CONTRATO N° 005/2020
Protocolo n° 16.520.555-3
CONTRATO N° 005/2020
Termo de Contrato n° 005/2020 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Vilson Monteiro 02983790908.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e XXXXXX
MONTEIRO 02983790908, inscrita no CNPJ sob o n° 36.493.597/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) representante, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 009/2020 (Protocolo n° 15.421.052-0), cuja homologação foi realizada na data de 06/04/2020 e publicada no DIOE n° 10.663, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de manutenção e limpeza de bebedouros e purificadores de água da sede da DPPR em Curitiba e São José dos Pinhais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | ITEM | MARCA/MOD. BEBEDOURO | QT. | MARCA/MOD. PURIFICADOR | QT. | QT. VISITAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Sede de Atendimento Central – X. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx | ||||||
IBBL GNF2000 | 04 | IBBL FR600 Expert | 08 | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 3.960,00 | ||
02 | Sede Administrativa – X. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx |
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IBBL GNF- 2000 | - | IBBL FR600 Expert | 05 | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 1.650,00 | ||
03 | 2° Grau de Jurisdição – X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx | |||||||
IBBL GNF- 2000 | 01 | IBBL FR600 Expert | - | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 330,00 | ||
04 | Núcleo Criminal – Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx, Xxxxxxxx | |||||||
IBBL GNF- 2000 | 04 | IBBL FR600 Expert | - | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 1.320,00 | ||
05 | Fórum Santa Felicidade – Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx | |||||||
IBBL GNF- 2000 | 01 | IBBL FR600 Expert | - | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 330,00 | ||
06 | Casa da Mulher Brasileira – Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx | |||||||
IBBL GNF- 2000 | 01 | IBBL FR600 Expert | - | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 330,00 | ||
07 | Sede DPPR-SJP – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx | |||||||
IBBL GNF- 2000 | - | IBBL FR600 Expert | 02 | 02/ano | R$ 165,00 | R$ 660,00 | ||
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 8.580,00 (OITO MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS) |
EMPRESA: | XXXXXX XXXXXXXX 02983790908 |
CNPJ: | 36.493.597/0001-09 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxx Xxxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00) |
BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: | Banco Bradesco, Ag.: 0049 c/c 0214748-03 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá realizar a MANUTENÇÃO E LIMPEZA propriamente dita de cada um dos bebedouros e purificadores de água, a saber:
2.1.1. Substituição do refil bacteriológico por modelo equivalente, com sete etapas de filtragem, da mesma marca da fabricante do purificador ou homologado pela mesma, certificado pela ABRAFIPA (Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água), capaz de eliminar 99,9% das bactérias, com durabilidade de 6 meses ou mais;
2.1.2. Limpeza externa completa, incluindo serpentina, conforme recomendações da fabricante;
2.1.3. Limpeza interna completa, conforme recomendações da fabricante;
2.1.4. O equipamento não deve ser limpo com jatos d'agua, produtos abrasivos, álcool ou solventes, nem produtos que deixem gosto na água ou danifiquem as peças plásticas;
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2.1.5. As conexões de água deverão ser verificadas quanto à existência de vazamentos e reparadas tão logo sejam identificadas;
2.1.6. As peças de conexão hidráulica, como mangueiras e niples, deverão ser obrigatoriamente substituídas uma vez ao ano.
2.2. As rotinas enumeradas no item 2.1 não excluem aquelas que forem expressamente indicadas pela fabricante dos equipamentos, devendo a contratada obter tais informações.
2.3. Os materiais e componentes necessários à ideal execução dos serviços contratados deverão estar contemplados pelo valor da proposta.
2.4. As rotinas dos itens 2.1.1 e 2.1.6 se aplicam exclusivamente a purificadores.
2.5. Para efeitos de eficácia dos serviços prestados, deverão ser realizadas 02 (duas) manutenções ao ano em cada um dos equipamentos, em seus respectivos locais, indicados no presente termo de especificações, com intervalo não superior a 06 (seis) meses entre as ações, exceto para os itens do lote 02.
2.6. As visitas para manutenção e limpeza dos bebedouros e purificadores deverão ser executadas sob demanda.
2.7. Os serviços deverão ser prestados dentro das normas e padrões de qualidade do Ministério da Saúde, Anvisa e ABNT, assim como deverão ter garantia de 90 dias, conforme a legislação consumerista.
2.8. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar produtos específicos para o fim a que se propõe a presente contratação, em plena conformidade com as instruções do fabricante e legislação pertinente.
2.9. A CONTRATADA fica comprometida a, quando da ocorrência de defeito nos bebedouros e purificadores, em até 5 dias após informada, sem custo adicional, apresentar orçamento com descrição detalhada das peças e/ou serviços necessários à normalização do funcionamento do equipamento.
2.10. Os bebedouros constantes do lote 02 encontram-se em estoque sem uso, não havendo necessidade constante de intervenção. Sendo assim, faz-se necessária a manutenção e limpeza apenas quando os mesmos forem vir a ser disponibilizados para utilização. Considerando não existir previsão de quantos bebedouros poderão vir a ser utilizados, nem quantos serão a cada vez, não é possível prever a quantidade exata de visitas para as manutenções e limpezas propriamente ditas; sendo assim, para o lote 02, registrar-se-á, além do valor da manutenção, também o valor unitário do deslocamento até o local no mesmo quantitativo dos bebedouros.
2.11. Os serviços contratados deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE imediatamente após a publicação do contrato.
2.12. As visitas para a realização dos serviços deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação da CONTRATANTE, em data e horário a ser acordada com o Coordenador da Sede.
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2.13. Não havendo condições de cunho temporário, para a execução dos serviços dentro do prazo estabelecido, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE mediante justificativa da CONTRATADA.
2.14. Caso a manutenção não importe na utilização imediata do equipamento após seu término ou necessite ser realizada em outro local, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição temporária com equipamento similar.
2.15. A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento por visita realizada (a ser disciplinado nas Condições de Pagamento), excetuando-se a expressa no item 2.9.
2.16. Não será objeto de pagamento ou ressarcimento o fornecimento de quaisquer itens que não constem do objeto deste Termo ou realizado sem expressa autorização da DPPR.
2.17. A contratação abrange o fornecimento de mão-de-obra e fornecimento dos materiais necessários à perfeita execução dos serviços contratados, em acordo às práticas do setor e aos padrões da vigilância sanitária.
2.18. O valor dos serviços deverá abranger eventuais custos com transporte e/ou montagem de equipamentos, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
2.19. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos ao imóvel;
2.20. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis;
2.21. A CONTRATADA deverá apresentar seus empregados uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários.
2.22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhista de seus empregados, bem como pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
2.23. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos decorrentes do trabalho executado.
2.24. A CONTRATADA deverá, por ocasião da finalização de cada visita, elaborar relatório dos serviços realizados e observações adicionais que se fizerem necessárias, o qual deverá ser entregue junto à Nota Fiscal.
2.25. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
4.1. Para realização do pagamento, a empresa deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o documento de cobrança dos serviços prestados acompanhada das certidões negativas de débitos trabalhistas, tributários federais, estaduais e municiais e de FGTS.
4.2. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro e consequente liberação do pagamento, o Fiscal do Contrato terá o prazo de 30 dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados no item 4.1.
4.2.1. Caso alguma das certidões 7.1 tenha seu prazo de validade expirado, poderão o Fiscal do Contrato ou o Departamento Financeiro, a seus exclusivos critérios, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
4.2.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, o pagamento somente será liberado após a obtenção/apresentação da certidão correspondente (artigo 99, inciso XV, da Lei Estadual nº 15.608/07).
4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação do fornecedor, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
4.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
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4.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à CONTRATADA quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
4.6. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
4.7. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
a) Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
b) Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
c) Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; e
d) Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI (artigo 114 da Lei Estadual n° 15.608/07).
4.7.1. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
4.7.2. Competirá à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
4.7.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
4.7.4. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
4.7.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
4.7.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
4.7.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12
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(doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
4.7.8. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
4.7.9. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
4.8. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual nº 15.608/07, observando todas as disposições pertinentes.
4.8.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
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for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. O objeto será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no edital.
7.3. A licitante deverá corrigir ou refazer todos os serviços que apresentarem quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar adequações, sem ônus para a DPPR.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e de sua adequação aos termos editalícios.
7.4.1. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que haja comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo.
7.5. O recebimento definitivo dos serviços fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações editalícias, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
7.6. Os recebimentos provisório ou definitivo dos serviços não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
7.7. No caso de recebimentos decorrentes de instrumentos contratuais diversos, somente deverão ser renovadas as certidões relativas às letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital cujo prazo de validade se expire antes dos respectivos recebimentos definitivos.
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7.8. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação de todos os serviços indicados no instrumento contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.8.1. Caso a prestação dos serviços seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Edital e de seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária consignada na LOA 2020 e créditos adicionais: 0760.03122.43.4009/250/3.3 – Fundo de Aparelhamento da DPPR/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes.
17.1.1. Indicada a dotação, apresenta-se o detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DAS PARTES
9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela DPPR, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
9.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela DPPR, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
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10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Edital e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
10.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões mencionadas nas letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
10.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
10.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
11.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas
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na Lei Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20153.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/90.
14.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
XXXXXXX XXXX XXXXX ABRAÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX 02983790908
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
1A data da assinatura será a em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
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139a
55
Documento: C0052020.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 17/08/2020 13:58, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 17/08/2020 14:00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 17/08/2020 14:01.
Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 17/08/2020 12:26.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 39f819fbdb4b31f6c877d19b0f8a62fd.
4ª feira | 19/Ago/2020 - Edição nº 10751 15
Defensoria Pública do Estado
Extrato de Termo de Contrato
PROT: 16428/2019– DISP: 246/2020 CONTRATO: 91/2020
CONTRATADO: Ilumix Comércio de Painéis Ltda. – ME CNPJ: 01.427.232/0001-93
OBJETO: Prestação de serviço de recondicionamento de placas (incluindo limpeza de vinil existente), confecção e instalação de placas novas em aço escovado, PVC, acrílico com vinil de recorte e PS para as unidades do MPPR. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
DOT. ORC.: 0960.03091436.011 – Subelem. de Desp.: 3390.3044
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos a contar da data consignada na Ordem de Serviço – OS.
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura, com termo final em 31/12/2020. AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
144
59
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2020
Protocolo: 16.520.555-3 Pregão Eletrônico n° 009/2020 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e XXXXXX XXXXXXXX 02983790908.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e limpeza de bebedouros e purificadores de água da sede da DPPR em Curitiba e São José dos Pinhais.
Vigência: 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 0760.03122.43.4009/250/3.3 – Fundo de Aparelhamento da DPPR/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
Assinatura: 17 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
73379/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 7.883/2020 DISPENSA Nº: 253/2020
CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Comercio Varejista de Cosmeticos e Papelaria
CNPJ: 34.396.791/0001-32
OBJETO: Aquisição emergencial de 1.500 unidades de aventais cirúrgicos descartáveis para viabilização do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do MPPR, com base no art. 24, inciso IV, Lei 8666/93 (Parecer nº 933/2020 - NAD/SUBADM).
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3022
VALOR: R$ 9.975,00 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais). AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
73414/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2020
Protocolo: 16.601.479-4 Pregão Eletrônico n° 009/2020 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e XXXXXX XXXXXXXX 02983790908.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e limpeza de bebedouros e purificadores de água do depósito da DPPR em Colombo.
Vigência: 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 2.878,50 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03122.43.4009/250/3.3 – Fundo de Aparelhamento da DPPR/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
Assinatura: 17 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
73557/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLO Nº: 7.883/2020 DISPENSA Nº: 254/2020 CONTRATADO: LIGHT DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ: 29.829.415/0001-54
OBJETO: Aquisição emergencial de 1.000 unidades de toucas cirúrgicas descartáveis para viabilização do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do MPPR, com base no art. 24, inciso IV, Lei 8666/93 (Parecer nº 933/2020 - NAD/SUBADM).
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3022
VALOR: R$ 115,00 (cento e quinze reais).
AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
73560/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 7.882/2020 DISPENSA Nº: 255/2020
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CNPJ: 07.767.191/0001-60
OBJETO: Aquisição emergencial de 1.000 unidades de borrifadores (300ml) e de 30 unidades de borrifadores (500ml) para limpeza de superfícies, para viabilização do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do MPPR, com base no art. 24, inciso IV, Lei 8666/93 (Parecer nº 932/2020 -NAD/SUBADM). DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3022
VALOR: R$ 4.135,00 (quatro mil cento e trinta e cinco reais).
AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
73415/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2020
Protocolo: 16.612.476-0 Dispensa de Licitação n° 009/2020 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e FONETALK SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI - ME.
Objeto: Prestação de serviços de locação de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem, com ramais virtuais IP, Unidade de Resposta Audível, números telefônicos fixos para recebimento de chamadas e minutos para a realização de chamadas para telefones fixos e móveis nacionais.
Vigência: 06 (seis) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 4°-H da Lei Federal 13.979/2020 com alterações dadas pela Medida Provisória n° 926/2020, assim como artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 93.295,30 (noventa e três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/250/3.3 – Fundo da Defensoria Pública/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.40.05 – Serviço de Comunicação de Dados.
Assinatura: 18 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
73548/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 10.355/2020 DISPENSA Nº: 259/2020 CONTRATADO: VIP CAR VEICULOS LTDA.
CNPJ: 05.586.628/0010-25.
OBJETO: Empenho estimativo para serviços de revisão dos veículos Renault Sandero (Placas BCA3214 e BCA3382) de propriedade do MPPR, lotados em Ponta Grossa/PR, durante o exercício 2020, com base no art. 24, inciso XVII da Lei 8666/93 (Parecer nº 940/2020 – AJ/NAD/SUBADM).
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3919
VALOR: R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais)
AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
73339/2020
Ministério Público do Estado do Paraná
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 10.358/2020 DISPENSA Nº: 261/2020 CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX SA.
CNPJ: 09.091.832/0001-35
OBJETO: Revisão de 02 (dois) veículos VAN Ideco Daily, Placas BDI2I42 e BDI2I43, de propriedade do MPPR, durante o Exercício de 2020, com base no art. 24, inciso XVII, da Lei 8666/93 (Parecer nº 943/2020 – NAD/SUBADM). DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3919
VALOR: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM
73640/2020
73524/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 10.359/2020 DISPENSA Nº: 260/2020 CONTRATADO: VIP CAR VEICULOS LTDA.
CNPJ: 05.586.628/0011-06
OBJETO: Empenho estimativo para serviços de revisão dos veículos Renault Sandero (Placas BCA3212 e BCA3213) de propriedade do MPPR, lotados em Guarapuava/PR, durante o exercício 2020, com base no art. 24, inciso XVII da Lei 8666/93 (Parecer nº 938/2020 – AJ/NAD/SUBADM).
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011 - Elemento despesa: 3390.3919
VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
AUTORIZADO por: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato
PROTOCOLO: 9864/2020 – P.E.: 30/2019 - CONTRATO: 178/2019
CONTRATADO: Cevipa – Central de Vigilância Patrimonial – Eireli. CNPJ: 25.219.005/0001-30
OBJETO: Renovação da prestação de serviços de vigilância, sendo 01 posto de vigilância armada, 24 horas por dia, todos os dias do mês, para a Sede do MPPR em Umuarama/PR sito na Rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n° 3693 (lote 02).
DOT. ORÇ.: 0901.03091436.010 – subelemento de despesa: 3390.3702. VALOR MENSAL: R$ 20.092,74
VIGÊNCIA: 11/09/2020 a 10/09/2021.
AUTORIZAÇÃO: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx – Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 19/08/2020 12:30.
73340/2020 73271/2020
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#109
Identificação | |||||
N. Documento | 20000162 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 23/07/20 |
Pedido de Origem | 20000219 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
38
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA – FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 23/07/20
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 0009/2020 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
895209 - XXXXXX XXXXXXXX 02983790908
N. SID
CNPJ
36.493.597/0001-09
Endereço X XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXX XXXX - XXXXXXXXX XXXXXXXXX - XX XX
CEP 83310474
Banco/Agência | 237/0049 |
Conta | 0214748/03 |
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903917 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) Histórico
Contratação de serviços de manutenção e limpeza de bebedouros e purificadores de água das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba. PE 0009/2020. Exercício 2020. P.: 16.520.555-3
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 23/07/20
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 23/07/20 11:39:33 Criador por BRCOSTA
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 23/07/2020 11:42, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/07/2020 11:49. Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 23/07/2020 11:41. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 63aa563fd289d5c07f898a822bd72635.
Página 1
109a
38
Documento: EMPENHO162.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 23/07/2020 11:42, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/07/2020 11:49. Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 23/07/2020 11:41.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 63aa563fd289d5c07f898a822bd72635.
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#110
Identificação | |||||
N. Documento | 20000163 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 23/07/20 |
Pedido de Origem | 20000220 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
39
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA – FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 23/07/20
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 0009/2020 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
895209 - XXXXXX XXXXXXXX 02983790908
N. SID
CNPJ
36.493.597/0001-09
Endereço X XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXX XXXX - XXXXXXXXX XXXXXXXXX - XX XX
CEP 83310474
Banco/Agência | 237/0049 |
Conta | 0214748/03 |
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903917 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Histórico
Contratação de serviços de manutenção e limpeza de purificadores de água da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em São José dos Pinhais. PE 0009/2020. Exercício 2020. P.: 16.520.555-3.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 23/07/20
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 23/07/20 11:40:06 Criador por BRCOSTA
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 23/07/2020 11:42, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/07/2020 11:49. Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 23/07/2020 11:41. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: ebb4ea35f6b33c7e1934ba17a20772a6.
Página 1
110a
39
Documento: EMPENHO163.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 23/07/2020 11:42, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/07/2020 11:49. Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 23/07/2020 11:41.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: ebb4ea35f6b33c7e1934ba17a20772a6.
113
42
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 014/2020/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
serviços de
Xxxxx Xxxxxxx 9.278.412-6
Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9 005/2020 de Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx 02983790908
manutenção e limpeza de bebedouros e purificadores de água da sede da DPPR em Curitiba e São José dos Pinhais
Curitiba, 28 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Inserido ao protocolo 16.520.555-3 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 28/07/2020 16:41.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos