CONTRATO Nº 20200059
CONTRATO Nº 20200059
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA A. D. G. CANEIRO EIRELI-EPP, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.810.386/0001-49, sediada na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Bairro Encantado, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr.x XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A. D. G. XXXXXXX XXXXXX-EPP, com sede Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.055.558/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 682943 SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 9/2019-003PMSJP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 009/2010, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Aquisição de vasilhame e recarga de Gás liquefeito de Petróleo- GPL (Gás de cozinha 13kg) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
000015 RECARGA DE GÁS DE COZINHA (13 KG) - Marca.: Butano
Entregar na Zona Urbana.
UNIDADE
400,00
125,000
75.000,00
010019 VASILHAME PARA RECARGA DE GÁS DE COZINHA (13 KG) - M UNIDADE
arca.: Butano
Vasilhame de 13 KG, em perfeita qualidade.
10,00
190,000
3.800,00
VALOR GLOBAL R$ 78.800,00
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, oitocentos reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 9/2019-003PMSJP seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência 17 de março de 2020 até 30 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme dotação orçamentária a seguir;
Exercício 2020 Atividade 0702.121220411.2.019 Manutenção do Salário Educação-Qse, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04.
Exercício 2020 Atividade 0702.121220411.2.019 Manutenção do Salário Educação-Qse, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Autorização de fornecimento, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar nas notas fiscais, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - Especificação correta do objeto
6.5.2 - Número da licitação;
6.5.3 - Marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar na sede da CONTRATANTE dos vasilhames e recarga de Gás de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2019- 003PMSJP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, em até 2 (dois) dias úteis, sem custo adicional, após o recebimento da nota de xxxxxxx e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos vasilhames e recarga de Gás, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 03 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da FORNECEDORA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 9/2019-003PMSJP.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.1 - Promover a fiscalização dos vasilhames e recarga de Gás objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx dignado para fiscal do contrato conforme portaria 01/2019, de 13 de março de 2019, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas na Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – para, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2019-003PMSJP.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - PA, 17 de Março de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:710144 BITENCOURT:71014462215
62215
Dados: 2020.03.17 15:40:05
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
EIRELI:05055558000
A D G CARNEIRO
Assinado de forma digital por A D
198
G CARNEIRO EIRELI:05055558000198
Dados: 2020.03.20 12:03:55 -03'00'
A. D. G. CANEIRO EIRELI-EPP CNPJ nº 05.055.558/0001-98
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: