JURISDIÇÃO COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

JURISDIÇÃO COMPETENTE os seguintes tribunais têm jurisdição exclusiva sobre todas as disputas decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato ou o respetivo objeto:
JURISDIÇÃO COMPETENTE. Os/as proponentes devem incluir neste envelope uma declaração de submissão, no que respeita a eventuais discrepâncias na execução do contrato, ao regime estabelecido para o efeito no presente Caderno de Encargos. Por último, os/as proponentes devem incluir uma declaração de aceitação e compromisso de cumprimento das cláusulas contidas no caderno de encargos de especificações técnicas e no caderno de encargos de cláusulas administrativas.
JURISDIÇÃO COMPETENTE. 1. As Condições de Venda, o Acordo e qualquer acordo resultante do Acordo ou relacionado com o Acordo serão regidos exclusivamente pela lei neerlandesa.
JURISDIÇÃO COMPETENTE. 1. As Condições de Xxxxx, o Contrato e qualquer acordo resultante do Contrato ou relacionado ao Contrato deverão ser regidos exclusivamente pelas leis do Brasil.
JURISDIÇÃO COMPETENTE. 19.1 Este contrato é regido pela Lei Angolana.
JURISDIÇÃO COMPETENTE. 26.1. Este Contrato será regido pela Lei Angolana.
JURISDIÇÃO COMPETENTE. 9.1. A jurisdição competente pelas controvérsias derivadas pelo Fornecimento da Mercadoria contida nesta presente CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA é o Forum de Milão. Jurisdição de Milão. Aceito os presentes termos e as Condições Gerais publicadas no site e entregue antes da Ordem. Assinatura para aceitação: Nos termos e para fins previsto no art. 1341 e 1342 cod. Civ. declaro de aceitar todos os termos e condições nele contidas e de ter considerado com atenção o que foi estabelecido e concordado nas cláusulas; em particular declara que aprova especificamente as cláusulas e condições elencadas aos pontos:
JURISDIÇÃO COMPETENTE. ■ A empreitada é um instituto civil. ■ Justiça Comum a competente para solucionar litígios. ■ Não há subordinação (jurídica) ou dependência entre as partes, portanto, não há vínculo empregatício, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, como, à primeira vista, possa parecer. ■ A ausência desta subordinação jurídica é o que diferencia a empreitada do contrato de trabalho. ■ Execução da obra (adimplemento da obrigação): Forma normal da extinção da empreitada. Aceita a obra pelo dono e pago o seu preço, estão cumpridas as obrigações por ambas as partes. ■ Resolução do contrato: Quando um dos contratantes deixa de cumprir qualquer das obrigações contraídas. Resolve-se o contrato por justa causa. . ■ Resilição do contrato: Pode partir de qualquer uma das partes, desde que sem justa causa, pelo que fica obrigada a indenizar a outra de todos os prejuízos advindos de tal ato. ■ Distrato. ■ Invalidade do contrato: por conter defeito grave ou leve. ■ Caso fortuito ou força maior: que impossibilite a prestação de qualquer uma das partes. ■ Desapropriação do bem no qual seria realizada a obra. ■ Falência ou insolvência civil do empreiteiro: a menos que o administrador judicial ou liquidante assumam a execução da obra. ■ A morte do empreiteiro só extingue o contrato nos casos em que a execução da obra for obrigação intuitu personae, ou seja, naqueles casos em que a realização da obra deve-se dar pela própria pessoa do empreiteiro. ■ Do contrário, as obrigações destes transmitem-se aos seus herdeiros e sucessores.

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