ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO. 19.1 – Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações. 19.1.1 – Não ocorrendo a hipótese do item 18.1, a Comissão elaborará Relatório, no qual fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual desclassificação.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO. 19.1. Concluído os trabalhos a Comissão Permanente de Licitação, emitirá um relatório de condução do certame, no qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações e ao final declarar a licitante vencedora do certame por ter cumprido todos os requisitos constantes neste Edital.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO. CPL -SINFRA/MT Fls. 19.1. Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações. 19.1.1. Não ocorrendo a hipótese do item 18.1, a Comissão elaborará Relatório, no qual fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual desclassificação. 19.1.2. Assinado o Relatório, o resultado será divulgado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, abrindo- se prazo para a interposição de recursos. 19.1.3. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou apreciados e decididos os eventualmente formulados, o Relatório será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para homologação, podendo a mesma autoridade converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado. 19.2. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente: a) revogar a licitação, para atender a razões de interesse público ou de conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa; b) cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da firma declarada vencedora, disso não resultando, para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito de ampla defesa. 19.2.1. O despacho de homologação e a decisão a que se refere o item 18.2 serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 19.3. Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas aos autos declarações relativas acerca da situação cadastral do contratado. 19.3.1. As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifiqu...

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  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

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