PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0907/2018
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 02/10/2018 HORÁRIO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ÀS 09H00. HORÁRIO INICIO DO CREDENCIAMENTO: ÀS 09H00.
LOCAL: PRAÇA DR. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, N° 14, 2° ANDAR, CEP 17490-000, CENTRO, PIRATININGA/SP
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PIRATININGA - ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 14 - Centro, através do Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Bacharel, portador da Cédula de Identidade n° 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, do Estado de São Paulo, torna público que se encontra aberta neste Órgão a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, cujo objeto será a CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, o qual integra o Presente Edital como Anexo I.
As propostas deverão obedecer às especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos, os quais são suas partes integrantes e indissociáveis.
Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação e com a proposta serão recebidos no endereço acima mencionado até o início da sessão pública de CREDENCIAMENTO, oportunidade em que serão credenciados os representantes aptos a dar lances, e posteriormente, será realizada a etapa de lances abertos e processados nos termos disciplinados no Edital, com a condução dos trabalhos realizada pela Comissão Permanente de Licitações.
As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da Concorrência por qualquer cidadão.
Já as impugnações ao presente Edital, promovidas por licitantes poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da Concorrência.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da Concorrência n° 0xx/2018.
A presente licitação pode ser adiada, revogada ou anulada, nestas duas últimas hipóteses por decisão da Municipalidade, sem que esta esteja obrigada a indenizar ou, de qualquer forma, ressarcir os licitantes pelas despesas que tenham efetuado, de acordo com o art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93.
Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (campo Licitações), e, quando necessário, também no Diário Oficial do Estado.
1. DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CERTAME
1.1. O certame será regido pelas disposições normativas abaixo indicadas, sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie:
a) Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (doravante simplesmente designada como “Lei Geral de Licitações”);
b) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (doravante simplesmente designada como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014;
c) Lei Orgânica do Município de Piratininga
d) Lei Municipal nº 1489 de 29 de dezembro de 1999.
e) Lei Federal nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
2. DO VALOR REFERENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O valor mensal para a concessão de uso de cada área para instalação e exploração comercial de bar/ restaurante/ lanchonete e outros comércio de alimentos em geral não poderá ser inferior à R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para utilização, em consonância com Termo de Referência Anexo I.
2.2. A receita total arrecadada será integralmente disponibilizada na Fonte de Recursos:
Ficha 58 - 1310.01.1.1.01 – ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS – PRINCIPAL
Aluguel dos Quiosques da Praça do Turista
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data da data fixada para a realização da sessão pública de Concorrência.
4.2. As consultas de caráter técnico ou legal relacionadas à interpretação dos termos do Edital deverão ser efetuadas pelos licitantes por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitações em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública de Concorrência.
4.2.1. As consultas de que tratam o item acima deverão ser enviadas por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda protocolizadas junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Piratininga do Estado de São Paulo, situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, 1° andar, CEP 17490-000, Centro, no período das 08h30 às 13h00.
4.2.2. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por e-mail, o interessado deverá confirmar o seu recebimento junto ao Departamento de Licitações, por intermédio do telefone (00) 0000-0000.
4.3. As eventuais impugnações previstas na Lei Geral de Licitações deverão ser efetuadas pelos licitantes por escrito, endereçadas à Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública, nos termos do art. 41, §2°, da Lei Geral de Licitações.
4.3.1. As eventuais impugnações deverão ser protocoladas no local indicado no item 4.2.1, in fine,
observados os mesmos horários ali constantes.
4.3.2. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo Edital.
4.3.3. A impugnação feita tempestivamente será julgada em até 3 (três) dias uteis, a contar da data do
seu recebimento, sendo a respectiva decisão publicada na forma determinada pelo Edital.
4.4. Caberá à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre a impugnação antes do início da sessão pública do certame, após manifestação da Equipe de apoio e do Procurador Jurídico do MUNICÍPIO, bem como neste caso, órgão de Controle Interno e Ministério Público, se for o caso.
4.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração da Concorrência de modo a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
4.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar da Concorrência.
4.7. Alternativamente poderá ser encaminhado e-mail aos licitantes de modo a tornar mais célere o procedimento e ampliar a divulgação das informações relativas a esclarecimentos, impugnações, recursos, dentre outros.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. Poderão participar do certame quaisquer empresas que exerçam atividade econômica compatível com a destinação dos quiosques, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ora modificada pela Lei Complementar 147/2014.
5.1.1. O presente Edital poderá ser retirado impresso no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Piratininga, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, Centro, no horário compreendido entre 08h00 e 12h00 e das 13h00 e 17h00, em dias úteis. Os interessados poderão obter o edital, ainda, por download através do site oficial da Prefeitura Municipal de Piratininga (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), link “Licitações”, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso em que os interessados devem encaminhar solicitação com os dados da licitante.
5.2. O licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal, tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou ainda, por pessoa devidamente credenciada, mediante apresentação do instrumento de credenciamento (Anexo II), ou ainda, procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
5.2.1. Caso opte pelo credenciamento de um representante, além do instrumento de procuração com poderes específicos, deverá ser apresentada 01 (uma) via do ato constitutivo, original ou autenticada ou ainda cópia simples acompanhada do original, para conferência da regularidade dos poderes outorgados para representação.
5.3. Estão impedidas de participar do certame empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no pais;
b) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei Geral de Licitações, aplicadas pelo Município de Piratininga;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não reabilitadas (inciso, IV do art. 87 da Lei Geral de Licitações);
d) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL
EM VIGOR, HOMOLOGADO/DEFERIDO PELO JUÍZO COMPETENTE.
e) Não será aceita a participação de empresas ou Entidades cujo(s) proprietário(s), sócio(s) ou dirigente(s) seja (m) servidor(es) público(s), ou agentes políticos do Município de Piratininga/SP.
5.4. VISITA
5.4.1. Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar visita na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
5.4.2. A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela empresa, no dia a ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 – com XXXX XXXXXXX;
5.4.3. A VISITA poderá ser realizada até 48 horas antes da Sessão (Dois dias antes da abertura das propostas). No entanto, conforme disposto no subitem acima, deverá ser realizado agendamento
prévio.
5.4.4. O Atestado de Visita, será fornecido pela Coordenadoria de Obras do Município de Piratininga, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Edital, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO.
5.4.5. Ao comparecer no local para efetuar a visita, o representante indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita.
5.4.6. A VISITA É OBRIGATÓRIA, e durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não considerará e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação a obra, que poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local
5.5. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA |
ENDEREÇO: XXXXXXXXX | ENDEREÇO: XXXXXXXXX |
CNPJ Nº XXXXXXXX IE Nº XXXXXXXXXX | CNPJ Nº XXXXXXXX IE Nº XXXXXXXXXX |
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO | ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA |
CONCORRÊNCIA Nº XXX/2018 | CONCORRÊNCIA Nº XXX/2018 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2018 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2018 |
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora até 30 minutos antes do início da Sessão de Julgamento.
6.3. A licitante que se fizer representada por pessoa devidamente credenciada, deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição FORA DO ENVELOPE, e apresentar documento oficial com foto para identificação do mesmo.
6.3.1 A Comissão Permanente de Licitações estará autorizada a reter os documentos, ou extrair cópia do documento apresentado, hipótese em que deverá juntá-la aos autos do processo.
7. DO ENVELOPE N° 01 - “HABILITAÇÃO”
7.1. O respectivo envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia autenticada do registro empresarial perante a Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, atualizados, em vigor e registrados perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas;
c) cópia autenticada dos documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) cópia autenticada do ato constitutivo devidamente registrado perante o Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria
em exercício;
e) cópia autenticada do ato constitutivo e estatuto vigente, devidamente aprovado em Assembleia, em se tratando de sociedade cooperativa, acompanhado de prova da autorização do órgão de controle competente e do arquivamento na Junta Comercial;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exija;
g) cópia autenticada de documento oficial de identificação do representante da licitante, válido em todo território nacional, que contenha foto.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) provas de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao domicílio ou à sede da licitante, mediante a apresentação de:
c.1) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (também servirá de prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, nos termos da Portaria PGFN/RFB n° 1751, de 02/10/2014);
c.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
c.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais relativo à sede ou domicílio da licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Não será exigida, em função do caráter de locação da área e garantias já pré determinadas.
7.1.4. REGULARIDADE RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) NAS HIPÓTESES EM QUE A CERTIDÃO ENCAMINHADA FOR POSITIVA, DEVE O LICITANTE APRESENTAR COMPROVANTE DA HOMOLOGAÇÃO/DEFERIMENTO PELO JUÍZO COMPETENTE DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL EM VIGOR.
7.1.5. DECLARAÇÕES SUBSCRITAS PELO REPRESENTANTE
a) Deverão ser apresentadas as seguintes declarações, elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das licitantes;
a.1) Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme o modelo contido no Anexo IX;
a.2) Declaração de modo a atestar a situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme modelo constante no Anexo IV;
a.3) Declaração de modo a atestar a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no Anexo V;
a.4) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo contido no Anexo VI do presente Edital;
a.5) Declaração de ciência de que o registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo (“Cadin Estadual”) será impeditivo para a contratação, conforme modelo constante do Anexo VIII.
OBSERVAÇÕES GERAIS
7.2. Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou apresentação de certidão disponível em meio eletrônico vencida a Comissão Julgadora poderá consultar as Certidões Digitais (on-line) através da Internet. Não se responsabilizando a Comissão Julgadora pela disponibilidade ou indisponibilidade das informações por problemas técnicos ou por servidor off-line e demais conseqüências que impeçam a consulta e verificação das mesmas, no momento da consulta
7.2.1. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, quando ao adotar a providência acima, a Comissão não conseguir concluir, ou promover a consulta.
7.2.2. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada da norma legal pertinente.
7.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.4. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, exclusivamente para ME(s) e EPP(s) será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.2.6. A finalidade específica do processo licitatório é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Neste contexto é primando pelo atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, informamos que as adoções das medidas acima visam o saneamento do processo e não influenciam no julgamento objetivo do certame.
8. DO ENVELOPE N° 02 - “PROPOSTA”
8.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, hipótese esta em que deverá ser juntada cópia do instrumento de procuração.
8.2. A proposta deverá conter ainda:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
c) Nome dos representantes legais, RG e CPF.
d) proposta comercial, redigida de acordo com o modelo contido no Anexo VII do Edital, e observadas as disposições do item 8.3.
b) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para o recebimento das propostas;
d) Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.3. O preço apresentado permanecerá fixo e irreajustável até a assinatura do contrato, e durante o período de sua vigência.
8.4. Nos preços propostos deverão estar computados todos os custos e despesas, tributos, diretos e indiretos, encargos, frete e outros.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
9.1. Até o dia da sessão pública a ocorrer no local, na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os Envelopes n° 01 e 02, os quais serão rubricados por todos os presentes e permanecerão lacrados e invioláveis sob a guarda da mesma até o momento adequado para sua abertura.
9.2. O ato de entrega dos envelopes, por si só, já configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Edital de Concorrência 002/2018, bem como implica na obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando for o caso.
9.2.1 Após o horário de entrega dos envelopes com as respectivas propostas, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. Depois de recebidos os envelopes, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos mesmos, na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital.
9.3.1. Será aberto primeiramente o Envelope n° 01 - “Habilitação” das licitantes, oportunidade em que tais documentos serão verificados e rubricados por todos os presentes à sessão pública e, posteriormente, serão juntados aos autos do processo identificado no preâmbulo deste Edital.
9.4. Estando em ordem a documentação, conforme exigências do item 7 e subitens seguintes, serão as empresas julgadas HABILITADAS para prosseguimento no Certame.
9.5. O não atendimento às exigências do item 7 e subitens seguintes do presente Edital implicará na inabilitação da interessada.
9.5.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de Julgamento dos documentos referentes à Habilitação.
9.6. Havendo renúncia expressa ao direito de interpor Recurso da fase de Habilitação será dado prosseguimento ao Certame com a abertura do Envelope de Propostas.
9.6.1. A renúncia expressa deverá ser realizada em documento próprio da Empresa Licitante ou em Formulário Padrão entregue pela Comissão Julgadora que deverá ser assinado e juntado ao processo.
9.7. Não havendo a renúncia de que trata o item 9.6, a sessão pública será encerrada e nova data será designada para a continuidade do Certame, após o decurso do prazo recursal.
9.7.1. A data da nova sessão pública para abertura dos envelopes de proposta e julgamento será previamente divulgada pela Prefeitura Municipal de Piratininga - Estado de São Paulo, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.8. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, fixar novo prazo para a apresentação de novas documentações de habilitação, nos termos do §3°, do artigo 48, da Lei Geral de Licitações, em outra sessão pública futura, com nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.9. Encerrada a fase de HABILITAÇÃO serão abertos os Envelopes n° 02 - “Proposta”, serão lidos os valores dos preços unitários e totais propostos, e, ato contínuo, as propostas apresentadas serão examinadas por todos os representantes presentes à sessão pública, não se admitindo a desistência das proponentes enquanto perdurar sua validade, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e, aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
9.10. A análise das propostas pela Comissão Permanente de Licitações será feita sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.11. Na hipótese de todas as propostas de todas as licitantes HABILITADAS, forem desclassificadas, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, fixar novo prazo para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Geral de Licitações, nos termos do
§3°, do artigo 48, do mesmo diploma legal, em outra sessão pública futura, com nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas, e, mediante comunicação direta aos prepostos dos licitantes, desde que presentes no ato em que for adotada a decisão, e lavrada em ata.
9.11.1. No caso de não se encontrarem presentes, a publicação da nova sessão pública de julgamento será realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.12. As propostas não desclassificadas serão selecionadas com observância dos seguintes critérios contidos no item 10.
9.13. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes das proponentes presentes ao ato.
9.14. É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no Edital de Concorrência.
9.15. Poderá a autoridade superior, até a assinatura do contrato, excluir a proponente ou o próprio adjudicatário, motivando sua decisão, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, documentalmente comprovada nos autos, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
9.16. As demais normas procedimentais da condução do certame e que são atinentes à análise das propostas estão disciplinadas no item 10 do presente Edital.
10. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DO ENVELOPE N° 02 - “HABILITAÇÃO”
10.1. As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas que conduziram ao valor total proposto, bem como atendimento das contrapartidas e obrigações.
10.1.1. As propostas que apresentarem incongruências nos valores apresentados ou que contiverem erros que inviabilizem sua compreensão serão desclassificadas, salvo se puderem ser corrigidas e a correção não cause prejuízo à Administração.
10.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas no presente Edital de Concorrência.
10.2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste Edital;
b) que apresentem preços e ou vantagens baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
d) cujos preços estejam abaixo do valor referencial para a diária referente à Concessão e indicada no item 2;
e) apresentarem incongruências nos valores apresentados ou que contiverem erros que inviabilizem sua compreensão.
10.2.2. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, assim como propostas que contemplem redução de preços sobre a proposta de menor preço ou indiquem como referência preços de outras proponentes, que mencionem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço global proposto, bem como as que estabeleçam condições outras além das previstas.
10.3. Caso haja interposição de recurso(s) contra a decisão que desclassificou as propostas e haja manutenção da desclassificação de todas elas, o prazo de que trata o item 9.12 começará a fluir após a publicação da decisão final pela autoridade superior no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.3.1. Em todos os casos, se for concedido o prazo para apresentação de novas propostas regularizadas, as licitantes serão comunicadas da nova sessão por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora, a qual exibirá uma grade ordenatória preliminar, em ordem decrescente de valores, e será considerada vencedora a proposta
que, concomitantemente, atenda todas as condições estipuladas no Edital de Concorrência e ofereça o MAIOR LANCE OU OFERTA.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público realizado durante a mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na forma estatuída pelo artigo 45, §2° da Lei Geral de Licitações.
10.5. Considera-se empate nos termos do art. 44, § 1° do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com ligeira adaptação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
10.6. Encerrada a etapa de análises das propostas, a Comissão Julgadora elaborará grade ordenatória definitiva em ordem crescente de valores, já considerados, se houver, os empates técnicos, nos termos da Lei Geral de Licitações, exibirá às licitantes presentes, e, após, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos da Lei Geral de Licitações.
10.6.1. Caso todas as licitantes estejam presentes e desistam da interposição do recurso tratado acima, será possível o encaminhamento imediato dos autos à autoridade competente para Adjudicação.
10.6.2. Caso seja apresentado recurso contra a decisão proferida na sessão pública de Julgamento das Propostas, o Certame será processado nos termos do item 12.
11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases do certame caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei Geral de Licitações, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido.
11.2. Os eventuais recursos deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Piratininga - Estado de São Paulo situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, 1° andar, CEP 17490-000, Centro, no período das 08h30 às 16h00, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
11.3. A homologação será realizada após decorrido o prazo recursal, ou através da renúncia ao direito de interpor recurso, e o processo esteja formalmente em ordem e devidamente saneado.
11.4. A adjudicação será feita considerando o preço total do item.
11.5. A homologação e adjudicação serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada por intermédio do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, nos termos da Lei Geral de Licitações, e demais aplicáveis legislações ao caso e terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.1. A Minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO a ser celebrado com a vencedora do certame constitui o Anexo III do Edital.
12.1.2. Se, por ocasião da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou à sede da licitante e Justiça Trabalhista (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, para comparecer ao Departamento de Finanças, situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, 2° andar, CEP 17490-000, Centro, para assinar o
Instrumento de Contrato. Referido prazo poderá ser prorrogado a critério do MUNICÍPIO de Piratininga
- Estado de São Paulo.
12.3. O não cumprimento tempestivo da obrigação estabelecida no item 12.2 ou a não apresentação dos documentos indicados no subitem 12.1.3 caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81 da Lei Geral de Licitações, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto neste Edital
12.4. Na hipótese prevista no item 12.3 fica facultado à Administração transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do artigo 64, §2° da Lei Geral de Licitações.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação em consonância com o disposto no artigo. 47 do “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” modificado pela Lei Complementar 147.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O imóvel objeto da presente Concorrência 002/2018 será disponibilizado ao PROPONENTE VENCEDOR após a expedição a Assinatura do Instrumento de Contrato, com o consequente pagamento da remuneração, através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal" no dia em que o imóvel for disponibilizado ao PROPONENTE VENCEDOR, sob pena de revogação da Concessão, ainda que seja anterior a data de utilização do mesmo, para as providências necessárias à realização de atividades compatíveis com o objeto em questão.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O DAM "Documento de Arrecadação Municipal" deverá ser solicitado junto ao Setor de Lançadoria, com a informação de todos os dados necessários. Devendo ser pago obrigatoriamente na Assinatura do Contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital, confere ao MUNICÍPIO o direito de aplicar ao CONCESSIONÁRIO as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor total da adjudicação, atualizado pelos índices adotados pelo MUNICÍPIO.
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIO ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
e) revogação da Concessão de Uso;
f) Cobrança de multa por quebra de contrato
16.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.
16.3. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
16.6. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.6.1. As sanções de que tratam o Edital de Concorrência 002/2018 e demais instrumentos integrantes poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas na Lei Geral de Licitações.
16.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.9. A aplicação de multas, bem como a revogação do CONTRATO, não impede que o MUNICÍPIO
aplique ao PROPONENTE VENCEDOR as demais sanções previstas em Leis.
16.10. A aplicação das penalidades não impede o MUNICÍPIO de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pelo PROPONENTE VENCEDOR.
17. RESCISÃO:
17.1. O MUNICÍPIO de Piratininga poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações no que couber, além das previstas neste Edital.
17.2. Também será considerado como rescindido o instrumento contratual no caso de inadimplência com a obrigação estabelecida, nos termos do item 14 deste Edital.
18 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na legislação vigente e aplicável ao caso.
18.3. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será feita mediante afixação no quadro de avisos da licitante e publicação no Diário Oficial do Estado para os atos que exigirem tal procedimento.
18.4. Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5. O PROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, substância, proibidos por lei, ou fora dos padrões exigidos, inclusive jogos de azar e assemelhados.
18.6. São anexos indissociáveis do presente Edital:
□ Anexo I - Termo de Referência;
□ Anexo II - Modelo de Credenciamento;
□ Anexo III - Minuta do Instrumento de Contrato de Concessão de Uso;
□ Anexo IV - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE);
□ Anexo V - Modelo de Declaração Assecuratória a Inexistência de Impedimento legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública;
□Anexo VI - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
□ Anexo VII - Modelo de proposta comercial;
□ Anexo VIII - Modelo de Declaração de ciência das implicações da existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo;
□ Anexo IX -; Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
□ Anexo X -; Declaração de Manifestação de Interesse de Participação no Certame.
□ Anexo XI - Termo de Ciência e Notificação
19. DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Piratininga - Estado de São Paulo.
Piratininga, 29 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0xx/2018
Interessado: Coordenadoria Municipal de Turismo e Cultura, Administração Geral, Coordenadoria de Obras.
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
1. Descrição dos itens que compõem o objeto:
Item | LOCAL: | ENDEREÇO: | VALOR REFERENCIAL MÍNIMO |
1 | Quiosque 01 – amarelo | Praça do Turista | R$ 230,00 |
2 | Quiosque 02 - vermelho | Praça do Turista | R$ 230,00 |
3 | Quiosque 03 – azul | Praça do Turista | R$ 230,00 |
1.1. O valor acima informado será o mínimo permitido para apresentação de propostas, sendo que qualquer valor abaixo do montante informado, acarretará a desclassificação da proposta.
2. DO ESPAÇO:
Fica estabelecida a área contendo 9.00m2 (nove metros quadrados), sua estrutura com pilares de ferro, parte alvenaria, parte estrutura metálica, inclusive sua cobertura, de propriedade do Município de Piratininga.
O espaço será disponibilizado ao Proponente Vencedor no estado em que se encontra. Qualquer benfeitoria, reforma, pintura, será de responsabilidade do vencedor, sem ônus ao Município. Ao final do prazo de vigência o espaço deverá ser devolvido em perfeito estado.
O uso do espaço será exclusivo para as atividades de bar e lanchonete.
2.1. Delimitação de área
Quiosque 01 - Amarelo
Quiosque 02 - Vermelho
Quiosque 03 - Azul
3. DOS HORÁRIOS:
3.1. O horário de funcionamento dos quiosques respeitará a legislação vigente do Município de acordo com a atividade exercida.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O Contrato decorrente desta licitação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos; Limitados a 60 (sessenta) meses. Desde que estejam sendo cumpridas todas as obrigações legais.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Fica o MUNICÍPIO responsável:
a) Proceder através do Setor de Obras, à vistoria prévia, retratando e descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste;
b) Autorizar ou solicitar ligação provisória de Energia Elétrica / Água, sendo que em qualquer caso será de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR, o pagamento referente ao consumo, no momento em que for apurado.
c) Fiscalizar e acompanhar, através da Coordenadoria de Obras e de Turismo e Cultura, a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
d) Ao término da Concessão, através do Setor de Obras, realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
5.2 - Fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Em promover as melhorias, pintura e adequações necessárias, às suas expensas;
b) Em manter limpo o imóvel e o entorno, contribuindo para a manutenção da limpeza da praça referente aos resíduos gerados, como resíduos de alimentos, bebidas, copos, canudos, garrafas, latas, embalagens, cigarros e demais resíduos;
c) Manter a limpeza e higiene dos sanitários e demais áreas de uso comum;
d) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
e) Por zelar e arcar com todos os custos necessários à segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene, manutenção e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel referente ao Objeto, e demais bens constantes ou não deste instrumento;
f) Pelo pagamento dos valores, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
g) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação ao MUNICÍPIO e terceiros), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao bem objeto deste instrumento, ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
h) No caso de danos causados ao bem objeto deste instrumento, à infra-estrutura, rede elétrica, água, dano ambiental, deverá proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado, independentemente da data em que o dano foi constatado, desde que o imóvel não tenha sido cedido a outros;
i) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento
j) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
k) Em facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
l) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquela constante da proposta e neste instrumento;
m) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil, criminal, ambiental que causar ao
MUNICÍPIO e a terceiros, independentemente de culpa ou dolo;
n) Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer bens do MUNICÍPIO e de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
o) Em instalar ponto de energia, e ligação de energia à rede elétrica, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário), medidas protetivas de segurança, pára-raios dentre outros (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
p) Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
x) Por todo e qualquer custo com água e esgoto, ou similar;
q) Restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso;
s) Pagar os tributos devidos ao município tais como taxas, impostos, dentre outros.
6. DO PAGAMENTO
O valor referente à remuneração pela Concessão do Uso do quiosque deverá ser pago, obrigatoriamente, através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal" sob pena de revogação
da concessão de uso, no dia da Assinatura do Contrato ao PROPONENTE VENCEDOR, ainda que seja anterior à data de utilização do mesmo.
7. DEMAIS OBRIGAÇÕES
7.1. Findo o prazo estipulado na proposta o PROPONENTE VENCEDOR fará a desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação, ou, caso haja interesse em prorrogar a vigência, solicitará a Renovação do Contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1.2. Xxxxxxx interesse do PROPONENTE VENCEDOR em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, sem contudo que tenha direito a qualquer indenização ou restituição de valores já pagos, não podendo este ser compensado a qualquer título, seja de indenização, ressarcimento, multas, pagamento de energia, água ou similares.
8. PROIBIÇÕES
É proibido ao PROPONENTE VENCEDOR:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta Concessão;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia, formalizada por Xxxxx Xxxxxxx;
c) comercializar artigos proibidos por lei;
d) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados;
f) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida.
g) utilizar o espaço como moradia eventual ou permanente, em suas dependências.
h) pichações
9. PODERÃO SER REALIZADAS VISITAS PRÉVIAS PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL, BEM COMO OUTROS PONTOS QUE OS INTERESSADOS JULGAREM RELEVANTES, VISTORIA ESTA A SER AGENDADA ATÉ O ULTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA N° 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0XX/2018
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
At. - Comissão Permanente de Licitações
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], com sede na [INSERIR ENDEREÇO DA SEDE], por
intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO
DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL] nomeia autoriza e credencia X Xx. [INSERIR NOME COMPLETO DO CREDENCIADO], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [INSERIR NUMERO DO RG DO CREDENCIADO] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO
DO CPF DO CREDENCIADO], para agir como seu legítimo representante EM TODOS OS ATOS que devam ser praticados com relação à Concorrência n° 001/2018, realizada pelo MUNICÍPIO DE PIRATININGA, podendo assinar toda e qualquer documentação, DESISTIR e INTERPOR RECURSO, receber comunicados, intimações, dentre outros necessários ao bom e fiel cumprimento deste encargo.
E por ser a expressão da verdade, firma o presente. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N° do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
Obs: Não sendo o outorgante sócio/proprietário deverá ser juntada procuração que demonstre poderes para tal ato.
ANEXO III
MINUTA do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIRATININGA e ....
CONTRATO DE ADMINSTRATIVO Nº /
Aos ............dias do mês de ........ do ano de dois mil e seis, o MUNICÍPIO DE PIRATININGA, CNPJ 46.137.451/0001-76, sito à Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 14, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade com RG n° 00.000.000-0, inscrito na Secretaria da Receita Federal com CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa , CNPJ n° , estabelecida na
.................., a seguir denominada apenas CONCESSIONÁRIO, representada neste ato por , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF/MF n°_ , tendo em vista o constante e decidido no processo n° , doravante denominado por PROCESSO, em consequência da
Concorrência n° 002/2018, de _ / _/2018, firmam o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste instrumento: nos termos e sujeitas as partes às normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições: celebram, de comum acordo, o presente Contrato de Concessão de Uso, a titulo precário, onerosa, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e Edital de Concorrência nº 001/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, permite ao CONCESSIONÁRIO a utilização do Quiosque nº , localizado na Praça do Turista – Piratininga/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
2.1. Fica o MUNICÍPIO responsável:
a) Proceder através do Setor de Obras, à vistoria prévia, retratando e descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste;
b) Autorizar ou solicitar ligação provisória de Energia Elétrica / Água, sendo que em qualquer caso será de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR, o pagamento referente ao consumo, no momento em que for apurado.
c) Fiscalizar e acompanhar, através da Coordenadoria de Obras e de Turismo e Cultura, a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
d) Ao término da Concessão, através do Setor de Obras, realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
2.2. Fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Em promover as melhorias, pintura e adequações necessárias, às suas expensas;
b) Em manter limpo o imóvel e o entorno, contribuindo para a manutenção da limpeza da praça referente aos resíduos gerados, como resíduos de alimentos, bebidas, copos, canudos, garrafas, latas, embalagens, cigarros e demais resíduos;
c) Manter a limpeza e higiene dos sanitários e demais áreas de uso comum;
d) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o
pleno exercício de suas atividades;
e) Por zelar e arcar com todos os custos necessários à segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene, manutenção e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel referente ao Objeto, e demais bens constantes ou não deste instrumento;
f) Pelo pagamento dos valores, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
g) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação ao MUNICÍPIO e terceiros), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao bem objeto deste instrumento, ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
h) No caso de danos causados ao bem objeto deste instrumento, à infra-estrutura, rede elétrica, água, dano ambiental, deverá proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado, independentemente da data em que o dano foi constatado, desde que o imóvel não tenha sido cedido a outros;
i) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento
j) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
k) Em facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
l) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquela constante da proposta e neste instrumento;
m) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil, criminal, ambiental que causar ao
MUNICÍPIO e a terceiros, independentemente de culpa ou dolo;
n) Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer bens do MUNICÍPIO e de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
o) Em instalar ponto de energia, e ligação de energia à rede elétrica, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário), medidas protetivas de segurança, pára-raios dentre outros (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
p) Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
q) Por todo e qualquer custo com água e esgoto, ou similar;
r) Restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso;
s) Pagar os tributos devidos ao município tais como taxas, impostos, dentre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - USO E ATIVIDADE
3.1. A presente concessão destina-se ao uso exclusivo do CONCESSIONÁRIO, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.
3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Concessão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Termo.
3.4. O imóvel objeto desta Concessão de Uso destinar-se-á, exclusivamente, para Atividades Comerciais, que conforme Proposta do CONCESSIONÁRIO, será designada a atividade de:
_ , vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O valor referente à remuneração pela Concessão do Uso do Quiosque nº é de R$
( _) e deverá ser pago, obrigatoriamente, através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal" sob pena de revogação da concessão de uso, no dia da Assinatura do presente Contrato de Concessão de Uso pelo PROPONENTE VENCEDOR, ainda que seja anterior à data de utilização do mesmo.
4.2. Os demais pagamentos devem ser mensais, efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, podendo ser feito através de retirada de DAM mensal, ou a critério da Administração, com a confecção de carnê com todas as parcelas.
4.3. Ultrapassada a data do pagamento sem que o mesmo seja efetuado, bem como os encargos legais e contratuais, o CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar:
4.3.1. Multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculadas sobre o somatório de prestações inadimplidas;
4.3.2. Multa pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o somatório de 24 (vinte e quatro) meses do valor ofertado pelo licitante, após esgotado o prazo fixado na alínea (a), sem prejuízo do direito assegurado ao Município de rescindir o Contrato
4.3.3. Caso seja ajuizada ação judicial de cobrança, os honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor do débito, além das custas e despesas judiciais;
4.7. O valor estipulado nesta cláusula, como tarifa mensal, somente será reajustado quando da renovação do Termo, caso isto ocorra e por conivência das partes, de acordo com nova Avaliação elaborada por Comissão a ser designada à época, conforme o disposto no § 2º, artigo 2º da Lei Municipal nº 1.489.
4.8. A Prefeitura Municipal de Piratininga poderá revogar este Termo de Concessão de Uso caso o CONCESSIONÁRIO não realize o pagamento de 3 (três) meses consecutivos ou de 6 (seis) meses não consecutivos da taxa mensal de ocupação, na forma e na data estabelecidas nesta Cláusula.
4.9. O CONCESSIONÁRIO tem ciência da situação atual do(s) imóvel(eis) que constitui(em) o objetivo deste Termo, inclusive quanto a se encontrar(em) vazio(s) conforme informação constante no Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E VIGÊNCIA
5.1. A presente Concessão é concedida, a título precário, pelo período de 12 (doze) meses, improrrogável;
5.1.2. Findo o prazo estipulado na subcláusula 5.1 o CONCESSIONÁRIO fará a desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação.
5.1.2.1. Em havendo interesse em continuar a utilização, poderá o CONCESSIONÁRIO solicitar a renovação da Concessão de uso por igual período, limitados a 60 (sessenta) meses com o consequente pagamento do valor mensal contido na proposta vencedora, podendo ser reajustado a cada renovação.
5.1.2.2. Havendo interesse do CONCESSIONÁRIO em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, sem contudo que tenha direito a qualquer indenização ou restituição de valores já pagos, não podendo este ser compensado a qualquer titulo, seja de indenização, ressarcimento, multas, pagamento de energia ou água e esgoto sanitário ou similares.
CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÕES
6.1. É proibido ao CONCESSIONÁRIO:
e) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta Concessão;
f) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia, formalizada por Xxxxx Xxxxxxx;
g) comercializar artigos proibidos por lei;
h) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados;
e) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida.
f) utilizar espaços do Recinto de Festas como moradia eventual ou permanente, em suas dependências.
g) pichações
h) realizar ensaios e apresentações de atividades artísticas depois da meia-noite (00h00), exceto nos casos compreendidos como prorrogação do horário de funcionamento.
i) desatender as requisições previstas nesta Concessão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
7.1. Em caso de incêndio, necessidade imperiosa de reforma aprovada pelo MUNICÍPIO ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina (Cláusula Segunda), poderá o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a CONCESSÃO de uso, sem que o CONCESSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou,
b) não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel (Cláusula Quarta) o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou impedimento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado termo de aditamento ao presente termo.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo, confere ao MUNICÍPIO o direito de aplicar ao CONCESSIONÁRIO as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor total da adjudicação, atualizado pelos índices adotados pelo MUNICÍPIO.
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIO ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
e) revogação da Concessão de Uso;
f) Cobrança de indenização
8.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel ficam automaticamente, incorporadas a esta, não remanescendo ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
9.2. As construções e reformas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO no imóvel desta concessão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO e correrão às expensas do CONCESSIONÁRIO.
9.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente concessão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do MUNICÍPIO, a revogação da concessão de uso.
9.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, correndo às
suas expensas as despesas correspondentes.
9.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a imediata paralisação das atividades do CONCESSIONÁRIO bem como a completa desocupação do imóvel.
9.6. O CONCESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, ou em razão da realização do Evento, principalmente, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, bem como aqueles referentes à segurança pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - REVOGAÇÃO
10.1. Constituem motivos para a revogação da presente Concessão de uso:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas pelo MUNICÍPIO;
c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
d) a dissolução do CONCESSIONÁRIO;
e) a alteração das finalidades institucionais do CONCESSIONÁRIO sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;
f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da concessão de uso, após apuração de eventuais débitos perante o MUNICÍPIO;
10.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Revogada a Concessão de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo, será expedido aviso para desocupação imediata, completa e entrega do espaço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Piratininga/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente concessão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Contrato de Concessão de Uso que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.
_ __ XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
_
CONCESSIONÁRIO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0XX/2018
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, para fins
do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego e, no que se refere à observação do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: somente em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0XX/2018
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, sob as
penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 002/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0xx/2018
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], com sede na [INSERIR ENDEREÇO DA SEDE], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO DO CPF DO
REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Concorrência n° 002/2018, realizado pelo MUNICÍPIO DE PIRATININGA - ESTADO DE SÃO PAULO, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N° do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da licitante)
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0XX/2018
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
[NOME DA LICITANTE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], situada na [RUA/AVENIDA/ALAMEDA/ESTRADA], [BAIRRO], CEP [CEP], [CIDADE], [ESTADO], neste
ato representada por/pelo(a) senhor(a) [•], portador(a) da Cédula de Identidade RG n° [•] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [•], apresenta ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações de numeração destacada supra sua proposta comercial para fins de participação no certame.
Item | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | Valor Total |
TOTAL | R$ | |
Descrição pormenorizada, detalhada, com informação do tipo de atividade a ser exercida durante a Concessão de uso do quiosque.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES
1) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data máxima para sua apresentação;
2) Estamos cientes de que os pagamentos seguirão as regras do Edital referente a esta Concorrência.
3) Estamos cientes e de acordo com as condições da Concorrência.
4) Os pagamentos deverão ser efetuados através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal"
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa (N° do
CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE O REGISTRO NO CADIN ESTADUAL SERÁ IMPEDITIVO PARA A CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0xx/2018
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA,
sob as
penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo (“CADIN ESTADUAL”), exceto se suspenso.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA N° 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0XX/2018
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA,
sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Concorrência nº 002/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Piratininga - Estado de São Paulo.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2018.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO/RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA N° 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2018
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS (QUIOSQUES), LOCALIZADOS NA PRAÇA DO TURISTA, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de
Identidade RG n° [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL] declara ter
recebido o Edital referente à Concorrência n° 001/2018, impresso, completo, contendo todos os anexos.
data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa (N° do
CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
ANEXO XI
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.