DAS SANÇÕES/PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o licitante/adjudicatário que:
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 9.1. Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (instruiu normas para Licitações e Contratos da Administração), Lei nº 10.520/2002 (instruiu a modalidade de licitação denominada Pregão) e Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 15.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente termo de referência ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, no Contrato e no Edital e das demais cominações legais. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais previstas nas legislações vigentes e penalidades elencadas nesse termo de referência.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: Pelo presente a empresa NOME EMPRESA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, outorga ao Sr. , R.G. nº amplos poderes para representá-la junto ao Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - MG no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. A empresa , CNPJ sob o n° . . / - , situada à Rua , nº , bairro , cidade , CEP: - , abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº . . - , R.G. sob o nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , cidade , CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 32/2021/2021, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com a autarquia tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais. (ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE) A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. (Base legal: Art. 40, inc. III, Art. 87, inc. I, III e IV, da Lei 8.666/93; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 5.450/05; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02)
DAS SANÇÕES/PENALIDADES. 20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: