CONTRATO - Nº 34/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 34/2021/PGJ
CONTRATO Nº 34/2021 – PGJ
CONTRATO Nº 34/2021/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A PARA SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MP-PI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0005677/2021-20.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021
CONTRATADO: EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
61.074.175/0001-38, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxx X, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX:00000-000, representado pelo Gerente XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 29.499.596 – SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 34/2021 (Pregão Eletrônico n.º 26/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0005677/2021-20, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 26/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 33 (trinta e três) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I).
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | CHASSI | QTD | Valor da Franquia R$(máximo admitido) | Valor do Prêmio R$(máximo admitido) |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | 0000X00X0XX000000 | 1 | R$ 3.580,50 | R$ 1.410,00 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | 0000X00X0XX000000 | 1 | R$ 13.559,70 | R$ 1.480,00 |
Valor Total do Lote I | R$ 2.890,00 |
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | CHASSI | QTD | Valor da Franquia (máximo admitido) | Valor do Prêmio (máximo admitido) |
1 | COROLLA XEI | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.445,45 | R$ 436,00 |
2 | COROLLA XEI | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.445,45 | R$ 436,00 |
3 | DOBLO CARGO 1.8 | 0XX000000X0000000 | 1 | R$ 1.969,80 | R$ 436,00 |
4 | DOBLO ESSENCE 1.8 | 0XX000000X0000000 | 1 | R$ 1.969,80 | R$ 436,00 |
5 | L200 TRITON SPORT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 4.433,10 | R$ 684,41 |
6 | L200 TRITON SPORT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 4.433,10 | R$ 684,41 |
7 | L200 TRITON | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 |
8 | L200 TRITON | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 | |
9 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 | |
10 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 | |
11 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 | |
12 | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 | |
13 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 684,41 | |
14 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
15 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | 00XXXXX00XX000000 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 | |
23 | PAJERO 4X4 HD 3.2L MT | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.675,00 | R$ 684,42 | |
24 | PAJERO FULL | XXXXXX00XXXX00000 | 1 | R$ 5.788,65 | R$ 684,42 | |
25 | PAJERO FULL | XXXXXX00XXXX00000 | 1 | R$ 5.788,65 | R$ 684,42 | |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | 00X0XXXX0XX000000 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 | |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | 00X0XXXX0XX000000 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 | |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | 00X0XXXX0XX000000 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 | |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | 00X0XXXX0XX000000 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 | |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | 00XXXX0XXXX000000 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 | |
31 | TOYOTA HILUX | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 8.865,15 | R$ 684,41 | |
Valor Total do Lote II | R$ 16.490,00 | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2021NE00499
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do Contrato é de R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei
Orçamentária Anual de 2021.
4.2. O preço proposto indicado no item 4.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço.
XXXXXXXX XXXXXX– REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto será executado por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COBERTURA
7.1. O tipo de cobertura será Total (100% do valor do veículo das mesmas características do veículo segurado que consta na tabela FIPE).
7.2. O seguro cobrir também os itens abaixo relacionados:
7.2.1. Colisão, incêndio, furto e roubo.
7.2.2. Os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.2.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.2.4. Raios e suas consequências.
7.2.5. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.2.6. Queda sem precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.2.7. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.2.8. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.2.9. Capotagem;
7.3. As outras coberturas serão cotadas levando em consideração os seguintes valores:
7.3.1. RCF/DMT (Danos Materiais a terceiros)–no mínimo R$80.000,00 (Por Veículo);
7.3.2. RCF/DPT(Danos Pessoais a Terceiros)–no mínimo R$80.000,00(Por Veículo);
7.3.3. APP/MORTE(Acidentes Pessoais Passageiros)–no mínimo R$10.000,00(Por Ocupante);
7.3.4. APP/INVALIDEZ(Acidentes Pessoais Passageiros)–no mínimo R$10.000,00(Por Ocupante);
7.4. Acoberturadoseguroteráinícioapartirdaassinaturadocontrato.Oprazodevigênciadasapólices deverá coincidir com a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FRANQUIA
8.1 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente na apólice, não devendo exceder os limites máximos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital), consideradas as informações e detalhes constantes no mesmo.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1.Os serviços serão considerados prestados e aceitos após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do serviço.
9.2. O servidor terá o prazo de 5(cinco)dias úteis, após o recebimento do documento fiscal, para se manifestar quanto a execução do serviço.
9.3. A CONTRATADA deverá apresentara o ÓRGÃO CONTRATANTE a documentação que comprove a prestação do serviço, juntamente com a Nota Fiscal para o correspondente pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
10.1.1. os reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E EXCLUSÃO DE VEÍCULOS
11.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
11.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Se maior, a contratante deverá pagar a diferença do prêmio.
11.3. Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses; Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
11.4. A franquia considerada é a normal, devendo ser observados os itens a seguir: Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
11.5 O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo setor de transporte do MP-PI à operadora do referido seguro.
11.5.1. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
11.6. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze)dias.
11.7. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta do MP-PI, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO DE SINISTRO
12.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
12.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
12.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
12.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 05 (cinco) horas após o aviso de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Compete à CONTRATANTE:
13.1.1. Efetuar o pagamento do prêmio à CONTRATADA;
13.1.2. Permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem segurados;
13.1.3. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à plena cobertura dos seguros objeto desta licitação;
13.1.4. Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
13.1.5. Informar a Contratada sempre que houver transferência de veículo.
13.1.6. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
13.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
13.1.8. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013;
13.2. Compete à CONTRATADA:
13.2.1. Darintegralcumprimentoasuaproposta,aqualpassaaintegraresteinstrumento,independentede transcrição;
13.2.2. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
13.2.3. Permanecer como única e total responsável perante o MP-PI, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento,principalmentequandodaregularizaçãodesinistroporventuraocorrido;
13.2.4. Atenderassolicitações,referentesaosserviçoscontratados,noprazomáximode até 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.5. ManterdurantetodaaexecuçãodoContrato,todasascondiçõesdehabilitaçãoe qualificação exigidas na licitação;
13.2.6. Manter em Teresina, sede, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante toda a vigência do contrato de seguro;
13.2.7. Emitirdocumentoquecontenhaosdadosdoseguroedosveículos,coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco;
13.2.8. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais novas.
13.2.9. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa.
13.2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
13.2.11. Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
13.2.12. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
13.2.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
13.2.14 Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s)Nota(s)Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM=IxNxVP,onde:
EM= Encargos moratórios devidos;
N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira=0,00016438;e
VP = Valor da prestação em atraso.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamentos e, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item15.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.1.6. Não retirar a nota de empenho o não assinar o Contrato, nos 15.1.7. prazos estabelecidos.
15.1.8. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
15.1.9. Não mantiver a proposta.
15.2. Para os fins do item 15.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993;e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falhanaexecuçãodocontratooudeinexecuçãototaldoobjeto,garantidaaampladefesa,a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multasdefinidasnositens“15.5”,“15.7”,“15.8”e“15.10”abaixo,comasseguintespenalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2(dois)anos;
1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
2. . Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
15.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15(quinze)dias.
15.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
15.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e
às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
15.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
15.10.1.
Seosvaloresdasfaturasforeminsuficientes,ficaaarecolheraimportânciadevidanoprazode15(quinze)dias, contados da comunicação oficial.
15.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.11 Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Leinº8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro docontrato,visandoaocontingenciamentodegastos,semprejuízodeoutrasprevistasemlei:
17.4.1. alteraçãodascláusulaseconômico-financeiraemonetáriacomaconcordânciadocontratado(art. 58,
§1°,da Lei n° 8.666/93);
17.4.2. redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
17.4.3. revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
18.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o
caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo chefe de transporte do MP-PI, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,matrícula15641,ouporoutroservidordesignadopelaProcuradora-XxxxxxxXxxxxxx, com autoridade para exercer, como representante da Administração desteÓrgão,todaequalqueraçãodeorientaçãogeral,acompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãocontratual.
19.2. Caberá ao fiscal do contrato:
19. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
19.4. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
19.5. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
19.6. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
19.7. Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 2021
Pelo MP/PI: Pela CONTRATADA:
APÊNDICE II – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Seguro de veículos.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 26/2021
Solicitamos à empresa que realize os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( )
Local da Execução:
Teresina-PI, / /
Fiscal do Contrato
CONTRATANTE:
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Representante: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF/MF: 000.000.000-00 R.G nº: 29.499.596
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/08/2021, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0105230 e o código CRC 75374865.
19.21.0010.0005677/2021-20 0105230v34
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 61074175000138 - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Valor 19.380,00 (Dezenove mil e trezentos e oitenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2021NR00466
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2021NE00499
Emissão
05/08/21
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 21004166 - aquisição de seguro de veículos, Pregão Eletrônico n° 26/2021...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Ordinário Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002
Origem 1 - Origem nacional Data Entrega 05/08/2021 Local Entrega MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUI
Processo 19.21.0010.0005677
/2021-20
UF Piauí
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 - SEGUROS EM GERAL 19.380,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.378.290,23 | Indisponível antes NE 19.380,00 | Valor NE 19.380,00 | Saldo após NE 2.378.290,23 | |
Pré-Empenhado 19.380,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE AQUISIÇÃO DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DESTE MPPI, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2021 (LOTES I E II - PGJ). | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SEGUROS DE VEÍCULOS | 1 | UNID | 19.380,0000 | 19.380,00 |
Descrição SEGUROS PARA OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DESTE MPPI, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2021 (LOTES I E II - PGJ).
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00x00x0x00x00x000000000000x00xx0
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por ? em 05/08/21 às 09:35. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 05/08/21 às 11:24.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00499 | Emissão 05/08/21 |
Credor 61074175000138 - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A | ||
Valor 19.380,00 (Dezenove mil e trezentos e oitenta reais) | ||
Assinado digitalmente por: 30697409368 - XXXXXXXX XXXXX DE MOURA Cargo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Data de assinatura: 05/08/2021 16:11:55 |
Emitido/contabilizado por ? em 05/08/21 às 09:35. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 05/08/21 às 11:24.
atos meramente ordinatórios;
3. Proceda-se a comunicação da Prorrogação deste Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí;
4. Aguarde-se o prazo do ofício nº 500/2021 encaminhado para a Prefeitura Municipal de Altos/PI;
5. Por fim, caso algum ofício que for expedido dentro deste procedimento não seja respondido, desde já, determino a Secretaria que elabore certidão constatando tal situação e proceda a elaboração da respectiva renovação do expediente, após, voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Em regime de teletrabalho, Altos-PI, 16 de Agosto de 2021. XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS
Promotor de Justiça
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica n°17/2021.
PARTES: Ministério Público do Estado do Piauí/ CNPJ n°05.805.924/0001-89. Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí/ CNPJ n°06.553.549/0001-90. REPRESENTANTES:Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/LuccyKeikoLeal Paraíba.
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI e o DGPC/PI a fim de possibilitar a implementação do Projeto "SalaLilás", reformandouma sala dentro da Delegacia Regional de Picos, aprovisionando-a com mobiliário e equipamentos de informática.
VIGÊNCIA:12 meses a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA:19 de agosto de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0713.0006541/2021-97.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 34/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 34/2021, firmado em 18 de agosto de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº61.074.175/0001-38;
b) Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 33(trinta e três) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça,com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0005677/2021-20;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 26/2021;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2021;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2021NE00499;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 29.499.596 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I LOTE I
ITE M | DESCRIÇÃO | CHASSI | Q T D | V a l o r d a F r a n q u i a R$(máximoadmitido) | Valor do Prêmio R$(máximo admitido) |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | 9531M52P5DR300 582 | 1 | R$ 3.580,50 | R$ 1.410,00 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | 9532M62P1LR027 763 | 1 | R$ 13.559,70 | R$ 1.480,00 |
Valor Total do Lote I | R$ 2.890,00 |
LOTE II
I T E M | DESCRIÇÃO | CHASSI | Q T D | Valor da Franquia (máximo admitido) | Valor do Prêmio (máximo admitido) |
1 | COROLLA XEI | 9BRBD3HE2J035721 9 | 1 | R$ 2.445,45 | R$ 436,00 |
2 | COROLLA XEI | 9BRBD3HE2J035707 4 | 1 | R$ 2.445,45 | R$ 436,00 |
3 | DOBLO CARGO 1.8 | 0XX000000X0000000 | 1 | R$ 1.969,80 | R$ 436,00 |
4 | DOBLO ESSENCE 1.8 | 0XX000000X0000000 | 1 | R$ 1.969,80 | R$ 436,00 |
5 | L200 TRITON SPORT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 4.433,10 | R$ 684,41 |
6 | L200 TRITON SPORT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 4.433,10 | R$ 684,41 |
7 | L200 TRITON | 93XLNKB8TJCH3461 0 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 |
8 | L200 TRITON | 93XLNKB8TJCH3460 9 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 |
9 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 93XLNKB8TECD8434 7 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 |
10 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 93XJNKB8TDCD7553 8 | 1 | R$ 3.803,10 | R$ 684,41 |
11 | MMC / L200 TRITON 3.2 D | 93XLNKB8TJCH3051 8 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 |
12 | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 93XJNKB8TDCD7102 5 | 1 | R$ 3.444,00 | R$ 684,41 |
13 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11576 4 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 684,41 |
14 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11576 6 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
15 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11545 2 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11519 3 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11519 2 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11519 8 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11545 3 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11542 5 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11520 0 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | 94DBCAN17KB11519 9 | 1 | R$ 2.192,40 | R$ 435,54 |
23 | PAJERO 4X4 HD 3.2L MT | 93XDNKH8WJCH231 28 | 1 | R$ 3.675,00 | R$ 684,42 |
24 | PAJERO FULL | JWYLYV98WKJA0073 1 | 1 | R$ 5.788,65 | R$ 684,42 |
25 | PAJERO FULL | JWYLYV98WKJA0064 9 | 1 | R$ 5.788,65 | R$ 684,42 |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | 93Y4SRFH4HJ66751 2 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | 93Y4SRFH4HJ66750 8 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | 93Y4SRFH4HJ66750 1 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | 93Y4SRFH4HJ66750 6 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | 93YLSR7UHCJ25967 0 | 1 | R$ 1.610,70 | R$ 435,53 |
31 | TOYOTA HILUX | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 8.865,15 | R$ 684,41 |
Valor Total do Lote II | R$ 16.490,00 |
Teresina (PI), 20 de agosto de 2021.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 35/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 35/2021, firmado em 12 de agosto de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS,inscrita no CNPJ (MF) sob o nº61.198.164/0001-60;
b) Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 09 (nove) veículos
Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 de Picos-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2072/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
CONCEDERao Promotor de JustiçaANTÔNIO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Teresina, 03(três) dias de compensação para serem usufruídos em 02, 03 e 06 de setembro de 2021, referente aos plantõesministeriaisrealizados em 23 de janeiro de 2021 e 30 de maio de 2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral do MPPI, nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2073/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer da Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0340.0009299/2021-96,
R E S O L V E
CONCEDER ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessor Ministerial, matrícula nº 15709, lotado junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial- GACEP, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 02 e 03 de setembro de 2021, como compensação em razão de atuação no 10º processo seletivo de estagiários do MPPI, conforme edital PGJ-PI nº 11/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2074/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
REVOGARa Portaria PGJ nº 2057/2021, referente à compensação de 01(um) diade créditodoPromotor de JustiçaJOÃO MALATO NETO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano e Subprocurador de Justiça Jurídico,anteriormente previstopara usufruto nodia20de agosto de 2021,de acordo com a Portaria PGJ nº 2057/2021, ficando 01(um) diade créditopara data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA PGJ/PI Nº 2075/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
CONSIDERANDO o ofício nº 144/2021-35ª PJT, no qual a Promotora de Justiça Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx declara sua suspeição por motivo de foro íntimo,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXXXXXX DE ASSUNÇÃO XXXXXXX XXXXXXX, respondendo pela 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Processo Judicial nº 0023077-43.2014.8.18.0140 - (SIMP 000762-019/2017).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2076/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30(trinta) dias de férias doPromotor de JustiçaSILAS XXXXXX XXXXX, titular da 1º Promotoria de Justiça de Barras, referentes ao 2º período do exercício de 2021, previstas para o período de 01 a 30 de setembro de 2021, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, ficando os 30 (trinta) dias para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2078/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
a solicitação contida no OFÍCIO - 0109709 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0005677/2021-20,
R E S O L V E
DESIGNARo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 15641, para fiscalizar a execução dos contratos Nº34/2021/PGJ, Nº 35/2021/PGJ, Nº 02/2021/FPDC e Nº 03/2021/FPDC, conforme especificado abaixo:
contra to nº | contratante | contratada | objeto |
34/20 21 | Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí | MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A,CNPJ (MF) sob o nº 61.074.175/0001-38 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 33 (trinta e três) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça |
35/20 21 | Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí | PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no C N P J ( M F ) s o b o n º 61.198.164/0001-60 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 09 (nove) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça |
02/20 21 | Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC | MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A,CNPJ (MF) sob o nº 61.074.175/0001-38 | contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 04(quatro) veículos de propriedade do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
03/20 21 | Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC | PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS,inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.198.164/0001-60 | contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 17 (dezessete) veículos de propriedade do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
3. SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
3.1. PORTARIAS SJA
PORTARIA SJA Nº 01/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,ex vido art. 3º inciso XII, do Ato PGJ nº 1079/2021, e com fulcro na Portaria PGJ nº 2903/2019, alterada pela Portaria PGJ nº 3022/2019, que constituiu a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares dos servidores públicos do Ministério Público do Estado do Piauí,
R E S O L V E
INSTAURARProcesso Administrativo Disciplinar para apurar supostas faltas disciplinares ocorridas no exercício de 2020/2021, relatadas nas RepresentaçõesAdministrativas consubstanciadas na Decisão referente à NFnº 096.2020.001987.361.2020(SEI0103485) e Ofício GAB 3ªPJ
n. 13/2021 (0105249), subscritas, respectivamente, pela Promotora de Justiça XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, que informa ainércia da atuação do servidor naNFnº 096.2020.001987.361.2020,vencida há 158 (cento e cinquenta e oito) dias,em afronta ao art. 3 da Resolução CNMP nº 174/2017, e pelo Promotor de XxxxxxxXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, que informaausência do cumprimento de expediente deliberadono Procedimento Administrativo n. 000022-090/2021, por mais de 05 meses, em desconformidade para com oestabelecido pelo art. 5º, incisosI e VII do Ato PGJ nº 931/2019, verificado entre 03/03/2021 e 03/08/2021,cometidas, supostamente, pelo servidor XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, (matrícula nº 212), lotado na Secretaria Unificada de Picos - PI, bem como possíveis infrações conexas que emergirem durante a investigação, cuja conclusão dos trabalhos obedecerá ao prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 173 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, Teresina (PI), 20 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Subprocurador de Justiça Administrativo
4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
4.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO-PI
Procedimento Administrativo nº 179-145/2020 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça Única de Porto-PI, a partir de Termo de Declarações prestado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no qual se noticia suposta prática de agressões físicas e psicológicas.
Adotadas as medidas cabíveis ao feito, foi requisitada investigação policial, registrada sob o nº 0801091-75.2021.8.18.0068. Epítome do necessário.
Após, vieram os autos para decisão.
De posse das informações apresentadas, bem como das alegações e documentos acostados, observa-se o exaurimento do presente procedimento, vez que instaurado para fins de controle e requisição de investigação policial pela Promotoria de Justiça de Porto.
Ademais, acerca do processamento dos feitos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, determina o art. 9º, da Lei nº 7.347/1985:
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
No mesmo sentido, dispõe o art. 4º, I, da Resolução CNMP n° 174/2017:
Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:
II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;
Preconiza o citado regulamento que a propositura de ação civil pública com vistas a promover o interesse da coletividade, deve vir subsidiada de elementos que lhe deem ensejo. Inexistindo tal circunstância ou estando o objeto do procedimento devidamente resolvido, deverá ser promovido o seu arquivamento.
No caso dos autos, é imperiosa a promoção do arquivamento, tendo em vista que todas as diligências necessárias para elucidar os fatos e cumprir com os objetivos que deram ensejo à Notícia de Fato em análise foram adotadas, sendo desnecessária sua continuidade.
Isto posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo, na forma do art. 9º, da Lei nº 7.347/1985 e art. 12, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
Publique-se a presente decisão e comunique-se ao Egrégio CSMP.
Deixo de cientificar os interessados pessoalmente em razão da inexistência de Oficial de Justiça à disposição desta Promotoria, determinando a publicação da decisão no átrio do Fórum por 10 (dez) dias e no Diário Oficial Eletrônico-DOEMP/PI. Expirado o prazo sem apresentação de recurso, os autos deverão ser arquivados nesta Promotoria, com a devida baixa no Sistema, nos termos do art. 5º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Procedam às anotações e atualizações necessárias no Sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos no âmbito da Promotoria de Justiça de Porto-PI. Cumpra-se.
Porto-PI, 17 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Porto.[1]
[1] Portaria PGJ/PI nº 1.674/2021.
Procedimento Administrativo nº 193-145/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 34/2021/PGJ, REFERENTE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MP-PI, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0005677/2021-20.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.805.924/0001-89
CONTRATADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ: 61.074.175/0001-38.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 34/2021/PGJ, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 33 (trinta e três) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I). PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0005677/2021-20, para inserção do cargo e do nome do representante da CONTRATANTE.
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à inserção do cargo e do nome do representante da CONTRATANTE. Dessa forma, insira-se no item CONTRATANTE: “Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx”.
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/08/2021, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109638 e o código CRC FE9F710F.
19.21.0010.0005677/2021-20 0109638v4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
5677/2021-20 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
34/2021
nº processo TCE | ||
CW-009640/21 |
objeto | ||
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 42 (quarenta e dois) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, bem como de 21 (vinte e um) veículos de propriedade do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
Mapfre Seguros Gerais S/A | 61.074.175/0001-38 |
data da assinatura | ||
18/08/2021 |
valor contratado | ||
R$19.380,00 |
data últ. alteração
23/08/2021
data do cadastro | ||
23/08/2021 |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
34/2021
nº processo TCE | ||
CW-009640/21 |
nº processo administrativo | ||
5677/2021-20 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
20/08/2021 |
data do cadastro | ||
25/08/2021 |
últ alteração | ||
25/08/2021 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | A presente apostila refere-se à inserção do cargo e do nome do representante da CONTRATANTE. Dessa forma, insira-se no item |