DO REAJUSTE DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DA TARIFA. Os preços das tarifas dos serviços objeto deste instrumento serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria da CAGECE.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 21.1. O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada à política tarifária de que tratam a Lei Municipal nº 2418/2018, e suas alterações posteriores, e revisadas, a cada 12 (doze) meses, para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 16.1 O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
DO REAJUSTE DA TARIFA. As TARIFAS serão reajustadas, a cada 12 (doze) meses, contados da data-base inicial de apresentação da PROPOSTA vencedora da licitação. O reajuste anual das TARIFAS será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula: TR = TP x {1 + [0,25 x ((PRDi - PRDo)/ PRDo)+ 0,50 X (VP) + 0,25 x ((IGP DIi - IGP Dio)/IGP Dio)]}
DO REAJUSTE DA TARIFA. 1. O valor da TARIFA BASE e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado a cada 12 (doze) meses contados da data-base inicial utilizada como referência para a PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, ou seja, o dia 01 de janeiro de 2014 conforme disposto no EDITAL
DO REAJUSTE DA TARIFA. 16.1. Os valores supracitados deverão ser reajustados anualmente através de Decreto do Executivo obedecendo o IGPD-I expedido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 1. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO e das tarifas diferenciadas dela decorrentes será reajustado anualmente no mês de JANEIRO como data base, a do ORÇAMENTO, ou seja, janeiro de 2017 conforme disposto no EDITAL.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 9.1 Ficam assegurados os reajustes das tarifas anualmente, (data base assinatura do contrato/ordem de serviços) ou nas hipóteses de se verificar a comprovação de eventuais desequilíbrios econômicos financeiros do sistema, somente mediante decreto do Poder Executivo, quando se verificar aumento na respectiva despesa orçada, levando-se em conta:
DO REAJUSTE DA TARIFA. 5.1. Os preços das tarifas dos serviços objeto deste Instrumento serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria da SAAE de Iguatu/CE.
DO REAJUSTE DA TARIFA. 3.1 - O valor da tarifa de remuneração mediante requerimento será reajustado anualmente com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A data base para reajuste da tarifa de remuneração será sempre o do mês anterior ao que ocorreu o certame licitatório, com o uso da fórmula paramétrica de acordo com a seguinte expressão (exemplo): R = [(X x i1) +(X x i2 )+ (X x i3)]; Sendo: R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados; X – Data-base; i1–Variação do “Reajuste Salarial” de acordo com a CCT - Convenções Coletivas de Trabalho; i2–Variação do preço médio do óleo diesel através do preço divulgado para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; i3–Índice acumulado do IPCA do IBGE; OBS.: No item i3a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 90 dias antes do último reajuste e até 90 dias antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados.