MUNICÍPIO DE SARANDI
MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2022
A Prefeitura do Município de Sarandi, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede na cidade de Sarandi - Paraná, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Pública nº XXX/2022, do tipo Menor Preço Global, representado pela Menor Tarifa, sendo objeto à Outorga de Concessão da Prestação do Serviço Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (SEMUTRANS), nos termos da Lei Municipal nº 2418/2018, Lei nº 8987/1995, em conformidade com a Lei nº 8666/1993 e demais alterações, Projeto Básico, bem como pelas condições especificadas neste edital.
Na data, horário e local indicados na tabela abaixo será realizada a Sessão Pública e o prazo final para recebimento dos envelopes relativos a Habilitação e Proposta de Preços:
LOCAL | SALA DE REUNIÕES: XXX XXXXXX, 000, XXXX 00 (ENTRADA PELA XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XX XXXX XX XXXXXX 000) – XXXXXX, XXXXXXX - XX |
DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS | XX de XXXX de 2022 – XX:00 horas |
ENVELOPES 1 E 2 E ABERTURA DO CERTAME |
✓ Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido a critério da Administração Municipal.
✓ Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL PARA CONHECIMENTO E RETIRADA DO EDITAL
O presente edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na recepção da Secretaria Municipal de Administração, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 565 – centro, nesta cidade, das 08:00 às 11hs30 e das 13:00 às 17:30, em dias úteis. Podendo também ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda ser extraído através do Portal de Transparência desta prefeitura, acessando: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quaisquer esclarecimentos ou informações a respeito do presente edital e seus anexos, deverão ser solicitados até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para entrega das propostas, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, encaminhado por e- mail, ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo a ser realizado na recepção da Secretaria Municipal de Administração.
As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17h30 do 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por qualquer cidadão. Em se tratando de pretenso licitante, a impugnação poderá se aduzida até as 17h30 do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas.
A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da
empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato. O referido documento deverá ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Administração, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 565 – centro, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30, em dias úteis, ou encaminhada através e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso seja escolhido a opção de envio através do e-mail, deverá também ser encaminhado o original, seja pelo Correio ou outro meio de envio.
Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais.
1.OBJETO
1.1. Esta licitação tem como objeto à Outorga de Concessão da Prestação do Serviço Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (SEMUTRANS), nos termos da Lei Municipal nº 2418/2018, Lei nº 8987/1995, em conformidade com a Lei nº 8666/1993 e demais alterações, Projeto Básico – Anexo XI, bem como pelas condições especificadas neste edital.
PROPOSTA | ||
Concessão do Transporte público Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) anos, na modalidade Concorrência, tipo menor tarifa, em respeito à Lei nº 8987/95 e 8666/93, bem como à Lei Municipal nº 2418/18, para Prestação e Exploração de Serviços Públicos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi/Pr. | R$4,30 |
1.2. À LICITANTE é facultado a visita técnica do objeto, até 3 (três) dias úteis antes da Sessão Pública desta Concorrência, em horário previamente marcado
pelo telefone: (00) 0000-0000, agendar com o Diretor de Transportes, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30, de 2ª a 6ª feita, em dia útil, na SEMUTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jardim Europa, nesta cidade.
1.2.1. Ocorrendo a visita técnica, o Diretor de Transportes emitirá a Declaração da visita técnica em nome da licitante. Esta declaração poderá ser apresentada juntamente com a PROPOSTA, envelope 2.
1.2.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto da presente Concorrência, tampouco poderão o fazer em favor de eventuais pretensões de acréscimos na tarifa.
2.1. O serviço de transporte coletivo de passageiros será remunerado pelos usuários, mediante o pagamento da tarifa, fixada por decreto do Poder Executivo Municipal, cujo valor deverá manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, compatível com a qualidade e eficiência e aprimoramento técnico do serviço.
2.2. Além da tarifa citada no item anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar outras fontes de renda, sendo plausível meios de publicidade, conforme disposto no art. 43, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2418/2018.
3.1. O VALOR MÁXIMO neste certame, que é representado pela MENOR TARIFA, está fixado em R$4,30 (quatro reais e trinta centavos).
3.1.1. Segundo o subitem 3.1.1 do PROJETO BÁSICO, a estimativa da remuneração da concessão de 15 (quinze) anos será de R$ 48.762.000,00 (Quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil).
4.1. A licitação será realizada pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, representada pela MENOR TARIFA ofertada na proposta de preços – envelope 2 - desde que atenda as condições e exigências deste edital.
5.1. O CONTRATO a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA terá validade de 15 (quinze) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por um período igual ao do CONTRATO DE CONCESSÃO, caso a empresa tenha cumprido com suas obrigações e esteja prestando um serviço adequado, com aprimoramento técnico moderno assim como é disposto no Art. 10 da Lei Municipal nº 2418/18.
5.2. Terá como prazo inicial 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do contrato, respeitando, caso necessário, o prazo de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais irregularidades que o impeça de dar início na prestação do serviço.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham no seu objeto social a previsão de atividade que inclua a operação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros e desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste edital.
6.2. Estão impedidos de participar desta licitação:
6.2.1. Pessoas físicas;
6.2.2. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar com a Administração Municipal;
6.2.3. Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
6.2.4. Impedidos de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
6.2.5. Em liquidação ou dissolução;
6.2.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
6.2.7. Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
6.2.8. Que tenha sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Município de Sarandi;
6.2.9. Que tiverem controle societário ou sócio (s) comum (ns), independentemente da participação societária, com outra empresa que concorra nesta licitação; e
6.2.10. Empresas reunidas em consórcio.
6.3. O licitante que participar deste certame deverá ter conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como, normas administrativas, técnicas aplicáveis e regulamentos.
7.1. Previamente à abertura da Sessão Pública da Concorrência, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para as práticas de atos inerentes ao certame licitatório.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) dias.
7.2.2. Carta de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, receber avisos e intimações, assinar declarações.
7.2.3. Documentação oficial de identificação que contenha fotografia.
7.3. Por ocasião do credenciamento, exigir-se-á do credenciado a indicação de endereço eletrônico da empresa.
7.4. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão apresentar a Declaração de pleno conhecimento e de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo II do presente edital.
7.6.1. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo II.
7.6.2. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, no Envelope 1 – Documentos de Habilitação, sob pena de não reconhecimento da habilitação.
7.7. Caso a proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos na Lei Complementar nº 123/06, deve apresentar, no momento do credenciamento, declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física ou empresário individual qualificados como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n. º 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital.
7.7.1. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
7.7.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante as sanções previstas neste edital, bem como caracterizará o crime que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.7.3. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Envelope 1 – Documentos de Habilitação.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1 E 2
8.1. Os envelopes “1” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “2” – PROPOSTA DE PREÇOS, cada um contendo respectivamente sua documentação, devidamente fechados, deverão constar na face de cada qual os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
EDITAL Nº XXX/ 2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA - PMS |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS |
EDITAL Nº xxxx/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA - PMS |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
8.2. Antes da abertura dos envelopes 1 e 2, deverão ser os invólucros rubricados pelos membros da CPL e, facultativamente, pelas licitantes presentes.
8.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar aos respectivos representantes que completem a identificação dos envelopes antes do horário previsto para o início da sessão, caso apresentem alguma desconformidade.
8.4. Depois da hora marcada para início da reunião, não serão permitidos adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos sobre as propostas regularmente protocoladas, a não ser aqueles expressamente solicitadas pela CPL, sobretudo quanto à regularização de falhas meramente formais da documentação.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
9.1. Documentos referentes à habilitação serão considerados aqueles em que as empresas, tendo ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, atenderem
os requisitos presentes neste edital e apresentarem os documentos listados abaixo:
9.1.1. PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresa individual – Registro Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Os documentos deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (citar o índice de atualização, quando
for o caso), quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b. Comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
i. No caso de Sociedade Anônima, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
ii. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
iii. Para fins do subitem “ii”, as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos: o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt); e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).
c. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG= Solvência Geral – igual ou superior a 1
LC= Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo,
LG=(AC+RLP) / (PC+ELP)
SG= AT / (PC+ELP) LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
d. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde está sediada a licitante em que conste que esta não se encontre em processo de falência ou de recuperação judicial.
b) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde está sediada a licitante em que conste que esta não se encontre em processo de falência ou de recuperação judicial.
9.1.3. PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sendo microempresário individual;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CICAD) e/ou municipal (ALVARÁ), relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS);
i) Prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.4. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A LICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá ser equivalente ou superior com o objeto da presente licitação, apto a comprovar o desempenho na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, em linhas urbanas, com veículos do tipo ônibus urbanos.
a. Entende-se “equivalente” citado no parágrafo anterior:
i. 7 (sete) veículos do tipo ônibus urbano; ou1
1 [...] é necessário frisar que os requisitos podem ser apresentados de forma alternativa, com isso, afasta-se a visão de que esta administração pública tenta privar empresas com pouco tempo de prestação de serviço de transporte de passageiros e fiquem impedidas de participar do processo licitatório.
Portanto, as exigências necessárias para comprovar a qualificação técnica guardam similitude com o objeto licitado, as quais, deverão ser comprovadas de forma alternativa, com isso, afasta-se a imputação de se estar exigindo cobranças exorbitantes e sem fundamentos pela administração pública. Porém, mantem-se o cumprimento imprescindível do Princípio da Objetividade nos processos licitatórios. (OFÍCIO 451/2019-DC SEMUTRANS).
ii. Concessão de no mínimo 7 (sete) anos de prestação de serviço de transporte público de passageiros, já prestados ou que esteja executando.
b. O atestado deverá informar o local, a natureza e o quantitativo da frota utilizada na prestação do respectivo serviço, bem como assinalar o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço;
b) Xxxxxxxx o Licitante deverá provar por vias documentais comprobatórias, ou seja, através de laudo de capacidade técnica ou equivalente, emitido por ente do qual já prestou serviço de transporte coletivo público, na proporção determinada neste certame, comprovando assim, que possui total capacidade de executar o serviço que aqui neste projeto está sendo tratado, com qualidade e eficiência.
c) Apresentação de PROPOSTA DE INVESTIMENTO EM FROTA (com obediência às especificações técnicas estabelecidas no projeto básico, com a declaração de relação explícita dos veículos a serem utilizados na prestação do serviço, objeto do presente Edital, indicando a quantidade, descrição e ano de fabricação, com declaração ao final, assinada, de que os veículos estarão disponíveis para vistoria dentro do prazo estabelecido no cronograma de implantação dos serviços (até 150 dias após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 dias), sendo estes essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
Na mesma sessão pública, assim que à administração analisar os documentos que corriqueiramente analisam para habilitação dos candidatos, deverá dar vista ao Diretor Municipal de Transporte, a fim de que este possa analisar os itens “a” a “d”, acima proposto, por conseguinte, informar se estão os documentos de acordo ou não,
informando os pontos controversos que tornará a empresa desabilitada para o certame, ou estando os documentos de acordo, deve a administração declarar a empresa habilitada.
9.1.5. Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo V;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme o modelo do Anexo VI;
c) Não há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente, conforme modelo do Anexo VII; e
d) Atende o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Sarandi – Paraná (Não parentesco), conforme o modelo do Anexo VIII.
9.1.6. As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) Prefeitura do Município de Sarandi/Pr, em plena validade, estarão isentas de apresentar os documentos referente aos itens: 9.1.1 (letras “a, b, c, d”); 9.1.2 (letra “a”) e 9.1.3 (letra “a”).
9.1.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda,
por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
9.1.8. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
9.1.9. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
9.1.10. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, ressalvando o contido no item 9.1.11.
9.1.11. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.11.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.1.12. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste edital.
9.1.13. Juntamente com a documentação referente à habilitação, o licitante poderá encaminhar o TERMO DE RENÚNCIA ao direito de recorrer do julgamento desta fase, conforme modelo Anexo IX, a fim de propiciar celeridade ao presente certame.
9.1.14. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no edital e seus anexos.
9.1.15. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante de licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 2
10.1. O valor máximo da Proposta de Preços, neste caso, representado pelo Valor Máximo da Xxxxxx a ser cobrado por passagem é de R$4,30 (quatro reais e trinta centavos).
10.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 150 (cento e cinquenta) dias.
10.2.1. Decorridos 150 (cento e cinquenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à COMISSÃO, solicitar das mesmas a renovação do prazo de validade das respectivas propostas até a data de celebração do contrato de concessão.
10.3. A proposta deve ser elaborada de acordo com a orientação-padrão do Anexo X e apresentada no envelope 2, conforme previsto neste edital.
10.4. Apresentar a planilha de Cálculo Tarifária, considerando os requisitos mínimos apresentados no Capítulo IX da Lei Municipal nº 2418/2018.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do Anexo X presente edital, ou que seja manifestadamente inexequível, financeiramente incompatível, ou que possua informações incompatíveis com os dados, compromissos e documentos apresentados na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da respectiva LICITANTE.
10.5. Neste certame não será exigido Garantia de Proposta, apenas a Garantia de Execução Contratual.
11.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, momento em que não caberá desistência da proposta.
11.2. Juntamente com o recebimento dos 02 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma, e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar à proponente) da sessão, deverá apresentar para CPL a CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme no contido do item 7 (e seus subitens) deste edital.
11.3. Na sequência, a Presidente da CPL procederá à abertura dos ENVELOPES 1, contendo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
11.4. Para análise e julgamento dos documentos de habilitação, será observado o contido no item 9 e seus subitens do presente edital.
11.5. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal e trabalhista da habilitação apresentada por licitante de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, será observado o procedimento descrito no item 9.1.11. e respectivos subitens.
11.6. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a CPL, sempre que possível, anunciará as licitantes habilitadas e as inabilitadas.
11.6.1. A devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, ocorrerá após homologação da licitação.
11.7. Não será habilitada:
11.7.1. A proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital.
11.7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura, com borrão, com prazo de validade vencida, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
11.7.3. Não serão aceitos protocolos ou substituições de documentos.
11.7.4. Além das condições tratadas neste edital.
11.8. Havendo a concordância da CPL e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas da Declaração de Renúncia, conforme modelo Anexo IX, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos ENVELOPES 2 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das proponentes habilitados.
11.9. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos ENVELOPES 1 e 2. No entanto, a CPL poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de
documentos da proponente, devendo a mesma pressinta-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
11.10. Após a rubrica dos documentos pela CPL e licitantes presentes que assim desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise de HABILITAÇÃO e a data da sessão de abertura dos ENVELOPES 2 serão comunicados às proponentes através de meios usuais de comunicação.
11.11. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas no edital.
11.12. Após análise da documentação de habilitação, será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento das propostas, que registrará as reclamações, intenção de recursos e demais ocorrências.
11.13. Na sequência, o Presidente da CPL procederá à abertura dos Envelopes 2, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, facultando às licitantes rubricá-las.
11.14. O Presidente da CPL procederá à verificação da conformidade da proposta de preço com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e poderá remeter a documentação para análise do setor requisitante deste Município, podendo haver a suspensão da sessão, se houver necessidade.
11.15. O julgamento das propostas de preços terá como critério o MENOR PREÇO GLOBAL, em lote único, representado pela MENOR TARIFA, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, dentre as que fielmente obedecerem às condições do presente edital.
11.16. Serão desclassificadas as propostas que:
11.16.1. Estejam em desacordo com o edital.
11.16.2. Contenham emendas ou rasuras.
11.16.3. Contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.16.4. Contenham cotação superior ao preço máximo estipulado no edital.
11.17. As propostas aptas serão classificadas em ordem crescente de preço, indicando-se as licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.18. Caso a licitante ofertante de MENOR TARIFA não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto na hipótese em que o preço ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior ao menor preço efetivo.
11.18.1. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do Item 11.8.
11.18.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior ao da melhor classificada, em até 5 (cinco) minutos.
11.18.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enquadradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
11.18.4. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação.
11.19. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela CPL, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do valor global proposto para execução dos serviços.
11.20. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as condições, projeto básico, especificações e demais documentos, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
11.21. À licitante que tiver sua proposta desclassificada, e não manifestar a intenção de recorrer, será devolvido após a homologação do certame, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação.
11.22. Se todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas ou todas as propostas de preços que forem desclassificadas, a CPL poderá fixar as proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços.
11.23. Ocorrendo empate no valor da proposta entre duas ou mais proponentes, a CPL procederá o sorteio, em sessão pública, para conhecer a ordem de classificação.
11.24. Da(s) sessão(ões) será(ão) lavradas ata(s) circunstanciada(s) que, ao final, deverá(ão) ser assinada(s) pelos licitantes presentes e membros da CPL.
11.25. A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação.
12.1. É facultada, à CPL, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação para que constem em ata.
13.2. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela CPL para efeito de julgamento.
13.3. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitante.
13.4. Xxxx a proponente observar o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8666/93. 13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos, precluindo o direito ao recurso administrativo.
14.1. O processo de licitação, após o julgamento final e declaração do vencedor pela COMISSÃO, será submetido à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação do seu objeto ao LICITANTE vencedor.
14.2. Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos.
15.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
15.2. A homologação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
15.2.1. A aquisição do direito de a LICITANTE vencedora celebrar o contrato de concessão;
15.2.2. A vinculação da LICITANTE vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas, neste EDITAL, para assinatura do contrato de concessão e dos compromissos da proposta vencedora da licitação.
15.3. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Sarandi convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
16.1. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo licitante na proposta de preços, fax ou qualquer outro meio a critério do Município.
16.2. O prazo máximo para início das operações é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da assinatura do contrato de concessão, com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios. O não cumprimento deste prazo acarretará na rescisão do contrato, conforme art. 78, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a administração, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, as sanções previstas no art. 87, inciso I a IV da Lei Federal nº 8.666/93, observando os procedimentos e requisitos dispostos neste instrumento.
16.2.1. Posteriormente, devidamente rescindido o contrato será convocado pela administração o segundo colocado no presente certame, o qual deverá, após formalizado e anunciada nova CONCESSIONÁRIA, iniciar o exercício das operações no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias com a possibilidade de prorrogação de
mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. A assinatura do contrato estará condicionada a apresentação das seguintes documentações:
a) procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
a. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
b) por ocasião da celebração do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a regularidade fiscal (apresentando novamente os documentos exigidos no subitem 9.1.3 letras “d à i”) como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação quando da execução do contrato.
c) o comprovante da Garantia de Execução Contratual, conforme item 22 (e subitens) deste edital.
16.4. A licitante vencedora terá até 150 (cento e cinquenta) dias da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios, para apresentar a frota e imóvel conforme especificado no Projeto Básico, Anexo XI, sendo que para comprovação dos veículos, também deverão apresentar:
a) comprovação da disponibilidade da frota, conforme apresentado pela licitante durante habilitação, poderá ser algum dos seguintes formatos:
a. apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo relativo ao ano em vigor (ou notas fiscais para veículo zero quilômetro) em nome do licitante;
b. por Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo relativo ao ano em vigor, vinculado a arrendamento comercial (Leasing), tendo como arrendatário o licitante;
c. Contrato de Locação devidamente registrado; ou
d. Termo de compromisso de compra e venda devidamente registrado dos veículos.
b) Laudo Técnico, apresentando as características dos veículos a serem utilizados no transporte, se estão em boas condições para exercer o serviço que será prestado pela concessionária.
a. “Boas condições” tratado no item anterior, quer dizer deverá no mínimo cumprir as especificações dispostas na Resolução da ANTT nº 4130/13.
16.5. Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando a mesma não fizer a comprovação referida no item anterior, a Prefeitura do Município de Sarandi adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para contratar com a Administração, no
prazo previsto no edital e nas condições propostas pela primeira licitante convocada.
16.6. A vigência do contrato será conforme apresentada no item 5.1 deste edital.
16.7. Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas no presente Edital e na proposta da concessionária.
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. A autoridade competente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, poderá revogar a presente licitação; ou ainda, poderá declarar sua nulidade quando verificar ilegalidade em qualquer de suas fases.
17.2. A anulação ou revogação do procedimento administrativo licitatório não gera qualquer direito à indenização dos licitantes.
17.3. Nos casos de anulação ou revogação do processo licitatório, devem ser observados os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.
18.1. Pela inexecução contratual a CONCESSIONÁRIA se submeterá as seguintes regras contidas no Capítulo XIV da Lei Municipal nº 2418/2018.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DA CONCEDENTE
19.1. Além daquelas previstas neste edital, obrigar-se-á aquelas previstas na Lei Municipal nº 2418/2018.
20.1. O valor da tarifa terá como base aquela apresentada na Proposta de Preços da licitante vencedora da concorrência, juntamente com a Planilha de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, apresentada pela concessionária no certame.
21.1. O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada à política tarifária de que tratam a Lei Municipal nº 2418/2018, e suas alterações posteriores, e revisadas, a cada 12 (doze) meses, para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.
21.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou insumos, juntamente com à apresentação da planilha de custos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência do contrato; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da concessionária o fornecimento desses documentos.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1. Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas na execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO, na forma prevista em favor do Poder CONCEDENTE.
22.2. A garantia para cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor de 0,2393% sobre o valor total estimado do contrato, com validade para os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato de concessão, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses, até o encerramento do contrato.
22.2.1. A garantia de execução poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
✓ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
✓ Seguro-Garantia;
✓ Fiança-Bancária.
22.2.2. Por ocasião da renovação anual da garantia, o seu valor será atualizado aplicando o percentual sobre o valor estimado do contrato.
22.2.3. A execução da garantia, por parte do município, somente ocorrerá após o devido processo legal e o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa.
22.2.4. Quando da extinção da Concessão, a garantia será restituída, mediante requerimento, obedecidas as normas aplicáveis à espécie.
23.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, observados os preceitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2418/2018 e suas alterações posteriores, Lei 8987/1995 e da Lei Federal nº 8666/1993.
24.1. O Município se reserva o direito de revoga ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
24.2. A Comissão de Julgamento da licitação poderá, no interesse público, relevar falhas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
24.3. O licitador poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
24.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
24.5. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
24.6. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitante não serão considerados como argumento para impugnações, reivindicações por parte das proponentes.
24.7. A Concessionária não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
24.8. A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no local ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
24.9. A Concessionária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução dos serviços, ficando isenta a Concedente de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
24.10. A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
24.11. Quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste edital serão dirimidas pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente.
24.12. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Modelo - Carta de Credenciamento. |
Anexo II | Declaração de pleno conhecimento e de cumprimento dos requisitos de habilitação. |
Anexo III | Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
Anexo VI | Modelo – Declaração da Disponibilidade da Frota. |
Anexo V | Modelo – Declaração de inexistência de trabalhadores menores. |
Anexo VI | Modelo – Declaração de Inidoneidade. |
Anexo VII | Modelo – Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação. |
Anexo VIII | Modelo – Declaração de que atende o art. 78 da Lei Orgânica deste município. |
Anexo IX | Modelo – Termo de Renúncia ao direito de recorrer do julgamento da fase de habilitação. |
Anexo X | Modelo – Proposta de Preços. |
Anexo XI | Projeto Básico. |
Anexo XII | Minuta do Contrato. |
Sarandi, XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXX
ANEXO I
“MODELO”
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados, Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. e CPF sob nº. , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, Nº XXX/XXXX, instaurado por essa Prefeitura Municipal. Na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2022.
Assinatura do responsável legal pela empresa Nome do representante (por extenso)
ANEXO II
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
Em nome da , CNPJ , declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
, em de de 2022.
Assinatura do responsável legal pela empresa
ANEXO III
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, em de de 2022.
Assinatura do responsável legal pela empresa
ANEXO IV
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA FROTA
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A licitante (Razão Social da empresa), por
intermédio de seu representante legal, (qualificação),
declara, para os devidos fins do Edital de Licitação Concorrência Pública nº. XX/2022, destinado à Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Sarandi-PR, que, em se sagrando vencedora do referido certame licitatório, disponibilizará em até 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação de mais 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios, os ônibus com as características mínimas exigidas neste edital.
Relação dos veículos:
Item | Marca e Modelo | Renavam | Ano de Fabricação |
, de de 2022.
Representante legal da empesa
ANEXO V
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A licitante , CNPJ , que para participação na Concorrência n° 1/2019, declaramos, para todos os fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa
ANEXO VI
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A licitante , inscrita no CNPJ
, declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência, nº xx/2022, instaurado pela Prefeitura do Município de Sarandi, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa
ANEXO VII
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A licitante , inscrita no CNPJ
, declaramos que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador, quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o serviço.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, §2º e art. 97 da Lei Federal nº 8666/1993.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa
ANEXO VIII
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE O ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A empresa...............................inscrita no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal o Sr( ª )............................., portador da carteira de identidade nº............., DECLARA, especialmente para o edital de Concorrência x/2022-PMS, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante como: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa
ANEXO IX TERMO DE RENÚNCIA
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A empresa...............................inscrita no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal o Sr( ª ). , portador da
carteira de identidade nº , participante da Licitação na Modalidade
Concorrência Pública nº / , declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8666/1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório e abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta de Preços das proponentes habilitadas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa (com nome e CPF)
ANEXO X
“MODELO” (Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura do Município de Sarandi Comissão Permanente de Licitação
Ref. Concorrência Pública n◦. xxx/xxxx
Prezados,
A empresa...............................inscrita no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal o Sr ( ª )............................., portador da
carteira de identidade nº......................., apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao Objeto da Concorrência Pública nº / . O VALOR DA TARIFA para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, objeto da presente concorrência, proposta pela proponente é de R$
, ( ).
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos.
Declaramos que no valor acima mencionado, já estão consideradas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas e/ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e demais despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto desta concorrência.
Anexo ainda a este espelho da proposta; segue a Planilha de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal da empesa (com nome e CPF)
ANEXO XI PROJETO BÁSICO
Este documento apresenta o Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Sarandi, localizado na mesorregião norte central paranaense. O Projeto Básico tem por objetivo detalhar diversos aspectos do Município inerentes ao processo licitatório, relacionados aos quesitos físico- operacionais do sistema, demonstrando aos licitantes as condições operacionais do sistema como cenário base para início de operação
1. OBJETO
Esta licitação tem como objeto à Concessão da Prestação do Serviço Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁX. DA TARIFA | PROPOSTA |
1 | 1 | Unid. | Concessão do Transporte Público Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) anos, na modalidade Concorrência, tipo menor tarifa, em respeito à Lei nº 8987/95 e 8666/93, bem como à Lei Municipal nº 2418/18, para Prestação e Exploração de Serviços Públicos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi/Pr. | R$4,30 |
O Serviço de Transporte Coletivo será de responsabilidade e custeada com recursos da CONCESSIONÁRIA, sendo repassados 2% da arrecadação obtidas mensalmente com o transporte coletivo urbano ao município de Sarandi
– PR desta forma caberá a futura concessionária reter da receita tarifária diariamente arrecadada na prestação dos serviços os valores referentes as Taxa de Gerenciamento, com base em previsão de quantidades estimadas levando em consideração dados históricos e a programação para o mês em curso. Isto porque, em regra, será cobrada tarifa do usuário como forma de justa remuneração do concessionário.
2.1 DO VALOR A SER JULGADO EM EDITAL
A quantia a ser julgada em edital será sobre o valor da Tabela final, criada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, será de R$4,30 (quatro reais e trinta centavos), conforme tabela de custo ANEXO Xlll.
Tendo em vista que o processo licitatório de Concorrência nº XXX/2022 não teve interessados, passou-se a analisar os documentos deste processo, visando corrigir possíveis erros, logo verificou-se na tabela de custo que alguns itens foram contabilizados de forma equivocada, a saber, não estava disposto a despesa relativa ao cobrador, quantidade de pneus e adequação das rotas. Feitos os ajustes necessários foi possível compor a nova tabela de custo que segue anexo ao processo.
Considerar-se-á, para o contrato a estimativa da receita total (valor total obtido pela venda de passagens), arrecadação disposta na tabela de cálculo tarifário vezes (x) a quantidade de meses da Concessão.
Portanto, o valor de R$270.900,00 (Duzentos e setenta mil, novecentos reais) vezes (x) 180 (cento e oitenta) meses, ou seja, R$270.900,00 x 180 meses = R$ 48.762.000,00 (Quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil).
3. OBJETIVOS DO PROJETO
As linhas municipais foram reestruturadas, com base em pesquisa Origem- Destino, a fim de permitir que as mesmas atendam a todos os deslocamentos dos bairros ao centro da cidade de Sarandi com intervalos regulares, frota e tempo de viagens confortáveis aos interesses dos usuários atuais e do potencial de usuário existentes do Município. Esta reestruturação deverá ter como base as diretrizes abaixo apontadas:
a) Aumentar a oferta;
b) Permitir pontualidade e confiabilidade de todo o Sistema;
c) Reduzir o percurso e diminuir o tempo de deslocamento;
d) Implantar infraestrutura nos equipamentos públicos;
e) Xxxxxxx demanda reprimida;
f) Implantar a Bilhetagem Eletrônica, com integração financeira;
g) Diminuir a quilometragem ociosa e o número de veículos considerados reservas; e
h) Criar acessos mais rápido de alguns locais até a área central, bem como, de alguns importantes polos geradores do Município.
3.1 CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
O Município de Sarandi possui uma população estimada em 98.888 habitantes (IBGE, 2021), o mesmo só localiza próximo ao Município de Maringá, na mesorregião norte central paranaense.
O transporte coletivo do Município de Sarandi, passou a ser feito pela empresa Vichetur no ano de 2020, por meio de contrato por um curto prazo, não havendo renovação devido à pouca demanda no Município. Desde então, o único transporte coletivo ativo na cidade, é o da empresa de transportes TCCC
- Cidade Verde, pertencente ao Município de Maringá, a qual, se configura como transporte metropolitano, tendo como objetivo o transporte de
passageiros entre as cidades de sua região, que atualmente acaba realizando o transporte municipal.
Segundo as informações fornecidas pela Prefeitura de Sarandi, durante a operação da Vichetur, haviam 4 linhas que percorriam o Município, sendo as mesmas:
• Linha Amarela;
• Linha Azul;
• Linha Verde; e
• Linha Vermelha.
Os itinerários identificados, se caracterizavam como diametrais (linhas que possuem ponto inicial e final na área central da cidade e contempla os bairros) e radiais (linhas ligando bairros isolados ao centro do Município), a rota se iniciava e finalizava na zona central (Praça dos Três Poderes), com tarifa de R$3,49.
As linhas apresentavam itinerários longos, aumentando, consequentemente, o tempo de percurso dos usuários, o que muitas vezes inviabilizava o uso do serviço, não colaborando com a atratividade do mesmo. Além disso, se compatibilizadas os itinerários da empresa Vichetur com o itinerário oferecido pela empresa Cidade Verde atualmente, é possível perceber que os mesmos se coincidem em praticamente todas as vias. A empresa Cidade Verde, por sua vez, abrange todo o Município de Sarandi fazendo o transporte dos bairros até o Município de Maringá, tornando a mesma ainda mais atrativa para os usuários, que não precisam ir até o centro para pegar um ônibus até Maringá.
A proposta para operação inicial será de 06 linhas, abrangendo todo o Município de Sarandi, com alteração do itinerários e horários, de modo a tornar o modal mais eficiente.
3.2 CONCEPÇÃO DO SISTEMA
Diante da análise dos dados foi diagnosticado a necessidade de uma reestruturação operacional do Sistema de Transporte Coletivo de Sarandi, tendo como premissa a qualificação do transporte público, devendo o mesmo ser rápido, seguro, conveniente, confortável, limpo, economicamente acessível e com um sistema de informações claras.
O novo sistema de transporte coletivo urbano do Município de Sarandi foi concebido utilizando como referência o sistema atualmente em operação operado pelas linhas intermunicipais. Ou seja, o projeto operacional proposto é uma otimização do sistema que estava operando no Município. As modificações consistiram em:
• Ajuste nos itinerários existentes;
• Criação de novas linhas;
• Criação de ponto inicial e final; e
• Definição da localização de terminal urbano.
As alterações visaram:
• Manter ou ampliar a área de cobertura espacial do sistema de transporte coletivo;
• Manter ou ampliar a oferta dos serviços de transporte coletivo ao longo do dia;
• Reduzir os custos de operação através da redução de quilômetros rodados e da frota operacional;
• Aumentar a inteligibilidade do sistema para a população.
3.3 Definições e Especificações para Licitação das Linhas Urbanas
O início do contrato será constituído por 06 linhas apenas rotas urbanas, com 02 (dois) tipos de serviços: linhas Diametrais e Radiais. O sistema deverá operar com integração temporal, utilizando sistema de bilhetagem eletrônica, proporcionando aos usuários a utilização de mais de uma linha para que realize seu deslocamento pretendido da origem até o destino, sem que haja necessidade de pagamento de duas passagens.
Os principais dados de oferta e demanda do serviço de transporte público por ônibus a ser operado, estão relacionados a seguir:
Indicador | Quantidade |
Número de Linhas | 06 |
Frota Operacional | 06 |
Frota Reserva | 02 |
Frota total | 08 |
Quilometragem Operacional Mensal | 43.160,88 |
Quilometragem Ociosa Mensal ( 5%) | 2158,04 |
Quilometragem Total Mensal | 45.318,92 |
Passageiros Pagantes Equivalentes por mês | 63.000 |
A estimativa de número de usuários foi realizada se baseando na quantidade de linhas, bem como, a média de usuários que farão uso das mesmas.
Baseando-se na análise de que cada linha carregará aproximadamente 500 usuários por dia, em função dos horários têm-se:
6 (seis) linhas x 500 (quinhentos) usuários diários = aproximadamente 3.000 usuários/diário.
O que faz com que seja estimado o valor de 90.000 (noventa mil) usuários por mês:
• 3.000 (três mil) x 30 (trinta) dias ao mês: 90.000 (noventa mil) usuários por mês em todo o sistema.
O quadro a seguir apresenta as linhas de transporte coletivo que integram a rede proposta para início do contrato.
Linha | Tipo | Extensão Total (Km) | Tempo de Percurso (min) | Dias de Operação | Total Mensal (Km) |
1 | Radial | 12,9 | 40 | Segunda à Domingo | 8.281,80 |
2 | Diametral | 14,2 | 40 | Segunda à Domingo | 9.116,40 |
3 | Radial | 9,65 | 30 | Segunda à Domingo | 6.407,60 |
4 | Radial | 10,3 | 30 | Segunda à Domingo | 6.839,20 |
5 | Diametral | 12,7 | 40 | Segunda à Domingo | 8.153,40 |
6 | Radial | 6,57 | 20 | Segunda à Domingo | 4.362,48 |
Total Mensal de todos itinerários (Km) | 43.160,88 |
3.3.1 Linha 01
Trata-se de uma linha radial com 12,90 Km de extensão, que abrange os bairros na região do Jd. Ouro Verde, atendendo os moradores que circulam pela região ou precisam de acesso à área central do Município. A linha opera de segunda-feira à domingo, conforme pode ser visto na tabela a seguir.
Tabela 1: Tabela horária e extensão de rota Linha 01
Linha 01 | ||||
Extensão | 12,9 Km | Tempo de percurso (min.) | 40 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 14:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:10 | 15:30 | 06:10 | 17:00 | 07:30 |
06:50 | 16:30 | 06:50 | 19:00 | 11:00 |
07:30 | 17:10 | 07:30 | 21:00 | 12:00 |
08:10 | 17:50 | 08:10 | 17:00 | |
08:50 | 18:30 | 08:50 | 18:00 | |
09:30 | 19:10 | 09:30 | ||
10:10 | 19:50 | 10:10 | ||
10:50 | 20:30 | 10:50 | ||
11:30 | 21:10 | 11:30 | ||
12:10 | 21:50 | 12:10 | ||
12:50 | 22:00 | 12:50 | ||
13:30 | 14:00 | |||
Diário (Km) | ||||
322,5 | 219,3 | 77,4 | ||
Mensal (km) | ||||
7095 | 877,2 | 309,6 | ||
Total Mensal (Km) | ||||
8281,8 |
A linha apresenta o seguinte itinerário:
Ponto Inicial (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Jordano; Xxx Xxxx Xxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Londrina; Xxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx; Av. Rio Branco; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Av. Laguna; Av. Pioneiro Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Retorno (Rua Projetada P); Av. Pioneiro Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua M; Av. Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx X; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Rua da Misericórdia; Av. São Paulo Apóstolo; Estrada Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Av. Dep. Xxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Maringá; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 1: Rota Linha 01
3.3.2 Linha 02
A Linha 2 abrange os bairros ao norte do Município, como o Xx. Xxxxxxxx x x Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, a rota tem 14,2 Km de extensão, fazendo o transporte do bairro ao centro. Sua operação (diametral) é realizada de segunda-feira à domingo nos horários apresentados a seguir.
Tabela 2: Tabela horária e extensão de rota Linha 02
Linha 02 | ||||
Extensão | 14,2 Km | Tempo de percurso (min.) | 40 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 14:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:10 | 15:30 | 06:10 | 17:00 | 07:30 |
06:50 | 16:30 | 06:50 | 19:00 | 11:00 |
07:30 | 17:10 | 07:30 | 21:00 | 12:00 |
08:10 | 17:50 | 08:10 | 17:00 | |
08:50 | 18:30 | 08:50 | 18:00 | |
09:30 | 19:10 | 09:30 | ||
10:10 | 19:50 | 10:10 | ||
10:50 | 20:30 | 10:50 | ||
11:30 | 21:10 | 11:30 | ||
12:10 | 21:50 | 12:10 | ||
12:50 | 22:00 | 12:50 | ||
13:30 | 14:00 | |||
Diário (Km) | ||||
355 | 241,4 | 85,2 | ||
Mensal (Km) | ||||
7810 | 965,6 | 340,8 | ||
Total Mensal (Km) | ||||
9116,4 |
A linha apresenta o seguinte itinerário:
Ponto Inicial (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Jordano; Xxx Xxxx Xxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Londrina; Xxx 00; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Projetada 1000; Retorno (Rua Projetada 1011); Xxx Xxxxxxxxx 0000; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Trinta e Nove; Av. Xxxx Xxxxx Xxxx; Rua Trinta e Cinco; Av. Valdecy Sordi; Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxx; Xx. Xxx xx Xxxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Av. Dep. Xxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Maringá; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 2: Rota Linha 02
3.3.3 Linha 03
A Linha 03 abrange os bairros Parque Alvamar e Jd. Panorama, integrando importantes polos geradores como o Hospital Metropolitano de Sarandi em seu itinerário. Se configura como linha radial, possui uma rota de 9,65 Km que opera de segunda a domingo, nos seguintes horários.
Tabela 3: Tabela horária e extensão de rota Linha 03
Linha 03 | ||||
Extensão | 9,65 Km | Tempo de percurso (min.) | 30 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 13:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:00 | 14:30 | 06:00 | 17:00 | 07:30 |
06:30 | 15:30 | 06:30 | 19:00 | 11:00 |
07:00 | 16:30 | 07:00 | 21:00 | 12:00 |
07:30 | 17:00 | 07:30 | 17:00 | |
08:00 | 17:30 | 08:00 | 18:00 | |
08:30 | 18:00 | 08:30 | ||
09:30 | 18:30 | 09:30 | ||
10:30 | 19:00 | 10:30 | ||
11:00 | 19:30 | 11:00 | ||
11:30 | 20:00 | 11:30 | ||
12:00 | 21:00 | 12:00 | ||
12:30 | 22:00 | 13:00 | ||
Diário (Km) | ||||
250,9 | 164,05 | 57,9 | ||
Mensal (Km) | ||||
5519,8 | 656,2 | 231,6 | ||
Total Mensal (Km) | ||||
6407,6 |
O itinerário da Linha 03 abrange as Ruas e Avenidas abaixo:
Ponto Inicial (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Jordano; Xxx Xxxx Xxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Londrina; Rua Princesa Xxxxxx; Av. Montreal; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xx. Xx Xxx; Xxx Xxx xx Xxxxx; Rua Conceição Aparecida de Magalhães; Xx. Xxxx Xxxxxxxxx; Xx. Xxx xx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxx; Av. Dep. Xxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Maringá; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 3: Rota Linha 03
3.3.4 Linha 04
A Linha 04 possui 10,3 Km de extensão, percorrendo a região do Conj. Floresta até o Parque São Pedro, uma área em expansão. Caracteriza-se como radial e opera de segunda-feira à domingo nos seguintes horários.
Tabela 4: Tabela horária e extensão de rota Linha 04
Linha 04 | ||||
Extensão | 10,3 Km | Tempo de percurso (min.) | 30 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 13:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:00 | 14:30 | 06:00 | 17:00 | 07:30 |
06:30 | 15:30 | 06:30 | 19:00 | 11:00 |
07:00 | 16:30 | 07:00 | 21:00 | 12:00 |
07:30 | 17:00 | 07:30 | 17:00 | |
08:00 | 17:30 | 08:00 | 18:00 | |
08:30 | 18:00 | 08:30 | ||
09:30 | 18:30 | 09:30 | ||
10:30 | 19:00 | 10:30 | ||
11:00 | 19:30 | 11:00 | ||
11:30 | 20:00 | 11:30 | ||
12:00 | 21:00 | 12:00 | ||
12:30 | 22:00 | 13:00 | ||
Diário (Km) | ||||
267,8 | 175,1 | 61,8 | ||
Mensal (Km) | ||||
5891,6 | 700,4 | 247,2 | ||
Total Mensal (Km) | ||||
6839,2 |
A linha apresenta o seguinte itinerário:
Ponto Inicial (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Jordano; Xxx Xxxx Xxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Maringá; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Ângelo Perine; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Pioneiro Xxxxxxxxx Xxxxxx; Estrada Octávio Colli; Av. Xxxxxxxx; Estrada Baptista Bossato; Av. Projetada 3; Rua 6; Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xx. Xxx Xxxxxxxxx; Av. Califórnia; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Av. Xxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xx. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Av. Maringá; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 4: Rota Linha 04
3.3.5 Linha 05
A Linha 05 abrange os bairros ao sul do Município, passando por polos geradores, atendendo uma quantidade significativa de bairros, visto que existem loteamentos isolados na região. Se caracterizando como diametral, possui 12,70 Km de extensão e opera de segunda-feira à domingo nos respectivos horários:
Tabela 5: Tabela horária e extensão de rota Linha 05
Linha 05 | ||||
Extensão | 12,7 Km | Tempo de percurso (min.) | 40 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 14:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:10 | 15:30 | 06:10 | 17:00 | 07:30 |
06:50 | 16:30 | 06:50 | 19:00 | 11:00 |
07:30 | 17:10 | 07:30 | 21:00 | 12:00 |
08:10 | 17:50 | 08:10 | 17:00 | |
08:50 | 18:30 | 08:50 | 18:00 | |
09:30 | 19:10 | 09:30 | ||
10:10 | 19:50 | 10:10 | ||
10:50 | 20:30 | 10:50 | ||
11:30 | 21:10 | 11:30 | ||
12:10 | 21:50 | 12:10 | ||
12:50 | 22:00 | 12:50 | ||
13:30 | 14:00 | |||
Diário (Km) | ||||
317,5 | 215,9 | 76,2 | ||
Mensal (Km) | ||||
6985 | 863,6 | 304,8 | ||
Total Mensal (Km) |
8153,4
Ponto Inicial (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Jordano; Rua Xxxx Xxxxxx; Av. Cuiabá; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Pioneiro Xxxxxxxxx Xxxxxx; Av. Projetada A; Av. Araucária; Rua das Grevíleas; Av. Pioneira Maria Leibantti Brogio; Av. das Torres; Av. Pioneiro Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua das Torres; Rua Assaí; Tv. Das Torres; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Pres. Xxxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xx. Xxx Xxxxxx; Rua Assaí; Rua das Torres; Av. Pioneiro Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua L; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Av. Cuiabá; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Rua Tapajós; Rua Mamoré; Av. Cuiabá; Av. Imperial; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Rua Paranaíba; Rua Xxxx Xxxxxx; Av. Maringá; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 5: Rota Linha 05
3.3.6 Linha 06
A Linha que atende os bairros Vila Operária e Jd. Renascer é radial e tem 12,50 Km de rota. Os horários de segunda a sexta foram mantidos, havendo aumento de horários no sábado, que antes eram poucos e apenas no período da manhã.
Tabela 6: Tabela horária e extensão de rota Linha 06
Linha 06 | ||||
Extensão | 6,57 Km | Tempo de percurso (min.) | 20 | |
Horários | ||||
Segunda à sexta | Sábado | Domingo/ feriado | ||
05:30 | 13:30 | 05:30 | 15:00 | 06:30 |
06:00 | 14:30 | 06:00 | 17:00 | 07:30 |
06:30 | 15:30 | 06:30 | 19:00 | 11:00 |
07:00 | 16:30 | 07:00 | 21:00 | 12:00 |
07:30 | 17:00 | 07:30 | 17:00 | |
08:00 | 17:30 | 08:00 | 18:00 | |
08:30 | 18:00 | 08:30 | ||
09:30 | 18:30 | 09:30 | ||
10:30 | 19:00 | 10:30 | ||
11:00 | 19:30 | 11:00 | ||
11:30 | 20:00 | 11:30 | ||
12:00 | 21:00 | 12:00 | ||
12:30 | 22:00 | 13:00 | ||
Diário (Km) | ||||
170,82 | 111,69 | 39,42 | ||
Mensal (Km) | ||||
3758,04 | 446,76 | 157,68 | ||
Total Mensal (Km) | ||||
4362,48 |
Ponto Final (Praça dos Três Poderes-Av. Maringá); Av. Maringá; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Tuiutí; Av. Ceará; Rua Ouro Preto; Av. Amazonas; Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xx. xxx Xxxxxxxxx; Rua dos Cravos; Rua Xxxxx Xxxxx; Rua Guaiapo; Rua Del. Xxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx; Ponto Final (Praça dos Três Poderes).
Figura 6: Rota Linha 06
3.4 Composição da Frota com Indicação da Capacidade para Dimensionamento do Sistema de Transporte Coletivo
A frota a ser utilizada no serviço deverá ser composta por 08 veículos em operação, sendo 06 veículos do tipo básico e 02 veículos do tipo micro-ônibus, devendo possuir 02 veículos como frota reserva. Esses veículos deverão ser do tipo convencional, obedecendo às classes de ônibus estipulada pela ABNT NBR 15.570, que trata das especificações técnica de veículos de transporte coletivo urbano de passageiro.
Classificação | Capacidade | Peso bruto total mínimo (toneladas) | Comprimento total máximo (metros) |
Microônibus | Entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia. | 5 | 7,5 |
Miniônibus | Mínimo de 30 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia | 8 | 9,6 |
Midiônibus | Mínimo de 40 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia | 10 | 11,5 |
Ônibus básico | Mínimo de 70 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia | 16 | 14 |
Ônibus Padron | Mínimo de 80 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia | 16 | 14* |
*Admite-se o comprimento do ônibus Padron de até 15m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional
Durante a vigência da Concessão, a idade média da frota será de até 10 anos, considerando a frota operante e a frota reserva.
Na renovação da frota serão considerados apenas ônibus novos vedada a concessionaria a aquisição de veículos seminovos para esse fim.
A frota estará sujeita a inspeções periódicas as quais definirão a autorização da circulação dos ônibus no sistema.
3.5 Terminal e Pontos de Parada
O vencedor do processo licitatório deverá providenciar os projetos executivos do terminal urbano de passageiros, tais como: arquitetônico, estrutural, hidráulico, prevenção e incêndio, elétrico, entre outros, bem como a execução, além do fornecimento e instalação dos abrigos a serem instalados conforme padrão municipal.
Os pontos de parada que contemplarão as linhas do transporte coletivo devem oferecer aos usuários segurança e conforto, por tanto, faz-se necessário que haja sinalização vertical e horizontal indicando o ponto, além de abrigo coberto, assento e rampa de acessibilidade. Deve haver também informações como horários e tarifas disponibilizados nos pontos de parada.
O levantamento realizado identificou os pontos de parada existentes no trajeto da antiga linha de transporte coletivo do município e os pontos da empresa Cidade Verde, presentes também nas linhas propostas. De acordo com as informações levantadas, existem 302 pontos de parada no Município, sendo apenas 39 dotados de abrigo, dentre eles foram identificados diversos pontos sinalizados com estaca, alguns ainda com poste sem sinalização.
Observa-se que 43 pontos devem ser substituídos, sendo apenas 6 abrigos eu mau estado e 37 estacas, o que implica na troca ou implantação de abrigo. Para atender os usuários do transporte coletivo, devem ser implantados 57 novos pontos de parada. Vale destacar dos 33 abrigos em bom estado, 22 precisam ser realocados.
Com isso, se faz necessário a implantação de 57 pontos com abrigo, bem como a substituição de 43 pontos do tipo estaca por abrigo. Somados estes aos pontos que serão destinados aos pontos de integração do sistema, sendo estes localizados na Xxxxx Xxxx Xxxx (Xxxxxx Xxx Xxxxx) e Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Jardim Ouro Verde), pontos estes compostos por 03 (três) pontos do tipo abrigo em cada ponto de integração, sendo estes importantes na operação do sistema de transporte público do Município.
O município não possui um terminal urbano, fazendo se necessário a implantação do mesmo. O terminal urbano deve ter estrutura que ofereça aos usuários o mínimo de segurança e conforto, além de fornecer as informações necessárias para o uso do transporte coletivo, como itinerário, horários, tarifa, integração de linhas, indicação de plataformas, entre outros. Essas informações devem ser disponibilizadas também pela internet.
Para início das operações, a Praça dos Três Poderes abrigará o terminal urbano com estrutura a ser implantada pela Contratada, através de outorga. Os pontos de parada de cada linha serão dispostos próximos a estrutura do terminal que será implantada no centro da praça, conforme pode ser visto na figura a seguir.
Figura 7: Implantação terminal urbano provisório
Os ônibus deverão acessar o terminal pela Avenida Maringá e sair pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx. Todos os pontos de parada deverão possuir sinalização indicando a qual linha pertencem, seja por meio de placa ou totem. Para facilitar o acesso à informação, sugere-se que todos os pontos de parada (ao menos os do terminal) tenham a tabela horária e o mapa da rota, bem como assentos para os usuários.
Tanto os pontos de parada quanto a estrutura do terminal deverão possuir cobertura, sendo sugerida a utilização de estrutura metálica espacial, para a realização da mesma, como mostra a Figura 9. Para a travessia de pedestre entre as plataformas, deve ser implantada faixas de pedestre elevadas, como mostra a figura abaixo.
Figura 8: Proposta de terminal urbano provisório
Para a implantação do terminal foi estabelecida a estrutura mínima que deve ser oferecida aos usuários e funcionários, que incluem:
• Sanitários feminino e masculino com cabine para Pcd (seguindo as especificações da NBR 9050);
• Local de espera coberto equipado com assentos;
• Administrativo/Recarga cartão;
• Vestiário feminino e masculino para funcionários;
• Área de descanso; e
• DML (depósito de material de limpeza).
Além da estrutura, o terminal deve oferecer equipamentos básicos como bebedouro, lixeiras e quadro de avisos e informações, podendo incluir
paracíclos e guarda-volumes. Vale ressaltar que as medidas apresentadas são mínimas, podendo sofrer alterações para melhor atender o público, como aumentar as dimensões dos sanitários, área de espera, inserir mais ambientes e aumentar a cobertura. Para esta proposta, a área de espera tem capacidade para 162 pessoas sentadas, se utilizados bancos de três assentos. Nesta área deve ser disponibilizado a tabela horária e o mapa das rotas.
A seguir, segue o projeto proposto com as especificações mínimas.
Figura 9: Proposta de projeto terminal provisório
Figura 10: Croqui de áreas sugeridas
4.0 Custos de Implantação do Terminal
A seguir é apresentado uma estimativa dos custos para a implantação da proposta do terminal urbano, vale ressaltar que não foram inclusos na estimativa a parte de louças e mobiliário dos banheiros e setor administrativo.
Tabela 7: Estimativas de custos
Item | Unidade | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Total R$ |
COBERTURA | 2.587.500,00 | |||
Estrutura metálica espacial | m² | 3.450,00 | 550,00 | 1.897.500,00 |
Telha metálica trapezoidal | m² | 3.450,00 | 60,00 | 207.000,00 |
Mão de obra | m² | 3.450,00 | 140,00 | 483.000,00 |
ESTRUTURA DE ALVENARIA | 240.000,00 | |||
Material e mão de obra | m² | 240,00 | 1.000,00 | 240.000,00 |
CUSTO TOTAL DO TERMINAL URBANO | 2.827.500,00 |
5.0 Garagem
A garagem para armazenamento dos veículos deverá possuir as seguintes características mínimas:
• 100 m²/veiculo, sendo necessárias áreas para:
o Estacionamento (fechada),
o Abastecimento,
o Manutenção e administração (área coberta);
• Local para inspeção dos veículos – no mínimo 4 valetas;
• Portaria com portão e sistema para controle de movimentação de veículos;
• Área para almoxarifado;
• Área de sanitário e vestiário;
As instalações não deverão causar transtorno de ruídos, gases e dejetos a vizinhança. A garagem deverá estar disponibilizada pelo licitante vencedor no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão.
6.0 ANÁLISE DE DESEMPENHO
A análise de desempenho do sistema de transporte coletivo é feita através do controle e fiscalização de parâmetros pré-estabelecidos e tem por objetivo:
• Analisar, através de indicadores de desempenho o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
• Medir o desempenho da empresa concessionária em cada período;
• Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária;
• Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão do contrato.
Compete ao Poder Público realizar o controle da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana, de forma eficiente, eficaz e em sintonia com as necessidades da população. O município poderá a qualquer momento contratar auditoria independente para complementar a avaliação do serviço de transporte coletivo urbano em Sarandi.
É dever da empresa concessionária fornecer dados para avaliação do desempenho de acordo com especificações regulamentadas pelo Poder Público Municipal. Nos itens abaixo são apresentados os indicadores mais relevantes para o controle do sistema.
6.1 Controle de Desempenho Operacional
De maneira geral, os mecanismos de controle do desempenho operacional buscam atender a três objetivos:
1. Fazer com que a operação realizada esteja de acordo com a operação programada, ou seja, que sejam realizadas todas as viagens programadas (garantia de confiabilidade) dentro dos horários previstos (garantia de pontualidade); Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Sarandi – Projeto Básico;
2. Verificar se os operadores estão tendo comportamento adequado, sobretudo no que se refere à segurança do transporte, à honestidade na cobrança da passagem e ao tratamento dispensado aos usuários; 3. Coletar informações e dados sobre a demanda e a oferta dos serviços de transporte praticados. Para atingir esses objetivos, são necessárias, na avaliação do desempenho, informações a respeito das linhas operadas, da frota utilizada no serviço e dos horários praticados por cada linha. Para o controle ser efetivo, essas informações devem estar sempre atualizadas. Assim, todas as alterações de horário, itinerário ou de veículos devem ser cadastradas no banco de dados antes de entrarem em vigor.
O banco de dados de linhas deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
• CODLIN: código da linha;
• Sentido: sentido da linha;
• Empresa: empresa ou consórcio que opera a linha;
• Nome: nome da linha;
• Extensão: extensão em quilômetros do itinerário;
• Tempo de Viagem: tempo médio de viagem do itinerário;
• Data de Início: data de início de operação da linha;
• Data de Fim: data de fim de operação da linha (em branco se em operação).
O banco de dados dos itinerários deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:
• CODLIN: código da linha;
• Sentido: sentido da linha;
• Itinerário: sequência descritiva de todas as vias por onde a linha passa;
• Data de Início: data de início de operação do itinerário.
• Data de Fim: data de fim de operação do itinerário.
O banco de dados dos horários deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:
• CODLIN: código da linha;
• Sentido: sentido da linha;
• Horário: horário de Início da viagem;
• Dia: dia de operação do horário;
• Data de Início: data de início de operação do horário;
• Data de Fim: data de fim de operação do horário.
A tabela de frota deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Prefixo: código do veículo;
• Ano: ano de fabricação;
• Empresa: empresa proprietária;
• Sentados: quantidade de lugares sentados;
• Área: área de corredor por veículo;
• Data de Início: data de início de operação do veículo;
• Data de Fim: data de fim de operação do veículo.
Além dessas informações, para avaliar o desempenho operacional, as empresas operadoras deverão entregar, diariamente, um relatório de encerrantes. Esse relatório deverá estar em formato de banco de dados, contendo os seguintes campos, agregados por viagem:
• Data: dia, mês e ano correspondente aos dados enviados;
• CODLIN: código associado à linha;
• Linha: nome da linha;
• Horário de início previsto: horário em que a viagem deveria iniciar segundo as informações da tabela horária;
• Horário de início realizado: horário real em que a viagem partiu do terminal;
• Horário de fim previsto: horário previsto para a chegada no terminal segundo a tabela horária;
• Horário de fim realizado: horário real em que a viagem chegou no terminal;
• Código do veículo: código associado ao veículo que realizou a viagem;
• Tripulação: código equipe de tripulantes que realizaram a viagem;
• Eventos ocorridos: observação de qualquer tipo de evento que tenha ocorrido durante a viagem, gerando o atraso ou não da mesma (acidentes, assaltos, avarias, congestionamento consequente de obras, entre outros);
• Tipo de viagem: classificação da viagem realizada (extra, convencional, substituição, etc.);
• Passageiros transportados: total de passageiros transportados durante a viagem, discriminados em passageiros pagantes, estudantes, gratuitos e integração.
6.2 Controle de Desempenho dos Serviços de Apoio
Para avaliar o desempenho dos serviços de apoio, as empresas operadoras deverão entregar, mensalmente, um relatório, em formato de banco de dados, sobre os serviços de manutenção e de administração. O banco de dados de manutenção deverá conter os seguintes campos:
• Código: código associado ao veículo que está em manutenção;
• Tipo: classificação da manutenção que está sendo realizada no veículo (preventiva ou corretiva); • Data de entrada: dia, mês e ano em que o veículo entrou para a manutenção;
• Data de saída: dia, mês e ano em que o veículo deixou a manutenção.
No controle do desempenho dos serviços de apoio, além do relatório mensal sobre as operações de manutenção, também devem ser entregues informações sobre os serviços de administração. Essas informações estarão contidas no banco de dados relacionado ao desempenho econômico e financeiro, mais precisamente na tabela relacionada aos dados de pessoal.
6.3 Controle de Desempenho Econômico e Financeiro
Com relação ao desempenho econômico e financeiro, deverá ser entregue, mensalmente ao órgão gestor, um relatório contendo dados sobre os gastos e as receitas arrecadadas pelas empresas operadoras. Esse relatório deve conter pelo menos informações sobre pessoal, insumos e tributos.
6.4 Pessoal
O banco de dados de pessoal deverá conter no mínimo os seguintes campos:
• Nome: nome do funcionário;
• Função: função exercida pelo funcionário;
• Horas trabalhadas/mês: total de horas trabalhadas no mês;
• Custo: valor despendido com o funcionário no mês (valor pago pelos serviços prestados pelo funcionário).
6.5 Insumos e Tributos
No banco de dados de insumos, deverão constar todos os custos com os insumos consumidos na operação dos serviços, ou seja, os custos mensais com os fatores que compõem a planilha de cálculo tarifário. Na tabela de tributos devem constar todos os custos com tributação para permitir a operação dos serviços de transporte coletivo. Esses insumos e essa tributação são definidos no modelo de cálculo tarifário.
6.6 Parâmetros de Controle
Com as informações dos relatórios diário e mensal e as existentes no banco de dados, será possível gerar parâmetros de controle. Esses parâmetros, quando associados, geram indicadores que serão utilizados para avaliar o desempenho das operadoras e do sistema. Os parâmetros gerados agregarão informações a respeito de cada empresa operadora. Esses parâmetros são descritos a seguir, conforme sua natureza.
6.7 Parâmetros Operacionais
• Passageiros transportados discriminados em pagante, estudante, gratuito ou isento e integração;
• Passageiros equivalentes;
• Lugar ofertado por veículo;
• Percurso médio por veículo (PMV);
• Frota operante;
• Horas de operação;
• Número de equipes de tripulação;
• Número de acidentes;
• Número de assaltos;
• Número de avarias;
• Tempo de atraso;
• Número de viagens extras;
• Número de viagens perdidas.
6.8 Parâmetros de Serviços de Administração
• Número de funcionários alocado no setor administrativo;
• Número de homens-hora alocados para administração;
• Custo total de administração (inclui pessoal, infraestrutura e tributação).
6.9 Parâmetros dos Serviços de Manutenção
• Número de funcionários alocado no setor de manutenção;
• Número de homens-hora alocados para manutenção;
• Custo total de manutenção (inclui pessoal, infraestrutura e tributação).
6.10 Parâmetros Econômico e Financeiros
• Custo total praticado;
• Custo operacional praticado;
• Receita total arrecadada;
• Receita operacional arrecadada.
6.11 Sistema de Informação ao Usuário
O operador do sistema de transporte coletivo urbano de Sarandi, deve criar um sistema de informações, o qual será responsável pela divulgação das informações sobre a operação, as condições gerais dos serviços e as alterações temporárias e/ou definitivas que estão sendo projetadas para o serviço. A divulgação de informações da operação do sistema permite ao usuário programar melhor seus deslocamentos.
Com o avanço das tecnologias de comunicação e transmissão de dados, os sistemas de informação passaram a garantir um aumento na qualidade dos serviços de transporte. Exemplos podem ser encontrados no uso de equipamentos de bordo, que auxiliam na atividade de anunciar paradas e locais de grande procura pelos usuários, e no uso dos equipamentos instalados nas vias, que podem informar horários, tempos de viagem e itinerários do
transporte e os tempos de espera, permitindo a redução da ansiedade dos usuários.
Os sistemas de informação aos usuários em tempo real são viabilizados através do uso de tecnologias como telefone celular, monitores, computadores e painéis eletrônicos que proporcionam informações com alto nível de precisão. As principais funções dos sistemas de informação são apresentadas na Tabela abaixo.
Tabela 8: Funções do Sistema de Informação
Tipo de informação | Funções |
Promocional | Mobilidade: propor motivos para viagens e possíveis destinos |
Presença: informar às pessoas sobre o transporte coletivo como parte do pacote de facilidades ofertadas | |
Imagem: melhorar a imagem do transporte público | |
Ensinamento | Entendimento: informar como utilizar o transporte público |
Adequabilidade: divulgar as regras envolvidas no uso dos sistemas | |
Operacional | Planejamento de viagens: informar sobre restrições e oportunidades associadas com o uso do sistema para diferentes tipos de viagens |
Acesso: capacitar pessoas para o acesso à rede de transporte coletivo | |
Viagem: capacitar a realização de uma viagem | |
Modificação: informar sobre mudanças na programação | |
Moderação | Comportamento: aliviar a ansiedade do viajante |
Controle: aumentar o controle do usuário sobre a escolha entre as opções disponíveis |
As principais informações de interesse dos usuários são os horários e o itinerário das linhas. Além destas, outras informações indiretamente relacionadas à operação podem ser disponibilizadas, melhorando a qualidade de atendimento dos usuários, como, por exemplo, como acessar destinos desejados, valor da tarifa cobrada e tempo de viagem.
As informações podem chegar aos usuários de diversas maneiras. As informações gráficas disponibilizadas aos usuários devem seguir uma programação visual única de forma a reforçar a identidade do sistema. Isso deve ser feito respeitando as normas da legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro, legislações municipais etc.). Deve-se tomar cuidado quanto ao excesso de informação e a poluição visual que podem causar impacto negativo no usuário. As informações devem ser claras, diretas, simples e facilmente visíveis pelo usuário. Deve ser dada ênfase na qualidade da informação sobre
a quantidade. Os dados apresentados têm de ser sempre atualizados e corretos - a informação defasada ou errada faz com que o sistema perca credibilidade junto ao usuário, que passará a ignorá-lo.
6.12 Informações nos Veículos
Algumas informações podem ser transmitidas através de dizeres e de desenhos expostos tanto na parte externa quanto interna dos veículos, além de poderem ser fornecidas pela tripulação de forma verbal. As principais informações divulgadas na parte externa do veículo são:
• Código da linha, no painel frontal e próximo as portas de embarque;
• Nome da linha, no painel frontal e próximo as portas de embarque;
• Valor da tarifa, próximo as portas de embarque;
• Destino e principais vias por onde passa a linha, próximo as portas de embarque.
Dentro dos veículos, as principais informações que podem ser divulgadas são:
• Mapa esquemático contendo os principais pontos e as principais vias pelas quais passa a linha, coladas, através de adesivos, nos vidros das janelas próximas às portas de embarque e desembarque;
• Valor da tarifa, próximo à catraca;
• Informações gerais sobre o sistema de transporte coletivo, como prioridade a idosos e gestantes, legislação, entre outros.
Os motoristas devem oferecer aos usuários, verbalmente, algumas informações específicas que não podem ser disponibilizadas de forma gráfica, tais como pontos de desembarque para destinos específicos.
Dentro dos veículos também podem ser colocadas caixas de coleta para receber sugestões e reclamações dos usuários sobre o sistema. Além de
informações operacionais e sobre o sistema, o interior dos veículos pode ser utilizado para exibir informações culturais.
6.13 Informações nos Pontos de Parada
Nos pontos de parada, é importante identificar quais são as linhas que passam por aquele ponto, através da apresentação do número e do nome da linha. Nos pontos de maior carregamento devem ser acrescentados os horários das linhas que por ali passam ou, no caso das linhas de maior frequência, os intervalos entre atendimentos.
6.14 Informações por Telefone e Internet
Por telefone, deverão ser prestadas informações sobre horários e itinerários das linhas, bem como auxílios aos usuários na realização de seus deslocamentos. Este mesmo número telefônico pode ser utilizado para reclamações por parte dos usuários.
As informações divulgadas através dessa forma devem abranger todo o sistema, desde informações sobre tabela horária das linhas até a localização de paradas e terminais, incluindo informações referentes à cobrança de tarifa.
Todas as informações sobre o sistema, como itinerários, tabelas horárias locais de recarga do cartão, e qualquer outra informação também deverão ser disponibilizados na internet no site da empresa operadora e eventualmente no da Prefeitura Municipal.
6.15 Informações pelos Órgãos de Comunicação
As informações veiculadas pelos órgãos de comunicação devem ser específicas, como, por exemplo, grandes alterações no sistema, inauguração de novas linhas ou estações ou terminais, início da operação de um novo sistema de bilhetagem ou casos de emergência.
Além destas informações de caráter excepcional, é importante que haja constante campanha institucional, valorizando o sistema e apresentando as vantagens do uso do transporte público para a comunidade.
6.16 Informações Através de Aplicativos de Celular
Deverão ser desenvolvidos aplicativos de celular para todos os sistemas de operação que transmitam aos usuários informações em tempo real da operação do sistema. As informações mínimas que deverão constar no aplicativo são:
• Lista das linhas;
• Itinerários;
• Tabela horária;
• Possíveis atrasos na operação;
• Localização dos veículos;
• Pontos de parada de cada linha;
• Acessibilidade dos veículos;
• Valor da tarifa.
6.17 Bilhetagem Eletrônica
Para o início da operação a licitante vencedora deverá implantar, sob sua total responsabilidade, sistema de bilhetagem eletrônica.
O sistema terá por objetivos, entre outros:
I - Promover a arrecadação automática de créditos constantes dos cartões inteligentes relativos à aquisição de viagens;
II - Proporcionar o controle de acesso de todos os usuários do transporte coletivo urbano, sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas catracas, exceto para os casos em que o usuário seja impossibilitado fisicamente nos termos da legislação específica;
III - Auxiliar no controle e no gerenciamento dos beneficiários de gratuidade;
IV - Modernizar a gestão do sistema de arrecadação, com o aperfeiçoamento do controle gerencial;
V - Permitir a coleta de dados de oferta e demanda que subsidie o planejamento do sistema de transporte coletivo e a programação dos serviços.
O sistema de bilhetagem eletrônica será composto por validadores, cartões inteligentes, postos de recargas de cartões, catracas, “software” e sistema de transmissão de dados, central de garagem, central de controle e operação da concessionária, devendo ser disponibilizados ao órgão competente da Prefeitura relatórios gerenciais na periodicidade, formato e conteúdo a serem por ele determinados, compatíveis com a tecnologia então disponibilizada.
São, basicamente, funções dos validadores:
I - Nos ônibus, fazer a leitura e o débito das passagens nos cartões; II - Liberar as catracas para os usuários com cartões válidos;
III - Bloquear os cartões impedidos de serem utilizados, como: cartões roubados, perdidos, fora de validade ou que tenham sido utilizados de forma indevida;
IV - Consultar o número de créditos existentes nos cartões.
A concessionária deverá encaminhar para servidor do sistema de bilhetagem eletrônica instalado no órgão competente da Prefeitura – CCO Centro de Controle Operacional, os dados gerenciais do sistema de transporte coletivo urbano, sendo os mesmos definidos a critério do órgão competente da Prefeitura.
A concessionária deverá proceder à implantação de pontos de vendas de créditos, inclusive via internet e outros meios, que venham a facilitar a aquisição de créditos, podendo firmar contratos com estabelecimentos bancários, comerciais e similares, maximizando a facilidade de atendimento
dos usuários do sistema como um todo. Os usuários de todas as modalidades deverão efetuar o cadastramento e aquisição dos cartões nas dependências da concessionária ou da pessoa jurídica por ela constituída e firmarão contrato ou termo de responsabilidade decorrente do uso do cartão.
6.18 Remuneração pela Prestação dos Serviços
O concessionário será remunerado através de tarifas pagas diretamente pelos usuários dos serviços, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, conforme disposto no inciso V, do art. 10 da Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade).
O valor da tarifa técnica, a ser calculado para o início da operação do serviço urbano convencional de passageiros, tida como básica, será o valor obtido com a aplicação da planilha de custos, incidindo ainda sobre este valor o desconto oferecido pelo licitante no Anexo X (Proposta Comercial e Critérios de Julgamento).
O valor da tarifa pública será definido pelo Prefeito Municipal, observada a planilha tarifária.
O valor da tarifa pública referido será reajustado anualmente, tendo por data- base o mês de abril ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, conforme planilha tarifária.
O prazo da Concessão será de 15 (quinze) anos – 180 ( cento e oitenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão. O contrato poderá ser alterado unilateralmente.
O concessionário não poderá praticar tarifa diferente da autorizada, salvo em caso de promoção, a critério do Poder Concedente.
O controle das gratuidades instituídas por lei municipal, será exercido pelos concessionários, através de meios tecnológicos adequados, para garantir o exercício de gratuidades legítimas, informando mensalmente.
A tarifa tem como objetivo o custeio dos serviços e de todas as demais atividades necessárias ao adequado funcionamento do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros e a base do cálculo para Taxa de Gerenciamento 2% ao mês.
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SARANDI
De um lado o MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
, inscrito no CNPJ sob o nº
, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ................, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representado por , doravante denominada CONCESSIONÁRIA. CONSIDERANDO QUE:
a) O MUNICÍPIO DE SARANDI decidiu, atendendo ao interesse público e mediante licitação, delegar, por Concessão, a Prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Passageiros no Município de Sarandi/Pr, através de veículos de transporte coletivo de passageiros, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, com remuneração auferida mediante cobrança de TARIFA dos usuários;
b) Em consequência dessa decisão foi realizada Concorrência para a outorga de concessão, autorizada pela Lei Municipal nº 2418/2018, bem como pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas disposições do EDITAL nº XX/2022 e seus Anexos;
c) A CONCESSIONÁRIA é a LICITANTE vencedora da Concorrência, que atende as exigências para a formalização deste CONTRATO;
FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE SE REGE PELAS DISPOSIÇÕES QUE SE SEGUEM:
CLÁUSULA I
Edital de Licitação e seus anexos
1.1. Incorporam o presente CONTRATO, como parte dele integrante, para todos os efeitos legais e contratuais, o Edital de Licitação Concorrência nº 1/2019 e todos os seus anexos, bem como a proposta vencedora da licitação, apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA II
Da Legislação Aplicável à Concessão
2.1. A CONCESSÃO reger-se-á pela Lei Municipal nº 2418 de 09 de junho de 2018, bem como pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 9.074, de 7 de julho de 1995, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, pelas cláusulas do Edital da Concorrência Pública nº 1/2019 e pelas cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA III
Do Regime Jurídico do CONTRATO
3.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE a prerrogativa de:
a) Alterar as cláusulas de serviço para melhor adequação às finalidades de interesse público;
b) Rescindi-lo, por caducidade, nos casos expressamente previstos em lei, observado o devido processo legal;
c) Fiscalizar a execução;
d) Aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA IV
Da Interpretação
4.1. As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais serão resolvidas pelas regras gerais de interpretação, levando-se em conta todas as disposições do presente contrato analisadas, sistematicamente, à luz das regras estabelecidas no Edital de Licitação e todos os seus anexos, bem como em cotejo com a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA V
Do objeto
5.1. O presente CONTRATO tem por objeto a Outorga de Concessão da Prestação do Serviço Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sarandi, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (SEMUTRANS), nos termos da Lei Municipal nº 2418/2018, Lei nº 8987/1995, em conformidade com a Lei nº 8666/1993 e demais alterações, Projeto Básico, bem como pelas condições especificadas neste edital, incluindo as linhas atuais, conforme descrição detalhada no ANEXO XI, parte integrante do presente CONTRATO, e as linhas
futuramente criadas ou modificadas no território do Município, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
5.2. Os serviços deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no presente CONTRATO, no Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação municipal aplicável.
5.3. As novas LINHAS que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do MUNICÍPIO, da divisão ou fusão de linhas, fazem parte do objeto da concessão, que é outorgada por sistema, e serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO.
5.4. Inclui-se no objeto da concessão, como obrigações inerentes à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas no EDITAL, no presente contrato e na Lei Municipal 2418/2018:
a) Instalações administrativas e garagem.
CLÁUSULA VI
Do Valor da Tarifa
6.1. O valor da tarifa que o vencedor do certame irá cobrar por passagem, seguindo a Proposta Preços que obteve maior desconto, será de R$ ( ).
CLÁUSULA VII
Do Prazo da Concessão
7.1. O prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que constatada a regularidade da prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, no prazo original da concessão.
7.2. A prorrogação do prazo da concessão deverá ser realizada mediante aditamento ao presente instrumento, devidamente motivado em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA VIII
Da Assunção de Riscos
8.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei.
CLÁUSULA IX
Do Risco Geral de Redução da Quantidade de Passageiros
9.1. O CONCEDENTE assumirá o risco de redução da quantidade de passageiros em relação aos números apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, nos termos deste CONTRATO.
9.2. Não se constitui risco a ser assumido pela CONCESSIONÁRIA o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato causado por conduta omissiva ou comissiva do CONCEDENTE, por fato do príncipe, por caso fortuito ou força