DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. 6.1 Os recursos financeiros necessários para o pagamento resultante da presente contratação correrão por conta dos recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. 13.1. A receita será contabilizada na conta: 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 – 88.
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - Receita: Código: 1.3.1.1.02.01.08.00 – CONCESSÃO "BOXES" - MERCADO MUNICIPAL - Fonte 000: Ordinários livres
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. A receita será contabilizada da seguinte forma: Código: 1.3.1.1.02.01.08.00 – CONCESSÃO "BOXES" - MERCADO MUNICIPAL - Fonte 000: Ordinários livres
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. A receita será contabilizada na conta: Código: 131002110400 – Concessão de Bens Imóveis do Esporte, Fonte: 87 – Fundo Municipal do Esporte, Lei nº 4470/2017.
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. As despesas pela Concessão de Uso nas condições impostas pela CONCEDENTE, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros pessoais, bem como o pagamento de impostos de qualquer natureza do contrato.

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  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: