CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023 NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023 NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 02.455.125/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 00, xx Xxxxxxxxx/XX, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Xxxx Xxxxxx 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
➔ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi qualificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do Decreto Estadual nº 32.689, de 05/06/2018 (DOE 07/06/2018).
➔ CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para a gestão do equipamento CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade.
Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, composto por:
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código E4EB-8D33-DE80-B078.
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – PESSOAL
ANEXO III – CUSTEIO
ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.
ANEXO V – INVESTIMENTOS
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES
ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS)
➔ CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
São objetivos estratégicos a serem alcançados com a execução deste contrato:
A programação de atividades, as metas e indicadores de desempenho, bem como a sistemática de avaliação dos resultados a serem atingidos pelos equipamentos geridos pelo CONTRATADO, definidos para os meses de abril de 2023 a março de 2024, delineados nos ANEXOS I e IV que passam a integrar o presente Contrato de Gestão como se transcritos estivessem.
Parágrafo Único - Outras ações não constantes dos ANEXOS porventura suscitadas no decorrer da execução deste Contrato e as alterações no Plano de Trabalho serão realizadas de acordo com as hipóteses estabelecidas neste instrumento contratual, consoante Cláusula Décima Segunda.
➔ CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A execução deste CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades que atendam as diretrizes estabelecidas pela SECULT e o alcance das metas definidas no ANEXO I – PLANO DE TRABALHO.
➔ CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. COMPETE À CONTRATANTE:
a. Designar um gestor do contrato para orientar o CONTRATADO, acompanhando o desenvolvimento das atividades, segundo diretrizes, planos, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão e garantindo todo o suporte político-institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste Contrato de Gestão;
b. Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Plano de Trabalho e dos ANEXOS que fazem parte integrante deste Contrato de Gestão, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c. Articular-se com as partes envolvidas nas atividades referentes à execução deste Contrato para que sejam disponibilizadas as condições de infraestruturas física e tecnológica, bem como pessoal técnico qualificado, em face da necessidade de informações, acompanhamento e condições para a execução do plano de trabalho;
d. Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados e constante no anexo VI deste CONTRATO;
e. Designar a Comissão de Avaliação, composta por no mínimo 03 (três) representantes da
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SECULT, que terá por objetivo fiscalizar e avaliar a execução deste Contrato de Gestão;
f. Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços da Organização Social para verificar se a mesma continua a dispor de suficiente nível técnico e operacional para execução do objeto contratual;
g. Enviar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, quando de suas Contas Anuais, a prestação de contas do exercício financeiro correspondente da Organização Social relativa a este Contrato de Gestão, devidamente acompanhada de documentos e demonstrativos de natureza contábil, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Constituição do Estado do Ceará e em conformidade com as instruções normativas exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
h. O Secretário da Cultura ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução deste Contrato de Gestão deverá adotar as providências a que se refere a Lei Estadual nº 12.781/97;
i. Apreciar tempestivamente Justificativa Técnica sempre que apresentado pelo CONTRATADO, nos casos contemplados na Cláusula Nona deste contrato;
j. Apreciar as solicitações apresentadas pelo CONTRATADO sobre utilização de saldos remanescentes, caso existentes, e, no caso de receitas operacionais, analisar prestação de contas;
k. Devolver as análises trimestrais de avaliação, bem como as solicitações de aditamento ou apostilamento em prazo adequado e razoável ao fluxo de desenvolvimento do contrato.
l. Realizar o acompanhamento do saldo das contas específicas de provisionamentos referentes aos depósitos das verbas rescisórias trabalhistas, seus respectivos encargos, bem como dos valores relativos às repactuações salariais previstas no acordo coletivo da categoria;
m. Garantir o provisionamento no custeio dos contratos de gestão firmados pela Organização Social com o Estado conforme deliberações dos reajustes pelo COGERF, nos limites dos recursos estabelecidos no contrato de gestão.
n. Propiciar e fomentar a integração da Rede Pública de Equipamento Culturais - RECE - nos termos da Lei Orgânica;
II. COMPETE AO CONTRATADO
a. Cumprir integralmente as metas estabelecidas no Plano de Trabalho deste contrato de gestão, otimizando, economizando e promovendo a eficiência na utilização dos recursos aplicados e gastos, visando à utilização dos recursos financeiros exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado, observando ainda as diretrizes conceituais e políticas dos equipamentos, os indicadores contratuais e os de gestão da política cultural do Estado;
b. Solicitar antecipadamente à SECULT as alterações que impliquem na hipótese de aditamento do instrumento contratual, apresentando as respectivas justificativas;
c. Caso venha a superar os resultados das metas pactuadas no Plano de Trabalho, identificar no relatório mensal as parcerias e demais mecanismos firmados para alcançar os novos resultados;
d. Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, junto às partes envolvidas, zelando pela sua qualidade técnica;
e. Basear a sua administração na Lei Estadual nº 12.781/97, observadas ainda as orientações aplicáveis do Governo do Estado do Ceará e dos tribunais de contas no que for aplicável.
f. Observar as resoluções, orientações e outros dispositivos relacionados à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais - RECE e ao Programa Cultura em Rede da Lei Orgânica da Cultura e outros atos específicos relacionados aos equipamentos objeto de administração.
g. Enviar à SECULT as documentações exigidas no Ágora, sistema vinculado ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, em conformidade com a Cláusula Décima Primeira.
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h. Participar, através de sua presidente ou representante indicado, das reuniões sistemáticas da “Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará - RECE”, como também contribuir para ações do Programa “Cultura em Rede”;
i. Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela SECULT, visando assegurar a uniformização processual e integração das atividades ora publicadas;
j. Comunicar à SECULT qualquer alteração efetuada na estrutura do quadro funcional que impacte no custeio deste contrato de gestão.
k. Elaborar e encaminhar, mensalmente, à Comissão de Avaliação, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira. Nos relatórios, devem constar elementos e informações suficientes para que a Comissão possa atuar em conformidade com o art. 10, §1º da Lei 12.781/97.
l. Apresentar justificativas e informações, junto à Comissão de Avaliação, para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, no seu aspecto físico e financeiro.
m. Elaborar e encaminhar à SECULT, até o fim do exercício financeiro, conforme calendário da Secretaria da Fazenda, Parecer do Conselho de Administração sobre as contas anuais da entidade, conforme o inciso X, artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.781/97;
n. Elaborar e submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras;
o. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar ao CONTRATANTE os relatórios gerenciais e de atividades, referente ao primeiro semestre do ano e ao fim do respectivo exercício financeiro;
p. Disponibilizar à SECULT, entidade supervisora, quando necessário em relação ao objeto do contrato, acesso a base de dados e informações indispensáveis ao monitoramento e atendimento das finalidades específicas deste instrumento, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
q. Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos e cedidos por ocasião da consecução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo a Organização Social informar anualmente à Contratada relatório sobre a situação dos bens cedidos;
r. Comunicar por escrito à SECULT qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamento, bem como qualquer alteração em seu Regimento Interno e/ou Regulamentos que descreva os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e empregados, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
s. Comunicar e/ou solicitar por escrito à SECULT as alterações a que se refere a cláusula décima segunda.
t. Constituir uma reserva financeira, conforme valor previsto no plano de trabalho, sobre o valor gasto com pessoal, a fim de custear as verbas rescisórias trabalhistas e seus respectivos encargos, e indenizações pertinentes à execução deste Contrato de Gestão;
u. Abrir contas bancárias específicas para fins de movimentação dos recursos oriundos deste Contrato de Gestão, inclusive 2 (duas) para o depósito das verbas discriminadas no item T;
v. Manter-se durante toda a execução deste Contrato de Gestão, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
w. Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação, dispensa e pagamento de pessoal necessário à gestão e operacionalização deste contrato de gestão inclusive pelas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, responsabilizando-se exclusivamente pelas contratações, pagamento e encargos trabalhistas, tributários e previdenciários dos
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empregados celetistas, isentando o estado de qualquer ônus.
x. Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros necessários à manutenção das atividades dos equipamentos previstos neste contrato;
y. Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, em estrita obediência ao Plano de Trabalho, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, assumir quaisquer compromissos sem a garantia das efetivas disponibilidades orçamentária e financeira e sem o respaldo deste contrato, sob pena de apuração de responsabilidade;
z. Disponibilizar no site dos equipamentos, informações institucionais relevantes, dando amplo acesso à sociedade e demonstrando transparência nas ações no uso de recursos públicos. Devem ser publicizados, minimamente: a relação nominal da diretoria, corpo de gestores e assessoria de comunicação; metas e resultados do contrato de gestão.
aa. Realizar a contratação de bens e serviços comuns por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do artigo 18, §1º, da Lei Nº 12.781/1997;
bb. Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste contrato de gestão, de acordo com as políticas e limites previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
cc. Comprometer-se a buscar ampliação do nível de receitas originárias de outras fontes, além das oriundas de transferências do Governo do Estado, de forma a otimizar o desenvolvimento da Política Cultural, objeto deste contrato, por meio de um plano de sustentabilidade e captação.
dd. Promover sistematicamente a qualificação e modernização dos processos e procedimentos administrativos;
ee. Promover a gestão dos sítios eletrônicos e das redes sociais associadas aos equipamentos ou eventos associados a este contrato, observadas as orientações de Comunicação do Governo do Estado do Ceará e da Secult.
ff. Inserir e/ou manter as identificações visuais do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria da Cultura - SECULT nas dependências dos equipamentos, seguindo as orientações das equipes de comunicação do Governo do Estado, bem como nos materiais de divulgação e identificação visual, físicos ou digitais, desenvolvidos com recursos provisionados neste contrato. As aplicações das referidas identificações visuais devem estar em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará e da Secult, e serem atestadas pela Assessoria de Comunicação da SECULT.
gg. Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos do CONTRATANTE e dos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo Estadual externo e interno.
hh. Assegurar, em suas capacidades operacionais, que os contratos de prestação de serviços de artistas, técnicos e demais prestadores ocorram anteriormente à execução dos serviços;
ii. responsabilizar-se pelo recolhimento dos direitos autorais junto ao ECAD em decorrência da execução deste contrato, em conformidade com a Lei Federal 9.610/1998;
jj. Observar as determinações relacionadas à participação do parceiro público e do privado decorrente da exploração de direitos autorais de obras, tecnologias, produtos e saberes decorrentes das metas deste Contrato de Gestão.
III. COMPETE AO CONTRATANTE E AO CONTRATADO:
a) Realizar reuniões periódicas com a direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA para avaliar a melhor forma de execução das políticas públicas desenvolvidas através do contrato de gestão;
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b) Estabelecer e manter diálogo e práticas de colaboração entre suas equipes, nos diversos níveis necessários, em torno das políticas, projetos e ações desenvolvidas no escopo do presente contrato de gestão.
c) Viabilizar a integração e colaboração entre os setores administrativos e financeiros da CONTRATANTE e do CONTRATADO, visando à eficiência dos processos, alinhamento dos procedimentos e melhorias nos resultados relativos à execução deste contrato, considerando as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal do CONTRATADO, bem como a Comissão de Avaliação deste contrato de gestão e recomendações da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE;
d) Qualificar e aprimorar os processos de controle e transparência na gestão dos recursos públicos;
Parágrafo Único - Nas hipóteses de questionamento de atribuição de quebra contratual, de inobservância de compromissos contratuais e outros dispositivos legais, a SECULT deverá sempre oferecer à Organização Social o contraditório e ampla defesa.
➔ CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI.
Parágrafo Primeiro - Incluem-se no valor citado nesta Cláusula todas as despesas, ônus de qualquer espécie, provisionamentos, custos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza, previstos e assumidos em razão da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, tendo o CONTRATADO a responsabilidade de pagá-los por conta exclusiva, na forma prevista na legislação vigente.
Parágrafo Segundo - As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir:
5044 - 27100016.13.392.423.20655.09.335085.1.5009100000.0;
Parágrafo Terceiro - Os recursos repassados por meio deste contrato serão aplicados, exclusivamente, em despesas necessárias à execução das metas previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto - Atestado o cumprimento das metas estabelecidas neste instrumento pela Comissão de Avaliação e restando saldo remanescente, poderá ser autorizado, desde que devidamente justificado, a utilização dos recursos com despesas de custeio, de manutenção, investimento, programação artística extra, outras despesas vinculadas ao objeto do contrato de gestão originalmente pactuado ou em ações da Rede Pública de Equipamentos e Espaços Culturais do Ceará - RECE, sendo devido a obrigação de prestação de contas.
Parágrafo Quinto - Quando não aprovada, pela CONTRATANTE, a utilização do saldo remanescente prevista no parágrafo quarto, o valor deverá ser restituído à CONTRATANTE quando do encerramento contratual.
Parágrafo Sexto - Somente será considerado saldo remanescente a diferença entre os valores previamente estabelecidos no contrato, especificamente para cada meta e os valores efetivamente gastos, atestado o cumprimento integral das metas pela Comissão de Avaliação.
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Parágrafo Sétimo - Não se considera saldo remanescente as receitas operacionais e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
Parágrafo Oitavo - São denominadas receitas operacionais os resultados financeiros provenientes das atividades relacionadas ao equipamento administrado no âmbito deste contrato e não constantes das metas estabelecidas no Plano de Trabalho em conformidade com o art. 43, §5º da Lei 18.012, de 01 de abril de 2022.
Parágrafo Nono - Os rendimentos das aplicações financeiras eventualmente existentes poderão ser utilizados pela organização social com despesas de custeio, de manutenção, investimento, programação artística, outras despesas vinculadas ao objeto do contrato de gestão originalmente pactuado ou em ações da Rede Pública de Equipamentos e Espaços Culturais do Ceará - RECE, sendo devido a obrigação de prestação de contas.
Parágrafo Décimo - O disposto nesta cláusula não se aplica aos eventuais recursos que venham a ser captados pela CONTRATADA sem vinculação com o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os desembolsos das parcelas mensais a que o CONTRATADO tem direito, provenientes deste Contrato de Gestão, ocorrerão mediante depósitos em conta corrente específica para cada equipamento, condicionada à solicitação prévia do CONTRATADO acompanhada de apresentação de extrato bancário e planilha com demonstrativo de pagamentos e gastos realizados no período;
Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública e/ou que venham a ensejar a desqualificação, de acordo com os artigos 11, §2º e 17, da Lei Estadual nº 12.781/97.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os recursos liberados pela CONTRATANTE para execução deste CONTRATO DE GESTÃO deverão ser restituídos, monetariamente atualizado pelos índices oficiais, desde a data do recebimento até a data da efetiva devolução, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos:
a) Não execução do objeto da avença;
b) Descumprimento total ou parcial das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, segundo a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação, em que deverão ser ressarcidos ao Tesouro Estadual em até 30 dias após a data da Ata de Avaliação
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos.
Parágrafo Décimo Quarto - Na hipótese do não cumprimento integral de metas do Contrato de Gestão, os valores das liberações financeiras previstas no cronograma de desembolso serão proporcionais ao cumprimento de cada meta, nos termos do §2º do Art. 13 da Lei 12.781/97.
Parágrafo Décimo Quinta - Excepcionalmente, com vistas a assegurar a execução das atividades descentralizadas para a Organização Social, o Conselho Fiscal poderá autorizar a movimentação de recursos entre Contratos de Gestão celebrados com a SECULT, hipótese em que deverão ser indicados os valores, a destinação e o prazo de reposição dos recursos ao Contrato de Gestão correspondente, conforme previsão do §4º, Art. 13, da Lei Estadual nº 12.781, de 30/12/1997.
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➔ CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
O CONTRATADO deverá informar à XXXXXX, no ato da assinatura deste Contrato de Gestão e, previamente, sempre que houver alterações nos mesmos, os critérios e os valores de remuneração e vantagens pagos aos seus dirigentes e empregados, devendo, posteriormente, levar à consideração do Conselho de Administração.
Parágrafo Único - A contratação de empregados será precedida de processo seletivo com requisitos previstos no Edital, aprovado pelo Secretário da Cultura, e publicado, no mínimo, nos sites dos equipamentos.
Parágrafo Único - Excetuam-se a essa regra as funções comissionadas durante o Contrato de Gestão.
➔ CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Fica vedada a utilização, como empregado, de servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de quaisquer dos Poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Parágrafo Único - Excetua-se ao caput desta Cláusula a contratação de servidores públicos de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, suas autarquias ou fundações, o qual poderá integrar o quadro da Organização Social, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, desde que respeitada a compatibilidade de horários e não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem quando na mesma Organização Social que o empregado possua atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos, conforme nova redação dada à Lei Estadual nº 12.781, de 30/12/2019, pela Lei nº 15.865, de 20/10/2015.
➔ CLÁUSULA NONA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A CONTRATANTE permite para uso do CONTRATADO, por prazo igual ao deste Contrato de Gestão, a título precário e gratuito, os bens móveis e imóveis e as respectivas instalações pertinentes a este contrato de gestão, devendo ser os mesmos conservados até término da vigência do presente instrumento, promovendo ações e esforços, previstos no Plano de Trabalho, para as regularizações e melhorias necessárias. Os bens móveis, equipamentos, instalações e acervos, adquiridos em razão do presente Contrato ficam, desde já, cedidos, de igual modo sítios eletrônicos e redes sociais, a título de permissão de uso e pelo prazo de vigência do presente Contrato de Gestão, devendo ser devidamente tombados, quando for caso, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis, instalações, equipamentos e acervos artísticos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no “caput” desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos com recursos provenientes deste contrato, poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização do Secretário da Cultura do Estado, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, através de devido procedimento licitatório, condicionada a prerrogativa de que os novos bens integrarão, concomitantemente, mediante termo de substituição expresso, o patrimônio do Estado, sob a administração da Entidade Supervisora que procederá seu imediato tombamento.
Parágrafo Segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá ainda, ao CONTRATADO:
a) Controlar a distribuição, a localização e o remanejamento de bens entre as suas unidades,
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tudo com a anuência do CONTRATANTE;
b) Encaminhar à SECULT as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião da execução deste contrato, semestralmente, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará, de igual modo os itens, móveis e equipamentos doados;
c) Informar previamente à SECULT locação, empréstimos e/ou cessão gratuita ou remunerada dos bens imóveis, prédios ou terrenos pertinentes a este contrato de gestão, para instalação de empreendimentos diversos, tais como: montagem de restaurantes, lanchonetes, cafés, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados;
d) Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores) dos serviços ou a terceiros interessados, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
e) A responsabilidade de que trata a alínea anterior estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
f) Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural.
g) Providenciar a contratação de seguros de obras de arte em consonância com o cumprimento das metas quando provisionado orçamento para este fim.
h) Atender ao público com dignidade e respeito, de modo igualitário e sem qualquer tipo de discriminação, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos. Em especial, observar as legislações de proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, bem como as legislações referentes à meia-entrada, com políticas de gratuidade, isenção e descontos, e outras aplicáveis à execução do objeto deste contrato, que estiverem vigentes no período sua execução.
i) Manter em local visível ao público os endereços físicos e eletrônicos da Ouvidoria da SECULT, segundo o padrão adotado pelo Governo do Ceará, nos espaços (físicos e digitais) onde são desenvolvidas as atividades, de forma que os usuários possam apresentar reclamações relativas às atividades e serviços culturais prestados na execução deste contrato.
j) Publicar, divulgar e manter disponível ao público as informações atualizadas referentes à toda a programação cultural realizada por meio deste contrato, bem como os endereços, telefones e e-mails de contato, entre outras informações úteis ao público. Para isso, deve-se utilizar de canais e estratégias de comunicação acessível mais adequadas para cada caso, de acordo com o provisionamento de recursos para tal.
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá à Secult:
a) Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, quando apresentado xxxxx para tal, às suas expensas ou por meio de aditivo ao Contrato de Gestão.
b) Entregar ao CONTRATADO todos os documentos relativos ao registro, matrícula e funcionamento do equipamento para que este possa mantê-los atualizados.
Parágrafo único - Durante a execução do contrato as partes poderão atualizar informações quanto a listagem de bens cedidos para consecução dos objetivos do contrato, cujo instrumento regulador será o termo de cessão de uso.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A SECULT constituirá a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, nos termos do art. 10 da Lei
9
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código E4EB-8D33-DE80-B078.
12.781/97, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
Parágrafo Primeiro - A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário da Cultura relatório e parecer conclusivos sobre a avaliação procedida.
Parágrafo Segundo - Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor ao Secretário da Cultura a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas;
Parágrafo Terceiro - A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora, e formalizada por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Quarto - Os critérios de avaliação dos resultados a serem utilizados pela Comissão de que trata o caput estão definidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, podendo a SECULT, AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ADICIONAR E/OU MODIFICAR OS CRITÉRIOS OBSERVANDO A CONSONÂNCIA COM OS INDICADORES DE AVALIAÇÃO SUPRACITADOS,
ouvida a Organização Social, através de apostilamento.
Parágrafo Quinto - A Comissão de Avaliação deverá sempre em seus relatórios e pareceres considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados, tanto da CONTRATANTE quanto do CONTRATADO, nos termos do art. 22, da LINDB;
Parágrafo Sexto - A Comissão de Avaliação deverá primar pelo contraditório e pela ampla defesa, devendo os seus relatórios e pareceres serem devidamente motivados e circunstanciados, especialmente quando evidenciar fragilidades que necessitem de maiores justificativas e informações por parte da Organização Social.
Parágrafo Sétimo - A Comissão de Avaliação deverá se reportar sempre ao Secretário da Cultura, a quem caberá, por meio do Presidente da Comissão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997.
Parágrafo Oitavo - Ao Conselho Fiscal da Organização Social competirá supervisionar a execução financeira e dar parecer sobre as contas da entidade, nos termos da Lei nº 12.781/1997.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Primeiro - O Contratado apresentará à SECULT prestação de contas dos recursos transferidos no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, devidamente aprovada pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Segundo - A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá constar da prestação de contas anual da SECULT. Importante ressaltar também o atendimento ao disposto na Instrução Normativa do TCE-CE nº 01, de 20 de março de 2018 e Instrução Normativa 003/2019, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Citadas Resoluções dispõe sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações anuais dos
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administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências.
Parágrafo Terceiro - Instruem a prestação de contas:
a) Extrato bancário da conta específica do Contrato de Gestão, contendo toda movimentação bancária do mês anterior ao que antecede à solicitação da parcela do mês subsequente, bem como sua conciliação bancária;
b) Relação de pagamentos realizados no período compreendido no item a;
c) Relatório físico/financeiro relativo ao período compreendido no item a;
d) Relatório de execução de receita e despesa relativo ao período compreendido no item a;
e) No exercício financeiro anual ou quando solicitado pela Secult: Relação de pessoal vinculado ao contrato, pago no período, contratados via CLT,
f) No exercício financeiro anual ou quando solicitado pela Secult: Relação de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas) no exercício financeiro, pagos com recursos do Contrato de Gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste;
g) Encaminhar, nos termos dos parágrafos 3º e 4º desta Cláusula, a prestação de contas final contendo todos os documentos a este pertinente.
Parágrafo Quarto - Os documentos previstos no parágrafo terceiro deverão ser apresentados via processo digitalizado através do SUITE, dirigidos à Secult;
Parágrafo Xxxxxx - A SECULT poderá exigir, a qualquer tempo, que o CONTRATADO forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
Parágrafo Sexto - Depois de instaurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Contrato de Gestão, a ausência ou inadequação de qualquer elemento dos Relatórios de Prestação de Contas descrito nesta Cláusula poderá ensejar, a critério da SECULT, a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Sétimo - As documentações exigidas no Ágora deverão ser entregues à SECULT, nos formatos digital e físico, até 90 dias, após o encerramento do exercício financeiro. Serão inseridos no referido sistema as seguintes documentações: Relatório físico-financeiro; Relação dos pagamentos realizados; Informações dos editais e cotações realizadas; Relatório de execução da receita e despesa; Transferência de recursos entre contratos de gestão e Relação do pessoal vinculado ao contrato de gestão; Relação de bens adquiridos com recursos do contrato, somente permitida a aquisição estritamente correspondente ao disposto no Plano de Trabalho; Parecer do Conselho de Administração e Parecer do Conselho Fiscal.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO
A vigência do presente contrato é de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT.
Parágrafo Primeiro - A alteração parcial ou total deste CONTRATO poderá ocorrer, mediante aprovação da administração, por meio de Termo Aditivo ou por apostilamento, nos seguintes casos:
a) Se dará por meio de Termo Aditivo os seguintes casos: redução ou majoração do valor global do
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contrato; alteração da vigência contratual; revisão de metas e atividades constantes no Plano de Trabalho;
b) Se dará por meio de Apostilamento: inclusão ou exclusão de rubricas; acréscimos ou reduções de valores de rubricas; remanejamento de valores entre as metas do Plano de Trabalho, nos termos deste instrumento contratual, obedecendo a validade deste Instrumento, conforme o caso e observando as orientações da Secretaria de Planejamento - SEPLAG.
Parágrafo Segundo - Fica a CONTRATADA autorizada a realizar remanejamento de rubricas, de uma mesma meta, até o limite de 30% (trinta por cento) do custo total da meta, devendo ser comunicado e justificado à Secult no relatório mensal subsequente, com envio de plano de trabalho atualizado, cabendo a Secult providenciar a apostila ao contrato.
Parágrafo Terceiro - Para fins deste Contrato de Contrato de Gestão, não se aplicará a Lei nº 8.666/1993 ou quaisquer legislações nacionais que venham a sucedê-la, nos termos do disposto na ADI 1.923-DF.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO
Em razão do presente Contrato e limitados aos recursos por ele provisionados para este fim, o CONTRATADO obriga-se a fazer constar a devida identificação do Governo do Estado do Ceará, da Secretaria de Cultura – SECULT em parceria com a Organização Social e referência aos projetos/programas nos seguintes locais:
a) Fachadas e placas de identificação nas dependências dos equipamentos;
b) Sites, perfis de redes sociais e outras plataformas de comunicação dos equipamentos;
c) Cartazes, banners, folders, e outras peças de divulgação das atividades realizadas por meio deste contrato de gestão, sejam impressos ou digitais;
d) Material didático, peças de identificação visual (uniformes, etc), publicações impressas ou digitais, produtos audiovisuais, exposições e outros formatos de conteúdos produzidos na execução do objeto contratual ou custeados com recursos deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro - A identificação de que trata o caput deve sempre estar consoante o Manual de Identidade Visual do Governo do Ceará e outros manuais de comunicação aplicáveis implementados pela Casa Civil e pela Assessoria de Comunicação da SECULT. A correta aplicação dessas diretrizes deve ser atestada pela Assessoria de Comunicação da SECULT.
Parágrafo Segundo - A Assessoria de Comunicação da SECULT deverá estabelecer canais de comunicação com a Assessoria de Comunicação da Organização Social, especialmente do equipamento cultural, a fim de compartilhar políticas de divulgação das metas do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro - A Secretaria da Cultura poderá emitir outras resoluções de orientação e gestão integrada das estratégias de comunicação de sua Rede Pública de Equipamentos Culturais, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado do Ceará.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
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a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
b) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e interesse da Administração, desde que motivadamente;
c) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro conhecido pela Administração em documento reconhecido por sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo de sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
e) Em situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o adequado funcionamento do equipamento ou oferta dos serviços em perfeita segurança.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, independentemente das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos planos, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte do CONTRATADO;
b) Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização deste Contrato de Gestão, cabendo a decisão ao Secretário da Cultura, nos termos do art. 11, da Lei estadual nº 12.781/1997;
c) Mediante comum acordo entre as partes;
d) Utilização dos recursos, pelo CONTRATADO, em desacordo com as finalidades do contrato, mediante contraditório e ampla defesa, conforme as regras ;
e) Falta de apresentação, pelo Contratado, dos Relatórios de Execução Físico-Financeira e demais documentos nos prazos estabelecidos na legislação, neste contrato ou, em casos omissos, conforme determinado pelo CONTRATANTE;
f) Na hipótese de não atendimento das recomendações decorrentes do acompanhamento do desempenho dos equipamentos geridos pelo CONTRATADO, mediante requerimento oficializado pelo Secretário da Cultura, ouvida previamente a Organização Social;
g) Se houver alteração no Estatuto do CONTRATADO que implique modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social, que tornem inexequível o presente Contrato;
h) Provada de forma inequívoca a malversação de bens ou recursos de origem pública, conforme, artigos 11, §2º, da Lei Estadual nº 12.781/97, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos deste Contrato de Gestão;
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa será precedida de devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser instaurado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - No caso de rescisão administrativa, independente das demais disposições legais pertinentes à matéria, deverá o CONTRATADO, de imediato:
a) Devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido em consequência das disposições da Cláusula Nona do presente Contrato;
b) Prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo eventualmente existente, devidamente atualizado.
Parágrafo Terceiro - O atraso injustificado na execução do Contrato de Gestão, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do Contrato, poderá ensejar a desqualificação da CONTRATADA, conforme artigo 17, §4º, da Lei Estadual nº 12.781/1997.
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código E4EB-8D33-DE80-B078.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na interpretação das cláusulas deste Contrato de Gestão, deve prevalecer os princípios da boa-fé contratual, segurança jurídica, consensualidade, eficiência, transparência e economicidade.
Parágrafo Único - A decisão administrativa da CONTRATANTE que, sem previsão contratual, unilateral e/ou estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado deste negócio jurídico, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito que traga impacto ao presente Contrato de Gestão na execução de suas ações/metas, deverá prever regime de transição, a fim de proporcionar a continuidade da parceria, nos termos do art. 23, da LINDB c/c art. 5º, do Decreto nº 9.830, de 10/06/2019.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DA PUBLICIDADE
Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes, o presente CONTRATO DE GESTÃO que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DA CULTURA PRESIDENTE DO IDM
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:12 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX COSTA em 31/03/2023, às 17:28 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
p.921
EIXO
AÇÃO
Ação 1: PATRIMÔNIO
CULTURAL: Garantir a realização de exposições no equipamento, a serem mediadas através de ações educativas.
META
Meta 01: Realizar 01 ação expositiva, com a oferta de 200 ações educativas, beneficiando um público estimado de 5.000 pessoas, dos quais estima-se que 3.750 serão estudantes.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DA META
2º, 3º e 4º Trimestre
ATIVIDADE
Atividade 1.1: Realizar uma exposição e ações educativas a ela relacionadas, com visitas mediadas pelo Núcleo Educativo e artistas convidados.
RESULTADO
01 ação expositiva;
200 ações educativas; Público beneficiado:
5.000 pessoas. Público de estudantes:
3.750 pessoas
PRODUTO
Ação expositiva e ações educativas
QDT PREV. PRODUTO
201
PESSOAL
Custo Mensal Custo total
14.014,28 168.171,33
CUSTEIO
Custo Mensal Custo total
24.096,44 289.157,30
INVESTIMENTO
Custo Mensal Custo total
0,00 0,00
TOTAL
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
457.328,63
EIXO- PATRIMÔNIO CULTURAL
TOTAL DA META 01
201
14.014,28
168.171,33
24.096,44
289.157,30
0,00
0,00
457.328,63
EIXO - CONHECIMENTO E FORMAÇÃO
Ação 2: CONHECIMENTO E
FORMAÇÃO: Realizar ações de formação, que contribuam
Meta 02: Promover 21 ações de formação em arte e
Atividade 2.1: Realizar 01 (uma) formação de longo prazo, de 160 horas ao todo, de forma híbrida, e 20 (vinte) formações
21 atividades formativas;
para a capacitação de agentes cultura, totalizando uma carga
1º, 2º, 3º e 4º
presenciais de curta duração
440 horas formativas;
Horas formativas
440
14.014,28
168.171,33
20.115,99
241.391,85
0,00
0,00
409.563,18
culturais, promovendo a aproximação do equipamento com a comunidade.
horária de 440 horas
formativas, beneficiando um público de 630 pessoas.
Trimestre
que totalizam 280 horas,
permitindo a criação e difusão do conhecimento, com estimativa de atender 630 pessoas no total.
Público beneficiado: 630 pessoas.
TOTAL DA META 02
440
14.014,28
168.171,33
20.115,99
241.391,85
0,00
0,00
409.563,18
EIXO - DIVERSIDADE E CIDADANIA
Ação 3: DIVERSIDADE E
CIDADANIA: Realizar ações de difusão, fruição e produção de conteúdo.
Meta 03: Promover 30 ações culturais de difusão e fruição, de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
1º, 2º, 3º e 4º Trimestre
Atividade 3.1: Promover 30 ações culturais de fruição de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
30 ações de fruição; público beneficiado:
6.000 pessoas
Ações de fruição
cultural 30
14.014,28
168.171,33
22.142,02
265.704,19
0,00
0,00
433.875,52
TOTAL DA META 03
Total da META 01 + ... + META 03
30
671
14.014,28
42.042,83
168.171,33
504.513,98
22.142,02
66.354,45
265.704,19
796.253,34
0,00
0,00
0,00
0,00
433.875,52
1.300.767,32
DESPESAS OPERACIONAIS IDM
2.469,39
29.632,68
5.800,00
69.600,00
0,00
0,00
99.232,68
TOTAL GERAL = "META01" + ... + "META03" + "DESPESAS OPERACIONAIS IDM" | 671 | 44.512,22 | 534.146,66 | 72.154,45 | 865.853,34 | 0,00 | 0,00 | 1.400.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidenta
Página 1 de
D4Sign 116c2494-fc29-4783-b6c3-73f6c439a1dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023
ANEXO II - PESSOAL
p.922
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL – R$
TOTAL DO
ENCARGOS MENSAIS – R$
BENEFÍCIOS MENSAIS – R$
PROVISÕES MENSAIS – R$
CUSTO TOTAL
QTD
Nº VINC MESES
Salário
SALÁRIO MÉDIO
INSS
INSS
TOTAL DE ENCARGO
Vale
Desconto
Desconto
Plano de
Desconto
TOTAL
FÉRIAS +
13º SALÁRIO
Provisão FGTS
TOTAL PROVISÕE
CARGO
NÍVEL
FUN
Atual –
Dissídio
MENSAL
Patronal
(Sistema S +
FGTS
PIS
S Transporte
do Vale
Alimentação Alimentação
Saúde
Plano de
BENEFÍCIOS Encargos
+ Rescisão S MENSAIS
MENSAL
CONTRATO
C médio
com Reajuste (III)
SAT)
MENSAIS
(IV)
(g = III x R$
Transporte
Saúde
MENSAIS (V)
(m = (III +
encargos
(Multa +
adicional)
(VI)
(I)
(II)
(a)
(b3)
(III = a + b)
(c = III x
(d = III x 6%)
(e = III x
(f = III x
(IV = c + d
x 2 un x 22
(h = III x
(i = R$ x
(j = R$ x
(k)
(l=k*30%) (V = g – h + i
IV)/3) *
(n = III +
(o = (III*
(VI = k +
(VII = III + IV (VIII = VII * I *
1 Coordenador Executivo
1 Coordenador Pedagógico I
1 Assistente de Diretoria II
1 Assistente de Gerência II
1 Assistente de Gerência II
1 Assistente de Gerência II
1 Estagiário I
1 Estagiário I
1 Estagiário I
1 Estagiário I
Superior
Superior
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Médio Superior Superior Superior Superior
CLT 1
CLT 1
CLT 1
CLT 1
CLT 1
CLT 1
- 1
- 1
- 1
- 1
9.076,34
4.043,07
2.756,48
1.912,57
1.912,57
1.912,57
657,00
657,00
657,00
657,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.076,34
4.043,07
2.756,48
1.912,57
1.912,57
1.912,57
657,00
657,00
657,00
657,00
20%)
1.815,27
808,61
551,30
382,51
382,51
382,51
0,00
0,00
0,00
0,00
544,58
242,58
165,39
114,75
114,75
114,75
0,00
0,00
0,00
0,00
8%)
726,11
323,45
220,52
153,01
153,01
153,01
0,00
0,00
0,00
0,00
1%)
90,76
40,43
27,56
19,13
19,13
19,13
0,00
0,00
0,00
0,00
+ e + f) 3.176,72
1.415,07
964,77
669,40
669,40
669,40
0,00
0,00
0,00
0,00
dd) 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22dd) 492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
0,00
0,00
0,00
0,00
22dd) 1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
418,20
403,86
450,00
450,00
351,23
450,00
0,00
0,00
0,00
0,00
125,46
121,16
135,00
135,00
105,37
135,00
0,00
0,00
0,00
0,00
– j + k - l ) 784,32
774,28
806,58
806,58
737,44
806,58
0,00
0,00
0,00
0,00
1/12
340,36
151,62
103,37
71,72
71,72
71,72
54,75
54,75
54,75
54,75
IV) * 1/12 1.021,09 454,85
310,10
215,16
215,16
215,16
0,00
0,00
0,00
0,00
4%)
363,05
161,72
110,26
76,50
76,50
76,50
0,00
0,00
0,00
0,00
l+m) 1.724,50
768,18
523,73
363,39
363,39
363,39
54,75
54,75
54,75
54,75
+ V + VI)
14.761,88
7.000,61
5.051,56
3.751,94
3.682,80
3.751,94
711,75
711,75
711,75
711,75
II) 14.761,88
7.000,61
5.051,56
3.751,94
3.682,80
3.751,94
711,75
711,75
711,75
711,75
10 24.241,60
0,00
24.241,60
4.322,72
1.296,82 1.729,09
216,14
7.564,76
0,00
0,00
2.955,48
6,00
2.523,29
756,99
4.715,78
1.029,51
2.431,53
864,54
4.325,58
40.847,73
40.847,73
*** Custo de plano de saúde na categoria de enfermaria para seus funcionários, conforme fatura. A empresa paga 70% e é descontado do funcionário 30%.
**** Conforme nova lei do estagiário, nº 11.788/2008, foi necessário incorporar a ajuda de custo de transporte ao valor da bolsa pago ao estagiário. Ainda em relação ao estagiário, conforme a Lei faz-se necessário o provisionamento/pagamento de férias para os estagiários. Ou seja, é o valor pago ao estagiário divido por 12 multiplicado ao número de meses trabalhados.
TABELA AUXILIAR DO ANEXO II – PESSOAL | |
nº meses do contrato de gestão | 11 |
% Reajuste dissídio coletivo de trabalho | 0,00% |
Valor do Vale Transporte | R$ 0,00 |
Valor do Vale Alimentação | R$ 22,39 |
Valor de Desconto do Vale Alimentação | R$ 1,00 |
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
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CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX MAIO/23 A MAR/24
ANEXO II - PESSOAL
p.923
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL – R$
ENCARGOS MENSAIS – R$
BENEFÍCIOS MENSAIS – R$
PROVISÕES MENSAIS – R$
CUSTO TOTAL
QTD
CARGO
NÍVEL
VINC FUNC
Nº MESES
Salário Atual – médio
Dissídio
TOTAL DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL
INSS
Patronal (Sistema S +
INSS
FGTS
PIS
TOTAL DE ENCARGO
13º
Provisão TOTAL
Vale
SAT)
S Transporte MENSAIS
Desconto do Vale Transporte
Alimentação Alimentação
Desconto Plano de
Desconto TOTAL
Saúde
Plano de BENEFÍCIOS Encargos
FÉRIAS + SALÁRIO
Saúde MENSAIS (V)
+
Rescisão S MENSAIS MENSAL
FGTS PROVISÕE
CONTRATO
encargos (Multa +
(I)
(II)
(a)
(b)
(III = a + b)
(c = III x (d = III x 6%) (e = III x (f = III x (IV = c + d x 2 un x 22
(g = III x R$
Coordenador Executivo
Superior
Coordenador Pedagógico I Superior
Assistente de Diretoria II Assistente de Gerência II Assistente de Gerência II Assistente de Gerência II Estagiário I
Estagiário I Estagiário I Estagiário I
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
CLT CLT CLT CLT CLT CLT
Superior Estágio Superior Estágio Superior Estágio Superior Estágio
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
9.076,34
4.043,07
2.756,48
1.912,57
1.912,57
1.912,57
657,00
657,00
657,00
657,00
24.241,60
0,00
202,15
137,82
95,63
95,63
95,63
32,85
32,85
32,85
32,85
758,26
9.076,34
4.245,22
2.894,30
2.008,20
2.008,20
2.008,20
689,85
689,85
689,85
689,85
544,58
254,71
173,66
120,49
120,49
120,49
0,00
0,00
0,00
0,00
726,11 90,76
339,62 42,45
231,54 28,94
160,66 20,08
160,66 20,08
160,66 20,08
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
24.999,86 4.448,09
1.334,43 1.779,24 222,40
3.176,72
1.485,83
1.013,01
702,87
702,87
702,87
0,00
0,00
0,00
0,00
7.784,16
(h = III x 6%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(i = R$ x 22dd)
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
0,00
0,00
0,00
0,00
3.103,32
(j = R$ x 22dd)
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(k)
(l=k*30%) (V = g – h + i
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
20%)
1.815,27
849,04
578,86
401,64
401,64
401,64
0,00
0,00
0,00
0,00
8%) 1%) + e + f)
dd) 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
429,63
414,87
462,27
462,27
360,81
462,27
0,00
0,00
0,00
0,00
6,00 2.592,14
128,89
124,46
138,68
138,68
108,24
138,68
0,00
0,00
0,00
0,00
777,64
– j + k - l )
816,96
806,63
839,81
839,81
768,79
839,81
0,00
0,00
0,00
0,00
4.911,81
(m = (III + (n = III + IV)/3) * IV) * 1/12
1/12
340,36 1.021,09
159,20 477,59
108,54 325,61
75,31 225,92
75,31 225,92
75,31 225,92
57,49 0,00
57,49 0,00
57,49 0,00
57,49 0,00
1.063,97 2.502,05
(o = (III* 4%)
363,05
169,81
115,77
80,33
80,33
80,33
0,00
0,00
0,00
0,00
889,62
(VI)
(VI = k + (VII = III + IV (VIII = VII * I *
l+m)
1.724,50
806,59
549,92
381,56
381,56
381,56
57,49
57,49
57,49
57,49
+ V + VI)
14.794,53
7.344,28
5.297,04
3.932,44
3.861,41
3.932,44
747,34
747,34
747,34
747,34
II)
162.739,80
80.787,04
58.267,43
43.256,80
42.475,53
43.256,80
8.220,71
8.220,71
8.220,71
8.220,71
4.455,64 42.151,48 463.666,26
*** Custo de plano de saúde na categoria de enfermaria para seus funcionários, conforme fatura. A empresa paga 70% e é descontado do funcionário 30%.
**** Conforme nova lei do estagiário, nº 11.788/2008, foi necessário incorporar a ajuda de custo de transporte ao valor da bolsa pago ao estagiário. Ainda em relação ao estagiário, conforme a Lei faz-se necessário o provisionamento/pagamento de férias para os estagiários. Ou seja, é o valor pago ao estagiário divido por 12 multiplicado ao número de meses trabalhados.
TABELA AUXILIAR DO ANEXO II – PESSOAL | |
nº meses do contrato de gestão | 1 |
% Reajuste dissídio coletivo de trabalho | 5,00% |
Valor do Vale Transporte | R$ 3,90 |
Valor do Vale Alimentação | R$ 23,51 |
Valor de Desconto do Vale Alimentação | R$ 1,00 |
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CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
ANEXO III – CUSTEIO
p.924
AÇÃO
META
EIXO- PATRIMÔNIO CULTURAL
Meta 01: Realizar 01 ação expositiva,
ATIVIDADE
Atividade 1.1: Realizar uma exposição
PRODUTO
QUANTIDADE PREVISTA DO PRODUTO
ITEM DE REF PARA PLANO CONTAS 3.3.50.39.00
DESCRIÇÃO ITEM DE CUSTEIO
MONTAGEM E DESMONTAGEM
QUANTIDADE DE MESES
12
CUSTEIO MENSAL (R$)
8.421,09
CUSTEIO TOTAL(R$)
101.053,11
com a oferta de 200 ações educativas, e ações educativas a ela
Ação expositiva e
3.3.50.00.115
PESQUISA E CURADORIA
12 3.333,33
40.000,00
beneficiando um público estimado de
5.000 pessoas, dos quais estima-se que 3.750 serão estudantes.
relacionadas, com visitas mediadas pelo Núcleo Educativo e artistas convidados.
ações educativas
201
3.3.50.39.00
3.3.50.00.37
3.3.50.00.115
ORG. E PRODUCAO DE EVENTOS LOCACAO EQUIP./MATER./ESPACO PROFESSOR / PALESTRANTE / MONITOR
12 3.333,33
12 1.666,67
12 1.500,00
40.000,00
20.000,00
18.000,00
EIXO - CONHECIMENTO E FORMAÇÃO
TOTAL DA META 01
Atividade 2.1: Realizar 01 (uma)
3.3.50.00.115
PROFESSOR / PALESTRANTE / MONITOR
18.254,43
12 5.000,00
219.053,11
60.000,00
Meta 02: Promover 21 ações de formação em arte e cultura, totalizando uma carga horária de 440 horas formativas, beneficiando um público de 630 pessoas.
formação de longo prazo, de 160 horas ao todo, de forma híbrida, e 20 (vinte) formações presenciais de curta duração que totalizam 280 horas, permitindo a criação e difusão do conhecimento, com estimativa de atender 630 pessoas no total.
Horas formativas
440
3.3.50.00.26
3.3.50.00.32
3.3.50.00.07
3.3.50.00.20
3.3.50.39.00
BUFFET / CAMARIM / ALIMENTACAO / LANCHES 12
HOSPEDAGEM 12
PASSAGENS 12
BOLSA AUXILIO 4
ORG. E PRODUCAO DE EVENTOS 12
1.000,00
2.000,00
1.800,00
4.000,00
3.140,64
12.000,00
24.000,00
21.600,00
16.000,00
37.687,66
TOTAL DA META 02
3.3.50.00.07
PASSAGENS
16.940,64
12 1.800,00
171.287,66
21.600,00
EIXO - DIVERSIDADE E CIDADANIA
Meta 03: Promover 30 ações culturais de difusão e fruição, de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
Atividade 3.1: Promover 30 ações culturais de fruição de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
TOTAL DA META 03
Ações de fruição cultural
3.3.50.00.32
30 3.3.50.00.26
3.3.50.39.00
3.3.50.00.112
3.3.50.00.20
HOSPEDAGEM 12
BUFFET / CAMARIM / ALIMENTACAO / LANCHES 12
ORG. E PRODUCAO DE EVENTOS 12
SERVICOS GRAFICOS 12
CACHE 12
2.000,00
1.000,00
3.500,00
2.000,00
6.000,00
16.300,00
24.000,00
12.000,00
42.000,00
24.000,00
72.000,00
195.600,00
Total da META 01 + ... + META 03
CUSTEIO OPERACIONAL CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX
TOTAL CUSTEIO OPERACIONAL
TOTAL META 01 + META 02 + META 03 + CUSTEIO OPERACIONAL
3.3.50.00.104
3.3.50.00.96
3.3.50.00.105
3.3.50.00.53
3.3.50.00.56
3.3.50.00.55
3.3.50.30.00
3.3.50.00.115
3.3.50.00.84
3.3.50.00.46
3.3.50.00.95
3.3.50.00.84
3.3.50.00.34
3.3.50.39.00
3.3.50.00.40
ENERGIA ELETRICA A PAGAR 12
AGUA E ESGOTO A PAGAR 12
INTERNET A PAGAR 12
MATERIAL DE COPA COZINHA 12
MATERIAL DE LIMPEZA 12
MATERIAL DE EXPEDIENTE 12
AQUIS. BENS DE PEQ. VALOR 12
SERV. TEC. ESPECIALIZADOS 12
TAXAS EMOLUMENTOS 12
ADIANTAMENTO A FUNCIONARIO (Suprimento Fundos) 12
TARIFAS BANCARIAS 12
ARRENDAMENTO SOFTWARES / LICENCAS 12
SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO 12
SERVICOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO 12
SERVICOS MANUT. PREDIAL 12
51.495,06
800,00
300,00
200,00
300,00
400,00
300,00
1.126,25
2.659,33
1.000,00
500,00
450,00
690,47
3.800,00
1.800,00
3.200,00
17.526,05
69.021,11
585.940,77
9.600,00
3.600,00
2.400,00
3.600,00
4.800,00
3.600,00
13.515,00
31.911,93
12.000,00
6.000,00
5.400,00
8.285,64
45.600,00
21.600,00
38.400,00
210.312,57
796.253,34
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
NUP 27001.000054/2023-16
p.925
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
99.232,68
R$
12
2.469,39
R$
Custeio de Pessoal IDM (1,32%)
CUSTEIO TOTAL
PERÍODO
VALOR
ITEM DE
DESCRIÇÃO ITEM DE CUSTEIO
1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA O.S.
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
ANEXO IV – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DA O.S.
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
NUP 27001.000054/2023-16 p.926
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
ANEXO V – INVESTIMENTO
AÇÃO
META
ATIVIDADE
PRODUTO
QUANTIDADE PREVISTA DO PRODUTO
ITEM DE REF PARA PLANO CONTAS
DESCRIÇÃO ITEM DE INVESTIMENTO
QUANTIDADE INVESTIMENTO INVESTIMENTO DE MESES MENSAL (R$) TOTAL(R$)
EIXO- PATRIMÔNIO CULTURAL
Meta 01: Realizar 01 ação expositiva, com a oferta de 200 ações educativas, beneficiando um público estimado de 5.000 pessoas, dos quais estima-se que 3.750 serão estudantes.
EIXO -
CONHECIMENTO E FORMAÇÃO
Meta 02: Promover 21 ações de formação em arte e cultura, totalizando uma carga horária de 440 horas formativas, beneficiando um público de 630 pessoas.
Atividade 1.1: Realizar uma exposição e ações educativas a ela relacionadas, com visitas
mediadas pelo Núcleo Educativo e artistas convidados.
Atividade 2.1: Realizar 01 (uma) formação de longo prazo, de 160 horas ao todo, de forma híbrida, e 20 (vinte) formações presenciais de curta duração que totalizam 280 horas, permitindo a criação e difusão do conhecimento, com estimativa de atender 630 pessoas no total.
Ação expositiva e ações educativas
Horas formativas
201 -
201 -
440 -
440
- - 0,00
- - 0,00
- - 0,00
0,00
0,00
0,00
EIXO - DIVERSIDADE E CIDADANIA
Meta 03: Promover 30 ações culturais de difusão e fruição, de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
Atividade 3.1: Promover 30 ações culturais de fruição de forma presencial, virtual e/ou híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
Ações de
fruição cultural 30 -
- - 0,00
0,00
Total da META 01 + ... + META 03
30 -
671 -
- - 0,00
- - 0,00
0,00
0,00
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
p.927
AÇÃO
Ação 1: PATRIMÔNIO
CULTURAL: Garantir a
META
Meta 01: Realizar 01 ação expositiva, com a oferta de
ATIVIDADE
Atividade 1.1: Realizar uma exposição e
FONTE
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
4ª PARCELA
5ª PARCELA
6ª PARCELA
7ª PARCELA
8ª PARCELA
9ª PARCELA
10ª PARCELA
11ª PARCELA
12ª PARCELA
TOTAL
realização de exposições 200 ações educativas,
ações educativas a ela relacionadas, com
no equipamento, a serem mediadas através de ações educativas.
Ação 2: CONHECIMENTO E
FORMAÇÃO: Realizar ações de formação, que contribuam para a capacitação de agentes culturais, promovendo a aproximação do equipamento com a comunidade.
beneficiando um público estimado de 5.000 pessoas, dos quais estima-se que 3.750 serão estudantes.
Meta 02: Promover 21 ações de formação em arte e cultura, totalizando uma carga horária de 440 horas formativas, beneficiando um público de 630 pessoas.
visitas mediadas pelo Núcleo Educativo e artistas convidados.
Atividade 2.1: Realizar 01 (uma) formação de longo prazo, de 160 horas ao todo, de forma híbrida, e 20 (vinte) formações presenciais de curta duração que totalizam 280 horas, permitindo a criação e difusão do conhecimento, com estimativa de atender 630 pessoas no total.
TESOURO
TESOURO
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
38.110,72
38.110,72
34.130,26
34.130,26
457.328,63
457.328,63
409.563,18
409.563,18
Ação 3: DIVERSIDADE
E CIDADANIA: Realizar
Meta 03: Promover 30 ações Atividade 3.1: Promover 30 ações culturais de
culturais de difusão e fruição, fruição de forma presencial, virtual e/ou
ações de difusão, fruição de forma presencial, virtual e produção de conteúdo. e/ou híbrida, com estimativa
de atender 6.000 pessoas.
híbrida, com estimativa de atender 6.000 pessoas.
TESOURO
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
36.156,29
433.875,52
433.875,52
Total da META 01 + ... + META 03 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28 108.397,28
108.397,28
108.397,28
108.397,28 1.300.767,32
DESPESAS OPERACIONAIS IDM
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
8.269,39
99.232,68
TOTAL GERAL = "META01" + ... + "META03" + "DESPESAS OPERACIONAIS IDM" | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 116.666,67 | 1.400.000,00 |
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D6CC-7B8D-BB29-E516.
NUP 27001.000054/2023-16 p.928
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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ABRIL/2023 A MARÇO/2024 ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A avaliação deverá seguir a seguinte sistemática:
1) A avaliação de desempenho se baseará em indicadores criados pelo contratante, de resultados (desempenho, produtividade, eficiência, impacto, etc) e de gestão constantes do Anexo VIII do Contrato de Gestão, de acordo com os respectivos pesos definidos, variando de 1 a 4, conforme a complexidade da meta e o grau de dificuldade para sua execução.
2) Será calculado o alcance da meta acordada, por indicador em particular, o que implicará na determinação de notas de 0(zero) a 10(dez) para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
RESULTADO OBSERVADO | NOTA |
Acima de 95% | 10 |
Acima de 90% a 95% | 9 |
Acima de 80% a 90% | 8 |
Acima de 65% a 80% | 7 |
de 50% a 65% | 6 |
<50% | 0 |
3) O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá a pontuação atribuída a cada indicador.
4) O somatório dos pontos dos indicadores de resultado dividido pelo somatório dos pesos corresponderá a nota média do resultado global dos indicadores de resultados.
5) O somatório dos pontos dos indicadores de gestão dividido pelo somatório dos pesos corresponderá a nota média do resultado global dos indicadores de gestão.
6) O resultado final da avaliação será a média do resultado global obtido na avaliação dos indicadores de resultado mais o resultado global na avaliação dos indicadores de gestão.
INDICADORES DE RESULTADOS | ||||||
AÇÕES | INDICADORES | METAS | REALIZADO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO |
AÇÃO 01 | Indicador 01 | |||||
Indicador 02 | ||||||
Indicador 03 | ||||||
AÇÃO 02 | Indicador 04 | |||||
Indicador 05 | ||||||
Indicador 06 | ||||||
AÇÃO 03 | Indicador 07 | |||||
Indicador 08 | ||||||
Indicador 09 | ||||||
SUB TOTAL | 0 | 0 | ||||
Resultado Global dos Indicaores de Resultados | ||||||
INDICADORES DE GESTÃO | ||||||
TIPOLOGIA | INDICADORES | METAS | REALIZADO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO |
INFRAESTRUTURA | Indicador 01 | |||||
MODELO DE GESTÃO | Indicador 02 | |||||
DESPESA PESSOAL | Indicador 03 | |||||
SATISFAÇÃO DO CLIENTE | Indicador 04 | |||||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS | Indicador 05 | |||||
TREINAMENTO PESSOAL | Indicador 06 | |||||
SUB TOTAL | 0 | 0 | ||||
Resultado Global dos Indicaores de Gestão | ||||||
NOTA MÉDIA GLOBAL DO DESEMPENHO DA OS | 0,00 | |||||
CONCEITO: |
7) A nota média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a seguir:
NOTA MÉDIA GLOBAL | CONCEITO |
8,5 A 10,0 pontos | Atingiu plenamente o desempenho esperado |
6,0 a 8,4 pontos | Atingiu parcialmente o desempenho esperado |
Abaixo de 6,0 pontos | Não atingiu o desempenho esperado |
D4Sign 116c2494-fc29-4783-b6c3-73f6c439a1dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Eficácia | 2 | Quantidade | Mensal |
Gestão | Nota | Semestral |
NUP 27001.000054/2023-16
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024
XXXXX XXXX – QUADRO DE INDICADORES
p.929
INDICADORES DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE GESTÃO
META
INDICADOR
TIPO PESO UNIDADE PERIODICIDADE
FORMULA
abr./23 mai./23 jun./23 1º TRI jul./23 ago./23 set./23 2º TRI out./23 nov./23 dez./23 3º TRI jan./24 fev./24 mar./24 4º TRI
TOTAL
1 N° de pessoas beneficiadas
com Ações de Difusão e Fruição Eficácia
2
Quantidade
Trimestral
Total de pessoas beneficiadas com Ações de Difusão e Fruição
0
0
0
0
300 750 720
1.770
705
705
240
1.650
240 680 660
1.580
5.000
Meta 01: Realizar 01 ação expositiva, com a oferta de 200 ações educativas, beneficiando um público estimado de 5.000 pessoas, dos quais estima-se que 3.750 serão estudantes.
Acessos de estudantes a
2 ações/programação de Difusão e Fruição
Eficácia 3
Quantidade
Mensal
Total de estudantes em atividades de difusão e fruição
0
0
0
0
0
630 600
1.230
630
630
0
1.260
0
630 630
1.260
3.750
3 N° de Ações de Difusão e
Fruição
Eficácia 2
Quantidade
Mensal
Total de ações de Difusão e Fruição realizadas
0
0
0
0
22
29
28
79
26
26
12
64
12
23
23
58
201
4 N° total de Horas-aula
ministradas
Total de Horas-aula ministradas
0
0
28
28
28
28
68
124
68
68
68
204
28
28
28
84
440
Meta 02: Promover 21 ações de
formação em arte e cultura,
totalizando uma carga horária de 440 5 com Ações de Formação horas formativas, beneficiando um
N° de pessoas beneficiadas
Total de pessoas beneficiadas com Ações de Formação
0
0
60
60
60
60
90
210
60
60
60
180
60
60
60
180
630
público de 630 pessoas.
6 N° de ações com a participação
dos Mestres da Cultura
Total de ações com participação dos Mestres da Cultura
0
0
1
1
1
0
1
2
0
1
0
1
1
0
3
4
8
Meta 03: Promover 30 ações
7 N° de ações de Difusão e
com estimativa de atender 6.000 pessoas.
Total de ações de Difusão e Fruição realizadas
Total de ações com participação
dos Mestres da Cultura dos Mestres da Cultura
Total de pessoas beneficiadas com Ações de Difusão e Fruição
1
1
2
4
3
3
3
9
2
3
3
8
3
2
4
9
30
culturais de difusão e fruição, de
Fruição realizadas
forma presencial, virtual e/ou híbrida, 8 N° de ações com a participação
0
0
1
1
0
1
0
1
1
0
1
2
0
0
1
1
5
9 N° de pessoas beneficiadas
com Ações de Difusão e Fruição
200
200
400
800
600 600 600
1.800
400
600
600
1.600
600 400 800
1.800
6.000
1 Satisfação dos usuários
IQPS = [Quantidade de Avaliação entre excelente e bom/ Total de pessoas]
Maior ou igual a 4
2 Infraestrutura disponibilizada Gestão
Percentual
Anual
IQED = [ Resultado da avaliação do usuário/ Resultado da Avaliação da contratante]
percepção do usuário superior a 80% em relação à avaliação do contratante
GESTÃO
RESULTADOS
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:11 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX em 09/03/2023, às 15:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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NUP 27001.000054/2023-16 p.930
CONTRATO DE GESTÃO - CASA DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX/2023 A MARÇO/2024 ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANO DE CONTAS) (NOVO) | |||||
ITEM DE DESPESA | REFERÊNCIA PLANILHAS | QUANT. MESES | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL(R$) | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||||
3.3.50.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil | 12 | 50.312,22 | 603.746,66 | |
3.3.50.13.00 | Obrigações patronais | 12 | - | - | |
3.3.50.14.00 | Diárias | 12 | - | - | |
3.3.50.30.00 | Material de consumo | 12 | 1.126,25 | 13.515,00 | |
3.3.50.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | 12 | - | - | |
3.3.50.33.00 | Passagens e despesas com locomoção | 12 | - | - | |
3.3.50.35.00 | Serviços de Consultoria | 12 | - | - | |
3.3.50.36.00 | Outros Serviços de Consultoria | 12 | - | - | |
3.3.50.37.00 | Locação de mão de obra | 12 | - | - | |
3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12 | 20.195,06 | 242.340,77 | |
3.3.50.46.00 | Auxílio alimentação | 12 | - | - | |
3.3.50.00.04 | Assinaturas de periódicos e anuidades | 12 | - | - | |
3.3.50.00.07 | Bilhetes de passagem | 12 | 3.600,00 | 43.200,00 | |
3.3.50.00.11 | Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades | 12 | - | - | |
3.3.50.00.13 | Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas | 12 | - | - | |
3.3.50.00.14 | Convênio com Plano de Saúde | 12 | - | - | |
3.3.50.00.15 | Direitos Autorais | 12 | - | - | |
3.3.50.00.16 | Discotecas e filmotecas não imobilizável | 12 | - | - | |
3.3.50.00.20 | Eventos artísticos e culturais | 12 | 7.333,33 | 88.000,00 | |
3.3.50.00.23 | Exposições, congressos e conferências | 12 | - | - | |
3.3.50.00.26 | Fornecimento de alimentação | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | |
3.3.50.00.27 | Fretes e transportes de encomendas | 12 | - | - | |
3.3.50.00.29 | Gêneros de alimentação | 12 | - | - | |
3.3.50.00.32 | Hospedagens | 12 | 4.000,00 | 48.000,00 | |
3.3.50.00.34 | Limpeza e conservação | 12 | 3.800,00 | 45.600,00 | |
3.3.50.00.37 | Locação de máquinas e equipamentos | 12 | 1.666,67 | 20.000,00 | |
3.3.50.00.38 | Locação de veículos | 12 | - | - | |
3.3.50.00.40 | Manutenção e conservação de bens imóveis | 12 | 3.200,00 | 38.400,00 | |
3.3.50.00.41 | Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas | 12 | - | - | |
3.3.50.00.43 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos | 12 | - | - | |
3.3.50.00.46 | Materiais de consumo - Suprimento de fundos | 12 | 500,00 | 6.000,00 | |
3.3.50.00.53 | Material de copa e cozinha | 12 | 300,00 | 3.600,00 | |
3.3.50.00.55 | Material de expediente | 12 | 300,00 | 3.600,00 | |
3.3.50.00.56 | Material de limpeza e produção de higienização | 12 | 400,00 | 4.800,00 | |
3.3.50.00.58 | Material de processamento de dados | 12 | - | - | |
3.3.50.00.59 | Material de proteção e segurança | 12 | - | - | |
3.3.50.00.60 | Material de sinalização visual e afins | 12 | - | - | |
3.3.50.00.72 | Material para manutenção de bens imóveis / instalações | 12 | - | - | |
3.3.50.00.84 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12 | 1.690,47 | 20.285,64 | |
3.3.50.00.94 | Serviço de seleção e treinamento | 12 | - | - | |
3.3.50.00.95 | Serviços bancários | 12 | 450,00 | 5.400,00 | |
3.3.50.00.96 | Serviços de água e esgoto | 12 | 300,00 | 3.600,00 | |
3.3.50.00.100 | Serviços de áudio, vídeo e foto | 12 | - | - | |
3.3.50.00.101 | Serviços de comunicação em geral (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem em pacote de comunicação de dados) | 12 | - | - | |
3.3.50.00.103 | Serviços de cópias e reprodução de documentos | 12 | - | - | |
3.3.50.00.104 | Serviços de energia elétrica | 12 | 800,00 | 9.600,00 | |
3.3.50.00.105 | Serviços de internet | 12 | 200,00 | 2.400,00 | |
3.3.50.00.112 | Serviços gráficos e editoriais | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | |
3.3.50.00.113 | Serviços hospitalares, médicos e odontológicos | 12 | - | - | |
3.3.50.00.115 | Serviços técnicos profissionais | 12 | 12.492,66 | 149.911,93 | |
3.3.50.00.116 | Uniformes, tecidos e aviamentos | 12 | - | - | |
3.3.50.00.117 | Vale-refeição e vale alimentação | 12 | - | - | |
3.3.50.00.118 | Vale transporte | 12 | - | - | |
3.3.50.00.119 | Vigilância ostensiva monitorada | 12 | - | - | |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | - | - | 116.666,67 | 1.400.000,00 |