CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicial;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido susp...
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital;
5.2.1.1. Para que não haja dúvidas, caso o Licitante apresente somente os envelopes (não havendo o representante legal credenciado), a compatibilidade do objeto social será avaliada no momento da abertura do envelope de habilitação (caso este seja o melhor preço ofertado).
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. II.6.1. Respeitadas as demais condições legais e aquelas constantes deste edital, será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, que atenda aos requisitos deste edital e, em especial, as condições limítrofes de habilitação indicadas na Seção V.
II.6.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
a) empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspenção temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo máximo de 3 (três) anos, com fundamento no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei 14.133, de 2021, ou por prazo não superior a dois anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Somente poderão apresentar proposta, empresas legalmente estabelecidas e que satisfaçam as condições deste Edital e de seus anexos.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 Poderão participar deste certame os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos,e:
4.1.1 Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRASPUBLICAS.
4.1.2 Será concedido neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços aptas e com atividade pertinente e compatível que possa atender a demanda administrativa, sejam elas fabricante ou concessionária ou
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente licitação, Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas que preencherem os requisitos previstos neste Edital.
3.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
3.2.1. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93.
3.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3. Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.4. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar com qualquer ente da Federação.
3.2.5. Empresa ou Pessoa Física que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital;
3.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
3.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1 - As licitantes deverão atender aos preceitos normativos deste edital, em especial os documentos necessários à habilitação.
7.2 - A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos ou com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante;
7.3 - Não poderão participar do certame:
7.3.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que apresentem em seus quadros os mesmos sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresas concordatárias ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Suspensas temporariamente e/ou impedidas do direito de contratar com o Município de Vila Rica ou declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública;
e) Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no país.