DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. (Art. 32, Caput da Lei nº 8.666/93).
DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 – O “ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e rubricado no fecho, será entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, identificado em sua parte externa conforme item 5.1.b, composto da seguinte documentação:
DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Este envelope deverá conter:

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