DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.2.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 15.2.3.1em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado...
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o Contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente;
20.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente termo de referência ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, no Contrato e no Edital e das demais cominações legais. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais previstas nas legislações vigentes e penalidades elencadas nesse termo de referência.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 5.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio. ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Processo nº: 08/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu. Processo nº: 08/2020 Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 9.1. Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (instruiu normas para Licitações e Contratos da Administração), Lei nº 10.520/2002 (instruiu a modalidade de licitação denominada Pregão) e Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, por prazo não superior a 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio. ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Processo nº: 39/2020 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 37/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos para reposição de estoque do almoxarifado do DAEPA. Processo nº: 39/2020 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 37/2020 Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos para reposição de estoque do almoxarifado do DAEPA.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 15.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 11.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;