PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. 13.1 Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a entrega dos produtos;
13.2 A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3 O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto da execução contratual pelo/a gestor/fiscal do contrato, mediante a apresentação da documentação completa a este Regional.
13.4 Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
13.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6 O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
13.7 O pagamento poderá ser efetuado mediante boleto bancário ou através de transferência bancária, com crédito em conta-corrente indicada pela Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.8 Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favo...
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado e executados no mês anterior, informando o número e a agência conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 6.2.O pagamento será efetuado mensalmente, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no mês imediatamente anterior e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta-corrente até 10 (dez) dias úteis, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços. 6.3.Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 6.4.O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do produto. 6.5.Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal eletrônica de serviços por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. 7.1 Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado e executados no mês anterior, informando o número e a agência conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no mês imediatamente anterior e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta-corrente até 10 (dez) dias úteis, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços;
7.3 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
7.4 O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do produto;
7.5 Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal eletrônica de serviços por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
7.6 Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. <Definir os procedimentos para pagamento das obrigações contratuais (ex: prazos, parcelas, cronograma físico-financeiro, aplicação de glosas e sanções etc.)>
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado e executados no mês anterior, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, acompanhada pela documentação completa prevista neste Termo de Referência.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. 12.1 - Para fins de pagamento, a empresa Contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05(cinco) dias úteis após a realização dos serviços.
12.2 - A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3 - O pagamento será efetuado, em 02 (duas) etapas:
a) Desinstalação e Manutenção de Equipamento de Ar-Condicionado do Tipo Split;
b) Instalação de Equipamento Novo e Usado de Ar-Condicionado do Tipo Split.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. 9.1 - A contratada deverá apresentar notas fiscais dos produtos e serviços, até o quinto dia útil após a realização de cada um dos eventos.
9.1.1 – A contratada deve apresentar até 02 (duas) notas fiscais. Uma para cada evento após a realização dos mesmos.
9.2 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da nota fiscal, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. CRIAR PROCESSO DE PAGAMENTO MEDIÇÃO/ RECEBIMENTO DO OBJETO DOCUMENTOS RECAE REALIZAR ANÁLISE DOCUMENTO CONTÁBIL TÉCNICA GESTOR/FISCAL DOCUMENTO CONTÁBIL LIQUIDAR DESPESA AUTORIZAR PAGAMENTO
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO. 6.1. Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2. A conta corrente para pagamento deverá ser da mesma instituição financeira contratada pelo Contratante (Banco Itaú). Caso seja interesse da Contratada, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira, desde que eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais sejam suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6.3. O pagamento será efetuado em única vez, no valor correspondente aos produtos efetivamente entregues e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta- corrente em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal.
6.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/Nota Fiscal para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês. Caso a fatura/Nota Fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado por esta Fundação.
6.5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal eletrônica por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
6.7. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução da contratação.