TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação Direta - Dispensa nº 023/2023- LEI N. 14.133/2021 Processo Administrativo n° 160/2023
1- BASE LEGAL
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1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
2.1.A prestação dos serviços, a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3- DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa do ramo assessoria e consultoria em recursos humanos com
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atividades para emissão de Laudos do SST, cujo objetivo é a prestação de serviços de orientação técnica especializada para implantação e manutenção de E-social, definições dos processos de pessoal, procedimentos administrativos para a efetivação da aplicação da norma aplicada a gestão de pessoal. conforme especificações do Ministério da economia e do Ministério do Trabalho, a cargo desta secretaria. Total de Servidores do município: Efetivos: 439; Comissionado: 100; Excep. Int. Público: 657. Total Geral: 1.196, conforme especificações constantes no nos itens a seguir:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT . | V. MENSAL R$ | |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e consultoria dos seguintes serviços para este Município: 1 – Apoio nos envios do e-social e suas fases (folha de pagamento) 1.1- EVENTOS DE TABELA Cadastro Inicial S1000, S1005, S1010, S1020 e S1070; 1.2- EVENTOS NÃO PERIÓDICOS - Atualização cadastral mensal para os eventos S2200, S2205, | Und. | 05 |
S2206, S2210, S2230, S2299, S2300, S-2240, S2306, S2399, S2400, S2405, S2410, S2418 e s2420; 1.3- EVENTOS PERIODICO - envio de dados mensal para os eventos S1200, S1210 E S1299 2- Atualizações dados servidores, parametrização de rubricas conforme legislação municipal e federal, junto ao setor de RH e sistema de folha de pagamento em relação ao E-social 3- Emissão de Plano de Gerenciamento de Riscos, Laudos Saúde Seg. Trabalhador L T C A T; Promoção de saúde do Trabalhador, Elaboração P P P, e do C A T; 4- Acompanhamento dos parcelamentos: das Leis 10.522/2002, 12.810/2013, 13485/2017, e EC113/2021, entre outros demais parcelamentos a surgir dentro da gestão contratual em ambiente de RFB e PGFN; 5- Acompanhamento dos processos administrativos para com retiradas de pendencias administrativas emissão de Certidão Unificada RFB/PGFN/INSS. |
3.2. DOS SERVIÇOS
a) Além dos serviços acima deverá ddisponibilizar os levantamentos dos dados em formato XML apresentados dentro dos documentos legais PGRO, PCMSO E LAUDOS.
b) deverá realizar atualização da alimentação do E-social de janeiro até os dias atuais, de acordo com as Leis vigentes.
c) Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 05(cinco) meses.
3.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 20.812,50 (Vinte mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos),
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4. JUSTIFICATIVA
A municipalidade entendendo que houve profundas mudanças com a nova sistemática envolvendo as situações de RH, espera que, com a contratação, possa se realizar a implantação de rotinas que atendam às exigências do e-Social, capacitando os funcionários, e, minimizando possíveis erros ou inconsistências. II. O e-Social foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014. O novo cenário legal a partir da implantação do e-Social, exige com que as empresas e os órgãos da administração pública, se adaptem às exigências legais com prazos já definidos. A partir de 2021, somente através do e-Social, será a única forma dos órgãos e instituições unificarem o envio dos dados sobre seus trabalhadores ao Governo. Assim, importante se faz ressaltar, que todos que tiverem trabalhadores, usaram o e-Social, de forma obrigatória. Noutros termos, tanto órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedade de economia mista estão obrigadas a informar ao governo usando o e-Social.
No relatório mensal e nos serviços de alimentação e inserção de dados dos sistemas do E- SOCIAL do MT, deve sempre relatar as recomendações que se deve realizar e as providências a serem feitas, para o bom andamento dos serviços, sempre priorizando as demandas do município.
5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
a. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
6. DA ANÁLISE DE RISCOS
a. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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a) Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, o fornecedor interessado encaminhará exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços, podendo a proposta de preços obedecer ao modelo constante em anexo (ANEXO I), com a descrição detalhada do objeto ofertado, indicando objeto, o preço unitário e total, o
prazo, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
a.3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta;
a.4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item;
b. O presente aviso ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (três) dias uteis, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, sendo que as propostas de preços e documentos. deverão ser encaminhados para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx., indicando no campo “Assunto” o numero do processo de Contratação Direta.
c. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 12 de setembro de 2023, as 08:29 horas. APÓS ESSE HORARIO NÃO SERÃO RECEBIDOS NENHUM DOCUMENTO.
c.1.) Será considerada valida a última documentação e proposta de preços recebida no e-mail até o horário acima definido.
d. O critério de Julgamento será de MENOR PREÇO MENSAL. Não será aceito propostas acima do nosso valor de referência constante no item 3 do edital;
e. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
f. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/ ou entrega dos materiais/bens;
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, que será solicitado através do e-mail, devendo ser enviado no prazo de até 02 (duas) horas.
I. Relativa Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
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b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) CPF e RG do administrador.
II- Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de TEIXEIRA-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
III-. Relativos a Capacidade Econômico-Financeira
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a). Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
a) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
IV- Qualificação Técnica
a) A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico pelo menos 01 (um) profissional especializado de Segurança do Trabalho/ ou técnico ou Médico/engenheiro do Trabalho, com vínculo empregatício ou contatual, com a respectiva inscrição no Conselho competente e o seu Acervo Técnico.
V– Documentos Complementares
a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
8.1.A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
8.2. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
8.2.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
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8.2.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova.
8.2.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
9.DA CONTRATAÇÃO
a. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
B.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
c. Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar do processo.
c.1 Na convocação dos fornecedores remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta,
13.7. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologado, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou “in loco”, dirigida à Comissão de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
d. O prazo de vigência da contratação é de até 05(cinco) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
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e. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho,
a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021.
10– DAS OBRIGAÇÕES
10.1. – DO CONTRATADO
10.1.1.O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal de Teixeira - PB, devendo, no desempenho os serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
a. Executar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato e na sua proposta, em conformidade com as Normas Regulamentadoras no 01 e no 07. Prestar os serviços observando rigorosamente todas as normas e as disposições legais pertinentes ao objeto. Prestar os serviços com zelo, eficiência, dentro dos padrões de qualidade exigidos, devendo a mesma atender a normas sanitária vigentes.
b. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
c. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
e. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
f. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos e equipamentos fornecidos;
g. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
h. Orientar ao CONTRATANTE no sentido de satisfazer as exigências impostas pelas normas e disposições legais relativas ao objeto;
i. Dispor de pessoal qualificado e em número suficiente para a prestação dos serviços
j. Entregar em meio eletrônico ou físico, devidamente rubricados e assinados pelos responsáveis, os programas elaborados para o CONTRATANTE;
10.2. Da Contratante
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
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a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
11- DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a). Os serviços deverão ser executados na sede da Secretaria Municipal de Finanças, uma vez por semana, localizado a xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX, obedecendo o cronograma de atividades da Secretaria competente.
a.1.) Iniciar os serviços em até 03(três) dias uteis, a contar da assinatura do Contrato.
b) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, ao mês subsequente a execução dos serviços, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
d)Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da execução dos serviços.
e) os serviços serão executados através de relatórios, contendo dados, estudos e/ou planilhas do controle interno, deverá realizar visitas semanais, e demais dias uteis da semana prestar consultoria on-line para resolução de demandas no decorrer da execução do contrato.
12.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
a.1.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
a.1.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
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b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
13. DA DESPESA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
a. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.040 Secretaria de Administração CLASSIFICAÇÃO:04 122 2001 2009 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração – SECAD
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 3390.00 Aplicações Diretas
000123 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.030 Secretaria de Finanças
CLASSIFICAÇÃO: 04 123 2001 2007 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças - SEFIN
3390.00 Aplicações Diretas
15001000 Recursos Livres (Ordinário)
000088 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
b). A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
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C) A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe
ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
a.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de TEIXEIRA- Estado da Paraíba.
16. DA RESCISÃO
a. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
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17. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
a. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O procedimento será divulgado no Diário oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
b.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
b.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
b.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
b.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
c. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
d. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
e. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
f. A Prefeitura Municipal de TEIXEIRA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
g. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão atendidos pelo Agente de Contratação no horário das 08h00min às 12h00min e das 13:30h às 16:00h, em todos os dias uteis de segunda à sexta-feira, na Sala da Licitação, localizada na sede da Prefeitura no Complexo Administrativo Serafim Pereira de Sousa – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX, OU PELO EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
h. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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i. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Aviso de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento.
j. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
l. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
m. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
n. São partes integrantes deste Termo de Referência:
Anexo I – Modelo da Proposta Anexo II – Minuta do Contrato
TEIXEIRA - PB, 04 de setembro de 2023.
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito.
HARDILLES DE XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável pela Elaboração
XXXXXX XXXXXXX DE AMORIM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Responsável pela Elaboração
Edjaneide P. Silva
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
Responsável pela Elaboração
Aprovo o Presente Termo. 04 de setembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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Prefeito
A N E X O I - MODELO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxx/2023 Processo Administrativo n° xxxxx/2023
Os dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
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Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO MENSA L | PREÇO TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e consultoria dos seguintes serviços para este Município: 1 – Apoio nos envios do e-social e suas fases (folha de pagamento) 1.1- EVENTOS DE TABELA Cadastro Inicial S1000, S1005, S1010, S1020 e S1070; 1.2- EVENTOS NÃO PERIÓDICOS - Atualização cadastral mensal para os eventos S2200, S2205, S2206, S2210, S2230, S2299, S2300, S-2240, S2306, S2399, S2400, S2405, S2410, S2418 e s2420; 1.3- EVENTOS PERIODICO - envio de dados mensal para os eventos S1200, S1210 E S1299 2- Atualizações dados servidores, parametrização | Und. | 05 |
de rubricas conforme legislação municipal e federal, junto ao setor de RH e sistema de folha de pagamento em relação ao E-social 3- Emissão de Plano de Gerenciamento de Riscos, Laudos Saúde Seg. Trabalhador L T C A T; Promoção de saúde do Trabalhador, Elaboração P P P, e do C A T; 4- Acompanhamento dos parcelamentos: das Leis 10.522/2002, 12.810/2013, 13485/2017, e EC113/2021, entre outros demais parcelamentos a surgir dentro da gestão contratual em ambiente de RFB e PGFN; 5- Acompanhamento dos processos administrativos para com retiradas de pendencias administrativas emissão de Certidão Unificada RFB/PGFN/INSS. |
Valor Global da Proposta: XXXXXXXX
Prazo de Inicio: iniciar os serviços em até 03(tÊs) dias uteis
Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). Minha empresa se enquadra na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
a.3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta;
a.4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
a.5.) que quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PM de xxxxxxxxxxxxxx sem ônus adicionais;
Cidade – UF, de de Responsável Legal
NOME COMPLETO
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CPF nº xxxxxxxxxxxx
A N E X O I – MINUTA DO CONTRATO
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2023 Processo Administrativo n° xxxxx/2023
CONTRATO PMxxxxx nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE xxxxxxxxxx - ESTADO DA
PARAÍBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE .........., entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á .........., Prédio
da Prefeitura Municipal de ..- Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ;.................., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, residente na ..................... - PB,
portador do RG nº ............... SSP/PB e CPF nº ......................, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ,
CNPJ Nº ................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a DISPENSA Nº. xxxxxxxxxxx/2023, conforma artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos do município de xxxxxxxxx- PB, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | P. UNIT | P. TOTAL |
1.2. DOS SERVIÇOS
a) Além dos serviços acima deverá ddisponibilizar os levantamentos dos dados em formato XML apresentados dentro dos documentos legais PGRO, PCMSO E LAUDOS.
b) deverá realizar atualização da alimentação do E-social de janeiro até os dias atuais, de acordo com as Leis vigentes.
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c) Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 05(cinco) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor mensal de R$ xxxxxxxx (xxxx) e valor anual de R$ xxxxxxxx (_xxxxxxxxxxx_)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas,
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1.. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.2.. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
4.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. Os serviços deverão ser executados na sede da Secretaria Municipal de Finanças, uma vez por semana, localizado a xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX, obedecendo o cronograma de atividades da Secretaria competente.
5.1.1. Iniciar os serviços em até 03(três) dias uteis, a contar da assinatura do Contrato.
5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, ao mês subsequente a execução dos serviços, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
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5.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da execução dos serviços.
5.4. os serviços serão executados através de relatórios, contendo dados, estudos e/ou planilhas do controle interno, deverá realizar visitas semanais, e demais dias uteis da semana prestar consultoria on-line para resolução de demandas no decorrer da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA -
6.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de xxxxxxxx iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: xxxx
UNIDADE ORÇAMENTARIA: xxxxxxxx CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: xxxxxxxxx
ELEMENTO DE DESPESA: xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
10.1.1.O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal de Teixeira - PB, devendo, no desempenho os serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
a. Prestar os serviços com zelo, eficiência, dentro dos padrões de qualidade exigidos, devendo a mesma atender a normas sanitária vigentes.
b. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
c. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
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d. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
e. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
f. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos e equipamentos fornecidos;
g. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
h. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual se refere.
i.Realizar os serviços de acordo com a necessidade da Contratante, dentro do prazo, locais e quantidades estabelecidos neste Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
9.1.O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
10.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
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10.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe
ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
a.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de xxxxxxxxxx- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE-
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13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO-
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
00.0.Xx partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade de xxxxxxx, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX -PB, de de 2023.
PREFEITURA DE .............. CONTRATANTE | CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |