Ministério da Justiça e Segurança Pública
11214803 08012.000311/2020-01
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministerios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 542, - Bairro Zona Cívico-Administrativa Brasília - DF, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 3540 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Acordo de Cooperação Técnica Nº 03/2020/GAB-SENACON/SENACON Processo Nº 08012.000311/2020-01
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE SEGUE.
A União, por intermédio por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional do Consumidor, doravante denominada SENACON, com sede localizada no endereço Esplanada dos Ministérios - Palácio da Justiça Raymundo Xxxxx, Xxxxx “X”, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX – Brasil, CEP: 70064-900, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 96, de 3 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, nº2-B, Seção 2, de 3 de janeiro de 2019, e a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, doravante denominado SESP/PR, Autarquia Pública Estadual, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76416932/0001-81 neste ato representada por seu Secretário, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado por Decreto 1533/2019 e publicado no 50907/2019 Diário Oficial do(a) Estado em 31/05/2019, com sua sede localizada no endereço Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, 1290
- Ed. Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha - Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX, resolvem, com base na Lei nº 8.666, de 1993, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação na realização de ações conjuntas e troca de conhecimento técnico na área de proteção e defesa do consumidor abrangendo capacitação, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor/DPDC/Senacon/MJSP e o fornecimento de laudos que auxiliem a Senacon no exercício de sua missão institucional (em questões relacionadas à instrução de processos sancionatórios,
saúde e segurança do consumidor etc.), neste ato representado pelo Diretor Geral da Polícia Científica do Paraná, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00.
1.2. Parágrafo único. O Plano de Trabalho elaborado pelas partes na fase de planejamento do Acordo de Cooperação Técnica consta como Anexo deste termo e é de observância obrigatória na execução do objeto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Responsabilidades da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
2.1.1. 1. Disponibilizar vagas nos cursos a distância da ENDC para servidores e colaboradores da SSP;
2.1.2. 2. Apoiar técnica e operacionalmente a SESP/PR em relação a demandas dos alunos na plataforma;
2.1.3. 3. Promover ações conjuntas de formação e capacitação de técnicos para estudo de temas correlatos ao objeto do presente Acordo;
2.1.4. 4. Disponibilizar processos e casos que possam sinalizar alguma violação às normas de proteção aos direitos dos consumidores, para serem objeto de análise e perícia;
2.1.5. 5. Definir medidas, com impacto para a proteção e defesa dos consumidores, em relação à periculosidade ou nocividade dos produtos e serviços disponibilizados a partir dos laudos entregues pela SSP, sem prejuízo do encaminhamento de tais laudos para as autoridades regulatórias cabíveis para, em sendo o caso, adoção de medidas de tal espécie;
2.1.6. 6. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
2.2. Responsabilidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná e da Polícia Científica do Paraná:
2.2.1. 1. Mobilizar os servidores e colaboradores do SSP, em especial a Polícia Científica, para se inscreverem nos cursos a distância que compõem a trilha de formação em defesa do consumidor ofertado pela ENDC;
2.2.2. 2. Divulgar no site da SESP/PR e por outros meios que achar adequados os cursos a distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor;
2.2.3. 3. Apoiar técnica e operacionalmente as ações de educação em defesa do consumidor da Escola Nacional, nos casos de capacitação presencial;
2.2.4. 4. Analisar processos e casos da Senacon emitindo laudos técnicos quando requeridos;
2.2.5. 5. Subsidiar a Senacon com manifestação técnica acerca da periculosidade e nocividade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo;
2.2.6. 6. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPRESENTANTES
3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em desembolso a qualquer título, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os participes decorrente deste ajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes mediante Termo Aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto e quanto à inexistência de repasse financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo até então de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por conveniência das partes e com motivado intuito de efetivar a implementação dos objetivos eleitos, respeitado o xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em forma de extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.784, de 1999, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Caso não seja possível dirimir possíveis conflitos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), prevista no Decreto nº 7.392, de 2010, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento que não tenham sido solucionadas consensualmente.
11.2. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Nacional do Consumidor Secretário de Segurança Pública Estado do Paraná
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO À MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional do Consumidor | CNPJ 00.394.494/0100-18 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Palácio da Justiça Xxxxxxxx Xxxxx, Bloco “T”, 5º andar | ||||
Cidade Brasília | UF DF | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE 61. 0000-0000 | Esfera Administrativa Federal |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Timm | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 1044797155 | Órgão Exp SSP/RS | Cargo Secretário Nacional do Consumidor | Matrícula 3084045 |
Órgão Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná (SESP/PR) | CNPJ 76416932/0001-81 | |||
Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Cidade Curitiba | UF PR | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE 41. 0000-0000 | Esfera Administrativa Estadual |
Nome do Responsável Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 9.770.164-4 | Órgão Exp SSP/PR | Cargo/Função Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná | Matrícula |
2- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Proteção e Defesa do Consumidor | Período de Execução | |
Início Março/2020 | Término Março/2023 | |
Identificação do Objeto O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação na realização de ações conjuntas e troca de conhecimento técnico na área de proteção e defesa do consumidor abrangendo capacitação, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor/DPDC/Senacon/MJSP e o fornecimento de laudos que auxiliem na instrução de processos da Senacon e de produtos e serviços que ofereçam riscos à saúde e segurança do consumidor, por meio da Polícia Científica da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná. | ||
Justificativa da Proposição |
Implementação de ações necessárias ao bom desenvolvimento e troca de conhecimento técnico na área de proteção e defesa do consumidor
3 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Responsabilidades da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
1. Disponibilizar vagas nos cursos a distância da ENDC para servidores e colaboradores da SSP;
2. Apoiar técnica e operacionalmente a SSP em relação a demandas dos alunos na plataforma;
3. Promover ações conjuntas de formação e capacitação de técnicos para estudo de temas correlatos ao objeto do presente Acordo;
4. Disponibilizar processos e casos, em especial os que expõem dados dos consumidores, para serem objeto de análise e perícia;
5. Definir medidas, com impacto para a proteção e defesa dos consumidores, em relação à periculosidade, nocividade ou abusividades dos produtos e serviços disponibilizados a partir dos laudos entregues pela SSP;
6. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
Responsabilidades da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná (SESP/PR):
1. Mobilizar os servidores e colaboradores do SSP, em especial a Polícia Científica, para se inscreverem nos cursos a distância que compõem a trilha de formação em defesa do consumidor ofertado pela ENDC;
2. Divulgar no site da SSP e por outros meios que achar adequados os cursos a distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor;
3. Apoiar técnica e operacionalmente as ações de educação em defesa do consumidor da Escola Nacional, nos casos de capacitação presencial;
4. Analisar processos e casos da Senacon emitindo laudos técnicos;
5. Subsidiar a Senacon com manifestação técnica acerca da periculosidade e nocividade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo;
6. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO N.º 1 – Intercâmbio de dados e informações técnicas
Atividade | Entidade/ Área Responsável | Produto | CRONOGRAMA |
1.1 Troca de informações e dados sobre demandas de consumidores relacionadas à periculosidade, nocividade ou abusividade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado | SESP/Polícia Científica do Estado do Paraná SENACON/CGCTSA | Laudos e/ou notas técnicas | Durante a vigência do acordo. |
de consumo, bem como na apuração de outras práticas lesivas ao consumidor. | |||
1.4 Realizar reuniões entre a Senacon e a Polícia Científica do Estado do Paraná para articulação de ações visando à proteção e defesa do consumidor no mercado de consumo. | SESP/Polícia Científica do Estado do Paraná SENACON | Memória de reunião com os encaminhamentos acordados | Sob demanda, quando houver intenção de tomar medidas sobre a periculosidade, nocividade ou abusividade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo. |
AÇÃO N.º 2 – Capacitação de servidores
Atividade | Entidade/Área Responsável | Produto | CRONOGRAMA |
2.1 Elaborar curso presencial sobre direito do consumidor destinado à capacitação dos servidores da Polícia Científica da SSP/PR. | SENACON/ENDC | Conteúdo Programático | Nos primeiros 12 meses, a partir da assinatura do acordo. |
2.2 Mobilizar servidores e colaboradores da SESP/PR, em especial da polícia científica, para se inscreverem nos cursos de EAD da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, em especial no curso de Consumo Seguro e Saúde. | SESP/Polícia Científica do Estado do Paraná. | Aperfeiçoar as equipes e capacitar novos membros para atuar nos temas relacionados ao objeto do plano. | Durante a vigência do acordo. |
5 - DO PRAZO
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses dos partícipes.
6 - UNIDADES RESPONSÁVEIS
As unidades da Senacon responsáveis pela execução do acordo são: Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) pelas suas coordenações: Coordenação de Consumo Seguro (CCS) e Saúde e Coordenação de Sanções Administrativas (CSA) e a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC).
A unidade da SESP/PR responsável pela execução do acordo é a Polícia Científica do Estado do Paraná.
7 - GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gestor SESP/PR: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Unidade de lotação: Diretoria Geral da Polícia Científica do Paraná
Gestor MJSP: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Unidade de lotação: CGCTSA/DPDC/SENACON Matrícula: 1553321
8 - APROVAÇÃO DOS ÓRGÃOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Nacional do Consumidor Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário(a) Nacional do Consumidor, em 11/03/2020, às 16:02, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/03/2020, às 17:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 11214803 e o código CRC 852CE02E
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.