PRAZOS E VIGÊNCIA. 3.1 – O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
PRAZOS E VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente acordo será de 01/04/2023 à 31/03/2025.
PRAZOS E VIGÊNCIA. 5.1. A presente Concessão é concedida, a título precário, pelo período de 12 (doze) meses, improrrogável;
PRAZOS E VIGÊNCIA. O prazo de vigência das cláusulas econômicas deste acordo será 01/05/2023 a 30/04/2024, as demais terão vigência de 01/05/2023 a 30/04/2025.
PRAZOS E VIGÊNCIA. O presente Contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante aditivos, limitada a sua duração ao prazo de até 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação em vigor, conforme Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PRAZOS E VIGÊNCIA i) VIGÊNCIA E DATA BASE As partes fixam a data base da categoria em 01 de Agosto e a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de Julho de 2025.
PRAZOS E VIGÊNCIA. 16.1. A LICITANTE vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Órgão gerenciador, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2. O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses após ativação dos dispositivos de acesso. O contrato poderá ser prorrogado anualmente até o limite de 48 (quarenta e oito) meses em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993.
16.3. Os preços previstos para a contratação do objeto deste Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido esse prazo, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo aplicado o índice do mês anterior ao reajuste.
16.4. Quando a LICITANTE vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, será facultado ao Órgão Gerenciador convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
16.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação oficial, obrigando-se a CONTRATADA a garantir o objeto e os preços ajustados.
16.6. Os preços deverão ser fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7. Ficará assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
PRAZOS E VIGÊNCIA. I – A outorga de permissão de uso estabelecida no presente instrumento tem vigência de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura deste termo.
II – Será admitida a prorrogação do prazo de outorga, devido às especificidades do projeto, por dois períodos sucessivos de 12 (doze) meses cada, até totalizar o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
III – A prorrogação deverá ser formalizada mediante Termo de Aditamento, a ser firmado por ambas as partes.
IV - Em todos os casos, a prorrogação será condicionada ao desempenho do empreendimento, a ser avaliado pela Incubadora, e ao atendimento dos critérios previamente estabelecidos.
V - Os empreendimentos incubados serão avaliados semestralmente em acordo com o plano de negócios e plano de trabalho pré-estabelecido. Caso o empreendimento não apresente ou justifique satisfatória evolução, será advertido, sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.
VI - Após o término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação o PERMISSIONÁRIO terá um prazo de 15 (quinze) dias, para restituir o espaço físico cedido, nas mesmas condições em que o recebeu ou com as benfeitorias aproveitáveis por outras INCUBADAs, sendo que as modificações não aproveitáveis deverão ser retiradas, deixando a sala nas mesmas condições que recebeu.
VII - A INCUBADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data término de vigência do Termo de Permissão de Uso ou da sua revogação, para modificar o seu endereço sede deixando de usar o endereço da ITECPB/PR e da SMCTI.
PRAZOS E VIGÊNCIA. 14.1 - O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal;
14.2 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo XII deste edital.
14.3 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar.
PRAZOS E VIGÊNCIA. 5.1.1. O prazo da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses.
5.1.2. Os contratos decorrentes da ARP terão vigência de 36 (trinta e seis) meses.