GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
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CONTRATO N. 052/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa LACERDA E XAVIER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.926.605/0001-33, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx, Xxxxxx – XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG n.º 916.839 SSP-MT, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N.º 025/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de empresa com qualificação técnica especializada para ministrar curso de Formação de Líderes, utilizando a metodologia Teal (04 turmas) e Liderança Coaching (1 turma), conforme as especificações descritas na Cláusula Segunda, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. 025/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. As especificações técnicas dos serviços contratados encomtram-se descritos abaixo:
2.1.1. Contratação de empresa com qualificação técnica especializada para ministrar cursos de “Formação de Líderes” utilizando a metodologia TEAL (4 turmas) e “Liderança Coaching” (1 turma).
2.2. CURSO FORMAÇÃO DE LÍDERES
Objetivos: Desenvolver competências requeridas ao perfil dos servidores que exerçam ou pretendem exercer funções de liderança, conforme preconiza o Sistema de Gestão de Pessoas da SEFAZ, especificadas abaixo:
1 – Capacidade de adaptação e flexibilidade: adaptar-se oportunamente às diferenças do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a novas realidades e às mudanças, informando e preparando sua equipe para novos cenários.
2 – Comunicação e interação: interagir adequadamente de forma escrita, verbal e não verbal com as pessoas, apresentado facilidade para ouvir, analisar, compreender e repassar a mensagem, argumentar com coerência e clareza, inclusive por escrito, facilitando a relação entre as partes.
3 – Gerenciamento de talentos/condutor de equipes: capacidade para avaliar o funcionário, identificar oportunidades de melhoria e traçar planos de desenvolvimento. Ensinar sempre que necessário. Fornecer informações e perspectivas profissionais, responsabilizando-se pela formação e carreira do subordinado. Incentivar e orientar o auto-desenvolvimento e o desenvolvimento da equipe.
4 – Liderança: capacidade para energizar a equipe e catalisar esforços grupais, de forma a atingir os objetivos organizacionais sem desconsiderar os pessoais, valorizando os resultados, viabilizando condições para o exercício de atividades e mantendo uma ambiente de trabalho saudável nas relações humanas e profissionais.
5 – Planejamento: capacidade para planejar e organizar os processos de rotina e as ações para o trabalho, alinhado às diretrizes da administração e necessidades da equipe.
6 – Relacionamento interpessoal: habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, positivas, comportamentos maduros e não combativos, propiciando limites e riscos.
7 – Tomada de decisão: capacidade de buscar e selecionar alternativas, identificando aquelas que garantam o melhor resultado, menor gasto financeiro e agreguem maior valor na ação, cumprindo prazos definidos e considerando limites e riscos.
8 – Trabalho em equipe: capacidade para desenvolver ações compartilhadas, catalisando esforços através da cooperação mútua, focando objetivos, conciliando interesses organizacionais e pessoais.
9 – Visão sistêmica: capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências, cenários e ações capazes de influenciar o futuro, numa visão de curto, médio e longo prazos, que possam favorecer a resultados e o desenvolvimento organizacional.
10 – Nível de consciência crítica: indivíduo, organização e meio ambiente: atua como ser integrante de um meio (equipe, família, comunidade, mundo...), com consciência profissional e cidadã, cujos interesses devem conciliar com a administração e sociedade, o que favorecerá o alcance de seus objetivos.
a) Carga horária: 4 turmas de 25 participantes com a Carga horária de 96 horas por turma.
b) Público Alvo: Servidores que exerçam ou pretendem exercer função de liderança da SEFAZ.
c) Conteúdo do Curso: 5 módulos de 16 horas e 2 módulos de 8 horas, discriminados abaixo:
Xxxxxx X – Gestão da mudança – Como eu lido com conflitos
Competência: Capacidade de adaptação e flexibilidade Carga horária: 16 horas
• Desmistificando conceitos
• Reações diante de conflitos
• Auto-responsabilização
• Técnicas para potencializar resultados
• Diferença entre observação e opinião
Módulo II – Comunicação estratégica – Como eu me comunico
Competência: Comunicação e interação Carga horária: 16 horas
• Escuta ativa
• Feedback
• Comunicação assertiva
• Perguntas poderosas
• Poder das palavras
• Comunicação verbal e não-verbal.
Xxxxxx XXX – Gestão de pessoas – Como eu potencializo talentos
Competência: Gerenciamento de talentos/condutor de equipes
Carga horária: 08 horas utilizando a metodologia TEAL baseada nas características do Líder Coaching
• Crenças sobre as mudanças e as pessoas
• Conhecendo a equipe
• Avaliando o desempenho
• Metas, valores e planos de ação
• Motivação
• Liderança situacional.
Observação: O espaço para realização deste módulo III será de responsabilidade da empresa contratada, bem como, passagens de ida/volta e diárias dos instrutores, pelo deslocamento dos participantes, coffe break, almoço, locação do espaço físico e todo material necessário para todas as atividades e pelas aparelhagens audiovisuais necessários para este Módulo.
Xxxxxx XX – Auto liderança – Desenvolvendo para o sucesso
Competência: Liderança e tomada de decisão Carga horária: 16 horas
• Como eu penso
• Diálogos internos
• Lidando com adversidades
• Metas e valores
• Criando ações para realizar o propósito pessoal
Módulo V – Planejamento estratégico – Como eu planejo e organizo
Competência: Planejamento Carga horária: 16 horas
• O ambiente produtivo
• Análise SWOT (forças, fraquezas, ameaças e oportunidades)
• Plano de ação 5W e 2H
• Envolvendo para execução
• Hábitos produtivos para a organização.
Xxxxxx XX – Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe – Como eu me relaciono e trabalho em equipe
Competências: Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe Carga horária: 16 horas
• Assertividade nas relações
• Rótulos e crenças
• Vínculos de confiança
• Sinergia
• Empatia
• Modelo mental ganha-ganha
• Os diferentes ritmos das pessoas
• Aceitação e valorização das diferenças (somar competências)
• Inclusão e exclusão
• Interdependência
• Servir ao outro genuinamente.
Xxxxxx XXX – Workshop de liderança
Será realizado após o término dos 06 (seis) módulos das 04 (quatro) turmas. Este módulo será realizado para as 04 (quatro) turmas simultaneamente
Carga horária: 08 horas
2.3. CURSO DE LIDERANÇA E COACHING
Objetivos: Paralelamente a capacidades mentais e habilidades, o bem-estar emocional, a conscientização das emoções e a habilidade para lidar com elas, fazem a diferença entre uma estagnação na carreira ou até mesmo falência, e sucesso e alcance dos seus desejos. Equilíbrio emocional e emoções positivas estão diretamente ligados à habilidade de ser produtivo, de ter recursos e ser eficaz. O processo de Coaching cria um poderosíssimo ajuste de habilidades que nos permite entrar em ação para realizar nossos sonhos. É importante compreender que um COACH contribui para que seu cliente assuma responsabilidade pelos resultados, foca no desenvolvimento dos estados emocionais, desenvolve a autoconfiança, desperta o poder interior, ampliar as opções de decisão, elimina bloqueios, proporciona auto-reabilitação e felicidade.
a) Carga horária: 1 turma de 25 participantes com a Carga horária total de 56 horas.
b) Público Alvo: Servidores que exerçam função de liderança estratégica da SEFAZ.
c) Conteúdo do curso:
Xxxxxx X- Entendendo o processo de COACHING
• O que é COACHING
• Benefícios do COACHING
• Tipos de COACHING
• O LÍDER COACH
Xxxxxx XX- Estabelecendo aliança nas relações
• Conhecendo a equipe
• Identificando oportunidades de melhoria
• Criando vínculo de confiança para desenvolver pessoas
Xxxxxx XXX- Modelos mentais e seus resultados
• Rótulos
• Crenças
• Modelo Vitima e Modelo Protagonista
• Emoções x ações produtivas
Módulo IV- Processo de mudança comportamental efetivo
• Estágios da Aprendizagem
• Reflexos e reações às mudanças
Módulo V - Comunicação estratégica na relação com equipe
• Escuta Ativa
• Assertividade
• Perguntas poderosas
Módulo V I-Modelos de interação para desenvolvimento de talentos
• Definindo metas e ações para mudança de atitudes
• Acompanhamento com feedback
• Motivação
3. Metodologia de Acompanhamento (definição dos métodos de execução):
a) A atividade deverá ser desenvolvida através de metodologia participativa, jogos cooperativos, onde o grupo construirá o seu conhecimento através das vivências, dos desafios, das dinâmicas, das reflexões estimuladas com textos, vídeos e músicas, e de cases de experiência para ilustração do conteúdo;
b) Os apontamentos teóricos deverão ser repassados entre os jogos, favorecendo a compreensão e a participação do grupo no processo. A troca garante mudanças, reconhecimento e valorização individual e grupal;
c) Ao final dos cursos deverá ser realizada a avaliação de aprendizagem, utilizando método a ser definido pelo facilitador e apresentado relatório individual e geral de aprendizagem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Fornecer os serviços com qualidade e reunir as condições técnicas e pessoais, suficientes para execução das atividades, aplicando o treinamento conforme solicitado pela Contratante;
3.3. Deverá fazer um diagnóstico in loco a fim de levantar as necessidades com intuito de alinhar as expectativas e conhecimentos do negócio da SEFAZ-MT (produtos e serviços, clientes, cultura, modelo de gestão, etc.), para personalização do curso;
3.4. Apresentar profissionais que sejam certificados pelo ICI (Integrade Coaching Institute), única escola reconhecida do Cone Sul pelo ICF (International Coaching Federation) para a formação de Coaches;
3.5. Responsabilizar-se integralmente pelo espaço destinado a realização de 08 (oito) horas relativas ao módulo III – Gestão de Pessoas – Como eu potencializo talentos, integrante do Curso de Formação de Líderes;
3.5.1. O local que será realizado o módulo III do curso deverá ser adequado para as atividades realizadas ao ar livre, bem como possuir todo material necessário e aparelhagens audiovisuais para este módulo;
3.5.2. Deverá responsabilizar pelas passagens de ida/volta, diárias dos instrutores, pelo deslocamento dos participantes, coffe break, almoço;
3.6. Disponibilizar material didático com todo o conteúdo do curso aos participantes e um exemplar a Gerência da Escola Fazendária – GEF;
3.7. Fornecer certificado aos participantes que obtiverem a freqüência mínima de 80% (oitenta por cento), salvo se houver critérios mais rigorosos adotados pela Contratada, que deverá ser utilizado;
3.8. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, modalidade Pregão n. ***/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ, conforme inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93;.
3.9. Responder pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
3.10. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
3.11. Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
3.12. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
3.13. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.14. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste contrato;
3.15. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto à qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.16. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos solicitadas com relação ao objeto do Contrato, sempre que for necessário;
3.17. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. 025/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Contratada deverá iniciar a execução do serviço contratado a partir da data da assinatura do contrato;
4.2. O Curso será realizado no prazo de 06 (seis) meses por profissionais/técnicos da Contratada;
4.3. O local para realização do Curso será na Secretaria de Estado de Fazenda, na Escola Fazendária – GEF, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx XXX, Xxxxxx – XX, com execeção das 08 (oito) horas do módulo III (metodologia Teal) que será necessário um local adequado para realização das atividades ao ar livre;
4.3.1. As 04 turmas serão contempladas com os 07 módulos em 2010;
4.3.2. O Curso Formação de Líderes e Liderança Coaching será realizado de acordo com o cronograma de aulas apresentado pela Gerência da Escola Fazendária – GEF, conforme descrito abaixo:
Curso Formação de Líderes
DATAS ESTIMADAS | ||||||||
Turno | Mód.I | Mód.II | Mód.III | Mód.IV | Mód.V | Xxx.XX | Mód.VII | |
T1 | Mat. | todas as turmas em turno integral | todas as turmas em turno integral | |||||
T2 | Vesp. | |||||||
T3 | Mat. | |||||||
T4 | Vesp. |
Liderança Coaching
Data Estimada | |
Turma única em turno integral. |
4.4. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.5. A Contratada, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar a prestação dos serviços deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.3. Indicar o nome dos participantes do curso;
6.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objeto contratado, que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, por intermédio da Gerência da Escola Fazendária – GEF que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
7.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
7.1.2. Projeto Atividade: 4018;4235; 4236;2007
7.1.3. Elemento Despesa: 3390-3900
7.1.4. Fonte: 106
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 129.000,00 (cento e vinte nove mil reais) que corresponderá aos valores dos módulos efetivamente ministrados;
8.1.2. O VALOR UNITÁRIO dos módulos encontram-se discriminados abaixo:
Item | Descrição do serviço | Quantidade de Turmas | Custo Unitário R$ | Custo Total R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para ministrar curso de “Formação de Líderes”, composto dos seguintes módulos: | |||
1.1. Módulo I – Gestão da mudança – Como eu lido com conflitos - Carga horária: 16 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
1.2. Módulo II – Comunicação estratégica – Como eu me comunico - Carga horária: 16 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
1.3. Xxxxxx XXX – Gestão de pessoas – Como eu potencializo talentos – carga horária: 08 horas; | 04 | R$ 3.823,10 | R$ 15.292,40 | |
1.4. Xxxxxx XX – Auto liderança – Desenvolvendo para o sucesso – carga horária: 16 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
1.5. Xxxxxx X – Planejamento estratégico – Como eu planejo e organizo – carga horária: 16 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
1.6. Xxxxxx XX – Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe – Como eu me relaciono e trabalho em equipe – carga horária: 16 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
1.7. Módulo VII – Workshop de liderança – carga horária: 8 horas; | 04 | R$ 3.340,55 | R$ 13.362,20 | |
TOTAL DO ITEM 01 – R$ 95.465,60 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). |
02 | Contratação de empresa especializada para ministrar curso na área de “Liderança e Coaching”, totalizando 56 horas, composto dos seguintes módulos: 1.1. Xxxxxx X- Entendendo o processo de COACHING 1.2. Xxxxxx XX- Estabelecendo aliança nas relações 1.3. Módulo III- Modelos mentais e seus resultados 1.4. Módulo IV- Processo de mudança comportamental efetivo 1.5. Módulo V - Comunicação estratégica na relação com equipe; 1.6. Módulo VI-Modelos de interação para desenvolvimento de talentos. | 01 Turma | R$ 33.534,40 | R$ 33.534,40 |
TOTAL DO ITEM 02 R$ 33.534,40 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). | ||||
VALOR TOTAL (ITEM 1 + ITEM 2) | R$ 129.000,00 | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: Cento e vinte nove mil reais) |
8.1.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
8.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
8.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
8.2.5. O prazo descrito no item 8.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
8.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos estaduais n. 8.199/2006, 7.217/06 e 8.426/06 por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
8.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
8.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
8.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
8.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
8.2.14.1. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 05 (cinco) meses com início no dia 23/07/2010 e término previsto para 23/12/2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar quaisquer dos módulos referente ao objeto contratado;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data descrita no item 4.1. da Cláusula Segunda deste Contrato;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
13.1. O Gerente da Gerência da Escola Fazendária - GEF será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
13.2. O servidor indicado e encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando condições diversas daquela que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela Contratante, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
14.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.8. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.9. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.10. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.11. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.12. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
14.13. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 22/07/2010.