EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022
O Município de Três de Maio comunica aos interessados que está procedendo o Chamamento Público para fins de credenciamento e contratação por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho 1993 e na Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, convocando, desta forma, todas empresas com sede em Três de Maio interessadas em prestar serviços de FISIOTERAPIA aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município.
O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis no 8.080/1990 e no 8.142/1990; as normas gerais da Lei no 8.666/1993; a Resolução CIB no 202/2008, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.
1. DO OBJETO
1.1.O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento e possível contratação dos interessados em prestar serviços de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no Município de Três de Maio, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento, para os serviços constantes na tabela abaixo:
Atividade | Quantitativo físico/ano | Valor Unitário | Valor Total |
a) Procedimento Clínico em Fisioterapia (Sessões) | 4.896 | R$ 22,00 | R$ 107.712,00 |
b) Consulta de Fisioterapia | 490 | R$ 15,00 | R$ 7.350,00 |
1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.3. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com os valores constantes, identificados na tabela acima.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As empresas com sede em Três de Maio interessadas em prestar os serviços deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital na Prefeitura Municipal de Três de Maio, sito na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, no 46, no período de 29 de agosto de 2022, a partir das 7h e 30 min até às 10h do dia 13 de setembro de 2022, quando será dado início à abertura do envelope contendo os mesmos, na Sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Três de Maio.
2.1.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no Município, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
2.1.2. O total dos quantitativos físicos indicados na tabela do item 1.1 será rateado, de forma igualitária, entre todos os credenciados habilitados, considerando a capacidade instalada declarada.
2.2. O credenciamento de que trata este Edital permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas, durante todo seu período de vigência.
2.2.1. O prazo de vigência do credenciamento é de 25 de agosto de 2022 até 31 de dezembro
de 2022.
2.2.2. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado por decorrência do presente
chamamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art. 57, II, da Lei no 8.666/93 e alterações, e os valores contratados serão reajustados de acordo com os reajustes da Xxxxxx SUS. A prorrogação da vigência contratual dependerá de aprovação das dotações orçamentárias próprias para as referidas despesas.
2.3. Durante a vigência do credenciamento e durante a contratação é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e toda e qualquer alteração na documentação relacionada às condições de credenciamento deve ser informada.
2.4. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente Chamamento Público implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.
2.5. Não poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas que: estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração e que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, enquanto perdurarem os motivos de; possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à Prefeitura Municipal de Três de Maio; se encontrem sob falência, com concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os prestadores de serviços de Fisioterapia interessados em participar do certame deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I), contendo as seguintes
informações:
a.1) relação dos serviços que se propõe realizar;
a.2) capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de
atendimento na forma do presente credenciamento;
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e acompanhado de suas devidas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e encargos sociais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Três de Maio;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica há não mais de 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.
k) Alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
l) Alvará sanitário, segundo legislação vigente;
m) Declaração de Regularidade de Funcionamento, expedido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);
n) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da empresa;
o) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do(s) profissional(is) responsável(is);
p) Declaração assinada por Diretor ou Representante legal da empresa de que não possui menores em seu quadro funcional, nos termos do que dispõe inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo II);
q) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo (Anexo III);
r) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa de ciência dos termos do Edital, que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e, da veracidade das informações prestadas, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações, conforme modelo (Anexo IV);
s) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, de atendimento ao disposto na Resolução no 202/08 – CIB/RS, e de disponibilidade dos equipamentos abaixo relacionados e de pessoal técnico mínimos necessários para execução dos serviços ofertados, conforme modelo (Anexo V);
s.1) Relação de equipamentos: sala de cinesioterapia; aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom); eletroanalgesia; eletroestimulação; tatame/tablado; espaldar; espelho de corpo inteiro; bola suíça; boxes para atendimento individual; material para teste de sensibilidade; esfigmomanômetro; negatoscópio; faixa elástica; fita métrica; goniômetro.
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope, lacrado, não transparente, identificado com o nome do proponente, o número de inscrição no CNPJ e o título do conteúdo “Chamamento Público no 001/2022 – Credenciamento serviços de Fisioterapia”.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor público do Município, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
4.2. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.
4.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, devidamente assinada, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado.
4.4. É vedado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores do Município, conforme art. 84 da Lei no 8.666/1993, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9o, inciso III e § 3o, da Lei no 8.666/1993;
c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
4.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que
deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa de 10% sobre o valor do serviço, por ocorrência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela SUS.
5.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado.
5.3. A documentação indicada no item 5.2 deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde no último dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
6. DA FORMALIZAÇÃO
6.1. O Município efetivará as contratações, com base no cadastro de prestadores credenciados, mediante o atendimento ao disposto neste Edital e nas normas vigentes pertinentes a matéria, conforme minuta de contrato constante no Anexo VI deste edital.
6.2. O Município não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelos credenciados, mas a quantidade necessária para atender à demanda de serviços de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no Município de Três de Maio.
6.3. É de inteira responsabilidade dos credenciados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.08.01.10.302.0803.2,118.3390.39.00.00.00.00 – RV 4501 – CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO DE
SAÚDE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.08.01.10.302.0803.2,118.3390.39.00.00.00.00 – RV 4511 – CUSTEIO – OUTROS PROG. FIN. TRANSF. FUNDO A FUNDO – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO DE SAÚDE
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8. DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria Municipal de Fazenda – Coordenadoria de Compras, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou pelo fone 55- 3535- 1032, em meio magnético, mediante entrega de mídia externa, ou através de solicitação via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, no endereço discriminado no subitem 2.1. deste edital.
8.3. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso nos termos de que dispõe o artigo 109 da Lei Federal no 8.666/93.
8.3.1. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por procurador devidamente
habilitado;
c) serem apresentados diretamente ao(s) servidor(es) especialmente designado(s) ou à
autoridade que praticou o ato recorrido.
8.3.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
9.2. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Chamamento Público, serão publicados no Quadro de Publicações Oficiais no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Três de Maio, e na internet, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações, sendo de inteira responsabilidade dos interessados o seu acompanhamento.
9.3 É facultada ao(s) servidor(es) especialmente designado(s) ou à autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.4 O Prefeito Municipal de Três de Maio, poderá revogar o presente instrumento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei no 8.666/93.
9.5. Fazem parte deste Edital, como anexo:
a) Modelo de Requerimento para Credenciamento (Anexo I);
b) Modelo de Declaração assinada por Diretor ou Representante legal da empresa de que não possui menores em seu quadro funcional, nos termos do que dispõe inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo II);
c) Modelo de Declaração assinada por Diretor ou Representante legal da empresa de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo III);
d) Modelo de declaração específica de conhecimento e aceite das condições e termos do Edital (Anexo IV);
e) Modelo de declaração específica de conhecimento e aceite das condições e termos do Edital (Anexo IV);
f) Modelo de declaração específica de atendimento ao disposto na Resolução no 202/08 – CIB/RS, e de disponibilidade dos equipamentos e de pessoal técnico mínimos necessários para execução dos serviços ofertados (Anexo V);
g) Minuta de Contrato (Anexo VI).
Três de Maio, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Visto da Procuradoria Geral
“MODELO DE CREDENCIAMENTO”
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Excelentíssimo Senhor,
Prefeito Municipal de Três de Maio
..........................................., inscrita no CNPJ no ........, vem por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no........ e do
CPF no , apresentar seu interesse em cadastrar-se junto ao Município de Três de
Maio, para a prestação dos serviços de Fisioterapia abaixo arrolados, declarando conhecimento das normas, instruções e tabelas vigentes do credenciamento e estar de acordo com as condições do CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022.
1. A capacidade de atendimento mensal da empresa é de ...... ( ) pacientes.
2. O horário de atendimento é das .........................
3. A relação dos serviços a que a empresa se propõe a realizar é:
Atividade | Quantitativo físico/ano | Valor Unitário | Valor Total |
Data e local.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE MENORES”
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022
..........................................., inscrita no CNPJ no , por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no.............................. e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, em condição de aprendiz.
Local e Data.
................................................................
(representante legal)
Obs: Somente em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR"
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL”
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
..........................................., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no ......................... e do CPF no .........................., tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO no
001/2022, cujo objeto é atender à demanda de serviços de FISIOTERAPIA aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Três de Maio, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições e termos do Edital em epígrafe, que concorda com a remuneração dos serviços ditada pela Tabela do SUS, que está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras e disposições éticas e técnicas do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como segue as normas fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.
Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas.
Local e Data
(assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO MÍNIMOS”
DECLARAÇÃO
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022
.........................................., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no
............................. e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022, que atende ao disposto na Resolução no 202/08 – CIB/RS, e dispõe dos equipamentos e de pessoal técnico mínimos necessários para execução dos serviços ofertados, conforme relação:
- sala de cinesioterapia;
- aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom);
- eletroanalgesia;
- eletroestimulação;
- tatame/tablado;
- espaldar;
- espelho de corpo inteiro;
- bola suíça;
- boxes para atendimento individual;
- material para teste de sensibilidade;
- esfigmomanômetro;
- negatoscópio;
- faixa elástica;
- fita métrica;
- goniômetro.
Local e Data
(assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA AOS USUÁRIOS DO SUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ,
inscrita no CNPJ sob o no ..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no ............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Chamamento Público, no 001/2022, iniciado através do processo administrativo no 3.641/2022, regendo-se este contrato pela Lei Federal no 8.666/1993, com base no artigo 25, caput, na Lei Federal no 8.080/1990, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no Município de Três de Maio, dentro do limite de até consultas e
de até ....... ( ) atendimentos de fisioterapia, conforme a tabela de quantitativos abaixo fixados, e de
acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS, não excedendo a ....... ( ) ao ano.
Atividade | Quantitativo físico/ano | Valor Unitário | Valor Total |
a) Procedimento Clínico em Fisioterapia (Sessões) | R$ 22,00 | ||
b) Consulta de Fisioterapia | R$ 15,00 |
1.1. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com os valores constantes, identificados na tabela acima.
1.2. O MUNICÍPIO não se obriga a contratar todos os serviços, mas a quantidade necessária para atender à demanda de serviços de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no Município de Três de Maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e do PAGAMENTO
2.1 – Pelo objeto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, de acordo com o número de atendimentos efetuados, a importância de R$ ....... ( ) por Procedimento Clínico
em Fisioterapia (Sessões) e de R$ ....... ( ) por Consulta de Fisioterapia, estipulado no Edital
de Chamamento Público, totalizando a importância de R$ ....... ( ).
2.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela da Cláusula Primeira
2.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado.
2.3. A documentação indicada no item 2.3 deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde no último dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.08.01.10.302.0803.2,118.3390.39.00.00.00.00 – RV 4501 – CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO DE
SAÚDE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.08.01.10.302.0803.2,118.3390.39.00.00.00.00 – RV 4511 – CUSTEIO – OUTROS PROG. FIN. TRANSF. FUNDO A FUNDO – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO DE SAÚDE
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art.57, II, da Lei no 8.666/93 e alterações.
4.2. A prorrogação da vigência contratual dependerá de aprovação das dotações orçamentárias próprias para as referidas despesas.
4.3. Os valores contratados serão reajustados de acordo com os reajustes da Xxxxxx SUS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES de EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.2. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.
5.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, devidamente assinada, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado.
5.4. É vedado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores do Município, conforme art. 84 da Lei no 8.666/1993, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9o, inciso III e § 3o, da Lei no 8.666/1993;
c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
5.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
6.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
6.1.2 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
6.1.3 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
6.1.4 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. Toda e qualquer alteração na documentação relacionada às condições de credenciamento deve ser informada.
6.1.5 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
6.1.6 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
6.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
6.2.1 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
6.2.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
6.2.3 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
6.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
7.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
7.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 – Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa de 10% sobre o valor do serviço, por ocorrência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Oitava.
9.1.1 – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
9.1.2 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
9.2 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
9.2.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
9.2.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao CHAMAMENTO PÚBLICO no 001/2022.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxx de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)