AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
NOS TERMOS DO ARTIGO 17, INCISO I DO DECRETO MUNICIPAL 3166 DE 16 DE JANEIRO DE 2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°506/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO SUL/PR.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$: 20.729,60 (Vinte Mil e Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
DATA DA SESSÃO: 03/07/2024. 09:00 horas.
HORÁRIO DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: das 9h até as 17h
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°506/2024
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento menor valor unitário, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 02/2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 03/07/2024.
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Horário da abertura e análise da proposta 09:00 ás 17:00 Critério de Julgamento: menor valor unitário.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR CNPJ: 95.595.120/0001-59
Endereço: AV. Xxxxxxx Xxxxxx– Centro –S/N- DIAMANTE DO SUL/PR Telefone: 000-0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO SUL/PR, por
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$: 20.729,60 (Vinte Mil e Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
02/07/2024 até as 17:00 horas
DATA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
03/07/2024 as 09:00 horas
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Sim
O AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO poderá ser obtido na íntegra na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx– Centro –S/N, ou através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0;
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO SUL/PR.
1.2. A contratação ocorrerá conforme Termo de Referência (Anexo I deste Aviso).
1.3. Havendo mais de um item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor valor unitário, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A participação na presente dispensa, poderá se dar por meio físico, através de protocolo do envelope contendo proposta comercial e documentação, diretamente sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx– Centro –S/N, ou envio através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O ato que autoriza a contratação deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 176, Parágrafo Único, I, da Lei 14.133/2021.
2.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação ou proposta apresentada, não cabendo a Prefeitura Municipal, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do protocolo da proposta.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa física ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. DA PROPOSTA INICIAL
A proposta comercial deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ou protocolada na sede da Prefeitura de Diamante do Sul/PR até as 17:00h do dia 02/07/2024.
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Junto à proposta comercial o fornecedor deverá declarar que:
3.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seus anexos;
3.7.3. que se responsabiliza pelas transações, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.7.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.7.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, a sessão será aberta, dando início à análise das propostas recebidas.
4.2. Não haverá fase competitiva.
4.3. Após análise das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.4. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.4.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado na proposta comercial, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.6. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.8.1. contiver vícios insanáveis;
4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o aviso de dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.13. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no site oficial a nova data e horário para a sua continuidade.
4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
5. HABILITAÇÃO
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
5.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.1.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensas de Licitação.
5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos;
6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de análise das propostas.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11. as peculiaridades do caso concreto;
7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.15. As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo II-B do Título XI do Código Penal;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR.
8.12. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.12.2. ANEXO II –Tabela de valores de referência
8.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta
8.12.4. ANEXO IV –Documentação exigida para habilitação;
8.12.5. ANEXOS V a VII – Declarações
8.12.6. ANEXO VIII – Minuta do contrato
Diamante do Sul/PR 20 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Agente de Contratação
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°506/2024
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
Anexo I
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
x | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO |
COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO SUL/PR.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades solicitadas para a presente contratação estão ajustadas as necessidades atuais da Secretaria de Saúde.
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE FARMÁCIA. 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS, PROFISSIONAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRF (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA) PARA ATUAR NO PERÍODO INTEGRAL DE SEGUNDA A SEXTA – FEIRA. SERVIÇOS ESTES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS SOB AS CONDIÇÕES DO PLANO DE TRABALHO/ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | MÊS | 04 | 5.182,40 | 20.729,60 |
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$: 20.729,60 (Vinte Mil e Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
A ESTIMATIVA DO VALOR MENSAL A SER PAGO PARA A EMPRESA CONTRATADA É COM BASE NA DECLARAÇÃO DO RESPONSAVEL PELO RH.
Para critério de aceitabilidade, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, não se enquadrando como bens de luxo.
3. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 4 (QUATRO) MESES.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/Pr, tem como objetivo a contratação de profissional Farmacêutico para cobertura da farmácia da unidade de saúde de Diamante do Sul/Pr, considerando que a farmacêutica contratada mediante concurso público, que atuava na farmácia de atendimento do SUS do município está de licença maternidade e diante da obrigatoriedade da presença do profissional farmacêutico nas Unidades de Saúde para fazer o controle e a dispensação de medicamentos controlados, vindos do Estado e demais medicamentos bem como exercer a Responsabilidade Técnica da Farmácia faz- se necessária nova contratação, lembrando que não existe no quadro atual de servidores efetivos profissional farmacêutico que possa exercer essa função. . Outra finalidade da presente contratação se justifica diante da parametrização das farmácias (parâmetros que permitam o dimensionamento de
recursos humanos e a execução das ações previstas para a Assistência Farmacêutica nas Unidades Básicas de Saúde, buscando a qualidade dos medicamentos e dos serviços disponibilizados). A contratação desse serviço terceirizado visa promover a melhoria da efetividade das ações em saúde, devendo sua disponibilização ser garantida por meio de uma política que assegure o acesso desta população a estes medicamentos, oferecendo segurança, eficácia e qualidade, tendo como fim dar maior assistência ao sistema público de saúde municipal.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de 04 meses de prestação de serviços Farmacêuticos, por meio de empresa terceirizada, para atender a demanda de atendimentos na Unidade de Saúde do município de Diamante do Sul/Pr.
O uso de recurso para pagamento será Recurso Próprio.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
As seguintes obrigações devem ser satisfeitas pelo Contratado:
1) prestar os serviços em perfeitas condições no tempo, lugar e forma estabelecidos previamente pela Administração Municipal;
2) manter-se durante toda a execução as condições de habilitação exigidas;
3) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar a data, horários e local de prestação dos serviços previamente agendados pela Administração Municipal;
4) encaminhar à Administração Municipal a Nota Fiscal correspondendo ao valor do serviço adquirido no momento da entrega do serviço ou no prazo máximo de 2 (dois) dias após a prestação do serviço;
5) atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do presente contrato;
6) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede à data de entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
7) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que esteja obrigada;
8) responsabilizar-se pelo pagamento das despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidem ou venham a incidir na prestação dos serviços;
9) responsabilizar-se pelas despesas com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem, entre outros, de seus funcionários e veículos, para o fornecimento dos serviços;
Garantia:
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
7.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. O fiscal acompanhará a entrega, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no termo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Também anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização dos defeitos observados, sempre que necessário.
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção do item, determinando prazo para a correção.
7.8. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.13. Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
Do recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação:
8.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (QUINZE) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.8.1 o prazo de validade;
8.8.2 a data da emissão;
8.8.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.8.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.8.5 o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
8.15. O pagamento será efetuado em até 15 (QUINZE) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.19. Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a Contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR CNPJ nº 95.120.59/0001-95, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
8.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
8.21. Nos preços unitários e totais dos itens entregues deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final deles.
8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos da Lei n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 3166/2024, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITARIO.
9.3. O fornecimento do objeto será parcelado ou de forma integral de acordo com a demanda da secretaria. Exigências de habilitação:
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.11. A apresentação do Contrato Social poderá ser dispensada, nos casos em que o fornecedor constar com seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Geral do Município (CGM).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira
9.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Habitação Técnica:
Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia da pessoa jurídica. Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia do responsável técnico. Declaração informando o nome que atuará na execução do objeto, cujo vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato, em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. VALOR TOTAL ESTIMADO R$: 20.729,60 (Vinte Mil e Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
10.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
10.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.4. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 9.5. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.5.1 poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 000.0000.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
01740 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) 00.000.0000.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES E CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
01830 E 00303 0303/01/02/00/00 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C 29/00 – 15%).
*As especificações e condições itens é de responsabilidade exclusiva da secretaria requisitante, não sendo atribuído à Agente de Contratação e Equipe de apoio quaisquer culpabilidades neste sentido.
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE FARMÁCIA. 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS, PROFISSIONAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRF (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA) PARA ATUAR NO PERÍODO INTEGRAL DE SEGUNDA A SEXTA – FEIRA. SERVIÇOS ESTES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS SOB AS CONDIÇÕES DO PLANO DE TRABALHO/ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | MÊS | 04 | 5.182,40 | 20.729,60 |
Processo nº xxx/2024 Dispensa nº xxx/2024
ANEXO III
PROPOSTA
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
Valores expressos em Reais – R$ | Total Geral |
EMPRESA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA PROPONENTE
Processo nº xxx/2024 Dispensa nº xxx/2024
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1. Habilitação Jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual (ou distrital) e Municipal da sede da licitante.
2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
3. Habilitação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
3.1.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
3.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
3.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
3.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito
de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
3.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
3.4. No caso de necessidade de prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita diretamente na sede da Câmara Municipal, por Agente de Contratação ou membro de sua Equipe de Apoio, nomeados por Portaria, mediante apresentação do original ou cópia autenticada em cartório ou por declaração em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. Habitação Técnica:
4.1. Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia da pessoa jurídica.
4.2. Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia do
responsável técnico.
4.3. Declaração informando o nome que atuará na execução do objeto, cujo vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato, em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Processo nº xxx/2024 Dispensa nº xxx/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº xxx/2024
ANEXO V DECLARAÇÕES
, inscrito no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei:
• Atender aos requisitos de habilitação e que são verídicas todas as informações prestadas, na forma da lei;
• Que inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no certame e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Que estou ciente e concordo com as condições contidas neste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seus anexos;
• Que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 e em outras normas específicas (se for o caso).
• Que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• Que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
• Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
• Que os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de minha exclusiva responsabilidade, não sendo permitido pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
• Que em caso de divergências, omissões ou eventuais erros de transcrições entre as informações apresentadas nas declarações e/ou propostas, e as constantes no Termo de Referência e no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, para todos os fins prevalece o estipulado por este último, ao qual declaro plena ciência e tácita concordância com todas as condições nele estabelecidas.
, / /
Local Data
Representante Legal
Processo nº xx/2024 Dispensa nº xx/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
, inscrito no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei:
• Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.;
• Ter ciência de que a obtenção de benefícios da Lei Complementar 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4 da Lei 14133/2021;
, / /
Local Data
Representante Legal
Processo nº xx/2024 Dispensa nº xx/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei:
• Como licitante organizado em cooperativa que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;(ELABORAR DECLARAÇÃO A PARTE)
, / /
Local Data
Representante Legal
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N.º.../2024 DISPENSA N.º /2024 PROCESSO N.º /2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR, com sede
administrativa localizada na AV. Getúlio Vargas, s/n, bairro Centro, CEP nº 85.408-000, na cidade de DIAMANTE DO SUL/PR, inscrita no CNPJ sob n. º 95.595.120/0001-59, neste ato representado pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º xxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA: …, com sede na rua ....., nº ....., bairro ......, na cidade de .........., CEP nº , inscrita no
CNPJ sob o nº ........., neste ato representada pelo Sr. ......., portador do CPF nº e Cédula de
Identidade nº ......
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n. º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
OBSERVAÇÃO:
a) caso o licitante vencedor tenha apresentado declaração de estar enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual para poder usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei Federal 123/2006, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, comprobatória de seu enquadramento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA obriga-se PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO SUL/PR, conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo I) do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 – A vigência deste contrato será de ../../.... à ../../. Podendo ser prorrogado, conforme previsto
na Lei nº 14.133/2021, mediante a celebração de termo aditivo.
2.2 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... (...), seguindo-se os valores unitários do Anexo I.
3.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados em 3(três) parcelas em até 15 (QUINZE) dias uteis após cada entrega efetivamente realizada, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme Solicitação de Fornecimento, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, e posteriormente à liquidação.
4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL/PR, inscrita no CNPJ sob n. º 95.595.120/0001-59
4.3 A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA diretamente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL/PR , para o gestor ou fiscal do contrato, que somente atestará (ão) a(s) entrega(s)do(s)objeto(s)e liberará(ão) a(s)referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
4.4 Havendo erro na(s)nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da despesa, aquela(s)será(ão) devolvida(s)à CONTRATADA pelo Município De Diamante Do Sul/Pr, o(s) pagamento(s) ficará(ão) pendente(s) até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município De Diamante Do Sul/Pr.
4.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município De Diamante Do Sul/Pr, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
5.1 – Os valores poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, quando a CONTRATADA poderá, através de requerimento específico, antes da
assinatura do Termo Aditivo de prorrogação de vigência, solicitar a correção das bases contratuais.
5.1.1 – O pedido de reajuste será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice IPCA.
5.2 – A repactuação, quando cabível, conforme conceitua o art. 6, LIX da Lei nº 14.133/2021 deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
5.3 – O reequilíbrio de preço somente será concedido quanto comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro nas situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis – observando que reajuste no preço dos insumos, folha de pagamento e demais despesas dentro dos índices padrões (inflação, previsão em convenção) não serão considerados para concessão de reequilíbrio.
5.3.1 – No pedido de reequilíbrio não serão considerados como comprovantes de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis documentos tais como folha de pagamento e demais despesas dentro dos índices padrões (inflação, previsão em convenção). CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
07 SECRETARIA DE SAÚDE
002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 000.0000.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
01740 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) 00.000.0000.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES E CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
01830 E 00303 0303/01/02/00/00 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C 29/00 – 15%).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O município Diamante do Sul/PR, através do fiscal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2 – As exigências E a atuação da fiscalização pelo município Diamante do Sul/PR, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
7.3 – Fica designada como gestor do respectivo contrato o secretário de saúde XXXXXX XXXXXXXXX DE S. TIRELLI
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 - Obedecer às especificações constantes Termo de Referência (Anexo I) do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO;
8.3- Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
8.4 - Realizar a execução os serviços dentro do prazo estipulado;
8.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros na execução dos serviços.
8.6 - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.7 - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do (s) responsável (eis) pela conferência do objeto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9.2 – O CONTRATANTE obriga-se a exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com este Contrato e seus anexos.
9.3 – O CONTRATANTE obriga-se a receber o objeto no prazo, condições e em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
9.4 – O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.5 – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.6 – O CONTRATANTE obriga-se a aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.7 – O CONTRATANTE obriga-se a explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.8 – O CONTRATANTE obriga-se a, concluída a instrução do requerimento, decidir dentro do prazo de 30(trinta) dias sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.9 – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus funcionários, prepostos ou subordinados.
9.10 – O CONTRATANTE obriga-se a receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário.
9.11 – O CONTRATANTE obriga-se a verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto do presente contrato ao CONTRATANTE, conforme especificações do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, em consonância com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento, e em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência (Anexo I) do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
10.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3 – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato.
10.4 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga do objeto quando da entrega, diretamente nos locais a serem indicados pelo municipio de Diamante do Sul/PR.
10.5 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.6 – A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme Art. 116, da Lei n. º 14.133/21 e com o Decreto Federal 11.430/23.
10.9 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da entrega do objeto contratual.
10.10 – A CONTRATADA obriga-se a paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 – A CONTRATADA obriga-se a comprovar a reserva de cargos, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com o que dispõe o Art. 116, parágrafo único, da Lei n. º 14.133/21 e com o Decreto Federal 11.430/23.
10.12 – A CONTRATADA obriga-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.13 – A CONTRATADA obriga-se a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21.
10.14 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.15 – A CONTRATADA obriga-se a alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.16 – A CONTRATADA obriga-se a orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
10.17 – A CONTRATADA obriga-se a submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.18 – A CONTRATADA obriga-se a não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.19 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto licitado conforme especificações do Termo (Anexo I) do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e em consonância com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, em embalagens apropriadas, contendo especificações do fabricante, lote, data de fabricação e data de validade.
10.20 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos com prazo de validade de no mínimo 06 meses a contar da data do seu recebimento.
10.21 – A CONTRATADA obriga-se a substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificar vício, adulteração ou incorreção.
10.22 – A CONTRATADA obriga-se a arcar com eventuais prejuízos causados ao município de Diamante do Sul/PR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste contrato.
10.23 – A CONTRATADA obriga-se a arcar com todas as despesas com transporte, impostos, sobretudo taxas, ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.24 – A CONTRATADA obriga-se a emitir Nota Fiscal a cada entrega, conforme Solicitação de Fornecimento, constando os dados bancários da empresa, que deverá ser encaminhada ao município de Diamante do Sul/PR
10.25 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto mediante Solicitação de Fornecimento da Unidade Requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo de ela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
10.26 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as condições e prazos fixados no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ou outros que venham a ser fixados ao município de Diamante do Sul/PR, assim como favorecer e garantir a qualidade do objeto.
10.27 – A CONTRATADA obriga-se a garantir a substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações. E na sua substituição a reposição deverá ser por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores e com aprovação técnica.
10.28 – A CONTRATADA obriga-se a dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua vigência.
10.29 – A CONTRATADA obriga-se a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto.
10.30 – A CONTRATADA obriga-se a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e suas cláusulas, preservando ao município de Diamante do Sul/PR de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.31 – A CONTRATADA responsabiliza-se pela carga e descarga dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
12.1.1 – dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 – dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9 – fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.12 – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
12.1.13 – praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.13;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
12.1.2 a 12.1.4 e subitens 12.1.6 a 12.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3 – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021.
12.4 – Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21.
12.5 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso.
12.6 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7 – Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) As sanço˜es de impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou
contratar sa˜o passíveis de reabilitaça˜o na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.8 – A aplicaça˜o das penalidades acima descritas podera˜o ser aplicadas sem prejuízo de eventuais implicaço˜es penais nos termos do que preve^ o capí́tulo II-B do Tí́tulo XI do Código Penal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 137 e 138 da Lei Federal n.º 14.133/21.
13.2 – Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas ao município de Diamante do Sul/PR;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicaça˜o em funça˜o de qualquer dispositivo legal que a autorize.
13.3 – A nulidade do processo licitatório induz a` do presente contrato, sem prejuízo do disposto no art. 149 da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 – Na˜o haverá exige^ncia da garantia da contrataça˜o dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Quaisquer controvérsias e omisso˜es deste contrato sera˜o regidas pela Lei Federal n.º
14.133 e subsidiariamente, segundo as disposiço˜es contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 – Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicaça˜o deste instrumento nos termos e condiço˜es previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da comarca de Guaraniaçu/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 1 (uma) via, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
DIAMANTE DO SUL/PR, ... de de 2024.
Representante legal
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
CPF:
2) CPF: