SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA/MG
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA/MG
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020 PROCESSO 151/2020
LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP E LOTES PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itabira/MG, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 35.900-046, CNPJ n.º 20.959.219/0001-20, neste ato representado pelo Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO E FECHADO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos, nos termos da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 3.201 de 26 de março de 2020 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislações pertinentes.
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 13/11/2020.
ABERTURA DA SESSÃO: 26/11/2020 às 08 horas.
INÍCIO DA DISPUTA: 26/11/2020 às 9 horas.
LOCAL: Site do Banco do Brasil/Link licitações – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
A sessão de processamento do pregão será conduzida pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 030/2018.
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
• ATENÇÃO: Edital adaptado aos procedimentos do novo decreto de Pregão Eletrônico: Decreto nº 10.024/2019. Todos os documentos de habilitação e a proposta comercial no valor inicial devem ser inseridos no sistema antes da sessão de disputa, conforme item 6.1 deste edital, sob pena de desclassificação.
• É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para atender a frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao SAAE Itabira/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Em relação ao Lote 01 a participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte;
2.1.1. Os Lotes 02 e 03 serão não exclusivos, ou seja, de ampla participação.
2.2. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação (comprovado através de Estatuto ou Contrato Social), e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, bem como preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordatas, concurso de credores, liquidação, dissolução, empresas estrangeiras que não funcionam no país.
2.5. É vedada a participação nesta licitação: de pessoas físicas; de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93; sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico; empresas que, por qualquer motivo, tenham sido suspensas de licitar ou tenham sido declaradas inidôneas pelo SAAE ou por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
2.5.1.A vedação de participação refere-se a cada item desta licitação.
2.6. A participação neste certame implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
III. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016, para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.5.1. Caso o proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
IV. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser formulada conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
4.2. A proposta deverá:
4.2.1. Ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,
4.2.2. Conter valores expressos em moeda corrente nacional (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
4.2.3. Conter preço unitário e total dos itens, possuindo apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula apurado à data de sua apresentação. Em caso de divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, sendo este utilizado para a base de cálculo do valor total e por extenso.
4.2.3.1. Os preços ofertados deverão ser líquidos, já incluídos as despesas e impostos que incidem sobre os mesmos (tributos de quaisquer naturezas, seguros, fretes, deslocamentos, carretos, encargos sociais, trabalhistas, despesas diversas, etc).
4.2.4. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
4.2.5. Ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.4. A proposta que omitir ou possuir qualquer divergência com o prazo de validade, condições de fornecimento, bem como os demais prazos, fica estabelecido que estes serão os estipulados neste Edital. Tais circunstâncias não ensejam a desclassificação.
4.5. O SAAE é isento de Inscrição Estadual, por conseguinte de contribuição ao ICMS e tributação de substituição tributária.
4.6. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente os documentos e os comparou entre si e, assim, obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, uma vez que os documentos da licitação permitem a preparação de uma proposta completa e satisfatória.
4.7. Os licitantes poderão concorrer em todos os lotes relacionados no ANEXO I deste Edital ou apenas naquele que for de sua conveniência, desde que na totalidade do lote escolhido.
V. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO LICITACOES-E
5.1. OS LICITANTES DEVERÃO REGISTRAR SUAS PROPOSTAS, CONTEMPLANDO O VALOR TOTAL DO LOTE, EM CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA ELETRÔNICO “OFERECER PROPOSTA” - SITE LICITACOES-E.
5.1.1.Vedado, neste momento, a identificação do licitante.
5.2. As propostas registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no Edital para abertura da sessão.
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.3.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, PROPOSTA (ANEXO II) COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E VALOR ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A ETAPA DE ENVIO DESSA DOCUMENTAÇÃO.
6.1.1. Os licitantes deverão incluir os documentos de habilitação e proposta em todos os lotes que forem concorrer.
6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Até a abertura da sessão pública, não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. A critério do pregoeiro as disputas dos lotes poderão ocorrer de forma simultânea.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme tabela abaixo:
VALOR | LOTE |
R$ 20,00 (vinte reais) | 1 |
R$ 50,00 (cinquenta reais) | 2 e 3 |
7.11. Os lances enviados em desacordo com o item 7.9 e 7.10 serão descartados automaticamente pelo sistema.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio, mesmo que superior ao do licitante que tenha a menor proposta.
7.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.15.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.15.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso da fase de fechamento iminente dos lances. Essa fase poderá ser encerrada de forma automática e aleatória pelo sistema a qualquer momento, não ultrapassando o tempo máximo de 10 (dez) minutos.
7.15.3. Encerrado o prazo de até 10 (dez) minutos, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens 7.15.3 e 7.15.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade.
7.15.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
7.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.18. Critérios de desempate – Itens 02 e 03
7.18.1. Após a etapa de envio de lances, haverá aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.18.2. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME (microempresas) ou EPP (empresas de pequeno porte), e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior poderá encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.18.2.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
7.18.2.3. Caso a ME ou EPP melhor classificada não exerça o seu direito de preferência, na forma do subitem 7.18.1, serão convocadas as demais licitantes ME e EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.18.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.2.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utiliza o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
7.18.2.6. Será classificada em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência, ofertar o menor preço.
7.18.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
i. no país;
ii. por empresas brasileiras;
iii. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
iv. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.18.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.2. O PREGOEIRO SOLICITARÁ AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ENCAMINHE POR MEIO DO SISTEMA, PROPOSTA FINAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO.
7.19.3. O pregoeiro, quando necessário à confirmação de documentos exigidos neste edital e já apresentados, poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.19.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.19.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido nos itens 7.19.2 e 7.19.3, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.20. No caso de DESCONEXÃO do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
7.20.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
VIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
IX. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
X. DA HABILITAÇÃO
10.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.1.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório, por não se tratar de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados.
10.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.1.5. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.1.6. Quanto aos documentos solicitados, estes devem estar válidos na data de abertura a sessão de pregão. Não havendo validade expressa, esta deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão.
10.1.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.1.7.1. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após declarado arrematante, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.1.7.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, o licitante apresentar alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.1.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”, com no mínimo 24 horas de antecedência, nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.1.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.1.10. Após a análise da proposta e da documentação apresentada, o Pregoeiro poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
10.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
Deverá ser encaminhado, em nome do licitante, para fins de habilitação:
10.2.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual e alterações se houver.
10.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.2.1.2. Inscrição do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.2.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ).
10.2.3. Certidão de regularidade de débito com a FAZENDA MUNICIPAL da sede do licitante.
10.2.4. Certidão de regularidade de débito com a FAZENDA ESTADUAL da sede do licitante.
10.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CERTIDÃO ÚNICA COM A REGULARIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS).
10.2.6. Certidão de regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2.8. Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
10.2.9. ALVARÁ de funcionamento, válido, em nome da licitante, compatível com os serviços contratados.
10.2.10. LICENÇA AMBIENTAL, válida, atestando que o licitante atende à Legislação Ambiental vigente para prestar os serviços objeto da contratação.
10.2.11. Qualificação técnica:
10.2.11.1. ATESTADO(S) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível ao objeto da licitação através da apresentação de atestado(s), sendo fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) de que o licitante presta ou já prestou serviços regular e corretamente, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
10.2.11.1.1. O(s) documento(s) descrito no item 10.2.11.1 deverá(ão) conter as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante – ente público ou privado, localização da prestação do serviço.
10.2.12. Declarações/Procuração:
10.2.12.1. (ANEXO III) - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
10.2.12.2. (ANEXO IV) - Declaração do Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte conforme previsto na Lei complementar 123 de 14.12.2006 e 147 de 07.08.2014, em se tratando de ME ou EPP.
10.2.12.3. (ANEXO V) - Declaração de Inexistência Impedimento Legal para Licitar com Poder Público.
10.2.12.4. (ANEXO IA), Declaração de Infraestrutura – declaração formal de que o licitante possui imóvel destinado à instalação de oficina, garagem e instalações administrativas necessárias para dar suporte à execução do Contrato, pelo período da prestação dos serviços, no perímetro urbano do Município de Itabira/MG.
10.2.12.5. PROCURAÇÃO, em caso de representante legal constituído para assinar pela empresa, deverá ser encaminhado documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a proposta, contrato e demais anexos, juntamente à cópia do documento de identificação.
XI. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema licitações-e, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A ausência de manifestação dentro do prazo e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Em caso de impossibilidade do envio por sistema eletrônico, os recursos poderão ser encaminhados por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será lavrado o termo de contrato entre o SAAE e o licitante vencedora, de acordo com a minuta de contrato, visando à execução do objeto desta licitação.
13.2. No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá fornecer as tabelas tempárias (tabela de tempo padrão), válidas, emitidas pelas montadoras dos veículos correspondentes ao lote adjudicado.
13.3. O Licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação, para assinar o Termo de Contrato.
13.3.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SAAE.
13.3.2. Caso O licitante vencedor se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
XV. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. O licitante deverá atender a todas as especificações técnicas obrigatórias constantes no Anexo I e outros do presente Edital. O não cumprimento dessas especificações desclassifica a proposta.
XVI. DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
XVII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | Ação | Natureza Despesa | Fonte | Código Despesa |
03 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339030370000 | 100 | 1719 |
03 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339039160000 | 100 | 1731 |
XVIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
XIX. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Do pedido de esclarecimento:
19.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.23 do Decreto 10.024/2019).
19.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
19.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.2. Da impugnação:
19.2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital (art. 24 do Decreto 10.024/2019).
19.2.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.2.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.5. Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão disponibilizados no site do SAAE – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e licitações-e www.licitacoes- x.xxx.xx.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, IV, do Decreto 10.024/2019).
20.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SAAE Itabira/MG.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.12. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
20.13. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto.
20.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itabira-MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo IA – Declaração de Infraestrutura; Anexo IB – Modelo de Orçamento;
Anexo IC – Declaração de Vistoria Técnica; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de ME ou EPP;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; Anexo VI – Minuta de Contrato.
Itabira/MG, 12 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
1- DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para atender a frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao SAAE Itabira/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
2- DA JUSTIFICATIVA
2.1- A presente contratação se justifica pela finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à conservação da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao SAAE Itabira/MG, primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público.
3- DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO SAAE
PREFIXO | ANO | MARCA | MODELO | PLACA | TIPO DE COMBUSTÍVEL |
MT-05 | 2007 | HONDA | CG 150 JOB | HEP-9769 | GASOLINA |
MT-06 | 2007 | HONDA | CG 150 JOB | HEP-9770 | GASOLINA |
MT-07 | 2008 | HONDA | CG 150 JOB | HEP-9771 | GASOLINA |
MT-08 | 2007 | HONDA | CG 150 JOB | HEP-9772 | GASOLINA |
MT-09 | 2013 | YAMAHA | YBR 000 XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
MT-10 | 2013 | YAMAHA | YBR 000 XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
MT-11 | 2013 | YAMAHA | YBR 000 XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
MT-12 | 2013 | YAMAHA | YBR 000 XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
VL-03 | 2011 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | HKF-6538 | FLEX |
VL-04 | 2011 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | HKF-6540 | FLEX |
VL-05 | 2011 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | HKF-6542 | FLEX |
VL-07 | 2008 | FORD | FIESTA 1.6 | HMN-9335 | FLEX |
VL-09 | 2011 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 | HLF-7726 | FLEX |
VL-12 | 2011 | FIAT | STRADA FIRE | HLF-7899 | FLEX |
VL-13 | 2011 | FIAT | STRADA FIRE | HLF-7900 | FLEX |
VL-14 | 2011 | FIAT | STRADA FIRE | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XXXX | XXXXXXX 1.6 L | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XXXX | XXXXXXX 1.6 L | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XXXX | XXXXXXX 1.6 L | HMN-9197 | FLEX |
VL-21 | 1992 | GM/CHEVROLET | D 20 CUSTOM S | GNI-4369 | DIESEL |
VL-22 | 2007 | FORD | RANGER XL 13P | HMN-7108 | DIESEL |
VL-25 | 2014 | FIAT | STRADA WORKING | PUQ-8086 | FLEX |
VL-26 | 2014 | FIAT | STRADA WORKING | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXXXXXXX X 0X0 | XXX-0000 | DIESEL |
VL-28 | 2014 | RENAULT | LOGAN EXPR 00 X | XXX-0000 | FLEX |
VL-29 | 2015 | FORD | RANGER XL CD4 | PWM-8253 | DIESEL |
VL-30 | 2017 | GM/CHEVROLET | MONTANA LS2 | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XX/XXXXXXXXX | XXXXXXX XX0 | XXX-0000 | FLEX |
VL-32 | 2018 | RENAULT | SANDERO | XXX-0000 | XXXX |
XX-00 | 0000 | XXXXXXX | XXXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
VM-01 | 2002 | FORD | F350 G | HMM-8665 | DIESEL |
VM-02 | 2002 | FORD | F350 G | HMM-8666 | DIESEL |
VM-03 | 2003 | FORD | F350 G | HMN-0364 | DIESEL |
VM-05 | 1996 | FORD | F 4000 TURBO 4BT | GMM-7380 | DIESEL |
VM-06 | 2008 | FORD | F 4000 G | HGL-6289 | DIESEL |
VM-07 | 1994 | MERCEDES | 914 | GMM-4878 | DIESEL |
VM-08 | 2014 | IVECO | DAILY 55C17CD | PUY-6637 | DIESEL |
VM-09 | 2014 | IVECO | DAILY 55C17CD | PUY-6648 | DIESEL |
VP-01 | 1993 | GM/CHEVROLET | 00000 XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
VP-02 | 1995 | VOLKSWAGEN | 14.220 | GMM-6362 | DIESEL |
VP-03 | 2007 | FORD | CARGO 0000 X | XXX-0000 | DIESEL |
VP-04 | 2006 | VOLKSWAGEN | 15.180 E | HMN-4709 | DIESEL |
VP-05 | 2002 | FORD | CARGO 1621 | GXO-8810 | DIESEL |
VP-06 | 2003 | FORD | CARGO 2626 | HMN-0596 | DIESEL |
VP-07 | 2013 | VOLKSWAGEN | 13.190 WORKER | OXB-8817 | DIESEL |
VP-08 | 2014 | IVECO | TECTOR 170E28 | PVW-1485 | DIESEL |
VP-09 | 2014 | IVECO | TECTOR 170E28 | PVW-1468 | DIESEL |
VP-10 | 2014 | IVECO | TECTOR 170E28 | PVF-5923 | DIESEL |
RT-03 | 2005 | CASE | 580-L | PAT-2541* | DIESEL |
RT-05 | 0000 | XXXXXX | XX-000 | PAT-3531* | DIESEL |
RT-06 | 0000 | XXXXXX | XX-000 | PAT-3605* | DIESEL |
RT-07 | 2017 | NEW HOLLAND | NHLB 110 | PAT-0000* | DIESEL |
GE-02 | 2005 | YAMAHA | EF6600 | PAT-2495* | GASOLINA |
GE-03 | 0000 | XXXXXX | XX0000 | PAT-2785* | DIESEL |
GE-04 | 2005 | HONDA | GX160K1 | PAT-2103* | GASOLINA |
GE-05 | 2000 | POWER MATE | PM0146500.02 | PAT-3940* | GASOLINA |
GE-06 | 2018 | GERA POWER BRASIL | GF3-18 | PAT-4011* | DIESEL |
GE-07 | 2018 | GERA POWER BRASIL | GF3-12 | PAT-4012* | DIESEL |
GE-09 | 2020 | TOYAMA | TBG7000EXB | PAT-4239* | DIESEL |
(*) Equipamentos não possuem placa, sendo adotado placas fictícias.
3.1- Legenda dos prefixos: MT- Motocicleta, VL- Veículo Leve, VM- Veículo Médio, VP- Veículo Pesado, GE- Gerador e RT- Retroescavadeira.
3.2- A frota atual compreende um total de 59 (cinquenta e nove) veículos, máquinas e equipamento, sendo: 08 (oito) motocicletas, 22 (vinte e dois) veículos leves, 08 (oito) veículos médios, 10 (dez) veículos pesados, 04 (quatro) máquinas, e 07 (sete) equipamentos.
3.3- A frota poderá sofrer acréscimos ou reduções no decorrer do Contrato.
4- DOS ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1- As especificações aqui indicadas são exigências mínimas para os itens ofertados e são de atendimento obrigatório.
LOTE 01: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos, capotaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, desempeno de roda, desmontagem e montagem de pneus, reparos em pneus e câmaras de ar; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de MOTOCICLETAS do SAAE. | |||
Item | Código | Descrição | |
01 | 22621 | Serviço de manutenção* | Quantidade estimada para 12 (doze) meses - 210 horas |
02 | 20152 | Peças, acessórios e fluidos | Valor estimado para 12 (doze) meses - R$ 10.800,00 |
LOTE 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos (incluindo ar condicionado), tapeçaria, capotaria, vidraçaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, montagem, desmontagem, balanceamento, alinhamento, remendos e reparos; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS do SAAE. | |||
Item | Código | Descrição | |
01 | 22624 | Serviço de manutenção* | Quantidade estimada para 12 (doze) meses - 1.450 horas |
02 | 20150 | Peças, acessórios e fluidos | Valor estimado para 12 (doze) meses - R$ 158.400,00 |
LOTE 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos (incluindo ar condicionado), tapeçaria, capotaria, vidraçaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, montagem, desmontagem, balanceamento, alinhamento, remendos, manchão, e reparos; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS do SAAE. | |||
Item | Código | Descrição | |
01 | 22649 | Serviço de manutenção* | Quantidade estimada para 12 (doze) meses – 690 horas |
02 | 22411 | Peças, acessórios e fluidos | Valor estimado para 12 (doze) meses - 150.000,00 |
4.2- O desconto da proposta comercial deverá ser concedido somente nos itens referentes a serviços de manutenção (itens 1 de cada lote). Os valores dos serviços de manutenção não poderão ser iguais a zero.
4.3- Os valores totais das peças, acessórios e fluidos (itens 2 de cada lote) não poderão sofrer alteração, devendo permanecer os valores constantes neste Termo de Referência. 4.4- O SAAE não contratará com licitantes que apresentarem preços acima dos estimativos.
4.5- As quantidades de serviços / valor de fornecimento de peças, acessórios e fluidos para fins de atendimento ao objeto do contrato, são estimadas, podendo variar para mais ou para menos, não cabendo à Contratada qualquer reivindicação relativa às quantidades e preços.
5- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E FLUIDOS
5.1- A execução dos serviços e fornecimento de peças, acessórios e fluidos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas deste Termo de Referência.
5.2- Os serviços contratados deverão ser executados no perímetro urbano do município de Itabira/MG, em estabelecimento coberto, fechado e com, no mínimo, 300m², para veículos e máquinas, e, no mínimo, 100m², para motocicletas, para que possa abrigar os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE que estiverem em manutenção.
5.2.1- O local deverá ser mantido sob padrões de limpeza e organização e segurança.
5.2.2- Antes da adjudicação, o SAAE fará vistoria técnica (Anexo IC) à(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar e, se necessário, as demais classificadas, respeitando a ordem de classificação, a fim de verificar se a oficina possui os requisitos exigidos em Edital.
5.3- A execução dos serviços e/ou fornecimento de peças, acessórios e fluidos se dará mediante emissão de Solicitação de Orçamento, pela Contratante, por e-mail, em ordem numérico cronológica.
5.4- O prazo para envio do orçamento, conforme Anexo IB, será de até 04 (quatro) horas úteis após o recebimento da Solicitação de Orçamento.
5.5- Não poderá haver cobrança por orçamentos efetuados, os quais tornar-se-ão necessários para a aprovação do serviço.
5.6- Dos serviços
5.6.1- No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá fornecer as tabelas tempárias (tabela de tempo padrão), válidas, emitidas pelas montadoras dos veículos correspondentes ao lote adjudicado.
5.6.2- Para aferição das horas de serviços de manutenção, a Contratada deverá seguir como referência o tempo médio estipulado na tabela tempária da montadora do veículo a ser consertado.
5.6.2.1- Caso haja a necessidade de serviços de manutenção que não existam na tabela tempária, os valores que venham a ser pagos pelos serviços serão aqueles que apresentarem o menor preço, mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos realizados pela Contratada, sendo os orçamentos submetidos à análise do gestor e/ou fiscal do Contrato.
5.6.3- Quando da entrada do veículo, máquina ou equipamento na oficina da Contratada, essa deverá fazer um check-list e emitir documento constando que o veículo, máquina ou equipamento está sob sua responsabilidade, devendo também emitir documento quando da entrega ao SAAE. 5.6.4- Se, no momento da execução do serviço, for necessária a troca e/ou reposição de peças não previstas no orçamento inicial, a Contratada deverá enviar, por e-mail, orçamentos de, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, que deverão estar de acordo com os preços de mercado para aprovação, por escrito, pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
5.6.5- Caso necessário, o SAAE poderá solicitar deslocamento de profissional da Contratada até o local onde esteja o veículo com defeito para realização da manutenção, sem ônus para o SAAE. 5.6.6- A manutenção corretiva deverá ter prioridade em detrimento à manutenção preventiva.
5.6.7- Os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE terão prioridade para manutenção em atendimento na oficina da Contratada, não podendo permanecer no pátio da mesma, sem justificativa aceita pela fiscalização.
5.6.8- A manutenção preventiva (correspondente à vistoria geral e vida útil das peças e acessórios em analogia ao Km rodado) de cada veículo da frota do SAAE deverá ser realizada a cada 10.000 km (dez mil quilômetros) rodados, na qual deverá ser verificado: óleo de motor, velas, óleo de caixa, correia dentada, correia do alternador, pastilhas de freio, óleo de freio, ar condicionado (quando houver), suspensão e parte elétrica do veículo, ou o que consta no manual do fabricante.
5.6.9- Não haverá cobrança de mão de obra na troca de lubrificantes. A Contratada deverá fazê-la em razão da compra de seu lubrificante.
5.6.10- Os serviços realizados deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.6.10.1- A garantia deverá abranger os serviços contra eventuais falhas de mão de obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais empregados.
5.6.10.2- Os serviços em motor, caixa e diferencial deverão ter garantia de 30.000 km (trinta mil quilômetros) ou 12 (doze) meses (a contar da data da entrega do veículo), o que ocorrer primeiro, ainda que o Contrato tenha sido rescindido.
5.6.10.3- Caso haja algum serviço executado e atestado como resolvido e que apresentar, em tempo inferior ao da garantia, o mesmo problema anterior, ficará por conta da Contratada a correção, sem nenhum ônus para o SAAE.
5.6.10.4- Se houver qualquer parcela dos serviços que o SAAE considerar imperfeito ou executado em desacordo com as melhores técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização, a Contratada deverá refazê-lo, imediatamente, às suas expensas e risco.
5.6.11- Para realização de testes dos veículos/motocicletas do SAAE, em vias públicas, a Contratada deverá comunicar à fiscalização para autorizar o procedimento, devendo o veículo/motocicleta, ser identificado com plaquetas contendo os dizeres (veículo em teste/nome da empresa).
5.6.12- Todas as despesas relacionadas ao transporte de veículos e máquinas com avarias e/ou defeitos, dentro do município de itabira, assim como o deslocamento de técnicos, ficarão sob a responsabilidade da Contratada, sem ônus para SAAE.
5.6.13- O período de prestação dos serviços corresponde do primeiro ao último dia de cada mês. 5.6.13.1- O primeiro e o último mês poderão ter períodos menores, visando adaptação à cronologia mensal.
5.7- Das peças, acessórios e fluidos
5.7.1- As peças e acessórios fornecidos deverão ser genuínos (peças e componentes produzidos para a linha de produção da montadora da linha do veículo, comercializadas nas concessionárias e componentes necessários) ou originais de primeira linha (componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializadas por distribuidores e comerciantes do ramo).
5.7.1.1- Não serão aceitos peças e acessórios recondicionados ou paralelos.
5.7.2- A confecção de chaves para os veículos do SAAE, quando necessária, será também de responsabilidade da Contratada.
5.7.3- Para a compra de peças, acessórios e fluidos, a Contratada deverá realizar orçamentos em, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, e encaminhá-los ao SAAE conforme itens 5.3 e 5.4, para aprovação, por escrito, pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
5.7.3.1- Caso os valores das peças, acessórios e fluidos constantes nos orçamentos (Anexo IB) estejam acima dos valores praticados no mercado, deverá o gestor e/ou fiscal exigir a imediata correção, para que o mesmo fique de acordo com o valor praticado no mercado.
5.7.4- Quando necessária entrega de peças, acessórios e fluidos na oficina do SAAE, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx – Itabira/MG, o prazo máximo será de 01 (um) dia útil, após a aprovação dos orçamentos, por parte do SAAE; sendo os custos relacionados à entrega de responsabilidade da Contratada.
5.7.5- As peças e acessórios deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior, essa deverá prevalecer.
5.7.6- As peças e acessórios substituídos ou pneus trocados deverão ser devolvidos ao Setor de Transportes do SAAE, juntamente com as embalagens das peças e acessórios novos e o veículo objeto do serviço.
6- DA DOCUMENTAÇÃO
6.1- Quando da Habilitação, a licitante deverá apresentar:
6.1.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível ao objeto da licitação através da apresentação de atestado(s), em nome da licitante, sendo fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) de que a licitante presta ou já prestou serviços regular e corretamente, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
6.1.1.1- O(s) documento(s) descrito no item 6.1.1 deverá(ão) conter as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante – ente público ou privado, localização da prestação do serviço.
6.1.2- Declaração formal de que a licitante possui imóvel destinado à instalação de oficina, garagem e instalações administrativas necessárias para dar suporte à execução do Contrato, pelo período da prestação dos serviços, no perímetro urbano do Município de Itabira/MG (Anexo IA).
6.1.3- Alvará de funcionamento, válido, em nome da licitante, compatível com os serviços contratados.
6.1.4- Licença Ambiental, válida, atestando que a licitante atende à Legislação Ambiental vigente para prestar os serviços objeto da contratação.
6.2- No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá fornecer as tabelas tempárias (tabela de tempo padrão), válidas, emitidas pelas montadoras dos veículos correspondentes ao lote adjudicado.
7- DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1- No final de cada mês, a Contratada enviará ao SAAE, por e-mail, relatório descrevendo os serviços executados e os produtos fornecidos, bem como o número dos respectivos orçamentos, para efeito de conferência.
7.2- Uma vez emitido e validado o Relatório citado no item anterior, a Contratada deverá emitir as respectivas notas fiscais, discriminando os serviços executados, os produtos fornecidos, as quantidades e os respectivos preços unitário e global.
7.2.1- Os orçamentos aprovados e o relatório constituirão a memória de cálculo para fins de faturamento.
7.2.2- A aprovação/aceitação da Nota Fiscal será condicionada à apresentação e aprovação do referido relatório.
7.3- A adjudicatária deverá especificar na Nota Fiscal os serviços e produtos, com os respectivos preços unitário e global e número do respectivo orçamento.
7.4- Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e aceite da Contratante, através de depósito bancário em conta da Contratada, que deverá informar em sua proposta comercial número da conta corrente, agência e banco. É vedada a emissão de boleto bancário.
7.4.1- A adjudicatária que emitir boleto bancário deverá arcar com todas as despesas para o cancelamento deste, incluindo, se for o caso, em cartório.
7.5- O pagamento está condicionado à comprovação de sua regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, CND/INSS e CRF/FGTS.
7.6- O SAAE poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelas adjudicatárias.
7.7- O SAAE descontará das faturas os valores dos impostos ou tributos que, por força da lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.8- Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
7.9- O pagamento, referente aos serviços que deverão ser refeitos/substituídos, somente será efetuado após a conclusão correta desses pela Contratada e o devido aceite pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
8- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão | Unidade/ Subunidade | Função | Sub Função | Programa | Ação | Natureza da Despesa | Fonte | Código Despesa |
3 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339030370000 | 100 | 1719 |
3 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339039160000 | 100 | 1731 |
9- DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1- Será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência, em parte, apenas para os serviços de capotaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura e reboque.
10- DO PRAZO DE DURAÇÃO CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
11- DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1- Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, o SAAE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros.
11.3- O representante da Contratante acompanhará a execução do objeto contratado, com plenos poderes para praticar atos nos limites do presente, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos do SAAE, tais como:
11.3.1- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
11.3.2- Sustar o pagamento da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação. 11.3.2.1- Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
11.3.2.2- O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1- DA CONTRATANTE
12.1.1- Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados, de forma que a mesma possa desempenhar os serviços e normas do Contrato.
12.1.2- Rejeitar os serviços executados e as peças, acessórios e fluidos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo.
12.1.3- Programar, em conjunto com a Contratada, a execução do trabalho.
12.1.4- Manter atualizada a relação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do SAAE, sujeitos à manutenção, com todas as descrições possíveis de identificação dos mesmos, conforme item 3 deste Termo de Referência.
12.1.5- Encaminhar, por e-mail, à Contratada o modelo de orçamento (Anexo IB). 12.1.6- Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
12.1.7- Credenciar, por escrito, junto à Xxxxxxxxxx, o gestor e/ou fiscal que atuará como interlocutor para os fins previstos.
12.1.8- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
12.1.9- Após o recebimento de orçamento enviado pela Contratada, o gestor e/ou fiscal deverá: 12.1.9.1- Realizar a conferência dos valores das peças, acessórios e fluidos necessários para execução dos serviços.
12.1.9.2- Aprovar o levantamento de preços de hora-homem e de tempo para execução dos serviços discriminados, de acordo com cada veículo.
12.1.9.3- Aprovar ou rejeitar os orçamentos.
12.1.9.4- Comunicar à Contratada, por escrito, toda e quaisquer irregularidades verificadas na execução do serviço e/ou reposição de peças e acessórios; fixando-lhe prazo para as devidas correções.
12.1.9.5- Reter da Contratada o valor das parcelas pleiteadas, caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a mesma, por empregado vinculado ao trabalho, em sendo o SAAE notificado para integrar a lide.
12.1.9.6- Ressarcir-se, mediante retenção nos faturamentos, independentemente do resultado da ação, do valor das horas que forem despendidas pelo preposto e advogado do SAAE, na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiência, além das despesas judiciais e dos custos que incorra para produzir suas provas, servindo de base para ressarcimento aqui pactuado os honorários advocatícios pagos pelo SAAE.
12.1.9.7- Reter os pagamentos devidos em razão da execução do presente instrumento, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação - isentando o SAAE - se autuada, notificada, intimada ou condenada em razão da não liquidação, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie.
12.1.9.8- Cobrar judicialmente as obrigações da Contratada, descritas no item anterior, caso já tenham sido liberados pelo SAAE todos os pagamentos e a garantia de execução do avençado, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
12.1.9.9- Efetuar os pagamentos no tempo e modo acordados, desde que os serviços executados e as peças, acessórios e fluidos fornecidos estejam conforme cláusulas editalícias e contratuais.
12.2- DA CONTRATADA
12.2.1- Executar os serviços objetos da contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o SAAE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da execução do objeto ora licitado.
12.2.2- Receber os veículos do SAAE a qualquer hora de seu expediente.
12.2.3- Durante todo o Contrato, deverá ser mantido funcionário que detenha competência para solucionar situações decorrentes da execução do Contrato, bem como informar um número de telefone de contato atualizado (fixo e celular) para que possa o SAAE se comunicar, inclusive em caso de socorro in loco.
12.2.3.1- O profissional descrito no subitem anterior deverá ter jornada de trabalho compatível com o expediente estabelecido para o setor de Transporte, para atendimento a demandas que surjam neste período de tempo;
12.2.4- Possuir acomodações adequadas à guarda dos veículos, máquinas e equipamentos do SAAE que estiverem em manutenção.
12.2.5- Possuir equipamentos para serviços com injeção eletrônica, aparelho para limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos, aparelho de alinhamento e balanceamento, elevador hidráulico, elétrico e pneumático, ferramentas apropriadas e específicas para a execução dos serviços em conformidade com as recomendadas pelos fabricantes, mão de obra qualificada.
12.2.6- Manter e oferecer em boas condições de uso, todas as ferramentas necessárias à manutenção dos veículos, não aceitando improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados.
12.2.7- Definir e programar a metodologia de execução dos trabalhos, submetendo-a, antes do início da operação, à aprovação da fiscalização.
12.2.8- Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pelo SAAE ou terceiros.
12.2.9- Manter, em suas dependências, controle atualizado de todos os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE, onde constará histórico das revisões e manutenções dos mesmos e observações sobre o comportamento destes. Esse controle, quando solicitado, deverá ser apresentado/enviado ao SAAE.
12.2.10- No final de 6 (seis) meses, a Contratada deverá entregar ao SAAE os relatórios de controle de todos os veículos que realizaram manutenção.
12.2.11- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as aquisições e/ou incorporações de veículos, máquinas e equipamentos.
12.2.12- Empregar e manter pessoal qualificado com experiência comprovada na execução dos serviços pertinentes ao objeto e, em número suficiente de forma a atender aos serviços relacionados no Contrato.
12.2.13- Responsabilizar-se pela resolução imediata dos problemas apresentados pelos veículos do SAAE quando os mesmos forem de menor complexidade, tendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Os de maior complexidade (quando necessária a abertura de caixas, motores, funilaria, etc.), a Contratada deverá negociar o prazo de entrega dos serviços com o responsável técnico o qual deverá ser cumprido.
12.2.14- Avisar o gestor e/ou fiscal do Contrato a ocorrência de problemas de manutenção não previstos na tabela de cotação da Proposta Comercial. Nesse caso, a Contratada deverá apresentar relatório com o tempo necessário para a resolução do problema, o qual deverá ser aprovado pela fiscalização.
12.2.15- Responsabilizar-se integralmente por qualquer sinistro do veículo, máquina ou equipamento que esteja em sua oficina.
12.2.16- Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
12.2.17- Atender as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como ao que se encontrar disposto nas convenções coletivas de trabalho e decisões em dissídios que forem aplicáveis.
12.2.18- Custear e se responsabilizar por: equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas diretas e indiretas, imprevistos, mão-de-obra, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Contrato ou dele decorrentes.
12.2.19- Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas conseqüências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar.
12.2.20- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do SAAE, seus prepostos e terceiros.
12.2.21- Dispensar especial atenção à preservação e conservação do meio ambiente, acatando as exigências e orientações do órgão específico do Município.
12.2.22- Arcar com todas as despesas com indenizações e reclamações decorrentes de prejuízos, perdas e danos físicos, morais ou materiais que venham a ser causados a pessoas, a bens do SAAE ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, inclusive de seus empregados, auxiliares ou prepostos.
12.2.23- Isentar e defender o SAAE em face de quaisquer vínculos, liames ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com a Contratada relacionados, decorrentes do trabalho contratado.
12.2.24- Executar o trabalho com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às determinações e instruções fornecidas pela fiscalização quanto à qualidade, utilização de materiais e outros, às prescrições estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando o SAAE de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações, contratuais ou legais.
12.2.25- Acatar e facilitar a ação da fiscalização do SAAE cumprindo às exigências do mesmo e aceitando os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados.
13- DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1- Mínimo: 60 (sessenta) dias.
14- DA ADJUDICAÇÃO
14.1- A adjudicação será por menor preço por lote.
15- DAS SANÇÕES/PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
15.1- Á licitante e/ou Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á as seguintes sanções:
15.2- Advertência escrita;
15.3- Multa, observados os seguintes limites:
15.3.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
15.3.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias;
15.4- Ficará impedida de licitar e contratar com o SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002. 15.5- Extensão de penalidades:
15.5.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
15.5.1.1- Retardarem a execução do pregão;
15.5.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 15.5.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16- DA ANTICORRUPÇÃO
16.1- Na execução do objeto do presente Termo de Referência é vedado à Contratante e à Contratada e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
16.1.1- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.1.2- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
16.1.3- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.1.4- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; ou
16.1.5- De qualquer maneira, fraudar o Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o Contrato.
17- DO FORO
17.1- Para dirimir controvérsia a propósito da execução do Contrato fica eleito o foro da Comarca de Itabira/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO IA – DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº , sediada
na .........................................., neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
.........................................., portador da carteira de identidade nº e
CPF nº .........................................., DECLARA que possui imóvel destinado à instalação de oficina, garagem e instalações administrativas necessárias para dar suporte à execução do Contrato, pelo período da prestação dos serviços, incluindo:
( ) Sede da oficina localizada no perímetro urbano do município de Itabira/MG;
( ) Estabelecimento coberto e fechado e com, no mínimo, 300m², para veículos e máquinas, e, no mínimo, 100m², para motocicletas;
( ) Local mantido sob padrões de limpeza e organização;
( ) Acomodações adequadas à guarda dos veículos, máquinas e equipamentos do SAAE que estiverem na manutenção;
( ) Equipamentos para serviços com injeção eletrônica;
( ) Aparelho para limpeza e regulagem de bicos injetores;
( ) Equipamento próprio para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos; ( ) Aparelho de alinhamento e balanceamento;
( ) Elevador hidráulico, elétrico e pneumático;
( ) Ferramentas apropriadas e específicas para a execução dos serviços, em conformidade com as recomendadas pelos fabricantes e em boas condições de uso; não tendo improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados;
( ) Mão de obra qualificada.
................................, ........ de de 2020
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IB - MODELO DE ORÇAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
ORÇAMENTO AO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITABIRA | ||||||
ORÇAMENTO Nº XXXX | ||||||
PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020 CONTRATO Nº XXX/2020 | ||||||
VEÍCULO: | MODELO: | |||||
ANO: | PLACA: | |||||
PRODUTO | ||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total | |
SUBTOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||
Item | Página | Descrição | Und | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GLOBAL (PRODUTO + MÃO DE OBRA) | ||||||
Garantia dos produtos/serviços: ................................ Dados Empresariais: Razão Social: .................................... CNPJ: ................................. Insc. Estadual: ............................ Endereço: ......................................... Tel: (....) .............................. E-mail: ........................................... | ||||||
Itabira, ....... de de 2020.
(Gestor de Contrato) (Representante legal da Contratada) |
PESQUISA DE MERCADO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA | |||||||||
DADOS DO VEÍCULO: | |||||||||
PRODUTO | FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit. | Preço Total |
VALOR TOTAL (R$) | |||||||||
SERVIÇO | FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | ||||||
Item | Mão de obra | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit. | Preço Total |
VALOR TOTAL (R$) | |||||||||
TOTAL GLOBAL (PRODUTO + MÃO DE OBRA) R$ |
ANEXO IC – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
Vistoria realizada pelos representantes do SAAE, Srs. e
.........................................., na empresa .........................................., inscrita no CNPJ n.º
.................................., por intermédio de seu representante legal, x Xx ,
em atendimento as exigências do Edital.
ITEM | CONFORME | INCONFORME | NÃO SE APLICA |
A sede da oficina se localiza no perímetro urbano do município de Itabira/MG. | |||
O estabelecimento é coberto e fechado e com, no mínimo, 300m², para veículos e máquinas, e, no mínimo, 100m², para motocicletas. | |||
O local é mantido sob padrões de limpeza e organização. | |||
Possui acomodações adequadas à guarda dos veículos, motocicletas máquinas/equipamentos do SAAE que estiverem na manutenção. | |||
Possui equipamentos para serviços com injeção eletrônica. | |||
Possui aparelho para limpeza e regulagem de bicos injetores. | |||
Possui equipamento próprio para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos. | |||
Possui aparelho de alinhamento e balanceamento. | |||
Possui elevador hidráulico, elétrico e pneumático. | |||
Possui ferramentas apropriadas e específicas para a execução dos serviços, em conformidade com as recomendadas pelos fabricantes e em boas condições de uso; não tendo improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados. | |||
Possui mão de obra qualificada. |
Observações e/ou correções a serem executadas e prazo para nova vistoria, se for o caso:
Itabira, ........ de de 2020
(Assinatura representante do SAAE) (Assinatura representante legal da empresa)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
LOTE 01: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos, capotaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, desempeno de roda, desmontagem e montagem de pneus, reparos em pneus e câmaras de ar; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de MOTOCICLETAS do SAAE. | ||||||
Item | Código | Descrição | Quantidade estimada | Unidade | Valor unitário (R$) | Valor estimativo total (R$) |
01 | 22621 | Serviço de manutenção* | 210 | Hora | ||
02 | 20152 | Peças, acessórios e fluidos | - | - | - | 10.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO R$: ..................................... |
* O desconto da proposta comercial deverá ser concedido somente no item 1 – Serviço de manutenção.
LOTE 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos (incluindo ar condicionado), tapeçaria, capotaria, vidraçaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, montagem, desmontagem, balanceamento, alinhamento, remendos e reparos; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS do SAAE. | ||||||
Item | Código | Descrição | Quantidade estimada | Unidade | Valor unitário (R$, a hora-homem) | Valor estimativo total (R$) |
01 | 22624 | Serviço de manutenção* | 1.450 | Hora | ||
02 | 20150 | Peças, acessórios e fluidos | - | - | - | 158.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO R$: ..................................... |
* O desconto da proposta comercial deverá ser concedido somente no item 1 – Serviço de manutenção.
LOTE 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendendo: serviços mecânicos, elétricos (incluindo ar condicionado), tapeçaria, capotaria, vidraçaria, funilaria, lavagem, lanternagem, pintura, troca de óleo lubrificante, lubrificações, diagnóstico/análise de sistema de injeção, montagem, desmontagem, balanceamento, alinhamento, remendos, manchão, e reparos; com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para a frota de VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS do SAAE. | ||||||
Item | Código | Descrição | Quantidade estimada | Unidade | Valor unitário (R$, a hora-homem) | Valor estimativo total (R$) |
01 | 22649 | Serviço de manutenção* | 690 | Hora | ||
02 | 22411 | Peças, acessórios e fluidos | - | - | - | 150.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO R$: ..................................... |
* O desconto da proposta comercial deverá ser concedido somente no item 1 – Serviço de manutenção.
⮚ O desconto da proposta comercial deverá ser concedido somente nos itens referentes à serviços de manutenção (item 1 de cada lote). Os valores dos serviços de manutenção não poderão ser iguais a zero.
⮚ Os valores totais das peças, acessórios e fluidos (item 2 de cada lote) não poderão sofrer alteração, devendo permanecer os valores constantes neste Termo de Referência.
⮚ A proposta poderá ser efetuada conforme este anexo ou cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha, desde que constem todos os dados nela descrito, incluindo: razão social; CNPJ; endereço; validade da proposta: 60 dias; conta bancária, agência e banco; e- mail; telefone; local e data.
⮚ Informar os dados da pessoa que irá assinar o contrato: nome completo; carteira de identidade; e CPF. Se preposto, deverá ser enviada procuração.
⮚ A proposta (XXXXX XX) deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital.
................................, ........ de de 2020
(Assinatura do representante legal)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA
Razão social , inscrita no CNPJ
nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins que, nos termos do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8666/93, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local, .......... de de 2020.
(Nome e assinatura do representante legal) RG nº......................
CPF nº .................................
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123/06
Para fins de participação no Pregão Eletrônico SAAE/IRA nº 031/2020, a empresa
___ _ _ _ _ __ _ _ _, inscrita no CNPJ sob nº_ _ ,
sediada a _ _ _ __ _ _ _, declara, sob as penas da Lei que é _ _
(microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar 123/06.
Local, ........ de de 2020.
(Nome e assinatura do representante legal)
Nome: RG n.º __________________
CPF n.º _________________
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR PREGÃO ELETRÔNICO SAAE/IRA Nº 031/2020
Razão Social , inscrita no CNPJ n° , situada na declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, Federal e Municipal.
Local, ......... de de 2020.
(Nome e assinatura do representante legal) RG nº......................
CPF nº .................................
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº SAAE/IRA 031/2020
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS SAAE/IRA Nº XXX/2020
Partes: O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itabira/MG, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 20.959.219/0001-20, representado pelo Diretor-Presidente, Xx ,
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita
no CNPJ sob o nº 12.073.332/0001-85, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, representada neste ato pelo Sr(a). .................................., identidade nº e CPF
nº ..........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos constantes da Lei 8.666/93, suas alterações e Leis Complementares 123/06 e 147/14, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e fluidos, para atender a frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao SAAE Itabira/MG (lote conforme adjudicado), sob o regime de empreitada por preço unitário. 1.2- Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
a) Pregão Eletrônico SAAE/IRA nº XXX/2020 e seus anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1- O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início de vigência em ..../..../......
e fim de vigência em ..../..../ , podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observados os
limites da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- O valor total estimativo do Contrato é de R$ ........................... ( ), dos
quais os valores estimativos se dividem da seguinte maneira:
- Lote 01: R$ ..............., sendo R$ ............... para serviços de manutenção (item 01) e R$
............... para fornecimento de peças, acessórios e fluidos (item 02) para a frota de motocicletas;
- Lote 02: R$ ..............., sendo R$ ............... para serviços de manutenção (item 01) e R$ para fornecimento de peças, acessórios e fluidos (item 02) para a frota de veículos
leves e médios;
- Lote 03: R$ ..............., sendo R$ ............... para serviços de manutenção (item 01) e R$ para fornecimento de peças, acessórios e fluidos (item 02) para a frota de veículos
pesados, máquinas e equipamentos.
3.2- Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na proposta da Contratada, parte integrante deste contrato.
3.3- O valor referido no item 3.1 é final, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da Contratada.
3.4- Os preços estabelecidos neste Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
3.4.1- A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo adaptada mediante o competente aditamento.
3.4.2- Os valores relativos aos serviços pagos por hora/homem poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da vigência deste, pelo INPC ou outro que vier a substituí-lo por determinação legal, caso ocorra à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- No final de cada mês, a Contratada enviará ao SAAE, por e-mail, relatório descrevendo os serviços executados e os produtos fornecidos, bem como o número dos respectivos orçamentos, para efeito de conferência.
4.2- Uma vez emitido e validado o Relatório citado no item anterior, a Contratada deverá emitir as respectivas notas fiscais, discriminando os serviços executados, os produtos fornecidos, as quantidades e os respectivos preços unitário e global.
4.2.1- Os orçamentos aprovados e o relatório constituirão a memória de cálculo para fins de faturamento.
4.2.2- A aprovação/aceitação da Nota Fiscal será condicionada à apresentação e aprovação do referido relatório.
4.3- A adjudicatária deverá especificar na Nota Fiscal os serviços e produtos, com os respectivos preços unitário e global e número do respectivo orçamento.
4.4- Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e aceite da Contratante, através de depósito bancário em conta da Contratada, que deverá informar em sua proposta comercial número da conta corrente, agência e banco. É vedada a emissão de boleto bancário.
4.4.1- A adjudicatária que emitir boleto bancário deverá arcar com todas as despesas para o cancelamento deste, incluindo, se for o caso, em cartório.
4.5- O pagamento está condicionado à comprovação de sua regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, CND/INSS e CRF/FGTS.
4.6- O SAAE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força deste Contrato.
4.7- O SAAE descontará das faturas os valores dos impostos ou tributos que, por força da lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
4.8- Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
4.9- O pagamento, referente aos serviços que deverão ser refeitos/substituídos, somente será efetuado após a conclusão correta desses pela Contratada e o devido aceite pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1- O gerenciamento deste contrato ficará a cargo do servidor e a fiscalização a
cargo da servidora ................................, que acompanharão a execução dos serviços, com plenos poderes para praticarem atos nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos do SAAE.
5.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros.
5.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos.
5.4- O representante acompanhará a execução do objeto contratado, com pleno poder para praticar atos nos limites do presente, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos do SAAE, tais como:
5.4.1- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
5.4.2- Sustar o pagamento da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. 5.4.2.1- Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
5.4.2.2- O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
5.5- A Contratante poderá, a qualquer momento, visitar a instalação da Contratada a fim de verificar quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
5.6- A Contratada facilitará à Contratante o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
Órgão | Unidade/ Subunidade | Função | Sub Função | Programa | Ação | Natureza da Despesa | Fonte | Código Despesa |
3 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339030370000 | 100 | 1719 |
3 | 1901 | 17 | 122 | 3 | 2.60 | 339039160000 | 100 | 1731 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1- A Contratante poderá autorizar alterações contratuais de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de forma ou prazo nos limites e condições previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E FLUIDOS
8.1- A execução dos serviços e fornecimento de peças, acessórios e fluidos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas do Termo de Referência.
8.2- Os serviços contratados deverão ser executados no perímetro urbano do município de Itabira/MG, em estabelecimento coberto, fechado e com, no mínimo, 300m², para veículos e máquinas, e, no mínimo, 100m², para motocicletas, para que possa abrigar os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE que estiverem em manutenção.
8.2.1- O local deverá ser mantido sob padrões de limpeza, organização e segurança.
8.3- A execução dos serviços e/ou fornecimento de peças, acessórios e fluidos se dará mediante emissão de Solicitação de Orçamento, pela Contratante, por e-mail, em ordem numérico cronológica.
8.4- O prazo para envio do orçamento, conforme Anexo B, será de até 04 (quatro) horas úteis após o recebimento da Solicitação de Orçamento.
8.5- Não poderá haver cobrança por orçamentos efetuados, os quais tornar-se-ão necessários para a aprovação do serviço.
8.6- Dos serviços
8.6.1- Para aferição das horas de serviços de manutenção, a Contratada deverá seguir como referência o tempo médio estipulado na tabela tempária da montadora do veículo a ser consertado.
8.6.1.1- Caso haja a necessidade de serviços de manutenção que não existam na tabela tempária, os valores que venham a ser pagos pelos serviços serão aqueles que apresentarem o menor preço, mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos realizados pela Contratada, sendo os orçamentos submetidos à análise do gestor e/ou fiscal do Contrato.
8.6.2- Quando da entrada do veículo, máquina ou equipamento na oficina da Contratada, essa deverá fazer um check-list e emitir documento constando que o veículo, máquina ou equipamento está sob sua responsabilidade, devendo também emitir documento quando da entrega ao SAAE. 8.6.3- Se, no momento da execução do serviço, for necessária a troca e/ou reposição de peças não previstas no orçamento inicial, a Contratada deverá enviar, por e-mail, orçamentos de, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, que deverão estar de acordo com os preços de mercado para aprovação, por escrito, pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
8.6.4- Caso necessário, o SAAE poderá solicitar deslocamento de profissional da Contratada até o local onde esteja o veículo com defeito para realização da manutenção, sem ônus para o SAAE. 8.6.5- A manutenção corretiva deverá ter prioridade em detrimento à manutenção preventiva.
8.6.6- Os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE terão prioridade para manutenção em atendimento na oficina da Contratada, não podendo permanecer no pátio da mesma, sem justificativa aceita pela fiscalização.
8.6.7- A manutenção preventiva (correspondente à vistoria geral e vida útil das peças e acessórios em analogia ao Km rodado) de cada veículo da frota do SAAE deverá ser realizada a cada 10.000 km (dez mil quilômetros) rodados, na qual deverá ser verificado: óleo de motor, velas, óleo de caixa, correia dentada, correia do alternador, pastilhas de freio, óleo de freio, ar condicionado (quando houver), suspensão e parte elétrica do veículo, ou o que consta no manual do fabricante.
8.6.8- Não haverá cobrança de mão de obra na troca de lubrificantes. A Contratada deverá fazê-la em razão da compra de seu lubrificante.
8.6.9- Os serviços realizados deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses.
8.6.9.1- A garantia deverá abranger os serviços contra eventuais falhas de mão de obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais empregados.
8.6.9.2- Os serviços em motor, caixa e diferencial deverão ter garantia de 30.000 km (trinta mil quilômetros) ou 12 (doze) meses (a contar da data da entrega do veículo), o que ocorrer primeiro, ainda que o Contrato tenha sido rescindido.
8.6.9.3- Caso haja algum serviço executado e atestado como resolvido e que apresentar, em tempo inferior ao da garantia, o mesmo problema anterior, ficará por conta da Contratada a correção, sem nenhum ônus para o SAAE.
8.6.9.4- Se houver qualquer parcela dos serviços que o SAAE considerar imperfeito ou executado em desacordo com as melhores técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização, a Contratada deverá refazê-lo, imediatamente, às suas expensas e risco.
8.6.10- Para realização de testes dos veículos/motocicletas do SAAE, em vias públicas, a Contratada deverá comunicar à fiscalização para autorizar o procedimento, devendo o veículo/motocicleta, ser identificado com plaquetas contendo os dizeres (veículo em teste/nome
da empresa).
8.6.11- Todas as despesas relacionadas ao transporte de veículos e máquinas com avarias e/ou defeitos, dentro do município de Itabira, assim como o deslocamento de técnicos, ficarão sob a responsabilidade da Contratada, sem ônus para SAAE.
8.6.12- O período de prestação dos serviços corresponde do primeiro ao último dia de cada mês. 8.6.12.1- O primeiro e o último mês poderão ter períodos menores, visando adaptação à cronologia mensal.
8.7- Das peças, acessórios e fluidos
8.7.1- As peças e acessórios fornecidos deverão ser genuínos (peças e componentes produzidos para a linha de produção da montadora da linha do veículo, comercializadas nas concessionárias e componentes necessários) ou originais de primeira linha (componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializadas por distribuidores e comerciantes do ramo).
8.7.1.1- Não serão aceitos peças e acessórios recondicionados ou paralelos.
8.7.2- A confecção de chaves para os veículos do SAAE, quando necessária, será também de responsabilidade da Contratada.
8.7.3- Para a compra de peças, acessórios e fluidos, a Contratada deverá realizar orçamentos em, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, e encaminhá-los ao SAAE conforme itens 8.3 e 8.4, para aprovação, por escrito, pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. 8.7.3.1- Caso os valores das peças, acessórios e fluidos constantes nos orçamentos (Anexo B) estejam acima dos valores praticados no mercado, deverá o gestor e/ou fiscal exigir a imediata correção, para que o mesmo fique de acordo com o valor praticado no mercado.
8.7.4- Quando necessária entrega de peças, acessórios e fluidos na oficina do SAAE, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx – Itabira/MG, o prazo máximo será de 01 (um) dia útil, após a aprovação dos orçamentos, por parte do SAAE; sendo os custos relacionados à entrega de responsabilidade da Contratada.
8.7.5- As peças e acessórios deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior, essa deverá prevalecer.
8.7.6- As peças e acessórios substituídos ou pneus trocados deverão ser devolvidos ao Setor de Transportes do SAAE, juntamente com as embalagens das peças e acessórios novos e o veículo objeto do serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1- DA CONTRATANTE
9.1.1- Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados, de forma que a mesma possa desempenhar os serviços e normas do Contrato.
9.1.2- Rejeitar os serviços executados e as peças, acessórios e fluidos fornecidos em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
9.1.3- Programar, em conjunto com a Contratada, a execução do trabalho.
9.1.4- Manter atualizada a relação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do SAAE, sujeitos à manutenção, com todas as descrições possíveis de identificação dos mesmos.
9.1.5- Encaminhar, por e-mail, às licitantes vencedoras o modelo de orçamento (Anexo B). 9.1.6- Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
9.1.7- Credenciar, por escrito, junto à Xxxxxxxxxx, o gestor e/ou fiscal que atuará como interlocutor para os fins previstos.
9.1.8- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
9.1.9- Após o recebimento de orçamento enviado pela Contratada, o gestor e/ou fiscal deverá: 9.1.9.1- Realizar a conferência dos valores das peças, acessórios e fluidos necessários para execução dos serviços.
9.1.9.2- Aprovar o levantamento de preços de hora-homem e de tempo para execução dos serviços discriminados, de acordo com cada veículo.
9.1.9.3- Aprovar ou rejeitar os orçamentos.
9.1.9.4- Comunicar à Contratada, por escrito, toda e quaisquer irregularidades verificadas na execução do serviço e/ou reposição de peças e acessórios; fixando-lhe prazo para as devidas correções.
9.1.9.5- Reter da Contratada o valor das parcelas pleiteadas, caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a mesma, por empregado vinculado ao trabalho, em sendo o SAAE notificado para integrar a lide.
9.1.9.6- Ressarcir-se, mediante retenção nos faturamentos, independentemente do resultado da ação, do valor das horas que forem despendidas pelo preposto e advogado do SAAE, na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiência, além das despesas judiciais e dos custos que incorra para produzir suas provas, servindo de base para ressarcimento aqui pactuado os honorários advocatícios pagos pelo SAAE.
9.1.9.7- Reter os pagamentos devidos em razão da execução do presente instrumento, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação - isentando o SAAE - se autuada, notificada, intimada ou condenada em razão da não liquidação, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie.
9.1.9.8- Cobrar judicialmente as obrigações da Contratada, descritas no item anterior, caso já tenham sido liberados pelo SAAE todos os pagamentos e a garantia de execução do avençado, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
9.1.9.9- Efetuar os pagamentos no tempo e modo acordados, desde que os serviços executados e as peças, acessórios e fluidos fornecidos estejam conforme cláusulas editalícias e contratuais.
9.2- DA CONTRATADA
9.2.1- Executar os serviços objetos da contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o SAAE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da execução do objeto ora licitado.
9.2.2- Receber os veículos do SAAE a qualquer hora de seu expediente.
9.2.3- Durante todo o Contrato, deverá ser mantido funcionário que detenha competência para solucionar situações decorrentes da execução do Contrato, bem como informar um número de telefone de contato atualizado (fixo e celular) para que possa o SAAE se comunicar, inclusive em caso de socorro in loco.
9.2.3.1- O profissional descrito no subitem anterior deverá ter jornada de trabalho compatível com o expediente estabelecido para o setor de Transporte, para atendimento a demandas que surjam neste período de tempo;
9.2.4- Possuir acomodações adequadas à guarda dos veículos, máquinas e equipamentos do SAAE que estiverem em manutenção.
9.2.5- Possuir equipamentos para serviços com injeção eletrônica, aparelho para limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio para análise e leitura das partes elétricas e
eletrônicas dos veículos, aparelho de alinhamento e balanceamento, elevador hidráulico, elétrico e pneumático, ferramentas apropriadas e específicas para a execução dos serviços em conformidade com as recomendadas pelos fabricantes, mão de obra qualificada.
9.2.6- Manter e oferecer em boas condições de uso, todas as ferramentas necessárias à manutenção dos veículos, não aceitando improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados.
9.2.7- Definir e programar a metodologia de execução dos trabalhos, submetendo-a, antes do início da operação, à aprovação da fiscalização.
9.2.8- Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pelo SAAE ou terceiros.
9.2.9- Manter, em suas dependências, controle atualizado de todos os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE, onde constará histórico das revisões e manutenções dos mesmos e observações sobre o comportamento destes. Esse controle, quando solicitado, deverá ser apresentado/enviado ao SAAE.
9.2.10- No final de 06 (seis) meses, a Contratada deverá entregar ao SAAE os relatórios de controle de todos os veículos que realizaram manutenção.
9.2.11- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as aquisições e/ou incorporações de veículos, máquinas e equipamentos.
9.2.12- Empregar e manter pessoal qualificado com experiência comprovada na execução dos serviços pertinentes ao objeto e, em número suficiente de forma a atender aos serviços relacionados no Contrato.
9.2.13- Responsabilizar-se pela resolução imediata dos problemas apresentados pelos veículos do SAAE quando os mesmos forem de menor complexidade, tendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Os de maior complexidade (quando necessária a abertura de caixas, motores, funilaria, etc.), a Contratada deverá negociar o prazo de entrega dos serviços com o responsável técnico o qual deverá ser cumprido.
9.2.14- Avisar o gestor e/ou fiscal do Contrato a ocorrência de problemas de manutenção não previstos na tabela de cotação da Proposta Comercial. Nesse caso, a Contratada deverá apresentar relatório com o tempo necessário para a resolução do problema, o qual deverá ser aprovado pela fiscalização.
9.2.15- Responsabilizar-se integralmente por qualquer sinistro do veículo, máquina ou equipamento que esteja em sua oficina.
9.2.16- Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
9.2.17- Atender as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como ao que se encontrar disposto nas convenções coletivas de trabalho e decisões em dissídios que forem aplicáveis.
9.2.18- Custear e se responsabilizar por: equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas diretas e indiretas, imprevistos, mão-de-obra, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Contrato ou dele decorrentes.
9.2.19- Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas conseqüências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar.
9.2.20- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do SAAE, seus prepostos e terceiros.
9.2.21- Dispensar especial atenção à preservação e conservação do meio ambiente, acatando as exigências e orientações do órgão específico do Município.
9.2.22- Arcar com todas as despesas com indenizações e reclamações decorrentes de prejuízos, perdas e danos físicos, morais ou materiais que venham a ser causados a pessoas, a bens do SAAE ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, inclusive de seus empregados, auxiliares ou prepostos.
9.2.23- Isentar e defender o SAAE em face de quaisquer vínculos, liames ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com a Contratada relacionados, decorrentes do trabalho contratado.
9.2.24- Executar o trabalho com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às determinações e instruções fornecidas pela fiscalização quanto à qualidade, utilização de materiais e outros, às prescrições estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando o SAAE de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações, contratuais ou legais.
9.2.25- Acatar e facilitar a ação da fiscalização do SAAE cumprindo às exigências do mesmo e aceitando os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1- Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato, exceto serviços de capotaria, funilaria, lavagem, lanternagem e pintura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1- A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantida a defesa prévia, aplicar-se-á as seguintes sanções.
11.1.1- Advertência escrita;
11.1.2- Multa, observados os seguintes limites:
11.1.2.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2- 10% (dez por cento) sobre o valor contratual não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias;
11.1.3- Ficará impedida de licitar e contratar com o SAAE de Itabira/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2- Extensão de penalidades:
11.2.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
11.2.1.1- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 11.2.1.2- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1- O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo ser determinada:
12.1.1- por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à Contratada;
12.1.2- por acordo das partes, observada a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurado à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda à nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- A Contratante reserva-se no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados.
13.2- A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.3- A Contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8/7/78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da Contratante ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis. 13.4- Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste Contrato.
13.5- Não existirá nenhum vinculo jurídico entre o SAAE e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e, quer ainda, solidariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1- A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- As partes elegem o foro da Comarca de Itabira/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Itabira, ........ de de 2020
...................................... (Representante legal da empresa)
Diretor-Presidente do SAAE (Nome da empresa)
Testemunhas: 1) 2)