CARTA CONVITE 010/2015
CARTA CONVITE 010/2015
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 6ª REGIÃO, autarquia federal criada pela Lei 1.411/51, representada pelo Presidente da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2015, de 05/01/2015, pela presente, convida Vossa Senhoria a participar da Licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, cujo processo e julgamento serão realizados às 09:30 (nove) horas e trinta minutos dos trinta e um dias do mês de agosto de 2015, na sede do CORECONPR, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93 de 21.06.1993 e alterações posteriores, sob as seguintes condições:
1. Do Objeto
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de locações de equipamentos específicos e serviços técnicos operacionais de áudio visual, conforme quantitativos e especificações constantes no Anexo I.
2. Do Recebimento dos Envelopes
2.1. Até o dia e horário fixado e no local a seguir determinado, cada licitante deverá apresentar à Comissão de Licitações, simultaneamente, sua “Documentação” e “Proposta Comercial”, em envelopes separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres, respectivamente:
— RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA — ENVELOPE “1” – DOCUMENTAÇÃO CONVITE CORECON-PR Nº 010/2015
— RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA — ENVELOPE “2” – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE CORECON-PR Nº 010/2015
2.2 Os dois envelopes, em conjunto, deverão ser entregues até o dia 28 de agosto de 2015 às 17:00 (dezessete) horas, mediante protocolo, na sede do CORECONPR, sito Rua Profª Xxxx Xxxxxxxx, nº 989, Mercês, Curitiba/PR.
2.3. Não será permitida a entrega de somente um dos envelopes.
2.4. Não será admitida mais de uma proposta pelo mesmo licitante.
3. Da Documentação para Habilitação
3.1. Os interessados devem entregar o envelope “Documentação” contendo os seguintes documentos, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório, publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, as quais deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, sendo que neste caso deverão ser entregues na sede do CORECONPR até as 17h do dia 28 de agosto de 2015, para que sejam autenticadas pelo funcionário especificamente designado. Todos os documentos apresentados devem estar dentro dos seus prazos de validade, não sendo aceitas cópias ilegíveis ou documentos cujas datas estejam rasuradas.
3.1.1. A comissão de licitação, autoridade competente para realização do presente certame, designa, para fazer a autenticação administrativa de documentos mencionadas no item anterior o funcionário Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, membro da Comissão de Licitação e/ou Assessor da Presidência Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
3.2. Pessoa Jurídica
Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
✓ Cédula de identidade, quando for o caso;
✓ Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, bem como prova da última eleição da Diretoria, devidamente registrados na forma da lei, comprovando o ramo de atividade pertinente a esta licitação;
✓ Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
✓ Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, emitida pela Receita Federal;
✓ Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
✓ Certidão Negativa de Débitos Estadual emitida pela Secretaria de Tributação da sede da licitante;
✓ Certidão Negativa de Tributos do Município da sede da licitante, incluindo os débitos mobiliários e imobiliários;
✓ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
✓ Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação. Mínimo: 01 (um) atestado;
✓ Demonstração de Resultados do último exercício social;
✓ Balanço Patrimonial contendo Termo de Abertura e de Encerramento, relativamente ao último exercício social encerrado, devidamente registrado perante o Órgão competente, e/ou documento equivalente de acordo com o Decreto 6022/2007 - Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), sendo vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
✓ Declaração de que a organização não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital;
✓ Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
✓ Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
✓ O licitante que não desejar presenciar a abertura dos envelopes deverá anexar declaração, no envelope documento, manifestando sua opção nesse sentido. A mencionada declaração deverá conter, além da comunicação da ausência à sessão pública de abertura dos envelopes, a renuncia expressa ao prazo recursal, de acordo com Xxxxx XXXX.
3.3. Para usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão encaminhar declaração específica de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.4. Os documentos exigidos no envelope “Documentação” deverão ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem acima, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame.
3.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior, sendo em seguida devolvido o Envelope Nº 02
– Proposta Comercial, ao mesmo.
4. Da Proposta Comercial
4.1. A Proposta Comercial deverá ser entregue em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinha, em papel timbrado do proponente ou papel ofício em branco com o carimbo do CNPJ e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografadas ou impressas, devidamente datadas e assinadas pelo proponente ou representante legal.
4.2. A Proposta Comercial deverá apresentar também:
4.2.1. Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico para contato, bem como o nome, profissão, CPF e cargo do profissional que a elaborou;
4.2.2. Conter PREÇOS POR ITENS E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, observado as características, quantidades dos equipamentos e serviços exigidos no presente instrumento convocatório e anexo, bem como quaisquer outras despesas para o fornecimento do objeto, conforme apresentação constante no Anexo I;
4.2.3. O valor estimado da proposta global definido pelo CORECONPR para fins de competição entre os licitantes é de no máximo R$ 13.118,80 (treze mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos).
4.2.4. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem o valor dos da locação dos equipamentos/serviços e todos os custos e despesas geradas em decorrência de sua execução, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, os relacionados à pessoal, materiais e supervisão para a execução dos serviços, impostos, taxas, seguros, transportes, contribuições sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente incidentes, além da sua remuneração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
4.3. Em observância a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP. Em obediência às normas legais e tributárias, o Conselho Regional de Economia – 6ª Região – Paraná, por ser autarquia federal, está sujeita a reter na fonte e recolher os impostos mencionados, independentes do valor da nota ou documento fiscal, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
4.3.1. Caso a licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, não incide sobre as notas fiscais da mesma a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5. Dos Procedimentos Licitatórios e Julgamento das Propostas
5.1. A abertura do envelope “Documentação” e “Proposta Comercial” serão realizadas sempre em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos representantes legais das licitantes presentes e pela Comissão de Licitações;
5.2. Nas sessões de aberturas de DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos os representantes devidamente credenciados por AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR PROPONENTE NA LICITAÇÃO 010/2015, conforme Anexo V.
5.3. Caso não haja a presença de licitantes ou seus representantes no processo de julgamento, mas havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas previamente encaminhadas atendendo a este Convite, a Comissão de Licitações procederá ao início do julgamento, registrando-se tudo em ata, com posterior encaminhamento da mesma a todos os participantes;
5.4. O licitante que protocolar as propostas e não desejar participar da abertura dos envelopes de habilitação estará automaticamente renunciando ao prazo recursal. Caso não deseje presenciar a abertura dos envelopes, deverá anexar declaração nesse sentido, no envelope documento, conforme modelo Anexo VIII.
5.5. A Comissão de Licitações realizará a abertura dos ENVELOPES “1 Documentação”, fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes e da Comissão de Licitação.
5.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as propostas comerciais, serão abertos:
5.6.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou;
5.6.2. Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou;
5.6.3. Após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão de Licitações para abertura dos envelopes “Proposta Comercial”. Nesse caso, os envelopes contendo as referidas propostas, ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.7.1. As licitantes serão convocadas mediante comunicação direta por intermédio de ofício emitido pelo Conselho Regional de Economia – 6ª Região – PR.
5.8. As propostas serão classificadas e a escolha recairá sobre o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.
5.9. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
5.10. Havendo igualdade de condições entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei Federal Nº 8.666/93, processar-se-á sorteio, para desempate, em ato público contínuo ao certame;
5.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá, visando o interesse da Administração, fixar as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Nº 8.666/93.
6. Da Desclassificação das Propostas
6.1. Serão desclassificadas as propostas:
6.1.1. Incompletas, isto é, que não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.1.2. Apresente preço excessivo, valor global superior aos limites estabelecidos no item 4.2.3 deste edital ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
6.1.3. Apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.1.4. Não atenderem às exigências contidas neste Convite.
7. Dos Prazos
7.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues sempre na data solicitada pelo CORECONPR, e no mínimo 05 e no máximo 10 dias úteis após a emissão da ordem de serviço da solicitação.
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues na sede do CORECONPR, ou em local determinado por este.
7.4. Caso os prazos estabelecidos nos itens anteriores não estejam expressamente indicados nas propostas, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.5. Na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido no item 7.2, a contratada terá que pagar multa conforme disposto na Condição 16 do presente convite.
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contra apresentação da nota fiscal respectiva e aprovação da Administração deste Conselho.
8.2. Após o prazo de pagamento será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
9. Anexos Integrantes deste Edital
Anexo I - Especificações e quantitativos;
Anexo II - Declaração de não emprego de menor;
Anexo III - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; Anexo IV - Minuta de contrato;
Anexo V - Modelo de Declaração de Representação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade para Contratar com a Administração Pública;
Anexo VIII - Termo de renúncia de prazo recursal por não presença.
10. Das Disposições Gerais
10.1. O Conselho Regional de Economia - 6ª Região - PR se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização;
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital ou parte dele o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito de qualquer cláusula deste edital deverão ser solicitados através do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Curitiba, 24 de agosto de 2015
Econ. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CARTA CONVITE 010/2015 QUADRO 1 - ANEXO 1
VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
Material |
1 - OPERADORES: Serviços de operadores áudio visual, credenciamento, organização no hall de entrada do Teatro Positivo Grande e Pequeno auditório; palco para a cerimônia de abertura e encerramento no Teatro Positivo Pequeno Auditório e Anfiteatros para organização, exposição dos patrocinadores, palestras e cursos na realização do XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA.Distribuidos da seguinte maneira: Grande Auditório 01 técnico operador (09/09), Pequeno Auditório 03 técnicos operadores (09,10 e 11/09), Anfiteatro - bloco bege 02 técnicos operadores (10 e 11/09), Anfiteatro 1 - bloco vermelho, 02 técnicos operadores (10 e 11/09); Anfiteatro 2 - bloco vermelho, 02 técnicos operadores (10 e 11/09); Sala de aula 1, 2 e 3, 03 técnicos operadores (10/09); Anfiteatro - bloco amarelo, 02 técnicos operadores (10 e 11/09) e técnico de informática (09,10 e 11/09) para credenciamento. Incluso valor de transporte e alimentação dos mesmos. |
2 - LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS; 05 (cinco) notebooks - Core I7/ 3.0 GHz/ HD 500 GB/ 4G RAM/ Combo/ Wireless; 05 (cinco) Impressoras tipo zebra co, 01 ribon, 05 (cinco) rolos com 500 eitiquetas medindo (35 x 95mm) cada, 02 (duas) impressoras Laser P/B com 1 (um) toner cada. Montagem e desmontagem. período de 08 a 11/09/2015 |
3 - LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS: 03 (três) TVs de LED 42", compatíveis com micro VGA, SVGA, XGA e 03 (três) suportes tubulares - período de 09 a 11/09/2015 |
Conselho Regional de Economia do Paraná - 6ª Região - PR
Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx, 989 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX
09
CARTA CONVITE Nº 010/2015 A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório Carta Convite 010/2015
[LICITANTE] , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
[ local e data ]
(representante legal) OBS.: Emitir em papel que identifique a licitante.
CARTA CONVITE Nº 010/2015 A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Processo Licitatório Carta Convite 010/2015
(razão social da empresa)
Inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3. deste Edital, da Carta Convite nº 010/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS.: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) Emitir em papel que identifique a licitante;
CARTA CONVITE Nº 010/2015
A N E X O IV MINUTA DE CONTRATO
O Conselho Regional de Economia – 6ª Região – Paraná, com sede na Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx, nº 989, Mercês, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 77.085.892/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, Econ. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa , pessoa jurídica de direito
estabelecida na Rua/Av , inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , adiante denominada CONTRATADA, tendo como representante legal o Sr(a).
, portador do CPF nº
e RG. nº , resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, e ainda, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo de Convite, tipo Menor Preço, nº 03/2015, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA de locação de equipamentos e serviços de equipe operacional na realização do XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA, conforme quantitativos e especificações do Anexo I da Carta Convite 004/2015, para o Conselho Regional de Economia – 6ª Região – Paraná, localizado na Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx, nº 989, Mercês, nesta Capital.
1.2. A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimos ou supressão nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, em conformidade com o previsto no Parágrafo 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato tem início a partir de sua assinatura e término em 30.09.2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O valor global a ser pago pela locação dos equipamentos e prestação dos serviços será de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
3.2 O pagamento será efetuado 10 (dez) dias corridos após a prestação de serviços e mediante entrega antecipada da Nota Fiscal no Conselho Regional de Economia – 6a Região, devidamente certificado seu recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A despesa resultante deste Contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.40.01 – Congresso Brasileiro de Economia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 DO CORECONPR
I – Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução deste Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
II – Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas;
III – Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
5.2 DA CONTRATADA
I – Os equipamentos deverão ser entregues sempre na data solicitada pelo CORECONPR;
II – Os operadores deverão estar no local do evento nas datas e horários determinados pelo CORECONPR;
III– Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato;
IV– A não entrega dos equipamentos e da prestação do serviço, sujeita o licitante a uma multa de 10% (dez por cento) do valor global dos serviços;
V– Os equipamentos deverão ser entregues na Universidade Positivo, Teatro Pequeno Auditório, ou em local determinado pelo CORECONPR.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES E VALOR DA MULTA
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Convite, a Administração do Conselho Regional de Economia – 6ª Região – Paraná poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência
6.1.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total pago á contratada, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
6.1.3. Na hipótese de persistência, poderá o CORECONPR, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;
6.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a administração, pelo prazo de 01 (um) ano;
6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Conselho Regional de Economia – 6ª Região – Paraná pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. As multas previstas nesta Condição serão aplicadas à licitante vencedora de forma cumulativa.
6.3. As multas referidas nesta Cláusula serão descontadas, "ex-offício", de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA;
6.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1 O presente Contrato poderá ser alterado pelo CORECONPR ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Por estrita conveniência do CORECONPR o presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CORECON/PR, independentemente de notificação judicial e em conformidade com os artigos
77 e 78 da Lei n. 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos do CORECON/PR no caso de rescisão administrativa, conforme artigo 55, inciso IX, combinado com artigo 77, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
9.1 Fazem parte deste instrumento o Edital - Carta Convite 004/2015, a Proposta, as especificações e os elementos que as acompanha, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 O foro deste Contrato é o da cidade de Curitiba, Paraná.
E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 2.015.
Conselho Regional de Economia – 6a Região – Paraná Presidente
NOME DA EMPRESA
NOME RESPONSÁVEL EMPRESA
Sócio
TESTEMUNHAS:
1.
2
CARTA CONVITE Nº 010/2015 A N E X O V
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR PROPONENTE NA LICITAÇÃO
Através da presente, autorizamos o/a Sr/a................., portador/a da cédula de identidade RG n............... e CPF , a participar da licitação instaurada
pelo Conselho Regional de Economia, na qualidade de representante legal de nossa empresa, outorgando-lhe amplos poderes da acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertinente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
.........................,em...de de 2.015.
Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÃO: A autorização deverá estar datada e assinada, com reconhecimento em cartório, pelo Diretor ou Representante legal da empresa, desde que a participação não seja feita pessoalmente pelo próprio titular, titulares ou representantes legais.
À critério da Comissão de Licitação, poderá ser exigido cópia do Contrato Social e última alteração ou Certidão da Junta Comercial.
CARTA CONVITE Nº 010/2015 A N E X O VI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ nº. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[ local e data ]
(representante legal) OBS.: Emitir em papel que identifique a licitante.
CARTA CONVITE Nº 010/2015 A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Nome da Empresa) , CNPJ nº. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA“, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual e Municipal.
[ local e data ]
(representante legal)
OBS.: Emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO VIII TERMO DE RENÚNCIA
À
Comissão de Licitação do CORECON
Conselho Regional de Economia da 6ª Região
Referente: Carta Convite nº 010/2015
Empresa ,
representada pelo Sr(ª) , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital da Carta convite em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, comunicar que devido a motivos particulares, vem renunciar expressamente ao seu direito de interpor recurso, quanto a fase de habilitação da presente licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Curitiba de de 2015.
Nome do Representante Legal Função
CPF
Colocar aqui carimbo do CNPJ
19