VISITA. 5.119.1. Possuir registro da visita podendo separar em a pedido, abordagem social, acompanhamento, atendimento ou busca ativa;
5.119.2. Possuir no registro da visita, caso esta for a pedido, campo para inclusão do solicitante, seja ele pessoa física, jurídica, unidade da rede social ou anônimo;
5.119.3. Possuir no registro da visita, caso esta for abordagem social, campo para inclusão do endereço e pessoas abordadas;
5.119.4. Possuir no registro da visita, caso esta for busca ativa, campo para inclusão de pessoas atendidas;
5.119.5. Possuir no registro da visita opção para visitas em instituições e/ou unidades;
5.119.6. Possuir no registro da visita a opção de visita a um local (endereço);
5.119.7. Possibilitar o registro da visita mesmo não havendo ninguém no local;
5.119.8. Possuir no registro da visita a opção de lançar autorização de benefício;
5.119.9. Possuir no registro da visita a opção de informar se a visita realmente ocorreu, bem como o objetivo dessa visita e caso não tenha ocorrido por qual motivo;
5.119.10. Possuir no registro da visita opção para listar os integrantes da família que estiveram presentes na visita domiciliar;
5.119.11. Possuir no registro da visita espaço para listar os profissionais que estiveram presentes na visita;
5.119.12. Possuir no registro da visita espaço para realização de encaminhamento para outras unidades, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento na mesma visita;
5.119.13. Possuir no registro da visita espaço suficiente para descrição do relato dos profissionais;
5.119.14. Possuir na tela de visita espaço confidencial para uso dos profissionais da Proteção Social Especial, esta tela deve possuir motivos específicos;
5.119.15. Possuir na tela de visita espaço para referenciar outros cidadãos citados ou participantes da visita. Essa referência deve ser visualizada no histórico de todos os referenciados na visita;
5.119.16. Possuir na tela de visita espaço para listar as vulnerabilidades da família/cidadão;
5.119.17. Bloquear a alteração da visita assim que ela for finalizada pelo profissional;
5.119.18. Permitir apenas a profissionais que possuem nível de acesso a possibilidade de reativação. Essa reativação, deve estar vinculada a um motivo;
5.119.19. Permitir inserir imagem na visita;
5.119.20. Não permitir que o relato do profissional na visita seja alterado por outros profissionais;
VISITA. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobrigam de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
VISITA. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
VISITA. 4.8.1O interessado poderá visitar o local onde será executada o serviço, com o objetivo de tomar conhecimento das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, bem como das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços.
VISITA. 5.4.1. Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar visita na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
5.4.2. A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela empresa, no dia a ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 – com XXXX XXXXXXX;
5.4.3. A VISITA poderá ser realizada até 48 horas antes da Sessão (Dois dias antes da abertura das propostas). No entanto, conforme disposto no subitem acima, deverá ser realizado agendamento prévio.
5.4.4. O Atestado de Visita, será fornecido pela Coordenadoria de Obras do Município de Piratininga, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Edital, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO.
5.4.5. Ao comparecer no local para efetuar a visita, o representante indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita.
5.4.6. A VISITA É OBRIGATÓRIA, e durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não considerará e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação a obra, que poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local
VISITA. A LOCATÁRIA faculta a LOCADORA, ou a representante da mesma, examinar e vistoriar o imóvel locado, sempre que lhe convier, mediante aviso prévio.
VISITA. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
VISITA. ABRANGÊNCIA DA 1ª A 4ª MEDIÇÃO
VISITA. ABRANGÊNCIA DA 5ª A 8ª MEDIÇÃO
VISITA. ABRANGÊNCIA DA 9ª A 13ª MEDIÇÃO