EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
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Pregão Presencial nº 14/2018 REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço Por Item
O Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, através de sua Pregoeira, designado pela Portaria nº 1201-001/2018 de 12 de janeiro de 2018, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM às 09h00min (nove horas) do dia 19 de julho de 2018, em sessão pública, no Auditório da Prefeitura, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 09 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consoante a Lei n° 147 de 07 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras/AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia que antecede à data do Certame.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios sob Registro de Preços, destinados aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e para o fornecimento de Cesta Básica dos Benefícios Eventuais oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será subdividida em lotes, mas será julgado o menor preço por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios pela Secretaria Municipal de Assistência Social serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de 2018, consignadas na seguinte rubrica:
UNIDADE: 0014 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Variável de Média Complexidade – PVMC. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção do IGD/SUAS Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Gestão do Programa IGDM/BF. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Básico Variável – PBV I. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do PAIF/PBF Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Básico Variável II - PBV II. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
2.2. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Poço das Trincheiras/AL suspenso;
3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório;
4.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados:
I – cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
II - declaração, separada de qualquer dos envelopes assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
III – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope “A”) e Habilitação (Envelope “B”).
5.2. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 6.1 deste Edital, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos credenciamentos dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 6 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
5.6. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Pregoeira.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018
DIA 19/07/2018 – 09h00min
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 DIA 19/07/2018 – 09h00min
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do Município, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de discos magnéticos ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito;
7.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, conta e agência bancária e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.4. Prazo de validade da proposta que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado;
7.5. Conter a marca e, quando possível, modelo e o nome do fabricante dos produtos ofertados;
7.6. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste edital, unitários e totais correspondentes aos itens e ao valor global ofertado, sendo este último em algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
7.7. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
7.8. Constar declaração de que o fornecimento dos Gêneros Alimentícios poderão ser feitos de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;
7.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
7.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
7.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.14. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pela Pregoeira, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
7.15. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
7.16. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as concorrentes.
8.3. Serão classificadas e proclamadas pela Pregoeira as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por ITEM e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.5. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 ou 8.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
8.6. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.
8.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12. Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua
conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Na hipótese dos subitens 8.11 e 8.12, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. O disposto no subitem 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.15. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pela Pregoeira o objeto da presente licitação.
8.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.20. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
8.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.23. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.24. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.
9. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pela Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio.
9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de
acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.
9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Xxxxx XX.
9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:
9.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
9.4.2. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento de materiais gráficos compatíveis com o objeto deste certame;
b) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações.
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante; e
b) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, caso participe de todos os itens, (exceto para o MEI), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta (através de contrato social), de acordo com § 3º do Art. 31 da Lei Federal 8.666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, na forma da lei, garantindo segurança aos atos da Prefeitura;
9.4.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011);
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa, com data da expedição não superior a 30 (trinta) dias da sua apresentação.
9.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará a licitante inabilitada;
d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante; e
10. DOS RECURSOS:
10.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
11.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
11.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.7. A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.
11.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.8 e 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
12.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI) do edital.
13. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
13.1. É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante adjudicatária apresente amostras dos produtos a serem ofertados.
13.2. A(s) Licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) entregar as amostras dos produtos no qual foi vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas tão logo declarada vencedora do certame, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08:00 até as 12:00 horas de terça a quinta-feira, impreterivelmente, para as devidas análises, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidade previstas neste edital.
13.3. Cada produto deverá ser identificado através de etiqueta que poderá ser impressa a laser, jato-de-tinta ou através de meio mecânico com as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL
Pregão Presencial Nº 14/2018 – Gêneros Alimentícios SETOR DE NUTRIÇÃO - AMOSTRA
(NOME DA EMPRESA) (NOME DO PRODUTO)
13.4. Mediante a entrega das amostras dos produtos, será fornecido à licitante um Protocolo de Entrega o qual será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Assistência Social.
13.5. O Setor de Nutrição deverá analisar os referidos produtos postos à prova e emitir no mesmo dia, o Laudo Técnico das Análises das Amostras.
13.6. As análises das amostras apresentadas serão processadas pelo Setor de Nutrição consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos. Serão rejeitados os produtos que demonstrem índice inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de aceitabilidade.
13.7. A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises.
13.8. O Setor de Nutrição poderá solicitar do interessado a substituição de algum(ns) item(ns) ou de todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder aos ajustes indicados.
13.9. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, implicará na desclassificação da licitante, restando à faculdade, conforme a conveniência da Administração, de convocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Os gêneros alimentícios, objeto deste certame, serão entregues parceladamente na Secretaria Municipal de Assistência Social no Setor de Nutrição, ou onde esta indicar as quais poderão ser diário, semanais, quinzenais ou mensais e efetuadas por conta e risco da proponente vencedora, e serão recebidos por servidor (a) indicado (a) pela Administração, mediante a apresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) pertinente (s) aos gêneros alimentícios fornecidos.
14.2. Os Gêneros Alimentícios deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
14.3. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a fornecer os produtos de que trata o objeto deste edital, no
prazo estabelecido será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
14.4. A aceitação do objeto licitado, a critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a licitante vencedora da Ata de Registro de Preços, proceder à devida correção dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da constatação da irregularidade.
15. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
15.1. A licitante vencedora do certame, responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os Gêneros Alimentícios, impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas.
15.1.1. Não sendo o vício sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) dias, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
15.2. A licitante vencedora deverá garantir o fornecimento dos Gêneros Alimentícios, objeto da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso I, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito.
16.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
16.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
16.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
16.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
17. DO REAJUSTE:
17.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato do fornecimento da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
18.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
18.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
18.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
18.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
18.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA:
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas a Pregoeira, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 03 dias úteis sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113.
20.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração.
21.4. A Prefeita poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca de Maravilha.
21.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos;
21.12. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito a pregoeira em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
21.13 Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no item anterior.
21.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.15 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Especificações e Quantitativos do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Poço das Trincheiras/AL, 03 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. |
01 | Açúcar cristal – Alimento obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor, cheiro próprio, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em embalagem plástica, transparente e resistente contendo validade e procedência. Embalagem de 1 kg. | Kg | 1.100 |
02 | Alho - sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos, sem grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes. Pacotes com 200g | Kg | 30 |
03 | Arroz Branco- isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem plástica apropriada, contendo validade e procedência. Apresentação Embalagem 1 Kg. | Kg | 650 |
04 | Arroz Parboilizado tipo 1 – longo, fino, tipo 1. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, isento de sujidades e materiais estranhos. Embalagem: deve estar intacta, de polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentação Embalagem de 1 kg | Kg | 1.000 |
05 | Biscoito Salgado – tipo cream cracker picotado, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo procedência e validade. Pacote com 400 g. | Und | 1.220 |
06 | Biscoito Salgado (sabores diversos) – Biscoito tipo Club social, com composição básica: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal, açúcar e outras substâncias permitidas. Acondicionada em embalagens contendo 6 pacotes de 26 g cada, totalizando 156 g. | Und | 300 |
07 | Biscoito Doce - tipo Maizena, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo procedência e validade. Pacote com 400 g. | Und | 500 |
08 | Biscoito Doce com recheio (sabor chocolate) – tipo Wafer, tamanho pequeno, com composição básica: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, estabilizante de lecitina de sódio, aromatizante, corante natural de caramelo e vitaminas. (livre de gorduras Trans). Acondicionado em embalagens hermeticamente fechada, contendo 30g. | Und | 300 |
09 | Biscoito Doce – tipo Rosquinha de leite, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo | Und | 500 |
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO LOTE 01: PRODUTOS DIVERSOS
procedência e validade. Pacote com 400 g. | |||
10 | Café insolúvel - Produto elaborado de puro grão de café torrado. Embalagem sem furos e vazamento e que contenham data de fabricação e validade. Embalagem de 250 g. | Und | 1.020 |
11 | Cominho (tempero sem pimenta) - Condimento em pó destinado a temperar alimentos, moído. Sem conter pimenta. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Pacote com 100 g. | Kg | 30 |
12 | Colorífico sem sal (colorau) – produto em pó fino, homogêneo, de coloração vermelha intenso, com aspecto, cor, cheiros e sabor próprio, isento de material estranho a sua espécie. Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo procedência e validade. Pacote com 100 g. | Kg | 50 |
13 | Extrato de Tomate - produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos de tomateiro, composto por tomate, açúcar, sal e outras substâncias permitidas na legislação. O produto será designado por extrato de tomate ou massa de tomate ou concentrado de tomate ou polpa de tomate. Acondicionado em embalagem resistente e conservadora ou aluminizada, contendo validade e procedência, Caixas ou Potes com 340 g. | Und | 1.360 |
14 | Ervilha - produto preparado, previamente debulhado, envazada, pré- cozido, imerso em líquidos de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado. A embalagem deverá ser hermeticamente fechada, contendo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, números de lote, data de validade. Embalagem de 200g | Und | 1.200 |
15 | Farinha de Trigo - Especial com fermento, obtido do trigo moído, limpo, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem em sacos plásticos transparentes e atóxicos, não violados, Pacote com 1 kg. | Kg | 60 |
16 | Farinha de Mandioca Fina - Farinha de mandioca, fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade dos produtos até o momento do consumo, acondicionados em fardos, contendo aproximadamente 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de 05meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 60 |
17 | Farinha de Milho – produto obtido do grão de milho de cor amarela com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade, isento de sujidade, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria contendo procedência e validade, Pacotes com 500 g ou 1 kg. | Kg | 1.600 |
18 | Feijão – carioca, tipo 1, produto constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei. Isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 1 kg. | Kg | 460 |
19 | Massa alimentícia, tipo Espaguete - tipo espaguete fino e longo, cor amarela, com aspecto, cor, cheiro textura e sabor próprio, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. Pacote com 500 g. | Und | 1.040 |
20 | Massa alimentícia, tipo Parafuso - Macarrão tipo parafuso, com ovo. Acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente | Und | 720 |
contendo procedência e validade. Pacote com 500 g. | |||
21 | Margarina - produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais. Teor de lipídios mínimo de 60%. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em embalagem plástica, constando data da fabricação, validade do produto e número do lote. Pote de 250 g. | Und | 500 |
22 | Milho verde – produto preparado com milho, previamente debulhado, envazada, pré-cozido, imerso em líquidos de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado. A embalagem deverá ser hermeticamente fechada, contendo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, números de lote, data de validade. Embalagem de 200g | Und | 80 |
23 | Óleo de soja - tipo soja, refinado, apresentando aspecto, cheiro, sabor e cor próprio, deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, contendo procedência e validade, Embalagem com 900 ml. | Und | 340 |
24 | Sal - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade. Pacote com 01 kg. | Kg | 220 |
25 | Suco concentrado, sabor maracujá - Produto obtido da polpa da fruta polposa, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, devendo conter procedência e validade Garrafa com 500 ml. | Und | 300 |
26 | Suco concentrado, sabor acerola - Produto obtido da polpa da fruta polposa, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, garrafa com 500 ml. | Und | 300 |
27 | Suco concentrado, sabor goiaba - Produto obtido pela dissolução, em água potável, da polpa da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, garrafa com 500 ml. | Und | 200 |
28 | Suco de caixa, sabores diversos - Pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado e/ou sais minerais. Embalagem com rotulagem, data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS. Embalagem Tetra Park com 1 litro. | Lt | 540 |
29 | Vinagre - Vinagre de álcool, embalagens íntegras, sem vazamentos e que contenham data de fabricação e validade. Garrafas com 750 ml. | Und | 20 |
30 | Adoçante - produto líquido composto de água, edulcorantes artificiais, sacarina, conservante, isento de glúten. Embalagem de 100 ml. | Und | 10 |
31 | Mel - Natural puro, sem conservantes e aditivos, em embalagens de 10g reembalados em sacos de 1kg. | Kg | 100 |
32 | Refrigerante, sabor Cola- material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 300 |
33 | Refrigerante, sabor Guaraná- material água gasosa/xarope, sabor guaraná, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 150 |
34 | Refrigerante, sabor Laranja- material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 150 |
LOTE 02: PRODUTOS PROTÉICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT |
01 | Almôndegas - Almôndegas ao molho de tomate comestível com aspecto, cor, cheiro, sabor próprio. Embalada em lata recravada e esterilizada. Em caso de produtos com embalagem em latas, não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Latas com 420 g | Und | 1.220 |
02 | Carne Bovina - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Congelada à temperatura de - 18°C . Aspecto próprio não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F.. Apresentação Embalagens de 01kg.Embalagens de 1kg. | Kg | 200 |
03 | Carne Bovina Moída - Carne bovina de segunda, sem osso, apresentando 10% de sebo e gordura. Congelada à temperatura de -18°C com o selo do S.I.F ou S.I.E. Aspecto próprio não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas contendo data de fabricação e data de validade. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F., Xxxxxxxx ou Pacotes com 500g. | Kg | 450 |
04 | Carne Bovino Salgada - Tipo salgada; produto preparado com carne bovina tipo Dianteira, com salmoura, dessecada, de consistência firme, com aspecto, cor, sabor e odor próprio, isento de sujidades e parasitas. Acondicionada em embalagem a vácuo, lacrada e rotulada, inspecionada pelo SIF, contendo procedência e validade. Embalagem de 01 kg. | Kg | 950 |
05 | Filé de Frango – Filé de frango sem pele, sem osso e vísceras. Provenientes de aves sadias, abatidas sob-rígidas condições de higiene. Não deve apresentar excesso de pele. Congelados a -18 C°, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | Kg | 180 |
06 | Frango (Xxxx e Sobrecoxa)- Carne de frango inteiro sem vísceras. Provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, tamanho uniforme sem excesso de pele. Congelados a -18 C°, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data | Kg | 200 |
de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | |||
07 | Sardinha em óleo comestível- Produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. A sardinha deverá ter por líquido de cobertura óleo comestível puro e apresentar no máximo 2% (dois por cento) de sódio. Em caso de produtos com embalagem em latas, não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Lata com 125 g | Und | 2.800 |
08 | Salsicha – salsicha ao molho de tomate comestível, com cor, aspecto, cheiro, sabor e aspecto próprio. Isento de ferrugem e danificação das latas, isento de sujidade. Embalagem recravada e esterilizada, lata de 300g | Und | 1.500 |
09 | Presunto – presunto cozido com capa de gordura, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | Kg | 50 |
10 | Ovos de Galinha - tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). | Bandeja | 300 |
LOTE 03: PRODUTOS LÁCTEOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT |
01 | Achocolatado - mistura líquida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade. Embalagem de 1 l. | L | 6.000 |
02 | Creme de Leite - Creme de leite UHT, sabor suave, consistência firme, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade. Embalagem de 200g. | Und | 850 |
03 | Fórmula infantil de segmento 1 especificação: fórmula infantil à base de proteínas lácteas enriquecida com ferro isenta de sacarose, em pó, indicada para lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de proteínas do soro do leite em relação a caseína. atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da portaria M.S nº 977/1998. Embalagem: lata com aproximadamente 400 g. validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega. | Und | 80 |
Fórmula láctea para Lactente a partir do 6 mês - modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes | Und | 80 |
04 | a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose com segmento probiótico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g | ||
04 | Iogurte – Bebida Láctea, com polpa de frutas, em sabores diversos. Acondicionado em embalagem plástica, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Atendendo todas as especificações técnicas da Anvisa e Inmetro. O produto deverá ser entregue resfriado, Acondicionado em embalagens de 1LT | L | 1.200 |
05 | Leite Integral em pó - É o alimento obtido pela desidratação do leite fluido; ao qual foi submetido a processos tecnológicos adequados, tipo instantâneo. Envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade. Embalagem com 200 g. | Und | 4.100 |
06 | Queijo Mussarela - Queijo tipo mussarela, produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi- dura, cor creme, homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado. O produto deverá ser entregue fatiado em peças. Contendo procedência, data de fabricação e validade, com registro no SIF. Pesando aproximadamente fatias de 30g. Embalagem com 1 kg. | Kg | 100 |
LOTE 04: PRODUTOS JUNINOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. |
01 | Canela em pó - Canela em pó fino, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, pardo-amareladas ou marrom claro com aspectos e cheiro aromático e sabor próprio. Acondicionado em embalagens de polietileno. Embalagem com 40 g. | Und | 50 |
02 | Canjiquinha - Obtido de grãos de milho, de cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plásticos de polietileno, contendo procedência, data de fabricação e validade. Embalagem de 500g. | Und | 180 |
03 | Leite de Coco - natural, concentrado, obtido de frutos sãos e maduros, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. | Und | 100 |
Acondicionado em garrafas de vidro ou caixas aluminizada, contendo procedência e validade, Garrafa de 500 mL | |||
04 | Leite Condensado – - Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Acondicionado em embalagem (lata ou caixa aluminizada), sem ferrugens e amassada , que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Xxxxxxx as especificações técnica da ANVIS. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 395g. | Und | 60 |
05 | Milho para Mungunzá – Milho para o preparo de mungunzá, com grãos inteiros, de cor amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em saco de polietileno transparente, contendo procedência e validade. Embalagem com 500 g. | Und | 120 |
06 | Milho para Pipoca - Alimento beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso. Acondicionado em saco de polietileno transparente, Embalagem de 500g. | Und | 350 |
LOTE 05: PRODUTOS DE PADARIA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. |
01 | Pão para cachorro quente - Composto de farinha de trigo especial, água, sal e fermento químico. Deverão se acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24horas após entrega, não pode apresentar casca tostada em excesso. Unidade 50g. | Und | 14.600 |
02 | Bolo – Bolo simples, de milho, laranja, cenoura, mesclado. Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro. Deverá ser embalado em saco plástico transparente, apresentando peso e data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 720 |
03 | Torta de Chocolate – elaborado com farinha de trigo, açúcar, ovos, margarina, leite, chocolate em pó, apresentando recheio de doce de leite com cobertura de chocolate. Deverá ser embalado em caixa, apresentando peso, data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 400 |
04 | Torta Salgada com recheio de Frango – elaborada com farinha de trigo, leite integral, ovos, leite, óleo de soja, fermento, queijo ralado, sal. Apresentando recheio de Xxxxxx. Deverá ser embalado em caixa, apresentando peso, data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 300 |
05 | Mini Salgado coxinha - recheada com frango /presunto e mussarela/carne moída. Unidade apresentando aproximadamente 25g. | Kg | 250 |
06 | Mini Salgado Risoli - recheada com frango/presunto e mussarela/carne moída. Unidade apresentando aproximadamente 25g. | Kg | 250 |
07 | Mini Salgado Bolinha - recheado com queijo com orégano. Unidade apresentando aproximadamente 25g | Kg | 200 |
LOTE 06: HORTFRUTIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. |
01 | Batata Inglesa – lisa, tamanho uniforme. Isento de manchas, machucaduras, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 120 |
02 | Cebola – firme, sem lesões de origem mecânica ou física, sem apresentar perfurações e cortes. Isento de manchas, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 100 |
03 | Cenoura - lisa, tamanho uniforme.. Isento de manchas, machucaduras, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 |
04 | Coentro – com folhas frescas, firmes, viçosa, de cor brilhante. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 60 |
05 | Chuchu - tamanho uniforme. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 |
06 | Pimentão - liso, tamanho uniforme.. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 |
07 | Tomate – Integro e firme, tamanho uniforme. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 200 |
08 | Banana Prata – In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Dz | 1.500 |
09 | Goiaba – In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 450 |
10 | Maracujá - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 300 |
11 | Laranja - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 500 |
12 | Mamão - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 600 |
Melancia - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. | Kg | 750 |
13 | Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | ||
14 | Maça - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 500 |
LOTE 07 – SUPLEMENTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. |
01 | Complemento Nutricional em pó para Adulto – Complemento Nutricional para jovens e adultos, com antioxidantes. Informação Nutricional: Valor calórico-110 kcal;Carboidrato-18g;Proteína- 7,5g; Gorduras totais-0,9g; Fibras-1,7g; FOS-1,2g contendo vitaminas e minerais. Embalagem 400g. | Und | 180 |
02 | Complemento Nutricional em pó Infantil – Complemento Nutricional para crianças. Informação Nutricional: Valor calórico-120 kcal; Carboidrato-18g; Proteína- 3,7g; Gorduras totais-3,6g; Fibras-0,7g; contendo vitaminas e minerais. Embalagem 350g. | Und | 200 |
03 | Complemento Nutricional em pó para Adulto – produto em pó, enriquecido com vitaminas e minerais. Apresentando composição nutricional por porção 40g: Valor calórico – 154 kcal; Carboidrato – 25g; Proteína – 9,8g; Lipídeos – 2,2g. Apresentando embalagem de 400g. | Und | 150 |
04 | Complemento Nutricional em pó Infantil– produto em pó, enriquecido com vitaminas e minerais. Apresentando composição nutricional por porção 30g: Valor calórico – 119 kcal; Carboidrato – 27g; Proteína – 1,3g; Lipídeos – 0,6g. Apresentando embalagem de 380g | Und | 150 |
Xxxxx Xxxxxx X. Nascimento
Nutricionista CRN 6-6543
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº 14/2018, realizado no Município de Poço das Trincheiras/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 14/2018 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 14/2018, realizado pelo Município de Poço das Trincheiras/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 14/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX – OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL (Poder Executivo) com Sede Administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 91, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 12.259.040/0001-31, neste ato representado pela Prefeita do Município a senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG sob n° XXXXXXX SSP/AL residente e domiciliada nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 09 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e para o fornecimento de Cesta Básica dos Benefícios Eventuais oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 14/2018, conforme abaixo:
LOTE XX:
Item | Especificações do Objeto | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE | XXXXX |
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 14/2018 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os gêneros alimentícios ofertados na licitação;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o que foi licitado;
d) entregar os gêneros alimentícios nos endereços e prazo indicados no edital;
e) Entregar os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) entregar os gêneros durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
4. DO FORNECIMENTO:
4.1. Os fornecimentos dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do produto e a quantidade dos respectivos itens.
4.6. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimentos emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.7. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
5. DO RECEBIMENTO:
5.1. Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão Gerenciador, de forma parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2. Os gêneros alimentícios deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
5.3. O prazo de entrega do objeto será de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os gêneros alimentícios no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.4. Os gêneros alimentícios serão entregues no Setor de Nutrição localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
5.5. Os gêneros alimentícios, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, bem como das CNDs do INSS e CRF do FGTS.
5.6. O ato de recebimento dos gêneros licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
6. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os gêneros alimentícios impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
6.1.1. Não sendo o xxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, poderá o Órgão Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
6.2. A Fornecedora Registrada deverá garantir a entrega dos gêneros alimentícios, objeto da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios pela Secretaria de Assistência Social serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de 2013, consignadas nas seguintes rubricas:
Unidade: XXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX
Funcional Programática: XXXXXXXXXXXX Elemento de despesa: XXXXXXXXXXXXX
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais cominações legais.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras.
, XX de de 20XX.
.......................................................... ...................................................... .................................................. ÓRGÃO GERENCIADOR | ................................................................ .......................................................... ................................................... FORNECEDORA REGISTRADA | |
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS | ||
NOME: ...................................................... CPF N°: ..................................................... | NOME: ........................................................ CPF N°: ....................................................... |