Item 12 - Cláusulas Exemplificativas

Item 12 -. Nuvem 17.1. O Azure Monetary Commitment é a licença para acesso aos serviços de nuvem integrados para extensão do Data Center, Serviços de Infraestrutura, Plataforma e software como serviço, na modalidade de Cloud Pública, com acesso a serviços de Inteligência Artificial, soluções cognitivas e de Machine Learning, possibilitando a criação, gerenciamento e implantação de aplicativos na rede global usando as diversas ferramentas e estruturas dos serviços da nuvem. O item aqui descrito será pago após o uso , através de emissão de ordem de serviço, Termos de Recebimento Provisório e Definitivos. 17.2. A CONTRATADA atuará como representante (integrador) de um provedor de serviços de computação em nuvem (doravante denominado provedor). 17.3. Os serviços do Azure Monetary Commitment somente serão aceitos se forem parte da lista de serviços da nuvem do provedor oferecido pela CONTRATADA, devendo ser contabilizados por meio de USNs. Não serão aceitas provisões de serviços por meio de instalação de software ou máquinas virtuais para a sua prestação, caso esses serviços não integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo da nuvem ofertada e não possam ser contabilizados diretamente pelo provedor. 17.4. A CONTRATADA deve comprovar, no momento da assinatura do contrato, ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar suporte técnico do provedor. Esta comprovação deverá ser feita por meio de declaração do provedor. 17.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor em nome da Contratante, por meio da qual serão provisionados os serviços do Azure Monetary Commitment. 17.6. A dinâmica do processo inclui etapas de registro da demanda, análise e definição dos cenários apropriados, aprovação pela Contratante, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, homologação (CONTRATANTE), colocação em produção, acompanhamento, bilhetagem e faturamento dos serviços mensalmente. 17.7. Os serviços de computação em nuvem do Azure serão adquiridos por meio de Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft, denominadas Azure Monetary Commitment, que servirá como base para aquisição dos serviços de nuvem. 17.8. A CONTRATANTE fará uso e efetuará o pagamento dos créditos relativos aos serviços solicitados à CONTRATADA, até o limite máximo dos créditos estimados. 17.9. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um portal contendo informações sobre: 17.10. Planilha de preços com os valores praticados pela CONTRATADA e os preços de t...
Item 12 -. Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado a) O recebimento provisório ocorrerá após o recebimento do voucher, acompanhado das instruções para agendamento da realização dos cursos.
Item 12 -. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
Item 12 -. Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo-Fixo para países da Região 2 (LDI-FIXO-R2), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones fixos na Região 2: Demais países da América e da Europa.
Item 12 -. TREINAMENTO PARA O GRUPO DE GESTÃO DE PORTFÓLIO E PROJETOS 12.1. A CONTRATADA deverá, no prazo de 20 dias úteis da requisição da Ordem de Serviço (OS), durante ou após a etapa de implantação das práticas/processos ITIL, iniciar os treinamentos na forma telepresencial. 12.2. O treinamento para gestores de portfólio e projetos deverá ser realizado conforme especificado a seguir: 12.2.1. Treinamentos: Grupo de gestão de portfólio e projetos - Turma: 1 (uma) - Carga horária por turma: 8 (oito) horas - Número máximo de participantes: 20 (vinte). 12.3. O treinamento para gestores de portfólio e projetos deverá ser amplo e aprofundado em todas as funcionalidades relacionadas ao referido papel, no sentido de que possam operar a solução com a maior efetividade possível. 12.4. O treinamento abrangerá os módulos afetos ao papel de gestor de portfólio e projetos, incluindo (mas não se limitando a) o tratamento e gerenciamento de demandas registradas na ferramenta e funcionalidades correlatas. 12.5. O treinamento deverá ser realizado antes da homologação da implantação da solução e, ao seu final, os participantes deverão estar aptos a operarem de forma plena a solução no tocante aos recursos disponíveis ao perfil de gestor de portfólio e projetos, de forma a exercerem a multiplicação do conhecimento adquirido a outros usuários. 12.6. O treinamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre as 8h (oito horas) e as 18h (dezoito horas), limitado a 4 horas/aula diárias. 12.7. A CONTRATADA deverá fornecer o material didático em mídia digital até a data de início do treinamento. 12.8. Após a conclusão do treinamento, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA a gravação das aulas telepresenciais e o material didático diagramado em formato digital. 12.9. Ao final do treinamento, os participantes efetuarão avaliação do conteúdo ministrado. A qualidade será medida de 1 (um) a 10 (dez) pontos em cada um dos seguintes critérios: Pontualidade. Didática do instrutor.

Related to Item 12 -

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas. 9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável. 9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”. 9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Código Banco Descrição Tipo Und Quant Valor Unit Total Quant. => 200,0000000 Preço Total => 2.438,00

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 2.1 Bens e serviços que compõem a solução

  • DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Não

  • Descrição II.2.1) Título: Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos LOTE Nº: 6 II.2.2) Código(s) CPV adicional(is) Código CPV principal: 90910000 - Serviços de limpeza II.2.3) Local de execução País: PORTUGAL Código NUTS: XX00X - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx II.2.4) Descrição do concurso (natureza e quantidade das obras, fornecimentos ou serviços, ou indicação das necessidades e requisitos) Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos II.2.5) Critérios de adjudicação Critérios relativos ao preço

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos; b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Esta- belecimento segurado; c) Valores destinados a custeio de viagens, estadias e despesas pessoais; d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador; e) Valores em trânsito em veículos de entrega de mercadorias; f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito em mãos de portadores; g) Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago; h) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; i) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho); j) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita; k) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; l) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os trans- portes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas; m) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio; n) Valores quando se tratarem de mercadorias inerentes à atividade do segurado;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote terá registrado somente o valor unitário de cada item na ata de preços, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro; 3.2. As aquisições dos itens constantes dos lotes poderão ser realizadas de forma individualizada, conforme o interesse da Administração Municipal; 3.3. Aquisição de uniformes esportivo personalizados, conforme especificação; LOTE Nº 01 1 222 Und CAMISETA EM DRY FIT DESENVOLVIDA COM FIO TEXTURIZADO A AR DE POLIÉSTER E ELASTANO, RESULTANDO NUM TECIDO ELÁSTICO, INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESPORTES, ABSORÇÃO DO SUOR; DADOS TÉCNICOS: COMPOSIÇÃO 85% POLIÉSTER 15% ELASTANO,GRAMATURA APROXIMADAMENTE DE 130, BRANCO. 33,90 7.525,80 LOTE Nº 02 1 297 Und CAMISETA EM DRY FIT DESENVOLVIDA COM FIO TEXTURIZADO A AR DE POLIÉSTER E ELASTANO, RESULTANDO NUM TECIDO ELÁSTICO, INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESPORTES, ABSORÇÃO DO SUOR; DADOS TÉCNICOS: COMPOSIÇÃO 85% POLIÉSTER 15% ELASTANO,GRAMATURA APROXIMADAMENTE DE 130, VERDE. 33,90 10.068,30 LOTE Nº 03 1 22 Und CAMISA DE GOLEIRO ADULTO, MANGA CURTA. NÚMERO 1 OU 12. TAMANHOS: P, M, G E GG DRY ACTIVE A TECNOLOGIA A SERVIÇO DO BEM ESTAR. TOQUE MACIO E ACABAMENTO ANTIMICROBIAL QUE EVITA FORMAÇÃO DE ODORES. PMF TECIDO ESPECIAL COM POLIÉSTER MICROFIBRA. RÁPIDA ELIMINAÇÃO DO SUOR. JACKAR TECIDO COM TRAMA, QUE PROPORCIONA UM TOQUE MACIO E EXCELENTE CAIMENTO. CORTE TRADICIONAL CORTE MAIS DESPOJADO. 33,90 745,80 LOTE Nº 04 1 70 Und MEIÃO PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO CORPO 52% POLIAMIDA 32% ALGODÃO 11% POLIÉSTER 5% ELASTODIENO, COM ELÁSTICO NOS PUNHOS, ELÁSTICO NO TORNOZELO, PÉ ATOALHADO COM ALGODÃO, BRANCO. 11,90 833,00 LOTE Nº 05 1 22 Und MEIÃO PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO CORPO 52% POLIAMIDA 32% ALGODÃO 11% POLIÉSTER 5% ELASTODIENO, COM ELÁSTICO NOS PUNHOS, ELÁSTICO NO TORNOZELO, PÉ ATOALHADO COM ALGODÃO, VERDE. 11,90 261,80 LOTE Nº 06 1 142 Und CALÇÃO COM TECNOLOGIA DRY FIT, TECIDO DE DESEMPENHO QUE AFASTA O SUOR DA PELE PARA AJUDÁ-LO A MANTER SECO E CONFORTÁVEL, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER. DIMENSÕES APROXIMADAS: P: 36x53 cm (LxA), M: 38x55 cm (LxA), G: 40x57 cm (LxA), GG: 42x59 cm (LxA), EGG: 44x61 cm (LxA), BRANCO. 26,50 3.763,00 LOTE Nº 07 1 436 Und AGASALHO MASCULINO COMPLETO JAQUETA CONFECCIONADA COM TECIDO CHIMPA 100% POLIÉSTER. RECORTE FRONTAL COM RIBANA COSTURADA EM COR CONTRATANTE. PUNHOS E BARRA DE RIBANA COSTURADA. DOI ZÍPERES, XXXXXXXXX USAR MAIS FOLGADA OU MAIS JUSTA. BOLSOS FRONTAIS. CALÇA CONFECCIONADA COM TECIDO PLANO 100% POLIÉSTER. POSSUI BOLSOS LATERAIS E TRASEIRO COM FECHAMENTO EM VELCRO, O CÓS POSSUI ELÁSTICO E CORDÃO INTERNO. COM GRAMATURA DE 950 (M-G-GG) 127,50 55.590,00 LOTE Nº 08 1 22 Und CALÇA DE GOLEIRO COM PROTEÇÃO ACOLCHOADA COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, ESPUMA APLICADA ERGONOMICAMENTE NOS JOELHOS E NAS LATERAIS/QUADRIL, PERMITINDO A MÁXIMA PROTEÇÃO; CINTURA COM ELÁSTICO NO QUADRIL; BARRA DA CALÇA COM ELÁSTICO; TECIDO POLIÉSTER ALTAMENTE REFORÇADO; COMPOSIÇÃO DO TECIDO 100% POLIÉSTER, COR PRETO; MEDIDAS APROXIMADAS POR TAMANHOS: P - 47CM CINTURA X 99CM COMPRIMENTO, M - 51CM CINTURA X 112CM COMPRIMENTO, G - 56CM CINTURA X 116CM COMPRIMENTO, GG - 58CM CINTURA X 118CM COMPRIMENTO. 59,00 1.298,00