EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
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OBJETO: Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitação.
INDICE GERAL
01 - Edital
1.1 | - Item 01 | – Do Objeto |
1.2 | - Item 02 | – Condições de Participação |
1.3 | - Item 03 | – Da Representação e do Credenciamento |
1.4 | - Item 04 | – Da Apresentação dos Envelopes |
1.5 | - Item 05 | – Do Envelope “Proposta de Preços” |
1.6 | - Item 06 | – Do Envelope “Documentos de Habilitação” |
1.7 | - Item 07 | – Da Impugnação do Edital |
1.8 | - Item 08 | – Da Sessão do Pregão |
1.9 | - Item 09 | – Dos Recursos |
1.10 | - Item 10 | – Do Critério de Julgamento |
1.11 | - Item 11 | – Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária |
1.12 | - Item 12 | – Das Obrigações |
1.13 | - Item 13 | – Das Penalidades |
1.14 | - Item 14 | – Da Homologação |
1.15 | - Item15 | – Das Disposições Gerais |
02 - Anexos
2.1 - Anexo I – Termo de Referência
2.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
2.3 -Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação de Documentação de Habilitação e Declaração (art. 7º, XXXIII CF)
2.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de fatos não impeditivos e demais
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2.5 - Anexo V – Modelo da Proposta
2.6 – Anexo VI - Minuta do Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
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PREÂMBULO
INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Governo |
PROCESSO MUNICIPAL: | 042/2017 |
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | |
TIPO DA LICITAÇÃO: | Menor preço por item. |
EXECUCÃO: | Direta |
OBJETO: | Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) |
PREÇO TOTAL MÉDIO: | R$ 64.649,97 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | Até 31/03/2017, às 08h30min. |
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: | 31/03/2017. |
HORÁRIO: | 08h30min. |
LOCAL: | Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – Minas Gerais Avenida das Nações nº. 400 – Centro. Sala de Licitações |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: | Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores |
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.457.267/0001-78 com sede administrativa na Avenida das Nações nº.
400 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX. 00.000-000, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 004/2017 de 06 de janeiro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a presente licitação será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, cuja sessão pública de abertura e julgamento se dará em dia e horário designados no preâmbulo deste Edital.
Na hipótese de não haver expediente na data de entrega e abertura dos envelopes, fica o referido PREGÃO, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local.
O Edital e seus anexos encontram-se na sede da Prefeitura de Cachoeira Dourada Minas Gerais, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, e será entregue a qualquer interessado, até 01 (um) dia útil antecedente a data prevista para a abertura ou no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
0.XX OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço”, objetivando a Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI)conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitação.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar deste Pregão, somente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, e que seja do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, exceto nos itens com valores
superiores a R$ 80.000,00, o qual ficarão abertos aos demais concorrentes.
2.1.1. Não se aplicará a exclusividade supracitada quando não houver no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos, enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital.
2.1.2. Também não se aplicara a referida exclusividade quando os preços ofertados pelas ME, EPP e Equiparadas, não forem vantajosos para o Município de Cachoeira Dourada/MG.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Cachoeira Dourada não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor do Município.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, ao Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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2.6.2. Que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
OBS: Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
3.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura com os documentos de credenciamento, abaixo designados, fora dos envelopes, para proceder à respectiva fase inicial do Pregão:
3.1.1. Das Empresas
a)CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2009, dispensado no caso de Microempreendedor Individual.
b)Estatuto Social, Ato Constitutivo ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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c)Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei) do (s) sócio (s) administrador (es).
d)Declaração de fatos não impeditivos e demais declarações (Modelo Anexo IV).
Obs.: Na ausência das documentações acima citados a Empresa será excluída do Certame.
3.1.2 Dos Representantes
a)Documento público de identificação valida, contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei);
b)CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c)Instrumento particular com FIRMA RECONHECIDA ou público de PROCURAÇÃO, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à prática de todos os atos inerentes ao Certame, subscrita pelo titular.
d)No caso de o representante NÃO ser o Titular ou Procurador da empresa o mesmo devera portar a CARTA DE CREDENCIAMENTO, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes a sessão em nome da representada, subscrita pelo titular ou procurador da empresa, (MODELO XXXXX XX).
3.2. A ausência das Declarações ou recusa em assiná-la constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
3.3. A ausência da licitante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
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3.4. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 3.1.1 ou 3.1.2, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
3.5. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
4.DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA A/C SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA A/C SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
0.XX ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. No Envelope 01 e “Proposta de Preços” constará à carta- proposta, contendo inclusive as especificações dos materiais/serviços de acordo com o Anexo I - Termo de Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:
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5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 02(duas) vias, sendo 01 (uma) via impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal da Proponente e 01 (uma) em meio magnético (pen-drive ou CD), de igual teor e para o mesmo efeito, sendo esta última facultada ao licitante, destinada a comissão, para agilidade do procedimento.
5.1.2. Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. As especificações dos materiais/serviços cotados, em conformidade com as especificações do presente edital.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminando os produtos, sendo discriminados valores unitário e total por item, em algarismo e valor total por extenso.
a)No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
b)As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
c)Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
5.1.6. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a UNID., nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
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5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
0.XX ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. Serão exigidos das licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais para autenticação por servidor da administração e assinada, e encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação (Anexo III):
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO III) E ANEXOS;
E – Qualificação Técnica
A.HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei).
2.Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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OBS.: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
2.Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio;
3.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Divida da União.
5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
D. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO III) e Demais Anexos.
E. QUALIFICAÇÃO TECNICA
1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços através de atestado de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto licitado.
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2. È permitida a apresentação de um ou mais atestados para cada solicitação do itens 1 da Qualificação Técnica, desde que o somatório deles alcance os serviços do objeto.
3. Atestado de Visita Técnica fornecido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Cachoeira Dourada, atestando que o licitante tem total conhecimento do local e das condições para serem prestados os serviços. Os interessados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG em dias uteis até o ultimo dia que antecede o certame nos horários das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
6.2. O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, ou por órgão público da administração federal ou estadual, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenham sido emitidas depois de atendidas as exigências relativas ao cadastramento, contidas na lei, substitui a apresentação dos documentos, observando o disposto nas art. 32, §2º - e arts. 34/36 da lei 8666/93;
6.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens C.2,
C.3 e C.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art., 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será (ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
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6.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à(s) contratação (ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/fornecimento, ou revogar a licitação.
6.7. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.8. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos e verificados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, que deverá atestar a validade dos mesmos.
6.9. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
6.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte quatro) horas.
7.2. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, conforme o caso, nos termos do art.21, § 4º da Lei de Licitações 8.666/93.
8.DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 3 deste edital.
8.2. Estando de posse da relação dos licitantes credenciadas, o pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
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8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
8.4. Cumprido o disposto no item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a)Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b)Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c)Apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço por ITEM.
8.6. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por ITEM, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. As licitantes proclamadas classificadas serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
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8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. O pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado observada a ordem de classificação.
8.13. Poderá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.13 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.13.3. Não ocorrendo apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.2 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço por item;
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8.13.5. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.13.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.5 acima somente se aplicará quando o menor preço inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.15. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por ITEM.
8.17. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo pregoeiro e equipe de apoio.
8.20. Se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro negociará diretamente com a licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.20, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para obtenção de melhor preço.
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8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
0.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, e ofertar o menor preço por ITEM.
9.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, no Setor de Licitações, na Avenida das Nações nº 400 – Centro, Cachoeira Dourada Minas Gerais, para intimação e conhecimento dos interessados, sendo o extrato de julgamento publicado no site do Município.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada o vencedor, qualquer licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
10.2. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, nos termos da lei, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, que deverá ser formulado por escrito e protocolada junto ao setor de protocolo da Prefeitura, dirigido ao Pregoeiro, que o analisará e dará decisão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a apresentação das contrarrazões pelas demais licitantes.
10.3. O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Acatado (s) o (s) recurso (s) pelo pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à proponente vencedora.
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10.5. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar- se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via e-mail.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta dos recursos financeiros do tesouro Municipal, alocado no orçamento vigente, nas seguintes dotações:
02.01.04.122.0002.2003 - 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERC PESSOA
JURIDICA – 100 -Recursos Ordinários – Ficha 25
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a)Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b)O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato;
c)Se o licitante vencedor, injustificadamente não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
12.2. O licitante vencedor fornecerá os objetos descritos no formulário de proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato automaticamente rescindido se verificado qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais.
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12.3. O licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega do objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
12.4. O descumprimento de qualquer das obrigações o licitante vencedor implicará na imediata rescisão do contrato, mediante
simples notificação o mesmo, bem como aplicação da multa correspondente.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso pela inexecução total ou parcial do contrato, cobrado judicialmente.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos materiais;
b)Multa na forma prevista no item 13.2;
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada concedida quando o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e)A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Administração, após facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
f)As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com da alínea “b”, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
g)As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regido por esta Lei:
1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar ou anular a licitação;
14.2. A decisão da autoridade competente será afixada nos mesmos meios de publicação do Edital.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estipulado pela administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
15.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do município contratante.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
15.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
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15.9. A Administração poderá, até a assinatura da ordem de fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
15.10. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo na Setor de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
15.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo Telefone: 00-0000-0000, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data da abertura da sessão do Pregão.
15.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Capinópolis - Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
Cachoeira Dourada - MG, 17 de março de 2017.
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XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
PROCESSO MUNICIPAL Nº: 042/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos
especializados na área de Tecnologia da Informação (TI)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem por objetivo propiciar a
continuidade em boa ordem dos serviços de sustentação e administração de infraestrutura de TI da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, ante a necessidade de prover infraestrutura e recursos materiais, tecnológicos e de serviços adequados.
2.2. Por fim, a contratação é imprescindível para a continuidade dos serviços de Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web, Desenvolvimento e Sustentação de Portais, Serviços de Suporte Especializado, Administração de Redes, Administração de Data Centers e Suporte local nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, visando garantir o adequado suporte de desenvolvimento de soluções aos demais processos das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de
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Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, desenvolvimento de Softwares, além dos serviços relacionados à administração dos dados, analise de dados e Business Intelligence da CONTRATANTE.
3.1.1. Manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas;
3.1.2. Administração da infraestrutura de Redes;
3.1.3. Administração de Data Center;
3.1.4. Administração e controle de acessos dos usuários;
3.1.5. Desenvolvimento e implantação de novos sistemas;
3.1.6. Manutenção corretiva de sistemas;
3.1.7. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web;
3.1.8. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, e aplicações web e páginas dinâmicas
3.1.9. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de soluções de Business Intelligence;
3.1.10. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de soluções de Analise e administração de Dados;
3.1.11. Serviços de Suporte Especializado;
3.1.12. Gestão e acompanhamento de suporte local a softwares e hardwares das unidades;
4. LOCAL DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS LICITADOS
4.1. A Prestação de Serviço deverá ser prestada parcialmente na sede
da Prefeitura de Cachoeira Dourada/MG e parcialmente no ambiente de trabalho da contratada.
4.2. A Consultoria deverá ser ilimitada no decorrer do contrato, devendo ser feita através de telefone, e-mail, Skype, Whatsapp ou de quaisquer outros mecanismos que possibilitam a comunicação a distância.
4.3. Será de responsabilidade da Contratante as despesas necessárias caso a Contratada seja solicitada a exercer algum trabalho fora do município de Cachoeira Dourada.
4.4. Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas com encargos sociais, impostos, taxas, transporte, materiais didáticos para os treinamentos, emissão de Certificados de Participações e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato;
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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5.1. Havendo rejeição, no todo ou em parte dos serviços prestados, a
empresa vencedora deverá substituí-lo, refazendo-o, no prazo
estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02, n. 12.846/13 e n. 8.666/93 e respectivas alterações.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias do
mês subsequente ao vencido mediante emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
6.3. Caso o item entregue/serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor responsável pela fiscalização e especialmente designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao solicitado.
6.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes do presente processo tem adequação
orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA 2017, sendo que as despesas contratadas serão pagas através de recursos consignados na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.01.04.122.0002.2003 - 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERC PESSOA
JURIDICA – 100 -Recursos Ordinários – Ficha 25
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será contados de sua
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assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços deste contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.2. Fica entendido que as especificações e toda a documentação apresentada no Edital de Licitações e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione e um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes. O contratado‚ responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.4. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a prestação de serviços não realizados. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
9.5. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros.
9.6. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento exercido pela Administração Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
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9.7 - A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10. FISCALIZAÇÃO:
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10.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Governo de Cachoeira Dourada, sob a supervisão de preposto especialmente designado para tal.
ANEXO II
(Fora dos envelopes)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal ou procurador da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, eu Sr. xxxxxxxxx o
Sr. , portador da carteira de identidade nº.
e do CPF (MF) nº. , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes a sessão em nome da representada.
, de de 2017.
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Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal ou do Procurador (nesse caso juntar a procuração).
ANEXO III
(Envelope da habilitação)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA C.F.
À
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
A/C: Comissão Permanente de Licitação
EMPRESA: SOB O CNPJ Nº:
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
E após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, bem como de seus anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos o fornecimento dos materiais, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
, de de 2017.
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Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV
(fora do envelope)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS E DEMAIS
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017.
Declaramos, sob as penas da lei, que está proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
d) Para atender à orientação do TCU - Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
e) Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos e declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer das exigências constante do Edital e seus anexos, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
f) Declaramos ao pregoeiro e a equipe de apoio que esta empresa não tem nenhum acordo, ajuste ou favorecimento por parte do Chefe do Poder Executivo ou mesmo de algum Servidor Público Municipal.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
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Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
........ timbre ou identificação do licitante ........
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
PREGOEIRA: Senhora Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
Data da Abertura: 31/03/2017 Horário: 08h30min
Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital e abaixo:
2 DAS ESPECIFICAÇÔES
Item | Uni | Descrição | Quant | V. Unit R$ | V. Total R$ |
01 | SV | Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) | 09 |
VALOR TOTAL: | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | |
CONTA-CORRENTE: |
No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
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, de de 2017. Assinatura e carimbo do Representante Legal.
ANEXO VI
MINUTA
“CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA, E A EMPRESA . ”
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Das Nações nº 400 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX. 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.457.267/0001-78 neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal Ovídio Afro Dantas, brasileiro, divorciado, agente público, portador da RG nº MG-20.299.989 PC/MG. e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. 3, n.º 63, Centro, nesta cidade de Cachoeira Dourada- Minas Gerais, CEP. 38.370-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
, neste instrumento, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente CONTRATO para Prestação dos serviços adiante discriminado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente contratação decorre do processo licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 016/2017, realizado em
, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei nº. 10.520/02, conforme consta do processo municipal nº. 042/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
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2.1 DO OBJETO: - Constitui o objeto a Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Governo, nas seguintes condições, especificações e forma a seguir:
2.2. ESPECIFICAÇÕES
2.2.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, desenvolvimento de Softwares, além dos serviços relacionados à administração dos dados, analise de dados e Business Intelligence da CONTRATANTE.
2.2.2. Manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas;
2.2.3. Administração da infraestrutura de Redes;
2.2.4. Administração de Data Center;
2.2.5. Administração e controle de acessos dos usuários;
2.2.6. Desenvolvimento e implantação de novos sistemas;
2.2.7. Manutenção corretiva de sistemas;
2.2.8. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web;
2.2.9. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, e aplicações web e páginas dinâmicas
2.2.10. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de soluções de Business Intelligence;
2.2.11. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de soluções de Analise e administração de Dados;
2.2.12. Serviços de Suporte Especializado;
2.2.13. Gestão e acompanhamento de suporte local a softwares e hardwares das unidades;
2.3 - LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.3.1. A Prestação de Serviço deverá ser prestada parcialmente na sede da Prefeitura de Cachoeira Dourada/MG e parcialmente no ambiente de trabalho da contratada.
2.3.2. A Consultoria deverá ser ilimitada no decorrer do contrato, devendo ser feita através de telefone, e-mail, Skype, Whatsapp ou de quaisquer outros mecanismos que possibilitam a comunicação a distância.
2.3.3. Será de responsabilidade da Contratante as despesas necessárias caso a Contratada seja solicitada a exercer algum trabalho fora do município de Cachoeira Dourada.
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2.3.4. Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas com encargos sociais, impostos, taxas, transporte, materiais didáticos para os treinamentos, emissão de Certificados de Participações e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta do recurso financeiro do tesouro Municipal, alocado nos orçamentos vigentes, nas seguintes dotações:
02.01.04.122.0002.2003 - 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERC PESSOA
JURIDICA – 100 -Recursos Ordinários – Ficha 25
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O valor deste contrato é de R$ ( ), decorrente dos serviços descritos na Cláusula Segunda Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o mês subsequente dos serviços prestados, a partir da apresentação da nota fiscal dos serviços prestados, devidamente atestados pelos órgãos contratantes.
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
5.3. O pagamento será efetuado, através de transferência eletrônica ou ordem de pagamento/cheque nominal, conforme legislação vigente mediante a apresentação da nota fiscal.
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5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), com as contribuições para a Previdência Social (INSS), Fazenda Pública deste Município e demais exigida em lei.
5.6 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato e;
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento dos materiais, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada do pagamento eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O objeto será prestado pela contratada, conforme cláusula segunda.
6.2 – A prestação de serviços deste contrato se dará conforme ordem de serviços emitida pelo departamento de compras, depois de licitado e será prestado conforme termo de referencia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
I – Responsabilizar integralmente pelo serviço solicitado pelo CONTRATANTE, arcando com todo prejuízo que a mesma vier a sofrer em decorrência prazo pactuado;
II – Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
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III – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente contratados;
IV – Responder por todo o ônus, tais como salário, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros
relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam a vir a ser vitimas seus empregados e seus prepostos;
V – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vitimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
VI – Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
VII – Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejarem a sua habilitação e qualificação no certame;
VIII - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outrem;
IX - Não delegar ou transferir a execução deste contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XI - Efetuar a prestação do serviço, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Governo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
7.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I – Proporcionar todas as facilidades a boa execução do contrato;
II – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III – Fornecer por escrito às informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, objeto do contrato;
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IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, O CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da intimação, as seguintes sanções, sem prejuízo da Rescisão Contratual:
I – Advertência;
II – Multa de 2 % (dois por cento) sob o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item III;
8.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Cachoeira Dourada-Minas Gerais e cobrado judicialmente;
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8.3 - A CONTRATADA que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2 % dois por cento) sob o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo o CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
8.4 - Será observada toda a previsão do item 13 do edital.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato vigorará a partir da assinatura do contrato até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, de acordo com Artigo 57 c/c 65 da Lei 8.666/93 e desde que ocorra motivo justificado a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A fiscalização do cumprimento do objeto deste pacto ficará a cargo de servidor da Secretaria Municipal de Governo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Caberá, ainda, ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do presente contrato nos mesmos meios de publicação do edital de Nº 005/2017, em obediência ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II – a paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto; IV – a decretação de falência;
V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
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VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E CASOS OMISSOS
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Capinópolis - Minas Gerais, para dirimir eventuais dúvidas ou questões emergentes oriundas do presente Contrato.
13.2 - Nos casos omissos serão aplicadas as regras da Lei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos.
E, por estarem de comum acordo, firmam o contrato em 03 (três) vias, juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.
CACHOEIRA DOURADA - MG, de de 2017.
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XXXXXX XXXX DANTAS PREFEITO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
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