OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Relação de Postos e Locais que constitui o Anexo I.2 deste Termo de Referência. O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de segurança e vigilância patrimonial, em especial a Lei Federal nº 7.102/1983, alterada pelas Leis Federais no 8.863/1994, nº 9.017/1995, nº 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e pela Medida Provisória nº 2.184-23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais nº 89.056/1983, e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DPF nº 320/2004, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários, de acordo com as Diretorias Regionais de Educação às quais se vinculam as unidades educacionais, conforme Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação): NºDO LOTE Nº UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETORIA REGIONAL
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), da instalação de software de gerenciamento para a realização de inventário dos equipamentos disponibilizados e contabilização das cópias produzidas. Contemplam ainda o objeto da contratação, a devida manutenção e o fornecimento de suprimentos, destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências do Contratante. A remuneração diferenciada das cópias preto e branco realizada em máquina em cores será possível com a utilização do software de gerenciamento. Esta ferramenta propiciará a emissão de relatório discriminando as quantidades de cópias coloridas e preto e branco, por meio de contagem específica. A modalidade de prestação de serviços envolve o fornecimento de recursos computacionais adequados e necessários, controlados por meio de um eficiente sistema de gestão, de forma a otimizar a logística de fornecimento e distribuição de suprimentos.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recrutamento, seleção de pessoal e administração de mão-de-obra temporária para a Fundação Butantan – FB.
1.2. O objetivo desta prestação de serviços é atender às necessidades transitórias e temporárias de serviço, de acordo com a Lei n.6.019, de 03/01/1974. (com alterações legislativas pela Lei n. 13.429/2017) e Decreto n. 10.060/2019, de 14/10/2019 e Portaria MTE n. 789/2014 e da Instrução Normativa SIT n. 114/2014.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução dessa finalidade, nos quantitativos, áreas “(m2” ou “ha”) e locais especificados no Anexo I.2 deste Termo de Referência.
1.2. O serviço de Manutenção e Conservação de Jardins compreende os seguintes itens de contratação: • ITEM A - Manutenção e conservação de gramados em área plana;
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Prestação dos Serviços de Nutrição e Alimentação aos funcionários do Hospital Municipal Adib Jatene da Secretaria Municipal de Saúde, que contempla a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme disposto na Portaria CVS n.º 5/2013, além das demais normas técnicas e sanitárias vigentes. Ficam sob a responsabilidade da Contratada a aquisição dos gêneros alimentícios, o fornecimento de gás, os custos com água e energia elétrica utilizados nas áreas de produção, os equipamentos (fornecimento ou adequação), os utensílios, os controles de segurança alimentar (análise microbiológicas dos alimentos, análise de potabilidade da água e o controle integrado de pragas), as mãos de obra (encargos e benefícios), os materiais de higiene (ambiente e pessoal), os materiais descartáveis, assim como todo o material necessário para a distribuição das refeições. Contemplam, ainda, as manutenções preventivas e corretivas das instalações e dos equipamentos.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio técnico, abrangendo o fornecimento de mão de obra formada pelo seguinte profissional: Técnico em Cabeamento Estruturado, Telefonia e Eletricidade.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval em ideais condições de uso, nos padrões determinados pela Contratante, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas, assim como o gerenciamento e controle do enxoval, incluindo sua coleta e distribuição nos setores ou andares das unidades hospitalares geradoras.
1.2. O objeto inclui, ainda, coleta da roupa suja nos setores ou andares das unidades hospitalares e seu transporte até as dependências da Contratada (lavanderia externa) recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia, secagem e calandragem da roupa limpa, transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada nas rouparias do hospital e distribuição do enxoval nos setores ou andares da unidade, de acordo com os padrões determinados pela Contratante.
1.3. A Contratada deverá fornecer o enxoval definido pela Unidade Contratante e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, estando dotada de condições necessárias a suprir a necessidade de desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
1.4. A Contratada deverá considerar o estoque atual da Contratante, colocando à disposição inicialmente a diferença da quantidade necessária.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Contratação de serviços de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL desarmada, com equipamento de intercomunicação e ronda eletrônica, nos termos da Lei Federal nº. 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº. 8.863/94, n.º 9.017/95 e Medida Provisória n.º 2.184/23 de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056/83 com alterações do Decreto 1.592/85, da Portaria DG/DPF nº. 387/2006, alterada pela Portaria DG/DPF nº. 515/2007, pela Portaria DG/DPF n.º 358/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 408/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 781/2010 e pela Portaria DG/DPF n.º 1.670/2010.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente instrumento tem por objeto, a prestação de serviços de e estacionamento, administração e operação de garagem nas 282 (duzentas e oitenta e duas) vagas indeterminadas, situadas no 2º, 3º e 4º subsolo do Bloco II, do Edifício do Instituto do Coração – HCFMUSP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44, Cerqueira César – São Paulo – SP;