ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. A licitante entregará os produtos nos locais indicados nas ordens de serviço expedidas pelo Município.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. 12.1. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
12.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem os custos dos medicamentos tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos medicamentos cotados, bem como transportes, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. A proposta de preços deverá conter discriminação detalhada dos serviços, contendo, ainda, preço unitário e total dos itens, cotados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e na Proposta de Preços da Licitante Vencedora. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. ANEXO I - A PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCEDIMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO PREDIAL DA SEDE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. A Licitante se responsabilizará por todo material utilizado na prestação de serviços.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. A licitante entregará os produtos/executará os serviços nos locais indicados pelo Município imediatamente, após a emissão da Ordem de Fornecimento/Serviços expedida pelo Setor responsável.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Qualquer dúvida, esclarecimento ou dificuldades relativos à aplicação do acordo devem remetidos à Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública da DGS (xxxx@xxx.xx). Xxxxx Xxxxxxx Subdiretora-Geral da Saúde (em substituição do Diretor-Geral) Informação nº 06/2015 de 07/08/2015 4/5 Anexo I - Despacho nº 08/2015 do Diretor-Geral da Saúde que aprova o novo modelo de atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro. Informação nº 06/2015 de 07/08/2015 5/5 No seguimento da assinatura do Acordo1 Administrativo entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade do Reino de Espanha em matéria de trasladação de cadáveres, e tendo em conta a necessidade de adaptar o modelo de atestado médico-sanitário atualmente em vigor a esta nova realidade bem como uniformizar e monitorizar a sua aplicação, determino:
1 – A aprovação do novo modelo de “Atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”, anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.
2 – O referido modelo, disponível em xxx.xxx.xx, é utilizado para todas as trasladações de cadáveres de Portugal para o Estrangeiro, sendo preenchido pelas Autoridades de Saúde competentes e autenticado com selo branco das respetivas Instituições.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. 15.1Foro As questões decorrentes da execução deste Edital, caso judicializadas, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2Informações e Consultas Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus anexos e os procedimentos da Licitação, o interessado deverá contatar a Superintendência de Promoção de Licitações por meio de correio, fax ou correio eletrônico, conforme abaixo relacionado: •Correio:
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. 8.1. A licitante entregará os medicamentos nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor responsável.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Em caso de dúvida com relação aos procedimentos acima, favor contatar: At.: Departamento de Relações com Investidores – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx At.: Departamento de Governança – Xxxxxx Xxxxxxx Castanheira de Xxxxxxxx E-mails: xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assunto: Documentos para participação na AGO/E.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. 8.1. A licitante entregará os instrumentos e equipamentos nos locais indicados pelo Município em sua sede, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor responsável.
8.2 - Todos os instrumentos e equipamentos ofertados deverão constar os dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, validade e constar o número do lote e número do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária na embalagem.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município instrumentos e equipamentos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação, em embalagem violada ou deteriorada ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos, de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
8.4 - O prazo de validade dos materiais não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do ato da entrega, salvo sob autorização expressa do farmacêutico ratificada pelo Fundo Municipal de Saúde. Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2022 (SRP), cujo objeto é a Registro de Preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, tipo Menor Preço por Item, conforme especificações e quantitativos, a seguir: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO Marca UND QTDE. V.UNIT V.TOTAL OBS1: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO CATMAT E AS CONSTANTES NESTE EDITAL (ANEXO I E II), PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.