ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA FÓRUM DES. XXXXXX XXXXX DIVISÃO DE BIBLIOTECA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA INTERFACE WEB PREMIUM DO SIAB SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA BIBLIOTECA DO FÓRUM DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXX
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução do SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA INTERFACE WEB PREMIUM DO SISTEMA DE
AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS (SIABI), utilizado na biblioteca do Fórum/MA pelo período de 12 (doze) meses, com direito a atualização de versões.
O SIABI já é utilizado há bastante tempo no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), existindo uma comprovada cultura administrativa do uso do sistema na instituição. O SIABI promove o acesso à informação e ao acervo da biblioteca aos servidores.
Neste sentido, é imprescindível que o gerenciamento automatizado destes importantes acervos, não sofra interrupções no seu funcionamento e que acompanhe sempre a evolução tecnológica, de modo a contribuir no processo de competência técnica e qualificação do capital humano no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão com vistas a viabilizar a excelência funcional do seu quadro de pessoal.
2 ESPECIFICAÇÕES DA INTERFACE WEB PREMIUM
Tem como objetivo promover uma nova forma de relacionamento entre a Biblioteca e seus Usuários.
Permitir integração com Redes Sociais (Facebook e Twitter), Google Maps (localização da biblioteca), divulgação de notícias, galeria dinâmica com destaques do acervo, acessibilidade, página de contato, avaliação do acervo pelo próprio usuário e envio de produção intelectual.
Permitir ao administrador construir a página institucional da sua biblioteca
totalmente integrada ao catálogo online com informações históricas, horário de funcionamento, fotografias, dados gerais sobre o acervo, serviços oferecidos, endereço, apresentação do MAPA com localização e formulário para contato;
CATÁLOGOS ONLINE
Oferecer Pesquisa Rápida permitindo a pesquisa simultânea em vários campos tais como título, autor, ano de publicação, editora, número de chamada, assuntos, etc. Possibilidade de filtro por ano, idioma, coleções especiais e opção de ordenação. O operador deve ter a opção de selecionar o TIPO de material e a biblioteca SETORIAL onde deseja realizar as buscas;
Interface de Pesquisa por CAMPOS específicos:
Título
Autor principal e secundário Assunto
Série
Número de Chamada Editora
Ano de Publicação ISBN
Código de Barras Registro bibliográfico
Ou todos os campos ao mesmo tempo
Oferecer Consultas avançadas combinando vários campos por operadores booleanos AND e OR
Título Autor Assunto Série Editora e Ano de Publicação
Permitir a consulta OUTRAS FONTES DE PESQUISA, possibilitando o bibliotecário indicar a logomarca e o LINK para outras bases de dados como
para os usuários.
RESULTADOS DAS PESQUISAS
A solução deverá permitir a visualização do resultado das pesquisas nos seguintes formatos:
Referência da ABNT; Ficha Catalográfica Formato MARC-21 Formato Padrão
CATÁLOGO DE AUTOR
Permitir a pesquisa de todos os títulos relacionados a cada auto.
CATÁLOGO DE ASSUNTOS
Possibilitar a pesquisa ao vocabulário controlado da biblioteca relacionando os títulos associados;
Detalhamento de analíticas: artigos de periódicos e capítulos de livros com link para o documento fonte;
Detalhamento dos TÍTULOS DE PERIÓDICOS e divisão da coleção por ANO com indicação do total de fascículos associados;
Link para detalhamento da coleção com indicação de código de barras, situação, localização, número, volume, data na publicação etc.
DESTAQUES DO ACERVO
O produto deverá permitir ao bibliotecário informar quais são os destaques do acervo com visualização das capas de publicações avulsas em formato de galeria dinâmica e links para detalhamento dos exemplares disponíveis.
PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS
O sistema deverá possibilitar a publicação de notícias/eventos relacionados à instituição, com visualização de galerias de imagens. O histórico das notícias publicadas deverá ser mantido pelo sistema preservando assim a memória da biblioteca.
O sistema deve ter a possibilidade de solicitar empréstimos VIA MALOTE para materiais disponíveis dependendo do perfil de cada usuário;
O sistema deve ter a possibilidade de inserção de comentários pelos usuários logados, indicando se já leu, pretende lê, está lendo ou abandonou a leitura do documento atual;
O sistema deve ter a possibilidade de avaliar cada documento estipulando notas de 1 a 5 estrelas;
O sistema deve possibilitar a visualização de estatísticas das notas recebidas por documento;
Matrícula online dos usuários;
O sistema deve oferecer um formulário que permita a matrícula online de usuários na biblioteca com informações sobre departamento, curso, categoria, senha, endereço, etc. As matrículas online ficam pendentes para homologação pelo bibliotecário;
OPERAÇÕES RELACIONADAS AO USUÁRIO DEVERÁ PERMITIR:
Acesso via login e senha;
Consulta a situação do usuário na biblioteca; Visualização dos dados cadastrais e de endereço;
Rotina para alteração de senha na biblioteca pelo próprio usuário; Posição dos empréstimos atuais com opção de RENOVAÇÃO online;
Listagem das RESERVASdo usuário com opção de cancelamento;
Listagem das solicitações de empréstimos via Malote; Consulta Histórico de todas as transações do usuário;
Definição dos assuntos de interesse pelo próprio usuário para uso na DSI Disseminação Seletiva da Informação.
Sempre que for cadastrado um material com assuntos de interesse do usuário o sistema deve emitir automaticamente um e- mail para o mesmo;
Criação da ESTANTE VIRTUAL DO USUÁRIO com visualização das CAPAS dos materiais com melhor avaliação, dados sobre cada obra, datas das avaliações, notas atribuídas pelo usuário e comentários realizados;
Sugestão de Novas Aquisições
Cadastro de SUGESTÕES DE AQUISIÇÃO de material bibliográfico pelo usuário com controle da situação de cada sugestão;
Cadastro da PRODUÇÃO INTELECTUAL DO USUÁRIO com opção de envio por e-mail do inteiro teor para biblioteca e autorização de publicação com
termo de aceite.
INTEGRAÇÃO DA BDTD AO SISTEMA
O sistema deverá integrar consultas a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) é um dos sistemas que faz parte do Programa Brasileiro de Acesso Aberto à Informação Científica, coordenado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).
A Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) integra e dissemina, em um só portal de busca, os textos completos das teses e dissertações defendidas nas instituições brasileiras de ensino e pesquisa. O acesso a essa produção científica é livre de quaisquer custos. O serviço será possível utilizando o protocolo (OAI-PMH). É importante ressaltar que o acesso ao INTEIRO TEOR é controlado pelo IBCTI através do REPOSITÓRIO e pode ser descontinuado por se tratar de uma base externa.
3 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos no Art.74, Inc I da Lei Federal nº 14.133/2021. Convém informar que a Empresa W J SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 05.116.014/0001-99, é a única e
exclusiva detentora dos direitos autorais do Software SIABI – SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS, registrado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (conforme evento 12 anexo), sendo de sua EXCLUSIVIDADE a COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO ao SIABI em todo o território nacional, portanto sua contratação se dará por inexigibilidade de licitação, nos moldes da legislação pertinente.
4 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, com eficácia a partir da publicação no PNCP, na forma dos artigos 105 e 174 da Lei n° 14.133, de 2021.
5 DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Considerando a longa parceria entre a WJ INFORMÁTICA e o CLIENTE,
não será cobrado valor de aquisição de LICENÇA nem de geração dos SCRIPTs para implantação, apenas o VALOR MENSAL de SUPORTE TÉCNICO:
Valor do suporte técnico mensal da Interface web: R$ 319,57 valor do suporte técnico por 12 meses:
R$ 3.834,84
O valor do suporte técnico deve ser atualizado a cada ano, tendo como base o IPCA-IBGE
Os valores relacionados a impostos, taxas e demais encargos estão inclusos no valor total desta proposta.
OBSERVAÇÃO: A implantação e capacitação será realizada de forma REMOTA.
5.1 Condições de pagamento
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no observando o disposto no Capítulo X da Lei 14.133/2021, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
Apresentação da nota fiscal/fatura de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho;
O pagamento somente será realizado após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços
A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselha o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento, sendo a nova contagem do prazo iniciada a partir da respectiva regularização.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365I = 0,06/365I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação, sendo que este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
6 DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo se necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (Art.124, II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021).
Após o interregno de um ano, e mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo Contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1 Da revisão dos preços
Os preços poderão ser revistos, quando comprovadas as situações descritas no Art. 124, inciso I, letra “b”, inciso II, letra “d” da Lei nº 14.133/2021
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se admitirá em nenhuma hipótese a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, nem a transferência de qualquer das obrigações assumidas.
8 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Para implantação da interface WEB é necessário que o CONTRATANTE tenha um servidor WEB local com as seguintes características:
PHP 7.0;
Apache 2.0;
SQLSRV Driver instalado e conectando com o BANCO DE DADOS. Extensões habilitadas no PHP: cUrl, XML, mbstring, GD
Além da preparação do Servidor Web, é de responsabilidade do CONTRATANTE também a adoção de medidas de segurança para proteção da Base de Dados, o que implica em adoção de um FIREWALL.
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento devido desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
Exercer a fiscalização por servidores designados para esse fim.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos objeto do contrato.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, são obrigações da CONTRATADA:
Orientação técnica sobre as características ideais do computador a ser utilizado (configuração básica de hardware e software.)
Implantação de Licença do Módulo Principal do SIABI (executável) na biblioteca do contratante, assim como configuração do banco de dados a ser utilizado. Prestar os serviços ora contratados atendendo aos padrões de qualidade
exigidos;
Fornecer atendimento ONLINE por meio de chat na internet durante o
horário comercial, de forma a prover atendimento imediato à resolução de dúvidas sobre o funcionamento do sistema;
Responder, além das despesas materiais e da mão de obra, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato em relação aos seus funcionários:
a) salários
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas e as obrigações assumidas quando da contratação;
Corrigir eventuais falhas ou defeitos identificados pelo CONTRATANTE quanto ao uso regular do objeto contratado, o qual deverá funcionar de acordo com o fim a que se destina;
Informar um número de telefone celular e e-mail para que o fiscal possa manter contato emergencial sempre que necessário;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, impeditivos à prestação dos serviços;
Não transferir a terceiros este contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços;
Prover todos os meios necessários à garantia do pleno atendimento das
obrigações ora assumidas do contrato, não podendo alegar, mesmo nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, ou por motivo de força maior, a má execução ou inexecução do contrato;
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo CONTRATANTE;
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, rotinas, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão do contrato, sejam eles de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos à contratação, sob as penalidades estipuladas neste contrato e outras cominações legais;
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
A fim de garantir o fiel cumprimento do objeto do contrato, a contratante compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratuais, em conformidade com os procedimentos internos de segurança;
II. Efetuar os pagamentos devidos em função da contratação.
III. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços descritos no contrato, comunicando a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades detectadas;
IV. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
V. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
VI. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela contratada, da documentação
comprovando a manutenção das condições que ensejarem a sua habilitação.
11 PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste projeto básico, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
I advertência;
II multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por hora decorrida no prazo de atendimento dos chamados e/ou por dia decorridos no prazo de solução dos problemas. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da Administração;
b) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida no inciso anterior: 2% (dois por cento) do valor contratado para cada evento, que será dobrado em caso de reincidência.
III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 02(dois) anos;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO)
O processo deverá ser instruído nos termos do artigo 72 da Lei 14133/2021.
13 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE (Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21)
13.1. De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, recomendamos que a Contratada observe, no que couber, boas práticas de sustentabilidade quando da execução dos serviços, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, conforme previsto nos Art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República e Legislação correlata.
13.2. No anexo único da Resolução CNJ n. 347/2020, o Plano de Logística Sustentável 14 é “o instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade”, sendo apresentado no art. 5º da norma como o primeiro dos instrumentos de governança das contratações. Já de acordo com o art. 8º da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, de maneira prática, os PLS devem conter, no mínimo:
I - diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado;
III - ações voltadas para:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
f) divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
15.3. A contratação está em consonância com o Plano de Logística Sustentável do Núcleo de Gestão Socioambiental do TJMA.
14 FISCALIZAÇÃO
A f isc alizaçã o do c ontrato será realiza da pela Divisão de Bibliotec a deste Fórum, na pessoa da se xxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX , Analista Judiciária/ Bibliotecária , mat. 102202 . Na ausência da t i tular pa ra fi scaliz açã o, a servidora XXXXXX XXXXX XXXXX , TÉC. JUDICIÁRIA, MAT. 105221 ,
exercerá de tal ativida de.
15 GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do presente contrato ficará a cargo da DIVISÃO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA DO FÓRUM DES. XXXX XXXXXX, na pessoa de XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, m at. 1 8 7 2 0 3, CHEFE DESTA DIVISÃO.
16 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente.
A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
Advertência por escrito;
16.1 Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
16.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
16.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
16.4 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.5 A sanção de advertência de que trata o subitem 16.3-a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
16.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento;
16.5.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.6 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente.
16.7 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
16.8 Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento ao CONTRATANTE.
17 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência do contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/18.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/18.
Para a execução do objeto do contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na RESOL-GP–132021, que Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este CONTRATANTE, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
18 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. A rescisão poderá ocorrer nos casos previstos no art. 137 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
18.2. A rescisão poderá ocorrer também nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na prestação dos serviços contratados;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) O desatendimento das determinações regulamentares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
e) A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil de qualquer sócio do CONTRATADO;
f) Comprovada dissolução da sociedade;
g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse do serviço Público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
j) Protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos em poder do sacado, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k) Amigavelmente, por acordo entre os CONTRATANTES, desde que haja conveniência para as partes; l) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste Contrato.
18.3. Os casos de Rescisão Contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi elaborado pela servidora XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Analista Judiciária, Bibliotecária, Mat. 102202.
São Luís, 16 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Analista Judiciária, Bibliotecária Mat.
102202.