DO REAJUSTE DA TARIFA. O valor da tarifa de remuneração mediante requerimento será reajustado anualmente com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A data base para reajuste da tarifa de remuneração será sempre o do mês anterior ao que ocorreu o certame licitatório, com o uso da fórmula paramétrica de acordo com a seguinte expressão (exemplo): R = [(X x i1) +(X x i2 )+ (X x i3)]; Sendo: R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados; X – Data-base; i1–Variação do “Reajuste Salarial” de acordo com a CCT - Convenções Coletivas de Trabalho; i2–Variação do preço médio do óleo diesel através do preço divulgado para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; i3–Índice acumulado do IPCA do IBGE; OBS.: No item i3a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 90 dias antes do último reajuste e até 90 dias antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados.
DO REAJUSTE DA TARIFA. Os preços das tarifas dos serviços objeto deste instrumento serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria da CAGECE.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 16.1 O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
16.2 A tarifa paga pelo usuário será definida pela Concedente, de acordo com o valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta, considerando o reajuste cabível e deverá, quando possível, considerar a mesma data de referência para o reajuste da Tarifa Básica de Utilização.
16.3 O valor da Tarifa Básica de Utilização deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir:
DO REAJUSTE DA TARIFA. 21.1. O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada à política tarifária de que tratam a Lei Municipal nº 2418/2018, e suas alterações posteriores, e revisadas, a cada 12 (doze) meses, para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.
21.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou insumos, juntamente com à apresentação da planilha de custos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência do contrato; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da concessionária o fornecimento desses documentos.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 21.01. Os valores da TARIFA, constantes do Xxxxx XXX, serão reajustados pelo PODER CONCEDENTE a cada período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, por meio das fórmulas paramétricas transcritas abaixo, apurado nos últimos 12 (doze) meses: IRT = 0,45 * TE + 0,28 * ICC + 0,27 * IGPM IRT = Percentual de reajuste da tarifa. TE = Índice de reajuste da energia elétrica da CONCESSIONÁRIA de Energia da região de PIRANGI ICC = Índice de mão de obra (coluna 56) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 1. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado anualmente no mês de JANEIRO como data base, a do ORÇAMENTO, ou seja, janeiro de 2017 conforme disposto no EDITAL.
2. A revisão anual da TARIFA DE REMUNERAÇÃO e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula: onde:
DO REAJUSTE DA TARIFA. Os valores das tarifas serão reajustados com base na planilha da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP.
DO REAJUSTE DA TARIFA. As TARIFAS serão reajustadas, a cada 12 (doze) meses, contados da data-base inicial de apresentação da PROPOSTA vencedora da licitação. O reajuste anual das TARIFAS será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula: TR = TP x {1 + [0,25 x ((PRDi - PRDo)/ PRDo)+ 0,50 X (VP) + 0,25 x ((IGP DIi - IGP Dio)/IGP Dio)]}
DO REAJUSTE DA TARIFA. 16.1. Os valores supracitados deverão ser reajustados anualmente através de Decreto do Executivo obedecendo o IGPD-I expedido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
16.2. O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da data da proposta.
16.3. O Cálculo do Reajuste do preço da Tarifa Básica de Utilização será feito pela Concessionária e previamente submetido à Concedente para verificação da sua correção.
16.4. A Concedente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, verificará e, se correto, homologará o reajuste de Tarifa Básica de Utilização.
16.5. Homologado o reajuste da Tarifa pela Concedente, será determinado o Preço da Tarifa cobrada do usuário, fixada por Decreto do Poder Executivo, ficando a Concessionária autorizada a praticar a tarifa já reajustada.
16.6. Se, por qualquer motivo, os cálculos dos índices de reajuste forem suspensos, poderão ser adotados outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre a Concedente e a Concessionária.
16.7. Na hipótese de o cálculo do índice aqui referido ser definitivamente encerrado, o Concedente e a Concessionária, de comum acordo, devem escolher outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na Proposta Comercial.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 1. O valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado a cada 12 (doze) meses contados da data-base inicial utilizada como referência para a PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, ou seja, o dia 01 de janeiro de 2014 conforme disposto no EDITAL
2. O reajuste anual da TARIFABASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula: