PROCESSO LICITATÓRIO N° 69/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 69/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2021
1.1. O MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA, inscrito no CNPJ sob nº 45.148.970/0001-77, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial pelo critério de menor preço por item, tendo por objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de voz e dados, com conectividade à Internet e hardware em regime de locação, ressaltando-se que esta modalidade de licitação enseja potencialidade de proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.232, de 05 de julho de 2012, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. A sessão de processamento do pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Orindiuva na praça Xxxxx Xxxx, nº 614, Centro, no dia 29 de junho de 2021, às 13:30h, para credenciamento dos interessados, e será conduzida pela Senhora Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, concomitantemente ao credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital.
1.3.1. A remessa da proposta e dos documentos de habilitação pelos Correios não dispensa a licitante de apresentar cópia do instrumento constitutivo da empresa, da declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e os demais documentos que se refere o subitem 4.3, para fins do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores.
1.3.2. Neste caso, tais documentos deverão ser encaminhados em envelope distinto da proposta de preço e da documentação de habilitação,
a fim de permitir que a Pregoeira tenha seu acesso a eles no início da sessão.
1.4. O Município de Orindiúva não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, para os quais não tenha contribuído ou dado causa.
1.5. O Edital poderá ser retirado pelos interessados, no site
2.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância inter-regional, acessos E1 digitais, acessos de terminais individuais, serviço de rede inteligente (0800), acesso dedicado à internet, com serviço de proteção contra ataques DDoS e prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), na modalidades de voz e dados, com disponibilização de solução integrada de aplicação de segurança com conectividade à Internet e hardware em regime de locação, em conformidade com o Anexo I, que integra este Edital.
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem todas às exigências de credenciamento e de habilitação.
3.2. Estará impedida de participar desta licitação a empresa que:
a) suspensa temporariamente de participar em licitação na Prefeitura Municipal de Orindiúva, declarada inidônea para contratar com a Administração Pública ou penalizada por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
b) que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
c) sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE.
3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, e demais casos conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8666/93.
4.1. O Representante da licitante deverá se apresentar para o credenciamento, munido de documento de identidade, na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão.
4.2. Para o credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, FORA DOS ENVELOPES:
a) em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) em sendo representante ou procurador, instrumento público ou particular de procuração, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor, renunciar ou desistir de recursos, assinar a Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame de licitação, acompanhado de correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, ou carta de credenciamento, conforme o modelo de que trata o Xxxxx XXX;
c) visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, os representantes de microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital;
d) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V.
4.3. Será admitido na sessão pública deste Pregão apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, devidamente credenciado, sendo que as demais pessoas presentes poderão assistir ao ato público, mas sem direito a voz ou qualquer manifestação pessoal.
4.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar os atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5. Encerrada a fase de credenciamento, não será admitida a participação de eventuais retardatários.
V - DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social da empresa: Envelope nº 1 – Proposta Processo Licitatório nº /2021 Pregão Presencial nº /2021
Razão Social da empresa: Envelope nº 2 – Habilitação Processo Licitatório nº /2021 Pregão Presencial nº /2021
6.1. O Anexo II – Modelo de Proposta de Preços deverá ser utilizado pelo proponente, datilografado, impresso de forma digital ou preenchido à mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da respectiva procuração/credenciamento, caso não seja o próprio credenciado.
6.1.1. Será aceita a proposta de preços em impresso próprio da empresa licitante, desde que feita em modelo afeiçoado ao Anexo II.
6.2. Deverá estar consignado na proposta:
a) a razão social e o CNPJ do proponente, endereço, e-mail (se houver), telefone/fax e data;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I deste edital;
d) os valores unitários e total;
e) declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão do proponente às condições deste edital.
6.4. Não serão admitidas alegações posteriores, que visem ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados, necessários para a entrega do objeto, no local indicado pelo Município.
6.5. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto desta licitação a outra empresa.
6.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente ato convocatório e seus anexos, por omissão, irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para a habilitação das licitantes será exigida a seguinte documentação:
7.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, fixando-se o quantitativo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
7.1.3. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (disponível no site: xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame:
d.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos e contribuições federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou emitida via internet (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d.2) a regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou emitida via internet, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d.3) a regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento da empresa licitante estiver situado, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) ou certidão positiva com efeitos de negativa (disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx).
7.1.4. Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Empresas que estejam em recuperação judicial deverão apresentar Plano de Recuperação homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP.
7.1.5. As licitantes deverão apresentar, ainda, declaração de que não emprega menor, conforme o modelo de trata o Anexo VI.
7.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados sob a forma original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar n°. 123/06, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
7.6.1. A participação nas condições previstas no item 6.6, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no
parágrafo quarto do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III), assim como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de que não há impedimento para contratar com a Administração Pública (Anexo IV), e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, a partir da abertura do primeiro envelope de propostas.
8.4. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço unitário.
8.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações exigidas, prazos e condições fixadas no Edital e seus anexos;
b) que apresentem preço ou vantagem baseado em proposta das demais licitantes;
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste
edital.
8.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.1. Serão selecionadas pela Pregoeira a proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.7.2. Não havendo ao menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7.3. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate das propostas, ressalvados os benefícios conferidos as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.7.4. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e decrescentes, inferiores à proposta de maior preço.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes declinarem da formulação de lances.
8.10. Após este ato, as propostas serão classificadas na ordem decrescente de valores, considerando-se o último preço ofertado.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor
preço.
8.13. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços vigentes no mercado, apurados mediante a pesquisa prévia realizada pela Administração Municipal.
8.14. Considerada aceitável a oferta de maior percentual de desconto sobre o valor total transmitido pelo Município, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor.
8.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
8.14.2. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de apresentação e substituição, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no caso de verificação por esse meio hábil de informações. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame.
8.15.1. Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes de menor preço, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora.
8.16. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelas proponentes.
8.17. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.18. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, para oferecer propostas.
8.19. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances, a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.20. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese de a proposta inicialmente vencedora não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.21. A Pregoeira deverá comparar os descontos apresentados com os preços praticados no mercado e até mesmo propostos em licitações anteriores,
utilizando-se da pesquisa realizada e/ou outros meios possíveis para a correspondente verificação.
8.22. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de maior percentual de desconto tem o dever de prestar informações sobre os custos (planilhas e demonstrativos), em que incorrerá para atendimento do objeto deste pregão, suficientes para justificar a proposta escrita ou o lance verbal que apresentar.
8.23. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita ou o lance verbal acarretará a desclassificação do proponente.
8.24. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
8.25. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.26. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira.
8.27. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo estabelecido na cláusula 8.26, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.28. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital, a proponente será declarada vencedora.
8.29. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, decidindo sobre sua aceitabilidade, observadas as exigências deste edital.
8.30. Sendo a proposta aceitável, a Pregoeira verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.1.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados mediante consulta direta ao site da Prefeitura Municipal de Orindiúva, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Setor de Licitações e dirigidas ao subscritor do edital.
9.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, reiniciando-se do primeiro dia, a contagem do prazo legal para publicação do edital.
9.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.1.2. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, ao Departamento Jurídico do Município para a emissão de parecer, que, por sua vez, encaminhará o processo à autoridade competente.
10.1.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.1.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, assinar o instrumento contratual.
11.1.1. O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez, desde que por igual período e mediante apresentação de justificativa aceita pela Administração.
11.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Seção de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. Quando a(s) adjudicatária(s) não comprovar(em) a situação regular de que trata o subitem 11.3.1 anterior, ou recusar-se a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.4.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do aviso através do Diário Oficial Eletrônico do Município e da veiculação na Internet.
11.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, do Estatuto das Licitações.
XII – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão solicitados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo que os prazos de entrega dos equipamentos deverão obedecer ao estabelecido no Termo de Referência de que trata o Anexo I.
12.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues nos endereços para esse fim indicados, onde serão recebidos, conferidos e instalados.
12.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA, serão dados por recebidos pelo gestor de contrato CONTRATANTE, mediante termo assinado, no qual fique demonstrado o efetivo adimplemento das obrigações pactuadas, para fins de empenho e pagamento.
12.2.1. Para a consecução da providência de que trata este item, a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços realizados no período mensal anterior, diretamente ao setor retro mencionado, que cuidará da sua remessa, juntamente com o Termo de Recebimento, ao Departamento de Contabilidade do CONTRATANTE.
12.3. As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros.
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, a contar da data de aceitação definitiva de sua prestação pela CONTRATADA.
13.2. O início da cobrança dos serviços será na data de sua efetiva disponibilização, para uso do CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
13.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
13.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Orindiúva, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Orindiúva poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
14.3. Fica facultado ao Município de Orindiúva, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, a aplicação das penalidades de advertência e multa, nas proporções estabelecidas no respectivo instrumento contratual.
14.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Senhora Prefeita Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município de Orindiúva, relativo ao exercício financeiro de 2021, observadas as seguintes classificações orçamentárias: 020500 Administração – 04.122.0046.2026.0000 Despesas diversas da administração – 3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
16.3. Todas as propostas e os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
16.4. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.5. A sessão poderá ser suspensa por prazo a ser definido nela própria, para as diligências que se fizerem necessárias.
16.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira de acordo com as disposições das Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
16.7. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
16.8. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
16.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.10. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
16.11. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
16.12. Outras informações ou quaisquer esclarecimentos com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverão ser protocoladas no setor competente da Prefeitura Municipal de Orindiúva e encaminhadas ao Setor de Licitação.
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
16.14. Integram o presente edital:
Anexo I - Especificação do objeto; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação e inexistência de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública;
Anexo VI - Modelo de Declaração de que não emprega menores em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
Anexo VII - Minuta de Contrato. Orindiúva, 20 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER- REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSO DEDICADO A INTERNET COM SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDoS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE APLICAÇÃO DE SEGURANÇA COM CONECTIVIDADE A INTERNET E HARDWARE EM REGIME DE LOCAÇÃO segundo
configurações mínimas solicitadas e de conformidade com as especificações abaixo.
Item 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSO DEDICADO A INTERNET COM SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDoS
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos na tabela abaixo:
2. SERVIÇOS DE TELECOM | |
Quantidade | |
TRONCOS DIGITAIS (10 CANAIS) | 02 |
RAMAIS DDR | 20 |
LINHAS TELEFONICAS | 31 |
SERVIÇO SEGURANÇA - ANTI DDOS | 01 |
REDE INTELIGENTE - 0800 | 01 |
TRÁFEGO LOCAL (DDR/0800) |
Quantidade | ||
Xxxxxx fixo-fixo + conexão (DDR) | 893 | |
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 300 |
CLARO | 102 | |
TIM | 51 | |
OI | 300 | |
Xxxxxx fixo-fixo Local - 0800 | 150 | |
Minuto móvel-fixo Local - 0800 | 150 | |
TRÁFEGO – LONGA DISTÊNCIA (DDR) | ||
Quantidade | ||
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 820 | |
Minuto fixo-móvel (VC2) | 27 | |
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 20 | |
Minuto fixo-móvel (VC3) | 30 | |
TRÁFEGO LOCAL - TERMINAIS | ||
Quantidade | ||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 812 | |
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 910 |
CLARO | 89 | |
TIM | 68 | |
OI | 10 | |
NEXTEL | 10 | |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA - TERMINAIS |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 870 |
Minuto fixo-móvel (VC2) | 309 |
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 68 |
Minuto fixo-móvel (VC3) | 45 |
2.1.1. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.1.2. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.1.3. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
2.1.4. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
2.1.5. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
2.1.6. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA e, neste caso, será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
2.1.7. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.8. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no item 3.4, além de outros que tiverem sua inclusão no certame licitatório.
2.2. Troncos Digitais E1
2.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no item 3.4, em conformidade com Anexo II – Tabela 2;
2.2.2. | Interface tipo G.703 | |
2.2.3. | Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP | |
2.2.4. | Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S | |
2.2.5. | Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei | |
8.666; | ||
2.2.6. | Prazo de instalação de no máximo 90 dias; | |
2.2.7. | Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês; | |
2.2.8. | Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas; | |
2.2.9. | Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica; | |
2.2.10. | Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições |
de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
2.2.11. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados no acesso “par metálico” terão o mesmo prazo de instalação de novos acessos e acessos especiais em fibra ótica ou rádio dependerão de projeto técnico para definição do prazo de instalação e devem ser solicitadas formalmente a CONTRATADA;
2.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no item 3.2, além de outros que tiverem
sua inclusão neste certame.
2.3. Rede Inteligente 0800
2.3.1. Características mínimas:
2.3.2. Prestar os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo I;
2.3.3. O serviço 0800 deverá possuir número único;
2.3.4. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
2.3.5. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
2.3.6. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
2.3.7. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
2.3.8. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
2.3.9. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.3.10. Facilidades disponíveis
2.3.11. A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
2.3.12. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
2.3.13. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
2.3.14. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
2.3.15. Restrição de acesso por Telefone público
2.3.16. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
2.3.17. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
2.3.18. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
2.3.19. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
3. Do tráfego Telefônico
3.1. Método
3.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais, faixas de ramais;
3.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.1.5. As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
3.2. Perfil de tráfego
3.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I, como referência para apresentação de proposta;
3.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
3.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
3.3. Da fatura
3.3.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
3.4. Relação de números telefônicos
VIVO MOVEL-SP | |
3816-1345 | X. XXXXXXXX X. XXXXXX 00 - XXXXX XX XXX LUIZII |
IP DEDICADO | PRÇ IRINÉIA F. BARBOSA S/N.º |
3816-1570 | POSTO DE SAÚDE |
3816-1683 | AV. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX N.º 120 |
3816-1385 | COZINHA PILOTO |
3816-1681 | GABINETE |
3816-1678 | GABINETE |
3816-7102 | AV. VEREADOR O. KUSHIDA |
3816-1682 | AV. VEREADOR O. KUSHIDA |
3816-1439 | AV. VEREADOR O. KUSHIDA |
3816-7566 | AV. XXXXXXXXX X. XX XXXXXX 536 |
3816-7413 | PÇA IRINÉIA F. XXXXXXX |
3816-7411 | E. MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL |
3816-1255 | R. XXXXXXX X. DA SILVA - ALMOXARIFADO |
3816-1684 | ORGÃO GESTOR |
3816-1162 | CASA DA AGRICULTURA |
3816-1148 | GABINETE |
3816-1331 | CRAS |
3816-1176 | GABINETE |
3816-1433 | ALMOXARIFADO |
3816-1353 | ESCOLA XXXX XXXXXXX |
3816-1321 | R. HORACINA A. XXXXXX S/N |
3816-1237 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
3816-1459 | CRECHE ESCOLA |
3816-1310 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX |
3816-7104 | CENTRO DE SAÚDE |
3816-7101 | CAPS |
3816-1339 | CENTRO DE REABILITAÇÃO |
3816-1297 | CENTRO DE SAÚDE |
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. Acesso Internet - Dedicado
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 300Mbps conforme Anexo I – Tabela 1 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica;
4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,7% (SLA);
4.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
4.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
4.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
4.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.12. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.2. Backbone
4.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
4.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
4.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms
4.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
4.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
4.3. Roteador
4.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
4.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a
internet.
4.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item,
em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.4. Instalação
4.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
4.4.2. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
4.4.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.4.4. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.4.5. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4.6. Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.5. Gerenciamento da solução
4.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.5.2. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
4.5.3. Velocidade do acesso;
4.5.4. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.5.5. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.5.6. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
4.5.7. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.5.8. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4.6. Do pagamento
4.6.1. Mensalmente, em até 30 dias, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
4.6.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
4.6.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4.6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
4.7. Disposições gerais
4.7.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
4.7.2. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
4.7.3. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
4.7.4. Aluguel de roteador
4.7.5. Portas e circuitos de acesso ao Backbone
4.7.6. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.7.7. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
4.7.8. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
4.7.9. Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
5. Serviço de Proteção Contra Ataques DDoS
5.1.1. A contratada deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
5.1.2. Serão admitidas somente soluções baseadas no monitoramento não intrusivo do tráfego e mitigação no backbone do fornecedor.
5.1.3. O ataque deve ser mitigado na estrutura da contratada, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo Órgão Requisitante continuem disponíveis aos seus usuários.
5.1.4. A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
5.1.5. A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso do Órgão Requisitante, independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
5.1.6. O serviço deve ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou a capacidade de processamento dos servidores de aplicação (como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks).
5.1.7. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
5.1.8. O serviço deve suportar a mitigação de ataques que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication.
5.1.9. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
5.1.10. A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro.
5.1.11. O serviço deve ter capacidade de entrega de tráfego legítimo compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
5.1.12. É exigido que a contratada possua ao menos três centros de mitigação em dois continentes distintos que atuem de forma contingenciada entre eles.
5.1.13. É exigido que a contratada possua centros de mitigação certificados ISO/IEC 27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação.
5.1.14. O sistema de limpeza de dados do fornecedor deve ter a capacidade global de mitigação mínima de 80
Gbps.
5.1.15. Possuir monitoramento de até 64 IPs.
5.1.16. Duração máxima de 8 horas.
5.1.17. Volume de tráfego máximo por ataque 0,5 GB.
5.1.18. A solução de proteção contra ataques DDoS deverá possuir centros de mitigação certificados ISO/IEC
27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação, hospedada em Data Center com Certificação Tier III.
5.1.19. Capacidade de Mitigação contratada:
5.1.20. A capacidade dos serviços de proteção deve ser compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
5.1.21. Considerar os seguintes níveis de atendimento da contratação de mitigação conforme tabela abaixo:
Capacidade Máxima por Xxxxxx: | Quantidade Máxima de IP´s Monitorados: | Banda IP |
10Gbps | 128 IP´s | Até 500Mbps |
5.2. Prazos de entrega.
5.2.1. A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
5.3. Prazos de entrega.
5.3.1. A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE APLICAÇÃO DE SEGURANÇA COM CONECTIVIDADE A INTERNET E HARDWARE EM REGIME DE LOCAÇÃO.
6. SMP
6.1. Características técnicas dos serviços
6.1.1. A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço em destaque neste item.
6.1.2. O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
- Tecnologia Digital GSM ou 3G;
- SMP (Serviço Móvel Pessoal);
6.2. DOS SERVIÇOS
6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
- Envio de mensagens de texto;
- Serviço de caixa postal; e,
- Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e
gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
6.3. EQUIPAMENTOS
6.3.1. Fornecimento de dispositivos, na modalidade locação, conforme especificações mínimas deste item e
seus subitens.
6.3.2. A empresa contratada deverá fornecer todos os dispositivos novos e sem uso, ficando sobre a
responsabilidade da contratante a boa utilização dos mesmos, instalação de programas.
6.3.3. Deverão estar inclusos nos custos mensais as respectivas substituições dos equipamentos avariados, incluindo ainda, a substituição completa dos equipamentos em atendimento aos riscos mínimos cobertos na forma especificada no edital, ou ainda, caso prefira a LICITANTE poderá contratar às suas expensas seguros contra roubo, furto e avarias dos dispositivos.
6.3.4. Com relação aos equipamentos (tablet), estes serão locados e a contratada ficará responsável pela manutenção no local de instalação dos equipamentos, bem como pelo seguro dos mesmos durante toda a vigência do contrato e seus aditivos.
6.3.5. A contratada ficará responsável pela contratação de seguro. A apólice deverá estar válida durante toda a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da contratada. O seguro deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato.
a) O Certificado da Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx deverá ser apresentado juntamente com a proposta, e a ausência desse documento implicará na desclassificação da proponente.
6.3.6. Riscos Mínimos Cobertos:
a) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos
elétricos;
b) Roubo e/ou Furto qualificado.
c) Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de
dano, furto e/ou roubo será limitada a dois sinistros.
d) No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento a CONTRATANTE deverá:
e) Reportar o ocorrido, ao serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA;
f) Encaminhar em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da ocorrência supramencionada, inclusive, mas não somente Boletim de Ocorrência, bem, como os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da CONTRATADA.
g) A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE em substituição ao Equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele Equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos solicitados acima.
6.3.7. Riscos não cobertos:
a) Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
b) Xxxxxx xxxxxxxxx;
c) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
d) Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da
CONTRATANTE;
e) Desaparecimento inexplicável do Equipamento;
f) Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
g) Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se
ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
h) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
6.3.8. Serão obrigações da Contratante:
a) Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros
b) Não instalar qualquer programa não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
c) Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa de qualquer programa existente no Equipamento locado;
d) Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do Equipamento instalado pela CONTRATADA, inclusive reparos e manutenção no referido Equipamento.
locação;
e) Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de
f) Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e
funcionamento do Equipamento instalado em suas dependências;
g) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento locado pela CONTRATADA, mantendo-se como fiel depositária deste, obrigando-se, em caso de xxxxx, furto, perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, a ressarcir a CONTRATADA pelos valores de mercado atualizado dos mesmos, nas hipóteses não cobertas pelo seguro;
h) Permitir, desde que previamente agendado, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA e/ou seus subcontratados, devidamente identificados, ao endereço que consta o Equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo;
i) Arcar com todas as despesas decorrentes de sua própria solicitação de mudança de endereço de instalação do Equipamento, inclusive, pelo transporte do referido Equipamento, bem como, a instalação do(s) Equipamento(s) locado(s) no novo endereço;
j) Indicar pessoa(s) responsável(is) pelo recebimento do Equipamento no ato da contratação;
k) Responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, através da realização de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessária;
l) Pelo não pagamento, pela CONTRATANTE, dos valores devidos à CONTRATADA na respectiva data, de vencimento, serão admitidas a cobrança máxima de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma pro rata die, tudo incidente sobre o valor vencido e não pago.
6.3.9. Serão obrigações da contratada sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força deste edital, a CONTRATADA se obriga a:
a) Garantir que o Equipamento fornecido à CONTRATANTE, por objeto deste Contrato, possua programas revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da CONTRATANTE;
b) Garantir a manutenção do Equipamento, disponibilizando para tanto uma central de atendimento à CONTRATANTE, durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através do número tipo 0800, por meio do qual a CONTRATADA prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade.
c) Xxxx se verifique a necessidade de atendimento local do técnico, será realizada com a solução do problema da seguinte forma:
d) Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para chamados relativos à computadores, hardware e programa, sempre em horário comercial;
e) Caberá ao setor competente providenciar chamado junto à contratada para manutenção de hardware e/ou programa quando necessário.
f) O serviço de manutenção engloba o equipamento, acesso e suporte a programa, contemplando as seguintes atividades:
g) Programa: Diagnóstico e configuração de programas (Windows e internet);
h) Hardware: Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede,
monitor, etc.);
i) Caso haja renovação do contrato, os equipamentos obsoletos constantes neste instrumento
poderão ser atualizados a cada 3 anos, havendo a possibilidade de serem substituídos por equipamentos com configurações atuais, incluindo hardware e programa, que estejam disponíveis no mercado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
j) Assistência técnica/manutenção, com atendimento nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (ON SITE), incluindo as peças. Entendem-se como peças TODOS os componentes que compõem o equipamento. Em eventos que caracterizem funcionamento inadequado dos equipamentos, o procedimento a ser adotado pelo usuário será:
CONTRATADA;
k) Acionar a Central de Atendimento ao Usuário através de telefone 0800 ou via site da
l) Informar o número de série do equipamento, presente na etiqueta adesiva a ser fixada pela
CONTRATADA na parte frontal do equipamento;
m) Descrever, com a maior riqueza de detalhes, as características do incidente.
n) Persistindo as características da anormalidade, é feito o atendimento técnico local, com manutenção e até mesmo com a completa substituição de todos os equipamentos problemáticos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
o) Não estão cobertos pela manutenção do Equipamento:
Equipamento;
p) Programas e periféricos que tenham sido adquiridos no mercado e incorporados no
q) Rede corporativa (LAN) de propriedade da CONTRATANTE.
r) Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção
através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
s) Para garantir a qualidade dos serviços prestados, os equipamentos a serem fornecidos pela contratada deverão atender aos requisitos mínimos deste Termo que deverão ser comprovados na forma abaixo:
t) Anexados na proposta comercial e sua não disponibilização terá caráter eliminatório:
u) A apresentação de catálogos, folha de dados, datasheet (exclusivo do fabricante do equipamento), folder ou cópia de página da Internet.
6.4. Configuração dos Equipamentos
6.4.1. Estação de trabalho, fornecido em Regime de Locação, de 25 (VINTE E CINCO) equipamentos com as características mínimas abaixo:
6.4.2. Configuração 1
Tipo Tablet
Processador Quad Core 1.5 GHZ
Sistema operacional Android 5.1
Memória Interna 8 GB
Memória RAM 1,5 GB
Tela 7” Touch Screen
Câmera Integrada Traseira 5.0 megapixel e Frontal 2.0 megapixel Resolução de Tela 1280X800 (WXGA)
Conexão sem fio WIFI/Bluetooth 4.2 e Modem 4G Portas USB Versão 2.0
Bateria 400mAh
6.5. Entrega
6.5.1. As solicitações serão feitas de acordo com as necessidades, pelo instrumento de contrato oriundo do respectivo PREGÃO PRESENCIAL, sendo que o prazo de entrega não pode ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recebimento do instrumento de contrato devidamente assinado por ambas as partes. Os equipamentos deverão ser entregues no endereço de prestação do serviço previstos no contrato, onde serão recebidos e conferidos, a instalação ficará a cargo da CONTRATANTE.
6.6. Do Pagamento
6.6.1. O pagamento mensal será efetuado em até 30 dias, mediante apresentação de boleto/recibo, em até 05 dias contados do recebimento.
6.7. DO GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO
6.7.1. O gerenciamento integrado compreende em um conjunto de soluções coorporativas que permitem às organizações uma visão completa e unificada dos dispositivos de telecomunicações (serviços, planos e equipamentos), possibilitando, assim, o controle de uso e uma gestão remota dos dispositivos realizando aplicações de políticas, configurações e segurança de dados.
6.7.2. A gestão de dispositivo deverá ser composta de aplicação de políticas de segurança. Geolocalização. Inventário lógico, com gestão remota de segurança garantindo um ambiente seguro para os dispositivos.
6.7.3. O serviço deverá ser fornecido através de ferramenta web visualmente amigável e de fácil manipulação com as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Controle remoto das funcionalidades dos dispositivos;
b) A restauração das configurações do perfil do usuário para o dispositivo;
c) A gestão, instalação, atualização e remoção de aplicativos, programa e políticas corporativas, senhas e perfis de configuração (OTA);
d) O bloqueio corporativo/seletivo, o wipe total do dispositivo, clear ou mudança de senha de forma remota;
e) A geolocalização do dispositivo (módulo consultivo).
6.8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.8.1. Arquitetura
a) Suporte aos Sistemas Operacionais Android/iOS;
b) Role-based access – Controle de acesso por perfil;
c) API para Integração;
d) Cloud-based.
6.8.2. Integração Corporativa
a) Directory services (LDAP/AD, Azure);
b) Email (Exchange);
c) VPN (IPsec, Juniper SSL, F5 SSL, SonicWALL Mobile Connect, PPTP, L2TP e Cisco AnyConnect);
d) Wi-Fi (Open, Shared, WPA, WPA2, WPA Enterprise, WPA2 Enterprise - TLS, TTLS, EAP (FAST e SIM), PEAP, LEAP).
6.8.3. Segurança do Dispositivo
a) Detecção de dispositivos comprometidos;
b) Configuração de políticas e regras de TI;
c) Wipe corporativo (Seletivo) ou wipe total do dispositivo;
d) Políticas de privacidade.
6.8.4. Configuração e Perfil
a) Responsabilidades e perfis divididos por: dispositivos, departamento, ou políticas únicas compartilhadas;
b) Distribuição do perfil automatizado por papéis de usuário, grupos e tipos de dispositivos;
6.8.5. Aplicações
a) Inventário e distribuição de aplicativos;
b) Catálogo nativo de aplicativos;
c) White lists e black lists de aplicativos;
d) Políticas de aplicativos;
e) Distribuição de aplicativos em massa.
6.8.6. Escalabilidade Avançada da Arquitetura
a) Ampla plataforma de suporte Android 2.2 ou superior, Apple iOS 4.0 ou superior;
b) Baseado na Web, interface de usuário intuitiva.
6.8.7. Segurança de Gerenciamento de Mobilidade
a) Autenticação baseada em diretório (LDAP/AD);
b) Instalação de Certificados em modo silencioso;
c) Políticas de senhas configuráveis por dispositivo/grupo;
d) Criptografia de dados do dispositivo;
e) Detecção de dispositivos com comunicação comprometida;
f) Bloqueio de anexos de e-mail;
g) Bloqueio de aplicações;
h) Auditorias de segurança, registros de eventos e verificação de conformidade;
i) Bloqueio remoto, wipe corporativo/total do dispositivo móvel.
6.8.8. Configuração, Gerenciamento e Políticas de Execução
a) Implementações rápidas, ágeis e processo seguro e simplificado de ativação de dispositivos;
b) Configuração de senha, e-mail, calendário, contatos, VPN, Wi-Fi e distribuição de aplicativos;
c) Agrupamento de dispositivos e gerenciamento de volume para implantações de grande porte;
d) Bibliotecas de configuração com perfis e modelos;
e) Processo automatizado para atribuir perfis de configuração;
f) Bloqueio de URL;
g) Bloqueio da instalação de aplicativo dentro e fora do dispositivo;
h) EMM bloqueia o App Store (para iOS) e Play Store (para Android).
6.8.9. Distribuição e Catálogo de aplicativos
a) Distribuir e executar atualizações silenciosas para aplicativos empresariais;
b) Facilitar a distribuição de aplicações públicas (Apple – App Store ou Android – Google Play);
c) Monitorar listas de aplicativos (instalados / não instalados / desatualizados), o uso de aplicativos e uso
de dados;
d) Gerenciar whiteblack lists de aplicativos e políticas de conformidade;
e) Bloquear dispositivos (modo quiosque) para um conjunto específico de aplicativos;
f) Configurar um fluxo de trabalho para gerenciar automaticamente violações de políticas:
g) Notificar o usuário e / ou TI;
h) Desativar app / acesso corporativo (Wi-Fi, VPN, e-mail);
i) Selecionar a limpeza total ou parcial do dispositivo.
6.8.10. Backup de Dados dos Dispositivos
a) A restauração do backup será feita sobre as configurações da Prefeitura Municipal de Mineiros do Tiete (políticas de TI, restrições, perfis, etc.) e não dos dados pessoais do usuário. Serão restauradas as informações devidamente salvas em nuvem.
6.8.11. Obrigações da Contratada
a) A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas do serviço prestado.
b) Estas informações deverão ser disponibilizadas também através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamentos, resumo da conta antes de seu fechamento e saldo parcial do contrato.
c) A contratada deverá manter atendimento às solicitações da contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com disponibilização de meio de contato exclusivo e especializado, fácil e ágil, através de 0800 próprio da empresa, atendimento por e-mail e atendimento online via chat.
d) Xxxxxx designar um gerente de contas para atendimento presencial nos dias úteis em horário comercial, e contato telefônico e/ou por correio eletrônico, às solicitações da contratante. Os números de telefone (fixo e móvel), endereços e e-mail de contato deverão estar presentes na proposta.
e) Deverá ser fornecido um tutorial de treinamento para que a qualquer hora a CONTRATANTE possa buscar informações do serviço.
6.8.12. Obrigações da Contratante
a) Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer mudança que possa afetar a prestação de Serviços, permitindo que esta tenha tempo suficiente para preparar e implementar as alterações necessárias, conforme tais alterações ou mudanças afetem a prestação dos serviços. A CONTRATANTE deverá fornecer informações suficientes com relação às suas necessidades.
b) Realizar as devidas comunicações aos usuários quanto à ferramenta e seu uso no exercício de suas funções.
c) Informar aos seus colaboradores às funcionalidades que a ferramenta permite, incluindo a geolocalização, garantindo que o funcionário tenha ciência do procedimento e o aprove. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade relação entre a CONTRATANTE e os seus respectivos colaboradores.
d) Informar aos seus colaboradores que o backup e restore de backup são realizados sobre as informações de perfil do usuário, e não sobre as informações pessoais do colaborador.
e) Não gerenciar diretamente nenhum funcionário ou terceiros da CONTRATADA alocados ou em atendimento nos sites da CONTRATANTE.
f) Comunicar a equipe da CONTRATADA, sempre que qualquer intervenção seja feita no ambiente de
mobilidade ou nos servidores de e-mail corporativos e de domínio, com o intuito de analisar os impactos de uma eventual intervenção nos referidos ambientes.
g) Liberar em até dois (2) dias do início do contrato, o acesso remoto aos servidores de integração móvel (BES ou BES Express), para que a equipe da CONTRATADA possa acessar o ambiente; criar dois usuários de domínio requisitados pela CONTRATADA a fim de segmentar os papéis administrativos no ambiente de acordo com os níveis internos de atendimento (1° e 2° níveis).
h) Disponibilizar os recursos necessários e profissionais qualificados para a interface durante a execução dos serviços contratados e validação das informações disponibilizada pela CONTRATADA.
i) Liberar, caso necessário, o acesso aos prepostos da CONTRATADA, mediante prévia autorização de sua parte.
6.8.13. Entrega
a) A entrega inicial dos acessos e dispositivos aparelhos deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados se necessário, contados a partir da data de assinatura do contrato.
b) Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
6.8.14. Habilitação
a) As habilitações ou inabilitações dos acessos sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
b) O prazo para a habilitação ou inabilitação dos acessos será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
c) Os serviços de dados terão valor fixo mensal e serão cobrados independentemente da quantidade utilizada por mês.
d) A contratada deverá possuir abrangência de cobertura para todo o Estado de São Paulo, bem como, na capital federal e nas capitais estaduais.
6.9. DO ACESSO DE DADOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA OS TABLETS
6.9.1. O sistema de acesso de dados deverá estar enquadrado nas características abaixo:
a) Tecnologia Digital GSM ou 3G
6.9.2. Do serviço
a) O sistema de comunicação de dados deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.9.2.a.1. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato;
6.9.2.a.2. Sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais;
6.9.2.a.3. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 300 MB, sem cobrança de Megabytes excedentes. O Pacote de Dados deverá ter
velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada;
6.9.2.a.4. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre os acessos, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, através do gestor do contrato e as informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL;
6.9.2.a.5. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.10. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.10.1. A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
6.11. O PERFIL E QUANTIDADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) REGIDO PELA ANATEL.
6.11.1. O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela abaixo.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ASSINATURA | 70 |
GESTÃO WEB | 70 |
SERVIÇO ZERO VC1 ILIMTIADO | 70 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 2100 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 2000 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 2000 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 80 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 80 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 80 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 80 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 80 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 80 |
PACOTE DE DADOS 3GB - SMARTPHONE | 5 |
PACOTE DE DADOS 3GB - TABLET | 25 |
GESTÃO DE PESSOAS | 25 |
SHORT MESSAGE SERVIICE | 20 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
EQUIPAMENTO - EQUIPAMENTO (config. 1) | 25 |
6.12. Deverão ser fornecidos em regime de locação os seguintes dispositivos:
6.12.1 (Item 6.4.1), Configuração (6.4.2).
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de doze (12) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislações posteriores.
XXXXX XX FORMULÁRIO PROPOSTA
Processo Licitatório nº 69/2021 Pregão Presencial nº 21/2021
II - Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº:
Inscr. Estadual Nº:_ Inscr. Municipal Nº:
Endereço: Bairro
CEP: Cidade/Estado: Telefone: Fax: Representante legal/ procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: . Agência: Conta Corrente:
III - PROPOSTA DE PREÇOS: Apresentamos nossa proposta para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de voz e dados, com conectividade à Internet e hardware em regime de locação, de acordo com os seguintes preços:
Item 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSO DEDICADO A INTERNET COM SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDoS
A) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
SERVIÇO DE TELECOM | ||||||||
Quantidade | Valor | Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 Meses | ||
TRONCOS DIGITAIS (10 CANAIS) | 02 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
XXXXXX DDR | 20 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
LINHAS TELEFONICAS | 31 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
SERVIÇO SEGURANÇA - ANTI DDOS | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
REDE INTELIGENTE - 0800 | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL 1 | R$ | - |
TRÁFEGO LOCAL (DDR/0800) | |||||||||
Quantidade | Valor | Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo-fixo + conexão (DDR) | 893 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 300 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
CLARO | 102 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
TIM | 51 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
OI | 300 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo Local - 0800 | 150 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto móvel-fixo Local - 0800 | 150 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 2 | R$ | - | |||||||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA (DDR) | |||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | ||||||
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 820 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-móvel (VC2) | 27 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 20 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-móvel (VC3) | 30 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 3 | R$ | - | |||||||
TRÁFEGO LOCAL - TERMINAIS | |||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | ||||||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 812 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 910 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
CLARO | 89 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
TIM | 68 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
OI | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
NEXTEL | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
SUB TOTAL 4 | R$ | - | |||||||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA - TERMINAIS | |||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | ||||||
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 870 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-móvel (VC2) | 309 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 68 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel (VC3) | 45 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 5 | R$ | - | |||||||
VALOR GLOBAL | R$ | - | |||||||
SUB TOTAL 1+2+3+4+5 |
ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE APLICAÇÃO DE SEGURANÇA COM CONECTIVIDADE A INTERNET E HARDWARE EM REGIME DE LOCAÇÃO.
B) Serviço Móvel Pessoal (SMP)
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
ASSINATURA | 70 | R$ - | R$ - |
GESTÃO WEB | 70 | R$ - | R$ - |
SERVIÇO ZERO VC1 ILIMTIADO | 70 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 2100 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 2000 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 2000 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 80 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 80 | R$ - | R$ - |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 80 | R$ | - | R$ | - | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 80 | R$ | - | R$ | - | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 80 | R$ | - | R$ | - | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 80 | R$ | - | R$ | - | ||
PACOTE DE DADOS 3GB - SMARTPHONE | 5 | R$ | - | R$ | - | ||
PACOTE DE DADOS 3GB - TABLET | 25 | R$ | - | R$ | - | ||
GESTÃO DE PESSOAS | 25 | R$ | - | R$ | - | ||
SHORT MESSAGE SERVIICE | 20 | R$ | - | R$ | - | ||
TOTAL MENSAL | R$ | - | |||||
TOTAL ANUAL | R$ | - | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||
EQUIPAMENTO - EQUIPAMENTO (config. 1) | 25 | R$ | - | R$ | - | ||
TOTAL MENSAL | R$ | - |
Valor Global: R$ ( ) mensais, totalizando R$ ( ) no período de 12 (doze) meses.
IV – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
V – Nos valores acima e nos lances verbais estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos incidentes na data da apresentação desta proposta, incluindo entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, transporte e lucro.
VI – Declaro(amos), ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do
Pregão Presencial nº 21/2021 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
, de de 2021. (local e data)
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº /2021 Processo de Licitação nº /2021
Objeto: Serviços de Telefonia Fixa e Móvel
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, credencia o Senhor , CPF nº
, RG nº , para representá-la no Pregão Presencial nº 21/2021, referente ao Processo de Licitação nº 69/2021, tendo por objeto a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à renúncia ou desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos, notificações e assinar atas.
Atenciosamente,
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
Pregão Presencial nº /2021 Processo de Licitação nº /2021
Objeto: Serviços de Telefonia Fixa e Móvel
A empresa , portadora do CNPJ n° , com sede na , cidade estado de , DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como ME( ) ou EPP( ) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/06, com suas alterações posteriores, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em referência, conforme disposição contida no presente Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº /2021 Processo de Licitação nº /2021
Objeto: Serviços de Telefonia Fixa e Móvel
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação em referência, DECLARA, sob as penas da lei, o pleno atendimento dos requisitos de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, que até a presente data não existe impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº /2021 Processo de Licitação nº /2021
Objeto: Serviços de Telefonia Fixa e Móvel
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ORINDIUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.148.970/0001-77, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, na Praça Xxxxx Xxxx, nº 614, Centro, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 25.083.487-X, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo, a seguir denominado CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ , com sede na Rua , nº , na cidade de , Estado de , CEP , neste ato representada por seu , , brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade (RG) nº e do CPF/MF nº _ , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, plenamente ajustado, o presente contrato administrativo, regido pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora do Pregão Presencial nº 21/2021, compromete-se perante o Município CONTRATANTE, a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de voz e dados, com conectividade à Internet e hardware em regime de locação, de acordo com as quantidades e especificações definidas no Anexo I, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS
2.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá os seguintes preços unitários mensais:
ITEM | Consumo estimado mensal | Unid. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal Mensal R$ |
2.2. Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão incluídos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais.
2.3. A instituição ou supressão de encargos legais, o aumento do principal insumo formador dos preços contratados, e o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando, na hipotética renovação anual desta avença, a revisão dos valores ajustados, originariamente, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, comprová-los mediante a apresentação dos documentos hábeis e pertinentes.
2.4. Na hipótese da prorrogação prevista na cláusula quinta, os preços unitários serão atualizados, admitindo-se a variação do índice autorizado pela ANATEL.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas do serviço prestado, disponibilizando-as também através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne à consulta de faturas e pagamentos, resumo da conta antes de seu fechamento e saldo parcial do contrato;
b) manter atendimento às solicitações do CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com disponibilização de meio de contato exclusivo e especializado, fácil e ágil, através de 0800 próprio da empresa, atendimento por e-mail e atendimento online via chat;
c) designar um gerente de contas para atendimento presencial nos dias úteis em horário comercial, e contato telefônico e/ou por correio eletrônico, às solicitações da contratante. Os números de telefone (fixo e móvel), endereços e e- mail de contato deverão estar presentes na proposta.
d) fornecer um tutorial de treinamento para que a qualquer hora o
CONTRATANTE possa buscar informações do serviço.
II – São obrigações do Município CONTRATANTE:
a) informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer mudança que possa afetar a prestação de serviços, permitindo que esta tenha tempo suficiente para preparar e implementar as alterações necessárias, conforme tais alterações ou mudanças afetem a prestação dos serviços. O CONTRATANTE deverá fornecer informações suficientes com relação às suas necessidades.
b) realizar as devidas comunicações aos usuários quanto à ferramenta e seu uso no exercício de suas funções;
c) informar aos seus colaboradores as funcionalidades que a ferramenta permite, incluindo a geolocalização, garantindo que o funcionário tenha ciência do procedimento e o aprove. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade/ relação entre ao CONTRATANTE e os seus respectivos colaboradores.
e) informar aos seus colaboradores que o backup e restore de backup são realizados sobre as informações de perfil do usuário, e não sobre as informações pessoais do colaborador;
f) não gerenciar diretamente nenhum funcionário ou terceiros da CONTRATADA
alocados ou em atendimento nos sites do CONTRATANTE;
g) comunicar a equipe da CONTRATADA, sempre que qualquer intervenção seja feita no ambiente de mobilidade ou nos servidores de e-mails corporativos e de domínio, com o intuito de analisar os impactos de uma eventual intervenção nos referidos ambientes;
h) liberar em até dois (2) dias do início do contrato, o acesso remoto aos servidores de integração móvel (BES ou BES Express), para que a equipe da CONTRATADA possa acessar o ambiente; criar dois usuários de domínio requisitados pela CONTRATADA a fim de segmentar os papéis administrativos no ambiente de acordo com os níveis internos de atendimento (1° e 2° níveis);
i) disponibilizar os recursos necessários e profissionais qualificados para a interface durante a execução dos serviços contratados e validação das informações disponibilizada pela CONTRATADA;
j) liberar, caso necessário, o acesso aos prepostos da CONTRATADA, mediante prévia autorização de sua parte.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o décimo dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, a contar da data de aceitação definitiva de sua prestação pela CONTRATADA.
4.2. O início da cobrança dos serviços será na data de sua efetiva disponibilização, para uso do CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
4.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista, dada a natureza continuada de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA DO CRÉDITO
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código: 020500 Administração – 04.122.0046.2026.0000 Despesas Diversas da Administração – 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Orindiúva, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Orindiúva poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
7.3. Fica facultado ao Município de Orindiúva, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, a aplicação das seguintes penalidades:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Multa;
7.3.3. Rescisão contratual.
7.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Senhora Prefeita Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA DAS MULTAS
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a) até 10 dias, multa de 0,05 % (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso.
b) superior a 10 dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso, até o limite de 20 dias. Atraso superior a 20 dias será considerado como inexecução total do contrato.
8.2. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA:
8.2.1. interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual;
8.2.2. prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
8.2.3. transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros;
8.2.4. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas, independentemente da obrigação de fazer as substituições necessárias às suas expensas;
8.2.5. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.3. Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA der causa à sua rescisão.
8.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
8.5. As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
9.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na Cláusula Sexta deste contrato;
9.1.2. Estiver com falência decretada, solicitar liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
9.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do objeto contratual.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas posteriormente).
9.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
9.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Pregão Presencial nº 21/2021, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação, devendo os respectivos termos ser observados na execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
12.2. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor de R$
( ).
12.3. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização com referência ao objeto executado, através do setor competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
12.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto contratual, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pelo CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Paulo de Faria, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
12.8. O CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em 3 (três) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Orindiúva, de de 2021.