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ANEXO DE CONTRATO - ITENS DE FORNECIMENTO | REFERÊNCIA LICITAÇÃO | ||||||
DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA | NÚMERO DO CONTRATO 4600026997/2023 | INCOTERMS | DATA DE ABERTURA 07.06.2023 | No LICITAÇÃO MSG230013 | VAL PROPOSTA 06.08.2023 | ||
FORNECEDOR: BAUHAUS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERV LTDA CNPJ: 06.086.435/0001-87 CÓDIGO: 1079139 END.: Avenida Nove de Abril 1960 Centro FONE: (00)0000-0000 CEP: 00000-000 CIDADE: Cubatão - SP FAX: | COMPRADOR 312 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | ||||||
REPRESENTANTE: CNPJ: ../- END: FONE: CEP: CIDADE: - FAX: | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||||
%VLR DIAS 100 030 | %VLR DIAS 0 | %VLR DIAS 0 | |||||
ITEM | QTDE | U.M. | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UN BRUTO | PREÇO TOT BRUTO | |
1 | 2,000 | UN | Aquisição de Conteiner ********* Prazo de entrega: em até 60 dias, a contar da data de início da vigência do contrato. Marca ofertada: FRONT Garantia do produto ofertado: 12(doze) meses a contar da data de entrega. Responsável pelo parecer técnico: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ********* Centro: 6700 - MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S TIPO DE APLICACAO: Custeio CC Operac TE NÚMERO DA REQUISIÇÃO E ITEM: 13087544 - 00001 | 36.250,0000 | 72.500,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 72.500,00 (SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) | VALOR DO FRETE R$ 0,00 | ||||||
VALOR TOTAL ITENS R$ 72.500,00 | |||||||
Declaramos que recebemos uma via deste contrato, e concordamos com todas as codições nele estabelecidas. , / / . Assin. |
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CONTRATO MSG Nº 4600026997/2023
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., constituída como Sociedade Anônima de Capital Fechado, formada pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Avenida Jundiaí, n° 1.184, 5° Andar, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-053, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por seu Diretor Financeiro e de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e por seu Diretor Técnico, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, todos com poderes conferidos no artigo 33 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, BAUHAUS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob n° 06.086.435/0001-87, com sede no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, à Av. Nove de Abril, sala 23, conj. 03, n° 1960, CEP 11510-001, neste ato representada por seu sócio administrador, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato, instruído pelo e-Protocolo 20.160.698-5, oriundo do Pregão Eletrônico MSG230013, devidamente aprovado na 021/2023 REDIR, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, pelas legislações pertinentes e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I. OBJETO
Constitui-se objeto do presente Contrato, o fornecimento de material conforme discriminado no Anexo de Contrato - Itens de Fornecimento.
CLÁUSULA II. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG230013/2023 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA, apresentada em 07/06/2023;
c) Termo de Confidencialidade.
d) Especificação técnica.
e) Anexo de Contrato – Itens de Fornecimento.
Documentos complementares e esclarecimentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA III. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de entrega do material será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de início da vigência do presente contrato e a instalação dos aparelhos de ar condicionado deverá ocorrer em até 5 dias úteis a contar da data da entrega dos conteiners.
§ 1º A entrega deverá ocorrer das 8h às 11h30 e das 12h30 às 16h.
§ 2º Vencidos os prazos de entrega, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, observado o disposto na Cláusula Sanções Administrativas.
§ 3º Quando se tratar de fornecimento com unidade de medida por metro ou quilo poderá haver uma variação de até 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, na ocasião da entrega do material. Quando forem extrapoladas as quantidades permitidas, a CONTRATANTE devolverá o material na sua totalidade a fim de permitir a adequação da quantidade fornecida, de acordo com a variação prevista neste parágrafo, bem como, da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55).
CLÁUSULA IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente Contrato vigorará pelo prazo de 185 (cento e oitenta e cinco) dias a contar da data de sua assinatura.
§ 1º Será considerada como data de assinatura do contrato a data da última assinatura das partes contratantes realizada neste instrumento
§ 2º O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes relativas a pagamentos, atendimento em garantia ou regularização da documentação trabalhista. Não é permitida
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a execução/conclusão de serviços ou entrega de materiais após o encerramento do prazo de vigência do Contrato.
CLÁUSULA V. VALOR TOTAL DO CONTRATO
Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 72.500,00 (Setenta e dois mil e quinhentos reais). Os preços unitários estão especificados no Anexo de Contrato – Itens de Fornecimento.
CLÁUSULA VI. TRIBUTOS
Nas notas Fiscais de Fornecimento de Materiais, é obrigatório destacar os tributos (IPI e ICMS quando devidos) e o diferencial de alíquota devido ao Estado de destino, quando de responsabilidade da CONTRATADA e destacado como Substituição Tributária (por força de protocolos entre os Estados), nos termos das legislações específicas.
Em função da CONTRATANTE ser contribuinte do ICMS e consumidora final, o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
CLÁUSULA VII. FATURAMENTO
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), modelo 55, adotando como destinatário a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato. Caso conste no preâmbulo MATRIZ e FILIAL da CONTRATANTE, sempre deverão ser utilizados os dados da FILIAL para faturamento.
§ 1º A(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s), modelo 55, deverá(ão):
a) especificar a quantidade, os valores unitários, subtotais do(s) item(ns), total da Nota Fiscal, número do Contrato e o(s) item(ns) do Anexo de Contrato – Itens de Fornecimento;
b) indicar o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste contrato;
c) indicar o endereço da entrega do material, conforme dados indicados neste contrato;
d) Nas operações internas com mercadorias que sofreram a retenção do ICMS substituição tributária, em operação antecedente ao fornecimento à CONTRATANTE, a proponente deverá emitir nota fiscal de saída, sem destaque do imposto, contendo as seguintes informações, por item de nota fiscal, no campo reservado ao fisco:
"Substituição Tributária, nos termos da Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15 de dezembro de 1970 - Sinief, art. 19, I, "l" e V, "c" e "d", e § 23, na redação do Ajuste Sinief 3/94, Cláusula Primeira, IX, os primeiros e o último, pelo Ajuste Sinief 2/96, Cláusula Primeira). Base de Cálculo R$ XXXX. Valor do imposto R$ YYYY”.
"O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS/SP".
§ 2º A CONTRATADA, ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), deverá obrigatoriamente enviar para a CONTRATANTE o arquivo .XML da respectiva nota para o e-mail xx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, em momento anterior à entrega do material para a CONTRATANTE, constando no arquivo o seu nome e no campo “assunto” da mensagem o número da Nota Fiscal Eletrônica.
§ 3º Os arquivos .XML não poderão estar compactados e deverão estar em conformidade com as disposições técnicas estabelecidas no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, disponível no site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Arquivos encaminhados em não conformidade não serão processados.
§ 4º Os campos xPed e nItemPed deverão ser devidamente preenchidos no arquivo XML de Nota Fiscal Eletrônica com o número do pedido de compras e respectivos itens. A ausência dessas informações impossibilitará a validação e o registro da Nota Fiscal Eletrônica pela CONTRATANTE, inviabilizando o recebimento e o respectivo pagamento do(s) material(is).
§ 5º Após o envio da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), o aceite da mesma pela CONTRATANTE e a autorização para embarque dos materiais ocorrerão por meio de comunicação eletrônica para o e-mail informado pela CONTRATADA, no prazo de 1 (um) dia, contado da autorização de uso pela SEFA.
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Caberá à CONTRATADA atualizar seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço etc), junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, por intermédio do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
§ 6º A(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), modelo 55, deverá(ão) obedecer rigorosamente o discriminado nesta Cláusula, sob pena de ser(em) devolvida(s) para as devidas correções, bem como, não serão aceitas Notas Fiscais Complementares em nenhuma hipótese.
§ 7º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, que impactem nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 8º A Nota Fiscal deverá ser idêntica à proposta (pedido de compras). Eventual diferença resultará em recusa do material e da nota fiscal uma vez que a responsabilidade é da CONTRATADA.
§ 9º Caso a(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), modelo 55, seja(m) devolvida(s) para correção, considerar-se-á a data do último protocolo para efeito de prazo para pagamento.
§ 10º A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrente da inobservância das orientações contidas nesta Cláusula.
§ 11º Fica permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (ajuste Sinief nº 01/2007):
a) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) A data de emissão ou de saída.
§ 12º A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e demais correspondentes, quando aplicável), e do diferencial de alíquota de ICMS – DIFAL - devido ao Estado de destino, caso haja Protocolo ou Convênio ICMS para a cobrança através do regime de substituição tributária entre os Estados de origem e destino, e de outros incidentes pela execução do objeto deste Contrato.
§ 13º Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária – ST, no caso de signatário de Convênio ou Protocolo, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de São Paulo será de responsabilidade do substituto tributário (proponente).
§ 14º Nas aquisições interestaduais, cujo material tenha previsão legal de substituição tributária, o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária relativo ao diferencial de alíquota deve, obrigatoriamente, constar no campo próprio da nota fiscal eletrônica (modelo 55) formado pelo preço do produto acrescido do IPI (quando devido e destacado em campo próprio), deduzido o valor do ICMS do estado de origem e acrescido (na metodologia "por dentro" se destino for Paraná, São Paulo ou Santa Catarina) o valor do ICMS devido para as operações internas no estado de destino, conforme art. 50 da Lei do Estado do Paraná nº 18.573 de 30/09/2015, artigo 44 da Lei nº 17.470 do Estado de São Paulo de 13/12/2021 e CONSULTA COPAT Nº 54/2017(Pe/SEF DE 14.07.2017) do Estado de Santa Catarina.
A fórmula a ser utilizada para obtenção da base de cálculo é a seguinte: X= (W+K-Y) / ((100-Z)/100)
onde:
X = BASE DE CÁLCULO a ser encontrada;
W = PREÇO DO PRODUTO (contido o ICMS do estado de origem); K = VALOR DO IPI;
Y = VALOR DO ICMS DO ESTADO DE ORIGEM;
Z = ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO NO ESTADO DE DESTINO
Opcionalmente pode ser aplicado diretamente sobre o valor do produto acrescido do IPI (quando incidente), fatores como os demonstrados abaixo, que são exemplificativos:
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Destino SC e SP: alíquota interna 18%
Alíquota Interestadual | Alíquota Interna | Fator |
12% | 18% | 1,07317073170732 |
4% | 18% | 1,17073170731707 |
4% | 12% | 1,09090909090909 |
12% | 25% | 1,17333333333333 |
4% | 7% | 1,03225806451613 |
12% | 12% | 1,00000000000000 |
No caso de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, as quais não destacam o ICMS interestadual, para fins do cálculo da base de cálculo e do valor do ICMS substituição tributária relativo ao diferencial de alíquota considerar-se-á a alíquota interestadual.
CLÁUSULA VIII. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços estabelecidos neste Contrato serão passíveis de reajuste anual, incidindo sobre o valor atualizado, de acordo com a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme a seguir:
§ 1º O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
§ 2º Quando o índice do mês anterior ao dço reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
§ 3º Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do Contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
§ 4º Caso a proposta tenha sido apresentada há mais de 12 (doze) meses da data de início da vigência do contrato, o primeiro reajuste poderá ocorrer no primeiro mês da vigência contratual.
CLÁUSULA IX. PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
§ 1º Para requerer o pagamento a CONTRATADA deverá emitir, o Boletim de Medição, devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à Contratante no endereço eletrônico do fiscal técnico do Contrato, informado na assinatura do presente.
§ 2º Aprovado o Boletim de Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela Contratada.
§ 3º A CONTRATADA emitirá a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s) (modelo 55) contra a CONTRATANTE, cujo pagamento será efetuado via borderô, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data efetiva do evento gerador de pagamento. Considera-se evento gerador de pagamento o recebimento do material no destino e aceite pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) corretamente emitida, sendo a CONTRATADA responsável por todos os custos e eventuais riscos até a entrega do material (entrega CIF).
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§ 4º Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
§ 5º Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicado no impresso padrão, disponível no site xxx.xxxxx.xxx (fornecedores – dados financeiros – formulário para crédito em conta).
§ 6º Demais informações sobre pagamentos poderão ser obtidas no mesmo site, no campo – fornecedores
– consulta dados financeiros.
§ 7º Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedado à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa, observado o procedimento previsto na Cláusula Sanções Administrativas.
§ 8º Quando ocorrer atraso no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is), por motivo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, esta ficará sujeita às sanções abaixo, calculadas com base no valor da obrigação identificada ou da(s) Nota(s) Fiscal(is), mediante apresentação pelo fornecedor do respectivo documento de cobrança.
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
§ 9º A CONTRATANTE poderá realizar retenções ou glosas preventivas, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste contrato;
b) O objeto não for entregue na quantidade e qualidade pactuada; ou,
c) Para o pagamento de valores devidos à CONTRATANTE a título de multa, ressarcimentos e indenizações aplicadas, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 10º Não será computado como atraso da CONTRATANTE o descumprimento pela CONTRATADA do disposto na Cláusula Faturamento.
CLÁUSULA X. EMBALAGEM
O acondicionamento dos materiais deverá ser efetuado de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas.
CLÁUSULA XI. DESPESAS DE FRETE/SEGURO
A CONTRATADA é responsável por todas as despesas com frete e seguro - Responsabilidade Civil de Transporte de Carga - RCTR-C, até o endereço constante da Cláusula – Local de Entrega, deste Contrato (entrega CIF).
CLÁUSULA XII. DOCUMENTOS DE EMBARQUE
A CONTRATADA deverá observar o que segue:
§ 1º A primeira via da averbação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário - carga (RCRT - C) deverá acompanhar o manifesto de carga.
§ 2º No campo apropriado do DANFE - Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (modelo 55), deverá constar a descrição do objeto, a medição de sua execução total ou parcial, conforme o caso, bem como o número do Contrato.
§ 3º No campo “dados adicionais” do DANFE - Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (modelo 55) deverá constar o local de entrega do material.
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CLÁUSULA XIII. LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue pela CONTRATADA no local abaixo relacionado:
Endereço para Entrega:
Subestação Fernão Xxxx Xxxxxxx Rodolpho Polydori Bairro: Boa Vista - Atibaia-SP CEP: 12954-895
Responsável pelo Recebimento:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Resende Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA XIV. GARANTIA
O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, a contar da data de aceitação final pela inspeção da CONTRATANTE.
§ 1º O material que apresentar defeito, mau funcionamento ou não conformidade durante o período de garantia, deverá ser reposto pela CONTRATADA, em condições perfeitas de utilização, num prazo máximo idêntico ao constante no campo "Prazo de Entrega" do Anexo de Contrato – Itens de Fornecimento, contado a partir da devolução por parte da CONTRATANTE, nos termos dispostos na Cláusula – Prazo de Entrega.
§ 2º Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no parágrafo anterior, deverá restituir à CONTRATANTE o valor do material, a preço de mercado, independentemente da cobrança de indenização por quaisquer prejuízos decorrentes de defeito, mau funcionamento ou não conformidade apresentada pelo material.
§ 3º A CONTRATADA arcará com todas as despesas incorridas pela CONTRATANTE para sanar defeitos durante o período de garantia, inclusive as despesas referentes a testes, ensaios, remoção, frete, seguro, estadia, passagens e alimentação.
§ 4º Caso seja necessária a remoção do equipamento para conserto durante o período de garantia, o problema deverá ser solucionado definitivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, período no qual a CONTRATADA, deverá, se for o caso, instalar imediatamente equipamento reserva similar, sem custo para a CONTRATANTE, sob pena das sanções cabíveis, conforme estabelecido na Cláusula – Sanções Administrativas.
CLÁUSULA XV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
§ 1º Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento dos materiais.
§ 2º Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA XVI. GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA obriga-se a apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de início de vigência deste Contrato à CONTRATANTE, o instrumento de garantia das obrigações contratuais, nos termos do item “Garantia do Contrato” constante no documento “Condições Gerais da Licitação”, cujo valor do instrumento de garantia deverá ser correspondente a 5% do valor deste contrato, sob pena de aplicação de sanção.
§1º No caso de carta fiança a entidade emissora (fiador) deverá possuir registro no Banco Central do Brasil e índice de Basiléia de pelo menos 11%.
§2º O atraso na apresentação da garantia sujeita a CONTRATADA à multa prevista na Cláusula Sanções Administrativas, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover:
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a) A retenção dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia na modalidade caução; ou
b) A rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
§3º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§4º Caso haja acréscimo no valor do Contrato, o valor da garantia deverá ser suplementado no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor acrescido.
§5º No caso de prorrogação da vigência, a garantia deverá ser renovada por igual período e de acordo com o valor atualizado do Contrato.
§6º Quando a modalidade de garantia escolhida pela CONTRATADA for a caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado em conta bancária, de acordo com os seguintes dados: Titular: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A, CNPJ: 19.699.063/0001-06, BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 3519 –
0, CONTA: 27108 – 0. Caso seja realizado entre contas do Banco do Brasil, é necessário trocar o dígito 0 pela letra “x”. O depósito deverá ser identificado com o nome da empresa depositante e o respectivo CNPJ. O comprovante de depósito deve ser encaminhado, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx para a MSG.
§7º A garantia prestada pela CONTRATADA, quando tratar-se de fiança bancária ou caução em dinheiro, será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, mediante apresentação de certidão negativa de regularidade com o INSS e FGTS, exceto quando houver Processo Administrativo para apuração de inadimplemento contratual pendente de julgamento, ocasião em que a garantia será restituída, se cabível, após o encerramento do referido processo.
§8º Quando a garantia for prestada na modalidade de caução em dinheiro, o valor será atualizado monetariamente, conforme os seguintes critérios:
a) Deverá ser considerado o período em que o valor ficou depositado em favor da CONTRATANTE, de acordo com os últimos índices divulgados até o momento da devolução da caução, com base na variação do índice da caderneta de poupança;
b) Caso haja acréscimo no valor do Contrato e, proporcionalmente, na garantia contratual, deverão ser consideradas as datas dos respectivos depósitos para fins de atualização monetária do valor principal e do valor que foi acrescido.
§9º Não serão objeto de qualquer restituição ou liberação as garantias firmadas sob a modalidade seguro garantia.
CLÁUSULA XVII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações assumidas neste contrato, caberá também à CONTRATADA:
§ 1º Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx como condição de pagamento, os seguintes documentos válidos na data da emissão:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) salvo para o MEI que não possuir empregado, mediante declaração, sob as penas da lei;
c) Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT).
§ 2º Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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§ 3º Observar a legislação ambiental aplicável à execução do objeto deste contrato.
§ 4º Executar o objeto do presente Contrato pautando-se pelo uso racional de recursos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
§ 5º Comunicar imediatamente a CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência que venha a gerar impactos negativos à Companhia, bem como tomar todas as medidas possíveis para reparar os impactos gerados. A CONTRATADA também deverá comunicar à CONTRATANTE as notificações, citações e autos de infração que receber, relativas ao fornecimento de materiais, sem qualquer responsabilidade à CONTRATANTE.
§ 6º Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à MSG ou a terceiros, direta ou indiretamente, devidamente comprovados, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão da execução deste contrato, bem como quaisquer ônus oriundos de processos judiciais ou administrativos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
a) Deverá a CONTRATADA manter apólice de seguro de responsabilidade civil vigente e válida de forma a garantir o ressarcimento.
§ 7º Estabelecer e/ou informar os respectivos canais de denúncias, sejam próprios ou públicos, referentes a quaisquer formas de violação de responsabilidade social e ambiental, no ambiente de trabalho e em sua área de influência. Os canais deverão ser legitimados, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os contextos envolvidos e amplamente divulgados.
§ 8º Permitir à CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo visita a quaisquer de seus estabelecimentos.
§ 9º Atender integralmente à Especificação Técnica.
§ 10º Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 11º Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE.
§ 12º Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
(i) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos acima citados não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 13º Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste Contrato, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
§ 14º Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
§ 15º Transferir, para o domínio da CONTRATANTE, todas as informações objeto do Contrato e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento.
§ 16º Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
§ 17º Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária deste Contrato, permite-se o desconto dos valores
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correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual.
§ 18º Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
§ 19º Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
§ 20º Apresentar, na entrega, laudo técnico referente a limpeza e descontaminação química, vaporização e passivação do contêiner usado por empresa credenciada no INMETRO.
CLÁUSULA XVIII. ENVIO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela CONTRATANTE.
§ 1º Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da CONTRATANTE, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
§ 2º O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela CONTRATANTE no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
§ 3º A CONTRATANTE poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
§ 4º Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
§ 5º Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
§ 6º Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
§ 7º Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA XIX. DO CÓDIGO DE CONDUTA, ETICA E INTEGRIDADE
§1º As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
§2º Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§3º A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia.
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
§4º O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar:
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(i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e
(ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA XX. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo;
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário.
2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo V, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
CLÁUSULA XXI. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
1. Responsabilidade Social:
1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e envidar esforços junto aos seus fornecedores, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na sua área de influência.
1.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de
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discriminação, envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos.
1.5. Garantir segurança e dignidade aos seus empregados, vinculados à execução deste contrato, no que diz respeito a saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação.
1.6. Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local.
1.7. Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos artigos 34, 37 e 38 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
1.8. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados.
2. Responsabilidade Ambiental:
1.1 Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
1.2 Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades.
1.3 Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental.
1.4 Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente.
1.5 Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade.
1.6 Gestão de Resíduos:
a) Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
b) Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
c) Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
d) Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA XXII. GESTÃO
A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade, a quem comepete todas as açoes necessárias ao fiel cumprimento das condiçoes estipuladas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA os nomes e contatos destes empregados.
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CLÁUSULA XXIII. FISCALIZAÇÃO
1. A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1.1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
1.4. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer ônus à MSG.
1.5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
1.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
1.7. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
2. Os representantes da MSG credenciados perante a CONTRATADA , terão poderes para, diretamente ou por meio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
2.1 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MSG;
2.2 Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE;
2.3 Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA XXIV. CESSÃO DO CONTRATO OU DE CRÉDITOS E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA XXV. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, assegurados a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
§ 1º Advertência, por escrito, por descumprimento de obrigação de baixo impacto à execução do Contrato, que não acarrete danos concretos à MSG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Contrato MSG nº 4600026997/2023 12/17
a) A aplicação da sanção prevista neste subitem importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores da MSG, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada ou não;
b) A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
§ 2º Por atraso na entrega - Multa de 0,2 (zero vírgula dois por cento) por dia, sobre o valor dos materiais em atraso até a data da sua efetiva entrega.
§ 3º Por atraso na entrega da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor da nota fiscal.
§ 4º Pela não apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 5º Pela inexecução parcial do objeto - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos materiais não entregues ou entregues em desconformidade com as exigências contratuais.
§ 6º Pela inexecução total do objeto – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
§ 7º Por rescisão contratual motivada pela CONTRATADA - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Contrato.
§ 8º Por apresentação de documento ou declaração falsa - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 9º Por descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas não previstas acima, inclusive descumprimento de quaisquer itens descritos na Especificação Técnica/Descrição Detalhada do Objeto, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
§ 10º Multa de 5% do valor total do Contrato, por agir de má-fé na relação contratual.
§ 11º Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MSG pelo prazo de até 2 (dois) anos, por descumprimento de obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à MSG ou ao interesse público.
§ 12º Por ocorrência de acidente grave vinculado à execução do objeto deste contrato, com lesão permanente ou óbito, ocorrido com empregados da CONTRATANTE, seus contratados ou terceiros, em decorrência de comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos.
§ 13º Por descumprimento de demais obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à CONTRATANTE ou ao interesse público - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos.
§ 14º A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia da respectiva CONTRATADA e, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, poderá ser realizada a retenção dos valores devidos dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG, e não sendo suficientes os referidos creditos, a diferença poderá ser compensada com créditos em favor da CONTRATADA oriundos de outros contratos eventualmente firmados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
§ 15º Em não havendo créditos em favor da CONTRATADA o valor das multas aplicadas será objeto de cobrança administrativa ou judicial, acrescido de despesas, custas processuais e honorários advocatícios.
§ 16º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
§ 17º As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total deste contrato.
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§ 18º A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste contrato, poderá ensejar a adoção de medidas pela MSG, inclusive a rescisão contratual.
§ 19º As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
§ 20º Excepcionalmente, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, na ocasião do pagamento da última parcela devida à CONTRATADA , poderá, como medida preventiva e acautelatória, ser retido 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, desde que instaurado o devido processo administrativo para apuração da inadimplência contratual.
§ 21º As sanções aplicadas serão objeto de anotação no registro cadastral da MSG, vindo a influir em futuras qualificações junto ao referido cadastro e no julgamento de eventuais novas sanções.
CLÁUSULA XXVI. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos termos do art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
CLÁUSULA XXVII. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este Contrato são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
CLÁUSULA XXVIII. RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no item 10.4.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016.
4. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante.
5. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MSG pagará à CONTRATADA apenas os valores dos materiais aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da Contratante na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXIX. RECEBIMENTO
1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
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a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
5. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA XXX. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR como único competente para resolver qualquer litígio decorrente deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, e as testemunhas, assinam o presente Contrato.
Pela MSG
<documento assinado eletronicamente>
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
<documento assinado eletronicamente> <documento assinado eletronicamente>
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico Diretor Financeiro e de Suprimentos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas
<documento assinado eletronicamente>
JEFFERSON ALLEX BORGES
Sócio administrador
<documento assinado eletronicamente> <documento assinado eletronicamente>
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SANT XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí,
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R02 Data: | |
03/03/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2023 | Folha: 1/3 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx em 17/03/2023 13:51. Assinatura Simples realizada por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.832.397-XX) em 16/03/2023 16:50 Local: MSG/MDT, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.572.296-XX) em 16/03/2023 17:08 Local: MSG/MDT. Inserido ao protocolo 20.160.698-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 16/03/2023 16:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
CONTÊINERES COM AR CONDICIONADO
Elaborado por: | Verificado por: | Aprovado por: |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R02 Data: | |
03/03/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2023 | Folha: 2/3 |
1. OBJETO
Aquisição de Contêineres.
2. APLICAÇÃO
Os Contêineres serão alocados na Subestação Fernão Dias para armazenamento de materiais e equipamentos sobressalentes da CONTRATANTE.
Endereço de Entrega: Subestação Xxxxxx Xxxx - CEP:12954-895 - Logradouro: Estrada Rodolpho Polydori – s/n - Bairro: Boa Vista - Município: Atibaia/SP.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICA
Dois Contêineres metálicos, com estrutura em aço, sem furos, em excelente estado de conservação.
Característica para cada Container:
✓ As dimensões externas aproximadas do contêiner marítimo usado de 40 pés são: 12,19m de comprimento X 2,44m de largura X 2,59m de altura.
✓ Fornecimento e instalação de ar condicionado novo:220V.Modelo split,18.000 BTUs.
✓ Tomada para ar condicionado: uma unidade.
✓ Porta Social aço: uma unidade
✓ Quadro de Disjuntores;
✓ Luminárias: quatro unidades.
✓ Tomadas simples: seis unidades.
✓ Pintura: externa e interna (cor cinza).
✓ Interruptor: uma unidade
4. NORMAS TÉCNICAS
A CONTRATADA deverá seguir normas e padrões vigentes para a construção e transporte do objeto dessa ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
5. ACESSÓRIOS
Não se aplica.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx em 17/03/2023 13:51. Assinatura Simples realizada por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.832.397-XX) em 16/03/2023 16:50 Local: MSG/MDT, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.572.296-XX) em 16/03/2023 17:08 Local: MSG/MDT. Inserido ao protocolo 20.160.698-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 16/03/2023 16:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
6. MARCA E REFERÊNCIA
Diretoria Técnica – Contêineres
DIRETORIA TÉCNICA | Revisão: R02 Data: | |
03/03/2023 | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2023 | Folha: 3/3 |
Não se aplica.
7. GARANTIA / VALIDADE
Garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
8. TREINAMENTO OU ENTREGA TÉCNICA
Não se aplica.
9. INSPEÇÃO / ENSAIOS
Apresentar, na entrega, laudo técnico referente a limpeza e descontaminação química, vaporização e passivação do contêiner usado por empresa credenciada no INMETRO.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Todo o fornecimento deverá estar isento de defeitos de fabricação, devendo ser substituídas as unidades que não estiverem em conformidade com a especificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
11. DESENHOS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx em 17/03/2023 13:51. Assinatura Simples realizada por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.832.397-XX) em 16/03/2023 16:50 Local: MSG/MDT, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.572.296-XX) em 16/03/2023 17:08 Local: MSG/MDT. Inserido ao protocolo 20.160.698-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 16/03/2023 16:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
Não se aplica.
Diretoria Técnica – Contêineres
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Documento: Especificacao_Tecnica.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx em 17/03/2023 13:51.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.832.397-XX) em 16/03/2023 16:50 Local: MSG/MDT, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.572.296-XX) em 16/03/2023 17:08 Local: MSG/MDT.
Inserido ao protocolo 20.160.698-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 16/03/2023 16:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 166555df176159316a61841dae719149.
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Documento: 4600026997_Contrato.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 07/07/2023 17:14, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx em 07/07/2023 18:24.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.428.157-XX) em 10/07/2023 09:42 Local: MSG/MDF, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.247.496-XX) em 10/07/2023 15:21 Local: MSG/MDF, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Sant Ana (XXX.044.381-XX) em 12/07/2023 11:53 Local: COPEL/GET/DAP/SGT/DLCG/VCLG, Jefferson Allex Borges (XXX.974.768-XX) em 14/07/2023 17:03 Local: 06.086.435/0001-87.
Inserido ao protocolo 20.160.698-5 por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em: 07/07/2023 14:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d0ae66259a43ff5f6174c95a893d13a9.
2ª feira | 24/Jul/2023 - Edição nº 11457 43
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
RESUMO DO CONTRATO
• Contrato MSG Nº 4600026989; Contratante: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.; Contratado: SINERGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA.; CNPJ: 20.936.627/0002-47; Objeto: cabos; Vigência: 210 dias; Data de Assinatura: 12/07/2023; Valor do Contrato: R$ 3.897.477,70; Conforme Pregão Eletrônico MSG230006/2023
• Contrato MSG Nº 0000000000; Contratante: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.; Contratado: AMTK SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.; CNPJ: 13.254.657/0001-27; Objeto: Terminal Server; Vigência: 330 dias; Data de Assinatura: 11/07/2023; Valor do Contrato: R$ 311.692,16; Conforme Pregão Eletrônico MSG230009/2023.
• Contrato MSG Nº 4600026997/2023; Contratante: MATA DE SANTA GENE- BRA TRANSMISSÃO S.A.; Contratado: BAUHAUS DO BRASIL ESTRUTU- RAS E SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 06.086.435/0001-87; Objeto: Contêiner; Vi- gência: 185 dias; Data de Assinatura: 14/07/2023; Valor do Contrato: R$ 72.500,00; Conforme Pregão Eletrônico MSG230013/2023.
77936/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
ECLAIR MARASCHIN torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para ATIVIDADE DE UNIDADE DE TERMINAÇÃO DE SUÍNOS a ser implantada NA LINHA CRUZ ALTA, NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
77095/2023
DOAÇÃO DE MEDULA
ÓSSEA
Uma pequena atitude que pode salvar vidas!
O transplante de medula óssea pode beneficiar o tratamento de cerca de 80 doenças.
sta de cadastro de possíveis doa
acesse:
.br/
Procure o hemocentro e agende uma consulta de esclarecimento para entrar na li dores.
Para mais informações xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx
CÓDIGO LOCALIZADOR: 523124323
Documento emitido em 24/07/2023 09:48:24.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11457 | 24/07/2023 | PÁG. 43
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