DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do §1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 10.1 Concluídos os serviços/obras objeto deste contrato, ou rescindido este, será efetuado pela fiscalização do Contratante o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 10.1.1. O recebimento provisório não isenta a Contratada da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o Contratante, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93. 10.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignara quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 10.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 14.1. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, à qual competirá: I- Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio da equipe de fiscalização da SECEL/MT responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do comunicado da Contratada. II- Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de comissão técnica designada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 11.1. Executado o Contrato, os serviços/obras serão recebidos através de Xxxxx Xxxxxxxxxx e, após, definitivo: Provisoriamente, pelo fiscal da obra designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, realizado impreterivelmente visita in loco, com base na planilha de execução original e aditivos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; O recebimento provisório da obra não implica sua aceitação; Definitivamente, pela Comissão Permanente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação das especificações dos serviços, nos termos deste Contrato, não excedendo o prazo de até 60 (sessenta) dias contados do Recebimento Provisório; Os termos de recebimento provisório e definitivo deverão, obrigatoriamente, serem homologados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Adjunto de Estrutura Escolar da SEDUC; O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. 11.2. A obra será considerada concluída quando cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários. 11.2.1. No término da obra a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) CND do INSS, quando da conclusão da mesma;
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE.

Related to DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição: