MENORES. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000.
MENORES. Se você é menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste instrumento por seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
MENORES. Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
MENORES. Os menores de 18 (dezoito) anos aderem a este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações. Não será permitida a matrícula de menores de 14 (quatorze) anos.
MENORES. Se você for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste contrato por seu responsável legal.
MENORES. Para aderir a este plano, você precisa ser maior de 14 anos e estar acompanhado de um responsável durante as consultorias. A partir de 17 anos, não há a necessidade de acompanhamento por responsável maior.
MENORES. 7.1. A Conta D/O de menores é uma conta individual, aberta em nome do menor, por um ou por ambos os Representantes Legais.
7.2. Os montantes mínimos para a abertura da conta, condições de remuneração e de manutenção, são os estabelecidos no Preçário.
7.3. A Conta D/O de menores apenas é movimentável a débito pelo(s) Representante(s) Legal(ais) que tiver (em) celebrado o Contrato de Abertura de Conta e por meio de ordens de transferência a crédito, levantamentos de numerário ao balcão e por cartão de débito.
7.4. Os Representantes Legais obrigam-se a não transmitir aos menores os códigos de segurança e as passwords que permitem o acesso aos Canais Digitais da Conta D/O, assumindo toda a responsabilidade que advenha da sua utilização não autorizada ou abusiva por parte dos menores.
7.5. O(s) Representante(s) Legal(ais) pode(m) solicitar ao Banco a disponibilização de um cartão de débito para utilização pessoal do menor e de acordo com as condições comerciais do Banco em vigor à data.
7.6. O(s) Representante(s) Legal(ais) pode(m) subscrever produtos, instrumentos financeiros ou serviços em nome do menor, nos termos gerais e de acordo com as condições específicas de cada produto.
7.7. Sem prejuízo de disposições legais em contrário no que respeita aos deveres do Banco, o menor e os seus Representantes Xxxxxx reconhecem que não recai sobre o Banco qualquer dever geral de monitorização da proveniência ou destino dos montantes a ser creditados ou debitados na Conta D/ O, pelo que assumem total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento do disposto na presente cláusula.
7.8. Na data em que o menor perfizer 18 (dezoito) anos de idade, passarão a vigorar automaticamente as condições de utilização do regime da Conta D/O que, nessa data, estiverem em vigor.
MENORES. A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto.
MENORES. É proibido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, observando, porém, as leis locais de cada País abrangido pelo Cruzeiro.
MENORES. Os menores só serão admitidos ao emprego mediante contrato de trabalho e com obediência às disposições legais e convencionais mínimas de direito tutelar do trabalho, ainda que originários de convênio entre empresas e entidades ou organismos assistenciais públicos ou privados.