TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO PREDIAL SESC-AR-DF
TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO PREDIAL SESC-AR-DF
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL NAS INSTALAÇÕES DO SESC/AR/DF
BRASÍLIA-DF, JANEIRO DE 2024.
SUMÁRIO
1 DO OBJETO 4
2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 4
3 JUSTIFICATIVA 6
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7
5 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 10
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 12
8 DA EXECUÇÃO DO OBJETO 15
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 16
10 INFORMAÇÕES IMPRESCÍDIVEIS PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 18
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20
12 DO CONSÓRCIO 21
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22
14 DA MEDIÇÃO 23
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24
16 DA SUBCONTRATAÇÃO 28
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 28
18 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 31
19 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 31
20 DO PAGAMENTO 33
21 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 36
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 37
23 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 40
24 SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NESTE OBJETO 41
RESPONSÁVEIS 41
2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – Sesc-AR/DF, tem por objetivo a contratação de Empresa de engenharia especializada para prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais de engenharia, contemplando demolições, mudanças de instalações; alterações de layout; instalação e remanejamento de circuitos elétricos, telefônicos e rede, instalações de luminárias, instalações hidráulicas e sanitária; bem como reconstituição de partes civis afetadas; limpeza de bueiros e boca de lobo e transporte e descarga de entulhos e demais serviços comuns de engenharia, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos e mão de obra, para a Administração Regional do Sesc/DF.
2.1 A contratação de Empresa de Engenharia especializada para prestação de serviço de manutenção predial será sob demanda. A manutenção predial deverá contemplar as manutenções preventivas, corretivas e serviços eventuais de engenharia, onde serão atendidas as intervenções dos tipos consertos, reparações, adaptações de espaços internos, instalações gerais em componentes construtivos, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, tipo Maior Percentual de Desconto ofertado sobre a tabela SINAPI do Distrito Federal, pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, pelo período de 12 (doze) meses, nas edificações pertencentes a Administração Regional do Sesc-AR/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento e seus anexos.
2.2 Os serviços serão distribuídos em 4 (quatro) lotes distintos a seguir:
LOTE 01 | |||
SESC SEDE SIA, SESC LOGISTICA, SESC GUARÁ | |||
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$1.006.030,66 | |||
Item | Unidades | Área | Endereços |
1 | SESC SEDE | 4.363,07 | SIA TECHO 2, LOTE 1130 |
SESC LOGISTICA/MESA BRASIL | 2.274,00 | SIA SUL, TRECHO 4, LOTES 1150/1160/1170 | |
SESC GUARÁ | 3.027,51 | QE 4, ÁREA ESPECIAL, GUARÁ I |
LOTE 02 | |||
SESC PRESIDENTE XXXXX, SESC 504 SUL e SESC 913 SUL | |||
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$1.060.459,56 | |||
Item | Unidades | Área | Endereços |
SESC PRESIDENTE DUTRA | 5.994,00 | SCS QUADRA 2 - BLOCO C - Nº 227 | |
SESC 504 SUL | 3.992,00 | W3 SUL, QUADRA 504/505, BLOCO A, S/Nº | |
SESC 913 SUL | 2.870,00 | W4 SUL, QUADRA 713/913, LOTE F S/Nº - BRASÍLIA -DF |
LOTE 03 | |||
SESC TAGUATINGA SUL, SESC TAGUATINGA NORTE, EDUSESC TAG. NORTE | |||
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$1.589.997,51 | |||
Item | Unidades | Área | Endereços |
1 | SESC TAGUATINGA SUL | 2.409,00 | SETOR F SUL, ÁREA ESPECIAL 3, TAGUATINGA SUL |
SESC TAGUATINGA NORTE | 7.281,00 | CNB 12, AREA ESPECIAL 2/3, TAGUATINGA NORTE | |
EDUSESC TAG. NORTE | 5.728,00 | CNB 12, AREA ESPECIAL 2/3, TAGUATINGA NORTE |
LOTE 04 | |||
SESC GAMA e SESC CEILÂNDIA | |||
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$2.396.594,23 | |||
Item | Unidades | Área | Endereços |
1 | SESC GAMA | 9.907,00 | SETOR LESTE INDUSTRIAL, LOTES 620 A 680 |
SESC CEILÂNDIA | 22.055,00 | QNN 27, ÁREA ESPECIAL LOTE B, CEILÂNDIA NORTE/DF |
2.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter por demanda, com fornecimento de mão de obra e itens definidos neste Termo de Referências, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica;
2.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário;
2.5 A justificativa para a divisão em Lotes se encontra pormenorizada nos Estudos Técnico Preliminar-ETP;
2.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Sesc-AR/DF vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.7 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços - CPS, podendo ser prorrogado, mediante termos aditivos, por interesse das partes até o limite de 120 (cento e vinte) meses, com base na Resolução nº 1.570/2023.
2.8 A análise do Maior percentual de desconto será iniciada na seguinte ordem: lote 1, lote 2, lote 3 e lote 4.
2.9 Cada Licitante poderá concorrer a mais de um lote. Porém, somente será declarado vencedor em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas em Edital e seus anexos para cada um dos lotes e indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias. A Equipe técnica será considerada distinta se nenhum dos profissionais apresentados como responsáveis pela supervisão técnica de um lote fizer parte da Equipe Técnica dos demais lotes. Caso exista a repetição de um dos profissionais responsáveis pela supervisão técnica a Equipe não será considerada distinta.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 A manutenção consiste em atividades técnicas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da
edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrônicas e eletro – mecânicos e, portanto, constitui- se numa combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo a execução e a coordenação de atividades objetivando manter uma edificação em perfeito funcionamento, ou recolocar um item em estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
3.2 Assim, este Termo de Referência tem por objeto a contratação da manutenção de toda a infraestrutura de modo integrado, compreendendo todos os serviços de manutenção para um mesmo ambiente, visando atender às necessidades do Sesc-AR/DF, e se justificam pelo aumento da disponibilidade de instalações e/ou sistemas, já que os problemas podem ser solucionados de plano, em face da conexão das atividades e interação das equipes.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.2 Serviço sob demanda, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
4.3 As empresas ou profissionais autônomos que cotarem os serviços deverão estar em condições de habilitação;
4.4 Quando iniciados os serviços, deverá haver entendimentos entre a Contratada e a Contratante, no sentido de obter outras informações e dirimir quaisquer dúvidas;
4.5 Comprovação de aptidão dos serviços em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o lote pertinente, referente a pelo menos 50% da área total do lote no qual o licitante queira participar, valor contrato, mediante a apresentação de Atestados de Capacidades Técnicas por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
QUADRO DE ÁREAS DAS UPS’S E C.A’S DO SESC/AR/DF | |
UNIDADES | ÁREA CONSTRUTUÍDA M² |
SESC SEDE | 4.636,07 |
SESC LOGISTICA | 2.274,00 |
SESC GUARÁ | 3.027,51 |
SESC PRESIDENTE XXXXX | 5.994,00 |
SESC 504 SUL | 3.992,00 |
SESC 913 SUL | 2.870,00 |
SESC TAGUATINGA SUL | 2.409,00 |
SESC TAGUATINGA NORTE | 7.281,00 |
EDUSESC TAGUATINGA NORTE | 5.728,00 |
SESC GAMA | 9.907,00 |
SESC CEILÂNDIA | 22.055,00 |
ÁREA TOTAL | 70.173,58 |
4.6 A Contratada deverá estar capacitada para atender aos procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas na execução dos serviços de manutenção predial contratados;
4.7 Deverão ser empregadas nos serviços de manutenções prediais as seguintes categorias ou profissionais, capazes de executar as funções previstas neste Termo de Referência, não se limitando a estas funções:
CATEGORIA CBO | PROFISSIONAL | DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO PROFISSIONAL |
7244-40 | Serralheiro | Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. |
7421 | Encanadores e Instaladores de tubulações (Bombeiro) | Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios. |
7156 | Trabalhadores de instalações elétricas (Eletricista) | Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. |
7711 | Marceneiros e afins | Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. |
7152 | Trabalhadores de estruturas de alvenaria (Pedreiro) | Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos |
7166 | Pintores de obras e revestidores de interiores (revestimentos flexíveis) | Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais |
plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. | ||
5143-10 | Auxiliar de manutenção Predial | Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
4.8 Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade descrito neste Termo de Referência;
4.9 Fornecer os equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços de manutenção predial;
4.10 Além do descrito acima, o adjudicatário deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços de manutenção predial como pré-requisito para celebração do contrato.
5 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1 A contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
5.2 O licitante deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental;
5.3 Todo material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis;
5.4 O licitante vencedor, na execução dos serviços deverá cumprir as seguintes orientações:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança individual (EPI) e coletiva (EPC) que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
d) Observar a legislação Distrital e proceder com a reciclagem/destinação adequada quanto ao descarte de resíduos gerados nas atividades;
e) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A empresa a ser contratada deverá ser capaz de executar o serviço de manutenção predial (Bombeiro, Eletricista, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e material, conforme especificado anteriormente e determinado nas legislações e regulamentações supracitadas, e atender as requisições de serviço e ser capaz de fornecer o material necessário à execução do serviço em tempo hábil.
6.2 O serviço de manutenção predial ocorrerá conforme demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra;
6.3 Os serviços eventuais de engenharia ou serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, são todas as atividades destinadas a obter utilidade de interesse do Contratante, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conserto, instalação, montagem operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnicos profissionais.
6.4 Em resumo, os serviços eventuais seriam todo e qualquer serviço não descrito no plano de manutenção constante nesse Termo de Referência, devido a sua natureza, não sendo, porém, estranho ao Sistema de Edificações;
6.5 Na presente contratação os serviços eventuais de engenharia são, entre outros, mudanças de instalações; alterações de layout; instalação e remanejamento de circuitos elétricos, telefônicos e rede, instalações de luminárias, instalações hidráulicas e sanitária; bem como reconstituição de partes civis afetadas; limpeza de bueiros e boca de lobo e transporte e descarga de entulhos e demais serviços comuns de engenharia relacionados ao Sistema de Edificações.
6.6 Para a aprovação dos serviços a Contratada deverá apresentar de acordo com o grau de urgência a partir do recebimento da Ordem de Compra,
memorial de cálculo, orçamento analítico e cronograma de execução, contemplando os serviços necessários para o atendimento da demanda, para análise visando sua aprovação.
6.7 A gestão do Contrato será exercida pelo Fiscal Gestor da contratação, especialmente designado, pela Contratante, que será auxiliado pelo Fiscal Técnico, podendo ser auxiliado ainda por outros representantes do Sesc- AR/DF.
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Instalações Elétricas:
a) Verificar funcionamento e instalações elétricas e de iluminação;
b) Reparar equipamentos de iluminação;
c) Reparar instalação elétrica (cabeamento, tomadas, interruptores, luminárias e etc.);
d) Relatar avarias nas instalações;
e) Executar serviço de instalação elétrica para atender novas demandas (passagem de cabos, instalação de tomadas, interruptores, luminárias e etc.);
f) Substituir instalação elétrica (cabeamento, tomadas, interruptores, luminárias e etc.);
g) Trocar equipamentos de iluminação;
h) Instalar equipamentos elétricos;
i) Instalar Quadros elétricos geral de distribuição, de força, de luz, de automação, de controle, de energia estabilizada, identificação e proteção de quadros, identificação de circuitos e rede, SPDA (Sistema de Proteção e Descargas Atmosféricas), captores, isoladores, cabos enterrados, conectores e terminais de medição.
j) Instalações elétricas de BT (Baixa Tensão), disjuntores de BT, para-raios, barramentos, conectores, sistema de aterramento e de medição BT.
k) Sistemas de iluminação em geral e pontos de força (Sistemas de comando e dispositivos de controle, iluminação de emergência, de alerta e sinalização, iluminação, soquetes e bocais, reatores diversos, tomadas de uso comum, tomadas para equipamentos especiais).
l) Sistemas e dispositivos de proteção (Protetores contra surtos para redes elétricas, telefonia e radiocomunicação, dispositivo residual diferencial).
7.2 Instalações Hidrossanitárias:
a) Instalações hidrossanitários, de água fria, água quente, esgoto sanitário, águas pluviais e de combate a incêndio (Hidrômetro, reservatório, bombas hidráulicas, válvulas e caixas de descargas, registros, torneiras, metais sanitários, tanques, louças em geral, acessórios de banheiro para pcd, tubulações tubos, conexões, fixações e acessórios, aquecedores e acessórios, válvulas reguladoras de pressão, ralos e aparelhos sanitários, fossas sépticas, caixas coletoras e de gordura, sarjeta e boca de lobo, extintores e hidrantes completos e sprinklers.
b) Impermeabilização de caixas d’águas;
c) Verificar funcionamento de instalação hidráulica e de esgoto;
d) Consertar instalação hidráulica e de esgoto;
e) Substituir instalação hidráulica e de esgoto;
f) Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
g) Realizar manutenção e reparos das instalações de bombas de água e esgoto;
h) Reparos de vazamentos;
i) Manutenção e trocas de peças de descargas sanitárias;
j) Vedar fendas e emendas;
k) Executar serviços de instalações hidráulicas para atender mudanças de layout’s.
l) Elementos estruturais:
m) Fundações, pilares, vigas, lajes, rampas, escadas e elementos de apoio.
n) Elementos de cobertura:
o) Cobertura, estrutura, telhado, beirais, rufos, cobertura de vidro, policarbonato ou metálica.
7.3 Drenagem:
a) Impermeabilização, calhas, rufos, grades, grelhas, correntes, ralos e condutores.
b) Elementos de fechamento ou vedação:
c) Fechamento e vedação, alvenaria, divisórias, gesso, tijolo aparente, pedras, drywall, vidro e calafetações e afins;
7.4 Mudança de layout:
a) Retirada de divisórias, instalação de novas paredes em divisória, de acordo com layout, adequações das instalações elétricas tomadas e iluminação, rede, telefonia, porta e piso quando necessários;
7.5 Pisos internos:
a) Revestimentos cerâmicos, mármores e granitos, cimentados, madeira, carpetes, emborrachados, fitas antiderrapantes, juntas, rodapés, peitoris, soleiras, porcelanato, sinteco, pastilha de vidro, pedras e granilite.
b) Recompor e/ou substituir revestimentos cerâmicos (azulejos, pastilhas, porcelanatos e etc), em pisos, paredes entre outros elementos;
7.6 Pavimentação externa:
a) Cerâmico, bloco de concreto, paralelepípedos, concreto e pedras.
7.7 Forros:
a) Forro de gesso, de fibra mineral, de Isoterm, colmeia, metálico, madeira, de PVC e alçapões, bem como instalação, retirada e recolocação dos mesmos tipos.
b) Esquadrias, janelas, portas e acessórios:
c) Esquadrias de alumínio, ferro, madeira, janelas, portas, portões.
d) Ferragens, acessórios e complementos:
e) Fechaduras, dobradiças, puxadores, ferragens em geral, películas para vidros, brises, grades, persianas, guarda corpo, corrimãos e acessórios.
a) Remoção e colocação de manta asfáltica, líquida, de alumínio, reposição de tarucel, recomposição de impermeabilizações.
a) Preparar e pintar as superfícies em alvenaria nas áreas internas e externas, esquadrias, portas e janelas, com acabamento fino. Proceder da mesma forma para estruturas metálicas, alambrados e assemelhados em chapas de metal e correlatos;
b) Realizar trabalhos em gesso, fibrocimento (paredes, forros, elementos decorativos e afins).
a) Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco;
b) Reparar tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço;
c) Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para reparar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
d) Marcenaria:
e) Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida);
f) Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
g) Efetuar cortes de peças de madeira;
h) Colocação/substituição de fórmica;
i) Consertar móveis;
j) Substituir portas e janelas;
k) Ajustar e consertar portas e janelas;
l) Consertar forros;
8 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A frequência e periodicidade serão sob demanda;
8.2 A ordem de execução será efetuada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
8.3 Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia da Ordem de Compra e correspondente aprovação do orçamento da OS pela Fiscalização;
8.4 Para serviço de manutenção predial, de caráter preventivo, a empresa deverá atender ao chamado e iniciar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato;
8.5 Para serviço de manutenção predial, de caráter corretivo, a empresa deverá atender ao chamado e iniciar os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato;
8.6 Para serviço de manutenção predial, de caráter emergencial, a empresa deverá atender ao chamado e iniciar os serviços em até 2 (duas) horas, contadas a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato;
CARÁTER DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TEMPO DE RESPOSTA |
Preventiva | Serviço que previne falhas que preservam a infraestrutura | 48h |
Corretiva | Serviço que corrige falhas que prejudicam a rotina de trabalho | 24h |
Emergencial | Serviço que corrige falhas que prejudicam a rotina de trabalho e põe em risco outras partes da infraestrutura | 2h |
8.7 O valor da mão de obra utilizada nesses serviços eventuais estará incluído no valor do serviço, assim como os materiais necessários para sua execução;
8.8 A Ordem de Compra especificará o caráter do serviço (preventivo, corretivo ou emergencial);
8.9 A execução dos serviços será iniciada a partir da Ordem de Compra emitida pela Coordenação de Compras, após a comunicação pelo Gestor do Contrato na forma que segue:
a) A comunicação entre os representantes do Sesc-AR/DF e da Contratada dar-se-á primeiramente por meio de e-mails. Além da praticidade, este instrumento permite, mais facilmente, a constituição de provas em caso de uma eventual lide que venha a surgir. Esporadicamente, contudo, a comunicação poderá ocorrer por telefonemas, visando a rapidez da comunicação. Todas as ocorrências relativas aos serviços prestados deverão ser registradas por e-mail e, se necessário, por Ofício.
b) Todas as comunicações deverão ser entregues aos gestores designados pela contratada e pela contratante;
c) A Ordem de Compra autorizando a realização do serviço será entregue ao contratado em forma física ou digital assinado física ou eletronicamente;
8.10 O acompanhamento das atividades será por Instrumento de Medição de Resultado (IMR) apêndice deste Termo de Referência.
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Os materiais empregados nos serviços serão fornecidos pela Contratada e serão aprovados pelo Sesc-AR/DF.
9.2 A tabela SINAPI a ser utilizada no período de vigência do contrato é a de PREÇOS DE INSUMOS Mês de Coleta: 01/2024 Localidade: BRASILIA, podendo ser atualizada após 12 meses.
9.3 Todos os gastos envolvidos com mão de obra, materiais e equipamentos para a prestação de serviço de manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer encargos adicionais para a Contratante;
9.4 Em caso de duplicidade de itens na Tabela SINAPI, será pago o menor valor encontrado;
9.5 No caso de material não constante na tabela SINAPI, a empresa deverá observar as seguintes orientações:
a) O Contratado deverá apresentar propostas, com base em pesquisa realizada junto três fornecedores, e, o Sesc-AR/DF realizará pesquisa junto a três fornecedores para confirmar o preço proposto ou não;
b) Sobre os preços negociados incidirá o mesmo desconto dado para os materiais constantes da tabela SINAPI, PREÇOS DE INSUMOS Mês de Coleta: 01/2024 Localidade: BRASILIA.
9.6 Os materiais fornecidos pela Contratada para a execução dos serviços deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
9.7 O material deverá ser entregue no local da prestação dos serviços, sem custos adicionais para a contratante.
9.8 A contratada deverá fornecer aos seus funcionários os equipamentos e o ferramental adequados, com seus acessórios, necessário à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda carga e descarga dos mesmos.
9.9 O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências dos imóveis relacionados neste Instrumento;
9.10 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, a serem empregados nos Serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO e NBR, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
9.11 Os componentes substituídos terão o prazo de garantia do fabricante;
9.12 Serão aceitas, excepcionalmente, peças recondicionadas, haja vista que alguns equipamentos não possuem peças de reposição originais no mercado;
10 INFORMAÇÕES
PROPOSTA
IMPRESCÍDIVEIS
PARA O DIMENSIONAMENTO DA
10.1 A demanda do Sesc-AR/DF tem como base as seguintes características:
a) O atendimento deverá ocorrer quando solicitado à Sede do Sesc-AR/DF;
b) Os locais de contratação, cujos endereços se encontram na tabela QUADRO DE ENDEREÇOS E ÁREAS CONSTRUÍDAS DOS IMÓVEIS, apresentados no item 2 – da Especificação do Objeto e foram divididos em 4 Lotes;
c) Os endereços, disponíveis descritos nas CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DOS IMÓVEIS poderão sofrer mudanças no decorrer da contratação, respeitando a região geográfica do respectivo Lote. Essa mudança será informada à Contratada, que deverá prestar o serviço no novo endereço conforme demanda. Também poderão ser criadas Unidades de Prestação de Serviços ou Sede, ao longo da contratação, que serão inseridas e/ou atualizadas nos Lotes respeitando o limite contratado, assim como poderão ser excluídas outras Unidades.
d) O critério de julgamento da licitação deverá ser Maior percentual de desconto sobre o Valor do Lote, considerando o desconto possível sobre o somatório dos benefícios e Despesas Indiretas - BDI com a tabela do SINAPI, Mês de Coleta: 01/2024 Localidade: BRASILIA, referente à unidade do Distrito Federal.
e) A composição do BDI será adequada com base no Acórdão n. 2622/2013 - TCU, que orienta a adoção de percentuais referenciais, tendo em vista as peculiaridades da execução dos serviços nas unidades descentralizadas.
f) O Anexo – COMPOSIÇÃO DO BDI, deste termo de referência, fundamenta o cálculo do BDI utilizado como referência e auxilia no dimensionamento do Cálculo do BDI.
g) O valor unitário do item é composto do seu custo unitário de referência (Valor base sem BDI), acrescido do percentual de BDI referencial (22,22%).
h) O orçamento para o serviço de manutenção predial será confeccionado com base na Tabela SINAPI para o Distrito Federal, sendo ao final acrescido o valor de BDI. A proposta de preço vencedora será a que apresentar o Maior percentual de desconto na tabela SINAPI, para o Lote.
i) As especificações técnicas dos serviços estão relacionadas à execução de serviços de manutenção elétrica, hidráulica e esgoto; marcenaria, alvenaria e serralheria os quais estão detalhados no Item 7;
j) O horário de funcionamento das Unidades de Prestação de Serviços, Centros de Atividades é das 06 às 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, aos sábados das 08 às 14h, e Sede das 07 às 18h de segunda-feira a sexta-feira.
k) Os serviços que atrapalhem a rotina diária de trabalho dos setores deverão ser programados para serem executados no período noturno ou finais de semana, e deverá ser executado por profissionais qualificados.
10.2 Vistoria para a licitação
10.3 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 10 horas às 16 horas.
10.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.5 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
10.6 Os endereços disponíveis estão listados nas Características e Dimensões dos Imóveis;
10.7 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes e deverá apresentar declaração de dispensa de vistoria.
10.8 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.9 A solicitação de vistoria deverá ser encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, indicando número do pregão, telefone para contato e agendamento ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A qualificação técnica-operacional será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos;
b) Apresentação, em papel timbrado da empresa/órgão declarante, contendo a identificação do(s) signatário(s), de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante desempenhado integralmente, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação.
11.2 Para fins de comprovação da qualificação técnica relativa ao objeto deste Edital, entenda-se como parcelas de maior relevância e valor significativo aquelas afetas à prestação de serviços de construção ou manutenção de infraestrutura predial, preventiva e corretiva, em regime contínuo, com área total correspondente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das unidades que contempla o lote, com os seguintes quantitativos mínimos:
a) Área total correspondente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das unidades que contempla o lote, incluindo serviços Civis em Edificações;
b) Construção ou Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão, incluindo rede aterrada e estabilizada com área total correspondente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das unidades que contempla o lote;
c) Instalação e manutenção de rede lógica de cabeamento estruturado, telefonia e sinal de vídeo com área total correspondente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das unidades que contempla o lote;
d) manutenção ou execução de instalações hidrossanitárias prediais com área total correspondente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das unidades que contempla o lote;
11.3 A licitante poderá apresentar atestados distintos para cada uma das parcelas de maior relevância.
11.4 A licitante poderá somar os quantitativos dos atestados para a comprovação de uma mesma parcela desde que os serviços tenham sido executados de forma simultânea.
11.5 Compreende-se por regime contínuo a execução ininterrupta dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por período igual ou superior a 12 meses.
11.6 Para atendimento à qualificação técnico-profissional, atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a fiscalização, execução, coordenação, supervisão ou execução de manutenção predial em edificação com área construída mínima de 50% (cinquenta por cento) das unidades que contempla o lote.
12 DO CONSÓRCIO
12.1 É permitida a participação por xxxxxxxxx.
12.2 A empresa líder do consórcio é responsável pela representação das demais consorciadas junto ao Sesc-AR/DF.
12.3 Para habilitação técnica é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
12.4 A empresa deverá apresentar declaração futura de constituição de consórcio na fase de habilitação, limitado a 2 (duas) empresas por consórcio.
12.5 É vedado a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
12.6 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
12.7 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
12.8 A substituição de empresa consorciada deverá ser expressamente autorizada e deverá apresentar qualificação técnica igual ou superior pela empresa substituída.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2 Fiscalização e Avaliação dos Serviços:
13.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por Gestor e/ou Fiscais especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.4 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.5 Exigir da Contratada a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13.6 A Contratante tem o direito de recusar todo e qualquer serviço executado pela Contratada que não atender às especificações ou que sejam considerados inadequados;
13.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigido para os serviços, solicitando à Contratada as substituições que se verificarem necessárias;
13.8 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13.9 Comunicação e emissão de notificações:
13.10 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.11 Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.12 Cientificar os setores responsáveis do Sesc-AR/DF para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
14 DA MEDIÇÃO
14.1 Descrito de forma pormenorizado no ANEXO II - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR), DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
14.2 Atos de ingerência:
14.3 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias:
14.5 Exigir da Contratada que apresente, no todo ou por amostragem, mensalmente, as seguintes documentações comprobatórias das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
a) Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário
b) À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
c) À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) Aos depósitos do FGTS;
e) Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
14.6 Em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização;
14.7 Apesar de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reserva-se a Contratante (diretamente ou através de prepostos designados) o direito de exercer a mais completa fiscalização sobre os serviços, sem alterar a total responsabilidade da civil e penal da Contratada.
14.8 Arquivamento de Documentos:
14.9 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado Sesc-AR/DF, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.6 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Comprometimento com a tarefa a ser realizada e rapidez;
b) Habilidade e perfeição nos acabamentos das tarefas;
c) Respeito às normas técnicas e de segurança;
d) Nível de satisfação do cliente;
e) Vícios Defeitos incorreções e danos;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.7 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado Sesc/DF, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente em sua integralidade;
15.8 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
15.9 Comunicação com a contratante:
15.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
15.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
15.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.13 Mão de obra:
15.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.15 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Sesc-AR/DF;
15.16 Instruir seus empregados que eles não devem dirigir aos usuários das instalações do Sesc-AR/DF;
15.17 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.18 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados e veículos que adentrarão as Unidades, Centros de Atividades e Sede/Sesc para a execução do serviço, atualizando sempre que houver alterações;
15.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015 12.18;
15.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.21 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15.22 Regularidade fiscal, cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas:
15.23 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.26 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.27 Fornecer e conservar, as suas custas, ferramentas e instrumentos adequados para a realização de todos os serviços, conforme anexos deste documento.
15.28 Sigilo e propriedade intelectual:
15.29 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.30 Responsabilidade por equívoco no dimensionamento da proposta:
15.31 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
15.32 Higiene, saúde e segurança do trabalho:
15.33 A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
15.34 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.35 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
15.36 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A Contratada não poderá subcontratar os serviços no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, para alguns serviços especializados, mantida, porém a sua responsabilidade direta perante o Sesc-AR/DF, cabendo-lhe a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
16.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
16.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Sesc-AR/DF à continuidade do contrato.
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 A gestão do Contrato será exercida pelo Gestor e/ou Fiscal(is) da CONTRATANTE, especialmente designado pela Sesc-AR/DF;
17.2 O Gestor poderá ser auxiliado pelo Fiscal Administrativo (ou fiscal técnico) e, ainda, por fiscalização setorial e por outros representantes do Sesc- AR/DF;
17.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por colaboradores, equipe de fiscalização ou único colaborador, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
17.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
17.5 Preposto:
17.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
17.7 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
17.8 A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto;
17.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
17.10 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais.
17.11 Comunicação:
17.12 Comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por documento formal, ou seja, por Ofício, Ordem de Serviço ou e-mail, sendo o e-mail institucional considerado como tal;
17.13 Excepcionalmente a comunicação poderá ocorrer por telefonemas ou aplicativos.
17.14 Fiscalização do CONTRATO:
17.15 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto;
17.16 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.17 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
17.18 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
17.19 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
17.20 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
17.21 O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
17.22 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
18.2 a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
18.3 b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.4 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.5 A forma de aferição/medição do serviço, para efeito de pagamento, será feita com base no resultado de sua execução, avaliada mensalmente, conforme as diretrizes a seguir:
18.6 A produtividade de referência será o atendimento, dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e Contrato.
18.7 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada serão:
a) realização do serviço conforme demanda apresentada pelo SESC/DF, respeitando os parâmetros mínimos e o cumprimento dos prazos previstos em contrato.
b) Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
c) Não produziu os resultados acordados;
d) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
e) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual descritos em cada Ordem de Compra, nos termos abaixo.
19.2 Entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
19.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe técnica após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.4 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
19.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
19.6 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.8 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.10 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.12 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.13 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.14 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
19.15 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato.
19.17 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20 DO PAGAMENTO
20.1 Emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
20.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada;
20.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
20.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
20.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
20.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sistemas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
20.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
20.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
20.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
20.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos reguladores;
20.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
20.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável quando couber.
20.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
20.17 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
21 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o Sesc-AR/DF a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.5 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.6 Prejuízos diretos causados ao Sesc-AR/DF decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.7 Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sesc-AR/DF à contratada; e
21.8 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.9 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária.
21.11 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.14 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.15 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o Sesc- AR/DF não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação;
21.16 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.17 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pela Inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Sesc-AR/DF pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Sesc-AR/DF pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do Sesc-AR/DF, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de: 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
f) Multa de:0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
g) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
h) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.3 A Sanção de impedimento de licitar aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
22.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
22.5 Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Sesc-AR/DF em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
22.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Sesc/DF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc-AR/DF, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10 O andamento do processo administrativo de responsabilização não interferirá no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Sesc/AR/DF resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica.
22.11 As Sanções aqui descritas, não se confundem com o especificado no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), que é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as Adequações nos Pagamentos (AP), originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
23 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 O critério de julgamento da proposta é o maior percentual de desconto sobre a tabela SINAPI, Mês de Coleta 01/2024, Distrito Federal.
23.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24 SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NESTE OBJETO
24.1 Serviços que se enquadrem como obra;
24.2 Manutenção dos equipamentos relativos ao sistema de transporte vertical (elevadores, escadas rolantes e afins);
24.3 Manutenção dos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta (nobreaks).
24.4 Manutenção de sistemas de ar-condicionado central de água gelada.
24.5 Manutenção de Sistemas elétricos: subestações, grupo motor-gerador, painéis gerais de média tensão, painéis de correção de fator de potência, estabilizadores, transformadores, etc.
24.6 Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede (switches, patch-panels), eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
24.7 Manutenção de instalações de microfones e sistemas de áudio, vídeo e sonorização.
24.8 Manutenção de bebedouros, geladeiras e frigobar.
24.9 Manutenção de equipamentos de inspeção por Raio X, detectores de metais e/ou qualquer outro equipamento médico/odontológico;
24.10 Serviços de desinsetização, desratização e controle de pragas;
24.11 Manutenção em equipamentos de Academia.
Responsáveis:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Analista de Suporte a Gestão
Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento de Matos
Gerente Adjunto de Área
Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente de Área/COINFRA CREA nº 39322/D-MG