DO REAJUSTE DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DA TARIFA. Os preços das tarifas dos serviços objeto deste instrumento serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria da CAGECE.
DO REAJUSTE DA TARIFA. O valor da tarifa de remuneração mediante requerimento será reajustado anualmente com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A data base para reajuste da tarifa de remuneração será sempre o do mês anterior ao que ocorreu o certame licitatório, com o uso da fórmula paramétrica de acordo com a seguinte expressão (exemplo): R = [(X x i1) +(X x i2 )+ (X x i3)]; Sendo: R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados; X – Data-base; i1–Variação do “Reajuste Salarial” de acordo com a CCT - Convenções Coletivas de Trabalho; i2–Variação do preço médio do óleo diesel através do preço divulgado para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; i3–Índice acumulado do IPCA do IBGE; OBS.: No item i3a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 90 dias antes do último reajuste e até 90 dias antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 14.1. O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada à política tarifária de que tratam a Lei Municipal nº 2280/2019, e suas alterações posteriores, e revisadas, a cada 12 (doze) meses, para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 14.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou insumos, juntamente com à apresentação da planilha de custos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência do contrato; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da concessionária o fornecimento desses documentos.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 16.1 O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. 16.2 A tarifa paga pelo usuário será definida pela Concedente, de acordo com o valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta, considerando o reajuste cabível e deverá, quando possível, considerar a mesma data de referência para o reajuste da Tarifa Básica de Utilização. 16.3 O valor da Tarifa Básica de Utilização deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir:
DO REAJUSTE DA TARIFA. 21.01. Os valores da TARIFA, constantes do Xxxxx XXX, serão reajustados pelo PODER CONCEDENTE a cada período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, por meio das fórmulas paramétricas transcritas abaixo, apurado nos últimos 12 (doze) meses: IRT = 0,45 * TE + 0,28 * ICC + 0,27 * IGPM IRT = Percentual de reajuste da tarifa. TE = Índice de reajuste da energia elétrica da CONCESSIONÁRIA de Energia da região de PIRANGI ICC = Índice de mão de obra (coluna 56) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária.
DO REAJUSTE DA TARIFA. Os valores das TARIFAS serão reajustados: (i) pela primeira vez, na DATA DE INÍCIO, considerando o período desde a data-base de agosto/2021; e (ii) após o primeiro reajuste, a cada período de 12 (doze) meses posteriores, observadas as disposições constantes do ANEXO 5.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 5.1. Os preços das tarifas dos serviços objeto deste Instrumento serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria da SAAE de Iguatu/CE.
DO REAJUSTE DA TARIFA. O valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustada de acordo com regulamentação da ANTT, na segunda quinzena do mês de fevereiro, nos termos que estabelece a Resolução ANTT nº. 2.130/07 ou, em casos específicos, mediante prévia análise pelo CONSÓRCIO.
DO REAJUSTE DA TARIFA. Os valores das tarifas serão reajustados com base na planilha da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 1. O valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado a cada 12 (doze) meses contados da data-base inicial utilizada como referência para a PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, ou seja, o dia 01 de janeiro de 2014 conforme disposto no EDITAL 2. O reajuste anual da TARIFABASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula: