DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 5.1. Poderão participar do certame quaisquer empresas que exerçam atividade econômica compatível com a destinação dos quiosques, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ora modificada pela Lei Complementar 147/2014. 5.1.1. O presente Edital poderá ser retirado impresso no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Piratininga, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, Centro, no horário compreendido entre 08h00 e 12h00 e das 13h00 e 17h00, em dias úteis. Os interessados poderão obter o edital, ainda, por download através do site oficial da Prefeitura Municipal de Piratininga (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), link “Licitações”, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso em que os interessados devem encaminhar solicitação com os dados da licitante. 5.2. O licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal, tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou ainda, por pessoa devidamente credenciada, mediante apresentação do instrumento de credenciamento (Anexo II), ou ainda, procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 5.2.1. Caso opte pelo credenciamento de um representante, além do instrumento de procuração com poderes específicos, deverá ser apresentada 01 (uma) via do ato constitutivo, original ou autenticada ou ainda cópia simples acompanhada do original, para conferência da regularidade dos poderes outorgados para representação. 5.3. Estão impedidas de participar do certame empresas: a) estrangeiras que não funcionem no pais; b) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei Geral de Licitações, aplicadas pelo Município de Piratininga; c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não reabilitadas (inciso, IV do art. 87 da Lei Geral de Licitações); d) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL/E...
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1- Desde que respeitadas as normas vigentes, o Regulamento de Compras e Contratações da ABEAS e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar deste processo qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que possua em seu contrato social ou ato constitutivo, e no Cadastro Junto à Receita Federal, objeto compatível ao serviço a ser contratado. 4.2- Não poderão participar do presente processo de contratação as seguintes empresas: 4.2.1- Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2- Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.3- Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.4- Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios das concorrentes tenham grau de parentesco com a Diretoria da ABEAS; 4.2.5- Também está vedada participação concomitante, no mesmo processo de contratação, de Empresas que possuam sócios em comum e de empresas cujos sócios sejam parentes.
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Termo de Referência. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1. Diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Teresina. 4.2.2. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.3. Pessoa física, mesmo que em grupo. 4.2.4. Empresas que tenham funcionário ou membro servidor do Município como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador ou responsável técnico. 4.2.5. Servidor ou dirigente da FMS ou responsável pelo processo licitatório.
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 8.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa. 8.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado; 8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão; 8.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor. 5.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma: 5.2.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, ou em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial. 5.2.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas. 5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam. 5.4. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que: 5.4.1. Xxxx(s) administrador(es) ou sócio(s), quando detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja(m) diretor(es) ou empregado(s) da Codemge; 5.4.2. Xxxxxx(m) impedido(s) de licitar ou contratar ou que tenha(m) sido declarado(s) inidôneo(s) em qualquer esfera do Poder Público; 5.4.3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE; 5.4.4. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a Codemge; 5.4.5. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante aCODEMGE, no período dos fatos que tenham dado ensejo à respectiva sanção; 5.4.6. Que tiver(em), nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha participado, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 5.4.7. Que esteja(m) sob regime de falência decretada, ou sob processo de dissolução ou liquidação; 5.4.8. Que esteja(m) sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovar condições objetivas de cumprimento do Contrato; 5.4.9. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notad...

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  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

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  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.