EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 09/2022 PROCESSO n° FAPESP-PRC-2022/00092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 19/08/2022. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 01/09/2022, ÀS 09:30 HORAS
OFERTA DE COMPRA: 101101100472022OC00016
O Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, usando a competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FAPESP-PRC-2022/00092, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico
xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP, conforme especificações e quantidades constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
2. A VISTORIA do(s) local(is) dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo X – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
2.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 19/08/2022 a 31/08/2022 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
2.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72,
§ 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do
subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
4. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.
5. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de fornecimento, pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (conforme subitem 2.6.1.4 do Memorial Descritivo – Anexo I do Edital), nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
a.1) Os atestados deverão conter as seguintes informações para serem considerados válidos: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá costar do atestado); Local da prestação dos serviços; Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da Licitante; Outros dados característicos; ser(em) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços, conforme modelo
- Anexo X do Edital.
b.1) A Licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 19/08/2022 a 31/08/2022, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000- 0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
b.2) Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017;
1.5.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
1.5.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
1.5.4 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, declarando que a empresa reúne condições de apresentar as comprovações exigidas para assinatura do contrato, conforme estipulado no item XI do Edital, subitem 7.
1.5.5 Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo IX deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa. (apresentar a versão com o preço ofertado inicialmente – proposta inicial – e com o realinhamento após os lances e negociação se for o caso).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.5 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica
exigidas nos itens 1.3 e 1.4, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
3.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor/preço mensal da prestação dos serviços.
3.2 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
3.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 3.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
3.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
3.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
3.4 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 3.2.
4 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5 Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa e empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 6 e 6.1 a 6.3 do Edital, se for o caso.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, via sistema da BEC, todos os documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no
sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício,desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital
X - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
XI – DA CONTRATAÇÃO:
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
1.4 -O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx) e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto no item 2 do Item II deste Edital.
1.5 - Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 1.5 deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Gerência Administrativa, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias corridos poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 e 11 do Item V, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 9 do Item V;
3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 a 1.5 do Item XI, deste Edital.
3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste
Edital;
4. A nova sessão de que trata o subitem 3 do Item XI será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 11 do Item V e subitens 1 a 6 do Item VI deste Edital.
4.3. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
5. A contratação será efetivada segundo o regime de empreitada por preço unitário.
6. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses.
7. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato:
a) Apresentar Declaração, em papel timbrado, atestando que possui pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a realização do objeto licitado, conforme requisitos exigidos no subitem 1.1 do Anexo I – Memorial Descritivo.
b) Apresentar comprovação de que possui pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a realização do objeto licitado, mediante apresentação dos Certificados oficiais de seus respectivos organizadores das Certificações exigidas da sua equipe técnica e dos currículos profissionais, conforme exigências contidas nos subitens 1.2.1.4; 1.2.2.4; 1.2.3.3; 1.2.4.3; 1.2.5.3; 1.2.6.3; 1.2.7.4; 1.2.9.3, todos do Anexo I – Memorial Descritivo.
b.1) Apresentar, relativamente ao pessoal técnico mencionado no item anterior, no ato da assinatura do Contrato, documentos que comprovem o vínculo profissional com a empresa. A comprovação de que referido(s) profissional(ais) pertece(m) ao quadro permanente da empresa (vínculo profissional) poderá se dar da seguinte forma: apresentação do contrato social no caso de sócio(s); apresentação do(s) registro(s) na(s) carteira(s) profissional(is), ficha(s) de empregado(s) ou contrato(s) de trabalho no caso de empregados; e apresentação do contrato de prestação de serviços no caso de profissional(is) autônomo(s) que preencha(m) os requisitos e se responsabilize(m) tecnicamente pela execução dos serviços.
c) Apresentar comprovação de que possui ambiente técnico dedicado com funcionamento 24x7x365 para abertura de chamados relacionados aos serviços descritos acima. Esses chamados serão feitos quando da ausência dos profissionais nas dependências da CONTRATADA, conforme Anexo I – Memorial Descritivo.
d) Apresentar comprovação de que a empresa tem base ou escritório de atendimento localizado num xxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxx xx XXXXXX, para realizar o atendimento emergencial nos termos do subitem 2.3. do Anexo I – Memorial Descritivo.
e) Apresentar declaração, em papel timbrado, indicando pelo menos um responsável técnico, para acompanhar a execução dos serviços, onde deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº CPF, nº do RG.
7.1. A falta de comprovação do requisito exigido para assinatura do Contrato, dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, bem como a retomada do certame nos moldes dos subitens 3, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 4, 4.1, 4.2, 4.3, deste Item XI.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 68/2021, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis mediante requerimento fundamentado (vide contrato – Anexo V), prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Portaria PR nº 68/2021 da FAPESP.
XIV - IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública, se for o caso.
2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
11.1 Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
11.2 A vistoria estará sob a coordenação da Gerência de Informática, podendo ser realizada no período de 19/08/2022 a 31/08/2022, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados, conforme o Anexo X.
11.3 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo a que se refere o item 1.5.1 do item IV do Edital;
Anexo III – Portaria PR nº 68/2021;
Anexo IV – Valores Mínimos Entre os Lances Ofertados;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de que reúne condições de cumprir os requisitos para assinatura do contrato;
Anexo IX – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo X – Recibo de Atestado de Vistoria.
13. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 106/2022, às fls. 287/290 emitido pelo procurador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
14. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 668, ou pelo Pregoeiro Substituto Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 160, conforme despacho de fls. 116, e Portaria DA nº 01/2022 de fls. 121/122.
São Paulo, 12 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Subscritor do Edital Matrícula nº 793
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos Matrícula nº 495
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto da Prestação dos Serviços
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP.
1. Detalhamento dos Serviços
1.1. Dinâmica de Funcionamento – A CONTRATADA deverá prestar este serviço através de equipes específicas para cada um dos serviços técnicos discriminados abaixo.
1.1.1. As equipes devem ser compostas por profissionais distintos, ou seja, um membro de uma equipe não pode ser membro de qualquer outra das equipes mencionadas para efeito de aproveitamento de qualificações técnicas.
1.1.2. Durante a prestação do serviço presencial, a qualquer dia, a equipe local presente na Contratante deverá atender integralmente às qualificações técnicas exigidas.
1.2. Serviço de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores
1.2.1. Administração Linux/VMware/Open VMS
1.2.1.1. Descrição do Serviço – Execução das atividades normalmente associadas à administração e suporte de servidores Linux/VMware/Open VMS e dos produtos e serviços neles executados. Exemplos de atividades:
• Instalação de produtos e patches de atualização
• Monitoramento
• Planejamento de Capacidade e Análise de Desempenho
• Segurança
• Testes de Desastre e Recuperação
• Documentação
• Solução de incidentes e problemas
• Movimentação de Servidores (física e logicamente)
• Execução de outras atividades correlatas
1.2.1.2. Ambiente Tecnológico
• Sistemas Operacionais
o Oracle Linux
o Red Hat Linux
o VMWare VSphere 6
o Suse Linux
o Digital Open VMS 6.2
• Produtos
o Netbackup e Bare Metal
o Apache/Tomcat/NGINX
o Oracle Database
o Oracle MySQL
• Storages
o DELL Compellent 8000
o DELL EMC UNIT
1.2.1.3. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 528 horas (equivalente a três analistas).
• Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando necessário para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horária mensal prevista de 40 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas.
1.2.1.4. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará este serviço deverá possuir a seguinte qualificação técnica:
• Todos os analistas da equipe deverão possuir:
o Curso Superior Completo
o Treinamento ITIL
o Ótima comunicação.
o Inglês para leitura de material técnico
• Especificidades
o Linux
▪ Pelo menos 1 dos analistas desta equipe deverá possuir:
- Certificação LPI 3
- Experiência mínima de 5 anos na administração de sistemas Oracle Linux 6 ou superior (ou distribuições similares de mesma geração);
▪ Os outros 2 analistas desta equipe deverão possuir:
- Certificação LPI 2
- Experiência mínima de 3 anos na administração de sistemas Oracle Linux 6 ou superior (ou distribuições similares de mesma geração);
o VMWare
▪ Pelos menos 1 dos analistas desta equipe deverá possuir treinamento ou Certificação VMWare VSphere 6, ou superior, e experiência de pelo menos 5 anos com o produto;
▪ Pelo menos 1 outro analista desta equipe deverá possuir experiência no ambiente VMWare VSphere 6, ou superior, e experiência de pelo menos 2 anos com o produto;
o Netbackup
▪ Pelo menos 1 dos analistas desta equipe deverá possuir experiência de mínima de 1 ano em NetBackup 7.1 ou superior;
▪ Pelo menos 1 outro analista desta equipe deverá possuir experiência mínima de 6 meses em NetBackup 7.1 ou superior;
o Open VMS
▪ Pelos menos 1 dos analistas desta equipe deverá possuir experiência na administração de arquitetura Digital Open VMS 6 ou Mainframe de pelo menos 3 meses;
o Storages
▪ Pelo menos 1 analista desta equipe com experiência na administração de ambiente Storage SAN de pelo menos 1 ano;
o Ferramenta de Monitoramento
▪ Pelo menos 2 dos analistas com experiência na Administração e Configuração de ferramentas de monitoramento de servidores e serviços (BSM, Zabbix, etc)
o Serviço de Nuvem
▪ Pelo menos 1 analista desta equipe com curso AWS Cloud Practitioner Essentials ou equivalente de outro provedor que forneça serviços similares;
1.2.2. Administração de Banco de Dados
1.2.2.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de suporte e administração de Banco de Dados:
• Instalação de produtos
• Monitoramento
• Planejamento de Capacidade e Análise de Desempenho
• Gerenciamento da Segurança
• Testes de Desastre e Recuperação
• Documentação
• Solução de incidentes e problemas
• Modelagem, planejamento e estruturação de banco de dados
• Integração de bases de dados
• Criação de dicionário de dados
• Descrição de conteúdo dos dados (metadados)
• Procedimentos e mecanismos de atualização dos dados
• Suporte na utilização dos bancos de dados
• Execução de outras atividades correlatas
1.2.2.2. Ambiente tecnológico
• Oracle Database 10, 11 e 12
• Oracle MySQL
• Microsoft SQL Server
1.2.2.3. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 352 horas (equivalente a dois analistas)
• Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando o serviço exigir para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horário mensal prevista de 20 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas.
1.2.2.4. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará este serviço deverá possuir a seguinte qualificação técnica:
• Curso Superior Completo
• Treinamento ITIL
• Ótima comunicação.
• Inglês para leitura de material técnico.
• Pelo menos 1 analista desta equipe com:
o Certificação Oracle OCP 10 ou superior
o Experiência mínima de 5 anos na administração de Bancos de Dados nos seguintes ambientes:
▪ Oracle 10, 11 ou 12
o Experiência mínima de 2 anos no desenvolvimento e manutenção PL/SQL
o Experiência mínima de 2 anos na administração de Bancos de Dados MySQL/MariaDB
• O outro analista da equipe com
o Experiência mínima de 5 anos na administração de Bancos de Dados MySQL/MariaDB
1.2.3. Administração Windows Server/Exchange/Hyper-V
1.2.3.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de suporte e administração de Windows Server / Exchange / Hyper-V / Ferramentas de Monitoramento e dos produtos e serviços neles executados e suporte avançado a Windows 7 e 10. Exemplos de atividades:
• Instalação de produtos e patches de atualização
• Monitoramento
• Planejamento de Capacidade e Análise de Desempenho
• Segurança
• Testes de Desastre e Recuperação
• Documentação
• Solução de incidentes e problemas
• Movimentação de Servidores
• Atendimento de usuários para suporte avançado em Windows e ferramentas Office.
1.2.3.2. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 352 horas (equivalente a dois analistas)
• Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando o serviço exigir para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horário mensal prevista de 20 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas.
1.2.3.3. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará serviço de atendimento local na FAPESP deverá possuir as seguintes características:
• Curso Superior Completo
• Treinamento ITIL
• Ótima comunicação;
• Inglês para leitura de material técnico.
• Bons conhecimentos de hardware de servidores, desktops e impressoras;
• Experiência de no mínimo 5 anos:
o Administração e Suporte Microsoft Windows Server 2012 R2 ou superior
o Hyper-V para Windows Server 2012 R2 ou superior
o MS Exchange Server 2013 ou superior
• Comprovações Microsoft
o Para todos os profissionais:
▪ Certificação Microsoft MCSA Windows Server 2012 ou superior;
▪ Certificação ou Treinamento oficial Microsoft Exchange Server 2013;
▪ Certificado ou Treinamento oficial Microsoft Security, Compliance and Identity Fundamentals - SC-900;
▪ Certificado ou Treinamento oficial Microsoft Azure Administrator - AZ-104
o Pelo menos 1 dos profissionais com:
▪ Certificado ou Treinamento oficial Microsoft Azure Architect Technologies - AZ-303.
o Pelo menos 1 dos profissionais com:
▪ Certificado ou Treinamento AWS Certified Solutions Architect Associate ou equivalente de outro provedor que forneça serviços similares;
1.2.4. Equipe Service Desk
1.2.4.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de atendimento e suporte ao usuário de serviços de TI. Exemplos de serviços que serão realizados:
• Suporte ao usuário através de telefone, e-mail, chat, etc.
• Intervenção local ou remota nos desktops do usuário
• Instalação de aplicativos, atualizações.
• Substituição de equipamentos
• Manutenção e configuração de impressoras
• Outras atividades correlatas.
1.2.4.2. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 528 horas (equivalente a três analistas)
1.2.4.3. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará serviço de atendimento local na FAPESP deverá possuir as seguintes características:
• Curso Superior Completo
• Treinamento ITIL
• Ótima comunicação;
• Inglês para leitura de material técnico.
• Bons conhecimentos de hardware de servidores, desktops e impressoras;
• Experiência de no mínimo 5 anos:
• Todos os membros da equipe deverão possuir pelo menos uma das seguintes características:
o Certificação Microsoft MCP ou comprovação de treinamento Oficial Microsoft equivalente
o Certificação Microsoft MCDST ou comprovação de treinamento Oficial Microsoft equivalente
o Certificação ou comprovação de treinamento de administração do Windows 10, por Centro de treinamento oficial ou curso ministrado por professor Certificado da Microsoft
• Um dos membros da equipe deverá possuir, além dos itens anteriores:
o Curso de Windows Server 2012 R2 ou superior
o Curso Oficial Microsoft Azure Fundamentals AZ-900)
o Curso Oficial Microsoft Security, Compliance, and Identity Fundamentals (SC-900)
o Curso Oficial Microsoft 365 Fundamentals (MS-900)
o Experiência mínima de 6 meses em tarefas de baixa complexidade na administração de Active Directory, ex.: Desbloqueio de contas, reset de senha, desbloqueio de conta admin local, retirar e colocar computador no Domínio, entre outras.
1.2.5. Serviço de Operação de Data Center
1.2.5.1. Descrição do Serviço – Serviço de Operação em Sala Cofre e execução de procedimentos normalmente associados à operação local de servidores e impressoras. Exemplos de alguns serviços que serão realizados:
• Monitoramento de serviços, servidores e situação da Sala Cofre
• Acompanhamento, quando necessário, de empresas executando serviços de manutenção da Sala Cofre e de servidores
• Execução de backups
• Execução de rotinas batch
• Impressão de relatórios
• Colocação e remoção de fitas de backups
• Ações corretivas em serviços e servidores
• Substituição de equipamentos
• Execução de outras atividades correlatas à operação ou ao Service Desk, incluindo, mas não limitando a: instalação de equipamentos e softwares, apoio em treinamentos ou eventos, verificação e abertura de chamados de incidentes com computadores, impressoras, rede e outros sistemas.
1.2.5.2. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial na modalidade 24x7.
1.2.5.3. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará serviço de operação local na FAPESP deverá ser composta de pelo menos 6 operadores com as seguintes características:
• Curso Superior Completo ou em andamento
• Treinamento ITIL
• Ótima comunicação.
• Inglês para leitura de material técnico.
• Experiência
o 3 operadores com experiência mínima de 5 anos na atividade de Operação em Sala Cofre em ambiente Linux, Open VMS, Unix e Windows – serão alocados em horários mais críticos.
o 3 outros operadores com experiência mínima de 6 meses na atividade de Operação em Sala Cofre. Conhecimentos de Linux, ambiente mainframe Digital Open VMS ou ambiente similar, Unix e Windows –
• Pelo menos 3 operadores com Certificação ou comprovação de treinamento de administração do Windows 10, por Centro de treinamento oficial ou curso ministrado por professor Certificado da Microsoft
1.2.6. Serviço de Suporte e Desenvolvimento Web
1.2.6.1. Descrição do Serviço – Serviço de Suporte, Desenvolvimento e Manutenção de sítios Web mantidos pela FAPESP para a realização de suas atividades, realizando, mas não limitado, as seguintes atividades:
• Suporte ao funcionamento dos sítios;
• Desenvolvimento de novos módulos, códigos ou páginas desses ambientes;
• Correção de erros existentes nos códigos/páginas atuais;
• Geração de relatórios e informações relacionadas a esses ambientes
• Atualização e manutenção da documentação relativa aos sistemas;
• Suporte aos usuários relacionado ao funcionamento desses ambientes;
• Desenvolvimento e manutenção de motores de busca Web para recuperação de informação textual;
• Gestão de base de dados;
• Integração entre sistemas;
• Reuniões com usuários;
1.2.6.2. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 704 horas (equivalente a quatro analistas)
• Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando o serviço exigir para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horário mensal prevista de 40 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas.
1.2.6.3. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará serviço de operação local na FAPESP deverá possuir as seguintes características:
• Curso Superior Completo
• Ótima comunicação.
• Inglês para leitura de material técnico.
• Experiência de pelos menos 5 anos em Desenvolvimento de Software Web, Banco de Dados para Aplicações Web e Gerenciamento de Aplicações Web
• Equipe 1 – Pelo menos 2 analistas com 5 anos de experiência em:
o Apache, MySQL, PHP, WordPress, JavaScript
• Equipe 2 – Pelo menos 2 analistas (diferentes dos analistas utilizados na Equipe 1) com 5 anos de experiência em:
o Apache, MySQL, SQL,Python, Nginx, Django Solr, Zookeeper, JavaScript, Jquery, Git, REST API, XML, Web scraping
1.2.7. Administração de Microsoft Power BI
1.2.7.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de suporte e administração da ferramenta Microsoft Power BI:
• Modelagem e geração de relatórios de diversas fontes de dados
• Construção de Dashboards e soluções de visualização de dados
• Implementação de soluções para extração e tratamento de dados
• Tunning
• Testes de Desastre e Recuperação
• Documentação
1.2.7.2. Ambiente tecnológico (bancos de dados)
• Oracle Database 10, 11 e 12
1.2.7.3. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00 com carga horária mensal prevista de 352 horas (equivalente a 2 analistas)
• Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando o serviço exigir para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horário mensal prevista de 10 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas.
1.2.7.4. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará este serviço deverá possuir a seguinte qualificação técnica:
• Curso Superior Completo
• Ótima comunicação.
• Inglês para leitura de material técnico.
• Certificação Oficial Microsoft Certified Data Analyst Associate ou certificação oficial Microsoft equivalente
• Experiência mínima de 3 anos na utilização da ferramenta Microsoft Power BI
• Experiência mínima de 5 anos em análise, modelagem e visualização de dados
1.2.8. Serviço de Preposto
1.2.8.1. Descrição do Serviço – Execução de procedimentos normalmente associados ao suporte do Contrato e gerenciamento da Equipe
1.2.8.2. A CONTRATADA deverá indicar preposto, dentre os profissionais alocados para prestação dos serviços, para representá-la junto a FAPESP. O preposto atuará como elo de ligação dentre CONTRATADA e a FAPESP para comunicação e alinhamento das necessidades operacionais e administrativas, não havendo qualquer subordinação dos colaboradores da CONTRATADA para com a FAPESP e seus funcionários
1.2.8.3. Descrição das atividades do Preposto
• Atuar como ponto focal entre CONTRATADA e FAPESP, representando a CONTRATADA;
• Representar a CONTRATADA em reuniões mensais;
• Representar a CONTRATADA em reuniões emergenciais a pedido da FAPESP;
• Representar a contratada sempre que solicitado pela FAPESP para visando a boa execução contratual.
1.2.9. Serviço Avançado de Suporte
1.2.9.1. Descrição do Serviço – Execução de procedimentos normalmente associados ao suporte e instalação das seguintes lista de produtos e serviços Microsoft:
• Microsoft Windows Server 2012 R2 e versões posteriores
• Microsoft Exchange Server 2013 e versões posteriores
• Microsoft Hyper-V with Storage Configurations
1.2.9.2. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características:
• Serviço presencial, quando necessário, ou remoto nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 20 horas.
• Serviço remoto, fora do expediente, para atendimentos esporádicos, com prévio aviso de no mínimo de 24 horas, com carga horária mensal prevista de 10 horas.
1.2.9.3. Qualificação da Equipe - A equipe que prestará serviço de suporte Avançado na FAPESP deverá possuir as seguintes características
• Pelo menos 1 membro com experiência mínima de 5 anos nos produtos acima
• Pelo menos 1 membro com 2 das seguintes certificações oficiais Microsoft:
o MCSE: Core Infrastructure ou certificação oficial equivalente de versões posteriores;
o Microsoft Exchange Server 2013 ou certificação oficial equivalente de versões posteriores;
2. Condições Gerais de Prestação de Serviço
2.1. Equipes – Conforme definido acima, existirão duas equipes que poderão prestar serviço à FAPESP.
• Equipe Local – Trabalhará nas dependências da FAPESP em horário estipulado acima;
• Equipe de Retaguarda - Apoiará remotamente a Equipe Local da Contratada e poderá apoiar local ou remotamente, dependendo da situação, fora do horário comercial para atendimento de incidentes ou mudanças
2.2. Substituição
2.2.1. Operação - A ausência de qualquer profissional da equipe local deverá, sempre que possível, ser avisada com antecedência de 24 horas. Nesse caso a CONTRATADA se compromete a deslocar profissional devidamente qualificado, para cobrir o turno desse profissional. Em nenhuma situação deverá haver buracos nos turnos de operação;
2.2.2. Equipe local, exceto operação – A ausência de qualquer profissional da equipe local deverá, sempre que possível, ser avisada com antecedência de 24 horas. Nesse caso a CONTRATADA se compromete a alocar profissional devidamente qualificado para substituição nos seguintes casos:
• Sempre que o período de ausência for superior a 7 dias corridos.
• Sempre que existir agendamento de atividades críticas ou mudanças, mesmo que a ausência seja igual ou inferior a 7 dias corridos.
2.2.2.1 A alocação deverá ocorrer em um prazo de até 48 horas de forma presencial ou remota, com recurso que possua vínculo empregatício e que atenda todas as
qualificações do cargo previsto neste edital não excedendo 20 dias corridos nesta condição.
2.2.3. Reposição de profissional, por motivo de saída da empresa: A empresa contratada deverá manter um Banco de Dados de currículos atualizado com os recursos compatível com o serviço ofertado a FAPESP, ou profissionais disponíveis para reposição do serviço o mais breve possível, não podendo exceder 20 dias úteis contados da data da notificação do profissional da empresa.
2.2.3.1 Ficará facultado a empresa contratada a utilização de recurso temporário de forma remota ou presencial, que possua vínculo empregatício e que atenda todas as qualificações do cargo previsto neste edital não excedendo 20 dias corridos esta condição.
2.2.4 A empresa se compromete a disponibilizar o serviço de acesso
2.3. Atendimento Emergencial – O atendimento emergencial deverá ter tempo de reposta inicial de no máximo 30 minutos e atendimento presencial em até 1 hora. Dessa forma, a base ou escritório de atendimento da empresa deverá estar localizado num xxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxx xx XXXXXX.
2.4. Atendimento Telefônico – A empresa deverá possuir telefone de contato disponível 24 x 7.
2.5. Os interessados em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços (OBRIGATORIA).
2.5.1 Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
2.5.2. Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas. Isso é fundamental para a CONTRATADA entender as necessidades de prestação do serviço.
2.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.6.1 Apresentação de atestados de fornecimento, pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação que comprovem a qualificação da LICITANTE para o Edital;
2.6.1.1. Os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
2.6.1.2 A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de fornecimento, pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo de 50% da execução pretendida para cada item do Memorial, devido à complexidade do serviço a ser prestado;
2.6.1.3 Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado);
• Natureza da prestação dos serviços;
• Quantidades de horas executadas até a presente data, separadas de forma que seja possível aferir as quantidades exigidas no item 2.6.1.4 deste Memorial;
• Ausência de informações desabonadoras;
2.6.1.4 Os atestados deverão comprovar os 50% acima referidos, equivalentes ao mínimo de:
• 3.150 horas em Administração de Servidores Linux
• 2.080 horas em Administração e Suporte de Servidores Windows/Exchange
• 2.080 horas em Administração de Banco de Dados
• 3.150 horas em Service Desk em ambiente Windows Desktop
• 4.300 horas de Serviço de Operação de Datacenter em regime 24x7x365.
o O Serviço de Operação ou Suporte deve ter sido realizado em ambientes localizados em Sala Cofre ou Datacenter, sendo que estes ambientes devem possuir as seguintes características:
▪ Construção feita exclusivamente para esta finalidade
▪ Proteção contra incêndio externo
▪ Sistema de detecção de fumaça/incêndio
▪ Combate automático de incêndio interno
▪ Redundância de No-break
▪ Gerador dedicado
2.6.2 Apresentar Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços e a instalação dos equipamentos, conforme o respectivo modelo - Anexo do Edital.
2.6.3 Comprovações técnicas no ato da assinatura do Contrato
• 2.6.3.1 A LICITANTE deverá apresentar Declaração, em papel timbrado, atestando que possui pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a realização do objeto licitado, conforme requisitos exigidos no subitem 1.1 do Anexo I – Memorial Descritivo.
• 2.6.3.2 A LICITANTE deverá fornecer os Certificados oficiais de seus respectivos organizadores das Certificações exigidas da sua equipe técnica no subitem 1.1 do Anexo I – Memorial Descritivo.
• 2.6.3.3 A LICITANTE deverá fornecer os Currículos detalhados de cada integrante da equipe técnica que prestará o serviço a FAPESP para a análise da Experiência Mínima exigida no subitem 1.1 do Anexo I – Memorial Descritivo.
• 2.6.3.4 Apresentar, relativamente ao pessoal técnico comprovante de vínculo empregatício e/ ou contrato de prestação de serviços.
• 2.6.3.5 Apresentar comprovação de que a empresa tem base ou escritório de atendimento localizado num xxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxx xx XXXXXX, para realizar o atendimento emergencial nos termos do subitem 2.3. do Anexo I – Memorial Descritivo
• 2.6.3.6 Apresentar declaração, em papel timbrado, indicando pelo menos um responsável técnico, para acompanhar a execução dos serviços, onde deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº CPF, nº do RG.
• 2.6.3.7 A empresa deverá possuir ambiente técnico dedicado com funcionamento 24x7x365 para abertura de chamados relacionados aos serviços descritos acima. Esses chamados serão feitos quando da ausência dos profissionais nas dependências da CONTRATADA.
Nota de Esclarecimento: O presente Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, foi elaborado pela Gerência de Informática da FAPESP, pelo servidor Heraldo de Barros, matrícula nº 399.
ANEXO II
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 1.5.1 DO ITEM IV DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 09/2022, Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
São Paulo, de de 2022
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
PORTARIA N. 68, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
– FAPESP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, edita a seguinte Portaria:
Seção I
Das sanções e infrações
Art. 1º A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao fornecedor:
I - advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - multas, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Seção II
Da advertência e das multas
Art. 2º A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
Parágrafo único. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Art. 3º A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável nas seguintes hipóteses:
I - quando o descumprimento de obrigação acessória prejudicar a execução do objeto principal do contrato; e
II - reincidência em infração punível com advertência.
Art. 4º A multa cominatória corresponderá a até 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - até o 30º (trigésimo) dia: 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II - a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
Art. 5º A multa moratória é aplicável quando o cumprimento da obrigação contratada ocorrer depois de vencido o prazo de entrega ou execução.
§ 1º A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I - na data fixada no instrumento contratual; ou
II - na data de assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Art. 6º Cabe ao contratado solicitar a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo avençado.
Parágrafo único. As justificativas serão apreciadas pela autoridade competente para celebrar o contrato, que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega ou execução nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 7º Vencido o prazo de entrega ou execução, a autoridade competente para celebrar o contrato poderá:
I - aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II - justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando a autoridade competente para celebrar o contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção do contrato.
Art. 8º A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - até o 30º (trigésimo) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; e
II - a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
Art. 9º A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Art. 10. As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE (Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003) até a data do efetivo recolhimento.
Art. 11. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Seção III
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Art. 12. A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, é aplicável:
I - em licitações processadas nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas contratações delas resultantes; e
II - em contratações celebradas nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 13. A pena de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Art. 14. As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I - o licitante, violando as regras fixadas no edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do pregoeiro ou Comissão Julgadora; ou
II - o contratado descumprir suas obrigações, principal ou acessórias, causando prejuízo de qualquer natureza à FAPESP ou a terceiros.
Parágrafo único. A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 15. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Art. 16. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Seção IV
Do procedimento sancionatório
Art. 17. A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Portaria, bem como a rescisão do contrato, quando cabível, serão precedidas de procedimento destinado a garantir oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa, o qual tramitará pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
§ 1º A tramitação do procedimento sancionatório em ambiente eletrônico não dispensa a instrução do processo de contratação com os atos e documentos produzidos no sistema e-Sanções.
§ 2º Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida, os autos poderão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica, para análise e manifestação, com posterior inserção do parecer emitido no sistema e-Sanções.
Art. 18. Verificada a situação que enseja a aplicação da sanção, o fornecedor sujeito à penalidade será notificado pela FAPESP, sendo-lhe assegurada a oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa nos seguintes prazos:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando proposta a aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, previstas no art. 87, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
II - 10 (dez) dias, quando proposta a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo único. O prazo para apresentação da defesa será contado a partir da data de recebimento da notificação ou da publicação desta no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 19. A notificação será encaminhada por via postal com aviso de recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da notificação.
§ 1º Considera-se inequivocamente recebida a notificação encaminhada por correspondência eletrônica quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º Quando o fornecedor sujeito à penalidade não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º O fornecedor é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
Art. 20. A notificação deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
I - descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II - possibilidade de caracterização de inexecução contratual e rescisão do contrato, se pertinente; III - sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentos normativos;
IV - retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à FAPESP, se pertinente; e
V - previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados no art. 18 desta Portaria, e instruções para acesso ao sistema e-Sanções.
Art. 21. Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia, o processo será encaminhado à autoridade competente para aplicar as sanções administrativas, a qual, em despacho fundamentado, apreciará as eventuais alegações apresentadas pelo fornecedor e deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Art. 22. São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas nesta Portaria:
I - o Gerente Administrativo da FAPESP, por delegação, conforme previsto na alínea ”c “, inciso V, art. 63, da Portaria PR nº 36, de 11 de março de 2020, em relação às sanções de:
a) advertência; e
b) multas;
II - a autoridade competente para celebrar o contrato, em relação às sanções de:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
b) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
III - o Secretário de Estado a que se vincula a FAPESP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme § 3º, art. 87, da Lei n. 8.666/1993.
Art. 23. A decisão será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será notificado a recolher o valor das multas eventualmente impostas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Nos casos de aplicação de sanção de advertência, bem como das multas previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, fica dispensada a publicação mencionada no caput.
§ 2º Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Art. 24. Das decisões que aplicarem sanções administrativas cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação às sanções previstas nos incisos I a IV do art. 1º desta Portaria;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, em caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Art. 25. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, as sanções aplicadas serão divulgadas na forma determinada no Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.
Seção V Disposições finais e transitórias
Art. 26. As regras procedimentais previstas na presente Portaria serão imediatamente aplicáveis aos processos punitivos em andamento, ressalvada tão somente a avaliação da viabilidade técnica, conforme o caso, de utilização da plataforma e-Sanções para os processos em curso.
Art. 27. Inicialmente, apenas os procedimentos sancionatórios que previrem a rescisão unilateral do contrato ou a aplicação de sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração, previstas nos incisos III a V do art. 1º desta Portaria, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções.
Parágrafo único. A aplicação de advertência e multas, previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria, observará o procedimento previsto nesta Portaria, com tramitação registrada nos autos do processo de contratação.
Art. 28. As penalidades previstas nesta Portaria não se aplicam aos contratos celebrados antes do início da vigência desta Portaria, aos quais continuam aplicáveis as sanções previstas no edital da licitação, no instrumento contratual e na Portaria PR nº 17, de 22 de outubro de 2004.
Art. 29. Com o início da vigência da presente Portaria, os procedimentos licitatórios em que ainda não ocorreu a sessão pública e as contratações diretas ainda não formalizadas deverão ter seus instrumentos e atos adequados de modo a consignarem expressamente a aplicação da disciplina de penalização ora estabelecida.
§ 1º Nas licitações em curso, ainda não homologadas, em que já tenha havido a sessão pública de abertura de envelopes ou propostas, a autoridade competente deverá decidir motivadamente entre: I - revogar a licitação em curso, com o intuito de revisar o edital e ajustá-lo à disciplina fixada nesta Portaria; ou
II - justificar o prejuízo resultante da revogação e manter a licitação em curso, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
§ 2º Quando a licitação já se encontrar homologada antes do início da vigência desta Portaria, mas o contrato ainda não tiver sido formalizado, a contratação poderá ter prosseguimento, de modo a evitar os prejuízos advindos do refazimento do certame, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
Art. 30. Esta Portaria deverá obrigatoriamente constar dos Editais e Termos de Contrato emitidos pela FAPESP, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 31. Fica revogada a Portaria nº 17, de 22 de outubro de 2004. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I e demais anexos.
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Obs.: Conforme item V, subitem 3.1.1.1 do Edital, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor/preço mensal da prestação de serviços.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FAPESP N.º XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP instituída pela Lei
Estadual n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 17.128.000-3 e do CPF n.º 000.000.000-00, com endereço especial no local acima indicado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu XXX Sr.(a) XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do Pregão Eletrônico n.º XX/2022, proveniente dos autos do Processo FAPESP-PRC-2022/00092, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, na forma e condições que se seguem:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de suporte técnico, administração de serviços e servidores, local e remoto, atendimento de service desk e serviços de operação no ambiente de tecnologia da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n.º XX/2022.
2.2. O Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2022, seus anexos, a Ata de Sessão do Pregão e a Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2022, são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO DE INÍCIO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados pela “Equipe Local”, na sede da CONTRATANTE, localizada à Rua Xxx XX, n.º 1500 – Xxxx xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, com início a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviços, que será expedida pela Gerência Administrativa da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Contrato.
3.1.1. Conforme informações constantes no Anexo I – Memorial Descritivo – do Edital do Pregão Eletrônico, a “Equipe de Retaguarda” atuará em local da CONTRATADA, apoiando remotamente a “Equipe Local”.
3.2. Excepcionalmente, decorrente de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de início dos serviços poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Portaria FAPESP PR n.º 08/2010.
3.3. Ocorrendo atraso no prazo de início dos serviços, a CONTRATADA será constituída em mora, independentemente de notificação, e a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento, bem como rescindir o Contrato.
3.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
3.5. Em caso de ausência de profissional da equipe, a CONTRATADA, de acordo com o Xxxxx X – Memorial Descritivo, deverá:
3.5.1. Equipe de operação: efetuar a reposição do prestador de serviços devidamente qualificado nos postos, de imediato;
3.5.2. Equipe local, exceto operação: efetuar a reposição do prestador de serviços devidamente qualificado nos postos, em até 24 (vinte e quatro) horas;
3.6. O atendimento emergencial terá tempo de resposta inicial de no máximo 30 (trinta) minutos e atendimento presencial em até 01 (uma) hora.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos do Anexo I – Memorial Descritivo e do Anexo II - Proposta;
4.1.2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Contrato;
4.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços;
4.1.4. Prestar, à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
4.1.5. Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
4.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Anexo I – Memorial Descritivo e da legislação vigente;
4.2.2. Apresentar, antes do início dos serviços, a relação dos prestadores de serviço, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada. A critério da CONTRATANTE, podem ser solicitados documentos complementares dos prestadores, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional.
4.2.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
4.2.4. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios, encargos sociais e trabalhistas.
4.2.5. Assumir, de forma integral e ilimitada, a vinculação trabalhista exclusiva dos prestadores de serviços no desempenho do objeto deste Contrato nas dependências da CONTRATANTE, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE
decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
4.2.6. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
4.2.7. Instruir os prestadores quanto às necessidades de acatarem as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
4.2.8. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, vistoria dos serviços e acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços.
4.2.9. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
4.2.10. Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
4.2.11. Atender de imediato as reclamações da CONTRATANTE sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação da CONTRATANTE, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.2.12. Controlar a frequência dos prestadores de serviço, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos.
4.2.13. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos
em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
4.2.14. Executar os serviços obedecendo as técnicas apropriadas e com emprego de mão-de- obra especializada e técnicas de primeira qualidade, observando orientação da CONTRATANTE.
4.2.15. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.16. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE.
4.2.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.2.18. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da CONTRATANTE de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
4.2.19. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.
4.2.20. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, sobre dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
4.2.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
4.2.23. A CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total para a prestação dos serviços será de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), com parcelas mensais de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Mensal Ofertado (A) | Valor Anual Ofertado (B) = (A) x 12 |
Subitem 1.2.1. – Administração Linux / VMware / Open VMS (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.2. – Administração de Banco de Dados (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.3. – Administração Windows Server/Exchange/Hyper-V (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.4. – Equipe de Service Desk (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.5. – Serviço de Operação de Data Center (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.6. – Serviço de Suporte e Desenvolvimento Web (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.7. – Administração de Microsoft Power BI (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.9. – Serviço Avançado de Suporte (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
5.2. Nos preços estão incluídos todos os custos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, taxas, emolumentos, seguros, transporte, acessórios e quaisquer outras
despesas e encargos incidentes, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
5.3. Serão oneradas as verbas orçamentárias no 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, item de despesa - 90 - Serviços de Tecnologia da Informação, – do Programa de Trabalho 1912210445699.0000 – Administração da FAPESP, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2022 e, para o exercício de 2023, os valores serão consignados.
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O objeto deste Contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e do Anexo I – Memorial Descritivo, bem como dos demais documentos inerentes.
6.2. O recebimento dar-se-á por intermédio do Gestor designado pela CONTRATANTE, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou a Comunicação de Recusa.
6.3. O Termo de Recebimento Provisório será expedido em até 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do objeto.
6.4. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório supracitado, verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
6.5. Na hipótese de recusa, a CONTRATANTE poderá:
6.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.5.2. No caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, sem ônus, mantendo-se o preço inicialmente contratado;
6.5.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.5.4. No caso de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, sem ônus, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
6.6. Recebido o objeto definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
6.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Gerência Administrativa, após cada período mensal de prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
6.8. Conforme Artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 32.177, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto Estadual n.º 43.914, de 26/03/1999, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura na Gerência de Informática da CONTRATANTE, que emitirá o termo de recebimento definitivo dos respectivos serviços.
6.9. A NOTA FISCAL/FATURA deverá especificar o número deste Contrato e do Processo correspondente.
6.10. A apresentação da Nota Fiscal em desconformidade implicará na devolução, à CONTRATADA, para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de reapresentação do documento.
6.11. De acordo com o Decreto Estadual n.º 55.357/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 60.244/2014, o pagamento será efetuado, exclusivamente, mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência n.º XXXX, Conta n.º XXXX. Não será aceito boleto para pagamento.
6.12. Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
6.12.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, são:
a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado online;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET.
6.13. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n.º 116, de 31/07/2003.
6.13.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de n.º 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais n.os 14.042, de 30/08/2005 e 14.865, de 29/12/2008, bem como os Decretos Municipais de São Paulo, n.os 53.151, de 17/05/2012 e 52.703, de 05/10/2011, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o ISS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
6.14. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
6.15. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
6.16. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24/07/91, alterado pela Lei Federal n.º 13.161, de 31 de agosto de 2015, a CONTRATADA deverá especificar se a CONTRATANTE irá reter 4,5% (quatro inteiros e cinquenta décimos de cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário. Na falta de especificação, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor da nota, deduzido o valor que não se refira aos serviços.
6.17. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
6.18. A CONTRATADA emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para que a CONTRATANTE promova o recolhimento. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
6.19. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nomes dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
• Data de emissão do documento de cobrança;
• Número do documento de cobrança;
• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados nos itens a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
6.20. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
6.21. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
6.22. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. O preço total convencionado na Cláusula Quinta será fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato, admitindo-se, na hipótese de sua prorrogação, o reajuste.
7.2. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido no Art. 2º, Inciso VII, Alínea “f”, do Decreto Estadual n.º 27.133/87, os preços serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços e Serviços, conforme segue:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.3. A periodicidade anual de que trata o subitem anterior, será contada a partir da data da apresentação da proposta comercial, nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual n.º 48.326/2003 e suas alterações.
7.4. A falta de consenso na renegociação impedirá a prorrogação da vigência contratual, observada a cláusula pertinente, promovendo-se nova licitação, sempre que cabível.
7.5. O reajuste será feito, mediante requerimento fundamentado pela CONTRATADA dirigido à Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
7.6. Havendo deferimento do pedido de reajuste, este será efetuado por simples comunicação entre as Partes, por meio da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, e fará parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Para a garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais a CONTRATADA prestará, em conformidade com o art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de até 10 (dez) dias subsequentes à assinatura deste instrumento, garantia de execução contratual no total de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, correspondendo a R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
8.1.1. O prazo de prestação da garantia poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado e encaminhado à Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
8.2. A garantia referida no item anterior será reforçada na razão de 5% (cinco por cento) do montante de qualquer aumento do valor contratual.
8.3. A garantia e seus reforços, referidos nesta Cláusula, poderão ser efetuados mediante caução em dinheiro, fiança bancária, Títulos da Dívida Pública ou seguro garantia.
8.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.5. A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
8.6. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, ou em virtude de aditamento ou reajuste no valor do contrato.
8.7. A garantia será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. A garantia, prestada na modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.9. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observando o disposto na Portaria PR n.º 17/2004 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo(s) representante(s) designado(s) pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer profissionais da equipe técnica ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 01/08/2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
10.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
10.2.1. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
10.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
10.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste Contrato, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 68/2021, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, o que a CONTRATADA declara conhecer.
12.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data expressa na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante assinatura de Termo Aditivo.
13.2. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
13.3. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela administração da CONTRATANTE, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do prazo de vigência deste Contrato ou de cada uma das prorrogações.
13.4. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.5. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não é permitido à CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, oneroso ou gratuito, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE, os direitos e deveres decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. Todas as comunicações trocadas entre as partes serão por escrito e mediante protocolo.
15.2. As comunicações da CONTRATANTE serão subscritas pelo seu representante legal, pelo Gerente Administrativo ou pelo Gestor do Contrato.
15.3. As comunicações da CONTRATADA serão subscritas pelo seu representante legal ou pelo responsável indicado.
15.4. As comunicações da CONTRATADA dirigidas à CONTRATANTE deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Gerência de Informática, na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx
15.5. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente a XXXX.
15.6. As comunicações deverão referir-se apenas a itens deste Contrato, e também poderão ser utilizadas para o encaminhamento dos Relatórios, Notas/Fiscais e outros documentos inerentes ao presente Contrato.
15.7. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer Cláusula deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do próximo mês, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo, de de 2022.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.
Representante Cargo
2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP CONTRATADO: XXXXXXXXX
CONTRATO Nº XXX/2022
OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico, administração de serviços e servidores, local e remoto, atendimento de service desk e serviços de operação no ambiente de tecnologia da FAPESP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: de de 2022. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Gerente de Área
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo
CPF: 000.000.000-00
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
PORTARIA GA N.º XXX, de XX de XXXX de 2022.
O Gerente Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica designado, com fundamento no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações o(a) servidor(a) xxxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG n.º XXXXXXX SSP/SP, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato FAPESP n.º XXX/2022 – Processo FAPESP-PRC-2022/00092, celebrado com XXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de Gestor do Contrato.
Art. 2º Ao Gestor do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições contratuais pela Contratada;
b) receber as respectivas Notas Fiscais e encaminhá-las, devidamente aceitas, à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
c) atestar a compatibilidade dos serviços com as cláusulas e condições contratuais;
d) apresentar os comentários operacionais sobre os serviços;
e) registrar nos autos do Processo todas as ocorrências anômalas relacionadas com o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, propondo à Gerência Administrativa o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
f) manifestar sobre eventuais apontamentos ou recomendações sobre a execução do Contrato.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor deverão ser solicitadas ao Gerente Administrativo, em tempo hábil para a adoção das medidas.
Art. 4º A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura.
Dantogles de Alcantara e Silva Gerente Administrativo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022, Processo n° FAPESP-PRC-2022/00092, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
São Paulo, de de 2022
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.5.3 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
São Paulo, de de 2022
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE QUE REÚNE CONDIÇÕES DE CUMPRIR OS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa mencionada reúne condições de cumprir os requisitos para assinatura do contrato estipulados no subitem 7, do Item XI – Da Contratação do Edital.
São Paulo, de de 2022
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IX
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP Pregão Eletrônico nº. 09/2022
Processo nº. FAPESP-PRC-2022/00092
OBJETO – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP nas quantidades e especificações definidas, com as seguintes características:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Mensal Ofertado (A) | Valor Anual Ofertado (B) = (A) x 12 |
Subitem 1.2.1. – Administração Linux / VMware / Open VMS (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.2. – Administração de Banco de Dados (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.3. – Administração Windows Server/Exchange/Hyper-V (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.4. – Equipe de Service Desk (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.5. – Serviço de Operação de Data Center (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.6. – Serviço de Suporte e Desenvolvimento Web (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.7. – Administração de Microsoft Power BI (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
Subitem 1.2.9. – Serviço Avançado de Suporte (vide Anexo I – Memorial Descritivo) | R$ | R$ |
TOTAIS | R$ | R$ |
OBS.: Poderão ser utilizadas apenas duas casas decimais após a vírgula para fixação dos preços/valores expressos em R$ (reais). Desta forma, as empresas licitantes também devem observar estes critérios durante a etapa de lances, caso contrário será necessário o arredondamento a menor do preço quando do realinhamento da proposta para adequação das casas decimais dos valores expressos em R$ (reais).
Dados Bancários (Banco do Brasil):
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Propomos entregar/executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto deste Pregão Eletrônico FAPESP nº 09/2022, de acordo com os prazos, as quantidades e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.
São Paulo, de de 2022
(assinatura)
(nome e dados do representante legal da empresa proponente)
Obs.2: Esta planilha deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO X
RECIBO DE ATESTADO DE VISTORIA
Na presente data, a empresa abaixo identificada, por seu representante, procedeu a vistoria do local da prestação dos serviços. Esta vistoria é requisito obrigatório para participação no Pregão Eletrônico 09/2022, que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico e Administração de Serviços e Servidores, local e remoto, atendimento de Service Desk e Serviço de Operação em Sala Cofre e Ambiente Nuvem no ambiente de tecnologia da FAPESP, conforme especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
A presente vistoria ocorreu ás horas do dia de de 2022, nos locais da execução dos serviços da presente licitação.
REPRESENTANTE_(da licitante) CARGO R.G. C.P.F/MF EMPRESA CNPJ/MF FONE FAX E-MAIL ENDEREÇO
CIDADE CEP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Gerência de Informática
De acordo.
Recebida a 2ª via em / /2022.
Assinatura do Representante (da licitante)
Obs.: O Recibo será firmado pela FAPESP em duas vias – 1ª via FAPESP, 2ª via Licitante.
O Representante (da licitante) deverá comparecer na FAPESP munido de uma carta de apresentação da Empresa, do Contrato Social Atualizado e de Instrumento Público ou Particular Autorizando o Representante da Licitante a realizar a Vistoria, com todos os dados de identificação necessários a expedição do Anexo X.