CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0119/2024–SMS. Processo nº P227524/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, sito à Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 60.873-815, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx, Fone: (00) 0000.0000 / 9 9991.0823, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 98002072034 e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceara, sito à Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23007 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23007 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s):
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
3 | FRASCO/ AMPOLA | 9.500 | HIDROCORTISONA (SUCCINATO), FRASCO/AMPOLA, 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | GLIOCORT (FRESENIUS) | R$ 6,19 | R$ 58.805,00 |
Valor total do item: | R$ 58.805,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 58.805,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinco reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Sr (a).Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula de Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do
objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2 Dados: 2024.06.17 09:50:51
-03'00'
ANDRADE 449307
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:00051449307 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
XXXX XXXXX
SOLUTI Multipla v5, OU= 26882551000110, OU=
XXXXX:00051
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:00051449307
Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2024.05.31 09:45:23-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
Foxit PDF Reader Version: 2024.2.0
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 17/06/2024 10:15:47
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 17/06/2024 1100::5578::1068
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
VALIDAR
Serviço de validação de assinaturas eletrônicas
Simples Completo
Atenção: O conteúdo do documento é de inteira responsabilidade do(s) signatário(s).
Informações gerais do arquivo:
Nome do arquivo: CONTRATO - JB FARMA - N°119 - PE23007-SMS..pdf
Hash: 2ac51a56d44131eba100f4c596a30b4124d84a75d9a9dfdc0c3fb6b6e5a99d3a Data da validação: 28/06/2024 09:47:59 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: ***.514.493-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x1b3121071259dc15 Data da assinatura: 31/05/2024 09:45:23 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: ***.108.803-**
Nº de série de certi cado emitente: 0xbdbef9f8dc890ec4 Data da assinatura: 17/06/2024 09:33:44 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.947.000-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x593123100433a2ed
Data da assinatura: 17/06/2024 09:50:51 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x5f64d49143c336e2 Data da assinatura: 17/06/2024 10:15:47 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: ***.581.153-**
Nº de série de certi cado emitente: 0xc0a70f0c6a39b5a1 Data da assinatura: 17/06/2024 10:57:16 BRT
Assinatura aprovada.
Esta assinatura se repete mais 1 vezes. É necessária apenas uma assinatura para validar todo o documento.
Ver Relatório de Conformidade
AVALIE O SERVIÇO QUE VOCÊ UTILIZOU
Sua opinião é importante para o aprimoramento de nossos serviços.
Avaliar
ACESSO RÁPIDO
Validar Sobre Dúvidas Informações
Cadastro de Agente de Registro - CAR
16
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1842, sexta-feira, 21 de junho de 2024
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jeanderson Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0119/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº
20.301.535/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinada às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023. VALOR GLOBAL: de R$ 58.805,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinco reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0120/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ sob o nº 21 . 595 . 464 / 0001 - 68 . DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° N° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 154.000,00 (cento e
cinquenta e quatro mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr (a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula de Central de Abastecimento Farmacêutico, . DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0121/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITARES LTDA, CNPJ sob o nº 47.783.547/0001-74. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23029 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 062/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência II (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23029 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 062/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303.
0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DAASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Eugênio Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0122/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 08.774.906/0001-75. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO Nº P324307/2024. NOTIFICANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA. NOTIFICADA: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA
LTDA - EPP (CNPJ 23.726.292/0001-40), com sede da xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. CONTRATO: CONTRATO Nº 0071/2022-SME OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE VERTICAL, 12 SALAS, NO BAIRRO JOCELY DANTAS, NO M U N I C Í P I O D E S O B R A L / C E . A S E C R E TA R I A D A INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SEINFRA, através
de seu Secretário Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com xxxxxx no inteiro teor do art. 26-A da Lei nº 1.607/2017, a qual dispõe a competência da SEINFRA, bem como em
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90.014/2024-CE
Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00. Extrato de Edital de Concorrência Nº 90014/2024-CE - Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00.
A(s) Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 11/07/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 02 (duas) praças nos Sítios Corguinho e Carnaubal dos Medeiros, Município de São Benedito - CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
São Benedito - CE, 24 de junho de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.019/2024-PE
Edital de Pregão Eletrônico Nº 90019/2024-PE - Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00. O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 10/07/2024 às 10h (horário de Brasília).
O objeto é a Contratação de prestação de serviços de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação de saúde com ênfase no controle e avaliação dos Sistemas SIASUS, SIHD, SISAB, ESUS AB e SCNES, e Serviço de Servidor On Line para o ESUSAB - PEC e software de monitoramento e avaliação das ações e indicadores das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS), junto à Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus Anexos, que podem ser acessados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
São Benedito-CE, 20 de junho de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2006.001/2024-CP
Do Tipo: Menor Preço. Nº Processo: 2006.001/2024-CP. Origem da licitação: Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano do município de Senador Sá/CE. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço de recuperação e manutenção da estrada vicinal do distrito de salão à sede do município Senador Sá-CE, conforme o projeto básico de engenharia. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2024 no site xxxxx://xxx.xxx.xx/. Abertura das Propostas: 10/07/2024 às 09h00 no site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no sítio oficial do Município xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxx.xxx.xx) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/. Maiores informações pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Senador Sá-CE, 24 de junho de 2024. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0122/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 08.774.906/0001-75. Da Fundamentação: Edital PE n°23030-
SMS, ARP nº 075/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23030-SMS, ARP Nº 075/2023-SMS. Valor Global: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 17/06/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0119/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n°20.301.535/0001-00. Da
Fundamentação: Edital PE N° 23007-SMS, ARP Nº 063/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23007-SMS, ARP Nº 063/2023-SMS. Valor Global: R$ 58.805,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinco reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 17/06/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 116/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 36.191.620/0001-00. Da Fundamentação: Edital PE N° 23026-SMS, ARP Nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024062500168
168
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
083/2023 SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica II destinados às Unidades de Saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23026-SMS, ARP Nº 083/2023-SMS. Valor Global: R$ 19.332,00 (dezenove mil e trezentos e trinta e dois reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 17/06/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Jeanderson Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0121/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITARES LTDA, CNPJ nº 47.783.547/0001-74. Da Fundamentação: Edital PE N° 23029-SMS, ARP Nº 062/2023-SMS, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência II (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23029- SMS, ARP Nº 062/2023-SMS. Valor Global: R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 17/06/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2024 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0120/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-68. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I
- Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 053/2023 - SMS. Valor Global: R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 17 de Junho de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE24001 - SESEC [SRP] (LICITANET Nº 50/2024)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 09/07/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de cestas básicas destinadas à distribuição gratuita para famílias que possam ser afetadas por desastres no Município de Sobral/CE, conforme as especificações e quantitativos previstos no Edital e seus anexos. Modalidade: Processo Nº P297124/2024. Edital do Pregão Eletrônico Nº PE24001 - SESEC [SRP] (LICITANET Nº 050/2024). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 21 de Junho de 2024. XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° PE 10/2024-DIV
Diversas Secretarias - Aviso de Anulação de Edital do Pregão Eletrônico N° PE 10/2024-DIV.
A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se faz cancelar o edital referente do pregão em epígrafe em virtude de necessidade de adequação do Termo de Referência. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações visando à prestação de serviços e aquisição de materiais gráficos, serigráficos e personalizados diversos, destinados ao atendimento das necessidades das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará. Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 24 de junho de 2024.
Tianguá-CE, 24 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Credenciamento Nº CHP01/2024-SESA. Secretaria de Saúde do Município de Tianguá - Aviso de Chamada Pública para Credenciamento Nº CHP01/2024-SESA.
O Edital poderá ser obtido junto ao setor, no endereço acima, das 08h às 17h, nos dias úteis e nos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Tianguá-CE, 24 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023-SEINFRA
A Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados o Resultado do Julgamento Final em Fase da Habilitação e Proposta Técnica na Modalidade Chamada Pública N° 01/2023-SEINFRA, cujo objeto é a seleção de empresa do ramo da construção civil para apresentação de propostas, junto a Instituição Financeira Oficial Federal, para execução de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha VIDA - PMCMV, com recursos advindo do Fundo de Arrendamento Residencial -FAR. Onde a empresa Engeplan Engenharia S/A, inscrita no CNPJ nº 00.319.328/0001-75, pois cumpriu aos requisitos mínimos e torna Habilitada e Vencedora do referido Processo. Onde após ter ocorrido o prazo de recurso previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea ''B'', Lei N° 8.666/93. Maiores informações na sala de Comissão Especial de Licitação na Prefeitura Municipal de Tianguá/CE.
Tianguá-CE, 22 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX NUNES
Secretário de Infraestrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.02
O Pregoeiro torna público que no próximo dia 05 de julho de 2024, às 9h00min, através do endereço: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx estará realizando o Pregão Eletrônico nº 001/2024.02, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes para atender a demanda dos programas sociais e estruturar a Secretaria de Assistência Social do Município de Uruburetama. O Edital, encontra-se no site da plataforma que promoverá o Pregão e no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Uruburetama - CE, 20 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 171/2024-SMS, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0119/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 21 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:717947000 72
Assinado de forma digital por LETICIA REICHEL DOS SANTOS:71794700072 Dados: 2024.06.21
11:15:25 -03'00'
LETICIA REICHEL DOS SANTOS
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 330/2024 - SME - TORNA PÚBLICAA RELAÇÃO DO(S)
PORTARIA Nº 172/2024-SMS, DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
7 | ANULADO | UND | 25 | AR CONDICIONADO 36.000 BTUS - TIPO SPLIT | - | - | R$ 224.691,75 | - | R$ 224.691,75 | 0,00% |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM INSTALAÇÃO INCLUSA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 36.000 BTU/H | ||||||||||
VAZÃO DE AR 2.170M³/H; | ||||||||||
GÁS REFRIGERANTE: R-410A; | ||||||||||
SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"; | ||||||||||
TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL; | ||||||||||
TIPO DE TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: ROTATIVO; | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO): AUTOMÁTICO; COR DA EVAPORADORA: BRANCO; | ||||||||||
REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO; | ||||||||||
PAINEL DE LED COM ILUMINAÇÃO SUAVE COM EXIBIÇÃO DA TEMPERATURA E DAS FUNÇÕES DO APARELHO COM AJUSTE DO TERMOSTATO DE AJUSTE MAIS PRECISO, PERMITINDO A SELEÇÃO DE TEMPERATURA GRAU A GRAU; FUNÇÕES: SLEEP E TURBO. CICLO DE AR: QUENTE/FRIO; | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDA - DIREITA): MANUAL; ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES E CONTROLE REMOTO COM TECLAS DE FUNÇÕES E REGULAGEM DE TEMPERATURA; | ||||||||||
GARANTIA DO FABRICANTE: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NO ESTADO DO CEARÁ OU ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 PARA AGENDAMENTO COM ENVIO SEM QUAISQUER ÔNUS PARA ESTA ADMINISTRAÇÃO. | ||||||||||
8 | ANULADO | UND | 98 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS | - | - | R$ 1.235.453,66 | - | R$ 1.235.453,66 | 0,00% |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM INSTALAÇÃO INCLUSA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTU/H | ||||||||||
ALIMENTAÇÃO 220V; | ||||||||||
VAZÃO DE AR 2.938M3/H; | ||||||||||
GÁS REFRIGERANTE: R - 410A; | ||||||||||
SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"; | ||||||||||
TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL; | ||||||||||
TIPO DE TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: ROTATIVO | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO AUTOMÁTICO; COR DA EVAPORADORA: BRANCO; | ||||||||||
REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO; | ||||||||||
PAINEL DE LED COM ILUMINAÇÃO SUAVE COM EXIBIÇÃO DA TEMPERATURA E DAS FUNÇÕES DO APARELHO COM AJUSTE DO TERMOSTATO DE AJUSTE MAIS PRECISO, PERMITINDO A SELEÇÃO DE TEMPERATURA GRAU A GRAU; FUNÇÕES: SLEEP E TURBO. CICLO DE AR: QUENTE/FRIO; | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDA - DIREITA): MANUAL; ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES E CONTROLE REMOTO COM TECLAS DE FUNÇÕES E REGULAGEM DE TEMPERATURA; | ||||||||||
GARANTIA DO FABRICANTE: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NO ESTADO DO CEARÁ OU ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 PARA AGENDAMENTO COM ENVIO SEM QUAISQUER ÔNUS PARA ESTA ADMINISTRAÇÃO. | ||||||||||
9 | ANULADO | UND | 32 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS | - | - | R$ 403.413,44 | - | R$ 403.413,44 | 0,00% |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM INSTALAÇÃO INCLUSA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTU/H | ||||||||||
ALIMENTAÇÃO 220V; | ||||||||||
VAZÃO DE AR 2.938M3/H; | ||||||||||
GÁS REFRIGERANTE: R - 410A; | ||||||||||
SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"; | ||||||||||
TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL; | ||||||||||
TIPO DE TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: ROTATIVO | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO AUTOMÁTICO; COR DA EVAPORADORA: BRANCO; | ||||||||||
REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO; | ||||||||||
PAINEL DE LED COM ILUMINAÇÃO SUAVE COM EXIBIÇÃO DA TEMPERATURA E DAS FUNÇÕES DO APARELHO COM AJUSTE DO TERMOSTATO DE AJUSTE MAIS PRECISO, PERMITINDO A SELEÇÃO DE TEMPERATURA GRAU A GRAU; FUNÇÕES: SLEEP E TURBO. CICLO DE AR: QUENTE/FRIO; | ||||||||||
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDA - DIREITA): MANUAL; ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES E CONTROLE REMOTO COM TECLAS DE FUNÇÕES E REGULAGEM DE TEMPERATURA; | ||||||||||
GARANTIA DO FABRICANTE: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NO ESTADO DO CEARÁ OU ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 PARA AGENDAMENTO COM ENVIO SEM QUAISQUER ÔNUS PARA ESTA ADMINISTRAÇÃO. | ||||||||||
10 | MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME | UND | 525 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM | VENTISOL | R$ 299,00 | R$ 170.535,75 | 156.975,00 | R$ 13.560,75 | 7,95% |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TIPO: TUFÃO, DESIGN MODERNO, 3 VELOCIDADES, MODELO: PAREDE, COR: PRETO, OSCILANTE PARA DIREITA E ESQUERDA, GRANDES EM AÇO TRATADO PINTADAS NA COR PRETA E REMOVÍVEL, COM 3 HÉLICES FINAS EM POLIPROPILENO DE 60CM DE DIÂMETRO, COM REGULAGEM DE ALTURA, MOTOR COM ROLAMENTO E POTÊNCIA MÍNIMA DE 230 W. COM SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A". POSSUI 03 VELOCIDADES, ROTAÇÃO MÍNIMA 1.300RPM. GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 12 MESES, CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | ||||||||||
11 | COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTACO ES LTDA | UND | 175 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM | VENTISOL | R$ 301,00 | R$ 56.845,25 | R$ 52.675,00 | R$ 4.170,25 | 7,34% |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TIPO: TUFÃO, DESIGN MODERNO, 3 VELOCIDADES, MODELO: PAREDE, COR: PRETO, OSCILANTE PARA DIREITA E ESQUERDA, GRANDES EM AÇO TRATADO PINTADAS NA COR PRETA E REMOVÍVEL, COM 3 HÉLICES FINAS EM POLIPROPILENO DE 60CM DE DIÂMETRO, COM REGULAGEM DE ALTURA, MOTOR COM ROLAMENTO E POTÊNCIA MÍNIMA DE 230 W. COM SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A". POSSUI 03 VELOCIDADES, ROTAÇÃO MÍNIMA 1.300RPM. GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 12 MESES, CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | ||||||||||
SUBTOTAIS | R$ 3.244.632,80 | R$ 209.650,00 | R$ 17.731,00 | 7,80% | ||||||
VLR NÃO ADQUIRIDO | R$ 3.017.251,80 |
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0120/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Delano de Sousa Aragão, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados
CANDIDATO(S) AUSENTE(S) E DESISTENTE(S) AO QUARTO TERMO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2023 - SME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município e, c/c o art. 24 da Lei Municipal nº 1607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO a prescrição normativa, do art. 6º da Lei nº 1454 de 17 de março de 2015, CONSIDERANDO o Edital nº 004/2023 - SME, publicado no DOM nº 1556 ao dia 14 de abril de 2023, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Monitores do Transporte Escolar, publicado no Diário Oficial do Município de nº 1569 de 05 de maio de 2023, com o nome dos candidatos considerados aptos, RESOLVE: Art. 1o Tornar pública a relação do(s) candidato(s) AUSENTE(S) (ANEXO I) e DESISTENTE(S) (ANEXO II)
ao Quarto Termo de Convocação do Edital nº 004/2023 - SME, publicado no DOM 1841 de 20 de junho de 2024. Art. 2o Esta Portaria entre em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 25 de junho de 2024. FRANCISCO HERBERT LIMA VASCONCELOS - Secretário
Municipal da Educação.
INSCRIÇÃO | NOME | POLO | CLASSIFICAÇÃO | CARGO | |
189785 | FRANCISCA VALDINEIA PINTO ALBUQUERQUE | Polo 01 | 20 | MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
192831 | LUCIANA SOUSA FERREIRA | Polo 03 | 19 | MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
ANEXO II - PORTARIA N° 330/2024 - CANDIDATO(S) DESISTENTE(S) | |||||
INSCRIÇÃO | NOME | POLO | CLASSIFICAÇÃO | CARGO | |
191727 | FRANCISCA JÉSSICA PIAVA SALES | Polo 01 | 21 | MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
189871 | ANTONIA ZILDA SILVA SOUSA | Polo 03 | 20 | MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR |
ANEXO I - PORTARIA N° 330/2024 - CANDIDATO(S) AUSENTE(S)
ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 21 de junho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 171/2024-SMS, DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0119/2024 SMS da Secretaria
Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira Da Ponte Neto - Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Delano de Sousa Aragão, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 21 de junho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 174/2024-SMS, DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0122/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira Da Ponte Neto - Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Delano de Sousa Aragão, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto
adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 21 de junho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 170/2024-SMS, DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0116/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I- GESTOR (A): Sr (a). Estevam Ferreira da Ponte Neto - Coordenador da Assistência Farmacêutica. II- FISCAL: Sr (a). Delano de Sousa Aragão - Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, ao dia 21 de junho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.