EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022-LIC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022-LIC
1 – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Marmeleiro – Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Municipal nº
2.132 de 11 de dezembro de 2013, objetivando a concessão de direito real de uso do seguinte imóvel:
Item | Descrição do imóvel |
01 | Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos. |
1.2. Sendo mediante pagamento de aluguel, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MAIOR OFERTA.
1.2. O envelope A contendo a documentação para habilitação e envelope B contendo a proposta de preços dos interessados deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx até o dia 07 de abril de 2022, às 09:00 horas e a abertura dos mesmos será feita no dia 07 de abril de 2022, às 09 horas e 30 minutos, na sala de reuniões da Administração localizada no primeiro piso do Paço Municipal, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – Paraná, CEP: 85.615-000.
1.3. Não serão consideradas as propostas em atraso.
2 – OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando à concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação, Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas que preencherem os requisitos previstos neste Edital.
3.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
3.2.1. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93.
3.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3. Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.4. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar com qualquer ente da Federação.
3.2.5. Empresa ou Pessoa Física que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES A e B, e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO:
4.1. Os envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação para habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando na face os seguintes dizeres:
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE: CPF OU CNPJ:
B) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: CPF OU CNPJ:
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento (Anexo II), a qual DEVERÁ SER ENTREGUE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES A E B.
4.3. A não apresentação da Carta de Credenciamento, ou a incorreção deste, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder por aquela.
5 – DOCUMENTOS REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE A:
5.1. Os envelopes contendo a documentação para habilitação das pessoas jurídicas ou físicas interessadas deverão conter os documentos abaixo relacionados, em uma única via, sem rasuras ou borrões.
5.1.1. PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
5.1.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Microempreendor Individual – MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma de resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.1.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, se outro prazo não constar do documento.
5.1.1.4. DECLARAÇÕES:
a) Declaração Unificada (Anexo III);
b) Declaração de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação (Anexo IV).
5.1.1.5. DOCUMENTOS FACULTATIVOS:
a) Termo de Renúncia (Anexo VI);
b) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
i. A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Micro Empresa Individual), assinada pelo proprietário da empresa, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atualizada pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, exceto para MEI (Micro Empresa Individual), em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, se outro prazo não constar do documento.
5.1.2. PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
5.1.2.1. HABILITAÇÃO FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade RG – cópia autenticada. A autenticação pode ser realizada em Cartório ou por servidor público municipal;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, emitido pelo site da Receita Federal.
5.1.2.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais);
b) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
5.1.2.3. DECLARAÇÕES:
a) Declaração Unificada (Anexo III);
b) Declaração de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação (Anexo IV).
5.1.2.4. DOCUMENTOS FACULTATIVOS:
a) Termo de Renúncia (Anexo VI).
Nota 01: A empresa ou pessoa física interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitações quanto à habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do Anexo VI, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
Nota 02: Os documentos facultativos ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não será motivo de inabilitação da empresa licitante, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
Nota 03: As cópias poderão ser apresentadas em cópias autenticadas por cartório ou por servidor da Administração Municipal.
Nota 04: Sendo vencedora do certame Pessoa Física, esta terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da homologação para legalizar a documentação em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo que um dos sócios deverá ser a Pessoa Física vencedora do certame.
5.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
5.2.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
5.2.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
5.2.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
5.2.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
5.2.5. A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital implicará na inabilitação do licitante.
5.2.6. Aberto o invólucro de “documentação” de empresas ME/EPP, havendo restrição quanto a regularidade fiscal e/ou trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Autoridade Competente, a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE B:
6.1. A proposta de preços – xxxxxxxx X – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e conter:
a) Nome ou Razão Social do proponente;
b) Número do CNPJ ou CPF e endereço completo;
c) Número do edital de licitação;
d) Data de apresentação da proposta;
e) Descrição do objeto da presente licitação;
f) Valor da oferta, em moeda corrente brasileira, grafado em algarismo e por extenso, referente ao objeto da presente licitação;
g) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60 (sessenta) dias;
h) Xxxxxxxxxx do responsável legal da proponente, nome legível, número de identidade.
7 – PROCEDIMENTOS:
7.1. Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
7.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital.
7.3. Os envelopes B, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.4. Serão abertos os envelopes B, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 (seis) deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
7.6. Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 (oito) deste Edital.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MAIOR VALOR, respeitando-se o critério de aceitabilidade dos preços fixado no item 9 (nove) deste Edital.
8.2. Verificando o empate entre 02 (duas) ou mais licitantes que apresentarem o mesmo valor da oferta, a Comissão Permanente de Licitações adotará o seguinte critério de desempate para cada grupo de licitantes com o mesmo preço:
8.2.1. A Comissão Permanente de Licitações efetuará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme preceitua o Art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Será desclassificada a proposta de preços que:
8.3.1. Apresentarem valor inferior ao mínimo fixado no item 9 (nove) deste Edital.
8.3.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3.3. Não atenderem às especificações e às exigências contidas neste edital.
8.3.4. Contiverem ofertas de vantagens não previstas neste edital.
8.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, na forma do § 3º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS:
9.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de pagamento de aluguel inferior aquele constante abaixo:
Item | Descrição | Valor Mínimo de Aluguel |
01 | Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos. | R$ 650,00 |
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES DO OBJETO:
10.1. O período de concessão será de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável, uma vez, por igual período, havendo interesse público devidamente justificado.
10.2. A empresa poderá explorar o imóvel objeto do presente Edital da seguinte forma:
a) ramo de Comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares).
10.3. No caso de empresa vencedora do certame de outro município, essa terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do homologação para legalizar a transferência para o município de Marmeleiro e outros órgãos necessários para o funcionamento.
10.4. Sendo vencedora do certame Pessoa Física, está terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da homologação para legalizar a documentação em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo que um dos sócios deverá ser a Pessoa Física vencedora do certame.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
11.1. Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA.
11.2. Fiscalizar os serviços, e sendo o caso, aplicar penalidades previstas em Lei e no Edital, no intuito de resguardar os direitos de clientes, assim como, pela necessidade do estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas no contrato de concessão.
11.3. Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço sob concessão, no que se refere aos padrões e requisitos mínimos estabelecidos no contrato de concessão celebrado com o Município de Marmeleiro, sendo que o não cumprimento dos termos acordados, são passíveis de penalidades, previstas no Termo de Concessão e na Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, sendo inclusive, passível de rescisão antecipada da área sob concessão.
11.4. Acompanhar e verificar mensalmente se os pagamentos dos valores referentes ao uso do espaço/sala por parte da concessionária estão sendo realizados junto à Administração Municipal de Marmeleiro.
11.5. Nos casos de inadimplência por parte da concessionária utilizadora da área sob concessão, cabe à Administração Municipal adotar medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores, cuja inadimplência sem justificativa ou interpretada e classificada como intencional por parte da concessionária, poderá ocasionar rescisão antecipada do Contrato, conforme legislações vigentes.
11.6. Estabelecer, conforme análise do Município de Marmeleiro, medidas que venham a facilitar o desenvolvimento das atividades na área sob concessão.
11.7. Impor restrições à concessionária da área, nos casos de serem percebidas atitudes ou decisões incoerentes ou incompatíveis com as boas práticas recomendadas no segmento, ou que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao próprio Município de Marmeleiro.
11.8. Efetuar o pagamento das taxas de energia elétrica, água e esgoto do local.
11.9. Realizar a fiscalização no local e notificar a concessionária de toda e qualquer irregularidade apurada.
11.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.11. Efetuar o reajuste do valor mensal do espaço concedido a cada 12 meses, contados a partir da emissão do contrato de concessão, mediante a aplicação do Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado ou outro índice que o venha substituir, no período vigente do contrato.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
12.1. Cumprir com as cláusulas existentes no Contrato de Concessão de Direito de Uso de Bem Imóvel Público, conforme Anexo VII.
13 – DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A receita será contabilizada na conta: 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 – 88.
14 – DO CONTRATO:
14.1. Homologado o objeto da presente licitação para Pessoa Jurídica o Município de Marmeleiro convocará esta para assinar o termo de contrato em até trinta dias. Em caso do vencedor ser Xxxxxx Física, este será convocado para assinar o contrato em 30 dias após o decurso do prazo estipulado no item 5.1 Nota 04, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O Município de Xxxxxxxxxx poderá, quando o convocado não assinar no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, atualizado em conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n° 8.666/93.
14.3. A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4. A concessionária deverá manter as dependências do estabelecimento sempre limpas e observar rigorosamente as determinações da Vigilância Sanitária.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1. À Concessionária serão aplicadas as seguintes penalidades:
15.1.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o Município de Marmeleiro poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a concessionária as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo que em caso de penalidade moratória, esta corresponderá a 20% sobre o valor total do mesmo.
15.1.2. Quando da aplicação de multas o Município notificará a CONCESSIONÁRIA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria da Prefeitura a importância correspondente.
15.1.3. Da aplicação de multa caberá recurso a CONCESSIONÁRIA no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada justificativa exposta; o MUNICÍPIO julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá- la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONCESSIONÁRIA será devolvida pelo MUNICÍPIO, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
16 – RESCISÃO:
16.1. O não cumprimento das condições do presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pelo CONCEDENTE e independente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de efetuar o pagamento de até 03 (três) meses consecutivos de aluguel;
b) Caso a CONCESSIONÁRIA sofrer decretação de falência ou concordata, pois conforme previsão editalícia perderá o direito à concessão;
c) No caso de transferência, cessão ou empréstimo parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do CONCEDENTE;
d) Interrupção da atividade sem justificativa e prévia comunicação;
e) Modificação na estrutura e finalidade da empresa, que prejudique a execução do contrato;
f) Cumprimento irregular das cláusulas pactuadas neste instrumento, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g) Demais hipóteses do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Declarada a rescisão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para retirar-se do local.
17 – FISCALIZAÇÃO:
17.1. O Município através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, a cessão de uso, sendo-lhes garantido o livre acesso aos mesmos, devendo a concessionária prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
17.2. A ação fiscalizadora do Município será exercida de modo sistemático e permanente, em toda a plenitude de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, a fim de fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas no Edital.
18 – CRITÉRIO DE REAJUSTE:
18.1. O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice do I-GPM (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO) acumulado no período ou outro índice que o venha substituir.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao do vencimento do aluguel, junto ao Departamento de Finanças (tesouraria) da Prefeitura Municipal de Marmeleiro ou através de Guia de Recolhimento, emitida pela Divisão de Cadastro e Tributação.
20 – RECURSOS:
20.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
21.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
22 – DEMAIS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO:
22.1. Previstas na minuta do contrato de concessão de uso, integrando o presente edital independentemente de transcrição, para todos os efeitos.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. É facultado à Prefeitura Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
23.2. Reserva-se o município de Marmeleiro, revogar ou anular esta licitação nos termos do Art. 49 da lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
23.3. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos e anexos poderão ser solicitados por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, na Xx. Xxxxxx, 000, fone/fax (00) 0000-0000 ou 8105, XXX 00.000-000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.4. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.
24 – ANEXOS DO EDITAL:
24.1. Fazem parte integrante do presente Edital, os anexos abaixo relacionados, independentemente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME E EPP
ANEXO VI – TERMO DE RENÚNCIA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Xxxxxxxxxx, 03 de março de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – O presente documento apresenta a especificação, valor mínimo do aluguel estimado e condições para o imóvel objeto da Concorrência Pública nº 002/2022.
1.1. Abaixo a concessão de direito real de uso do seguinte imóvel, sendo mediante pagamento de aluguel, nas condições fixadas neste Edital e Termo de Referência, sendo a presente licitação do tipo MAIOR OFERTA.
Item | Descrição | Valor Mínimo de Aluguel |
01 | Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos. | R$ 650,00 |
2 – PRAZO E CONDIÇÕES DO OBJETO:
2.1. O Prazo de vigência da concessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado somente por uma vez, e no máximo por igual período caso a CONCESSIONÁRIA tenha cumprido todas as condições e encargos neste instrumento estabelecidos, e se for conveniente à Administração e atenda ao interesse público.
3 – DA EXPLORAÇÃO DO OBJETO:
3.1. A empresa poderá explorar o imóvel objeto do presente Edital da seguinte forma:
a) Ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares).
4 – OBRIGAÇÕES E DIREITOS:
4.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Pagar pontualmente o valor da parcela mensal;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da atividade decorrente desta concessão. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do contrato, a CONCESSIONÁRIA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando a CONCEDENTE e a Administração Pública de
qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis;
c) Desenvolver continuadamente o exercício da atividade comercial prevista neste edital;
d) Sujeitar-se a todas as exigências da Saúde Pública e das autoridades federais, estaduais e municipais;
e) Responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham ser causados por seus empregados ou prepostos, ao Terminal Rodoviário e a terceiros;
f) Pagar todas as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Administração do Terminal Rodoviário;
g) Não causar embaraços aos serviços do Terminal Rodoviário, quaisquer que sejam, atendendo sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
h) Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado, cuja permanência for julgada inconveniente pela Administração do Terminal Rodoviário;
i) Arcar com as despesas gerais necessárias para instalação e funcionamento da atividade;
j) Manter o objeto do presente edital, em todas as suas dependências em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, de forma a restituir tudo na mais perfeita ordem e nas mesmas condições em que recebe, quando terminado o prazo da concessão, para que possa imediatamente ser ocupada por outra CONCESSIONÁRIA ou AUTORIZADA, sem que isso demande conserto ou pintura, utilizando ao fazer reparos, material de mesma qualidade que o anteriormente empregado;
k) Manter instalado e em perfeitas condições de uso luz de emergência, de acordo com padrão autorizado pelo Município de Marmeleiro;
l) Não utilizar ferramentas de comunicação que contenham logotipos/marca/brasão do Município de Marmeleiro, sem a devida e expressa autorização do Concedente;
m) Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais necessários para higienização e limpeza das dependências do espaço concedido;
n) Realizar serviços de pequenos reparos ou adequações nas instalações como: hidráulicas, elétricas e sanitárias;
o) Desonerar o Município de quaisquer ônus relativos ao funcionamento da atividade;
p) Atender cortês e gentilmente a todos os usuários do local e do Terminal Rodoviário;
q) Orientar os usuários sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, de acordo com a Lei Federal nº 9.294 de 15 de Junho de 1996, alterada pela Lei Federal nº 12.456 de 14 de Dezembro de 2011, que passou a vigorar a contar de 03 de Dezembro de 2014;
r) Não comercializar, em hipótese alguma, bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos ou a dependentes químicos;
s) Realizar qualquer obra, mudança e/ou adaptação no local da concessão, somente sob a devida autorização da Administração Municipal de Marmeleiro;
t) Estar ciente que ao final do prazo de concessão, as benfeitorias realizadas pela proponente vencedora, automaticamente incorporam-se ao patrimônio do licitador, sem que a proponente vencedora tenha direito a qualquer indenização e/ou compensação financeira, independente da natureza destas benfeitorias;
u) Manter nas dependências do espaço cedido, às suas expensas, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade objeto da concessão, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência;
v) Observar que as atividades comerciais no interior do Terminal Rodoviário poderão funcionar nos horários adequados das linhas de ônibus, facultando-se horários noturnos, finais de semana e feriados;
w) Zelar pela conservação e preservação do patrimônio e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental;
x) Sob nenhum pretexto, poderá ceder, vender ou transferir os direitos inerentes ao Contrato a terceiros, sem a prévia aprovação por parte desta municipalidade;
y) Apresentar, quando solicitada, prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais, bem como documentos que comprovem a quitação de eventuais dividas com o CONCEDENTE;
z) Iniciar as atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do respectivo contrato administrativo. Este prazo poderá ser prorrogado caso haja motivo justificado, após aprovação da CONCEDENTE.
4.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da concessionária;
b) Fiscalizar os serviços, e sendo o caso, aplicar penalidades previstas em Lei e no Edital, no intuito de resguardar os direitos de clientes, assim como, pela necessidade do estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas no contrato de concessão;
c) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço sob concessão, no que se refere aos padrões e requisitos mínimos estabelecidos no contrato de concessão celebrado com o Município de Marmeleiro, sendo que o não cumprimento dos termos acordados, são passíveis de penalidades, previstas no Termo de Concessão e na Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, sendo inclusive, passível de rescisão antecipada da área sob concessão;
d) Acompanhar e verificar mensalmente se os pagamentos dos valores referentes ao uso do espaço/sala por parte da concessionária estão sendo realizados junto à Administração Municipal de Marmeleiro;
e) Nos casos de inadimplência por parte da concessionária utilizadora da área sob concessão, cabe à Administração Municipal adotar medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores, cuja inadimplência sem justificativa ou interpretada e classificada como intencional por parte da concessionária, poderá ocasionar rescisão antecipada do Contrato, conforme legislações vigentes;
f) Estabelecer, conforme análise do Município de Marmeleiro, medidas que venham a facilitar o desenvolvimento das atividades na área sob concessão;
g) Impor restrições à concessionária da área, nos casos de serem percebidas atitudes ou decisões incoerentes ou incompatíveis com as boas práticas recomendadas no segmento, ou que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao próprio Município de Marmeleiro;
h) Efetuar o pagamento das taxas de energia elétrica, água e esgoto do local;
i) Realizar a fiscalização no local e notificar a concessionária de toda e qualquer irregularidade apurada;
j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
k) Efetuar o reajuste do valor mensal do espaço concedido a cada 12 meses, contados a partir da emissão do contrato de concessão, mediante a aplicação do Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado ou outro índice que o venha substituir, no período vigente do contrato.
5 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade sob o nº e CPF nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública nº 002/2022, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, de de 2022.
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente)
Nome da proponente Número do CNPJ ou CPF Endereço completo
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante) Á Comissão Permanente de Licitação
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPFº ........................................................, cuja
função/cargo é ................................................. (sócio administrador/procurador/diretor/etc.), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º
............., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente a Concorrência Pública n.º ***/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
....................................................................., ........ de de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública, tipo melhor lance, que tomamos conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital nº 002/2022, caso declaramos adjudicatários do objeto licitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente)
Nome da proponente Número do CNPJ ou CPF Endereço completo
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OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) RG/CPF
Esta declaração deverá ser emitida em papel preferencialmente timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ, contendo endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO VI TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência Pública nº 002/2022, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso de procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços dos proponentes habilitados.
, de de 2022.
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente)
Nome da empresa proponente Número do CNPJ ou CPF Endereço completo
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
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OBJETO: Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº ***/2022
(Concorrência nº 002/2022)
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominado simplesmente de CONCEDENTE e de outro lado a empresa *******, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na ******, nº ****, Bairro *****, Cidade de ****, Estado do ****, CEP ***, Telefone (**) ******, e-mail: ***, representada por seu administrador, Sr. ********, portador da cédula de identidade civil (RG) nº ****** SSP/**, e inscrito no CPF/MF sob o nº ********, aqui denominada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, estando as partes sujeitas às normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, e à Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão de uso de bem público de imóvel comercial, Xxxx 000, com área aproximada de 38,75 m², junto ao Terminal Rodoviário, localizado na Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, 240 – Centro, cidade de Marmeleiro – PR, para exploração no ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares), em atendimento a Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos, observados os termos e condições constantes no Edital e anexos da Concorrência nº 002/2022 que fazem parte deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE, a título de aluguel, a importância de R$ *** (***), reajustada anualmente pelo Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado ou outro índice que o venha substituir.
Parágrafo Primeiro. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao do vencimento do aluguel, junto ao Departamento de Finanças (Tesouraria) da Prefeitura de Marmeleiro, em moeda corrente nacional.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga será acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO
O período de concessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado se for conveniente à Administração e atenda ao interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo Único. Havendo o interesse em prorrogar o prazo da concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestá-lo por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO DO OBJETO PELA CONCESSIONÁRIA
4.1 A CONCESSIONÁRIA poderá explorar o imóvel objeto do presente contrato da seguinte forma: Ramo de comércio (bazar, confecção, armarinhos, bijuterias, calçados, suvenires ou similares).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
5.1 Pagar pontualmente o valor da parcela mensal;
5.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da atividade decorrente desta concessão. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do contrato, a CONCESSIONÁRIA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando a CONCEDENTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis;
5.3 Desenvolver continuadamente o exercício da atividade comercial prevista neste edital;
5.4 Sujeitar-se a todas as exigências da Saúde Pública e das autoridades federais, estaduais e municipais;
5.5 Responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham ser causados por seus empregados ou prepostos, ao Terminal Rodoviário e a terceiros;
5.6 Pagar todas as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Administração do Terminal Rodoviário;
5.7 Não causar embaraços aos serviços do Terminal Rodoviário, quaisquer que sejam, atendendo sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
5.8 Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado, cuja permanência for julgada inconveniente pela Administração do Terminal Rodoviário;
5.9 Arcar com as despesas gerais necessárias para instalação e funcionamento da atividade;
5.10 Manter o objeto do presente edital, em todas as suas dependências em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, de forma a restituir tudo na mais perfeita ordem e nas mesmas condições em que recebe, quando terminado o prazo da concessão, para que possa imediatamente ser ocupada por outra CONCESSIONÁRIA ou AUTORIZADA, sem que isso demande conserto ou pintura, utilizando ao fazer reparos, material de mesma qualidade que o anteriormente empregado;
5.11 Manter instalado e em perfeitas condições de uso luz de emergência, de acordo com padrão autorizado pelo Município de Marmeleiro;
5.12 Não utilizar ferramentas de comunicação que contenham logotipos/marca/brasão do Município de Marmeleiro, sem a devida e expressa autorização do Concedente;
5.13 Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais necessários para higienização e limpeza das dependências do espaço concedido;
5.14 Realizar serviços de pequenos reparos ou adequações nas instalações como: hidráulicas, elétricas e sanitárias;
5.15 Desonerar o Município de quaisquer ônus relativos ao funcionamento da atividade;
5.16 Atender cortês e gentilmente a todos os usuários do local e do Terminal Rodoviário;
5.17 Orientar os usuários sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, de acordo com a Lei Federal nº 9.294 de 15 de Junho de 1996, alterada pela Lei Federal nº
12.456 de 14 de Dezembro de 2011, que passou a vigorar a contar de 03 de Dezembro de 2014;
5.18 Não comercializar, em hipótese alguma, bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos ou a dependentes químicos;
5.19 Realizar qualquer obra, mudança e/ou adaptação no local da concessão, somente sob a devida autorização da Administração Municipal de Marmeleiro;
5.20 Estar ciente que ao final do prazo de concessão, as benfeitorias realizadas pela proponente vencedora, automaticamente incorporam-se ao patrimônio do licitador, sem que a proponente vencedora tenha direito a qualquer indenização e/ou compensação financeira, independente da natureza destas benfeitorias;
5.21 Manter nas dependências do espaço cedido, às suas expensas, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade objeto da concessão, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência;
5.22 Observar que as atividades comerciais no interior do Terminal Rodoviário poderão funcionar nos horários adequados das linhas de ônibus, facultando-se horários noturnos, finais de semana e feriados;
5.23 Zelar pela conservação e preservação do patrimônio e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental;
5.24 Sob nenhum pretexto, poderá ceder, vender ou transferir os direitos inerentes ao Contrato a terceiros, sem a prévia aprovação por parte desta municipalidade;
5.25 Apresentar, quando solicitada, prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais, bem como documentos que comprovem a quitação de eventuais dividas com o CONCEDENTE.
5.26 Iniciar as atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do respectivo contrato administrativo. Este prazo poderá ser prorrogado caso haja motivo justificado, após aprovação da CONCEDENTE;
Parágrafo Primeiro. Qualquer alteração ou condições previstas neste Termo Contratual deverá ser comunicado imediatamente aos setores competentes na Prefeitura, para as providências legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Compete ao CONCEDENTE:
6.1 Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da concessionária.
6.2 Fiscalizar os serviços, e sendo o caso, aplicar penalidades previstas em Lei e no Edital, no intuito de resguardar os direitos de clientes, assim como, pela necessidade do estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas no contrato de concessão;
6.3 Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço sob concessão, no que se refere aos padrões e requisitos mínimos estabelecidos no contrato de concessão celebrado com o Município de Marmeleiro, sendo que o não cumprimento dos termos acordados, são passíveis de penalidades, previstas no Termo de Concessão e na Lei Municipal nº 2.132 de 11 de dezembro de 2013, sendo inclusive, passível de rescisão antecipada da área sob concessão;
6.4 Acompanhar e verificar mensalmente se os pagamentos dos valores referentes ao uso do espaço/sala por parte da concessionária estão sendo realizados junto à Administração Municipal de Marmeleiro;
6.5 Nos casos de inadimplência por parte da concessionária utilizadora da área sob concessão, cabe à Administração Municipal adotar medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores, cuja inadimplência sem justificativa ou interpretada e classificada como intencional por parte da concessionária, poderá ocasionar rescisão antecipada do Contrato, conforme legislações vigentes;
6.6 Estabelecer, conforme análise do Município de Marmeleiro, medidas que venham a facilitar o desenvolvimento das atividades na área sob concessão;
6.7 Impor restrições à concessionária da área, nos casos de serem percebidas atitudes ou decisões incoerentes ou incompatíveis com as boas práticas recomendadas no segmento, ou que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao próprio Município de Marmeleiro;
6.8 Efetuar o pagamento das taxas de energia elétrica, água e esgoto do local;
6.9 Realizar a fiscalização no local e notificar a concessionária de toda e qualquer irregularidade apurada;
6.10 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.11 Efetuar o reajuste do valor mensal do espaço concedido a cada 12 meses, contados a partir da emissão do contrato de concessão, mediante a aplicação do Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado ou outro índice que o venha substituir, no período vigente do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
7.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda a:
7.1.1 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes a seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
7.1.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONCEDENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de remanejamento, quando for o caso;
7.1.3 Responsabiliza-se, ainda, inteira e completamente, pela atividade realizada em decorrência deste contrato, inclusive quanto à sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
Parágrafo Primeiro. O CONCEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes da presente concessão de direito real de uso do imóvel objeto deste Termo. Da mesma forma não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da CONCESSIONÁRIA, de seus dependentes, empregados, subordinados ou prepostos.
Parágrafo Segundo. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer indenização por parte da CONCEDENTE, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no imóvel objeto deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 Ao CONCEDENTE, por seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, a concessão, sendo garantido o livre acesso aos mesmos, devendo a CONCESSIONÁRIA prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
8.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
Parágrafo Primeiro. A ação fiscalizadora do Município será exercida de modo sistemático e permanente, em toda a plenitude de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, a fim de fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Concorrência nº 004/2020.
Parágrafo Segundo. A fiscalização de que tratam os itens anteriores não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade do CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado ou outro índice que o venha substituir, conforme disposto na cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÕES E MULTAS
À CONCESSIONÁRIA serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1 Pela inexecução parcial ou total do contrato o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de penalidade moratória esta corresponderá a 20% sobre o valor total do mesmo.
10.2 Será aplicada multa de 12 (doze) mensalidades no caso do não cumprimento das seguintes obrigações:
a) Iniciar as atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do respectivo contrato administrativo, salvo quando haja motivo justificado e por escrito, aprovado pelo CONCEDENTE;
b) Deixar de Recolher todos os tributos incidentes sobre a atividade explorada, bem como arcar com todas as despesas decorrentes da concessão, tais como: telefone, limpeza, conservação e outros;
c) Submeter a qualquer obra, mudança e/ou adaptação no local da concessão, sem o prévio consentimento do concessor, por escrito, ou não preservar as características originais do prédio;
d) Sublocar parte ou todo o imóvel objeto a terceiros;
e) Não fazer a manutenção e conservação necessárias ao imóvel da concessão;
f) Resolver, sem amparo legal ou contratual, rescindir o presente contrato, antes do término estabelecido na Cláusula Terceira.
10.3 Quando da aplicação de multas a CONCESSIONÁRIA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente.
10.4 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONCEDENTE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada justificativa exposta; o MUNICÍPIO julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONCESSIONÁRIA será devolvida pelo MUNICÍPIO, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
10.5 As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pelo CONCEDENTE e independente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de efetuar o pagamento de até 03 (três) meses consecutivos de aluguel;
b) Caso a CONCESSIONÁRIA sofrer decretação de falência ou concordata;
c) No caso de transferência, cessão ou empréstimo parcial do imóvel;
d) Interrupção da atividade sem justificativa e prévia comunicação;
e) Modificação na estrutura e finalidade da empresa, que prejudique a execução do contrato;
f) Cumprimento irregular das cláusulas pactuadas neste instrumento, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g) Demais hipóteses do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. O contrato ainda poderá ser rescindido por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato, e pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Segundo. No caso de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA deverá esta notificar ao Município, por escrito, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
Parágrafo Terceiro. A Concessão também poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. Cessando as condições inicialmente pactuadas, o imóvel, objeto deste contrato, retornará ao Município, incorporadas as alterações e benfeitorias realizadas, salvo as passíveis de remoção.
Parágrafo Quinto. Declarada a rescisão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para retirar-se do local, devolvendo o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação.
Parágrafo Sexto. A CONCESSIONÁRIA reconhece todos os direitos do CONCEDENTE, em caso de rescisão administrativa nos demais casos previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sendo que fica o CONCEDENTE desobrigado desde já, com plena concordância da CONCESSIONARIA, do ônus decorrente da rescisão.
Parágrafo Sétimo. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à multa diária no valor equivalente a 20% do aluguel vigente, se findada por qualquer das formas aqui previstas a concessão de uso e não restituir o imóvel no prazo estabelecido no §5º desta Cláusula, ou se o fizer sem a observância das condições que o recebeu.
Parágrafo Oitavo. Incidirá ainda a multa do parágrafo sétimo se, na devolução do bem, não estiver o imóvel com as benfeitorias realizadas em perfeitas condições, após vistoria realizada pelos responsáveis pela Fiscalização.
Parágrafo Nono. A multa prevista no parágrafo anterior incidirá até o dia em que o imóvel for efetivamente restituído ou retorne àquelas condições originais, seja por providências da CONCESSIONÁRIA, seja pela adoção de medidas por parte do CONCEDENTE. Nesta última hipótese,
ficará a CONCESSIONÁRIA também responsável pelo pagamento e todas as despesas realizadas para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será feita através de protocolo ou outro meio de comunicação onde possa ser atestado o recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONCESSIONÁRIA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Marmeleiro, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Concedente
Concessionária