DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 5.2.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 15.1.6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 5.5.1 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 10.2.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio desde que o original esteja na posse do representante, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS a) Os documentos, a exceção daqueles que possam ser autenticados via internet, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 8.16.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 10.1.6.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS a. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 10.3.1. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, desde que legíveis, ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.