PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
A Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 005/2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço Unitário por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 1.241/2009, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço Unitário por item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 horas do dia 18/07/2017 até as 13:00 horas do dia 31/07/2017.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:01 às 08:15 horas do dia 31/07/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 31/07/2017.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11, Centro Pregoeiro(a): Xxxxxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto fornecimento de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de educação Infantil-PROINFÂNCIA- conforme Convênio Federal de n° 701363/2011 firmado entre o Município de Conceição do Rio Verde e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com as características descritas abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR REFERÊNCIA | UNID | QUANTIDADE |
LOTE 01 | Aparelho condic. Split 30000 BTU – Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Compressor Rotativo. Filtro Anti- Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de | R$ 3.763,26 | UNID | 1 |
ar 1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. interno aproximado: 18 kg. | ||||
LOTE 02 | Roupeiros de aço 4 corpos 16 portas - Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 4 corpos e 12 e 16 portas; as portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa. Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no minímo. Possui dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras ⌀3/8”. Dimensões: altura 1945mm, largura 1230mm, profundidade 400mm. | R$ 674,00 | UNID | 3 |
LOTE 03 | Cadeira Estofadas com Braço – Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padr]ao 5, peso 280/290gm, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixxo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580mm de largura X 580mm de profundidade X 900/1000mm de altura. OBS.: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. | R$ 239,00 | UNID | 02 |
LOTE 04 | Cadeira sem braço com rodinhas e altura regulável – Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado, multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa | R$ 164,26 | UNID | 24 |
de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou capas de proteção e estrutura na cor preta. Core: Azul, revestimento: Tecido. Obs.: A cadeiras deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5 cm; assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. | ||||
LOTE 05 | Poltronas Acolchoadas para amamentar. Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apoia-braços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 15164/2004 – Moveis estofados – Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento 470+/- 20mm; largura útil do assento 470 +/- 20mm; altura (h) da superfície do assento 420 +/- 10mm; extensão vertical (h) do encosto mínimo de 500 mm; largura útil do encosto 470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal) entre -2º a -7º; xxxxxx xx xxxxxxx (xx xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx) 000x +/- 10º; altura do apoio de braços (em relação ao assento) 220 +/- 20mm; largura mínima do apoio de braços 80mm; características construtivas, matérias-primas, tratamentos e acabamentos, estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm. Partes metálicas unidas por meio de solda. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies às peras ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro das uniões. | R$ 999,00 | UNID | 2 |
Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas; esmerilhadas juntas e arredondados os cantos agudos. Todas as terminações tubulares deverão possuir elementos de fechamento. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor Cinza. Pés metálicos aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polpropileno. Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto. Laterais (braços), base e fundo, montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto. Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10 mm) nos pontos inferior, seja almofada. Superfície inferior revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 20 cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza. Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140mm de espessura, com inclinação de 4º, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético dotada de uma camada de TN ou espuma sob a superfície superior, com fecho em “zíper” no verso para remoção da capa. Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro” inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma camada de fibra ou espuma sob a superfície frontal, com fecho em “zíper” no verso para remoção da capa. Couro sintético texturizado, fabricado de PVC |
laminado com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, d odor neutro. | ||||
LOTE 06 | Espremedor de Frutas Semi Industrial – Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: altura 390mm, largura 360mm, diâmetro 205mm, tolerância +/- 10%, produção média 15 unidades minuto (aproximada. Características construtivas: Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para laranja. Motor ¼ HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação 1740 Rpm. Frequência 50/60 Hz. Tensão 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação de voltagem. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos. As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto deve atender às normas técnicas específicas para cada material. Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304. Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. | R$ 200,17 | UNID | 01 |
LOTE 07 | Liquidificador de uso doméstico com 02 velocidades com função Pulsar/capacidade para triturar gelo | R$97,47 | UNID | 02 |
LOTE 08 | Microondas 27 litros com display digital, potência de saída 1500W, cor branca, capacidade 27 litros, dimensões aproximadas 51x31x39cm (AxLxP), peso aproximado 15,3kg. | R$ 502,50 | UNID | 01 |
LOTE 09 | Aparelho de som Microsystem com Karaokê, entrada USB e para cartão de memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0 (full speed); entrada para cartão de memória MMC, SD, MS; rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; compatível com VCD, CD, CD- R, CD-RW, reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; Saída S-vídeo componente, vídeo composto; saída de | R$ 595,67 | UNID | 06 |
áudio digital coaxial; dolby digital (AC3) e DTS; função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela, saída para fones de ouvido; potência 50W. | ||||
LOTE 10 | TV LCD 32”. Características: digital Crystal clear para detalhes profundos e nitidez; tela LCD HD com resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores; taxa de conraste dinâmico de 26000:1; incredible surround; potência de áudio de 2 x 15W RMS; duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo; easy link controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; entrada para PC para usar a TV como monitor de computador; conversor TV digital interno. Dimensões: altura 54,40 centímetros; largura 80,90 centímetros; profundidade 9,20 centímetros e peso 18,00 quilos. | R$ 1.261,00 | UNID | 01 |
LOTE 11 | Botijão P13 doméstico considerado “carro- chefe” do GLP. Destina-se basicamente aos locais para cocção de alimentos. Utilizado juntamente com um conjunto técnico composto por regulador de estágio único baixa pressão (2,8 kPa) e válvula de bloqueio que se acopla diretamente à válvula de consumo através de um “cone borboleta”, uma mangueira de PVC com comprimento de 0,80m conforme NBR 8613 e abraçadeiras para fixação da mesma e transporte seguro do GLP ao fogão. O regulador de pressão garante uma queima uniforme e fluxo de gás constante no queimador do fogão. Para maior segurança, a válvula de consumo é dotada de dispositivo automático que só libera o fluxo de gás quando o regulador está conectado. Também possui o dispositivo de segurança “plug fusível”. | R$ 55,00 | UNID | 02 |
VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEAR EM TODOS OS ITENS DO LOTE.
As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo X).
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar
o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR XXXXX XX – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO V – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PAA INICIO DO PREGÃO – BLL ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO XII – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Compras e Licitações, situado na Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx,11, Centro, Conceição do Rio Verde, pelo telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Internet através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar à Prefeitura, ATENÇÃO DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, situada Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 11, Centro, CEP: 37.430-000, Conceição do Rio Verde - MG.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (XXXXX XX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IV).
c) Ficha técnica descritiva, anexo V, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO I e III, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo IV.
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo X, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da
BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL -
Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 000- 0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.20.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23.Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo IX), deverão enviados via fax ou e-mail do pregoeiro até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde:
Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde Endereço: Praça prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11 - Centro Pregoeiro(a): Xxxxxxx xx Xxxxxxx
5.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I e III.
6.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por item.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. GARANTIA
8.1 A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de 03 meses no mínimo, ou a data de validade descrita na embalagem, se maior, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, no endereço: Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11, XXX 00.000-000, setor de protocolo. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas advertência;
De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
13.1.PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de até 12 meses, entregar o objeto desta licitação, para todos os LOTES, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
13.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, 5º (quinto) dia do mês subsequente ao fornecimento, após a entrega do objeto com a apresentação da respectiva fatura, para todos os LOTES, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada e apresentação da:
certidão negativa que prove a regularidade com o FGTS; certidão negativa de débito – CND emitida pelo INSS;
14.1. Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
02.06.02.12.365.0401.1.037.4490.52.00 – Reduzido 260 – Equipamentos e Material Permanente – Fontes: 112 e 222
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Conceição do Rio Verde, Estado MG, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para melhores esclarecimentos.
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 O valor estimado para este Pregão é de R$ 21.208,79 (Vinte e um Mil Duzentos e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos).
16.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Conceição do Rio Verde - MG, 14 de Julho de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx XXXXXXXXX
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O objeto da presente licitação e o registro de preços para eventual fornecimento de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de educação Infantil- PROINFÂNCIA- conforme Convênio Federal de n° 701363/2011 firmado entre o Município de Conceição do Rio Verde e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de importante aquisição para equipar o prédio do PROINFÂNCIA, para seu perfeito e correto funcionamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.06.02.12.365.0401.1.037.4490.52.00 – Reduzido 260 – Equipamentos e Material Permanente – Fontes: 122 e 222.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR REFERÊNCIA | UNID | QUANTIDADE |
LOTE 01 | Aparelho condic. Split 30000 BTU – Display digital que indica a temperatura ambiente. | R$ 3.763,26 | UNID | 1 |
Comando total das operações no controle | ||||
remoto. Compressor Rotativo. Filtro Anti- | ||||
Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de | ||||
ar 1200m³/h. Dimensões internas | ||||
aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x | ||||
23 cm. interno aproximado: 18 kg. | ||||
LOTE 02 | Roupeiros de aço 4 corpos 16 portas - Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados | R$ 674,00 | UNID | 3 |
em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros | ||||
em aço serão constituídos por 4 corpos e 12 e | ||||
16 portas; as portas devem possuir venezianas | ||||
para arejamento e possuir pitão para cadeado; | ||||
não serão aceitas ondulações, ressaltos, | ||||
rebarbas ou imperfeições no acabamento dos | ||||
roupeiros; deverão ser tratados contra |
oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa. Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no minímo. Possui dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras ⌀3/8”. Dimensões: altura 1945mm, largura 1230mm, profundidade 400mm. | ||||
LOTE 03 | Cadeira estofadas com braço – cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padr]ao 5, peso 280/290gm, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixxo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580mm de largura x 580mm de profundidade x 900/1000mm de altura. Obs.: a cadeira deve obter a certificação da abnt 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. | R$ 239,00 | UNID | 02 |
LOTE 04 | Cadeira sem braço com rodinhas e altura regulável – Cadeira fixa com braços, espaldar | R$ 164,26 | UNID | 24 |
médio, assento e encosto em compensado, | ||||
multilaminado anatômico, espuma de | ||||
poliuretano injetada em densidade de 40 a | ||||
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa | ||||
de polipropileno anti-alérgico em alta | ||||
resistência a propagação de rasgos além de | ||||
baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling | ||||
padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax | ||||
com bloqueio e regulagem permanente-gás, | ||||
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó | ||||
na cor preta, encosto em 7 posições na altura, | ||||
rodízio duplos em nylon, revestimento em | ||||
tecido azul, fogo retardante. Altura e | ||||
profundidade do encosto por manipulo ou | ||||
alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela | ||||
em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou | ||||
capas de proteção e estrutura na cor preta. |
Core: Azul, revestimento: Tecido. Obs.: A cadeiras deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5 cm; assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. | ||||
LOTE 05 | Poltronas Acolchoadas para amamentar. Poltrona individual estofada, revestida em | R$ 999,00 | UNID | 2 |
couro sintético, dotada de apoia-braços. | ||||
Características de estabilidade, resistência e | ||||
durabilidade, conforme NBR 15164/2004 – | ||||
Moveis estofados – Sofás. Dimensões: | ||||
Profundidade útil do assento 470+/- 20mm; | ||||
largura útil do assento 470 +/- 20mm; altura | ||||
(h) da superfície do assento 420 +/- 10mm; | ||||
extensão vertical (h) do encosto mínimo de | ||||
500 mm; largura útil do encosto 470 +/- | ||||
20mm. Inclinação da superfície do assento (em | ||||
relação à horizontal) entre -2º a -7º; xxxxxx xx | ||||
xxxxxxx (xx xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx) | ||||
000x +/- 10º; altura do apoio de braços (em | ||||
relação ao assento) 220 +/- 20mm; largura | ||||
mínima do apoio de braços 80mm; | ||||
características construtivas, matérias-primas, | ||||
tratamentos e acabamentos, estrutura | ||||
confeccionada em perfis tubulares metálicos | ||||
de aço carbono, com secção circular, com | ||||
diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede | ||||
mínima de 1,5mm. Partes metálicas unidas por | ||||
meio de solda. Soldas devem possuir superfície | ||||
lisa e homogênea, não devendo apresentar | ||||
pontos cortantes, superfícies às peras ou | ||||
escórias. Todos os encontros de tubos devem | ||||
receber solda em todo o perímetro das uniões. | ||||
Deverão ser eliminados respingos e | ||||
irregularidades de solda, rebarbas; | ||||
esmerilhadas juntas e arredondados os cantos | ||||
agudos. Todas as terminações tubulares | ||||
deverão possuir elementos de fechamento. Nas | ||||
partes metálicas deve ser aplicado tratamento | ||||
antiferruginoso que assegure resistência à | ||||
corrosão em câmara de névoa salina de no | ||||
mínimo 300 horas. Pintura dos elementos | ||||
metálicos em tinta em pó híbrida | ||||
Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, | ||||
polimerizada em estufa, espessura mínima de | ||||
40 micrometros na cor Cinza. Pés metálicos |
aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polpropileno. Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto. Laterais (braços), base e fundo, montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto. Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10 mm) nos pontos inferior, seja almofada. Superfície inferior revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 20 cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza. Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140mm de espessura, com inclinação de 4º, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético dotada de uma camada de TN ou espuma sob a superfície superior, com fecho em “zíper” no verso para remoção da capa. Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro” inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma camada de fibra ou espuma sob a superfície frontal, com fecho em “zíper” no verso para remoção da capa. Couro sintético texturizado, fabricado de PVC laminado com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, d odor neutro. | ||||
LOTE 06 | Espremedor de Frutas Semi Industrial – Espremedor/extrator de frutas cítricas, | R$ 200,17 | UNID | 01 |
industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e | ||||
tolerância: altura 390mm, largura 360mm, | ||||
diâmetro 205mm, tolerância +/- 10%, | ||||
produção média 15 unidades minuto | ||||
(aproximada. Características construtivas: | ||||
Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados | ||||
em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo | ||||
de carambola composto por: 1 Castanha |
pequena (para limão); 1 Castanha grande (para laranja. Motor ¼ HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação 1740 Rpm. Frequência 50/60 Hz. Tensão 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação de voltagem. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos. As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto deve atender às normas técnicas específicas para cada material. Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304. Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. | ||||
LOTE 07 | Liquidificador de uso doméstico com 02 velocidades com função Pulsar/capacidade | R$97,47 | UNID | 02 |
para triturar gelo | ||||
LOTE 08 | Microondas 27 litros com display digital, potência de saída 1500W, cor branca, | R$ 502,50 | UNID | 01 |
capacidade 27 litros, dimensões aproximadas | ||||
51x31x39cm (AxLxP), peso aproximado | ||||
15,3kg. | ||||
LOTE 09 | Aparelho de som Microsystem com Karaokê, entrada USB e para cartão de memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0 (full speed); entrada para cartão de memória MMC, SD, MS; rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; compatível com VCD, CD, CD- R, CD-RW, reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; Saída S-vídeo componente, vídeo composto; saída de áudio digital coaxial; dolby digital (AC3) e DTS; função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela, saída para fones de ouvido; potência 50W. | R$ 595,67 | UNID | 06 |
LOTE 10 | TV LCD 32”. Características: digital Crystal clear para detalhes profundos e nitidez; tela LCD HD com resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores; taxa de conraste dinâmico de 26000:1; incredible surround; potência de áudio de 2 x 15W RMS; duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo; easy link controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; entrada | R$ 1.261,00 | UNID | 01 |
para PC para usar a TV como monitor de computador; conversor TV digital interno. Dimensões: altura 54,40 centímetros; largura 80,90 centímetros; profundidade 9,20 centímetros e peso 18,00 quilos. | ||||
LOTE 11 | Botijão P13 doméstico considerado “carro- chefe” do GLP. Destina-se basicamente aos | R$ 55,00 | UNID | 02 |
locais para cocção de alimentos. Utilizado | ||||
juntamente com um conjunto técnico | ||||
composto por regulador de estágio único baixa | ||||
pressão (2,8 kPa) e válvula de bloqueio que se | ||||
acopla diretamente à válvula de consumo | ||||
através de um “cone borboleta”, uma | ||||
mangueira de PVC com comprimento de 0,80m | ||||
conforme NBR 8613 e abraçadeiras para | ||||
fixação da mesma e transporte seguro do GLP | ||||
ao fogão. O regulador de pressão garante uma | ||||
queima uniforme e fluxo de gás constante no | ||||
queimador do fogão. Para maior segurança, a | ||||
válvula de consumo é dotada de dispositivo | ||||
automático que só libera o fluxo de gás quando | ||||
o regulador está conectado. Também possui o | ||||
dispositivo de segurança “plug fusível”. |
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO II
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax: (0xx42) 3222 - 6365 ou 3220-1500, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde - MG, na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11, Centro, Conceição do Rio Verde – MG CEP: 37.430-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório
Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Observação: Os documentos deverão ser cadastrados na plataforma bllcompras. O licitante deve acessar xxx.xxx.xxx.xx – bllcompras-documentos processuais, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a da de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar bllcompras-processo de disputa, ir em propostas do processo clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esse documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO III PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº ___/2017
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº _____/2017 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS.: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ A DECISÃO
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo IV-B
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições
definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: _
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV-A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF:Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF:Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF:Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
____________________________________________________________________________ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV-B
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais)
por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
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ANEXO V
Ficha Técnica Descritiva do Objeto (inicio do Pregão).
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Número do Item
Preço unitário e total do Item Valor total da Proposta
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço inicial para o item (em R$):
Prazo de Garantia
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)]
Data:
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2016
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela
Prefeitura Municipal de ________, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do
Pregão...............................da Prefeitura Municipal de _______, que a
empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as
condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade nº , instaurada pelo Municipio de _________, não integra nosso
corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
ANEXO XII
Minuta do Contrato Administrativo
CONTRATANTE:-Município de Conceição do Rio verde, pessoa jurídica de direito interno, através do Poder Executivo, com sede na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11, inscrita no CNPJ sob nº 18.008.888/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Interino, -------------------------------, portador do RG nº ----------, SSP/ e CPF de
nº -----------------------. CONTRATADA: , CNPJ nº ,
situada à , nº , em , representada por , , , , RG nº
, e CPF nº . EMBASAMENTO: Processo nº /2017 – Pregão
Eletrônico nº /2017 e na forma do Decreto Federal de nº 5.450/2005, Lei Federal de nº
10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e Lei Complementar nº 123/2006, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto da presente contrato e o registro de preços para eventual fornecimento de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de educação Infantil- PROINFÂNCIA- conforme Convênio Federal de n° 701363/2011 firmado entre o Município de Conceição do Rio Verde e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO:
I - O objeto será adquirido de acordo com a necessidade.
II - O fornecimento do objeto, no todo ou em itens, em desacordo com a autorização de fornecimento (AF) e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito e, deverá esta substituí-lo e/ou repará-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional;
III - O transporte do objeto contratado, no todo ou itens, bem como a sua descarga será de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
I - O prazo de fornecimento do objeto deste contrato administrativo será de / / a
/ / ;
II - O fornecimento do objeto se dará na total do seu quantitativo contratado e dentro da vigência referida no item anterior, conforme as necessidades administrativas;
III - O fornecimento se encerrará, imediatamente, quando ocorrer, independentemente, qualquer uma das condições dos itens I e II acima previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
I - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor de R$ ( );
II - Qualquer irregularidade no fornecimento possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até que seja restabelecido conforme pactuado, seja na forma, prazo e/ou qualidade do objeto, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, na rubrica:
----------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA SEXTA - DAGARANTIA E DA RESPONSABILIDADE:
I - A CONTRATADA se obriga a fornecer os itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e também na proposta apresentada, como se aqui estivessem transcritos.
II - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir ou reparar, conforme o caso, sem qualquer custo adicional, quando os objetivos propostos não forem alcançados, no prazo estipulado, respondendo ainda civil e criminalmente por danos e prejuízos que da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES:
I - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra qualquer dos motivos mencionados no art.78, com comunicação formal a CONTRATADA e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber;
II - Fica assegurado à CONTRATADA o direito da ampla defesa;
III - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse do CONTRATANTE, acrescido ou diminuído, através de Termo Aditivo, em conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES:
I - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93;
II - As obrigações estabelecidas e contratadas, quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
a) 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
b) 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
c) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega, a contar da assinatura deste instrumento
d) 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
I - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
II - As partes elegem do Foro da Comarca de Conceição do Rio Verde, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Município de Conceição do Rio Verde, xx de xxxxxxx de 2017.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VISTO JURÍDICO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP: 37.430-000
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°00078/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº00029/2017
A Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÂO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal de nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, para aquisição de equipamentos, eletrodomésticos e mobiliários para a Creche do FNDE, cuja sessão está designada para o dia 31/07/2017 às 14:00 h, pela Bolsa de Licitações e Leilões. Informações complementares poderão ser obtidas junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, no site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões, ou junto ao Pregoeiro ou no Departamento de Compras e Licitações da Licitadora, com endereço na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 11, Centro, na cidade de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais- CEP 37.430.000.
Conceição do Rio Verde, 14 de Julho de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX