CONVITE
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Sec.Administração/Setor Compras
Processo Nº.: 77/2014 |
Convite Nº.: 77/2014 |
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DOTAÇÃO |
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1.010
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4.4.90.00 DR: 0.3.58 |
PRÉDIOS ESCOLARES/ENSINO INFANTIL |
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, CONVIDA esta empresa a apresentar cotação para o objeto desta LICITAÇÃO do tipo Menor Preço, referente ao processo Nº. 77/2014, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e as condições deste , com vencimento previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta no CENTRO ADMINISTRATIVO, para o dia 09 de junho de 2014, às 09:00 horas, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 09 de junho de 2014 às 09:10 horas, no CENTRO ADMINISTRATIVO.
Modalidade de Licitação: CONVITE P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EMPREITADA INTEGRAL P/EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CEIM (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL) BRANCA DE NEVE DA SEDE DO MUNICÍPIO, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens (ANEXO I) deste Convite.
2 – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação reger-se-á pelo tipo de: Menor Preço/Preço Global.
Regime de Execução/Modalidade: Indireta/ Empreitada por preço Unitário
3 – HABILITAÇÃO
3.1 – A empresa CONVIDADA a participar da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
-CERTIDÃO NEGATIVA INSS; |
-CERTIDÃO NEGATIVA FGTS; |
-CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL (UNIFICADAS); |
-CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL; |
-CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL; -Declaração de conhecimento do local onde vai ser executada a obra; |
-Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que também comprove vínculo do profissional que confere responsabilidade técnica à empresa; |
-Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto 4.358/2002 (modelo anexo).
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3.2 – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
AO: MUNICIPAL DE QUILOMBO
Sec.Administração/Setor Compras
PROCESSO Nº.: 77/2014 – LICITAÇÃO Nº.: 77/2014
ABERTURA: às 09:10 horas do dia 09 de junho de 2014.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.3 – Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
3.4 – Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma.
3.5.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão.
3.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.5.3.1 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
4 – PROPOSTAS
4.1 – O licitante deverá apresentar sua proposta em papel pré-impresso pelo município ou em papel timbrado da empresa, da seguinte forma:
4.1.1 – Datilografada;
4.1.2 – Datada;
4.1.3 – Rubricada em todas as páginas e assinada na última página;
4.1.4 – Em envelope fechado e identificado, na forma do item 4.4.
4.2 – Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
4.2.1 – Orçamento Quantitativo e Financeiro e Cronograma Global;
4.2.2 – Prazo de entrega proposto;
4.2.3 – Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 dias;
4.2.4 – Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso.
4.3 – No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10 (dez por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
4.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.3.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 4.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.3.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 4.3.2.1.
4.3.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
4.4 – A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes separados fechados e rubricados pelo representante do licitante, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Sec.Administração/Setor Compras
PROCESSO Nº.: 77/2014 – LICITAÇÃO Nº.: 77/2014
ABERTURA: às 09:10 horas do dia 09 de junho de 2014
ENVELOPE “PROPOSTA”
5 – DIREITO DE INSPEÇÃO
Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.
6 – LOCAL DE INFORMAÇÕES, ELEMENTOS OU ESCLARECIMENTOS, ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o Convite Nº. 77/2014, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, das Segundas às Sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fone (00) 0000-0000 ou ou site do Município de Quilombo, no seguinte endereço: http:/xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 – As empresas ou pessoas interessadas na licitação, poderão visitar e conhecer os locais, e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da licitação.
7 – PRAZOS
7.1 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
7.2 – Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
8 – REUNIÃO DE LICITAÇÃO
8.1 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.
8.2 – Para participar da reunião, os licitantes deverão estar legalmente representados, através de procuração pública ou particular, carta de apresentação ou contrato social, conforme o caso, juntamente com a cédula de Identidade ou documento equivalente. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.
8.3 – A reunião de licitação se desenvolverá como segue:
8.3.1 – Abertura da reunião;
8.3.2 – Credenciamento dos licitantes presentes;
8.3.3 – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
8.3.4 – Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados;
8.3.5 – Apreciação dos documentos;
8.3.6 – Devolução dos envelopes contendo as propostas fechadas aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso;
8.3.7 – Não tendo sido interposto recurso quanto à habilitação, o que será entendido como desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados;
8.3.8 – Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
8.3.9 – A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
8.3.10 – As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 – É facultada a Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada à esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da habilitação ou da proposta.
8.5 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9 – JULGAMENTO
9.1 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas que tiverem Valor Global superior ao Total Geral constante do orçamento, ou seja, R$ 71.944,31 (Setenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
c) As propostas que tiverem Preço(s) Unitário(s) superior(es) ao(s) do orçamento Quantitativo e Financeiro Discriminado;
d) As propostas que tiverem Preço(s) global(is) inexequível(is);
e) As propostas que não apresentarem cotação de algum serviço constante na planilha do Orçamento Quantitativo e Financeiro Discriminado;
9.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (Parágrafo 2º. Do Art. 45, Lei 8.666/93).
9.3 – O MUNICÍPIO DE QUILOMBO se reserva o direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação em parte ou no todo, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
9.4 – A adjudicação prevista neste aviso será feita Preço Global no julgamento das propostas, levando-se em conta, o critério de Menor Preço.
9.5 – Aprovada a licitação, será emitida nota de fornecimento ou documento autorizando a execução dos serviços, ficando o fornecedor ou executor obrigado a cumpri-los de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e em sua proposta, podendo o MUNICÍPIO DE QUILOMBO exigir, se assim achar conveniente, a celebração do contrato.
10 – ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 – O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo de 05 dias, a contar da notificação da Homologação.
10.2 – O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
10.3 – Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 – Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o MUNICÍPIO DE QUILOMBO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste Convite.
10.5 – Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação nem a participação de consórcio.
10.6 – Este Convite e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
10.7 – O Contrato terá vigência de ___/___/___ à ___/___/___, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e alterações.
11 – DO REAJUSTE
11.1. Não haverá reajuste no preço
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO fará o pagamento em 02 (duas) parcelas, conforme medição realizada por engenheira designada pelo município, e mediante apresentação da nota fiscal discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
12.2. Ficará ainda condicionado ao pagamento:
1ª medição:
Apresentação da Matrícula da Obra junto ao INSS, Certidão Negativa de Débito do INSS,
Certificado de Regularidade do FGTS e comprovação de recolhimento de contribuição à Previdência Social e ao FGTS, mediante entrega de cópia da Relação de Trabalhadores/GFIP/SEFIP com vinculação à Matrícula da Obra, juntamente com o Diário da Obra referente à primeira medição.
2ª medição:
Apresentação da CND do INSS relativa à obra, juntamente com o Diário da Obra referente à segunda medição.
12.3. Serão retidos valores de INSS incidentes sobre os serviços, conforme legislação em vigor.
12.4 Sobre o valor pago a Contratada, o Município reterá 2% (dois) por cento a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
13 – SANÇÕES
13.1 – De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Convite, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexo;
13.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 – Não serão aplicados, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.
14 – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
14.2 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15 – DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes deste Convite, praticados pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO, caberá:
15.1 – Recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de:
15.1.1 – Habilitação ou inabilitação do licitante;
15.1.2 – Julgamento das propostas;
15.1.3 – Anulação ou renovação da licitante;
15.1.4 – Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
15.1.5 – Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.6 – Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
15.2 – Representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico.
15.3 – Pedido de reconsideração de decisão do MUNICÍPIO DE QUILOMBO, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
15.4 – A intimação dos atos referidos no item 15.1, subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.5, exceto os relativos a advertência e multa de mora, e no item 15.3, ser feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para os casos dos itens 15.1.1 e 15.1.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotado a decisão, quando poder ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata.
15.5 – O recurso previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade, justificadamente e presentes razões de interesse público atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.7 – O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.8 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O MUNICÍPIO DE QUILOMBO reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.2 – No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 09:10 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
16.3 – Faz parte integrante deste Convite:
16.3.1 – Lista de Itens do Objeto desta Licitação;
16.3.3 – Minuta de Contrato.
16.4 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
QUILOMBO, 30 de maio de 2014.
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Sec.Administração/Setor Compras
(ANEXO)
CONVITE P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 77/2014
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, sito à Rua Duque de Caxias nº 165, torna público o CONVITE P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, tipo Menor Preço, Preço Global, autorizado no Processo Administrativo Nº. 77/2014, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e legislação pertinente. Receberá os envelopes contendo a documentação e a proposta até as 09:00 horas do dia 09 de junho de 2014, no CENTRO ADMINISTRATIVO e abrirá os envelopes às 09:10 horas do dia 09 de junho de 2014, no CENTRO ADMINISTRATIVO em ato público, quando será dado início ao processo licitatório.
QUILOMBO, 30 de maio de 2014.
_________________________________________
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal
Objeto...: AQUISIÇÃO DE EMPREITADA INTEGRAL P/EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CEIM (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL) BRANCA DE NEVE DA SEDE DO MUNICÍPIO.
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. |
Preço Total |
1 |
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA INTEGRAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) BRANCA DE NEVE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COM ÁREA DE 152,43M2, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO QUANTITATIVO FÍSICO- FINANCEIRO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E PROJETO DO MUNICÍPIO EM ANEXO. Preço Máximo Unitário do Item R$ 71.944,31 |
obra |
1,00 |
|
|
|
Total |
|
Valor Total...: ___________ (_______________________________________________________
_____________________________________________________________________________).
Fornecemos os materiais e/ou serviços solicitados nos preços acima especificados e concordamos com as condições do Convite. A Proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias. O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias.
________________________________________(Local e Data)
____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Proponente
(ANEXO)
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório nº 77/2014/Convite p/Obras e Serviços de Engenharia nº 77/2014.
___________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º __________________/_______-____, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º____________________________ e do CPF n.º______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
_________________________________________
(Local e data)
____________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
(ANEXO )
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxx/2014.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E EMPRESA xxxx NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Duque de Caxias, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.865/0001-61, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente domiciliado na Travessa Xxxxx Xxxxxx nº 45, centro, nesta cidade de Quilombo-SC, portador da RG nº 2.164.904 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor ________________________, portador da RG nº ________________ e CPF nº ____________________,doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 77/2014, CONVITE P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 77/2014, homologado em ___/___/____, mediante sujeição mútua às normas onstantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EMPREITADA INTEGRAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) BRANCA DE NEVE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COM ÁREA DE 152,43M2, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO QUANTITATIVO FÍSICO- FINANCEIRO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E PROJETO DO MUNICÍPIO.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, CONVITE, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
- O objeto do presente contrato será realizado sob o Regime de Execução/Modalidade: Indireta/Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ __________ (___________________________________________).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O MUNICÍPIO DE QUILOMBO fará o pagamento em 02 (duas) parcelas, conforme medição realizada por engenheira designada pelo município, e mediante apresentação da nota fiscal discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
4.4 - Ficará ainda condicionado ao pagamento:
1ª medição:
Apresentação da Matrícula da Obra junto ao INSS, Certidão Negativa de Débito do INSS,
Certificado de Regularidade do FGTS e comprovação de recolhimento de contribuição à Previdência Social e ao FGTS, mediante entrega de cópia da Relação de Trabalhadores/GFIP/SEFIP com vinculação à Matrícula da Obra, juntamente com o Diário da Obra referente à primeira medição.
2ª medição:
Apresentação da CND do INSS relativa à obra, juntamente com o Diário da Obra referente à segunda medição.
4.5 - Serão retidos valores de INSS incidentes sobre os serviços, conforme legislação em vigor.
4.6 - Sobre o valor pago a Contratada, o Município reterá 2% (dois) por cento a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, e terá vigência de ___/___/2014 a ___/___/2014, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar a partir da assinatura deste instrumento.
6.3- Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos têm a seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor Bloqueado |
1.010 |
PRÉDIOS ESCOLARES/ENSINO INFANTIL |
4.4.90.00 0.3.58 |
R$ 71.944,31 |
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralização da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
10.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO
14 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
QUILOMBO, de de 2014.
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P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________________ __________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx X.Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Estado de Santa Catarina |
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MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
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EXTRATO CONTRATUAL |
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Contrato Nº.: |
/2014 |
Contratante.: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO |
Contratada..: |
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Objeto.........: |
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA INTEGRAL P/EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CEIM-CENTRO DE EDICAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
Valor : |
R$ ( ) |
Vigência.....: |
Início : / /2014 Término : / /2014. |
Licitação.....: |
CONVITE P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 77/2014 |
Dotação.......: |
1.010 4.4.90.00 0.3.58 |
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QUILOMBO, de de 2014. |
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XXXXX XXXX XXXXX |
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Prefeito Municipal em Exercício |
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Extrato Contratual |