Menores Cláusulas Exemplificativas

Menores. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000.
Menores. Se você é menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste instrumento por seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
Menores. Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
Menores. Se você for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste contrato por seu responsável legal.
Menores. É proibido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, observando, porém, as leis locais de cada País abrangido pelo Cruzeiro.
Menores. 1. A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto.
Menores. É proibido o embarque de menores de 18 ( dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, para Cruzeiros com embarque no Brasil e outros países da América do Sul, observado o disposto nas subcláusulas seguintes. 8 .1 . 1. Seguindo a política da Companhia, a idade acima estabelecida será de 21 ( vinte e um) anos para os demais países, observando, porém, as leis locais de cada país abrangido pelo Cruzeiro. 8 .1 . 2 . Os menores de idade deverão estar acompanhados de ambos os pais ou, na ausência destes, do responsável legal. Para os casos em que o menor for viajar desacompanhado de um dos pais ou de ambos, será necessária a apresentação de autorização por escrito, em 03 ( três) vias, sendo que em se tratando de Cruzeiros Internacionais, uma delas deverá estar na l íngua inglesa, com foto do menor e f i rma reconhecida por autenticidade do pai/mãe ausente, observado o disposto na legislação aplicável, autorizando, inclusive, tratamento médico a bordo, se necessário. Na impossibilidade de os pais emitirem tal autorização, o menor somente poderá embarcar desacompanhado mediante apresentação de ordem judicial específica para a realização da viagem. 8 .1 .3 . Nos casos previstos na c láusula 8. 1. 2 ., o responsável acompanhante do menor deverá ter, no mínimo, 21 ( vinte e um) anos. 8 . 1. 4. No caso de um dos pais do menor ser falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito original no embarque. 8. 1. 5 . O representante legal do menor, que não seja seu pai ou mãe, deverá comprovar, por documento hábil, a relação de tutela ou outra que lhe atribua a responsabilidade legal do menor. 8. 1. 6. A idade mínima para embarque no Cruzeiro é de 06 ( seis) meses completos na data do embarque, desde que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsável legal, na forma das Cláusulas acima. Em caso de Cruzeiros com duração superior a 10 ( dez) noites ou 3 ( três) ou mais dias de navegação consecutivas e ininterruptas, a idade mínima para embarque será de 12 ( doze) meses. 8 . 1. 7. A política vigente em toda a f rota Royal Caribbean é que não são vendidas e nem servidas bebidas alcoólicas a menores de 21 ( vinte e um) anos. Entretanto, nos Cruzeiros com embarque em países da Europa, Ásia, Austrália ou América do Sul, onde a idade legal para consumo de bebidas alcoólicas é geralmente inferior a 21 ( vinte e um) anos, o pai ou responsável que esteja viajando com o jov...
Menores. Para aderir a este plano, você precisa ser maior de 14 anos e estar acompanhado de um responsável durante as consultorias. A partir de 17 anos, não há a necessidade de acompanhamento por responsável maior.
Menores. 7.1. A Conta D/O de menores é uma conta individual, aberta em nome do menor, por um ou por ambos os Representantes Legais.
Menores. Cláusula 96.ª SECÇÃO II