PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013
Edital: 72/2013
Processo número: 306/2011
Unidade requisitante: Secretaria Municipal da Saúde
Tipo de licitação: Menor preço global
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local abaixo indicados fará realizar licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, conforme
descrito no Termo de Referência, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
O procedimento licitatório que dele resultar será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº 4.130/2010, Portaria nº 155/2013 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Os dois envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta de Preços” deverão ser entregues e protocolados até às 09 horas do dia 24 de junho de 2013, na Seção de Comunicações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx (Xxxx Xxxxxxxxx), promovendo-se a sua abertura em sessão a se realizar às 09 horas e 10 minutos do mesmo dia na Sala de Reuniões da Comissão Municipal de Licitações, localizada no Paço Municipal.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, de acordo com as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência).
1.2. Acompanham este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; ANEXO III: Modelo de Formulário Proposta;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
ANEXO V: Modelo de Declaração de não empregar menor; ANEXO VI: Aviso de Recebimento de Edital;
ANEXO VII: Minuta de Contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, de acordo com o item 1.1, observando-se as seguintes condições:
2.2. A(s) licitante(s) arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; tenha sido decretada a sua falência ou estejam em processo de liquidação ou recuperação judicial; estejam cumprindo suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, que tenham sócios em comum, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.2. estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.6. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação.
2.4. A(s) licitante(s) que fizer(em) declaração(ões) falsa(s) ou deixar(em) de apresentar a documentação exigida para o presente certame ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta. Cumulativamente a essas sanções mencionadas, poderá a Administração enquadrar o autor da prática prejudicial à lisura do procedimento licitatório, em crime contra a Administração Pública (Previstos no Código Penal), e, ainda, nos tipos penais previstos na Lei nº 8.666/93.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, a(s) licitante(s) deverá(ão) estar representada(s) por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.2. O credenciamento far-se-á por procuração, através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar todos os dados de qualificação da outorgante, bem como do agente outorgado, acompanhada de cópia do instrumento que comprove ter o outorgante poderes para fazê-lo.
3.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
3.5. Juntamente com os envelopes e documentos de credenciamento, a empresa licitante deverá entregar, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, conforme Modelo do ANEXO II; e, ainda:
3.5.1. Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração, na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.2. A não apresentação da Declaração especificada no item anterior implicará na não aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, não podendo, a(s) licitante(s) usufruir(em) de seu(s) benefício(s).
3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da empresa licitante. Neste caso, o seu representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela mesma durante os trabalhos.
3.7. Cada agente credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.8. Os documentos de credenciamento, bem como a Declaração referente ao item 3.5.1, em se tratando de ME/EPP, e, a Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá vir acondicionada no Envelope nº 01 – PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 24/06/13 - 09 horas
4.2. São 02 (duas) as formas de apresentação para a Proposta de Preços a saber:
a) Obedecida a forma do Formulário - Proposta contido neste edital (ANEXO III), ou;
b) Processada via Web através do sistema giap/sicom “COTAÇÃO ONLINE”.
4.2.1. As interessadas que optarem pelo processamento via Web através do sistema giap/sicom deverão proceder da seguinte maneira:
− Acessar a página da Prefeitura Municipal de Pirassununga, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e clicar no link “Licitações”;
− Dentro do ambiente “Licitações” clicar no link correspondente ao Pregão Presencial 61/13;
− Dentro do ambiente giap/sicom, clicar na opção “PARTICIPAR DA LICITAÇÃO”;
− Nessa etapa, a interessada se encontrará em ambiente onde serão solicitadas as seguintes informações: a) Tipo de Pessoa (Física ou Jurídica); b) CPF ou CNPJ – Em razão do objeto a interessada deverá selecionar as opção Pessoa Jurídica, informando o seu CNPJ, sendo que essas informações deverão corresponder à empresa que visa participar do presente pregão;
− Cumprida a etapa anterior, a interessada será redirecionada em ambiente onde serão solicitadas as seguintes informações: “Nome” (Razão Social); “Nome Fantasia”; “E- mail” e se a empresa encontra-se enquadrada em ME ou EPP, sendo os campos “Nome”, “E-mail” e indicação de ME ou EPP de preenchimento obrigatório;
− Preenchidos os campos obrigatórios, a interessada deverá clicar no campo “PARTICIPAR”, caso as informações tenham sido fornecidas corretamente, surgirá a seguinte mensagem: “Senha gerada com sucesso! E-mail enviado para (E-mail informado na etapa anterior)”;
− Uma vez gerada a senha com sucesso, a interessada deverá acessar a conta de E-mail fornecida ao sistema e clicar na correspondência de título “Senha de acesso ao Cotação Online”, oportunidade em que deverá clicar no link clicando aqui quando será redirecionada a ambiente onde deverá ser informado o E-mail e senha, dados esses que já constarão do E-mail encaminhado pelo Sistema.
− Fornecidos os dados, a interessada deverá clicar em “Log-in” quando então será redirecionada a página da proposta propriamente dita, oportunidade em que deverá preencher os dados “marca”, quando o caso, e o valor unitário do(s) item(ns) cotado(s);
− Após o preenchimento dos campos a interessada deverá clicar no campo “ENVIAR”, para que o sistema possa gerar a proposta comercial;
− Depois de gerada a proposta comercial, a interessada deverá clicar no campo
“IMPRIMIR” devendo acondicionar a impressa no envelope.
4.2.1.1. O uso da senha de acesso é de responsabilidade total do licitante, inclusive no que diz respeito a qualquer transação que venha efetuar diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que executado por terceiros.
4.2.1.2. A(s) interessada(s) não é(são) obrigada(s) a cotar todos os itens, aqueles não cotados serão automaticamente desclassificados;
4.2.1.3. A(s) interessada(s) poderão atualizar a proposta comercial antes de imprimi-la quantas vezes achar necessário, até a data e horário limite para a realização do pregão, devendo se atentar para imprimir a última versão atualizada, que deverá constar do envelope 01 – Proposta.
4.2.1.3.1. Para atualizar a proposta comercial a interessada deverá preencher os campos indicados com os dados corretos e após clicar em “ENVIAR”.
4.2.2. O Pregoeiro e Equipe de Apoio só terão acesso à proposta comercial cadastrada em sistema na data e horário previstos para a realização da Sessão Pública.
4.2.3. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta impressa e a cadastrada em sistema, prevalecerá aquele da proposta impressa.
4.3. A proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
4.3.1. número do processo licitatório;
4.3.2. razão social, CNPJ e inscrição estadual;
4.3.3. endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, se houver;
4.3.4. descrição dos objetos da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I;
4.3.5. O Licitante deverá preencher em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, os seguintes campos:
4.3.5.1. Marca com a menção do Modelo, quando o caso;
4.3.5.2. Garantia, quando o caso, nunca inferior à exigida no ANEXO I – Termo de Referência;
4.3.5.3. Validade da Proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma. Em caso de omissão o prazo de validade da Proposta será considerado de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma;
4.3.5.4. Preço Unitário e total do item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos objetos da presente licitação;
4.4. A proposta deverá constar as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos, tal qual constante no Termo de Referência – ANEXO I.
4.5. As informações a que se referem o subitem 4.3, quando inexistentes, ficarão implícitas nas propostas comerciais apresentadas através do sistema “COTAÇÃO ONLINE”
4.6. Todas as folhas da proposta comercial deverão ser datadas e assinadas por responsável pela empresa, contendo preferencialmente o carimbo da mesma.
4.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
4.8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
4.9. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
4.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
4.12. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes do Capítulo III.
5.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se encontra-se esta em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I.
5.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 4.13, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço global, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
5.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
5.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A etapa de lances terá duração aproximada de 30 (trinta) minutos após seu início, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério do pregoeiro.
6.2. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a etapa de lances.
6.5. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
6.5.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
6.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
6.5.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
6.5.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, será(ão) convocada(s) a(s) ME(s) ou EPP(s) remanescente(s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, obedecido o disposto no item 6.5.1.
6.5.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 6.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
6.5.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.5.2, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.5.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
6.7. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.8. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
VII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro e sua equipe de apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes no Termo de Referência do Edital – Anexo I.
7.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes 02, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO.
8.1. Uma vez demonstrado pela(s) licitante(s) melhor classificada(s) na etapa de lances, o atendimento pelos equipamentos ofertados em sua Proposta, às exigências desta Administração descritas no Termo de Referência – ANEXO I, será(ão) a(s) mesma(s) declarada(s) vencedora(s) na fase de Proposta.
8.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
8.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
8.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação habilitatória deverá constar em sua face externa o seguinte:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 24/06/13 - 09 horas
9.2. Para fins de habilitação neste certame, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, obedecido o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93, aceitos, ainda, os documentos extraídos via internet, desde que possuam autenticidade certificada pelo Órgão Emissor:
a) Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes;
b) As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficias emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.2.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante, sendo exigido a regularidade dos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante e compatível com o objeto deste processo licitatório, na forma da lei.
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) as certidões pertinentes a regularidade fiscal deverão ser datadas com prazo não superior a 180 dias da data de expedição; caso na sede/domicílio das licitantes o órgão expedidor fixe validade nas certidões, considerar-se-á o prazo ali assinado.
f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
9.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.2.4.Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de Registro ou Inscrição do profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
a.1.) A necessária comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, sendo possível a contratação de profissional que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, neste último caso a comprovação se dará através da apresentação do respectivo contrato de prestação.
b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove a aptidão para desempenho compatível com o objeto licitado.
b.1) Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestados caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto, proceder a juntada de mais de um documento.
9.2.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (ANEXO IV);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo V).
9.3. As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos.
9.3.1. Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados:
a.1) publicado em Diário oficial, ou
a.2) publicado em jornal, ou
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
9.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.5. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
9.6. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.7. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
9.7.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.7.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 9.2.2.1;
9.7.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
9.7.4. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.7.5. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Comunicação, do Município de Pirassununga, não sendo aceito, em hipótese alguma, peças impugnatórias encaminhadas via correios, fác-simile ou correio eletrônico.
10.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
10.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá o Pregoeiro decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 10.3.
10.6. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
XI – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes então indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição, dentro do mesmo prazo, na Seção de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX (Xxxx Xxxxxxxxx), XXX 00.000-000, em dia útil, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
12.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
XIII- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
VIDE ITEM II DO TERMO DE REFERÊNCIA
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
VIDE ITEM III DO TERMO DE REFERÊNCIA
XV – DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a presente licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer para efetuar a competente assinatura do instrumento contratual.
15.1.1. Tal prazo poderá vir a ser prorrogado por uma única vez, mediante solicitação da empresa convocada, devidamente justificada e aceita pela Administração.
15.2. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.4. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do objeto desta licitação.
XVI - PRAZO DE VIGÊNCIA
VIDE ITEM IV DO TERMO DE REFERÊNCIA.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
−Solicitação nº 567/2013 – Nº da Despesa: 398; Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa: 05; Nº do Órgão: 12.01.
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, e ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3 da Lei 8.666/93, observados os prazos contidos no subitem anterior.
18.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
18.4. Se a Contratada não observar o prazo e/ou forma fixados para a execução dos serviços ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por hora de atraso, enquanto perdurar atraso, até o limite de 02 (duas) horas. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
18.5. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
18.6. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
18.7. As multas são cumulativas e aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidade subsequente.
18.8. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
18.9. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
18.10. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
18.11. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa vencedora fizer jus.
18.12. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO
VIDE ITEM V DO TERMO DE REFERÊNCIA.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIDE ITEM VI DO TERMO DE REFERÊNCIA.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
21.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
21.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram
21.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
21.6. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
21.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser protocolado na Seção de Comunicações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, mediante documento escrito e devidamente assinado por representante legal da interessada, endereçado ao Pregoeiro do Município, até 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão.
21.7.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizados na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
21.8. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.9. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão.
21.11. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
21.14. O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 8:00 horas às 11 horas e das 13 horas às 17:00 horas (horário local).
21.15. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
21.16. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Pirassununga (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx), ficando facultada a
retirada do Edital diretamente na Seção de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) através de documento de arrecadação municipal expedido pela Seção de Tributação desta Prefeitura. O Edital estará disponível do dia 04 de junho de 2013 ao dia 21 de junho de 2013.
21.17. As licitantes que optarem em obter o Edital através do site da Prefeitura Municipal de Pirassununga, deverão encaminhar o formulário – Anexo VI, preferencialmente, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na impossibilidade através do fax (00) 0000-0000.
21.17.1 – A não comunicação imediata do recebimento do Edital poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
Xxxxxxxxxxxx, 03 de junho de 2013.
Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, a saber:
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 1 SV | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA CAPTURA E APREENSÃO DE |
ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, 24 HORAS, INCLUINDO FINAIS | ||
DE SEMANA (RECOLHIMENTO SELETIVO DE ANIMAIS DOENTES, AGRESSIVOS, | ||
PROMOTORES DE AGRAVOS FÍSICOS, CAUSADORES DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, | ||
EM SOFRIMENTO E RISCO COM ATROPELAMENTOS ENTRE OUTROS), QUE SERÃO | ||
TRANSPORTADOS AO CANIL MUNICIPAL, COM ESTADIA, ALIMENTAÇÃO E GUARDA, | ||
COM VEÍCULO APROPRIADO PARA ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE | ||
(PODENDO SER O MESMO VEÍCULO), INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, LAÇO | ||
E MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A CAPTURA E TELEFONE PARA CONTATO | ||
DOS ATENDIMENTOS. | ||
* ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS, ABUSO OU NEGLIGÊNCIA DE | ||
CUIDADOS DE SAÚDE AO ANIMAL E QUANDO NECESSÁRIO, REALIZAR O | ||
TRANSPORTE DOS MESMOS AO CANIL MUNICIPAL. |
II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
2.1 O serviço de captura/resgate, transporte e destinação adequada dos animais, somente serão aceitos se executados de acordo com as especificações do Edital.
2.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar número de teleforne fixo/celular à Administração Municipal.
2.2.1 Um agente da Administração Municipal entrará em contato com a empresa vencedora, através de telefone, informando a quantidade aproximada de animais a serem capturados e indicará o local onde os animais se encontram.
2.2.2 A empresa vencedora deverá efetuar a captura dos animais no prazo máximo de trinta minutos após o chamado da Administração Municipal.
2.2.3 Os serviços de captura/resgate somente poderão ser realizados mediante a solicitação da Administração Pública, não serão aceitos solicitações feitas por particiulares.
2.3. A empresa vencedora deverá possuir mão-de-obra capacitada, motorista, equipamentos de proteção individual e utensílios necessários à perfeita execução do objeto licitado, além de possuir veículo próprio específico para remoção de animais de pequeno e grande porte (transporte de carga viva).
2.4. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou pessoais a seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
2.5. A empresa vencedora deverá comparecer a toda chamada da Administração Municipal, que poderá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e feriados, em qualquer horário do dia ou à noite, ou seja, 24 horas por dia, e em qualquer localidade do Município de Pirassununga, para efetuar o resgate/captura dos animais.
2.6. A empresa vencedora deverá transportar os animais capturados ou regatados até o Canil Municipal de Pirassununga.
2.6.1. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para regaste ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com um número adequado de animais, procurando manter uma situação segura em relação aos animais.
2.6.2. A empresa vencedora também deverá executar o resgate de animais em residências que a Administração Pública atestar que o animal precisa ser retirado por situações de doença, (ex Raiva). Neste caso o proprietário do animal assinará um Termo de Autorização de Retirada.
2.7. Ofertar serviços de primeira qualidade.
2.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar o atendimento por profissional médico Veterinário, de denúncias de maus tratos, abuso ou negligência de cuidados de saúde ao animal e quando necessário realizar o transporte dos mesmos até o Canil Municipal.
2.9. A empresa vencedora deverá comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
2.10. A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique falha, bem como, providenciar a substituição/reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
2.11. A empresa vencedora será a única responsável pela captura/resgate e transporte do animais, guarda dos equipamentos e materiais a serem utilizados nos serviços, e ainda, deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, não respondendo a Administração Pública por qualquer indenização ou ônus devidos.
2.12. A empresa vencedora deverá organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
2.13. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviço(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados.
3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
3.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital.
IV – PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Prazo de vigência contratual e execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2. Local de prestação dos serviços: Município de Pirassununga.
V – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mensal, ocorrendo no 7º (sétimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da Secretaria Municipal da Saúde, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
5.1.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS), da Contratada, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) da Contratada, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro de sua validade.
5.2. Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
5.3. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base no índice IPC/FIPE pro rata die acumulado no período, o qual permanecerá fixo por mais doze meses.
5.4. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que reflitam variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, de conformidade com o permissivo contido nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192/2001.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Constatado pela Secretaria Municipal de Saúde através de laudo que os serviços encontram- se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o contrato poderá ser rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
6.2. Todas as despesas e encargos com funcionários, transporte e alimentação será de exclusiva responsabilidade da contratada.
6.3. O materiais utilizados deverão ser transportados em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
6.4. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços quando da execução, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição/reexecução, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
6.5. A supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos será realizada supervisores da Administração Municipal.
6.5. O ISSQN deverá ser recolhido e calculado de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 081/2007 (Código Tributário Municipal), observando-se as disposições legais, mormente os artigos 153 e 175, bem como o Anexo I do referido Diploma Legal.
ANEXO II DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº
, sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 61/2013.
Local e Data.
(a):
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO III
MODELO FORMULÁRIO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 306/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
E-mail:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE
PEQUENO E GRANDE PORTE, de acordo com o Termo de Referência e demais exigências contidas no edital.
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 1 SV | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA CAPTURA E APREENSÃO DE |
ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, 24 HORAS, INCLUINDO FINAIS | ||
DE SEMANA (RECOLHIMENTO SELETIVO DE ANIMAIS DOENTES, AGRESSIVOS, | ||
PROMOTORES DE AGRAVOS FÍSICOS, CAUSADORES DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, | ||
EM SOFRIMENTO E RISCO COM ATROPELAMENTOS ENTRE OUTROS), QUE SERÃO | ||
TRANSPORTADOS AO CANIL MUNICIPAL, COM ESTADIA, ALIMENTAÇÃO E GUARDA, | ||
COM VEÍCULO APROPRIADO PARA ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE | ||
(PODENDO SER O MESMO VEÍCULO), INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, LAÇO | ||
E MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A CAPTURA E TELEFONE PARA CONTATO | ||
DOS ATENDIMENTOS. | ||
* ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS, ABUSO OU NEGLIGÊNCIA DE | ||
CUIDADOS DE SAÚDE AO ANIMAL E QUANDO NECESSÁRIO, REALIZAR O | ||
TRANSPORTE DOS MESMOS AO CANIL MUNICIPAL. |
VALOR MENSAL: R$ VALOR ANUAL: R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, o(s) produto(s) cotado(s) atende(m) às especificações contidas no Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato e/ou efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
- Dados do Representante Legal da Empresa que assinará o Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
, DE DE 2013.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº
, sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 61/2013, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
(a):
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO V DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº
, sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, para fins habilitação no Pregão Presencial nº 61/2013, bem como para atendimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e Data.
(a):
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO VI
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na impossibilidade através do fax (00) 0000-0000 em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013
RAZÃO SOCIAL
CNPJ IE:
RUA/AV: Nº
BAIRRO
CIDADE ESTADO CEP
TELEFONE ( ) FAX ( )
CELULAR ( ) CONTATO
Pirassununga, de de .
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Solicitação n° 567/2013
Processo Administrativo n° 306/2011 Pregão Presencial n° 61/2013 Contrato n° /2013
Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na com sede na , nesta cidade de Pirassununga (SP), inscrito no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu , Senhor e a
empresa estabelecida na cidade de , na rua
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , portador do RG nº
e CPF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº 61/2013 - Processo Administrativo nº 306/2011, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE PEQUENO E GRANDE PORTE, de acordo com Termo de Referência, demais exigências contidas no edital do Pregão Presencial n° /2013, bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.5. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante deste contrato, será exclusivamente da CONTRATADA.
1.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco porcento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste contrato é o de menor preço global.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula 1, o preço global de R$ ( ).
3.2. O pagamento será mensal, ocorrendo no 7º (sétimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da Secretaria Municipal da Saúde, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
3.2.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, referente às obrigações previdenciárias (INSS), da Contratada, dentro de sua validade.
b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) da Contratada, dentro de sua validade.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro de sua validade.
3.3. Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
3.4. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base no índice IPC/FIPE pro rata die acumulado no período, o qual permanecerá fixo por mais doze meses.
3.5. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que reflitam variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, de conformidade com o permissivo contido nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA 4 – PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Prazo de vigência contratual e execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2. Local de prestação dos serviços: Município de Pirassununga.
CLÁUSULA 5 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das dotações assim classificadas:
.
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto licitado.
6.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA 7 – SANÇÕES
7.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, e ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3 da Lei 8.666/93, observados os prazos contidos no subitem anterior.
7.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
7.4. Se a Contratada não observar o prazo e/ou forma fixados para a execução dos serviços ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por hora de atraso, enquanto perdurar atraso, até o limite de 02 (duas) horas. Ultrapassando este limite o contrato
poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
7.5. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.6. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.7. As multas são cumulativas e aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidade subsequente.
7.8. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
7.9. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.10. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.11. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa vencedora fizer jus.
7.12. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
CLÁUSULA 9 – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 O serviço de captura/resgate, transporte e destinação adequada dos animais, somente serão aceitos se executados de acordo com as especificações do Edital.
10.2. A contratada deverá disponibilizar número de telefone fixo/celular à Administração Municipal.
10.2.1 Um agente da Administração Municipal entrará em contato com a contratada, através de telefone, informando a quantidade aproximada de animais a serem capturados e indicará o local onde os animais se encontram.
10.2.2 A contratada deverá efetuar a captura dos animais no prazo máximo de trinta minutos após o chamado da Administração Municipal.
10.2.3 Os serviços de captura/resgate somente poderão ser realizados mediante a solicitação da Administração Pública, não serão aceitos solicitações feitas por particulares.
10.3. A contratada deverá possuir mão-de-obra capacitada, motorista, equipamentos de proteção individual e utensílios necessários à perfeita execução do objeto licitado, além de possuir veículo próprio específico para remoção de animais de pequeno e grande porte (transporte de carga viva).
10.4. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou pessoais a seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da contratada.
10.5. A contratada deverá comparecer a toda chamada da Administração Municipal, que poderá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e feriados, em qualquer horário do dia ou à noite, ou seja, 24 horas por dia, e em qualquer localidade do Município de Pirassununga, para efetuar o resgate/captura dos animais.
10.6. A contratada deverá transportar os animais capturados ou regatados até o Canil Municipal de Pirassununga.
10.6.1. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para regaste ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com um número adequado de animais, procurando manter uma situação segura em relação aos animais.
10.6.2. A contratada também deverá executar o resgate de animais em residências que a Administração Pública atestar que o animal precisa ser retirado por situações de doença, (ex Raiva). Neste caso o proprietário do animal assinará um Termo de Autorização de Retirada.
10.7. Ofertar serviços de primeira qualidade.
10.8. A contratada deverá disponibilizar o atendimento por profissional médico Veterinário, de denúncias de maus tratos, abuso ou negligência de cuidados de saúde ao animal e quando necessário realizar o transporte dos mesmos até o Canil Municipal.
10.9. A contratada deverá comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no edital e no contrato.
10.10. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique falha, bem como, providenciar a substituição/reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.11. A contratada será a única responsável pela captura/resgate e transporte dos animais, guarda dos equipamentos e materiais a serem utilizados nos serviços, e ainda, deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, não respondendo a Administração Pública por qualquer indenização ou ônus devidos.
10.12. A empresa vencedora deverá organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.13. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviço(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 11 – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº /13 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
12.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê- lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Constatado pela Secretaria Municipal de Saúde através de laudo que os serviços encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o contrato poderá ser rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
13.2.Todas as despesas e encargos com funcionários, transporte e alimentação será de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.3. Os equipamentos/materiais utilizados deverão ser transportados em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
13.4. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços quando da execução, podendo recusá-lo ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
13.5. O ISSQN deverá ser recolhido e calculado de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 081/2007 (Código Tributário Municipal), observando-se as disposições legais, mormente os artigos 153 e 175, bem como o Anexo I do referido Diploma Legal.
13.6. A supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos será realizada por supervisores da Administração Municipal.
CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
14.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 06 (seis) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Pirassununga, de de 2013.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO ÚNICO
OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA E APREENSÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE