Contract
EDITAL | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019 | Data de abertura: 22/10/2019 No site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Contratação de serviços de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo-móvel) e internet banda larga, conforme exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. | |||
Valor total estimado | |||
R$ 36.424,04 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) | |||
Registro de preço | Vistoria | Instrumento de contrato | Forma de adjudicação |
Não | Não | Termo de contrato | Por grupo/lote |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - VEJA ITEM 08 * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Documento que comprove a autorização ou concessão fornecimento do serviço, emitido pela ANATEL | ||
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. |
Lic. Exclusiva MEI, ME e EPP? | Exige amostra/Dem? | Decreto nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio das propostas/documentação | ||
Até 2 (duas) horas após convocação realizada pelo pregoeiro | ||
Pedidos de esclarecimentos | Impugnações | |
Até 16/10/2019 - para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | 17/10/2019 - para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | |
Local de execução: A contratação visa atender a sede do CRQ-XII e suas delegacias. Os endereços encontram-se disponíveis no quadro de informações complementares constante no termo de referência anexo I deste instrumento. |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº: 006/2019
Torna-se público que o Conselho Regional de Química 12 Região, por meio do seu pregoeiro e equipe de apoio, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo/lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir da data da liberação do Edital no Comprasnet até o horário limite de início da sessão pública;
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2019;
HORÁRIO: 09:00 hs (horário de Brasília); CÓDIGO UASG: 926774;
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal: “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos e será comunicado via sistema aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Eventuais divergências nas descrições dos itens constantes no Comprasnet e este Edital, permanecem as deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo-móvel) e internet banda larga, conforme exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 6 (seis) grupos, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se aos licitantes a participação em apenas um dos grupos ou todos, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos neste instrumento, devendo apresentar proposta para todos os itens que compõem o grupo que vier a participar.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. No caso do grupo, não será adjudicado, se algum item estiver acima do preço de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRQ-XII. Para o exercício de 2019, na rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - Serviços de Telecomunicações – telefonia. Para os demais anos, nos respectivos orçamentos.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.1. conforme Acórdão nº 8271/2011 TCU – 2ª CÂMARA e o parecer 04/2015/CPLC/DEPCONSUIPGF/AGU é ADMITIDO a participação de empresa em recuperação judicial em licitação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, ou nos casos em que haja plena comprovação da aprovação e homologação do plano de recuperação, mediante apresentação de cópia da decisão judicial respectiva.”
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.1.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 Valor anual/total do item.
5.6.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital
5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.14.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Será considerado também, como vícios insanáveis, propostas que incluírem erroneamente o preço unitário no campo destinado ao preço total do item ou grupo, tornando o valor do item ou grupo manifestamente inexequível.
6.2.2 Ainda será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.9.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.22.1.1 prestados por empresas brasileiras;
6.22.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.23 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.24 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da
Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta minutos), sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1 As Microempresas, Microempreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
8.6 Habilitação jurídica:
8.6.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8 Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.1.1 Em caso de certidão positiva de falência, deverá a licitante apresentar juntamente certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, ou nos casos em que haja plena comprovação da aprovação e homologação do plano de recuperação, mediante apresentação de cópia da decisão judicial respectiva.
8.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1 Conforme Acórdão n° 1999/2014 do TCU, o prazo a ser considerado para apresentação do novo balanço é o previsto no Código Civil, a saber, último dia de abril.
8.8.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.8.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.8.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo que estiver disputando.
8.9 Qualificação Técnica:
8.9.1 As empresas, para todos os itens que participarem, deverão comprovar, que possuem a seguinte qualificação técnica:
8.9.1.1 Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para a exploração dos serviços objeto do Edital, subscrito pela Anatel, em plena validade. (INCLUSÃO).
8.9.2 Atestado de capacidade técnica
8.9.2.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.2.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.2.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.9.2.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os doze meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.2.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.2.1.5 O (s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.9.2.1.5.1 razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 8.9.2.1.5.2 descrição do objeto fornecido e manifestação acerca da sua qualidade;
8.9.2.1.5.3 assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Esses dados poderão ser utilizados pelo CRQ-XII para comprovação das informações.
8.10 Da apresentação dos documentos de habilitação e prazos
8.10.1 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
8.10.1.1 O prazo de 2 (duas) horas para envio dos documentos poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro, mediante solicitação do licitante com fundamentação e justificativas plausíveis.
8.10.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.10.1.3 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10.2.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.10.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor.
9.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.1.4 A proposta encaminhada deverá conter no mínimo os requisitos constantes no modelo de proposta disponível no ANEXO I – Modelo de proposta de preço, do termo de referência.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.4.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
9.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Área requisitante, de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRQ-XII ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro concederá o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, possa manifestar sua intenção de recorrer.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, devido ao baixo valor da contratação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.2.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no termo de referência.
14.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
18 DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, deste edital.
19 DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.13 As sanções por atos praticados após a assinatura do contrato estão previstas no Termo de Referência.
20 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, até às 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx;
20.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx00.xxx.xx, cabendo aos interessados ônus de acessá- lo para a obtenção das informações prestadas.
20.6 Para efeito de contagem de dias deste pregão, será considerado a previsão do art.110 e seu parágrafo único da lei 8.666/93: “Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.”
20.6.1 Os dias de expediente do CRQ-XII são de segunda à sexta feira excluindo-se os feriados nacionais e os estabelecidos por portaria deste Ente.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12 O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx00.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13 Ao Presidente do CRQ-XII compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.14 A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.15 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.16 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.17 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.18 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
22 DO FORO
22.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Goiânia, GO, Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 DOS ANEXOS
23.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
23.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
23.1.2 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX;
23.1.3 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO;
23.1.4 ANEXO IV– INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
23.1.4.1 TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO
23.1.4.2 TABELA II – FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO
23.1.4.3 TABELA III –AJUSTES NO PAGAMENTO
• Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria- Geral da União.
• Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva.
• Ajustes realizados pela Comissão de Licitação do CRQ-XII.
Goiânia, 25 de setembro de 2019,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CRQ-XII
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro do CRQ-XII | Vitor de Xxxxx dos Santos Apoio | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Apoio |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo-móvel) e internet banda larga, conforme exigências estabelecidas neste termo.
GRUPO 1 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local e longa distância Nacional (LDN) para atender a SEDE DO CRQ-XII GOIÂNIA - GO. | |||||||
Item | Serviço | Unid | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
1 | Instalação dos serviços ou eventual remanejamento – Acesso digital E1/R2 e Faixa de numeração DDR. | Unid. | - | 1 | 592,85 | - | 592,85 |
2 | Assinatura de entroncamento digital-E1/R2 (15 canais) | Unid. | 1 | 12 | 605,58 | 605,58 | 7.266,96 |
3 | Assinatura DDR – (Ramais). | Unid. | 30 | 360 | 5,00 | 150 | 1.800,00 |
4 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 700 | 8.400 | 0,10 | 70 | 840,00 |
5 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | 0,79 | 158 | 1.896,00 |
6 | Tráfego fixo-fixo LDN compreendido pelos Degraus Tarifários 1 (D1),2 (D2),3(D3) e 4(D4) | Min. | 400 | 4.800 | 0,40 | 160 | 1.920,00 |
7 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: Chamada de longa distância nacional realizada de fixo para móvel, | Min. | 80 | 960 | 1,21 | 96,8 | 1161,60 |
VALOR TOTAL GRUPO 1 | 1.240,38 | 15.477,41 |
2.
3.
GRUPO 2 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de Internet, para atender a DELEGACIA DO CRQ- XII EM, BRASILIA-DF | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
8 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | 129,78 | 129,78 | 1557,36 |
9 | Acesso à internet via cabo. Velocidade de Download: mínimo 50Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; | Unid. | 1 | 12 | 165,00 | 165,00 | 1.980,00 |
10 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | 192,75 | 192,75 | 192,75 |
11 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | 0,10 | 15 | 180,00 |
12 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | 0,79 | 158 | 1.896,00 |
13 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | 0,53 | 20,14 | 238,50 |
14 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | 1,21 | 24,20 | 290,40 |
VALOR TOTAL GRUPO 2 | 704,87 | 6.335,01 |
GRUPO 3 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM PALMAS – TO. | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
15 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | 129,78 | 129,78 | 1557,36 |
16 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | 64,9 | 64,9 | 778,80 |
17 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | 192,75 | 192,75 | 192,75 |
18 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | 0,10 | 15 | 180,00 |
19 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | 0,79 | 158 | 1.896,00 |
20 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | 0,53 | 20,14 | 238,50 |
21 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | 1,21 | 24,20 | 290,40 |
VALOR TOTAL GRUPO 3 | 604,77 | 5.133,81 |
GRUPO 4 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM RIO VERDE-GO | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
22 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | 129,78 | 129,78 | 1557,36 |
23 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | 64,9 | 64,9 | 778,80 |
24 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | 192,75 | 192,75 | 192,75 |
25 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | 0,10 | 15 | 180,00 |
26 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | 0,79 | 158 | 1.896,00 |
27 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | 0,53 | 20,14 | 238,50 |
28 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | 1,21 | 24,20 | 290,40 |
VALOR TOTAL GRUPO 4 R$ | 604,77 | 5.133,81 |
GRUPO 5 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal R$ | Valor Total annual R$ |
29 | Acesso à internet via cabo ótico para atender a sede do CRQ-XII como link principal. Velocidade de Download: mínimo 100Mbps; Velocidade de Upload: mínimo 50Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. | Unid . | 1 | 12 | 165,00 | 1.980,00 |
30 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid . | - | 1 | 192,00 | 192,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 5 | 2.172,00 |
GRUPO 6 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal | Valor Total anual |
31 | Acesso à internet via cabo para atender a sede do CRQ-XII como como link de redundância Velocidade de Download: mínimo 60Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. Obs.: Preferencialmente que não seja o mesmo fornecedor do link principal. Caso seja, deverá a fornecedora garantir e demonstrar que a tecnologia utilizada na redundância, garantirá que o link funcionará independente do link principal, de forma que, quando o link principal não estiver funcionado, a redundância funcionará. Exceto por motivos excepcionais devidamente justificáveis. | Unid. | 1 | 12 | 165,00 | 1.980,00 |
32 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid. | - | 1 | 192,00 | 192,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 6 | 2.172,00 |
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 36.424,04 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
1.3. Possui natureza contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4. Os quantitativos e respectivos valores referenciais dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.6. Os quantitativos de minutos indicados na coluna de consumo estimado da tabela acima, são meramente estimativos, foram levantados com base no uso atual deste Conselho e suas delegacias, não constituindo uma obrigação de o CRQ-XII utilizar todo o quantitativo informado. Será pago somente pela quantidade efetivamente utilizada.
1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57 inciso II da Lei 8.666, de 1993.
1.8. O grupo 4 só será contratado quando da instalação da delegacia do CRQ-XII na cidade de Rio verde. Caso não seja efetivado no decorrer de validade da proposta, ficará a licitante dispensada de sua obrigação, podendo optar por aceitar ou não a contratação após esse prazo, até o limite máximo de 12 meses da homologação da licitação.
1.8.1.A adoção do procedimento da cláusula 1.8 se justifica pelo seguinte:
1.8.1.1. A delegacia que se pretende inaugurar na cidade de Rio Verde depende de alguns processos administrativos internos que não permitem sua previsão certa de conclusão, dentre eles a locação de imóvel, compra de equipamentos e etc. Assim, tendo em vista a realização deste certame, para contratação certa da totalidade de seu objeto, esta comissão viu a oportunidade de aproveitar a economia de escala, bem como evitar uma futura contratação por dispensa de licitação e incluir esse item como exceção, para sua contratação condicionada à inauguração da Delegacia citada.
1.8.1.2. Ainda, não se justificaria a realização de registro de preço, somente por causa deste item, considerando-se que tornaria o processo mais demorado, e a quantidade pequena do objeto, certamente não provocaria interesse nos fornecedores.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Como já é sabido, o serviço de telefonia fixa e internet é indispensável para a continuidade dos serviços administrativos de qualquer empresa no mercado, e com os órgão e entidades públicas não é diferente. Neste contexto, se justifica a necessidade de contratação do serviço de telefonia fixa e internet para continuidade dos serviços administrativos da sede deste CRQ-XII e suas delegacias.
2.2. Tendo em vista que o serviço de telefonia fixa e internet constituem serviço contínuo, não sendo possível dar prosseguimento nas atividades fins deste Ente, com a falta dos mesmos, é necessário manter contrato com operadora de telefonia que forneça os serviços ininterruptos e de boa qualidade para atender as necessidades deste Conselho.
2.3. Considerando-se que a sede do CRQ-XII conta hoje com dois links de internet, sendo um de 10 MB e outro de 120 MB que atendem de forma limitada toda a demanda dos mais de 30 computadores conectados à rede simultaneamente, 3 servidores de processamento de dados que funcionam de forma ininterrupta e toda a troca de informações do sistema administrativo e site do CRQ-XII, é necessário a providência da contratação de links com maior capacidade de transferência de dados para garantir a boa qualidade dos serviços deste Ente.
2.4. Quanto à telefonia, apesar de o serviço de telefonia fixa instalada hoje, tanto na sede quanto nas delegacias de Brasília-DF e Palmas-TO, atenderem plenamente as demandas, faz-se necessário a realização de licitação para formalização da contratação, tendo em vista que os contratos atuais encontram-se com o prazo de validade já extrapolados, conforme o art. 57 da lei 8666/93.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Do serviço
3.1.1.A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC na modalidade local e longa distância nacional, por meio de 01 (um) Tronco Digital E1 R2 com 15 canais ativos e assinatura DDR's com 30 ramais e capacidade de expansão para até 100 ramais pra a sede do CRQ-XII;
0.0.0.Xx tecnologias utilizadas pela Contratada deverão ser compatíveis com a Central PABX utilizada pelo CRQ-XII.
3.1.3.Prestação do serviço de telefonia fixa convencional e de internet banda larga com WI-FI para as três delegacias do CRQ-XII.
3.1.4. Internet banda larga fibra óptica com IP fixo, para a sede do CRQ-XII, com WI-FI.
3.1.5.Para todos os serviços de internet fornecidos, deverá a contratada disponibilizar todos os equipamentos necessários para seu completo funcionamento.
3.1.6.A Contratada deverá, através da portabilidade, manter os números já existentes no CRQ-XII.
3.1.7.Quando da instalação do serviço a contratada deverá realizar as devidas configurações no PABX para o direcionamento correto dos ramais de acordo com o sistema URA e outras que se fizerem necessárias para o correto funcionamento.
3.1.8.O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de estar em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e demais legislações correlatas.
3.1.9.Deverá possibilitar a identificação de chamadas entrantes.
3.2. Estrutura de atendimento
3.2.1.Estrutura de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.
3.2.2.Atendimento administrativo-operacional incluindo a manutenção, a ativação e a desativação de linhas, e o apoio na programação e solução de falhas relacionadas aos serviços contratados.
3.2.3.Suporte técnico gratuito para usuários via call center, mantido e gerenciado pela CONTRATADA.
3.2.4.A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações do fiscal do Contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados
3.2.5.A Contratada deverá comunicar por escrito, ao fiscal do Contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
3.3. Instalação, execução dos serviços e SLA (service level agreement).
3.3.1.Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nas Especificações Técnicas constantes neste termo de referência e Contrato de Prestação de Serviços.
3.3.2.A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária à ativação do serviço contratado, caso a infraestrutura disponível não seja suficiente, tais como cabeamento, circuitos elétricos e equipamentos de proteção, de acordo com normas técnicas aplicáveis, e outros requisitos necessários ao perfeito funcionamento do serviço.
3.3.2.1. A Contratada deverá fornecer, sistemas e licenças de software eventualmente necessários à interligação da Central PABX com os links fornecidos pela operadora, sem qualquer ônus para a Contratante.
3.3.3.O prazo para instalação e para a ativação dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato.
3.3.4.Os serviços de mudança de endereço deverão estar ativos em até 30 (trinta) dias após a confirmação do novo endereço indicado pela Contratante, conforme cronograma de mudança do serviço a ser aprovado pela CRQ-XII.
3.3.5.Para instalação e ativação dos serviços, a CONTRATADA deverá agendar previamente com o departamento de compras do CRQ-XII e deverá ocorrer de forma a não prejudicar o funcionamento normal do Conselho e delegacias. Caso necessário, a instalação poderá ocorrer fora do horário de expediente, ou no sábado a critério deste Conselho.
3.3.6.A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providência imediata e o prazo para restabelecimento deverá atender as exigências do art. 22 da Resolução Anatel n.º 605/2002.
3.3.7.Caso seja necessário, e por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetuar verificações com o objetivo de medir o desempenho do link E1 quanto as perdas de chamadas e de congestionamento, de forma que se possa estudar uma solução de melhoria (upgrade) dos serviços prestados
1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO OBJETO
2.1. A execução do contrato será baseada em modelo no qual a CONTRATANTE é responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues, e a CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos e tecnológicos necessários a plena execução do contrato.
2.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
2.2.1. A contratada deverá dentro do prazo estabelecido neste termo, concluir a instalação dos serviços contratados e entregá-los em pleno funcionamento.
2.2.2. Deverá a contratada garantir qualidade mínima exigido pelas normativas da ANATEL no fornecimento das soluções contratadas.
2.2.3. Todos as soluções fornecidas devem ser homologadas pela ANATEL;
2.2.4. Deverá os serviços de telefonia fixa e internet estarem disponíveis e em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.2.5. Todas as visitas técnicas, reparos e troca de equipamentos pertencentes ao objeto desse contrato, são de responsabilidade da Contratada, não gerando cobrança adicional à Contratante.
2.2.6. As falhas na prestação dos serviços serão anotadas e de acordo com o Instrumento de Medição de Resultados - IMR, resultarão em glosa no pagamento em que a contratada fizer jus.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
3.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
3.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
3.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
3.6.3.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
3.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
3.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
3.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRQ-XII, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as qualificações técnicas exigidas neste termo e com as normas e determinações em vigor;
4.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
4.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; Responsabilizar- se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
4.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos;
4.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
4.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
4.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
4.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
4.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
4.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.18. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
4.18.1. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.18.2. Disponibilizar ao CFQ sem custo extra, sistema de abertura de chamados que permita a execução e o monitoramento dos níveis de serviços estabelecidos no contrato;
5. TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1. Em caso de rescisão de contrato, realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, efetuando a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, de acordo com o ANEXO V da IN Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2017, item 2.5, alínea “e”.
5.1.2. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CFQ, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao CFQ por tal falha.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por representante especialmente designado pelo CRQ-XII e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das tecnologias e resultados obtidos de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
8.2. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Instrumento de Medição de Resultados - IMR” estabelecido na IN nº.05/2017-SLTI-MPOG, contemplando indicadores e ocorrências pontuadas conforme tabela I, II e III do anexo III deste edital, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
8.3. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
8.4. Com base nos indicadores estabelecidos no IMR, haverá redimensionamento do pagamento sempre que a Contratada:
8.4.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. A partir do registro das ocorrências, as respectivas pontuações serão somadas conforme pontuação definida para cada indicador, obtendo-se um valor final chamado de Fator de Qualidade, por meio do qual será realizado o ajuste no pagamento conforme percentual já definido nas faixas constante no IMR (tabelas I, II e III do anexo III deste edital).
8.6. Os serviços serão avaliados, mensalmente, como forma de aferir a qualidade da prestação dos serviços contratados.
8.7. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da conclusão do preenchimento do IMR.
8.8. A CONTRATADA, terá 3 (três) dias úteis, antes do pagamento da fatura do mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR.
8.9. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao fator de qualidade definido, conforme pontuação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR.
8.10. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato.
8.11. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
8.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser feita nos 30º dias após à prestação do serviço, nos termos abaixo.
9.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.2.1.A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.2.2.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.3.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.4.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.1.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.5. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.6. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.7. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo
9.10. fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Quando houver ocorrências que resulte em glosa do valor a ser pago para a contratada a Nota Fiscal será devolvida para redimensionamento, conforme valor do IMR.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.4.1. o prazo de validade;
10.4.2. a data da emissão;
10.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.4.4. o período de prestação dos serviços;
10.4.5. o valor a pagar; e
10.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
10.13.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
10.14.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA
11.9. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
11.10.O reajuste será realizado por apostilamento.
12. GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução devido o baixo valor do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
13.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CRQ-XII, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
13.1.2. Multa, que será aplicada nas hipóteses de ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou total do contrato, observando-se os seguintes parâmetros:
Tabela 01
Grau de infração | Valor/ Percentual |
1 | 0,2% sobre o valor do contrato |
2 | 1% sobre o valor do contrato |
3 | 3% sobre o valor do contrato |
4 | 5% sobre o valor do contrato |
5 | 10% sobre o valor do contrato |
Tabela 02 | |||
Ite m | Descrição | Grau de Infração | Incidência |
1 | Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado. | 4 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações ou bens patrimoniais que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, equipamentos, ou demais facilidades do CRQ-XII para fins diversos do objeto do contrato. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço previsto no contrato quando determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou de consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
8 | Não cumprir prazos estabelecidos no contrato sem as justificativas aceitas apresentadas dentro do prazo. | 3 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização quanto aos termos do Edital e seus Anexos. | 3 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Por sua culpa ou negligência houver vazamento de dados e informações confidenciais do CRQ-XII. | 5 | Por ocorrência |
12 | Não fornecer os serviços de internet e telefonia fixa nos quantitativos e qualidades definidos na proposta e instrumento convocatório. | 4 | Por ocorrência e por dia |
13 | Não responder as solicitações de informações e esclarecimentos dos fiscais e gestores do contrato do CRQ-XII, aquelas feitas por meio de telefone ou via e-mail. | 2 | Por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
14 | Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados mensalmente. | 2 | Por semana de atraso |
15 | Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, mediante especificações do instrumento convocatório, não forem considerados satisfatórios. | 3 | Por serviço |
16 | Dar o treinamento necessário para a utilização de suas plataformas, ferramentas e serviços disponibilizados. | 2 | Por semana |
17 | Solucionar os problemas técnicos do serviço de telefonia e internet nos prazos definidos neste termo e legislações vigentes. | 2 | Por dia de atraso |
18 | Realizar as alterações cadastrais solicitadas. | 3 | Por ocorrência e por semana de atraso |
19 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2019 e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência. |
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRQ-XII e demais órgãos e entidades da Administração pública Federal;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 3 (três) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato.
13.3. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas Tabelas 01 e 02:
Tabela 03 | |
Grau de infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 3 ou mais |
13.4. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
13.4.1. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
13.4.2. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
13.5. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos da rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
13.5.1. Houver atraso injustificado no início da prestação de serviços por mais de 10 (dez) dias;
13.5.2. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento e a contratada se recusar a refazer o serviço no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5.2.1. No caso da necessidade de refazer o serviço, deverá ser iniciado e concluído no prazo citado acima.
13.6. Na aplicação das sanções o CRQ-XII considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei no 8.666/1993.
13.7. O CRQ-XII observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí- la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CRQ-XII ou a terceiros.
13.8. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CRQ-XII, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
13.9. O CRQ-XII, cumulativamente, poderá:
13.9.1. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
13.9.2. Abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
00.00.Xx ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.11.Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do contrato corresponderá, até o terceiro mês da prestação de serviços, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do contrato corresponderá à média mensal obtida com a prestação dos serviços nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
13.12.O processamento do processo administrativo de responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no item 8.9 do edital:
14.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
14.4.1. Valor Global máximo da licitação: R$ 36.424,04 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
14.4.2. Valores unitários máximos: conforme planilha de composição dos preços de referência, item 1.1 deste termo.
14.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço do lote e item independentes.
14.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação é de R$ 36.424,04 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
15.2. Tal valor foi obtido a partir dos valores já praticados nas contratações em anos anteriores para a prestação do serviço para o CRQ-XII, contratações similares de outros órgão e entidades públicas e pesquisa em sites especializados.
15.3. Os documentos e memoriais de cálculos que deram origem aos valores estão arquivados no processo administrativo nº 006/2019.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão, para o exercício de 2019, na rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - Serviços de Telecomunicações – telefonia. Para os demais anos, nos respectivos orçamentos.
Goiânia – GO, 12 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL do CRQ-XII
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019 |
PROCESSO Nº 006/2019 |
Nome da empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Telefone: (DDD)+numero | e-mail: |
Dados Bancários: | |
Banco: | |
Agência: | Conta: |
1. Senhor pregoeiro, a empresa acima identificada propõe ao Conselho Regional de Química 12 Região, CNPJ: 01.759.984/0001-51, proposta para contratação de serviços de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo-móvel) e internet banda larga, conforme abaixo:
GRUPO 1 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local e longa distância Nacional (LDN) para atender a SEDE DO CRQ-XII GOIÂNIA - GO. | |||||||
Item | Serviço | Unid | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
1 | Instalação dos serviços ou eventual remanejamento – Acesso digital E1/R2 e Faixa de numeração DDR. | Unid. | - | 1 | |||
2 | Assinatura de entroncamento digital-E1/R2 (15 canais) | Unid. | 1 | 12 | |||
3 | Assinatura DDR – (Ramais). | Unid. | 30 | 360 | |||
4 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 700 | 8.400 | |||
5 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
6 | Tráfego fixo-fixo LDN compreendido pelos Degraus Tarifários 1 (D1),2 (D2),3(D3) e 4(D4) | Min. | 400 | 4.800 | |||
7 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: Chamada de longa distância nacional realizada de fixo para móvel, | Min. | 80 | 960 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 1 |
4.
5.
GRUPO 2
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de Internet, para atender a DELEGACIA DO CRQ- XII EM, BRASILIA-DF | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
8 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
9 | Acesso à internet via cabo. Velocidade de Download: mínimo 50Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; | Unid. | 1 | 12 | |||
10 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
11 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | |||
12 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
13 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
14 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 2 |
GRUPO 3 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM PALMAS – TO. | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
15 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
16 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | |||
17 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
18 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | |||
19 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
20 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
21 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 3 |
GRUPO 4 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM RIO VERDE-GO |
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
22 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
23 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | |||
24 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
25 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | |||
26 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
27 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
28 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 4 R$ |
GRUPO 5 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal R$ | Valor Total annual R$ |
29 | Acesso à internet via cabo ótico para atender a sede do CRQ-XII como link principal. Velocidade de Download: mínimo 100Mbps; Velocidade de Upload: mínimo 50Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. | Unid . | 1 | 12 | ||
30 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid . | - | 1 | ||
VALOR TOTAL GRUPO 5 |
GRUPO 6 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal | Valor Total anual |
31 | Acesso à internet via cabo para atender a sede do CRQ-XII como como link de redundância Velocidade de Download: mínimo 60Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. Obs.: Preferencialmente que não seja o mesmo fornecedor do link principal. Caso seja, deverá a fornecedora garantir e demonstrar que a | Unid. | 1 | 12 |
tecnologia utilizada na redundância, garantirá que o link funcionará independente do link principal, de forma que, quando o link principal não estiver funcionado, a redundância funcionará. Exceto por motivos excepcionais devidamente justificáveis. | ||||||
32 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid. | - | 1 | ||
VALOR TOTAL GRUPO 6 |
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
2. Estamos cientes que os quantitativos mencionados na tabela de formação de preços do termo de referência anexo I do edital nº 005/2019, referem-se a uma previsão, não implicando na obrigatoriedade de utilização de toda a quantidade informada pelo CONTRATANTE, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3. Estamos cientes também que o grupo 4 só será contratado quando da instalação da delegacia do CRQ-XII na cidade de Rio verde. Caso não seja efetivado no decorrer de validade da proposta, ficará a licitante dispensada de sua obrigação, podendo optar por aceitar ou não a contratação após esse prazo, até o limite máximo de 12 meses da homologação da licitação.
4. Declaro que cumpro todas as demais condições e requisitos estabelecidos no edital de Pregão Eletrônico nº 05/2019 – CRQ-XII e anexos que os integram.
5. Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP: Cargo/Função: xxxxxxxxxxxxx
Carteira de identidade nº: xxxxxxxxxxx Expedido por: xxx/xx
Naturalidade: xxxxxxxxxxxxx/UF xxxxxxxxxxxxxNacionalidade: xxxxxxxxxxxxxxxxx Fone: (DDD) xxxxxxxx E-mail:xxxx
6. Indicação de preposto para manter contato com esta Administração:
Nome:xxxxxx Cargo/função:
Telefone: E-mail:
Cidade, UF, data (assinatura)
Nome do representante legal
Cargo/função
NEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO E A EMPRESA XXXX PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA E INTERNET BANDA LARGA.
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO, CNPJ: 01.759.984/0001-51, Autarquia Federal de
regulamentação profissional, criado pela Resolução Normativa n° 86, de 22/11/1985, do Conselho Federal de Química, com base na Lei n° 2.800, de 18/06/1956, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX-00.000-000; neste ato representado pelo seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doutor em química, RG nº 000785443 SSP-MS, CPF n° 000.000.000-00; com domicilio no endereço acima, e CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, Cidade, Estado, CEP XXXX, representada neste ato pelo Cargo, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no Processo nº 006/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
6. DO OBJETO
6.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo- móvel) e internet banda larga, para a sede do CRQ-XII (e ou para suas delegacias) conforme exigências estabelecidas no edital do pregão eletrônico nº005/2019 e seus anexos.
6.2. Da especificação do objeto da contratação:
GRUPO 1 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local e longa distância Nacional (LDN) para atender a SEDE DO CRQ-XII GOIÂNIA - GO. | |||||||
Item | Serviço | Unid | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
1 | Instalação dos serviços ou eventual remanejamento – Acesso digital E1/R2 e Faixa de numeração DDR. | Unid. | - | 1 | |||
2 | Assinatura de entroncamento digital-E1/R2 (15 canais) | Unid. | 1 | 12 | |||
3 | Assinatura DDR – (Ramais). | Unid. | 30 | 360 | |||
4 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 700 | 8.400 |
5 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
6 | Tráfego fixo-fixo LDN compreendido pelos Degraus Tarifários 1 (D1),2 (D2),3(D3) e 4(D4) | Min. | 400 | 4.800 | |||
7 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: Chamada de longa distância nacional realizada de fixo para móvel, | Min. | 80 | 960 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 1 |
7.
8.
GRUPO 2 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de Internet, para atender a DELEGACIA DO CRQ- XII EM, BRASILIA-DF | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
8 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
9 | Acesso à internet via cabo. Velocidade de Download: mínimo 50Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; | Unid. | 1 | 12 | |||
10 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
11 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | |||
12 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
13 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
14 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 2 |
GRUPO 3 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM PALMAS – TO. | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
15 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
16 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | |||
17 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
18 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 |
19 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
20 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
21 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 3 |
GRUPO 4 | |||||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Local, e Longa Distância Nacional (LDN) e serviço de internet para atender a DELEGACIA DO CRQ-XII EM RIO VERDE-GO | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Consumo estimado | Preço estimado R$ | |||
Mensal estimado | Anual estimado | Valor unitário | Total mensal | Total anual | |||
22 | Assinatura de linha telefônica convencional | Unid. | 1 | 12 | |||
23 | Internet Banda Larga XDSL, convencional, a cabo, com Wi-Fi e roteador incluso (mínimo de 10 Mbps de download). | Unid. | 1 | 12 | |||
24 | Instalação do Serviço de telefonia convencional e internet ou reinstalação em eventual mudança de endereço. | Unid. | - | 1 | |||
25 | Tráfego fixo-fixo local | Min. | 150 | 1.800 | |||
26 | Tráfego fixo-móvel local VC1: Chamada local realizada de fixo para móvel. | Min. | 200 | 2.400 | |||
27 | Tráfego fixo-fixo longa distância xxxxxxxx (XXX) xxxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 (X0), 0(X0), 0(X0) e D4) | Min. | 38 | 450 | |||
28 | Tráfego fixo-móvel VC2 e VC3: chamada de longa distância nacional | Min. | 20 | 240 | |||
VALOR TOTAL GRUPO 4 R$ |
GRUPO 5 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal R$ | Valor Total annual R$ |
29 | Acesso à internet via cabo ótico para atender a sede do CRQ-XII como link principal. Velocidade de Download: mínimo 100Mbps; Velocidade de Upload: mínimo 50Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. | Unid . | 1 | 12 | ||
30 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid . | - | 1 | ||
VALOR TOTAL GRUPO 5 |
GRUPO 6 | ||||||
Internet banda larga para CRQ-XII | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade mensal | Quantid Anual | Valor mensal | Valor Total anual |
31 | Acesso à internet via cabo para atender a sede do CRQ-XII como como link de redundância Velocidade de Download: mínimo 60Mbps; Upload: mínimo 10 Mbps Garantia de banda mínima: 80%; Forma de disponibilização de serviço de internet: Fibra ótica ou cabo convencional; Tipo de Serviço: Banda larga; Wi-fi Incluso: SIM; Equipamento (roteador) incluso: SIM; com IP fixo. Obs.: Preferencialmente que não seja o mesmo fornecedor do link principal. Caso seja, deverá a fornecedora garantir e demonstrar que a tecnologia utilizada na redundância, garantirá que o link funcionará independente do link principal, de forma que, quando o link principal não estiver funcionado, a redundância funcionará. Exceto por motivos excepcionais devidamente justificáveis. | Unid. | 1 | 12 | ||
32 | Serviço de instalação do link de internet ou eventual mudança de endereço | Unid. | - | 1 | ||
VALOR TOTAL GRUPO 6 |
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
9. DO PREÇO
9.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ xxx (x), perfazendo o valor global estimado de R$ xxxx
(xxx) para 12 (doze) meses.
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de xxxx e encerramento em xxx, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
10.1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
10.1.4. a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
10.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11. DO ÍNCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. O início da execução do objeto será a partir do 1 dia útil após a assinatura do contrato.
11.1.1. A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato para concluir a instalação dos serviços.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão, para o exercício de 2019, na rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - Serviços de Telecomunicações – telefonia.
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão regidos pelas disposições contidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019.
14. DO REAJUSTE
14.1. O reajuste deste Contrato obedecerá às disposições contidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
15.1. As obrigações e responsabilidades assumidas pelo CONTRATANTE E CONTRATADA são aquelas que constam no item 3 e 4do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 5/2019.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, que serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 11 do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e conforme o art. 31, caput da Instrução Normativa SLTI n.º 2, de 30 de abril de 2008.
16.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Não obstante a Licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, por Fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
16.4. No demais, a fiscalização do contratado terá como critério as disposições contidas na cláusula 08 do termo de referência, anexo I do pregão eletrônico Nº 005/2019.
16.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no parágrafo 2.º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às penalidades e determinações descritas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2019 e demais disposições legais aplicáveis.
18. DA RESCISÃO
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, do pregão 005/2019.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
18.5. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.7. indenizações e multas.
19. DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
19.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes ao Termo de Referência, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
20. DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resoluções emitidas pela ANATEL e demais princípios gerais dos contratos.
22. 14. DO FORO
22.1. As partes aceitam e elegem a Seção Judiciária do Estado de Goiás, em Goiânia, para dirimir quaisquer litígios resultantes do presente Contrato, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei 8.666/93.
22.2. E por estarem assim, justos e acertados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam e reconhecem o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para posterior publicação resumida na imprensa oficial, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
Goiânia, xxxx de xxxx de 20xx.
Conselho Regional de Química XII Região Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente | Contratada Nome do Representante Legal |
ANEXO III – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO | ||
Nº DO INDICADOR | OCORRÊNCIAS | PONTOS |
Nº 01 | Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências. | 0,5 |
Nº 02 | Cobrança por ligações não efetuadas, em duplicidade ou por serviços não prestados (ocorrência por ligação tarifada na fatura). | 0,2 |
Nº 03 | Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 1,0 |
Nº 04 | Cobrança de valores em desacordo com o Contrato (ocorrência por ligação tarifada na fatura). | 0,3 |
Nº 05 | Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas e cadastrais ou nas alterações de endereço, para cada dia corrido de atraso. | 0,5 |
Nº 06 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, para cada 24 horas de atraso. | 0,5 |
Nº 07 | Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora, totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a Contratante. | 0,5 |
Nº 08 | Deixar de promover o reparo/restabelecimento dos serviços em caso de inoperância ou indisponibilidade dos acessos no prazo máximo de 04 (quatro) horas. | 1,0 |
Nº 09 | Quebra do sigilo telefônico sem o devido processo legal. | 5,0 |
FAIXA | FATOR DE QUALIDADE | (%) PAGAMENTO VALOR DO CONTRATO |
01 | 0,0 a 5,0 | 100 % |
02 | 5,1 a 15,0 | 95% |
03 | Acima de 15,0 | 80% |
TABELA III - AJUSTES NO PAGAMENTO | |
VALOR DA PARCELA MENSAL(A) | R$ |
MÊS DE COMPETÊNCIA | |
PONTUAÇÃO |
SOMA DA PONTUAÇÃO NO MÊS | FAIXA DE AJUSTE | PERCENTUAL A SER PAGO DO CONTRATO (B) | VALOR A RECBER PELA EMPRESA (A) X (B) |
[ ] 0,0 a 5,0 | [ ] 100% | ||
[ ] 5,1 a 15,0 | [ ] 95% | ||
[ ] acima de 15,0 | [ ] 80% | ||
VALOR A RECEBER | R$ |