EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº - 23/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º - 13/2022
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO TEL: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS NO QUADRO DE AVISO DESTA PREFEITURA E NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem este edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos nas cláusulas do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº - 13/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Prestação de serviços de oficinas de convivência (educação física, muay thai, dança e artesanato), para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social, conforme especificado no Termo de referência, anexo I deste edital.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, realizará o procedimento de licitação nº 23/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 04/2008 e 05/2008 e, subsidiariamente, Lei 8.666/93, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 20/04/2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Senhora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores designados pela Portaria nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022.
1 OBJETO
O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de oficinas de convivência
(educação física, muay thai, dança e artesanato), para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social, conforme especificado no Termo de referência, anexo I deste edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.2.6 cujos sócios, bem como seus gerentes e diretores sejam cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
2.2.7 em consórcio.
2.2.8 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2.2.9 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Muncipal de Conceição do Pará. - Comissão de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
DATA: 20/04/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO
a. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
b. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
c. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
e. As ME’s ou EPP’s, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar sua condição, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou, se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV.
f. As empresas que não apresentarem as condições previstas nesta cláusula não estão credenciadas para o presente certame.
g. Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame e a declaração de inexistência de nepotismo, conforme modelos a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
MINUTA DE DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 13/2022, promovido pelo Município de Conceição do Pará/Mg.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº23/2022, Pregão Presencial nº 13/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome assinatura do Diretor ou Representante legal
h. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo III a este edital, e constarão:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- As propostas deverão ser do tipo menor preço por item, considerando o preço da hora/aula.
- Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
- Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item.
6 HABILITAÇÃO:
6.1 PESSOA JURÍDICA
6.1.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
6.4 PESSOA FÍSICA:
6.4.1 Cédula de Identidade;
6.4.2 Cópia de inscrição no CPF;
6.4.3 Cópia de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado;
6.4.4 Cópia de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.5 Inscrição junto ao INSS ou PIS PASEP;
6.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.4.7 Comprovante de endereço;
6.5. Da habilitação de Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.5.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.5.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação.
6.6. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 23/2022, Pregão nº 13/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, Processo Licitatório nº 23/2022, Pregão presencial nº 13/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.7. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I “Situação de Regularidade – Mapa de acompanhamento de validade”, devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação (6.1 e 6.3).
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos proponentes e seus
representantes, conforme o caso, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada licitante participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando
o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 LANCES VERBAIS
8.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5 JULGAMENTO
8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, considerando o preço da hora/aula.
8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado apenas um licitante para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.9.5 O disposto no subitem 8.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
9 RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
9.8.1. Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentos;
9.8.2. Serem assinados por representante legal do licitante;
9.8.3. Serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do
licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
10.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
11 DO CONTRATO E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato
ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
11.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso, nas condições estabelecidas.
11.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
11.8 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
11.10 A vigência do contrato inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666 e suas alterações.
12 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O objeto do presente certame será prestado de acordo com a Coordenação do CRAS
para turmas pré-determinadas, nas condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
12.2 Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao edital.
12.3 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a PRESTAR OS SERVIÇOS de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
12.4 Deverá ser obedecido o CRONOGRAMA de realização das oficinas, constante do ANEXO VI, feito pela Coordenação do CRAS. O contratado somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
13 O PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor de
compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante (coordenação do CRAS – Departamento Municipal de Ação Social).
13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados, em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota fiscal, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto
celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal estimado, conforme cronograma desenvolvido pela coordenação do CRAS;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços mensais, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
14.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
14.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.5.1 Retardarem a execução do pregão;
14.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua Seção de Compras, Licitações e Contratos, proceder a atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.2.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.2.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.2.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
15.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.4 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.10 O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias: 02.12.01.08.244.0006.2082-3.3.90.36.00-00412
02.09.01.08.244.0006.2082-3.3.90.39.00-00413
E correlatas para os exercícios seguintes.
15.11 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG. Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
15.13 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado, na conformidade do disposto nos Decretos Municipais nº 04 e 05/2008.
15.14 O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
15.15 As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação, no horário de 08:00 as 11:00 e de 12 às 16:00 horas (segunda a sexta feira) ou pelo telefone (00) 0000-0000.
15.16 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou qualquer ato de má-fé, o município de CONCEIÇÃO DO PARÁ comunicará os fatos verificados ao Ministério Público.
15.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
15.18 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Pitangui/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, MG, 31 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição dos Serviços | Carga Horária | Valor Hora/Aula |
01 | Aulas de Educação Física-Criança, adolescente e adultos- “Projeto quadra do lazer.” Exigência: Certificado de graduação em educação física | 6 horas semanais | |
02 | Aulas de Muay Thai – aulas com treinamentos físicos e técnicos para aprendizagem desta arte marcial. Exigência: certificado de alvará emitido pela Federação Mineira de Muay Thai (FMMT) ou associação Brasileira de Muay Thai (BMTA). | 6 horas semanais | |
03 | Aulas de Educação Física- Idosos- “Projeto Ginastica para terceira idade.” Exigência: Certificado de graduação em educação física | 6 horas semanais | |
04 | Aula de Dança- Adolescentes e Adultos- “Projeto Ginastica e dança na Praça.” Exigência: Declaração comprovando experiência em aula de dança de no mínimo 06 meses. | 6 horas semanais | |
05 | Aula de Artesanato- Adolescentes e Adultos- “Projeto Arte e artesanato.” Exigência: Declaração comprovando experiência com artesanato de no mínimo 06 meses. | 6 horas semanais |
• As exigências acima citadas deverão ser colocadas juntamente com a proposta.
I - OBJETO
Prestação de serviços de oficinas de convivência (educação física, muay thai, dança e artesanato)para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviços de oficinas visa proporcionar a convivência para fortalecimento de vínculos familiares das pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando o preço da hora aula, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias: 02.12.01.08.244.0006.2082-3.3.90.36.00-00412
02.09.01.08.244.0006.2082-3.3.90.39.00-00413
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VI - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Diretoria do Departamento de Ação Social, a Senhorita Conceição de Xxxxxx Xxxxxxxxx, fará a fiscalização da prestação dos serviços e atestará a sua efetividade e qualidade, constituindo este documento requisito essencial para a liberação dos pagamentos à contratada.
VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos de acordo com a Coordenação do CRAS para turmas pré- determinadas, conforme CRONOGRAMA de realização das oficinas, constante do anexo VI deste edital, na sede do CRAS, na Rua Isaías Teixeira Resende, nº 175 – Centro – Conceição do Pará/MG, após a Nota de Autorização de Serviços.
VIII – DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A – As oficinas serão desenvolvidas de acordo com a coordenação do CRAS, para turmas pré-determinadas.
B – As oficinas serão oferecidas no horário de funcionamento do CRAS, conforme Cronograma constante no anexo VI, na sede do CRAS à Rua Isaías Teixeira Resende, nº 175 – Centro – Conceição do Pará/MG.
C – Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pelo CRAS.
D – O cronograma de realização das oficinas será feito pela coordenação do CRAS e o contratado somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
E - As despesas com transporte, alimentação e demais despesas com impostos e taxas correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pela Diretoria do Departamento de Finanças, após a comprovação dos serviços prestados, mensalmente, até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota fiscal, no mês subsequente à prestação dos serviços.
A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
X PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Conceição do Pará, 31 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Processo Licitatório nº: | ||
Pregão Presencial nº: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO HORA/AULA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | Conforme edital | |
Local dos serviços | Conforme edital | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022 - PROCESSO LICITATORIO Nº 23/2022
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agente político, portador do CPF: nº - 058.578.196- 15, RG 3.601.828 - SSP/MG, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx / XX;
CONTRATADO:..................................................., situado Av./Rua..................., Município
de ................................../MG, inscrito no CNPJ Nº - ...................................., e possuindo
inscrição estadual sob o nº ................................., neste ato representado pelo Proprietário, Senhor ............................................., .........................., ....................., ,
residente e domiciliado no Município de ....................., portador da carteira de identidade
.........................., emitido pelo SSP-MG e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF)
sob o nº - .................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante, denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para prestação de serviços de oficinas de convivência (educação física, muay thai, dança e artesanato) para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Os serviços serão prestados de acordo com a Coordenação do CRAS para turmas pré- determinadas, conforme CRONOGRAMA de realização das oficinas, constante do anexo VI deste edital, na sede do CRAS, na Rua Isaías Teixeira Resende, nº 175 – Centro – Conceição do Pará/MG, após a entrega a Nota de Autorização de Serviço.
A Vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$ .
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização da coordenação do CRAS e da Diretoria de Ação Social.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota fiscal, no mês subsequente à prestação dos serviços, através de crédito
em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, referente aos serviços efetivamente executados.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços de acordo o instrumento convocatório e seus anexos.
b) Arcar todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos professores para a execução dos serviços.
c) Cumprir fielmente o cronograma desenvolvido pela coordenação do CRAS.
d) Zelar pelos materiais e equipamentos das oficinas fornecidos pelo CRAS.
e) Zelar pela qualidade do serviço prestado, pelo aproveitamento e aprendizagem dos usuários do CRAS.
CLAÚSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) fiscalizar os serviços e fazer um cronograma dos serviços;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal;
d) fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 23/2022, modalidade Pregão nº- 13/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º
02.12.01.08.244.0006.2082-3.3.90.36.00-00412
02.09.01.08.244.0006.2082-3.3.90.39.00-00413
Para os exercícios seguintes deverão ser usadas as dotações orçamentárias correlatas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e REAJUSTE DE PREÇO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 meses de serviços prestados pelo IGP-M acumulado.
CLÁUSULA NONA: DA GESTORA
A gestora do contrato é a Senhora Conceição de Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento Municipal de Ação Social e o fiscal do contrato é a senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora Administrativa do CRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase-se injustificadamente na prestação dos serviços;
d) Decrete falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal estimado, conforme cronograma desenvolvido pela Coordenação do CRAS;
2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviços mensais, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese do CONTRATO injustificadamente, desistir da execução do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c” desta cláusula onze.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
ANEXO VI
CRONOGRAMA
Dia da Semana | Horário |
Professor de Educação Física-Criança, adolescente e adultos | Terça de 08:00 horas às 11:00 horas |
Quinta de 13:00 horas às 16:00 horas | |
Professor de Muay thai- Crianças, adolescentes e adultos | Segunda de 08:00 horas às 11:00 horas |
Quarta de 13:00 horas às 16:00 horas | |
Professor de Dança- Adolescentes e Adultos | Terça de 13:00 horas às 16:00 horas |
Quinta de 08:00 horas às 11:00 horas | |
Professor de Artesanato- Adolescentes e Adultos | Segunda de 08:00 horas às 11:00 horas |
Terça de 08:00 horas às 11:00 horas | |
Professor de Educação Física- Idosos | Segunda de 07:00 horas às 10:00 horas |
Quarta de 07:00 horas às 10:00 horas |