EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1816/2024
I – PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1816/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2024
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 508/2024 observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Regulamentar nº 1.730/2022 ((Regulamento da Lei de Licitações em âmbito Municipal, acessado pelo link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx//xxxxxxxx/0000/0000.xxx), Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Federal nº 8.538/2015, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação:
• PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO
• MODO DE DISPUTA ABERTO
• SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
• INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01
1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 18/06/2024.
1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 18/06/2024.
1.4 – MODO DE DISPUTA ABERTO:
1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente.
4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
1.5 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
II - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO ECOLÓGICO TERMOPLÁSTICO COM REDUÇÃO DE 20% DE GEE (GASES EFEITO ESTUFA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
III – DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1 - O certame será realizado através do sistema SCPI – Portal de Compras do Município de Itajobi, conforme link de acesso: xxxxxxxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, em sessão pública, por meio da internet.
3.2 – O ambiente virtual onde a sessão será realizada acessa-se pelo site xxxxxxxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, , onde são utilizados recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
3.3 – Os interessados em participar da licitação, deverão solicitor a chave de acesso para o pregão eletrônico através do link: xxxxxxxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, 3.4
– Após receber a chave de identificação/acesso ao Sistema, poderá verificaros editais de pregão eletrônico abertos pelo Município e comecar a cadastrar propostas e inserir documentos de habilitação, conforme manual a ser consultado no link:
xxxxxxxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/,.
3.4 -Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
1 – consórcio, por ser um objeto comum, perfeitamente executado por uma única empresa;
2 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 501 do TCE SP) ou extrajudicial,
3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade).
4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade);
1SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município de Itajobi, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,;
7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3 – Serão concedidos, os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015, para as Cooperativas/Empresa de Pequeno Porte/Microempresa/Mei, COM TRATAMENTO DIFERECIADO.
V - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão estar devidamente datados, com endereço completo da pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal, devendo ambos os pedidos serem através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo:
5.2 Esclarecimentos
1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,.
2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos órgãos técnicos.
3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.3 - Impugnação
1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos órgãos técnicos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
VI- DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1 -Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida através do link :xxxxxxxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/,.
6.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3 -O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento da documentação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas/lances/documentos de habilitação.
VII – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - As propostas, bem como os documentos de habilitação, DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DE FORMA CONCOMITANTE, e serão recebidas até o horário previsto.
7.2 – A proposta postada no Sistema para fins de lances, deve ser efetuada com VALOR UNITÁRIO DO ITEM, respeitando-se os valores estimados da licitação e as descrições exigidas no edital, bem como os critérios abaixo:
a) - cotados em moeda corrente nacional; e,
b) – nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 102 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
7.3 – A proposta postada junto com os documentos de habilitação, deverá respeitar as
2Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
descrições e o modelo do Anexo III, bem como constar:
a) - valores em moeda corrente nacional;
b) – colocar a MARCA, o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula.
c) – incluir todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, como os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 103 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado; e,
d) estar acompanhada da comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta referente a 1% do valor estimado, ou seja, R$ 16.665,32, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que caso opte por depósito bancário, deverá ser efetuado da seguinte forma: Banco do Brasil, Agência 2158-X, Conta 130.006-7.
7.4 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas.
7.5 - Os documentos a serem apresentados/postados de habilitação, juntamente com a proposta, independente se a pessoa jurídica será vencedora ou não, são os seguem:
1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) comprovante de inscrição como Microempreendedor Individual.
3Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS);
d) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.;
e) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) regularidade perante a Justiça do Trabalho.
h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
conforme Anexo III
2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem.
3 - HABILITAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
a) - Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico – CAT) por execução de serviço de características semelhantes, limitadas estas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo, locais e quantidade.
1 – O profissional responsável pelo acervo deverá comprovar o seu vínculo profissional com a empresa, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, bem como profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
2 – As parcelas de maior relevância são: execução de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito
Estufa),.
b) - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica Operacional, que demonstre a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, ou documentos comprobatórios, de acordo com o §3º do artigo 88, da Lei Federal nº 14.1233/2021, comprovando a execução de prestação de serviços de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito Estufa),.
c) – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
d) - registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, CREA, vigente.
e) - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, sendo que no caso de licitante que realizou a visita técnica/vistoria prévia o documento a ser apresentado é o documento comprobatório da realização da visita técnica/vistoria prévia, nos termos dos artigos 63, §2º, §3º e 67, inciso VI, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial 4 (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 505 do TCE SP), expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação;
5 – OUTROS DOCUMENTOS.
a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo V.
4SÚMULA Nº 50 do TCE/SP- Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase
de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
b) – Declaração deque a partir da participação no certame a licitante declara-se ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5 – QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
1 - Além dos documentos constantes exigidos acima, deverá ser apresentado:
a) – Declaração sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que deverá ser assinada por seu representante legal.
6 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
a) - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito assinatura de ata, e não como condição para participação na licitação.
b) - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
c) - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
d) - A não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação.
7 – OBSERVAÇÕES
1 - Preferencialmente os licitantes deverão encaminhar documentos que tenham autenticação digital, e, caso os mesmos não tenham, se comprometem em apresentar cópia fiel dos originais, bem como que os documentos sejam atualizados e correspondam com a realidade, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, de acordo com a legislação civil e penal.
2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais;
3 - As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo 6 meses da data de emissão; e,
4 - Toda documentação deve estar assinada por xxxxxx devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma:
1 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e,
2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
VIII - DA SESSÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que serão feitos de forma simultânea para os itens. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo se atentar para as seguintes regras:
• INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01
• INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS
8.2 - Os lances devem ser efetuados COM VALOR UNITÁRIO DO ITEM, devendo o licitante estar ciente que devem conter os seguintes critérios: com até duas casas decimais após a vírgula e todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 106 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado, bem como declara-se ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas,
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.5 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.6 - Desconexão do sistema na etapa de lances
1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio
6Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
eletrônico utilizado para divulgação.
8.7 - O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.8 - Caso não haja etapa de lances, apenas ficarem as propostas postadas inicialmente e houver valores idênticos, prevalecerá a proposta postada primeiro, considerando-se dia e horário.
8.9 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA APÓS OS LANCES.
9.1 - Após os lances, deverão ser encaminhados:
1 - em até 1 dia útil após ao término da sessão pública, excluindo-se o dia sessão e contando o dia útil seguinte, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx:
1 - proposta atualizada.
X - DOS RECURSOS
10.1 – Após a sessão, deverá haver a manifestação de recurso, quando então será aberto prazo recursal de 3 dias úteis, e, após, no mesmo prazo, contrarrazões de recurso.
10.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados na Seção de Licitação, podendo ser requerida também através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 -A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4 -Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por meio eletrônico.
10.7 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
XI - DA ADJUDICAÇÃO; DA HOMOLOGAÇÃO; E DA ASSINATURA DA ATA/TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
11.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação.
11.1.1 – O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
11.2 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital.
11.3 - O(s) vencedor(es) quando notificado(s), deverão assinar a Ata de Registro de preços/ termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em um prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.4 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata no prazo estipulado, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5 – A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
XII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelo Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Regulamentar nº 1.730/2022.
12.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
12.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.
12.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XIII – DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS.
13.1 – Não haverá revisão dos valores registrados, via de regra, podendo haver análise pontual pela administração, desde que devidamente comprovado.
XIV – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
14.1 - O fornecimento do objeto deverá ocorrer sempre que solicitado, de acordo com o Anexo I.
14.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência/validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso
14.2 - Qualquer falha que ocorrer no fornecimento do objeto fica sob total responsabilidade da licitante vencedora, sendo que será recusada a entrega que não estiver de acordo com o termo de referência da licitação.
14.3 - Caso a pessoa jurídica não cumprir com as especificações do edital, a mesma estará deixando de cumprir o objeto, devendo sofrer as sanções cabíveis, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro.
14.4 – O fornecimento do objeto da licitação será efetuado independentemente de contrato formal, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e empenhos representam compromisso entre as partes.
14.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
XV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número da licitação, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
15.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1 - As notas fiscais deverão cumprir a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, bem como o Decreto Municipal nº 1.816, de 20 de julho de 2023.
15.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
15.4 – O disposto no item 15.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou
fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XVI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O detentor do registro será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações, assegurado o contraditório/ampla defesa:
1 - dar causa à inexecução parcial da ata;
2 - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total da ata;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida; 7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções:
1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
16.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
16.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
XVII – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itajobi - SP, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
XVIII – ANEXOS DO EDITAL
I – Descrição do Objeto da Licitação;
II – Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); III – Forma de elaboração da proposta;
IV – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de microempresas/empresas de pequeno porte/microempreendedores individuais/sociedades cooperativas de consumo; e,
V – Modelo referencial de declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos
para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
VI - Ata de Registro de Preços.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Estabelece-se ao participar do certame implicará a aceitação de todas as disposições editalícias;
19.2 – Assegura-se ao Municípioo direito de:
1 - promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
2 - revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
3 - adiar a data da sessão pública;
4 - rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
5 - adquirir ou não os itens objeto da licitação;
19.3 – As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.4 – Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.5 - Cópias deste edital poderão ser obtidas através do site do Município.
19.6 - Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
19.7 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, assim como casos análogos serão tratados da mesma forma.
19.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do registro de preços.
19.10 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou cancelar o item ou revogar a licitação.
19.11 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
19.12 - À critério da Administração o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
19.13 – Eventuais notificações e publicações serão publicadas em imprensa oficial.
19.14 - Expede-se o presente edital cumprindo-se o princípio da publicidade.
Itajobi, 28 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO
EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO/VALOR ESTIMADO
Objeto:Registro de preço para eventual e futura prestação de serviços de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito Estufa), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Prestação de serviços de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito Estufa), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra | M³ | 400.000 |
Modelo de execução do objeto
I - APRESENTAÇÃO
Este memorial tem por finalidade descrever e especificar os serviços e materiais a serem utilizados na obra de infraestrutura urbana, o presente memorial apresenta detalhes referentes a reconstrução asfáltica e recapeamento.
Todos os serviços, materiais e suas aplicações devem obedecer rigorosamente às boas técnicas usualmente adotadas no campo da engenharia, em estrita consonância com as normas técnicas da ABNT em vigor, e demais leis.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao memorial descritivo, e ficará a critério da fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não obedeça às condições especificadas no projeto.
Serão de inteira responsabilidade da contratada a instalação e manutenção da integridade da placa da obra com os dizeres do município - fornecida pela detentora do registro - até a entrega definitiva do empreendimento.
A contratada deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias às obras, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
No prazo de 48 horas, a contratada obriga-se a retirar do canteiro de serviços os materiais porventura impugnados pela fiscalização, bem como iniciar qualquer demolição exigida, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes das referidas demolições e retrabalhos. Não será tolerado manter no canteiro de serviço qualquer material estranho às obras.
A contratada deverá proceder periodicamente à limpeza da obra removendo o entulho resultante, tanto no interior da mesma como no canteiro de serviços.
Deverão ser empregados na obra, materiais de primeira qualidade e a mão de obra deverá ser competente e capaz de proporcionar serviços de boa técnica e de acabamento esmerado. É vedada a permanência de pessoas com moléstias infectocontagiosas nos alojamentos.
A contratada deverá obrigatoriamente analisar os antecedentes criminais dos funcionários que permanecerão na obra.
O controle de qualidade e outros exigidos pela fiscalização não exime a contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados. Fica estipulado que a contratada terá que possuir um engenheiro residente para entendimentos com a fiscalização da obra diariamente, além disso, deverá estar à disposição da fiscalização diário de obras onde deve conter o registro do andamento de todos os serviços, efetivo e eventuais ocorrências.
Todas as etapas de execução dos serviços deverão ser liberadas expressamente e por escrito pela equipe de topografia e de controle tecnológico e aprovado pela fiscalização do Departamento de Obras da Prefeitura. Se durante a execução dos trabalhos, modificações ou complementações se fizerem necessários, caberá à contratada elaborar o projeto detalhado das modificações e submeter à aprovação da Prefeitura.
A contratada aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
A contratada não poderá se prevalecer de qualquer erro, manifestadamente involuntário ou de qualquer omissão, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
A contratada obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos e especificações.
Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal.
Nota: a contratada deverá apresentar laudos de controle tecnológico, e apensado a estes, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa de serviços conforme exigências normativas do DER.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONSTRUTIVAS
Todos os elementos não constantes deste documento, que dependam de especificações de terceiros, serão apresentados pela contratada acompanhado de desenhos detalhados (quando necessário) à contratante, para aprovação prévia. Os serviços contratados serão rigorosamente executados de acordo com os projetos apresentados e normas da ABNT, com preferência destas últimas.
Todos os materiais a serem utilizados na construção serão inteiramente fornecidos pela contratada. Toda mão de obra a empregar será fornecida pela contratada, especializada sempre que necessário, sempre de primeira qualidade, objetivando acabamento esmerado dos serviços.
Proteção de materiais: todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período de construção. A contratada será responsável por esta proteção e pela conservação dos materiais, sendo obrigada a substituir ou consertar qualquer material ou serviços eventualmente danificados,
sem prejuízo algum para a proprietária.
Proteção da obra: a contratada tomará as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança do trabalho aplicável por leis federal, estadual e municipal e códigos sobre construções, com finalidade de evitar acidentes dentro do recinto da obra ou nas áreas adjacentes em que executar serviços relacionados com a obra.
Sem necessidade de licença especial, fica autorizada a contratada a tomar as providências que julgar convenientes em casos de emergência, relacionados com a segurança do pessoal e da obra.
A contratada é a única responsável pelos serviços e obras a serem executados, ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais e materiais causados a terceiros decorrentes da execução das obras e serviços aqui discriminados e contratados. A contratada obriga-se a satisfazer as obrigações trabalhistas, de previdência social e seguro de acidentes de trabalho de acordo com a legislação em vigor. A contratada será responsável por si e seus subempreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre mão de obra, requerido pelas leis trabalhistas em vigor ou que durante o período de construção venham a vigorar.
Eventuais modificações nas especificações só serão admitidas quando aprovadas pela contratante e acompanhadas pelo documento instituído para tanto (ordem e obra), inclusive contrato, devendo a contratada informar neste documento as eventuais mudanças do orçamento ou prazo de execuções decorrentes dessas modificações.
Para a perfeita higiene e segurança do trabalho a obra deverá dispor de água potável para fornecimento aos empregados e possuir instalações sanitárias adequadas. As áreas de trabalho e vias de circulação deverão ser mantidas limpas e desimpedidas. Caberá ao empregador fornecer os seguintes elementos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados: I - cinto de segurança nos locais de perigo e de queda; II - capacete de segurança; III - máscara para soldador, luvas, mangas, peneiras e avental de raspa de couro para solda elétrica e óculos de segurança para solda oxiacetilênica; IV - luvas de couro ou lama plastificada para manuseio de vergalhões, chapas de aço e outros materiais abrasivos ou
cortantes; V - luvas de borracha para trabalhos em circuito e equipamentos elétricos; VI - botas impermeáveis para lançamentos de concreto ou trabalhos em terreno encharcado.
Teste de funcionamento para verificação de todos os aparelhos e equipamentos do prédio, das diversas instalações, aparelhos sanitários, controles, instalações mecânicas e de todos os circuitos elétricos, de iluminação e de força.
Qualidade: todos os materiais deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização quanto à qualidade.
Entrega da obra: concluídos os serviços contratados, a fiscalização solicitará da contratada o encaminhamento de correspondência ao Departamentos competente, comunicando o término dos serviços e solicitando o recebimento da obra. Após o recebimento do comunicado do término dos serviços a contratante, através do departamento competente e acompanhado com a fiscalização e a contratada, farão visita e vistoria da obra. Da vistoria será lavrado o “termo de vistoria” contendo todas as observações feitas e eventuais correções a serem realizadas com prazo para sua execução. Cumpridas as exigências, ou nada havendo a corrigir, a proprietária através do departamento competente lavrará o “termo de recebimento”, provisório e definitivo conforme estipulado em contrato pelos membros da contratada e proprietária contratante.
III - ABRANGÊNCIAS DOS SERVIÇOS
A execução do serviço a ser desenvolvido deverá prever a implantação de pavimento de concreto asfáltico ecológico termoplástico sendo uma alternativa sustentável e com vantagens ambientais, sociais e econômicas, tais como redução de resíduos plásticos, redução de 20% de GEE (gases efeito estufa), que serão executadas conforme a necessidade. A contratação prevê da implantação de pavimento asfáltico ecológico termoplástico.
1 - Serviços Preliminares
Canteiro de obras: a locação do canteiro de obras será feita de modo a facilitar o acesso com a obra propriamente dita e não interferir com as atividades do local. Deverá ser dotado de todas as instalações que se fizerem necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços. Deverão ser providenciadas as ligações provisórias necessárias ao canteiro de obras, principalmente
quanto à água, esgoto e energia elétrica.
A contratada providenciará um local para a guarda de equipamentos e pequenas ferramentas. Este também deverá conter um banheiro limpo e usual aos funcionários da obra. É terminantemente proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. Ele deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. É obrigatório, no alojamento, o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado (ou equipamento similar que garanta as mesmas condições), na proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infectocontagiosa nos alojamentos.
O projeto realizado utiliza as instruções de projeto IP-SEP00/002, além de serem observadas as especificações da ABNT e DINT. Para a restauração através de reconstrução, bem como para a implantação de pavimento novo, utilizar a instrução de projeto IP-DE¬P00/001, fundamentado nos estudos de tráfego e geológicos geotécnicas do subleito e das jazidas disponíveis, serão permitidas a execução também de metodologias similares ou superiores desde que devidamente justificadas aprovadas por nossos técnicos com a apresentação de suas vantagens à administração. Metodológicas executivas que sejam ambientalmente sustentáveis e de acordo com práticas ecologicamente reduzindo o máximo possível os resíduos e utilizando com eficiência os materiais e bens naturais, como água e energia terão preferência.
Deverá ser adotada especificação técnica ET-DE-P00/027 do CA-concreto asfáltico e ou similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
2 - Fresagem
Tratando-se de uma via pavimentada que apresenta sinais patológicos de fadiga e deformações plásticas, deve-se efetuar a fresagem do pavimento, removendo o material danificado e principalmente minimizando as variações de altura com relação à sarjeta e guia quando a via estiver acabada. O serviço consistirá no corte de camadas ou desbaste do pavimento com o emprego de uma fresadora. Deverá haver a remoção desse material, podendo o mesmo ser reciclado e reaproveitado, a juízo da fiscalização.
A fresagem a ser executada será a padrão, com a máquina ajustada para aproximadamente 15 mm entre os dentes de corte. Os equipamentos para a fresagem devem ser específicos e estarem em boas condições de uso para o serviço. Devendo estar em conformes com as normas técnicas e ambientais.
Preliminarmente à execução da fresagem, as áreas de interferência deverão estar devidamente sinalizadas e o trânsito impedido. O serviço de fresagem deve ser iniciado somente após a prévia demarcação das áreas a serem fresadas e observadas às profundidades de corte e rugosidades indicadas no projeto de recapeamento. Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva. Não é permitido que a área fresada permaneça por mais de três dias sem o devido recobrimento. A pista fresada só pode ser liberada ao tráfego se não oferecer perigo aos usuários, isto significa que deve estar livre de materiais soltos ou de problemas decorrentes da fresagem, tais como degraus, ocorrência de buracos e descolamento de placas.
A execução dos serviços de fresagem deve ser iniciada a partir da borda mais baixa da faixa de tráfego, com a velocidade de corte e avanço regulados a fim de produzir granulometrias adequadas, se necessário, de agregados que poderão ser utilizados na reciclagem. No decorrer da fresagem deve ser mantido um jateamento contínuo de água, que resfrie os dentes da fresadora e sirva ao controle da emissão de poeira.
Durante a operação, o material resultante já deve ser transposto por esteira para a caçamba de caminhões, que transportarão para a central de serviços urbanos, de responsabilidade da contratada, conforme autorização da fiscalização.
A área de intervenção da fresagem deve ser limpa preferencialmente por vassouras mecânicas ou manualmente, e na sequência seja aplicado hidrojateamento para aumentar a eficácia do processo.
Deve ser realizado tratamento da superfície fresada aonde surgirem buracos ou desagregações. O material solto deve ser removido. E deve ser executada a recomposição, se necessária, da camada granular subjacente e ou execução de camada adicional de concreto asfáltico, após a necessária limpeza da superfície e aplicação da pintura de ligação.
4 - Imprimação Ligante
Executar a imprimação impermeabilizante com a aplicação de uma camada de material betuminoso ligante sobre a superfície de um pavimento antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Todos os materiais devem satisfazer as especificações determinadas pelo DNIT. Será aplicada a emulsão betuminosa ligante tipo RR-2C.
5 - Camada Rolamento (CAE)
Será medido por volume de concreto asfáltico ecológico termoplástico (CAE) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m3). O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de camada de rolamento em concreto asfáltico ecológico termoplástico tipo CAE, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
6 - Levantamento de Tampões de Poços de Visita
A contratada deverá promover a adequação da altura do tampão de poço de visita (PV), ajustando-o à altura final da via pavimentada acabada.
Para o levantamento do tampão do poço de visita, deve ser executado em alvenaria de tijolos maciços de barro cozido, na dimensão compatível in loco e assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3. Devem ter as faces internas das paredes revestidas com argamassa traço 1:3 de cimento e areia e adição de hidrófugo a 3% do peso do cimento e pintura com tinta betuminosa (emulsão asfáltica). Externamente, as paredes deverão ser integralmente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, quando viável.
7 - Notas:
Caso haja indícios, a fiscalização se reserva o direito de quando do acolhimento dos diversos
materiais apresentados pela contratada, ainda que tenham sido previamente certificados, ensaiados, testados, laudados, e etc, ajuntados dos documentos comprobatórios, retirar amostras de todos os lotes e espécimes desses materiais e encaminhar para análise por laboratórios e peritos de sua confiança e às expensas da contratada para prosseguir o aceite.
Qualquer serviço omisso no presente memorial, porém que seja identificado nos desenhos e plantas anexos deverá ser executado seguindo os preceitos da boa técnica, e em caso de dúvida, de acordo com a fiscalização.
Qualquer situação não prevista por este memorial deverá ser solucionada junto à fiscalização.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao PREGOEIRO
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA PARA:
PROPOSTA INICIAL (POSTADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) E
PROPOSTA APÓS OS LANCES
1 - A proposta deverá conter as informações abaixo:
Proponente:
CNPJ:
Endereço Completo:
Fone:
E-mail:
Dados Bancário da pessoa jurídica
Banco:
Agência:
Conta:
- Responsável para assinatura do Contrato:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Naturalidade:
Profissão:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
2 – O licitante deverá apresentar sua proposta e deverá apresentar em tabela, conforme especificações do Anexo I do edital, e obedecer os seguintes critérios:
a) – valor cotado e/ou observar o valor do último lance (para o licitante vencedor);
b) - cotados em moeda corrente nacional;
c) – colocar a MARCA, o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula.
o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula; e,
d) - nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 107 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado, e que a partir da participação no certame a licitante declara- se ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3 -É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
5 - O prazo de validade da proposta é 6 meses a contar da data de sua apresentação. 6 - Serão desclassificadas as propostas:
a) - que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) - sejam incompletas, omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento; e,
c) apresentem valores superiores ao esperado pelo Município ou manifestamente inexeqüíveis.
7Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , Declara sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
, de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA)
ANEXO V
Ao pregoeiro:
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PREVISTAS EM LEI E EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS
A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , Declara sob as penas da lei, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1816/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2024 ANEXO VI
ATA DE REGISTRO _/2024.
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO ECOLÓGICO TERMOPLÁSTICO COM REDUÇÃO DE 20% DE GEE (GASES EFEITO ESTUFA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram oMUNICÍPIO DE ITAJOBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.126.851/0001-13, com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SIDIOMAR UJAQUE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx 15840-000, na cidade de Itajobi-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 30.314.541-9 SSP/SP, e (nome da pessoa jurídica com qualificação completa e representante legal com qualificação completa ) resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com tabela em anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO ECOLÓGICO TERMOPLÁSTICO COM REDUÇÃO DE 20% DE GEE (GASES EFEITO ESTUFA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência/validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO mediante emissão da Solicitação de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 – O objeto deverá ser fornecido sempre que solicitado, respeitand-se as condições do Anexo I.
4.2 - Qualquer dano que ocorrer na entrega do produto fica sob total responsabilidade da detentora do registro, bem como qualquer falha que ocorrer no fornecimento do objeto fica sob total responsabilidade da licitante vencedora, sendo que será recusada a entrega que não estiver de acordo com o termo de referência da licitação.
4.3 - Caso a pessoa jurídica não cumprir com as especificações do edital, a mesma estará deixando de cumprir o objeto, devendo sofrer as sanções cabíveis, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro.
4.4 – O fornecimento do objeto da licitação será efetuado independentemente de contrato formal, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e empenhos representam compromisso entre as partes.
4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número da licitação, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
5.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1 - As notas fiscais deverão cumprir a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, bem como o Decreto Municipal nº 1.816, de 20 de julho de 2023.
5.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
5.4 – O disposto no item 5.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA -DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE ITAJOBI -SP, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS.
7.1 – Não haverá revisão dos valores registrados, via de regra, podendo haver análise pontual pela administração, desde que devidamente comprovado.
7.2 – No caso de prorrogação de vigência de ata de registro de preços, será verificado: 1- se houve recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta), exceto se para manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração, observando-se os seguintes critérios:
1 - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
2 - A repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
3 - Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação.
4 - A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
5 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
6 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
7 - A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8 – O índice estabelecido para reajuste será IPCA, sendo que no presente caso, poderá incidir alterações tributárias, e, Acordos e Convenções Coletivas, devendo a contraente trazer no processo toda a documentação necessária que poderá subsidiar a alteração de valor, devendo este ser respondido em até 5 dias úteis.
9 - Fica a detentora do registro obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores com toda documentação.
CLÁUSULA OITAVA -DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; e,
d) sofrer sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. O cancelamento de registro nas hipóteses prevista no item 8.1, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – O cancelamento do registro poderá também por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por:
a) razões de interesse público; e.
b) a pedido do fornecedor.
8.4 – O detentor do registro será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações, assegurado o contraditório/ampla defesa:
1 - dar causa à inexecução parcial da ata;
2 - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total da ata;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida; 7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções:
Xxx XxxxxxxxxXxxxx,000 –Xxxxxx–Xxxxxxx/XX–XXX 15840-000–Fone:173546-9000Pag40
1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
8.7 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
8.8 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do detentor do registro:
1 – executar os serviços especificados no Anexo I do edital;
2 – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema, avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;
3 – fazer o diário de obra, bem como informar ao responsável, através de relatório todos os serviços executados;
4 – sinalizar os locais de execução dos serviços;
5 – Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo na via pública ou calçada, deverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que deverá ser fornecida e instalada pela detentora do registro, utilizando-se sinalizadores;
6 – Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, a detentora deverá fornecer e instalar passadiços, devidamente dimensionadas para a situação em questão, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;
7 – Cumprir com rigor todo o estabelecido no Contrato, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados;
8 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
9 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o órgão se isenta de qualquer vínculo empregatício;
10 – manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11 – responder pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratual;
12 – fornecer aos seus empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
13 – estar de forma regular com os funcionários que trabalhem para a empresa, devendo os mesmos estarem registrados;
14 – apresentar mensalmente a folha de pagamento dos funcionários de forma detalhada, bem como apresentar as guias de recolhimento de contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias (INSS/FGTS) e outros recolhimentos exigidos por lei;
15 – providenciar a abertura do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua atividade, ainda, quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1º Laudo de Medição) deverá ser apresentado pela empreiteira/construtora o número dessa matrícula;
16 - apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) da referida obra, documento que atesta a regularização da obra de construção civil junto a Receita Federal, antes e como condicionante para o pagamento do último Laudo de Medição, o que equivale dizer que quando da emissão do último Laudo de Medição, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados pela empresa deverá apresentar tal documento, cuja cópia autenticada deverá ser encaminhada ao responsável para o devido arquivamento e conclusão do processo da obra (aprovação, início de execução e término de execução da obra);
17 – recolher I.S.S junto à Prefeitura Municipal;
18 – se responsabilizar pela qualidade dos serviços e contratação dos empregados para a execução do objeto, bem como pelo cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho;
19– se responsabilizar pela destinação própria e adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra, de acordo com Lei Federal nº 12.305/2010;
20 – emitir A.R.T. devidamente registrada;
21 – caucionar o contrato a partir da ordem se início de serviços.
22 - se comprometer a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
5.1.1 - A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
9.2 - Do Município
a) – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) – promover a fiscalização da execução do objeto e gerencia da ata da registro de prçeos;
c) – elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata;
d) – Promover o pagamento na época oportuna;
e) - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados; e,
f) – fazer o recebimento do objeto:
1 - provisório, após o fornecimento, com emissão do documento de recebimento provisório, e,
2 – definitivo, quando da autorização para pagamento, acompanhada do termo que comprove o cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no site do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajobi-SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O Município de Itajobi não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.2. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.3 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital.
12.4 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em ( ) vias de igual e teor e forma.
Local, data .
XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO
DETENTORA DO REGISTRO
Representante(s)
TABELA DE PREÇOS