PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 005-2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 005-2024
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote/Hora homem e maior desconto Data e hora do Credenciamento: 26 de dezembro de 2023 às 11:00 horas.
Data e hora da Abertura: 26 de dezembro de 2023 às 11:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço por Lote/Hora homem e maior desconto, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral do Consórcio ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada (no horário comercial) para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 005-2024
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 005-2024
SESSÃO: 26/12/2023 às 11:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 005-2024
SESSÃO: 26/12/2023 às 11:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente.
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ART do Engenheiro Responsável, emitido pelo CREA, comprovando sua Responsabilidade Técnica junto a Empresa licitante;
b) ART da Empresa, junto ao CREA, comprovando sua regularidade junto ao Conselho;
c) Declaração do detentor do Registro na ANVISA, no caso de Assistência Técnica, garantindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e kits de preventiva por no mínimo 5 anos após o equipamento sair de linha.
d) Apresentar a relação dos técnicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos, comprovando o registro profissional junto ao Conselho Federal de Técnicos (CFT);
e) A empresa detetora do Registro ou sua Autorizada deverá apresentar documento comprobatório que no Cadastro, junto a SAEB, a mesma é prestadora de serviço de manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso de a licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade.
O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões apresentadas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes de 30 (trinta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE/HORA HOMEM E MAIOR DESCONTO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE/HORA HOMEM E MAIOR DESCONTO.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR LOTE/HORA HOMEM E MAIOR DESCONTO decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado GLOBAL o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Presidente.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 005-2024
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
13. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
13.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUALIFICADA E HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO HOSPITALAR
1. Justificativa
A Manutenção Preventiva e Corretiva se justifica pela relevância da Atenção à Saúde, o impacto na saúde da população, segurança do paciente e a importância dos equipamentos médico-hospitalares nos procedimentos assistenciais diretos ou indiretos. Para garantir que estes equipamentos atendem de forma efetiva, é necessário conhecer a história do equipamento dentro do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), a que grupo ou família de equipamentos ele pertence, sua vida útil, seu nível de obsolescência, suas características que impactam na estrutura física, planejamento de substituição, de modo a garantir a qualidade da prestação de serviço.
- No caso de Equipamentos de:
a) Tecnologia de média complexidade;
b) Baixo ou médio valor agregado;
c) Sistema mecânico, elétrico ou eletrônico;
d) Mão de obra qualificada;
e) Necessidade de utilização de peça original, de modo a não adulterar o equipamento; a ausência de manutenção redução da vida útil;
- dano ou agravo ao paciente e profissionais de saúde;
- gera custo de manutenção para colocar o equipamento em funcionamento;
- defeito que: paralisa a atenção à saúde, reduz a capacidade de atendimento, compromete a gestão de leitos, causa a perda antecipada do equipamento, acelera da depreciação, antecipa a necessidade de substituição o que gera perda de parte do recurso investido e impõe a necessidade de novos recursos para aquisição causa:
No que se refere a manutenção preventiva e corretiva deve, para este tipo de equipamento, ser de responsabilidade de empresa qualificada. A realização desta manutenção por empresa não qualificada poderá danificar o equipamento, alterando os parâmetros adequados de funcionamento. Em caso de dano ou agravo a pacientes, profissionais ou público em geral, poderá implicar em sanções legais para os responsáveis legais e técnicos da Unidade de Saúde. A utilização de peças, acessórios e componentes não originais alteram a padronização do equipamento, o registrado na ANVISA e poderá afetar a segurança e funcionalidade, descaracterizando o equipamento, alterando suas características técnicas, dificultando ou impossibilitando sua calibração/aferição, ocasionando uma não conformidade que pode ser considerada como falsificação.
Os equipamentos de destinado a Atenção à Saúde de forma direta ou indireta. O perfil assistencial do paciente que necessita deste equipamento é ambulatorial independente do quadro clínico. Logo é um equipamento usado para diagnostico e/ou auxílio diagnóstico de todos os setores nesta Unidade.
São equipamentos de médio custo, cujo sistema de funcionamento é mecânico, elétrico ou eletrônico, de média complexidade, de uso específico, contínuo, ou eventual, cujo mal funcionamento pode vir a causar dano ou agravo ao paciente.
Para este tipo de equipamento a contratação da prestação de serviço para realização de manutenções preventivas e corretivas, calibração, ajuste, aferição, deve ser restrita, a empresa qualificada, considerando:
a) O disposto no Parágrafo único do artigo 7 da RDC 02/2010, que estabelece que a terceirização de qualquer das atividades de gerenciamento de equipamento não isenta o estabelecimento de saúde contratante, da responsabilização perante a autoridade sanitária e civil;
b) O risco de causar dano ao paciente, profissionais e equipamento,
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO de empresa, qualificada e habilitada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes, condicionadas a prévia aprovação de orçamento específico, conforme especificações, quantitativo, preços de peças e condições descritas abaixo:
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar | Hora/h omem | 1.200 | 202,67 | 243.204,00 |
Total | 243.204,00 |
Item | Descrição | Und | Vlr estiamado (peças) | Desconto % |
01 | Peças novas e originais | Maior percentual de desconto | 200.000,00 | 5,66 |
Total | 5,66 |
Os equipamentos que integram este Termo de Referência estão discriminados no:
ANEXO I – Lista de equipamentos, com indicação do modelo e tombo, objeto deste Termo de Referência. ANEXO II - Relação de peças, componentes, acessórios passíveis de troca e os preços correspondentes; ANEXO III- Modelo de Planilha de Controle de troca de peças, acessórios, componentes. Bem como controle de garantia, a ser fornecida pela CONTRATANTE;
3. BASE LEGAL:
a) RESOLUÇÃO RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, com ênfase para os Art. 5, inciso III que dispõe: III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas. Assim como o Art. 8, que institui o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), exigindo no inciso IX - segurança no uso de equipamentos e materiais;
b) RESOLUÇÃO RDC N°02, de 28 de março de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
c) RESOLUÇÃO RDC N°16, de 28 de março de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências, Com ênfase para o Capítulo 8, item 8.2. Assistência Técnica, que estabelece
“Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os produtos acabados submetidos à assistência técnica pelo fabricante ou seu representante, satisfaçam às especificações.”
d) Manual do Fabricante Registrado na ANVISA, com ênfase para Capítulo XXX (se houver) que trata da manutenção preventiva.
Os equipamentos apresentam as seguintes características:
• Tecnologia de média complexidade;
• Baixo ou médio valor agregado;
• Sistema mecânico, elétrico ou eletrônico;
• Mão de obra qualificada;
• Necessidade de utilização de peça original, de modo a não adulterar o equipamento
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA Os serviços consistem nas seguintes atribuições:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço do fabricante dos equipamentos (registrado na ANVISA);
b) Executar a manutenção preventiva de acordo com a periodicidade definida no Manual do Equipamento registrado na ANVISA. Caso o referido Manual não estabeleça a periodicidade, será seguido o Manual de Gerenciamento para Manutenções de equipamentos de apoio Médico Hospitalar das Policlínicas de saúde do Estado da Bahia, que será disponibilizado para a empresa contratada.
c) Garantir o atendimento ao chamado da Unidade de Saúde, mediante disponibilização dos meios de comunicação para o GESTOR DO CONTRATO. A CONTRATADA deverá pôr a disposição da Fiscalização do contrato os contatos do Responsável Técnico e do profissional responsável pelo atendimento das ocorrências. A comunicação de manutenção corretiva deverá ser feita por telefone, e-mail e/ou WhatsApp. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter um serviço ativo de verificação de e-mail, ou de atendimento telefônico, durante o horário comercial, para recebimento dos chamados e emissão do número de protocolo de chamado, com a data e horário ou sistema de plantão (sobreaviso) telefônico;
Será considerado como data e hora do chamado aquelas constantes da mensagem de confirmação de leitura de e-mail, ou emissão de número de protocolo, através de atendimento telefônico por parte da CONTRATADA. O atraso no atendimento aos chamados, a não verificação e a confirmação de recebimento de chamadas por parte da CONTRATADA será considerada não conformidade, com possibilidade de aplicação de sanções conforme legislação vigente;
d) Prestar os serviços de manutenção, de que trata a letra a, b e c, preferencialmente, no horário de expediente comercial (das 08h às 16h). O atendimento para a chamada técnica ou o tempo de resposta será de, no máximo, 4 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico para Manutenção Corretiva pela Central de Atendimento. Entende-se como "tempo de resposta" o tempo transcorrido entre a chamada e a chegada de um Técnico indicado pela CONTRATADA para a realização dos serviços;
Os serviços a serem contratados incluem:
1. O fornecimento de peças, acessórios, insumos, do kit da preventiva e componentes, conforme relação em anexo;
2. A mão-de-obra especializada e necessária para a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva;
3. Calibração, aferição de modo a restaurar os padrões de funcionamento.
e) Entregar mensalmente à CONTRATANTE um relatório técnico circunstanciado, mencionando a situação dos aparelhos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas e a rotina de trabalho empregado (manutenção corretiva ou preventiva), identificando o equipamento por seu número de série e tombamento. O referido relatório deverá ser atestado por representante legal do Contratante. Este documento servirá de base para a autorização de pagamento a ser feita pelo CONSAÚDE, e, entregue com a apresentação da nota fiscal de serviços, mediante processo;
f) Para cada serviço deve ser entregue uma ordem de serviço (OS), que será assinada pelo fiscal do contrato atestando o serviço realizado. Essas OS serão a base para confecção da Nota Fiscal mensal.
g) A Nota Fiscal (NF) do serviço deve ser entregue separada da de peças, descriminando item e o valor na NF.
h) Entregar semestralmente à CONTRATANTE relatório síntese da situação do parque de equipamentos sob sua responsabilidade apresentando os seguintes indicadores gerais e por tipo de equipamento:
o Tempo Médio entre Falhas (TMF);
o Tempo Médio para Atendimento (TMA);
o Tempo Médio do Reparo (TMR);
o Peças mais frequentemente substituídas;
i) Apresentar no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, o Plano de Manutenção ao Fiscal do Contrato;
j) Cumprir a legislação específica e o Manual do Fabricante, registrado na ANVISA para cada tipo de equipamento durante a realização das atividades objeto deste Contrato;
k) Disponibilizar todas as ferramentas, instrumentais, EPIs e equipamentos de testes, calibração, aferição e/ou validação necessários para a realização dos serviços de manutenção;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro dos seus técnicos envolvidos neste trabalho;
m) Realizar o transporte com segurança dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como, dos técnicos responsáveis;
n) Garantir que a prestação de serviço será realizada por profissionais especializados, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA e do seu Responsável Técnico registrado no CREA;
o) Apresentar a relação dos técnicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos a CONTRATANTE, comprovando o registro profissional junto ao Conselho Federal de Técnicos (CFT).
p) Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. FICA PROIBIDA a utilização dos dados obtidos na prestação de serviço em Estudos, Trabalhos de Conclusão de Cursos, seminários, dentre outros afins sem a expressa autorização da CONTRATANTE;
q) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos, quando solicitado;
r) Durante toda a vigência do contrato, em caso de substituição de técnicos de manutenção e/ou responsáveis técnicos, a empresa deverá contratar profissionais cuja qualificação técnica seja semelhante aos profissionais listados na Proposta Técnica, apresentando a documentação a Fiscalização do Contrato;
s) Entregar mensalmente, junto com o processo da fatura a Planilha de Controle de Substituição de Peças, conforme modelo apresentada pela CONTRATADA.
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar a prestação de serviço, objeto deste Termo de Referência;
b) Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
c) Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e mantendo atualizada a Planilha de Controle de substituição de peças, junto a Fiscalização da CONTRATANTE;
d) Comunicar, mediante notificação, à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o serviço, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias para o cumprimento integral deste Termo;
f) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
h) Implantar as seguintes medidas de controle:
h.1) No caso de aprovação do orçamento, a fiscalização da unidade deverá elaborar Planilha de Controle discriminando: a peça substituída, valor, a data da substituição, prazo de garantia da peça e o motivo da substituição. O modelo de Planilha de Controle será disponibilizado pela CONTRATANTE;
h.2) A Fiscalização do Contrato deverá avaliar e atestar a execução do serviço em conformidade. Ao identificar anomalias em desacordo com este Termo deverá notificar a empresa para sanar as não conformidades e ao setor responsável pelo pagamento para aplicação das glosas devidas previstas na legislação vigente;
h.3) O não cumprimento do disposto neste Termo de Referência implica na abertura de processo administrativo para apuração, com posterior envio ao Ente Consorciado Estadual – SESAB – para adoção das medidas pertinentes quando necessária;
h.4) A solicitação de aquisição de peça, acessório ou componente que não conste da Planilha deverá ser encaminhada a Fiscalização da CONTRATANTE para avaliação e autorização do Aditivo ao Contrato. Posteriormente, caso seja evidenciada uma não conformidade, poderá ser aberto processo para apuração as responsabilidades;
5. CONDIÇÕES GERAIS
a) FICA OBRIGADA a CONTRATADA a utilizar componentes, insumos, kits da preventiva, peças e acessórios originais nas manutenções corretivas e preventivas. O descumprimento deste item, implica em adulteração do equipamento, se constituindo em falta grave passível de aplicação de sanções previstas na legislação vigente;
b) As manutenções preventivas serão executadas obrigatoriamente de acordo com o Plano de Manutenções apresentado pela Contratada em até 15 dias, após assinatura do contrato, nesse plano deve constar as manutenções datadas para maior controle da fiscalização.
c) Para a execução de cada serviço de manutenção a CONTRATADA deverá emitir Ordem de Serviço/Termo/Declaração de Vistoria/Relatório Técnico, em duas vias, identificando o aparelho/equipamento (tombo, marca, modelo etc.), informando data e hora da realização do serviço e relatando o estado geral do aparelho/equipamento, qualquer anormalidade identificada e todo procedimento técnico realizado. Este documento deverá ser assinado por um preposto da Unidade e pelo técnico que executou o serviço;
d) No caso da Manutenção ser realizada na sede da assistência técnica autorizada, a CONTRATANTE deverá emitir um Termo com Autorização de Saída do equipamento discriminando a previsão de retorno, este deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato e pelo técnico da CONTRATADA. Este documento deverá discriminar o tipo de serviço a ser realizado e a identificação completa do equipamento, marca, modelo número de Série e número de tombo.
e) A aquisição dos elementos necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva, deve atender a Planilha que discrimina os valores e quantitativos de peças, acessórios, componentes, kit da preventiva e deverá ser autorizado pelo responsável pela fiscalização do contrato na unidade;
f) A necessidade de substituição de qualquer elemento que não conste da Planilha de peças, acessórios, componentes, se constitui em não conformidade e deverá ser documentada, justificada e encaminhada a Fiscalização da CONTRATANTE, para averiguação, autorização ou apuração do fato, se for o caso;
g) A peça substituída deverá ser entregue a Fiscalização do Contrato na Unidade e deverá ser mantida pelo prazo de 90 dias, caso haja necessidade de averiguação por parte da Fiscalização da Contratada e dos demais entes consorciados;
h) O prazo para elaboração dos orçamentos para peças não poderá ser superior a 24(vinte e quatro) horas.
i) Todas as peças, componentes, acessórios substituídos deverão ter prazo de garantia de no mínimo três meses, sendo que o Termo de Garantia deverá ser encaminhada para a Fiscalização da Unidade para guarda, cadastramento na Planilha de Controle e posterior apresentação a Fiscalização da CONTRATANTE.
6. DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A HABILITAÇÃO
Considerando que Termo de Referência se destina a contratação de prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peça, mediante processo licitatório. Para este equipamento, justifica-se que sejam adotadas as seguintes exigências para qualificação da empresa a ser CONTRATADA, cujos documentos devem constar do envelope de Habilitação:
a) Comprovação que o licitante é o detentor do Registro do equipamento junto a ANVISA ou que é a Assistência Técnica Autorizada;
b) ART do Engenheiro Responsável, emitido pelo CREA, comprovando sua Responsabilidade Técnica junto a Empresa licitante;
c) ART da Empresa, junto ao CREA, comprovando sua regularidade junto ao Conselho;
d) Declaração do detentor do Registro na ANVISA, no caso de Assistência Técnica, garantindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e kits de preventiva por no mínimo 5 anos após o equipamento sair de linha.
e) Apresentar a relação dos técnicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos, comprovando o registro profissional junto ao Conselho Federal de Técnicos (CFT);
f) A empresa detetora do Registro ou sua Autorizada deverá apresentar documento comprobatório que no Cadastro, junto a SAEB, a mesma é prestadora de serviço de manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
7. PREÇO CONTRATADO
Para definição do PREÇO da prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva fica estabelecido:
7.1. A periodicidade da manutenção preventiva deverá coincidir com o prazo definido no Manual do Fabricante registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No caso dos equipamentos que só possui um na unidade e este suspende o serviço, o período é de 01 mês, para composição do valor da mão de obra, o pagamento integral deverá ocorrer apenas 02 meses por ano. Nos demais meses será pago 50% do valor integral, que corresponde ao sobreaviso e o pagamento da mão de obra da manutenção corretiva, que venha a ocorrer;
7.2. As peças, componentes, kits da preventiva, acessórios que compõem a manutenção preventiva e corretiva deverão ser apresentas em planilha discriminando o valor de cada peça e a estimativa de quantitativo de troca, apresentando o valor total das peças;
7.3. O valor final do contrato somando mão de obra e peças, componentes, acessórios, kits da preventiva, OBRIGATORIAMENTE, deverá ter no MÁXIMO o valor 30% de um equipamento novo por ano (percentual se justifica, tendo em vista a depreciação dos equipamentos pelo uso, que ampliam a necessidade de reparo).
7.4. No ANEXO I,
a) Planilha de Planejamento dos pagamentos da preventiva distribuindo os equipamentos por 12 meses identificando o valor da preventiva e o valor do sobreaviso, mensalmente.
b) Planilha discriminando as peças, componentes, acessórios, kits da preventiva (passíveis de troca), suas quantidades, preços unitários, preço total e o valor total.
7.5. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
8. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
Além das determinações contidas anteriormente, na minuta do contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
a) FICA PROIBIDA, por parte da CONTRATADA, a prática de retirada de peça de equipamento quebrado para consertar outro. Esta prática se caracteriza como não conformidade, ficando a CONTRATANTE proibida de autorizar, e obrigada a aplicar sanção junto a CONTRATADA caso fique constatada a irregularidade. Neste caso deverá ser aberto processo para apuração e penalização da empresa.
b) É permitida a subcontratação parcial do objeto, EXCLUSIVAMENTE, para o serviço de calibração, aferição e validação do equipamento.;
c) É vetada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
d) Os serviços objeto desta licitação deverá ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
e) O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
f) As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos mesmos.
g) Os serviços, objeto do presente Termo, deverá ser executado de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade na execução dos mesmos, sob pena de cobrança de multa enquanto persistir a anormalidade.
9. PENALIDADES
9.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do mesmo, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida a legislação vigente.
9.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas conforme a legislação vigente.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Lista de equipamentos, com indicação do modelo e tombo, objeto deste Termo de Referência
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD |
1. | Aparelho de Ultrassonografia com Doppler portátil – INVICTUS C7 – ALFAMED | 01 |
2. | Aparelho de Ultrassonografia com Ecógrafo – AFFINITI 50 – PHILIPS | 01 |
3. | Aparelho de Ultrassonografia GE Medical LOGIQ P9 | 01 |
4. | Aspirador portátil | 03 |
5. | Auto refrator Keratometer com ceratômetro | 01 |
6. | Autoclave Modelo HS SERCON - Sistema de Osmose Reserva 16L/H | 01 |
7. | Balança eletrônica antropométrica | 04 |
8. | Bisturi Elétrico – MICROP SS-501S V | 03 |
9. | Cadeira de rodas | 06 |
10. | Cadeira oftalmologia/ otorrinolaringologia | 02 |
11. | Cadeira para coleta de sangue | 01 |
12. | Cadeira Poltrona reclinável | 03 |
13. | Cama hospitalar mecânica fawler com colchão | 05 |
14. | Cardiotocógrafo Fetal e Maternal | 01 |
15. | Carro de anestesia | 01 |
16. | Carro de curativo | 02 |
17. | Carro de emergência | 04 |
18. | Carro maca para transporte de paciente | 02 |
19. | Carro para dispensação de medicamentos | 03 |
20. | Colonoscópio fugi filme | 05 |
21. | Colposcópio ginecológico | 01 |
22. | Coluna oftalmológica | 01 |
23. | Conjunto de digitalização para Raios-X e Mamografia- Sistema CR 210 – DRY 873 – CS7 HP6300 | 01 |
24. | Dermatoscópio OMNI 3000 XENON | 01 |
25. | Desfibrilador – Cardioversor Lifeshock - Lifemed | 03 |
26. | Detector de frequência cardíaca | 01 |
27. | Disparador para agulha de Biopsia | 04 |
28. | Eletrocardiógrafo 12 canais | 03 |
29. | Eletroencefalógrafo 20 canais - Neurovirtual | 01 |
30. | Eletroneuromiógrafo | 01 |
31. | Equipamento de Monitoramento Cardíaco – Holter - Marca: Cardios, | 05 |
32. | Equipamento de Monitoramento Cardíaco – Holter – Modelo Dyna Mapa+ - Marca Cardios | 05 |
33. | Endolav Life med | 01 |
34. | Endoscópio Fugi filme | 05 |
35. | Esteira ergométrica Centurion 300 | 02 |
36. | Escada de dois degraus | 10 |
37. | Esfigmomanômetro adulto | 15 |
38. | Esfigmomanômetro pediátrico | 02 |
39. | Espirômetro | 01 |
40. | Estabilizador de tensão microprocessado modelo AP 55-125 TAM – Potência 65 KVA | 01 |
41. | Estetoscópio adulto | 15 |
42. | Holter Cardiolight | 10 |
43. | Estetoscópio pediátrico | 02 |
44. | Foco cirúrgico móvel | 01 |
45. | Fotóforo | 02 |
46. | Lâmpada de Fenda com tonômetro de aplanação | 01 |
47. | Laringoscópio | 04 |
48. | Lensômetro | 01 |
49. | Mapa MD Cardios Sun tech | 10 |
50. | Mesa auxiliar | 05 |
51. | Mesa de Mayo | 02 |
52. | Mesa ginecológica | 01 |
53. | Mesa para exame | 17 |
54. | Monitor Multiparamétrico Mukt Vita 400E | 04 |
55. | Negatoscópio (2 corpos) | 10 |
56. | Oftalmoscópio direto | 02 |
57. | Oftalmoscópio indireto | 01 |
58. | Otoscópio | 02 |
59. | Oxímetro de pulso | 02 |
60. | Projetor de optótipos | 01 |
61. | Refrator oftalmológico | 01 |
62. | Reprocessadora de endoscópio – modelo endolav - LIFEMED | 01 |
63. | Ressuscitador manual | 05 |
64. | Retinoscópio | 01 |
65. | Sistema de teste de esforço C-300 – Micromed | 02 |
66. | Sistema de videoendoscopia digestiva alta e baixa – EPX 2500 – FUJIFILM | 02 |
67. | Sistema de videonasolaringoscopia – modelo LMD 2110MD - STRATTNER | 01 |
68. | Ventilador Pulmonar | 01 |
69. | Seladora | 01 |
70. | Garrafa para nitrogênio líquido | 01 |
71. | Eletroneuromiógrafo | 01 |
72. | Instrumentais cirúrgicos | 20 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
Relação de peças, componentes, acessórios passíveis de troca e os preços correspondentes.
Descrição | Preço Venda | Quantidade/Ano Estimativa | Valor Ano |
Componentes | |||
Insumos, | |||
Kits da preventiva | |||
Peças | |||
AMPOLA DE RX | |||
Acessórios originais |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Planilha de Controle de troca de peças, acessórios, componentes. Bem como controle de garantia, a ser fornecida pela CONTRATANTE;
EQUIPAMEN TO | TIPO | MARCA | MODELO | Nº SERIE | TOMBO | SETOR | MOTIVO DA ABERTURA DE CHAMADO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | PEÇAS APLICADAS | VALOR DA(S) PEÇA(S) APLICADA(S) | TEMPO DE GARANTIA DAS PEÇAS APLICADAS | FABRICANTE DA PEÇA APLICADA |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RETIRADA/DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TERMO DE RETIRADA/DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS nº
Manutenção Preventiva ( ) Manutenção Corretiva ( )
Cliente | ||
Nome: | Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx - CEP: 45.990-289 |
Telefone: (00) 0000-0000 | CNPJ: CONSAUDE - CNPJ: 26.042.718/0001-34 | |
Equipamento ou Ativo | ||
Equipamento | Marca/Modelo | |
Diagnóstico | Solução | |
Retirada | Peças trocadas | |
- Houve retirada de equipamentos/peças? SIM ( ) NÃO ( ) - Xxxxxxx/Quais? - Data/hora da retirada: / / às : - Prazo de entrega: / / | ||
Registros Fotográficos Antes (se tiver) | Registros Fotográficos Depois (se tiver) | |
Data de início do serviço: / / | Data de finalização do serviço: / / |
Av_enida _U_irapuru, 2015 – Monte Castelo - Teixeira de Freitas - BA
Assinatura/Carimbo do Técnico Responsável Assinatura/Carimbo do Cliente / Representante
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2024
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
3)Este documento só terá validade, com firma reconhecida em cartório.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2024 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 005-2024, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
Ao:
ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2024 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Endereço Completo, com CEP: Telefone(s): Telefax: E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada: Nome da pessoa Para assinatura do contrato (Repres.):
Cargo: Banco Código: . Agência Código: . Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2024 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 005-2024
Prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, o valor abaixo descrito refere-se ao valor estimado. Lote 01
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar | Hora/h omem | 1.200 | ||
Total |
Lote 02
Item | Descrição | Und | Vlr estiamado (peças) | Desconto % |
01 | Peças novas e originais | Maior percentual de desconto | 200.000,00 | |
Total |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 005-2024 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 005-2024, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 005-2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 005-2024
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 005-2024, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação para prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação para prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do equipamento hospitalar com eventual reposição de peças, kit de manutenção preventiva, calibração, acessórios e lubrificantes, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço por Lote/Hora homem e maior desconto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) resultado dos valores e quantidades constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7.1.22. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.23. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.1.24. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente; Parágrafo quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP 005-2024, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização na execução do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXX, onde irá atestar se o os produtos/serviços, que foram entregues de forma satisfatória conforme portaria nº XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
17.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
17.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
17.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante Contratada
Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF