O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB, inscrito no CNPJ/ MF sob o
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX XX XXXX/ XX, inscrito no CNPJ/ MF sob o
n° 01.612.692/0001-91, com sede Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893- 000, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 093/2019, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de Lubrificantes, Aditivos e Água destilada, relacionados no Anexo II, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123/2006 e dos Decretos Municipais nº 560, 561, e 562/2017, e subsidiariamente aplicando- se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO serão recebidos:
a) por correspondência (CORREIOS), neste último caso, até às 13:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado;
OU
b) na sessão pública de processamento do Pregão.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, iniciando-se às 09:00 horas do dia 29 de janeiro de 2020, e será conduzida pela Pregoeira Oficial com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de Lubrificantes, Aditivos e Água destilada, com suas especificações descritas no Anexo II, pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2 – Se, na data e horário previstos neste Edital para o recebimento dos envelopes e apuração da sessão, houver a participação de no mínimo três (03) empresas COMPETITIVAS (com cotação de todos os itens desta licitação) e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, localizadas no nosso Município e nas cidades que compõem 8ª Região do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Municipal nº 562/2017, haverá aplicação dos princípios do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, sendo esta licitação apurada EXCLUSIVAMENTE para ME e EPP.
2.3 - Não havendo a participação de no mínimo três (03) empresas enquadradas como MEs e EPPs localizadas no Âmbito local e regional definidos pelo Decreto Municipal nº 562/ 2020, a apuração da Licitação se dará entre todas as empresas presentes, ou seja, enquadradas ou não como MEs e EPPs.
2.3 – O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.4 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação IMPOSSIBILITARÁ a sua participação nesta licitação.
2.5 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.5.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB;
2.5.2. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3. Que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado para a abertura da sessão, os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual – MEI, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a carta de credenciamento, conforme modelo em anexo, procuração pública ou particular ao qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da empresa licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados ou remetidos (CORRESPONDÊNCIA PELOS CORREIOS), neste caso deverão ser recebidos até às 13:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Declarações Prévias Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
DATA DA ABERTURA: 29 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 09:00 horas
Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
DATA DA ABERTURA: 29 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 09:00 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
DATA DA ABERTURA: 29 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 09:00 horas
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado para a abertura da sessão.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS
5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via:
5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
5.1.2 – Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta:
6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial;
b) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Conter a MARCA dos produtos cotados;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias;
f) Declaração de que todos os elementos (impostos, taxas, frete, seguros, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
6.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.2 - Visando agilizar os trabalhos desenvolvidos pelo Pregoeiro na etapa de lances verbais, solicita-se das empresas licitantes que a proposta de preços seja gravada em CD-ROM/ Pen Drive em planilha digital, disponível juntamente com este Edital, no site oficial do Município.
6.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE ou DESISTÊNCIA, durante a etapa de lances verbais oportunamente em cada item.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado para a abertura da sessão, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida por distribuidor competente;
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas consumidoras de produtos fornecidos pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação;
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante deste Edital.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões negativas apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
DOS LANCES
8.4 - Se na data e horário previstos neste Edital para o recebimento dos envelopes e apuração da sessão, houver a participação de no mínimo três (03) empresas competitivas (com cotação de todos os itens licitados) enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, localizadas no Âmbito local e regional definidos pelo Decreto Municipal nº 562/ 2017, será apurada a presente Licitação exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação dos princípios do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
8.4.1 - Não havendo a participação de no mínimo três (03) empresas enquadradas como MEs e EPPs, localizadas no Âmbito local e regional definidos pelo Decreto Municipal nº 562/ 2017, a apuração da Licitação se dará entre todas as empresas presentes, ou seja, enquadradas ou não como MEs e EPPs
8.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.10 – Obtendo-se o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.10.1 – A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.1.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10.2 - Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10.3 – O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do produto ofertado, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação.
8.13 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.14 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.15 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco (05) dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.17 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista.
8.18 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente no Envelope n° 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.21 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
DA LICITANTE VENCEDORA
8.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.24 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção sinteticamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais descritivos das razões minuciosas, como condição de apreciação e julgamento do recurso interposto, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, a Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata, motivada e plausível da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Recebidas as razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a Prefeita Municipal.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Prefeita Municipal homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.6 - A ata de Registro de preços e os possíveis contratos administrativos serão formalizados e subscritos pela Prefeita Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, dela será excluída.
9.8 - Colhidas as assinaturas, o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB providenciará a imediata publicação das atas e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de um (01) ano.
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 - Os LICITANTES VENCEDORES incluídos nas atas de registro de preços estarão obrigados a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, autorização de compras e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o LICITANTE VENCEDOR deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o LICITANTE VENCEDOR ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.5 - O LICITANTE VENCEDOR deverá, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 - DOS PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. Os produtos deverão ser fornecidos, no Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, devendo ocorrer em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada por e-mail posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
13- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido dentro das condições estabelecidas neste edital, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada todas as despesas de fretes, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
14 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - Por ocasião do fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
14.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
14.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
14.2.1.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.2.2.1 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do recebimento para faturas superiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), através de cheque nominal ou transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestadas e aceitas pela Secretaria Municipal beneficiada, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
15.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
15.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou cheque nominal em nome da Contratada.
15.4 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente à época da contratação.
15.5 - O Faturamento das despesas será realizado conforme especificação na
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e em nome do:
15.5.1 – XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX XX XXXX/ XX, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 01.612.692/0001-91, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
15.5.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ Nº 11.879.377/0001-89, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
15.5.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ Nº 12.385.505/0001-09, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893- 000.
15.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
15.7 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
16.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, ao licitante que se recusar injustificadamente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.4 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.5 - Os procedimentos para aplicação de advertência, multa e demais penalidades relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
17.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
17.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, por e-mail ou através de Protocolo na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal e recebida no horário de expediente: das 07:00 às 13:00 horas, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
17.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.4.3 - Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
17.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
17.6 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Descrição dos produtos a serem licitados com seus valores de referência; Anexo III - Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de enquadramento da licitante como microempresas e empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo;
Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de trabalhador menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VII – Modelo de Proposta;
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo X – Minuta do Contrato Administrativo.
17.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
17.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 07:00 às 13:00 horas, na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, junto à Comissão Permanente de Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Catolé do Rocha/ PB.
São José do Xxxxx xx Xxxx/ XX, 00 de janeiro de 2020.
........................................................................
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 – Registro de Preço para possível aquisição gradativa de Lubrificantes, Aditivos e Água destilada.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição do referido material se destina à manutenção dos veículos que compõem a frota municipal.
2.3 - Por se tratar de aquisição de bem comum, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 – Xxxxxxx ser rigorosamente atendidas às especificações constantes das tabelas relacionadas no final deste e observados os esclarecimentos constantes dos itens 04 e 05 deste Anexo.
4 – VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA
4.1 – O Valor Global desta licitação é de R$ 155.384,67 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos produtos licitados.
5.2 – Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do Anexo II.
5.3 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, e quaisquer outras despesas para a entrega do produto.
6 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO PARA ENTREGA
6.1 – Os produtos deverão ser fornecidos, no Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, devendo ocorrer em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada por e-mail posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do recebimento para faturas superiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), através de cheque nominal ou transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestadas e aceitas pela Secretaria Municipal beneficiada, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
8.1.4- exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para uso;
8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.6- observar para que durante toda a validade do Registro de Preços e da vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- fornecer os produtos de acordo com as suas especificações, em condições perfeitas para uso;
9.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.1.7- manter durante toda a validade do Registro de Preços e da vigência do Contrato Administrativo todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, substituindo, quando for o caso, a documentação que com prazo de validade vencida.
9.2 - Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
10 - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de subscrever o contrato ou receber a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA;
11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a
Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM LICITADOS COM SEUS VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Produto | unidade | Qtde | V. Unit | X.Xxxxx |
1 | ÓLEO HIDRAULICO 68 | Bal. 20L | 50 | 337,33 | 16.866,67 |
2 | ÓLEO HIDRAULICO ATF TIPO A 90 | LITRO | 70 | 18,23 | 1.276,33 |
3 | ÓLEO MOTOR MINERAL 20W50 API- SJ | LITRO | 100 | 20,67 | 2.066,67 |
4 | ÓLEO MOTOR SEMI-SITETICO 15W40 API-S | LITRO | 100 | 25,00 | 2.500,00 |
5 | ÓLEO MOTOR SINTETICO 5W30 API-SN | LITRO | 100 | 34,33 | 3.433,33 |
6 | ÓLEO MOTOR DIESEL 00X00 XXX- XX0 | BAL. 20L | 100 | 341,67 | 34.166,67 |
7 | ÓLEO MOTOR DIESEL 00X00 XXX- X00 | BAL. 20L | 100 | 327,33 | 32.733,33 |
8 | ÓLEO DIFERENCIAL 85W140 | LITRO | 50 | 22,83 | 1.141,67 |
9 | ÓLEO 90 GL5 | BAL. 20L | 30 | 328,00 | 9.840,00 |
10 | ÓLEO 140 GL5 | BALDE | 30 | 484,67 | 14.540,00 |
11 | GRAXA CHASSI | BAL. 20KG | 50 | 253,00 | 12.650,00 |
12 | GRAXA XXXXXXXXX XXXX-0 XXXXX XX XXXX 000x | BAL. 20KG | 20 | 565,00 | 11.300,00 |
13 | ÓLEO 80 GL5 | LITRO | 50 | 24,67 | 1.233,33 |
14 | ÓLEO 75W80 GL5 | LITRO | 50 | 52,33 | 2.616,67 |
15 | ÁGUA DESTILADA | LITRO | 300 | 3,67 | 1.100,00 |
16 | ADITIVO MOTOR | LITRO | 20 | 24,67 | 493,33 |
17 | ADITIVO RADIADOR CONCENTRADO | LITRO | 40 | 33,33 | 1.333,33 |
18 | ÓLEO TRANSMISSÃO W50 | BAL. 20L | 10 | 341,67 | 3.416,67 |
19 | ÓLEO MOTOR MOTO 20W50 API-SL | LITRO | 40 | 27,33 | 1.093,33 |
20 | ÓLEO MOTOR SINTETICO LINHA LEVE 10W40 SPI-SN | LITRO | 50 | 31,67 | 1.583,33 |
VALOR TOTAL | 155.384,67 |
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito (a)
no CPF sob o nº identidade nº , expedida por
, residente na , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, assinar Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, OU SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _, situada , se enquadra, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de:
( ) microempresa
( ) empresa de pequeno porte
( ) sociedade cooperativas de consumo Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
Declaro, para fins de prova junto ao Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ , situada , NÃO emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , propõe ao Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, o fornecimento dos produtos abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias contados da abertura dos envelopes propostas).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/autorização de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº
, CPF nº , (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
e) E-mail para o recebimento da Autorização de Compras: .
d) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020 Processo Licitatório nº 009/2020
Senhora Pregoeira,
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação NÃO foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que NÃO tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação NÃO será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2020
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB, inscrito no CNPJ/ MF sob o
n° 01.612.692/0001-91, com sede Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893- 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com Inscrição Estadual nº e sede na , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº
(SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o e Decretos Municipais nº 560, 000 x 000/ 0000, conforme classificação das propostas apresentadas, resolvem registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível aquisição gradativa de Lubrificantes, Aditivos e Água destilada, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ , reproduzidos na planilha abaixo:
Item | Especificação | Marca | Unid | Quant | Preço Unit Registrado | Preço Total |
2.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta
Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$
17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do recebimento para faturas superiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), através de cheque nominal ou transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestadas e aceitas pela Secretaria Municipal beneficiada, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
3.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
3.3 - O Faturamento das despesas será realizado conforme especificação na
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e em nome do:
3.3.1 – XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX XX XXXX/ XX, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 01.612.692/0001-91, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
3.3.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ Nº 11.879.377/0001- 89, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
3.3.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ Nº 12.385.505/0001-09, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893- 000.
3.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
3.5 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
4.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
4.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata.
4.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO PARA ENTREGA
5.1 – Os produtos deverão ser fornecidos, no Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, devendo ocorrer em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada por e-mail posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA
6.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
6.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
7.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;
7.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra;
7.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
7.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
7.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
7.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
7.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
7.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
7.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não quitar as multas devidas; e
7.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Catolé do Rocha/ PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Brejo do Cruz/ PB, de de 2020.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 ................................................................... CPF Nº ......................................................... | 2 ................................................................... CPF Nº ......................................................... |
Anexo X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ /PB, inscrito no
CNPJ/ MF sob o n° 01.612.692/0001-91, com sede Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520/2002, nas condições das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- A CONTRATADA fica obrigada a fornecer gradativamente ao CONTRATANTE
Lubrificantes, Aditivos e Água destilada, durante o respectivo período vigencial.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 – Os produtos deverão ser fornecidos, no Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, devendo ocorrer em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada por e-mail posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ( ), conforme detalhamento que se segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
5.2 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do recebimento para faturas superiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), através de cheque nominal ou transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestadas e aceitas pela Secretaria Municipal beneficiada, e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
5.3 - O Faturamento das despesas será realizado conforme especificação na
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e em nome do:
5.3.1 – XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX XX XXXX/ XX, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 01.612.692/0001-91, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
5.3.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ Nº 11.879.377/0001-89, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893-000;
5.3.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ Nº 12.385.505/0001-09, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 58.893- 000.
5.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
5.5 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de São José do Brejo do Cruz/PB, aprovado para o exercício de 20 , sendo assim alocadas:
• Dotação Orçamentária:
• Elemento de Despesa:
• Fontes:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
8.1.4- exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para uso;
8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.6- observar para que durante toda a vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- fornecer os produtos de acordo com as suas especificações, em condições perfeitas para uso;
9.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.1.7- manter durante toda a vigência do Contrato Administrativo todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, substituindo, quando for o caso, a documentação que com prazo de validade vencida.
9.2 - Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de subscrever o contrato ou receber a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA;
11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a
Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do presente contrato tem por termo inicial o dia e termo final o dia .
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 - a decretação de falência;
15.1.10 - a dissolução da sociedade;
15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE;
15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município (FAMUP).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Catolé do Rocha/ PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
São José do Brejo do Cruz/ PB, .
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx P/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 ................................................................... CPF Nº ......................................................... | 2 ................................................................... CPF Nº ......................................................... |