EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. I- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não ocorra prorrogação.
II- O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, § 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal;
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 8.1 - O presente Contrato extinguir-se á pela implementação do seu termo final cabendo à CONTRATANTE, se necessário e por conveniência executar ou não a quantidade e especificado na Cláusula Primeira, e poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência da hipótese previstas nos Artigos 77 a 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujos dispositivos o CONTRATANTE declara conhece, submetendo-se, irrestritamente, e todas as determinações estatuídas.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 18.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. II - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. I - A Administração terá a opção de extinguir o Contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos
II - A extinção do Contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 25.1 – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses: