PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2010/088
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2010/088
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 11h do dia 22/07/2010, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 01/07/2010, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de suporte técnico, manutenção e atualização da solução anti-malware instalada em 10.500 (dez mil e quinhentos) servidores e estações de rede de dados do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto desta licitação tais como: frete, seguros, impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas que se façam necessárias ao perfeito cumprimento do objeto licitado;
4.9.3. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.1.2. Na eventualidade da existência de empate entre propostas com o menor preço, o desempate ocorrerá segundo o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:
7.1.2.1. fornecimento de bens com tecnologia desenvolvida no País, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.248/91;
7.1.2.2. fornecimento de bens por empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico definido pela Lei nº 8.387/91, conforme prescreve o artigo 3º, parágrafo 3º da Lei nº 8.248/91, de acordo com certificação concedida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.1.2.2.1. Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou não acorrendo ao certame licitantes que comprovem os requisitos anteriores, o desempate será definido por meio de sorteio.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, ou o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem
7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Nas situações previstas nos subitens 7.1, 7.2. e 7.3, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem a seguir:
7.5.1.1. na hipótese de ocorrer o desempate entre Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.3, será concedido novo prazo de 1 (uma) hora, contado da solicitação do Pregoeiro, para envio da nova proposta de preço, via sistema comprasnet.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Xxxxx XXX - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Xxxxx XXX, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-
se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor encaminhe ao Banco cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28º do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das sanções de advertência e de multa de até 10% sobre o valor total estimado para a contratação, o licitante que:
13.1.1. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12.Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A – Relação dos Produtos;
Anexo I-B - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste; Anexo I-C – Requisitos dos Serviços;
Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 08.07.2010
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de suporte técnico, manutenção, atualização da solução anti-malware instalada em 10.500 (dez mil e quinhentos) servidores e estações de rede de dados do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida tem por finalidade manter o adequado nível de segurança no ambiente institucional, evitando danos ou roubo de informações, confidenciais ou não, causados por malwares (vírus de computador, worms, cavalos de tróia e spywares), de forma a preservar os ativos corporativos, garantir a integridade, confidencialidade, segurança das informações institucionais e a conformidade com a atual política de segurança, minimizar riscos operacionais e evitar prejuízos, tanto de ordem financeira quanto da imagem institucional.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843210030000-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto desta licitação compreendem:
4.1.1. atualização tecnológica de versões;
4.1.2. atualização tecnológica de definições de segurança;
4.1.3. suporte e manutenção dos produtos relacionados no Anexo I-A nas modalidades Symantec Business Critical Services (BCS) e Essential Support Services, no regime 24 x 7 x 365.
5. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO
5.1. Durante o período contratual, devem estar garantidos os serviços de suporte técnico em regime 365x24x7, incluindo a resolução de problemas, apoio à administração da solução, atualizações e aplicações de pacotes de correções porventura necessários e atualizações de versões em virtude da evolução do software. São consideradas atividades relacionadas aos serviços de suporte técnico:
5.1.1. cadastramento e gerenciamento de incidentes relacionados aos produtos, por telefone, Internet ou correio eletrônico;
5.1.2. atendimento e providências na ocorrência de incidentes, de acordo com o Nível de Serviços definido no Anexo I-C do Edital, notificando falhas nos serviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técnicas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias na utilização da solução, que ponham em risco, com qualquer grau de severidade, os negócios do BANCO;
5.1.3. escalonamento de problemas para o fabricante por meio de suporte Symantec Business Critical Services (BCS);
5.1.4. acompanhamento e reporte das atualizações, manutenções e assistências;
5.1.5. identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias e formas de implementação, análises quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciais;
5.1.6. instalação/configuração/atualização de versões/suporte técnico remoto e/ou presencial à plena operacionalização dos produtos;
5.1.7. disponibilizações de novas versões dos produtos através de entrega de mídias físicas ou por meio de site WEB na Internet;
5.1.8. disponibilização de acesso à base de conhecimentos do produto por meio de site WEB na Internet.
6. PRAZO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. A ativação dos serviços será realizada logo após a assinatura do Contrato, ficando esses serviços disponíveis durante toda a vigência contratual.
6.2. Quando se fizer necessária a atualização dos produtos relacionados no Anexo I-A do Edital, a atividade deve ser concluída em até 30(trinta) dias úteis, a contar da abertura da requisição pelo Banco.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral para os serviços de upgrade, suporte e conteúdo de segurança da solução anti-malware incluindo os produtos especificados no Anexo I-A do Edital, durante a vigência do Contrato.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
10. REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de um ano tomará por base o mês estabelecido apresentação das propostas.
10.1. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
10.2. O pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se o CONTRATADO não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
11. PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10520/2002 e no art. 28º do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato e demais cominações legais o CONTRATADO que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. O CONTRATADO ficará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) por hora ou fração de atraso, sobre o valor da parcela mensal, referente aos serviços contratados, para cada produto pendente de atendimento e solução, em conformidade com os prazos estabelecidos no Contrato. Persistindo a pendência, após o 30º (trigésimo) dia, e não havendo justificativa aceita pelo BANCO, fica facultado a este o direito de suspender o pagamento do valor total mensal do Contrato, até a efetiva solução do fato gerador, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre os valores retidos.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.3.1. advertência;
11.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
11.3.3. impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
12. TIPO DE JULGAMENTO
O julgamento da proposta utilizará o critério de menor preço global.
13. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado dos serviços é de R$ 1.174.361,82 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses.
ANEXO I-A
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Os serviços contratados deverão contemplar os seguintes produtos de propriedade do Banco do Nordeste:
▪ Symantec Endpoint Protection;
▪ Symantec Antivirus for Linux;
▪ Symantec Mail Security for Microsoft Exchange;
▪ Symantec Brightmail Gateway (SMTP Gateway Appliance), incluindo hardware redundante (backup);
▪ Symantec Application Control;
▪ Symantec Device Control;
▪ Symantec Deployment Wizard;
▪ Symantec Antivírus for MAC OS;
▪ Symantec Mobile AV;
▪ Symantec Mail Security for Domino;
▪ Symantec LiveUpdate Administrator;
▪ Symantec Central Quarantine;
▪ Symantec Security Information Manager (SSIM).
ANEXO I-B
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO DO NORDESTE
O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços técnicos plenamente compatíveis com os produtos e tecnologias descritas neste Anexo.
Durante a vigência do Contrato, o Banco do Nordeste poderá efetuar alteração de versões dos produtos ou a incorporação de novos produtos e tecnologias em seu ambiente computacional, obrigando-se o CONTRATADO a adaptar-se às novas configurações do ambiente computacional, quando necessário e aplicável à natureza dos serviços contratados.
1. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Configuração do Servidor Central do BNB (mainframe) | |
Hardware | CPU: Fabricante: IBM Modelo: z9-EC 2094-S18 Capacidade: 2.440 MIPs (2094-606) Processadores: 06 CP instruções tradicionais 03 zAAP instruções Java 04 SAP instruções de I/O 09 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 64 Gigabytes Canais: 00 XXXXX 00 XXXXX Xxxxxxx 0 00 XXX (xxxxxxxxxxxx) Xxxxxx XXX: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 02 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 PARTIÇÕES LÓGICAS: BNBPROD Ambiente de Produção Capacidade: 234 MSUs * Memória: 26 Gigabytes BNBHOMOL Ambiente de Homologação Capacidade: 234 MSUs * Memória: 06 Gigabytes BNBDESEN Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas Capacidade: 234 MSUs * Memória: 10 Gigabytes |
BNBTESTE Ambiente de Testes Integrados Capacidade: 09 MSUs Memória: 11 Gigabytes BNBFABRI Ambiente de Fábrica de Software Capacidade: 234MSUs * Memória: 07 Gigabytes BNBSUPOR Ambiente de Suporte Técnico Capacidade: 234MSUs * Memória: 02 Gigabytes * 234 MSU´s é a Capacidade Definida do Grupo de partições lógicas. PERIFÉRICOS: Discos: IBM 2107-921(DS-8100) Conectado a 04 canais FICON Área Total = 02,47 Terabytes IBM 2107-931(DS-8300) Conectado a 08 canais FICON Área Total = 20,00 Terabytes Cartuchos: IBM 3584-L22 04 dispositivos 3592 conectados a 04 canais FICON Controladoras de Comunicação: CPM 5630 01 dispositivo conectado a 01 canal Paralelo ligado a conversor IBM 9034, converte Canal Paralelo para ESCON. | ||
Software | • Sistema Operacional: z/OS 1.10.0 • Ambiente Transacional: CICS/TS 2.2.0 for z/OS • Integração JAVA-CICS: CICS TRANSACTION GATEWAY (CTG) versão 6.0.00 • Ambiente de Mensageria: MQSeries 7.0.0 for z/OS • Ambiente de Banco de Dados: o DB2 UDB 8.1.0 for z/OS IBM InfoSphere Classic Federation Server for z/OS 9.1 • Servidor de Aplicação Java: WebSphere Application Server 6.1.24 e 7.0.4 • Linguagens de Desenvolvimento: o OS/VS COBOL 2.4.0 (ANSI) o VS/COBOL II 4.0 o Enterprise COBOL for z/OS 4.1 o MANTIS o EASYTRIEVE o JAVA | |
Plataforma de Redes Locais | ||
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | Sistema Operacional | • Windows 2000 e 2003 Server • Windows 2000 e 2003 Advanced Server • Legado: Windows NT 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 4.0 |
Hardware | • Pentium Xeon, Pentium 2, 3 ou 4 • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) | |
Estações | Sistema Operacional | • Windows XP • Windows 2000 Professional |
Hardware | • Pentium Celeron, 3 ou 4 - ADM K6, Duron ou Xxxxxx • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) | |
Interligação ao host | Software | • Sna Server 4.0 e Host Integration Server (LU 2) • COMTI (LU 6.2 e TCP/IP) • IBM Mqseries 5 • TCP/IP • Connect Direct 4.8.0 |
Hardware | • Placas OSA Ethernet, ATM e GigabitEthernet | |
Gerenciadores de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 • WebSphere Information Integrator Standard Edition 8.2 | |
Software de Acesso ao DB2 | • Cliente IBM DB2 • Drivers Microsoft ODBC e OLE DB via Cliente IBM DB2 | |
Serviços de Mensagens | • WebSphere MQ (MQSeries) 5.3.1 for z/OS • WebSphere MQ (MQSeries) 5.2 for WINDOWS • WebSphere MQ 6.0 for LINUX • Microsoft MSMQ 2.0 e 3.0 | |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus - ESB) | • WebSphere Message Broker 6.0.9 | |
Servidores de Aplicação | ||
Tecnologia Microsoft | • MS Windows 2000 e 2003 Server com Microsoft Component Services (COM+) • MS Windows NT 4.0 Server com Microsoft Transaction Services (Aplicações Legadas) | |
Tecnologia Java | • WebSphere Application Server 6.1 em z/OS • WebSphere Application Server Express 6.1 em Red Hat Enterprise Linux | |
Tecnologia Sybase | • Sybase EAServer 5.0 integrado ao APPEON for PowerBuilder | |
Tecnologia Business Process Management (BPM) | • WebSphere Process Server 6.2 em Windows Server 2003. • WebSphere Business Modeler Publishing Server 6.0 em Windows Server 2003 | |
Ferramentas de Desenvolvimento | ||
Linguagens, Produtos e Tecnologias | • PowerBuilder Enterprise–6.5, 7.0, 9.0 e 10.5 (atual). • Delphi 5.0 – Client/Server ou superior • Microsoft Visual Basic 6.0 (Srv Pack 5) ou superior • Microsoft Access 2000 ou superior • C#.NET • ASP e ASP .NET • Microsoft Visual Studio 6.0 e Microsoft Visual Studio .Net • Frameworks .NET 1.1 e 2.0 |
• J2EE 1.4 • Rational Application Developer 7.0 • Rational Software Architect 7.0 | |
Gerador de Help | • Adobe Robohelp Office |
Instaladores | • Wise Instalation System • Install4j (Java) |
Correio Eletrônico | |
Servidor | • Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Server |
Estações | • Microsoft Outlook 2000 • Microsoft Outlook XP • Microsoft Outlook 2007 |
Intranet | |
Software | • e Windows 2000 Server SP4 • Microsoft IIS 5.0 • Microsoft Internet Explorer 6.0 |
Internet | |
Xxxxxxxx | • Xxxxxxx Xxxx, • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) |
Sistema Operacional | • Windows 2003 Enterprise R2 |
Link | • 4 links de 2 Mbps com a Embratel |
Software | • IIS 6.0 • 2003 • Microsoft SQL Server 2000 |
Plataforma de Automação das agências | |
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 10 Mbps, 100 Mbps e 1000Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | • Windows 2003 Server Standart Edition SP2 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft Host Integration Server 2000 • Microsoft MSMQ 3.0 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 • ArcServe Backup |
Estações | • Windows XP • Office XP • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 |
Interligação ao host | • SNA Server (LU 2 e LU 6.2) • Serviços TCP/IP • Emulador TN3270 • WebService (SOAP) com transporte HTTPS • COMTI • Cics Transaction Gateway (CTG) • WebSphere MQ |
Interligação com as redes departamentais da Direção Geral | • Link MPLS com protocolo TCP-IP |
Gerenciador de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 |
Infra-Estrutura de Comunicação | |
Link | • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps |
Protocolo de Comunicação | • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS. |
Ferramentas de Recuperação de Informações (Business Intelligence e Data Warehouse) | |
Cognos Connection(PORTAL) | |
Cognos 8 BI Analysis Studio, Report Studio, Query Studio e Event Studio. | |
Cognos 8 BI Data Manager Engine e Developer | |
Cognos 8 BI Framework Manager | |
Cognos 8 BI Metric Designer | |
Cognos 8 BI Transformer | |
Cognos 8 BI Map Manager | |
Cognos Configuration | |
Outras Ferramentas | |
Sybase PowerDesigner 12 | |
Wise Instalation System | |
Ej-Technologies Install4J 3.2.2 | |
ISKey | |
Dr Xxxx | |
Sirius Format – Impressão de formulários | |
Infragistics NetAdvantage for .NET 2007 | |
Business Objects Crystal Reports 10.2 | |
Oakland Java HTTP Client 1.9.0 | |
Adobe RoboHelp Office 9.0 |
2. PRODUTOS DE SOFTWARE UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES
2.1. FAMÍLIA DE PRODUTOS MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft Visual Studio .NET | 2003 e 2005 | Windows | Codificação C#.NET |
Microsoft SQL Server | 2000 e 2005 | Windows | SGBD | |
Microsoft SQL Server tools | 2000 e 2005 | Windows | Administração e Desenvolvimento Microsoft SQL Server | |
Microsoft Visual Studio e Visual Basic | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de aplicações cliente servidor e componentes COM, COM+, DLL e OCX. | |
Microsoft Visual InterDev | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de aplicações WEB Active Server Pages (ASP) |
Microsoft Host Integration Server | 2000 e 2006 | Windows | Integração com computador central (COMTI) | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0 e 6.0 | Windows | Servidor WEB | |
Microsoft Message Queuing (MSMQ) | 2.0 e 3.0 | Windows | Middleware de mensagens |
2.2. TECNOLOGIAS SUPORTADAS PELOS PRODUTOS MICROSOFT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO | ||||||
Plataforma .NET | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações Microsoft .NET com arquiteturas WEB e Windows. | ||||||
Plataforma COM+ | Plataforma de serviços de aplicação distribuídos baseados em tecnologia Microsoft Componente Object Model (COM/COM+) | ||||||
Plataforma COM Transaction Integrator (COMTI) | Plataforma de integração entre aplicações distribuídas e computador central (mainframe IBM) baseado em gateway de comunicação Host Integration Server com tecnologia COMTI | ||||||
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Visual Basic 6.0. | ||||||
Plataforma WEB ASP | Arquitetura WEB para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Active Server Pages (ASP). | ||||||
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços mensagens MSMQ. | de | aplicação | baseado | em | middleware | de |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) | ||||||
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
2.3. FAMÍLIA DE PRODUTOS IBM RATIONAL
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application | 7.0 | Windows | Codificação JAVA |
Developer | ||||
Modelagem UML de | ||||
Rational Software Architect | 7.0 | Windows | Análise, Design, Implementação e | |
Requisitos. | ||||
Rational RequisitePro | 7.0 | Windows | Gerenciamento de | |
Requisitos | ||||
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, | |
Implementação e | ||||
Requisitos. | ||||
Modelagem UML de | ||||
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Análise, Design, Implementação e | |
Requisitos. |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 7.0 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 7.0 | Windows | Gerenciamento de requisições de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | |
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. | |
Rational ClearQuest TestManager | 7.0 | Windows | Gerenciamento das atividades de testes e criação da base de dados de testes | |
Rational ManualTester | 7.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Manuais | |
Rational Functional Tester | 7.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Automatizados | |
Rational Method Composer | 7.0 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP-BNB. | |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.0 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 7.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. |
Rational PurifyPlus | 7.0 | Windows | Testes de análise de cobertura de código e detecção de má alocação e corrupção de memória. | |
Rational Developer for System z | 7.0 | Windows | Desenvolvimento COBOL. |
2.4. TECNOLOGIAS SUPORTADAS PELOS PRODUTOS IBM RATIONAL
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
Codificação e Arquitetura de aplicações J2EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
2.5. FAMÍLIA DE PRODUTOS IBM WEBSPHERE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.0 | Windows | Modelagem de processos de negócio |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.0 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.0 | Windows | Modelagem e desenvolvimento cooperativo de processos de negócio. | |
WebSphere Integration Developer | 6.1 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). |
WebSphere Message Broker | 6.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 6.1 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Application Server Express | 6.1 | Red Hat Linux e Windows | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Process Server | 6.0 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler Publishing Server | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Monitor | 6.0 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 5.3.1 e 6.0 | z/OS | Middleware de mensagens |
2.6. TECNOLOGIAS SUPORTADAS PELOS PRODUTOS IBM WEBSPHERE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações J2EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business Activity Monitoring - BAM) | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) basedados em processos de negócios. |
Integração de Aplicações Corporativas (Enterprise Application Integration - EAI) | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |
2.7. FAMÍLIA DE PRODUTOS IBM DB2 E INFORMATION MANAGEMENT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM DB2 INFORMATION MANAGEMENT | DB2 UDB | 7.0 e 8.0 | z/OS | SGBD |
DB2 Connect Enterprise Edition | 8.1 e 9.5 | Windows | Administração e Desenvolvimento IBM DB2 | |
DB2 Query Management Facility (QMF) | 8.1 | Windows | Interface interativa DB2 | |
WebSphere Federation Server | 9.1 | Windows | Federação de Dados (versão atual do WSIISE) | |
WebSphere Information Integrator Standard Edition (WSIISE) | 6.0 | Windows | Federação de Dados | |
WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) | 6.0 | z/OS | Integração VSAM |
2.8. TECNOLOGIAS SUPORTADAS PELOS PRODUTOS IBM DB2 E INFORMATION MANAGEMENT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Federação de Dados | Permite implementar modelos virtuais de dados integrados a bases de dados existentes, e de tecnologias distintas, podendo residir em DB2, Microsoft SQL e VSAM. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
2.9. FAMÍLIA DE PRODUTOS SYBASE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
SYBASE | Sybase PowerBuilder | 6.5, 7.0, 9.0 e 10.5 | Windows | Codificação PowerBuilder. |
Sybase Appeon for PowerBuilder | 5.0 | Windows | Codificação PowerBuilder Appeon. | |
Sybase PowerDesigner | 12.5 | Windows | Modelagem de dados e engenharia reversa de código PowerBuilder com geração de modelos UML. | |
Sybase EAServer | 5.0 | Windows | Servidor de aplicações Sybase |
2.10. TECNOLOGIAS SUPORTADAS PELOS PRODUTOS SYBASE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma WEB Appeon | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações PowerBuilder com tecnologia Sybase Appeon for PowerBuilder. |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação PowerBuilder. |
Modelagem Relacional e Dimensional de Dados | Modelagem relacional e dimensional de dados. |
3. TOPOLOGIA ATUAL
ANEXO I-C
REQUISITOS DOS SERVIÇOS
1. FINALIDADE
Este Anexo descreve os requisitos dos serviços de suporte técnico e níveis de serviços envolvidos na contratação dos serviços de suporte técnico, manutenção e atualização da solução anti-malware instalada em 10.500 (dez mil e quinhentos) servidores e estações de rede de dados do BANCO.
De modo a detalhar os requisitos envolvidos com os serviços em pauta, este documento abrange os seguintes aspectos:
• A descrição dos itens cobertos pela assistência técnica e suporte técnico;
• A descrição dos tempos de atendimento, compreendendo classificação dos problemas segundo o nível de severidade e especificação dos tempos de atendimento de chamados e restabelecimento das funcionalidades.
Referidos requisitos têm caráter obrigatório e deverão ser atendidos de forma integral pelo CONTRATADO. O não atendimento a qualquer desses requisitos, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções contratuais correspondentes.
2. ESPECIFICAÇÕES DA COBERTURA DA ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO |
CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
2.1. Descrição | O CONTRATADO deverá prestar assistência e suporte técnico para os serviços, os quais devem contribuir para a manutenção do pleno e correto funcionamento dos mesmos, através das seguintes modalidades de atuação: Pró-ativa: Identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias e novas formas de implementação, análises quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciais e acompanhamento da prestação de assistência e suporte técnico; Reativa: Atendimento e providências na ocorrência de incidentes notificando falhas nos serviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técnicas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias na utilização da solução que ponham em risco com qualquer grau de severidade os negócios do BANCO. |
2.2. Duração | Todos os requisitos objetos desse Anexo deverão ser plenamente atendidos durante a vigência contratual. |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |
2.4. Cobertura (appliances) | A assistência técnica dos serviços deverá contemplar as seguintes atividades: a. identificação e solução de incidentes e problemas relacionados aos componentes integrantes da rede; b. alterações nas configurações lógicas dos equipamentos que reflitam melhorias nos serviços prestados, inclusive para planejamento e ativação de novas funcionalidades suportadas que venham a ser solicitadas pelo BANCO; c. stualização de versões de software dos equipamentos, instalação de módulos e demais componentes de software ou hardware já contratados ou que venham a ser aditados aos serviços contratados; d. substituição de quaisquer componentes fornecidos que venham a apresentar falhas, incluindo o seu recolhimento e a instalação física de equipamento novo; e. atendimento de chamadas relacionadas a dúvidas, falhas, mudanças e demais aspectos relacionados aos serviços prestados; f. realização de quaisquer outras intervenções na solução de forma a assegurar o bom funcionamento da mesma, de acordo com as necessidades do BANCO; |
2.5. Horário de Atendimento | O CONTRATADO deverá atender a notificações de incidentes de falhas ou à abertura de chamados de assistência técnica no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365). O cadastramento e gerenciamento de incidentes relacionados aos produtos devem ser realizados por telefone, Internet ou correio eletrônico. Para atendimentos que necessitem de escalonamento ao fornecedor, o CONTRATADO deverá utilizar suporte Symantec Business Critical Services (BCS); |
SUPORTE TÉCNICO | |
2.6. Cobertura | O suporte técnico deverá contemplar as seguintes atividades: a. Preenchimento de RDMs (Formulários de Requisições de Mudança fornecidos pelo BANCO), para ser submetido ao processo de Gerenciamento de Mudanças para as ações que envolvam qualquer mudança na solução implantada em ambiente de produção; b. Realização de visitas semanais de, no mínimo, duas horas, para prevenção de surgimento de problemas técnicos da solução; c. Determinação de causa e provimento de solução para os incidentes abertos; d. Instalação, reinstalação e desinstalação de quaisquer componentes da solução; e. Fornecimento e substituição de quaisquer componentes que fazem parte da solução que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento em desacordo com o esperado, a critério do BANCO; f. Fornecimento de atualizações de versões dos componentes da solução fornecidos no escopo do Edital; g. Fornecimento de quaisquer componentes necessários para correções de falhas; h. Alteração e adaptação de configurações, já suportadas pela solução; i. Realização de quaisquer outras intervenções da solução, de forma a assegurar o bom funcionamento da mesma, e acordo com as necessidades do BANCO. |
2.7. Horário de Atendimento | O CONTRATADO deverá acatar imediatamente as notificações de incidentes de falhas e a abertura de chamados de suporte técnico no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, informando identificador para acompanhamento dos chamados. |
2.8. Canais de Atendimento | No horário comercial (dias úteis de 08h às 12h e de 14h às 18h), deverá ser possível abrir chamados por sistema de tickets na WEB, utilizando o protocolo HTTP sobre o SSL, ou sistema telefônico, à central de atendimento técnico do CONTRATADO, para notificação e acompanhamento de incidentes em língua portuguesa nos termos do Edital. Nos demais dias e horários (fora do expediente comercial), os chamados poderão ser abertos no sistema de tickets na Internet ou via correio eletrônico. Para casos críticos, O CONTRATADO será acionada através de telefone fixo, local ou 0800, com alternativa de telefone celular, necessitando que o telefone e o contato responsável pelo contrato estejam sempre disponíveis. |
ATENDIMENTO E RESTABELECIMENTO | |
2.9. Classificação dos Chamados de suporte técnico | O CONTRATADO deverá acatar a classificação dos chamados de acordo com a descrição abaixo, ficando a critério do BANCO a classificação do chamado: 1 – Severidade 1: Impacto crítico no negócio que o impede de prosseguir, requerendo uma ação imediata; 2 – Severidade 2: Impacto significativo no negócio, indicando que o programa está operacional, mas severamente limitado; 3 – Severidade 3: Certo impacto no negócio, indicando que o programa está operacional, mas com características menos significativas disponíveis; |
2.10. Prazos de Restabelecimento da Solução | a. O CONTRATADO deverá obedecer aos prazos para restabelecimento do funcionamento da solução, em função da classificação do nível de severidade da ocorrência, de acordo com o especificado abaixo: 1 – Severidade 1: 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado; 2 – Severidade 2: 4 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado. 3 – Severidade 3: Até 3 (três) dias úteis. b. A solução será considerada restabelecida somente quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades da solução implementadas até a ocorrência do evento que ocasionou o chamado, a critério do BANCO. c. A classificação do nível de severidade do chamado ficará a critério do BANCO. |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2010/ _
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO GLOBAL (para 12 meses) (R$) ¹ |
Serviços de suporte técnico, manutenção, atualização da solução anti-malware instalada em 10.500 (dez mil e quinhentos) servidores e estações de rede de dados do Banco do Nordeste. |
(1) O preço global indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem
4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO ANTI-MALWARE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/000 1-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.......................................... com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denominad a CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste instrumento, sob o regime de empreitada indireta por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº _/_ , de _/_ /_ , seus Anexos e à proposta de preço ref. ...de, .../.../... , nos termos da(s) Lei(s) nºs 8.666/93 e 10.520/02 do Decreto nº 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização da solução anti-malware instalada em 10.500 (dez mil e quinhentos) servidores e estações de rede de dados do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O custo global da contratação é de R$ ( ) cujo desembolso dar-se-á com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843210030000-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto deste Contrato tais como: frete, seguros, impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas que se façam necessárias ao seu perfeito cumprimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATUALIZAÇÃO
DOS PRODUTOS
I - A ativação dos serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos relacionados no Anexo I-A do Edital será realizada logo após a assinatura deste Contrato, ficando esses serviços disponíveis durante toda a vigência contratual.
II - Quando se fizer necessária a atualização dos produtos relacionados no Anexo I-A do Edital, a atividade deve ser concluída em até 30(trinta) dias úteis, a contar da abertura da requisição pelo BANCO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato. Para tanto, deverá o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma. Caso o BANCO não as receba até o dia 25 de cada mês, o pagamento será realizado no décimo dia útil após seu recebimento.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
II.1 - apresentação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma;
II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II.3 - perfeita regularidade dos demais documentos referentes à licença de uso;
II.4 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se o CONTRATADO não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Segurança Corporativa – Célula de Segurança da Informação, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV- O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade _ (modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
XXXXXXXX XXXX – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO
Durante o período contratual, devem estar garantidos os serviços de suporte técnico em regime 365x24x7, incluindo a resolução de problemas, apoio à administração da solução, atualizações e aplicações de pacotes de correções porventura necessários e atualizações de versões em virtude da evolução do software. São consideradas atividades relacionadas aos serviços de suporte técnico:
I - cadastramento e gerenciamento de incidentes relacionados aos produtos, por telefone, Internet ou correio eletrônico;
II - atendimento e providências na ocorrência de incidentes, de acordo com o Nível de Serviços definido no Anexo I-C do Edital, notificando falhas nos serviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técnicas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias na utilização da solução, que ponham em risco, com qualquer grau de severidade, os negócios do BANCO;
III - escalonamento de problemas para o fabricante por meio de suporte Symantec Business Critical Services (BCS);
IV - acompanhamento e reporte das atualizações, manutenções e assistências;
V - identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias e formas de implementação, análises quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciais;
VI - instalação/configuração/atualização de versões/suporte técnico remoto e/ou presencial à plena operacionalização dos produtos;
VII - disponibilizações de novas versões dos produtos através de entrega de mídias físicas ou por meio de site WEB na Internet;
VIII - disponibilização de acesso à base de conhecimentos do produto por meio de site WEB na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral de upgrade, suporte e conteúdo de segurança da solução anti-malware para os produtos especificados no Anexo I-A do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Prestar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização, conforme estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato e no Anexo I –C do Edital.
IV - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas em boa e devida forma;
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
I – Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28º do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato e demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - O CONTRATADO ficará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) por hora ou fração de atraso, sobre o valor da parcela mensal, referente aos serviços contratados, para cada produto pendente de atendimento e solução, em conformidade com os prazos estabelecidos neste Contrato. Persistindo a pendência, após o trigésimo dia, e não havendo justificativa aceita pelo BANCO, fica facultado a este o direito de suspender o pagamento do valor total mensal deste Contrato, até a efetiva solução do fato gerador, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre os valores retidos.
III – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
III.1 – advertência;
III.2 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
III.3 - impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO estará sujeito às sanções tratadas no Inciso III, principalmente, nas seguintes situações:
i. atrasos reincidentes nos cumprimentos dos prazos estabelecidos neste Contrato;
ii. descumprimento de qualquer outra condição estipulada neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar, dos pagamentos do CONTRATADO, as multas referidas nos incisos I, II e III.2 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas serão aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas
Fortaleza-CE, de de
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral
Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e
............................................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no
CNPJ/MF nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato
devidamente representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo
do representante legal da pessoa jurídica), ................................................., brasileiro(a),
casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de
propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
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XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas:
_ Nome da 1ª Testemunha
RG Nº. CPF/MF Nº.
_ Nome da 2ª Testemunha
RG Nº. CPF/MF Nº.