ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO); E, DE OUTRO...................... ..................................................................................
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO); E, DE OUTRO......................................................................................................................................................................................................................................
NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) – Fundação Pública, instituída nos termos da Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979, com sede e foro nesta Cidade e Estado, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx, inscrita no CNPJ-MF- sob o número 34023077/0001-07, doravante denominada simplesmente UNIRIO, neste ato representado pela Pró-Reitora de Graduação Profa. Dra. Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx, e ................................................................................................................................................. com sede e foro na Cidade .................................................. Estado .........................................................., endereço: ......................................................................, nº............., inscrita no CNPJ-MF sob o número ..................................... doravante designada simplesmente PARTE CONCEDENTE, aqui representada por ................................................................... cargo ...................................................................., resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, (e da Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008, se for órgão ou entidade pública) mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a concessão, pela parte Concedente, de atividades de estágio supervisionado a alunos regularmente matriculados nos diversos Cursos da UNIRIO, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação profissional, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na UNIRIO.
Parágrafo Primeiro - O estágio supervisionado poderá ser obrigatório ou não obrigatório, nos termos do art. 2º da Lei no 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Segundo - A sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio obrigatório e não obrigatório, para efeitos acadêmicos, será regulada pela UNIRIO, que designará professor responsável pelo estagiário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Plano de Trabalho
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Termo de Compromisso:
O estágio será realizado mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante ou com seu representante ou assistente legal, a parte Concedente e a UNIRIO, em obediência ao inciso II do art. 3º, c/c art.16, ambos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Primeiro - No Termo de Compromisso de que trata o caput constarão o tempo de duração do estágio e o valor da bolsa, no caso de estágio remunerado, devendo a jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatibilizando-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo Segundo – Constará também do Termo de Compromisso as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e à modalidade da formação escolar do estudante, ao horário e calendário escolar, e à contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais e duração do estágio.
Parágrafo Terceiro – Será parte integrante do Termo de Compromisso, o plano de atividades do estagiário, elaborado de acordo com a instituição de ensino, com a concedente e com o educando, sendo incorporado por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA QUARTA - Da Duração do Estágio:
A duração do período de estágio a ser cumprido pelo estagiário será estabelecida no ato da celebração do Termo de Compromisso, não podendo exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA QUINTA - Da Aferição De Resultados
Os participes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público, obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da UNIRIO:
São obrigações da UNIRIO:
(I) comunicar à parte Concedente, qualquer alteração na situação escolar do estagiário que possa refletir-se na continuidade da realização do estágio,
(II) indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, que examinará os relatórios indicados no item III desta cláusula, e procederá, quando for o caso, o registro de aprovação final,
(III) exigir do educando a apresentação bimestral (se órgão ou entidade pública) semestral (se particular) de relatório das atividades,
(IV) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas,
(V) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas,
(VI) prestar, se requeridas, todas as informações necessárias à supervisão e avaliação do estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Concedente:
São obrigações da parte Concedente:
(I) promover um ambiente de trabalho ao estagiário, permitindo o seu desenvolvimento, preparando-o para o trabalho produtivo,
(II) assegurar a compatibilidade e/ou nexo entre a área profissional do estagiário com as atividades desenvolvidas nas suas instalações,
(III) adequar as atividades do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar,
(IV) ofertar e manter instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
(V) indicar supervisor, do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, acompanhando efetivamente o ato educativo escolar, examinando os relatórios a serem apresentados pelo educando,
(VI) entregar, quando do desligamento do estagiário, o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho,
(VII) manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio,
(VIII) enviar à UNIRIO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário,
(IX) conceder ao estagiário período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, no caso de estágio com bolsa ou contraprestação a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
(X) acatar a proporção estabelecida para o número máximo de estagiários, estabelecido no art.17 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008,
(XI) certificar a realização do estágio.
CLÁUSULA OITAVA – Do Seguro:
A parte Concedente contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela UNIRIO.
CLÁUSULA NONA – Do Vínculo Empregatício:
O estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer espécie entre o estagiário e a parte Concedente.
Parágrafo Único - A concedente responderá isoladamente pelas possíveis condenações judiciais oriundas da relação de estágio, principalmente pelas indenizações trabalhistas e previdenciárias, não cabendo a UNIRIO quaisquer tipos de responsabilidade, quer solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Bolsa ou Contraprestação:
O estudante que realiza o estágio não obrigatório receberá uma bolsa ou contraprestação da Concedente, bem como o auxílio-transporte.
Parágrafo Único – O estudante que realiza estágio obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Recursos Financeiros:
O presente Acordo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes.
Parágrafo Único – Caso venha a ocorrer transferência de recursos para que os objetivos estabelecidos pelo Acordo de Cooperação possam ser executados será necessário firmar instrumento específico
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Proteção de Dados:
As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente Acordo de Cooperação, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Acordo de Cooperação e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à LGPD;
Parágrafo Segundo - As Partes se comprometem a tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Acordo de Cooperação, garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pelas Partes, adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das leis aplicáveis e garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
Parágrafo Terceiro - Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vigência:
O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta meses), aí incluídas quaisquer prorrogações e alterações, o que se dará por meio de Termos Aditivos.
Parágrafo Primeiro – O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido ou interrompido, a qualquer momento desde que seja de interesse de uma das partes, sempre acertado entre os signatários, com a notificação de uma à outra com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as formalidades legais e que constam do presente instrumento.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão, será resguardado o direito dos estagiários que estiverem com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação:
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento pela Administração Pública, conforme preconiza o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, para esta ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, em extrato do DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Conciliação e do Foro:
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo de Cooperação, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produza todos os efeitos em Direito previstos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - UNIRIO
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PARTE CONCEDENTE
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TESTEMUNHAS:
1º Assinatura legível: _______________________________________________
Nome: ___________________________________________________________
2º Assinatura legível: _______________________________________________
Nome: ___________________________________________________________
ANEXO - PLANO DE TRABALHO
1.0 – DADOS CADASTRAIS |
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NOME Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO |
CNPJ: 34.023.077/0001-07 |
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ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx, 296 - Urca |
ENDEREÇO ELETÔNICO (E-MAIL) xxxxxxx@xxxxxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx |
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CIDADE: Rio de Janeiro |
UF: RJ |
CEP: 22290-240 |
DDD/FONE: 00 0000-0000 / 2542-7373 |
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
CARGO: Pró-Reitora de Graduação |
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CONCEDENTE
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CNPJ:
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ENDEREÇO:
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ENDEREÇO ELETÔNICO (E-MAIL)
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CIDADE:
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UF:
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CEP:
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DDD/FONE:
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NOME DO RESPONSÁVEL:
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CARGO:
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2.0 – DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si, o(a) ______________________ e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro visando desenvolvimento de estágio curricular obrigatório aos alunos desta instituição junto a esta concedente.
3.0 – IDENTIFICAÇÃO
A UNIRIO é uma universidade situada no Município do Rio de Janeiro, de autarquia federal, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Possui cursos de graduação de Licenciatura e Bacharelado, nas modalidades presencial e a distância, além de cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu.
Sua missão é produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida da sociedade.
A universidade tem a visão de ser reconhecida como referência na produção e difusão de conhecimento científico, tecnológico, artístico e cultural, comprometida com as transformações da sociedade e com a transparência organizacional, regendo-se pelos princípios de ética, humanismo, pluralidade, democracia e excelência.
4.0 - PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início - Imediato após a publicação do Termo de Xxxxxxxx
Término - 60 (sessenta) meses após o início
5.0 – ETAPAS DE EXECUÇÃO
Indicação, por parte das instituições, de supervisores para recepção dos estudantes e acompanhamento das atividades de estágio.
Encaminhamento dos estudantes estagiários pela universidade para a instituição receptora.
Planejamento coletivo das atividades entre a universidade, por meio dos professores supervisores de estágio, e a instituição receptora.
Execução e avaliação das atividades em andamento, com a participação dos supervisores de estágio da universidade e da instituição receptora, bem como dos estudantes estagiários.
Conclusão das atividades de estágio e elaboração de um relatório final de atividades, assinado pelas partes envolvidas.
CONCLUSÃO DAS ETAPAS PROGRAMADAS
As etapas programadas devem ser realizadas e concluídas em até 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação.
6.0- JUSTIFICATIVA DO CONVÊNIO
O projeto justifica-se pela qualificação dos profissionais em formação, nas suas respectivas áreas de atuação. E poderá ainda contribuir no desenvolvimento das atividades realizadas pela concedente.
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O estágio constitui-se em uma atividade complementar na formação do aluno e permite a preparação do mesmo numa realidade profissional, com a consolidação entre o ensino teórico e prático, na busca do aperfeiçoamento profissional. Os cursos têm os estágios como estratégia de aprendizagem, os quais surgem como oportunidade de vivenciar a relação teoria-prática.
Estágio é uma grande oportunidade de aprender, identificar talentos, mas também, nesse caso, de criar uma cultura de gosto pelo serviço público.
7.0- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)
OBJETIVO GERAL
Propiciar as condições necessárias aos acadêmicos dos cursos de graduação da UNIRIO na realização de Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório e Não Obrigatório na concedente
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Contribuir com a qualificação da formação oferecida aos estudantes de graduação, aproximando esta formação dos problemas práticos encontrados na vida profissional.
Incentivar a formação de profissionais críticos e comprometidos, contribuindo para a elevação da qualidade do serviço público.
8.0 – METODOLOGIA PROPOSTA
O projeto tem por método a oferta de oportunidades de estágio no(a) ___________________, de forma a contribuir para a qualificação do futuro profissional formado pela UNIRIO, bem como fomentar um aumento e melhoria dos serviços prestados por esta concedente.
9.0 – METAS A SEREM ATINGIDAS
Oficialização do estágio (Cadastro e assinatura de documentos)
Interação com o ambiente de trabalho
Participação nas atividades cotidianas, nos projetos desenvolvidos e cursos oferecidos
Diálogo com a unidade concedente sobre o plano de atividades
Desenvolvimento do plano de atividades
Elaboração e entrega do relatório de atividades e de estágio
Avaliação do processo realizado e dos resultados alcançados
Realização da carga-horária do estágio (estágio obrigatório)
10 - CAPACIDADE INSTALADA
Em acordo com a Lei nº 11.788/08, cada supervisor de estágio poderá se responsabilizar pela supervisão de, no máximo, 10 (dez) estagiários
11 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua, em conjunto pelo supervisor de estágio da universidade e da instituição receptora. Ao final da atividade de estágio, será realizado um relatório final, contendo as atividades desenvolvidas ao longo do estágio.
No caso de estágio obrigatório, a aprovação do estudante seguirá os critérios adotados pelos cursos de graduação da UNIRIO.
12 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NÃO HÁ DESEMPENHO DE RECURSOS PREVISTOS NO PRESENTE CONVÊNIO.
13 – PLANO DE DESEMBOLSO
NÃO HÁ DESEMPENHO DE RECURSOS PREVISTOS NO PRESENTE CONVÊNIO.
Rio de Janeiro, de de
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